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por Escola Judicial - quarta-feira, 23 out. 2019, 14:26
Todo o mundo

O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, juntamente com a Escola Judicial do TRT6, convida os magistrados a participarem do projeto "ATELIÊS DE PSICANÁLISE E DIREITO" com a conceituada psicanalista e psicóloga baiana MONICA VERAS, com trabalhos bem sucedidos em outros Regionais.

O projeto tem por objetivo capacitar o magistrado para lidar com os agentes estressores na sua rotina de trabalho, com reflexo na qualidade da prestação jurisdicional. Inscrições para cada atividade, na AGENDA da EJUD ou através dos links abaixo, lembrando que para cada atividade é necessária a respectiva inscrição:

 

04.11.2019 - Conferência (das 14h30 às 16h30) Sala do Pleno (80 vagas)

Inscrição da Conferência

 

Para os ateliês, se possível, trazer lápis de cor.

11.11.2019 - Ateliê 1 (das 9h30 às 11h30) Sala 1 da EJ6 Sede (30 vagas)
"Trabalho não pode ser sinônimo de estresse"
Esse Ateliê visa explanar as dificuldades mais frequentes no exercício da atividade jurisdicional e as estratégias de manejo clínico para as fontes de estresse.

Inscrição do Ateliê 1


- 11.11.2019 - Ateliê 2 (das 13h30 às 15h30) Sala do Pleno (80 vagas)
"Ansiedade e atividade laboral"
Esse Ateliê visa discutir as questões geradoras de ansiedade na vida laboral, para evitar os estresses emocionais que geram angustia e ansiedade.

Inscrição do Ateliê 2


- 18.11.2019 - Ateliê 3 (das 9h30 às 11h30) Sala 1 da EJ6 Sede (30 vagas)
"O ato solitário de julgar e o estresse como consequência"
Esse Ateliê visa trabalhar as dificuldades ligadas ao julgamento e conflitos que ocorrem em mesas de audiência.

Inscrição do Ateliê 3

 

- 18.11.2019 - Ateliê 4 (das 13h30 às 15h30) Sala do Pleno (80 vagas)
"O peso emocional da toga na vida do magistrado"
Esse Ateliê aprofunda bastante o peso da identidade jurisdicional e suas consequências na formação dos sintomas psíquicos, incluindo estados depressivos e de angústia.

Inscrição do Ateliê 4


A Corregedoria, considerando a importância da participação de todos, autorizou os ajustes de pauta que se fizerem necessários, condicionados à comprovação da inscrição, frequência e avaliação. (art 3°, §2º 2°,TRT-CRT N°01/19)

A carga horária será contabilizada para efeito da formação continuada, na forma disciplinada no art 3°, da Resolução da ENAMAT n°09/2011.

[ Modificado: quarta-feira, 23 out. 2019, 14:49 ]