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Na manhã desta terça-feira (28), em continuidade à programação da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Sergio Torres e o juiz da Justiça Estadual de Pernambuco Alexandre Pimentel compuseram o painel com o tema “Tutela Provisória no Processo do Trabalho à luz do novo CPC”, tendo como mediador o juiz do TRT-PE Virgínio Benevides. A formação, que é promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6), destina-se a magistrados do Regional pernambucano e acontece no bairro do Pina, no Recife-PE, entre os dias 27 e 29 de agosto.

O desembargador e professor Sergio Torres apresentou em perspectiva histórica o surgimento da tutela provisória no ordenamento jurídico brasileiro. Para o desembargador, mais que nunca, o Judiciário Trabalhista precisa enfrentar a demora na entrega das decisões porque a passagem do tempo acarreta um prejuízo irreparável à parte e pode comprometer a legitimidade dessa Justiça.

“Estamos num mundo que passa a pertencer às gerações mais jovens. Essa geração quer para agora. Tem uma noção muito clara do valor do tempo. Não consegue entender a lógica de aguardar quando entende que a entrega já está pronta", exemplificou Sergio Torres.

Ressaltou o desembargador que a solução para a entrega célere da prestação jurisdicional necessita ser pensada institucionalmente visto que é grande a carga de trabalho dos juízes e seu empenho para a rápida resolução dos conflitos.

Por sua vez, o juiz e professor Alexandre Pimentel chamou a atenção para a imprecisão técnica do Novo Código de Processo Civil quando trata da tutela provisória, embora tenha sublinhado que a ocorrência não cause empecilho na hora de os magistrados aplicarem tal legislação.

Os painelistas desdobraram o tema “Tutela Provisória no Processo do Trabalho à luz do novo CPC”, nos seguintes subitens: novos parâmetros e processamento; fungibilidade; tutela cautelar em caráter antecedente; tutela cautelar de natureza incidental; estabilização da tutela antecipada antecedente; coisa julgada material; ação revisional; sentença liminar de improcedência e sentença parcial de mérito. 

A programação segue na tarde desta terça-feira (28), com as palestras “Cessação do contrato de trabalho” (Marcílio Florêncio, juiz do TRT-PE); “Questões polêmicas sobre o ônus da prova à luz da Lei 13.467/2017” (Andrea Keust Bandeira de Melo, Juíza do TRT-PE);  “Hermenêutica Constitucional: Reforma Trabalhista e os mecanismos de controle de constitucionalidade” (Roberta Corrêa de Araújo, Juíza do TRT-PE); “O desafio da valorização e atuação da magistratura trabalhista em tempos de crise: Viver para a Justiça”? (Necy Lapenda Pessoa de Albuquerque de Azevedo, Juíza do TRT-PE).