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Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência 0 1º de abri, das 14h às 17h
Sistema permite que a testemunha seja ouvida na comarca do seu domicílio, por videoconferência, pelo juiz condutor do processo

A Escola Judicial (EJ6) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) promove, na sexta-feira (1º), a webconferência Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência (SISDOV). Voltada preferencialmente para servidores/as lotados/as nas varas e aberto a magistrados/as e estagiários/as, a palestra explora o sistema satélite desenvolvido pelo TRT5 (BA), que permite que a testemunha seja ouvida na comarca do seu domicílio, por videoconferência.

De uso obrigatório na Justiça do Trabalho, o SISDOV roda com uma agenda que permite o acesso de diversas comarcas, possibilitando que seja reservada uma uma sala pelo Juízo deprecante no Juízo deprecado, para que uma parte, testemunha ou auxiliar do processo seja ouvido/a em audiência pelo juiz principal, condutor do processo.

Aproveitamento - A carga horária deste evento somente será computada mediante registro de presença e realização da avaliação de aprendizagem, cujo formulário será disponibilizado aos/às participantes por e-mail e pelo portal da Escola (http://ensino.trt6.jus.br/ej/). Finalizado o curso, a relação de concluintes é enviada ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal ou Sistema de Acompanhamento do Aperfeiçoamento Técnico de Magistrado (SAATM), para análise dos efeitos para fins de adicional de qualificação ou promoção.

Serviço:
Webconferência - Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência (SISDOV)
Quando: 01/04/2022
Onde: Zoom
Horário: das 14h às 17h
Público-alvo: Servidores/as das varas (preferencialmente), aberto também para magistrados/as e estagiários/as
Carga horária: 3h
Docentes: Ana Thaísa de Toledo Vieira (TRT20) e Júnea Souza Lima de Oliveira (TRT3)
Inscrições: https://forms.gle/822NxiRZmsdmYaJj9

Consulte a programação de cursos da EJ6 em http://ensino.trt6.jus.br/ej/

As opiniões a serem emitidas no evento anunciado nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade do/a/os/as autor/a/es/as, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.