jurisprudência

logo TRT6

ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 949 do Código Civil, "no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". No caso dos autos, é indiscutível que o reclamante adquiriu doença profissional relacionada ao labor, a qual conduziu à incapacidade parcial e temporária ao trabalhador. Dessa forma, não há que se falar em pensionamento vitalício - considerando que a lesão profissional em comento resultou na incapacidade temporária do obreiro -, mas em pagamento de lucros cessantes. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O acúmulo de funções apenas enseja a necessidade de compensação mediante acréscimo salarial, quando se verifica a ocorrência de uma alteração lesiva do pacto trabalhista (artigo 468 da CLT), por intermédio da qual se impõe ao trabalhador o desempenho de atividades estranhas à função para cujo exercício foi admitido, e que lhe exijam, qualitativamente, uma superior capacidade laborativa técnica ou pessoal, o que não restou demonstrado na situação ora examinada. Recurso do autor não provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REPOSIÇÃO DO EPI EM LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. CONDIÇÃO INSALUBRE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. Tendo sido demonstrado, mediante prova técnico-científica (laudo pericial) que a Reclamada não efetuava a reposição de EPI'S em periodicidade hábil a inibir a exposição do Reclamante a níveis nocivos de ruído, não procede a reforma da sentença. Prova técnica não elidida. Estimativa de tempo de uso médio dos equipamentos de proteção fornecidos pela Empresa, sem a reposição indispensável para afastar a agressividade a saúde do Trabalhador, estabelecida pelo Perito do Juízo. Recurso não provido neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. A parte que busca provimento jurisdicional, diverso daquele apontado na conclusão da prova técnica, deve trazer, aos autos, elementos, sólidos e consistentes, que possam infirmar a conclusão do perito, pois, conforme disposto no art. 479 do NCPC, não estando adstrito à prova pericial, o Juiz pode "formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". No caso dos autos, constata-se, ao lume dos cartões de ponto que durante a maior parte do lapso contratual a reclamante cumpriu jornada noturna, devendo tais períodos ser excluídos do cômputo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 47, do C. TST. Recurso patronal a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS NOS TERMOS DO §2º DO ART. 879, DA CLT. PRECLUSO O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. No processo do trabalho, com a nova redação do §2º, do art. 879, da CLT, o Juízo encontra-se obrigado a conceder às partes prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada da conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. In casu, a reclamada agravante fora intimada da planilha e apresentou impugnação, em cujo bojo nada mencionou acerca do fator de correção monetária, revelando-se precluso o volvimento dessa matéria, a posteriori, em sede de embargos à execução. Agravo de Petição a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

AJUDANTE DE ENTREGAS. TRABALHADOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. Conta a favor do empregador a presunção de que quando o trabalho é exercido fora das dependências da empresa, hipótese dos autos, existe certa liberdade na escolha do tempo de parada para o intervalo. Tal presunção, que atua de maneira contrária aos interesses do reclamante, somente poderia ser afastada se existissem, no processo, provas de atos empresariais impeditivos ao gozo total do intervalo de repouso, o que não ocorreu. Apelo improvido, no ponto. II - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17. INDEVIDOS. Em que pese a Lei nº 13.467/2017 tenha alterado o art. 791-A da CLT, trazendo para o Processo do Trabalho a sistemática dos honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência (ainda que recíproca), no entender deste Juízo, apesar de se tratar de norma processual, cuja aplicabilidade imediata é a regra, não deve ser aplicada às ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da referida lei (11/11/2017), como é a hipótese dos autos. Digo isso, porque tanto a inicial quanto a contestação foram elaboradas com base na sistemática até então vigente na Justiça Trabalhista, segundo a qual a verba honorária somente seria devida nas hipóteses previstas na Lei nº 5.584/1970, bem como nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. Assim, aplicar outra legislação, senão aquela vigente à época da prática dos referidos atos processuais, implicaria a prolação de decisão surpresa, cuja vedação é um dos pilares do sistema processual contemporâneo (art. 10 do CPC/2015). Recurso do reclamado a que se dá provimento, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ALTA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO DO EMPREGADO. RECUSA DO EMPREGADOR. É do reclamado o encargo de pagar os salários devidos ao trabalhador, desde que recebe a alta do INSS e se apresenta para voltar ao emprego, considerando que, uma vez reconhecido como apto pelo órgão previdenciário, não há que se falar em suspensão do contrato de trabalho, devendo o empregado retornar ao trabalho para a prestação de serviços e em contrapartida receber o pagamento do respectivo salário. Recurso Ordinário da reclamada improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SUPRESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL. CONFIGURAÇÃO. Vigora, no Direito do Trabalho, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (artigo 468 da CLT), sujeitando-se o "jus variandi" do empregador às limitações impostas pela legislação trabalhista e restando assegurado o direito à intangibilidade salarial do empregado, o qual possui o direito adquirido à condição mais benéfica. In casu, a supressão do vale alimentação e combustível encontra óbice no referido princípio, sendo devida a sua restituição ao empregado, por todo o período suprimido. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. O assédio moral no ambiente de trabalho consiste numa violência à vítima, de ordem moral e psicológica, decorrente de comportamentos comissivos ou omissivos por parte do agressor. Para sua configuração definem-se alguns critérios, notadamente a repetição sistemática, duradoura e específica, de atos que coloque a vítima em situações vexatórias e humilhantes, a ponto de desestabilizá-la moral e/ou fisicamente. Quanto à responsabilidade, continua sendo subjetiva, ou seja, continua a exigir um ato culposo, que tenha dado causa a um dano por força de um nexo etiológico, tal como se depreende dos artigos 186 e 927 do CC. Há a impostergável necessidade, portanto, de ser demonstrado indicativo de atos capazes de caracterizar o assédio moral, o que não ocorreu no caso. Recurso improvido, no particular. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANOS MORAIS. AGRAVAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. No caso, os fatos apresentados pela reclamante como causa de pedir da pretensão indenizatória não restaram confirmados no bojo destes autos (artigos 141 e 492, do NCPC). Não houve comprovação do agravamento de suas patologias depois de reintegrada aos quadros do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, data vênia, o que obsta o reconhecimento da responsabilidade civil deste por danos morais e/ou materiais. No laudo pericial, produzido por determinação do Juiz a quo, o expert afirma que as moléstias identificadas se conectam com as atividades laborais, mas que a reclamante não está incapacitada para o trabalho, que não há sequelas, que não há limitações para o exercício de atividades de bancária. Recurso provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ATIVIDADE EXTERNA DESENVOLVIDA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prestada apenas afasta a obrigatoriedade de adoção de registro formal de jornada, quando manifesta a impossibilidade de controle, devendo essa condição ser firmada no registro de empregados e na carteira profissional. O disposto no art. 62, I, da CLT, encontra sua razão de ser nas situações de impedimento insofismável de acompanhamento da prestação horária de serviços, criando arrimo ao empregador, em face daquilo que não poderia dominar. Em paralelo, também ampara o trabalhador que, diante dessa dificuldade, haveria de cuidar de cumprir jornada razoável e justa. O lastro da proteção à saúde de quem trabalha poderia resultar atingido, a vingar interpretação outra, que permitisse ao contratante adotar a política de excesso constante de jornada, sem remunerá-la, como devido. Recurso Ordinário da reclamada desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA ADQUIRIDA E AS ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o labor desenvolvido e a enfermidade do empregado, não há como se deferir a indenização postulada. Recurso a que se dá provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JORNADA REGULAR. O art. 224 da CLT prevê jornada reduzida de seis horas diárias e 30 semanais para os bancários, disciplinando em seu § 2º exceção a esse enquadramento para os ocupantes de cargos de "direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo" e que recebam gratificação não inferior a 1/3 do salário, os quais cumprirão jornada regular de oito horas diárias. Para esse enquadramento, não se exigem amplos poderes de mando e gestão inerentes à exceção do art. 62, II, da CLT, na qual se insere o gerente geral de agência bancária, bastando a demonstração de que a autora era detentora de poderes de fidúcia que a diferenciasse dos demais empregados, o que restou devidamente comprovado relativamente ao período contratual em que ela trabalhava como supervisora operacional. Recurso ordinário da reclamante desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. O autor, no caso concreto, submeteu-se a concurso público para ingresso nos quadros do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A., logrando êxito, uma vez aprovado para o cargo de Analista Bancário I. Todavia, referido contexto fático gera para o reclamante apenas a expectativa de direito à nomeação e não direito adquirido. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DEDICADO AO SERVIÇO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A regra excepcional, prevista no art. 62, I, da CLT, não se aplica pelo simples fato de o empregado laborar externamente, impondo-se, como condição para a sua incidência, que fique demonstrada a impossibilidade de fixação e fiscalização do horário efetivamente destinado à execução do serviço, ônus a cargo do empregador e do qual não se desincumbiu no caso em apreço. Correta, portanto, a condenação da ré em horas extras. Recurso patronal improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

 DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. Na estipulação da indenização por danos morais, o juiz deve levar em conta, entre outros parâmetros, a natureza e gravidade da lesão, a repercussão da ofensa no seio da comunidade na qual se inserem o ofensor e ofendido, a intensidade do dolo ou culpa do ofensor, a situação econômica do causador do dano e a posição social ou política do ofendido, eis que sua finalidade não é apenas reparatória, mas, sobretudo, pedagógica. Esses aspectos indicam a necessidade de manutenção do valor da indenização arbitrado pela Vara do Trabalho em face do dano. Recursos obreiro e patronal aos quais se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. A existência de regras para uso de sanitário em atividades ininterruptas não constitui, por si, prejuízo moral ao empregado, integrando o complexo de direitos decorrentes do poder disciplinar do empregador. Como todo direito, entretanto, ele não é ilimitado, cabendo analisar concretamente se houve abuso, constrangimento e/ou violação dos direitos morais do empregado decorrentes do disciplinamento do uso do banheiro. Na hipótese, a prova oral produzida, embora ratificando a tese de que havia controle do uso do banheiro, não traz proposições suficientes para atestar que houve extrapolação do poder diretivo do empregador, de modo a causar danos ao empregado. Recurso ordinário da reclamada provido, no particular. DIREITO DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. Para a configuração da equiparação salarial, faz-se mister a existência dos seguintes requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor entre pessoas com tempo de serviço na mesma função não superior a 2 anos, mesma localidade, mesmo empregador, simultaneidade na prestação do serviço e inexistência de quadro organizado em carreira. Esses requisitos são concomitantes. A falta de um só invalida a equiparação. Recurso ordinário obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. VIGILANTE PATRIMONIAL. ASSALTO. DANO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Em se tratando de atividade profissional à qual esteja agregado um risco inerente, como é o caso de vigilância patrimonial, a jurisprudência consolidada do TST tem aplicado a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma do art. 927 do CC. Entretanto, no caso concreto, não restou demonstrado o dano efetivamente sofrido pelo autor em razão do assalto ocorrido quando o obreiro atuava como vigilante, sendo certo que, em virtude da natureza da função exercida pelo reclamante, o mero abalo emocional não é suficiente para ensejar a reparação pretendida, pois esse tipo de situação (assalto) faz parte da profissão de vigilante, cuja obrigação é a guarda patrimonial.Recurso ordinário provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS E MATERIAIS REFLEXOS. EXPOSIÇÃO DE EMPREGADO AO AMIANTO. ASBESTOSE. MORTE. DIREITO SUBJETIVO PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. Pleiteada indenização por danos morais e materiais derivados pelos herdeiros do ex-empregado falecido, o termo a quo da prescrição é a data do óbito e a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no art. art. 206 , § 3.º, V , do Código Civil, ou seja, trienal, pois os herdeiros do de cujus não mantinham vínculo de emprego com a reclamada e postulam, em nome próprio, a pretensão de pagamento de indenizações por danos de natureza civil. II. Restando evidenciados o ato ilícito praticado pela ré (ausência de adoção e de fiscalização das medidas de segurança do trabalho), o dano moral sofrido, que emerge in re ipsa, da própria lesão (morte), o nexo causal direto entre a conduta e o dano sofrido, bem assim a culpa da empresa, nos termos do arts. 186, 927, 932, III, e 933 do CC/02, deve ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora. III. Na estipulação da indenização por danos morais, o julgador deve considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo-se uma relação adequada entre a gravidade da lesão, a condição pessoal do ofendido, o porte econômico da empresa e o valor da indenização imposta. Mostra-se devida a redução da indenização para o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. BANHEIRO QUÍMICO. OBRA À MARGEM DE RODOVIA. Não é razoável se equiparar a viabilidade de garantia da manutenção da perfeita higiene dos banheiros (químicos) numa obra às margens das estradas à de assim fazê-lo nas sedes das empresas, por exemplo. É necessário bom senso, a fim de que não se confunda com o abuso de direito (passível de gerar ressarcimento) a impossível tarefa de manter impecavelmente higienizados os necessários - embora improvisados, por essência - banheiros químicos das obras itinerantes. Para que sejam passíveis de gerar a indenização por danos, a precariedade e a insuficiência dos banheiros disponibilizados no local de trabalho devem ser bastantes a ponto de submeter o empregado a condição vexatória, esdrúxula, incompatível com as normas de segurança e higiene do trabalho e aptas a causar-lhe constrangimentos. Recurso patronal parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. RISCO DE ASSALTOS. MOTORISTA. AJUDANTE DE ENTREGAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Para além de não ter sido comprovado qualquer dano sofrido, pelo reclamante, em razão do transporte de numerário, considerando que a atividade desenvolvida é permitida por lei, não se pode condenar a parte ré. Na verdade, o risco a que o autor estava exposto, no exercício de suas atribuições, está associado, sim, às condições da realidade em que vivemos, principalmente diante dos elevados índices de criminalidade verificados em nosso país, mas não de um ato que possa ser atribuído diretamente à reclamada. E, nessa proporção, não há como responsabilizá-la. Recurso empresarial a que se dá provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO. ART. 456 DA CLT. Insere-se no poder de mando do empregador a possibilidade de dispor dos serviços de seu empregado, durante a jornada de trabalho, desde que em tarefas compatíveis com a função contratual, hipótese dos autos. Assim sendo, aplica-se ao caso a judiciosa lição do art. 456, parágrafo único, do Estatuto Consolidado, in verbis: "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Recurso da reclamante a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DESLIGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 818, DA CLT, E 373, II, DO CPC. Embora a reclamada insista que o reclamante abandonou o emprego, não produziu qualquer prova de que a rescisão ocorreu por iniciativa deste, ainda que a pedido seu, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto nos arts. 818, da CLT, e 373, II, do CPC, e, sobretudo, considerando o princípio da continuidade do vínculo de emprego que milita em favor do trabalhador. Aliás, sequer cuidou, a reclamada, em realizar a demissão por justa causa do autor, dando a entender que o vínculo permaneceria íntegro, muito embora seja incontroversa a ausência de prestação de serviços desde 18/08/2016. Nesta toada, afastadas as possibilidades do abandono de emprego ou pedido de demissão, a hipótese é de deslinde contratual imotivado, por iniciativa do empregador. Recurso empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. Não havendo sido constatado pela prova técnica o nexo de causalidade entre as atividades laborais e o desenvolvimento das doenças degenerativas acometidas pelo reclamante, indevida a indenização a título de danos morais e materiais postulada, pois inexiste qualquer ato ilícito por parte da empresa. Recurso ordinário do reclamante desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Tendo em vista o reconhecimento do nexo de causalidade entre as condições de trabalho do autor e a doença por ele adquirida, sobretudo em face da concessão de auxílio-doença acidentário, uma vez evidenciada a negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, previstas na Norma Regulamentadora n.º 17, do MTE, resta configurado o dever de indenizar. Recurso ordinário obreiro provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. STRESS PÓS-TRAUMÁTICO. RECLAMANTE VÍTIMA DE ASSALTO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. Considerando que ao Estado incumbe resguardar a segurança da sociedade, não é razoável atribuir à reclamada responsabilidade por acontecimentos passíveis de ocorrer a qualquer cidadão, merecendo destaque a atuação da empresa no cumprimento de rotas regulamentadas pelo poder público, a quem cabe o mister de prestar segurança a toda coletividade. Logo, não se pode concluir pelo nexo de causalidade entre as atividades laborais desempenhadas pelo autor e a doença por ele desenvolvida, do que resulta indevido o pagamento de indenização por danos morais a cargo do empregador. Recurso empresarial a que se dá provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. VENDEDOR. A teor do disposto no art. 511, do Estatuto Consolidado, o enquadramento sindical é promovido de acordo com a atividade-fim do empregador, ou, havendo mais de uma, à luz daquela que for preponderante, ressalvadas as hipóteses de profissional liberal, ou integrante de categoria diferenciada. Ressalte-se que a norma coletiva só obriga aos empregadores representados pelo Sindicato Patronal que a subscreveu, não alcançando aqueles representados por outras entidades empresariais de classe, não signatárias das normas sindicais. Ou seja, a convenção coletiva somente é aplicável ao âmbito das representações sindicais (art. 611 da CLT). Na hipótese, além de não se considerar que o reclamante, por ser vendedor, integra uma categoria diferenciada, segundo a dicção do § 3º, do art. 511 da CLT, é bastante estreita a vinculação entre as atividades fabril e de vendas realizadas pela demandada e a executada pelo demandante. Recurso autoral a que se dá parcial provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE FINANCEIRA. FUNÇÕES GRATIFICADAS EXERCIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS AINDA QUE EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. A manutenção do trabalhador em função gratificada se insere no poder potestativo do empregador. No entanto, uma vez que o empregado exerça cargos gerenciais/comissionados por mais de dez anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, deverá incorporar a gratificação ao salário, tendo em vista a necessidade de preservação da estabilidade financeira do obreiro. Recurso Ordinário patronal improvido quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 384 DA CLT. PRECEDENTE DO TST. A tese de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT já foi superada, no âmbito trabalhista. Ao apreciar o tema da recepção constitucional do mencionado artigo, o Tribunal Pleno do colendo TST decidiu pela constitucionalidade da norma nele inserida. É o que se constata do julgamento do TST-IIN-RR-11540/2005-046-12-005. Trata-se de norma que eleva a condição do trabalho da mulher, a prestigiar o que está insculpido no art. 7.º, inciso XXII, da Constituição da República, revestindo-se do caráter de garantia das condições gerais de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho. Tudo em consonância com o conceito de trabalho decente, oriundo do Direito Internacional do Trabalho. Recurso Ordinário ao qual se dá provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

GARANTIA DE IDENIDADE. LIBERDADE DE AÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO À MORAL DEVIDO. O Texto Magno, em seu art. 5º, XXXV, garantiu o direito público subjetivo de ação a fim de que qualquer sujeito possa buscar amparo no Poder Judiciário quando houver ameaça ou violação de direitos. O direito de ação pode ser livremente exercido (cumpridas as condições específicas do seu adequado uso) pelas pessoas, inclusive pelos trabalhadores, não podendo o empregador extinguir a relação jurídica de emprego apenas pelo exercício desse direito, sob pena de ofensa a garantia de idenidade (direito de ir a juízo buscar a concretização de direitos - acesso à justiça). Não bastasse a previsão constitucional, o direito de acesso à justiça também encontra amparo no art. 8 e 10 da Declaração Universal de Direitos Humanos. Essa noção não contraria a compreensão até aqui dominante de que o empregador pode efetuar a resilição do contrato, demitindo o empregado sem justa causa. A questão dos autos é mais profunda, porquanto se evidencia um verdadeiro motivo para a prática demissional. O motivo da demissão, em verdade, se revela como abuso de direito, espécie de ato ilícito (art. 187 do CC/02), pois o exercício do poder potestativo do empregador foi realizado em manifesto excesso aos limites impostos pelo fim social, bons costumes e boa-fé, já que o ato demissional foi verdadeira represália ao reclamante que ajuizou outra demanda em face do réu. A ilegalidade da demissão também é evidenciada em razão do disposto no art. 1º da Lei n. 9.029/95, que veda essa espécie de conduta discriminatória. Evidenciado que o ato patronal foi antijurídico, imperioso notar que houve dano à moral do trabalhador, porquanto a conduta discriminatória foi capaz de lhe ferir direitos personalíssimos. A liberdade de ação é bem jurídico imaterial tutelado pelo direito no art. 223-C da CLT. A violação desse direito causa indiscutível dano extrapatrimonial. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, o art. 2º, § 2º, da CLT, teve sua redação alterada, com inclusão do §3º, por força do qual tornou-se possível caracterizar o conjunto de empresas que atuam de forma integrada, mesmo sem relação de subordinação entre elas, como grupo econômico. Ademais, a mera identidade de sócios passou a ser expressamente insuficiente na caracterização do instituto. Em que pese o contrato de trabalho discutido nessa demanda ter ocorrido na vigência da lei anterior, verifico que os dispositivos em análise não alteram o arcabouço de direitos e deveres que se estabelece entre os contratantes, mas estabilizam a interpretação acerca do conceito do que é grupo econômico, para fins do direito do trabalho e, por isso, não vejo óbice à sua aplicação imediata. Na hipótese, há elementos suficientes ao reconhecimento da existência de um grupo de empresas atuando em coordenação, tal como definido na sentença. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O direito às horas extras não é afastado pelo simples fato de o empregado prestar serviço externo. Por se tratar de exceção, o artigo 62, I da CLT deve ser interpretado restritivamente e aplicado apenas àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário, ou ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DO PERÍODO LABORADO. REGISTROS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. Tratando-se de controvérsia envolvendo jornada de trabalho, a apreciação da matéria depende de documento essencial a cargo do empregador - cartões de ponto - por imperativo legal (inteligência do §2º do art. 74 da CLT). Juntados os cartões de ponto e impugnados pelo reclamante, ele atraiu o ônus de comprovar que estendia sua jornada além do horário contratado. Contudo, desse ônus não se desvencilhou, porquanto não produziu nenhuma prova testemunhal. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. LOCAL DE FÁCIL ACESSO. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIO COMPATÍVEL COM A JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Tratando das horas in itinere, cuida pontuar que assim é rotulado o tempo despendido, pelo empregado, até a empresa e para seu retorno, utilizando-se de meio de transporte fornecido pelo empregador, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso "ou" não servido por transporte público regular (art. 58, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 90, I, do TST). O reclamado se desincumbiu satisfatoriamente do ônus comprovar que o local de trabalho do reclamante era de fácil acesso, servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada. Apelo improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO A RISCO. Não é legítima a conduta patronal ao impor ao empregado, admitido para o transporte de bebidas, a realização de transporte de valores, expondo-o a risco para o qual não foi contratado. O dano, na hipótese, decorre do prejuízo à dignidade do trabalhador, submetido a grave perigo de assaltos e violência. Recurso da reclamada improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. Na conformidade do artigo 74, § 2°, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. O conteúdo dessa prova encerra presunção juris tantum, isto é, reputa-se verdadeiro, mas pode ser elidido por prova em contrário. Cumpre esclarecer, também, que norma coletiva que prevê jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso não retira do empregado o direito ao intervalo intrajornada mínimo. No caso, foram colacionados cartões de ponto que revelam intervalos intrajornadas somente nos meses de fevereiro, março e abril de 2013. Recurso patronal parcialmente provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA LABORAL. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA. Dispõe o artigo 74, § 2º da CLT que, para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, a prova da jornada de trabalho é feita mediante o registro manual, mecânico ou eletrônico dos horários de entrada e saída do empregado, documentos que o empregador é obrigado a manter sob sua guarda, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso. No caso concreto, verifica-se que a reclamada não juntou os cartões de ponto, recaindo, portanto, sobre esta o ônus da prova quanto ao trabalho em sobrejornada, do qual se desincumbiu a contento. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS. DIVISOR 150. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. Nos termos do artigo 64, da CLT, aplica-se o divisor 150 para o empregado cuja carga horária é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais. Recurso Ordinário improvido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. Aplica-se o divisor 200 para o cálculo do salário-hora dos empregados submetidos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme entendimento contido na Súmula nº 431, do TST. Recurso Ordinário provido, no tópico. (inteiro teor do acórdão)

PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. Esclarecendo-se que a Lei nº. 13.467/2017 (intitulada de "reforma trabalhista") não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei antiga (tempus regit actum), como ocorre nestes fólios, destaque-se que, em se tratando de controvérsia, envolvendo jornada de trabalho, a sua apreciação depende de documento essencial, cuja juntada se faz a cargo do empregador - registros de ponto -, por imperativo legal, sendo, pois, ônus do mesmo trazê-los aos autos, sob pena de se presumir veraz a jornada declinada na inicial. Incidência dos arts. 2º, 74, §2º, e 818, da CLT, e 373, II, do Novel CPC, bem como da Súmula nº. 338, I, do TST, admitindo-se, perfeitamente, a prova oral, quando os registros de ponto não retratam a realidade do horário de trabalho. No caso, apresentou a ré cartões de ponto, os quais foram impugnados pelo reclamante, que atraiu, portanto, o ônus de demonstrar as respectivas alegações, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, encargo do qual não se desvencilhou. Apelo improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA. Oportuno frisar que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos de prova existentes nos autos (art. 479, CPC), em conformidade com o princípio da persuasão racional (art. 371, CPC), a eventual condenação depende da verificação das condições do ambiente de trabalho do empregado, através da perícia judicial, a cargo de perito nomeado pelo Juízo (CLT, art. 195, § 2.º). A necessidade da perícia decorre do fato de não ter o julgador conhecimentos técnico-científicos suficientes para tanto, além de se presumir a imparcialidade do expert na elaboração de laudo. Recurso ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO PELO EMPREGADO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ATRASO CONTUMAZ DE SALÁRIOS. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Evidenciada a prática de falta grave da empresa durante a vigência da contratualidade, a resilição unilateral do contrato de trabalho promovida pelo empregado (tradicionalmente denominado "pedido de demissão") não obsta o reconhecimento da rescisão indireta do vínculo empregatício. Em hipóteses em que fica comprovado o ato culposo patronal, há presunção de que a manifestação de vontade do empregado em resilir o contrato não foi efetivamente livre, invertendo-se o ônus probatório quanto à idoneidade e à legitimidade do ato praticado pelo trabalhador. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A discussão travada nos autos refere-se a valores decorrentes de progressões, por antiguidade, que não foram concedidas, ou seja, cuida-se de prestações sucessivas, de direito que se renova mês a mês, de forma que o cutelo prescricional apenas atinge as parcelas exigíveis no período anterior ao quinquênio legal, não alcançando o direito sobre o qual essas parcelas residem. A hipótese não é de alteração do pactuado e contrariedade à Súmula nº 294 do TST, tratando-se de descumprimento reiterado do próprio regulamento da empresa, o que enseja a simples prescrição parcial quinquenal. Aplica-se, desse modo, o critério explicitado na Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-I do TST. (inteiro teor do acórdão)

RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. I. O art. 71, §4º, da CLT, na redação vigente antes da Lei nº 13.467/2017, obriga o empregador, pela concessão parcial do intervalo intrajornada, a remunerar o período correspondente (de no mínimo uma hora), com adicional de 50%, não havendo que se falar em limitação da condenação ao tempo remanescente, conforme a Súmula nº 437, item I, do TST. II. A jurisprudência do Colendo TST é pacífica quanto à natureza jurídica salarial do título em espeque, nos termos do item III da Súmula nº 437 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

SALÁRIO A LATERE (EXTRA FOLHA). ÔNUS DA PROVA. Negando a reclamada o pagamento de salário a latere /extra folha, cabe ao reclamante o ônus da prova de suas alegações, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, conforme dispõe o art. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do CPC de 2015. E não se desincumbindo desse encargo processual, incabível a integração da referida parcela ao salário para fins de repercussões nas demais verbas trabalhistas. Recurso Ordinário improvido, no tópico. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-MEIO. FRAUDE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Lei n.º 13.467/2017 modificou a redação do art. 4º-A, da CLT, asseverando que "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução." Encerraram-se quaisquer dúvidas a respeito da licitude da terceirização de atividade fim das empresas, considerando-a de forma ampla e não somente nos termos do item III da súmula 331, do TST. Porquanto, não atinge as relações jurídicas já constituídas antes de sua vigência, pela observância ao princípio da irretroatividade das leis, extraído dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, exercendo a sua competência jurisdicional ao apreciar a matéria, em atuação no julgamento do Recurso Extraordinário 958252 e da ADPF 324, com repercussão geral reconhecida, tratando da legalidade da terceirização de atividades-fim, decidiu por declarar lícita, esclarecendo que essa decisão não afetaria os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, atingindo, contrario sensu, todas as ações na fase de conhecimento e na fase recursal, inclusive aquelas submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, não obstante o acórdão não tenha ainda transitado em julgado, tendo em vista tratar-se de decisão irrecorrível (art. 12, da Lei n.º 9.882/99), deve ser considerado o entendimento expresso na decisão da mais alta Corte, em atenção ao respeito que deve orientar o Magistrado à efetividade da jurisdição, diretriz do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, tratando-se de medida de disciplina judiciária. Recurso da reclamante que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. LICITUDE. A despeito da inovação trazida pela Lei nº. 13.429/17 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº. 958252, invalidando trechos da Súmula 331, do TST, que proibiam a terceirização de atividade-fim, esta E. Turma já vinha se posicionando no sentido de que, em casos como o que ora se apresenta, a terceirização das atividades relativas ao oferecimento de serviços de cartão de crédito e correlatos, além das respectivas atuações de cobrança, da instituição bancária à empresa prestadora de serviços, não atentava contra o ordenamento jurídico-trabalhista, mesmo antes da vigência da referida Lei nº 13.429/17. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Sendo possível o controle de jornada, o empregador não pode se beneficiar de sua inércia quanto à fiscalização, para depois invocar o artigo 62, I, da CLT, o qual se restringe às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador torna-se impossível de ser efetuada. Recurso patronal improvido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

VALIDADE DOS CONTROLES ELETRÔNICOS DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. O §2º do art. 74, da CLT, ao impor ao empregador que conta com mais de dez empregados (hipótese vertida) o dever de registro da jornada, faz recair sobre ele o ônus de apresentar em juízo os controles de frequência do trabalhador, sob pena de se reputar verdadeira a jornada informada na inicial. Todavia, os registros de ponto se revestem de presunção de veracidade juris tantum, de modo que não devem prevalecer quando infirmados por prova em contrário (Súmula nº 338 do TST). In casu, a prova oral comprovou que os empregados da 1ª ré anotavam pessoalmente os corretos horários de labor em livro de ocorrências. Logo, a juntada dessa documentação aos autos, ônus que, pelo princípio da aptidão da prova, competia à empresa, era imprescindível para se aferir quanto à lisura dos dados repassados aos espelhos eletrônicos de ponto, os quais foram impugnados pela parte autora. A ausência dos livros de ocorrência nos autos autoriza presumir que essa deliberada omissão patronal teve o intuito de ocultar a verdadeira jornada prestada pelo reclamante, autorizando decretar a imprestabilidade dos espelhos de ponto vindos à colação. Recurso patronal improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

VERBAS INADIMPLIDAS NO CURSO E AO FIM DO LIAME EMPREGATÍCIO. REVERSÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O dano de natureza moral é aquele que, resultado de uma conduta comissiva ou omissiva do agente causador, atinge os direitos da personalidade da vítima. É espécie de dano que inflige dor, sofrimento; agride a autoimagem do ofendido, fazendo-o sentir-se menor, aviltado. Para que desponte como um dano indenizável, não precisa restar comprovado de modo direto, mas deve resultar de uma conduta (esta sim demonstrada) apta a provocá-lo e a ela conectar-se por um nexo de causa e efeito. Sua caracterização exige o preenchimento de três requisitos, quais sejam: a) existência de dano; b) comprovação de nexo causal e, c) ocorrência de culpa por parte do empregador. O direito à indenização está resguardado pelo artigo 927 do Código Civil. O caso em análise, contudo, não se amolda aos requisitos mencionados. Recurso provido, no particular. RECURSO OBREIRO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE) Nº 709212. MODULAÇÃO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A ausência de depósitos de FGTS, na presente lide, restou comprovada a partir (e inclusive) de abril/2009, atraindo assim a disciplina do §5º, do artigo 23, da Lei nº. 8.036/90 e da Súmula nº. 362 do C. TST, esta última com sua nova redação, por observar a modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709212. Aplica-se o tempo despendido na regra antiga, respeitando o limite de 05 (cinco) anos da regra atual. Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. FREQUÊNCIA SEMANAL DE DOIS DIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prestação de serviços domésticos em residência familiar por até dois dias na semana afasta a configuração do vínculo empregatício, seja pela interpretação conferida pelos tribunais trabalhista ao art. 1º da Lei 5.859/1972, seja pela literal disposição do art. 2º da Lei Complementar 150/2017. Evidenciado na prova dos autos que a reclamante realizava faxinas na casa dos demandados 2 vezes por semana, não se caracteriza o vínculo empregatício pretendido. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA
TST cancela o registro do "Juris Plenum Ouro" como Repositório Autorizado de sua Jurisprudência. (republicado)

ATO Nº 04/2019 GCGJT - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/02/2019
Altera o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2019 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 03/2019 TST/CSJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-1 28/02/2019 (revogado)
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 2/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-1 08/02/2019 (revogado)
Publica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício de 2019.

PROVIMENTO Nº 1/2019 CGJT - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 08/02/2019
Dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da CLT.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2054/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 11/02/2019
Referenda o Ato n. 560/SEGJUD.GP, de 18 de dezembro de 2018, que suspende, no período de 20 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, o prazo para fins de aferição do indicador "Índice de Agilidade na Publicação dos Acórdãos (IAPA)”, previsto no Plano Estratégico para o período de 2015 a 2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2055/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 11/02/2019
Referenda o Ato n. 18/DILEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 18 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal Superior do Trabalho.

Gerente dispensado por fraudar controle de ponto não consegue rescindir sentença - 28/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um ex-gerente-geral de agência bancária. que pretendia rescindir decisão que validou sua dispensa por falta grave. Na ação rescisória, ele sustentou que houve violação literal de dispositivo de lei, circunstância que justifica a invalidação da sentença de mérito da qual não cabe recurso, mas, de acordo com os ministros, não ocorreu essa irregularidade.

Industriário receberá pagamento em dobro das férias divididas em três períodos - 28/02/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou  indústria de pneus a pagar em dobro as férias de um industriário de Gravataí (RS) que teve o descanso dividido ilegalmente em três períodos (de 18, 10 e dois dias). Os fatos ocorreram antes da Reforma Trabalhista, quando a CLT vedava o fracionamento das férias.

Culpa de servente de obras em acidente afasta direito da família a indenização - 27/02/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à Hicha Construções Elétricas Ltda. e à Bioenergia do Brasil S/A ao pagamento de indenização por dano moral à viúva e aos três filhos de um servente de obras que morreu em acidente de trabalho. Ficou demonstrado que ele foi o único culpado pelo episódio, por não ter prestado atenção à sinalização e às orientações das empresas.

Motorista não terá direito a diferenças salariais por ter de despachar bagagens - 27/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de transporte rodoviário de Niterói (RJ) o pagamento de diferenças salariais a um ex-empregado que acumulava as funções de motorista e de despachante. Para o colegiado, as diferenças são indevidas porque as atividades são compatíveis.

Imóvel adquirido de boa-fé e considerado bem de família não vai ser leiloado - 27/02/2019
O imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta.

Auxílio previdenciário e surgimento de doença afetam estabilidade por acidente do trabalho - 26/02/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um auxiliar operacional indenização substitutiva da remuneração do período de estabilidade provisória. Dispensado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), ele não recebeu auxílio-doença acidentário, requisito para a vítima de acidente do trabalho ter direito à manutenção do contrato de emprego por 12 meses após o fim do benefício previdenciário (artigo 118 da Lei 8.213/1991). Em outro processo, a Sexta Turma deferiu a estabilidade a um ex-empregado cuja doença, comprovada após a dispensa, foi desencadeada pelas atividades exercidas.

Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral - 26/02/2019
Um caldeireiro de Itabirito (MG), não receberá indenização por dano moral por ter sido submetido ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Como o teste era aplicado de forma aleatória entre os empregados, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação.

Consultoria de TI vai indenizar recém-contratada ignorada durante dias - 25/02/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de informática com matriz em Salvador (BA) e filial em Aracaju (SE), ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal. A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, logo no início da contratação.

Sebrae não precisa motivar dispensa de analista submetido a concurso público - 26/02/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de declaração da nulidade de sua dispensa e de reintegração ao emprego. A decisão segue o entendimento de que o Sebrae tem natureza privada e não se sujeita às obrigações inerentes à administração pública.

Empregada pública consegue promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária - 25/02/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a pagar a uma empregada diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não efetuadas. Para os ministros, a falta de deliberação da diretoria sobre previsão orçamentária para o pagamento da parcela não pode impedir a concessão do direito, previsto em norma interna e aplicado conforme critérios objetivos.

Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada - 25/02/2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jorge Santos Tratores Máquinas Ltda., de São Gabriel (RS), a pagar R$ 100 mil de indenização a título de dano moral coletivo. A condenação deveu-se ao reiterado descumprimento da legislação trabalhista relativa à integridade física, à saúde e à segurança dos empregados.

Empregador tem responsabilidade por acidente com moto apesar da culpa de terceiro - 22/02/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a responsabilidade civil da Back – Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. pelo acidente de moto que lesionou um vigilante durante ronda. Como a atividade profissional é considerada de risco, os ministros concluíram que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador de reparar os danos causados ao empregado. Em outro processo, o eventual ressarcimento da indenização pode ser cobrado de quem causou o infortúnio.

Empresa de tecnologia pagará horas extras por suprimir intervalo intersemanal - 22/02/2019
O intervalo é a soma do descanso semanal de 24h com o intervalo interjornada de 11h.

Diretor de transnacional que teve salário reduzido ao retornar ao Brasil receberá diferença - 22/09/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar diferenças salariais a um diretor que havia trabalhado no exterior por oito anos em razão da redução salarial na repatriação. A empresa não conseguiu demonstrar, no processo, que o salário pago na volta ao Brasil seria equivalente ao que o diretor recebia no exterior.

Regulamento garante pagamento de PLR a aposentada de empresa de telefonia - 21/02/2019
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. ao pagamento da parcela referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no período de 2004 a 2011 a uma empregada aposentada. Segundo a Turma, o direito foi assegurado por norma regulamentar e, portanto, passou a integrar o contrato de trabalho.

Atos praticados por advogado da Petrobras são válidos mesmo sem cumprir exigências da procuração - 21/02/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade dos atos praticados por um advogado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) que, embora tenha recebido poderes para atuar mediante substabelecimento, não atendia à exigência constante na procuração. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do TST, que considera válidos os atos processuais em que o advogado constituído nos autos não tem poderes expressos para delegar a representação a outro (substabelecer).

Justiça do Trabalho recolheu R$ 3,6 bilhões em 2018 aos cofres da União - 21/02/2019
A Justiça do Trabalho recolheu aos cofres públicos da União R$ 3.608.526.503,37 de janeiro a dezembro de 2018. O montante representa o somatório das custas e emolumentos incidentes sobre os processos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda devidos em razão das condenações fixadas pelo Judiciário Trabalhista.

USP poderá descontar a totalidade dos dias de greve realizada em 2016 - 20/02/2019
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (19), por maioria, autorizar a Universidade de São Paulo (USP) a descontar dos salários dos empregados o valor relativo à totalidade dos dias em que eles participaram da greve realizada em 2016. A decisão segue o entendimento predominante na SDC de que a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, não é devido o pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço em razão da paralisação.

TST determina penhora sobre faturamento de empresa para execução de dívida - 20/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora de 10% do faturamento mensal bruto da Transit do Brasil S.A. para a execução de sentença favorável a um gerente de contas. O percentual leva em conta outros bloqueios impostos à empresa pela Justiça cível e a necessidade de não comprometimento da atividade empresarial.

Cooperação em pesquisa entre Enamat e Ipea auxiliará na formação de magistrados do trabalho - 20/02/2019
Intenção é usar dados para conhecer o perfil do magistrado trabalhista, aprimorar o sistema de recrutamento e as condições de acesso à Justiça do Trabalho

Matadouro em zona rural do Pará consegue anular citação por edital - 20/02/2019
Após ser devolvida pelos correios, a notificação deveria ter sido apresentada por oficial de justiça.

Empresa não terá de pagar despesas de ex-empregado com advogado - 19/02/2019
Por unanimidade de votos, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheram recurso de revista da Soluções Farma Centro de Distribuição de Medicamentos Ltda., de Porto Velho (RO), contra pedido de indenização em honorários advocatícios feito por um vendedor. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que rejeita o reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho.

Participação obrigatória em danças motivacionais expôs empregada de supermercado ao ridículo - 19/02/2019
A imposição da participação em danças e cânticos motivacionais expõe o empregado a situação vexatória e caracteriza dano moral. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma fiscal de prevenção de perdas que era obrigada a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas, prática conhecida na empresa como cheers.

Indústria de brinquedos propõe doar brinquedotecas para cumprir condenação - 19/02/2019
O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu, nesta terça-feira (19), audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Starcom Nordeste Comércio e Indústria de Brinquedos Ltda. A empresa, integrante do grupo Brinquedos Estrela, responde a ação civil pública em razão de conduta antissindical contra integrante do sindicato representante dos empregados em Sergipe.

Loja de brinquedos não pode exigir que empregados trabalhem em feriados em MT - 18/02/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Ri Happy Brinquedos Ltda. não exija que seus empregados em Mato Grosso trabalhem em feriados. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que condiciona o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio à autorização em convenção coletiva de trabalho.

TST rejeita mandado de segurança contra penhora milionária no Serpro - 18/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança impetrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para questionar a penhora de R$ 92 milhões determinada pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a SDI-2, ainda existem outros recursos judiciais para a empresa pública tentar reduzir o bloqueio para saldar créditos trabalhistas devidos a 54 empregados.

Frigorífico indenizará auxiliar de produção obrigada a usar chuveiros em boxes sem porta - 18/02/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a BRF Brasil Foods S/A ao pagamento de indenização a uma auxiliar de produção por não ter instalado portas nos boxes dos chuveiros do setor de aves da fábrica de Rio Verde (GO) usando a chamada barreira sanitária como justificativa. Segundo a Turma, a prática configura exposição excessiva e injustificada da intimidade dos empregados.

Prevenção de acidentes de trabalho mobiliza instituições no Abril Verde - 18/02/2019
TST sediou reunião preparatória envolvendo parceiros do programa Trabalho Seguro.

TST reformula portal para facilitar acesso à informação - 18/02/2019
Facilidade de navegação, acompanhamento das sessões em tempo real e acesso rápido aos processos são algumas das funcionalidades do novo site

TST reconhece competência da Justiça do Trabalho em ação envolvendo categorias de base do Cruzeiro - 15/02/2019
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que trata de irregularidades na contratação de atletas das categorias de base do Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG). Por maioria, a SDI-1 entendeu que o objeto da ação diz respeito a relações de trabalho.

Ação sobre honorários contratuais de advogado deve ser julgada pela Justiça Comum - 15/02/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir conflito relativo a honorários advocatícios contratuais entre o advogado e o operador de equipamentos pesados que o contratou para atuar em processo contra a Vale S.A. Segundo a decisão, a matéria é da competência da Justiça Comum (estadual).

Sindicato pagará multa por descumprimento de liminar em greve de ônibus - 15/02/2019
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o sindicato dos empregados no transporte coletivo de Itajaí (SC) ao pagamento de multa de R$ 20 mil por descumprir o percentual de serviço que deveria ser mantido na greve realizada pela categoria em 2017. Apesar de a greve não ter sido declarada abusiva, a maioria dos ministros entendeu que a sanção tem de ser aplicada porque a entidade descumpriu decisão judicial sobre a manutenção das atividades.

Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante - 14/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de indenização de uma psicóloga, da Sama S.A Minerações Associadas/GO, referente ao período em que teria direito à estabilidade no emprego por ter engravidado durante o contrato de trabalho. A controvérsia se deu em razão da data em que a reclamação trabalhista foi ajuizada, meses depois do término do período estabilitário.

Mudança do CPC não valida penhora do salário de servidora pública municipal - 14/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o desbloqueio de 30% da remuneração de servidora pública de município no RN. Ela é proprietária da SM Câmara Auto Peças e Serviços, e a penhora visava garantir o pagamento de débitos trabalhistas da microempresa no valor de R$ 8 mil.

Leiloeiro não será ressarcido por guardar caminhonete penhorada por quatro anos - 14/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um leiloeiro oficial que, por meio de mandado de segurança, buscava o ressarcimento de despesas realizadas com a guarda e o armazenamento de uma Toyota Hilux penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo a SDI-2, o mandado de segurança não é a medida cabível para discutir a questão.

Dispensa de mecânico durante estabilidade não justifica reparação moral - 13/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação, imposta à Bom Futuro Agrícola Ltda./MT, o pagamento de indenização por dano moral a um mecânico de manutenção automotiva dispensado no curso da estabilidade provisória. Segundo a Turma, para a configuração do dano é necessária a comprovação de que a conduta da empresa tenha causado abalo moral.

Atendente terceirizada não tem direito à isonomia com empregados da CEF - 13/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma atendente de telemarketing de isonomia salarial com os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), para a qual prestava serviços. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à CEF o pagamento de parcelas e diferenças legais, contratuais ou normativas decorrentes do reconhecimento da isonomia.

Fabricante de armas indenizará metalúrgico após morte de colega com disparo involuntário - 13/02/2019
A Forjas Taurus S.A. terá de pagar indenização de R$ 50 mil a empregado, por um disparo acidental devido a uma falha na arma que ele testava e que vitimou um colega. Afastado pelo INSS após o acidente, o empregado disse ter sofrido assédio moral ao tentar se readaptar ao trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou reprovável a conduta da empresa.

Ausência de contrapartida invalida redução de adicional de insalubridade de gari - 12/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio GC Ambiental/GO a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um empregado que trabalhava na varrição e na limpeza de vias públicas e recebia a parcela em grau médio (20%). A Turma entendeu que a norma coletiva que restringe o pagamento do adicional em grau médio, como no caso, somente teria validade se houvesse contrapartida benéfica.

Cobrança indevida de custeio sindical por empresas não caracteriza dano moral coletivo - 12/02/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a criação de contribuição financeira das empresas para custear atividades do sindicato, por meio de norma coletiva, não caracteriza dano moral coletivo. Com esse entendimento, julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

TST considera abusiva greve contra a privatização de empresas do sistema Eletrobras - 12/02/2019
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva a greve dos empregados das empresas que compõem o Sistema Eletrobras realizada em junho de 2018 contra o anúncio da privatização do setor elétrico. Em sessão realizada dia 11/02, por maioria, prevaleceu o entendimento de que o movimento, por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida governamental, teve caráter político, e não trabalhista.

Auxiliar de câmera demitido por ofender superior não tem direito ao 13º proporcional - 11/02/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à RBS Participações S.A. o pagamento do décimo-terceiro salário proporcional a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela não é devida no caso de dispensa por justa causa.

Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico - 11/02/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intec – Integração Nacional de Transporte de Encomendas e Cargas Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais a um motorista que era submetido a revistas nos punhos, na cintura e nas canelas. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que considera ilícito o ato de revistar os pertences do empregado seguido de contato físico.

Cobrador recebe adicional de insalubridade por trabalhar exposto à vibração - 11/02/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sagrada Família Ônibus S.A./MG a pagar a um cobrador o adicional de insalubridade em grau médio em razão da vibração. A medição desse agente se dá por zonas, e, conforme a classificação, há risco à saúde. No caso, foi constatado que o cobrador estava exposto à vibração da zona B, que significa risco potencial à saúde.

Retirada penhora de bem de família que não era residência dos proprietários - 08/02/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um imóvel pertencente aos sócios da Citrofoods Internacional Comércio, Importação e Exportação Ltda., em São Paulo, é impenhorável por se tratar do único bem da família. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, o fato de a filha do sócio morar no local não descaracteriza a impenhorabilidade do bem de família.

TST confirma reintegração de bancária demitida durante licença médica - 08/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander Brasil S.A. contra decisão do TRT/BA que, em mandado de segurança, havia determinado a reintegração de uma bancária dispensada durante licença médica. A SDI-2 constatou tanto a probabilidade do direito à estabilidade provisória quanto o risco de dano irreparável à bancária, em razão da natureza alimentar do salário e da possibilidade de dificuldades no tratamento com a suspensão do plano de saúde.

Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor - 07/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão, deferida a título de dano material, a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única.

Acordo é anulado após grupo ser coagido a aceitar redução das verbas rescisórias - 07/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de rescisão judicial do contrato, que anulou a homologação de acordo entre a Service Itororó, de Belém (PA) e cinco empregados. Ficou comprovado que a empresa havia incentivado o grupo a entrar na Justiça e realizar acordo para receber verbas rescisórias em valor menor do que o devido em troca da sua contratação pela empresa que a sucederia na prestação de serviços de limpeza à Universidade Federal do Pará.

Supervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamento - 07/02/2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a um supervisor que tinha à sua disposição veículo fornecido pela empresa para que fosse ao trabalho por conta própria.

Técnica de nutrição receberá indenização após reverter justa causa por improbidade - 06/02/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de dano moral na dispensa por justa causa, por improbidade, de uma técnica de nutrição da Fundação Faculdade de Medicina, de São Paulo (SP), pois não houve comprovação dos fatos pelos quais havia sido acusada. Com fundamento na jurisprudência do TST, a Turma condenou a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil.

Produtores rurais são multados por questionar competência da Justiça do Trabalho após perderem ação - 06/02/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por perdas e danos decorrentes da rescisão de contrato de parceria rural firmado entre a Sadia S. A. e dois produtores rurais. Embora declarando nulos todos os atos decisórios anteriores praticados no processo, a SDI-2 aplicou multa por litigância de má-fé aos produtores, que ajuizaram a ação rescisória com fundamento na incompetência de um juízo pelo qual eles próprios haviam optado.

Dispensa de músicos da Banda Sinfônica de SP deve ser discutida em ações individuais - 06/02/2019
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de dissídio coletivo, ajuizado pelo Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo, contra a dispensa coletiva de 60 músicos e do maestro da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo, em 2017. De acordo com a SDC, o dissídio coletivo de natureza jurídica não é a via processual adequada para discutir a questão.

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral - 05/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transportes Albino Ltda. o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.

Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso - 05/02/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação (TI) da Petro Rio S.A. que permanecia em regime de plantão nos fins de semana. O fundamento da decisão foi o fato de ele exercer cargo de gestão, o que afasta o direito.

Empresa de telefonia é condenada por restringir uso de banheiro - 05/02/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Global Village Telecom Ltda. (GVT) a uma atendente por limitar o tempo para utilização do banheiro. A restrição foi considerada abuso do poder diretivo do empregador.

Reintegração não afasta direito à pensão decorrente de doença ocupacional - 04/02/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de pensão mensal vitalícia a um montador que já havia obtido o direito à reintegração. Segundo a Turma, a percepção de salários e a reintegração são circunstâncias que não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão.

Contrapartidas validam norma coletiva que usa salário-base para cálculo de horas extras - 04/02/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva da ECT que estipula o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras. A decisão levou em consideração que, em contrapartida, o adicional foi majorado de 50% para 70% para as horas extras prestadas em dias normais e para 200% para as horas de trabalho em fins de semana ou feriados.

Candidato tem cinco anos para questionar etapa de concurso na Justiça - 04/02/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para candidato a emprego público questionar concurso na Justiça é de cinco anos a contar do fim da vigência do certame. Em processo de um mecânico contra a Petrobras Transportes S.A. (Transpetro), o juízo de segundo grau havia entendido que o direito de reclamar estaria prescrito (encerrado). No entanto, segundo os ministros, o prazo prescricional de dois anos só se aplica a partir da data de extinção do contrato de emprego, que não existia no caso do mecânico.

CSJT

ATO Nº 30/2019 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 19/02/2019
Revoga o Ato CSJT.GP.SE 165/2009 que instituiu o Comitê Gestor do Sistema e-Recurso - cgeRecurso.

ATO Nº 29/2019 CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 19/02/2019
Retoma as atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 143/2017, destinado a conduzir as ações necessárias para o planejamento referente à contratação de serviço de emissão de certificados digitais – gtCertificaçãoDigital, e dá outras providências.

ATO Nº 28/2019 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 19/02/2019
Revoga o Ato CSJT.GP.SE n° 172/2009, que instituiu o Comitê Gestor de Audiências Informatizadas (cgGAUD).

ATO Nº 27/2019 CSJT.GP.SG, - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/02/2019
Dispõe sobre o cronograma de atividades relativas ao provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto mediante a nomeação dos aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

ATO Nº 23/2019 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 13/02/2019
Dispõe sobre as vagas de Juiz do Trabalho Substituto que serão providas inicialmente mediante a nomeação dos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 03/2019 TST/CSJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-1 28/02/2019
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 2/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-1 08/02/2019 (revogado)
Publica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício de 2019.

ATO CONJUNTO Nº 1/2019 CSJT.GP.CGJT - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO; CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 14/02/2019
Dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

RESOLUÇÃO Nº 236/2019 de 22 de fevereiro - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 14/03/2019
Institui Comissão Especial destinada a promover a conciliação entre as partes de processo em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho ou nas Varas do Trabalho, em que haja grande número de interessados e interesse social relevante.

RESOLUÇÃO Nº 235/2019 de 22 de fevereiro - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/03/2019
Regulamenta a aplicação dos intrumentos de gestão documental e a destinação final de documentos arquivados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 234/2019 de 22 de fevereiro - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/02/2019
Altera o inciso III do § 1º do art. 3º, altera o art. 4º e acresce o § 5º ao art. 3º da Resolução n. 155/CSJT, de 23 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 233/2019 de 22 de fevereiro - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/02/2019
Aprova a revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015 - 2020 para o período de 2019 a 2020.

RESOLUÇÃO Nº 232/2019 de 22 de fevereiro - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/02/2019
Dispõe sobre as vagas de Juiz do Trabalho Substituto que serão providas inicialmente mediante a nomeação dos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 231/2019 de 22 de fevereiro - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/02/2019
Dispõe sobre a concessão do auxílio moradia aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

TRTs terão acesso a sistema que identifica crédito trabalhista em processos arquivados - 26/02/2019
A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados.

A Justiça do Trabalho recolheu R$ 3,6 bilhões em 2018 aos cofres da União: R$ 2,7 bi foram para a Previdência - 26/02/2019
O montante representa o somatório das custas e emolumentos incidentes sobre os processos e as multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda devidos em razão das condenações pela Justiça do Trabalho.

CSJT aprova criação de comissão especial de conciliação em processos de relevante interesse social - 26/02/2019
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciou sua primeira sessão ordinária de 2019 com a aprovação da Revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.

Justiça do Trabalho começa a preparar a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - 20/02/2019
A 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2019 será realizada na a última semana de maio (27 a 31).

Abril Verde: campanha visa à conscientização e à prevenção de acidentes de trabalho - 19/02/2019
Anualmente, o número de vítimas de acidentes chega a oito ou nove vezes o de Brumadinho. A questão é que os acidentes não ocorrem de uma vez, mas espaçados durante o ano.

Coordenador nacional do PJe apresenta melhorias da versão 2.3 aos dirigentes dos TRTs - 18/02/2019
O coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do CSJT e do TST, Fabiano Pfeilsticker, apresentou ao Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho informes sobre a nova versão do sistema de processo judicial eletrônico.

Desafios orçamentários para 2019 e 2020 são mostrados a Presidentes e Corregedores dos TRTs - 15/02/2019
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) devem se empenhar na execução e controle dos gastos tendo em vista a redução esperada de R$ 515 milhões para o orçamento de 2020.

Sucessivos acidentes de trabalho em 2019 no Brasil são temas de debate no Coleprecor - 15/02/2019
"Durante o ano de 2019, queremos conscientizar os gestores das empresas de que prevenção é investimento", disse a ministra Delaíde Arantes.

Presidente do CSJT prestigia a posse da administração superior do TRT da 6ª Região - 11/02/2019
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, prestigiou a sessão solene de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para o biênio 2019-2021.

Pesquisa de Qualidade do PJe supera expectativas quanto à satisfação dos usuários - 06/02/2019
Os projetos contam com a colaboração do TST e de todos os TRTs . Incremento da participação de cada um deles nas iniciativas é de fundamental importância para permitir uma maior automação.

Divulgado o cronograma das reuniões ordinárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - 06/02/2019
A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o calendário das sessões ordinárias do CSJT para o ano de 2019. O Ato 271/CSJT.GP.SG, que aprovou o cronograma, foi publicado no dia 31.12.2018.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

MPT e PRF firmam acordo de cooperação institucional - 27/02/2019
Acordo estreita laços de atuação conjunta em operação de combate ao trabalho escravo, à exploração do trabalho infantil e prevê capacitação e troca de informações.

Justiça do Trabalho indefere novo pedido da Vale S.A para suspensão de bloqueios - 25/02/2019
Bloqueios obtidos pelo MPT estão mantidos. Nova assembleia entre instituições e vítimas será agendada.

MPT alerta: terceirização irrestrita amplia risco de corrupção - 22/02/2019
Por meio de nota técnica, a instituição se manifesta pela revogação de normas que flexibilizam as possibilidades de terceirização na administração pública.

MPT atua para garantir direitos de trabalhadores da Ford Motor - 21/02/2019
Sobre a decisão da Ford Motor Company Brasil Ltda de encerrar as operações de manufatura da unidade de produção de caminhões (modelos cargo, F-4000 e F-350) e veículos leves (Ford Fiesta) no município de São Bernardo do Campo e consequente dispensa de trabalhadores, o MPT informa que abriu procedimento para assegurar o respeito às Convenções Internacionais que tratam da dispensa dos cerca de 3.000 (três mil) empregados diretos e cerca de 24.000 (vinte e quatro mil) empregos indiretos (fonte: imprensa nacional). A convenção prevê a nulidade de qualquer forma de dispensa coletiva de forma unilateral, sem a prévia negociação com o sindicato profissional, bem como a garantia de todos os direitos previstos na Constituição, na Leis Trabalhistas e nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

PGT discute cooperação com ministro da Saúde - 21/02/2019
Audiência com Luiz Henrique Mandetta abordou temas de comum interesse, com objetivo de promover parceria na área de saúde e segurança do trabalho.

MPT lança Manual de Boas Práticas para promoção de igualdade de gênero no trabalho - 20/02/2019
O Grupo de Trabalho de Gênero, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade e Combate à Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE) do Ministério Público do Trabalho, elaborou um manual de boas práticas para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. O objetivo da cartilha é apresentar conceitos e sugerir iniciativas, tanto na iniciativa privada, quanto nos órgãos públicos, que permitam fortalecer a inserção e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho.

Diversidade na Cozinha: LGBTs do projeto têm aulas práticas. MPT acompanha atividade - 19/02/2019
Após realizar audiência coletiva com representantes de bares e restaurantes do Grande Recife, o projeto Diversidade na Cozinha, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, deu início às aulas práticas do curso de auxiliar de gastronomia para os 24 LGTBs inscritos na primeira turma.

MPT busca parceria com a França para combater uso de agrotóxicos - 19/02/2019
Magistrado francês Jean-Philippe Rivaud participou de reunião do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos para oferecer cooperação.

Nova portaria altera horário de expediente e mantém o de atendimento ao público - 15/02/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco adota novos horários. A portaria nº 15.2019 revoga o texto da portaria 327.2018, que estava em vigor desde 7 de janeiro.

PGT participa de audiência com secretário especial de Previdência e Trabalho - 12/02/2019
A importância dos observatórios digitais desenvolvidos pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para traçar estratégias de atuação para o combate ao trabalho escravo e para a promoção de meio ambiente do trabalho mais sadio e seguro foram destaques na audiência, além de questões de comum interesse como o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho e cooperações.

Diversidade na Cozinha: Audiência coletiva promove inclusão de comunidade LGBT no mercado de trabalho - 12/02/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou audiência pública com representantes do setor de bares e restaurantes do Grande Recife com o objetivo de divulgar a implementação do projeto Diversidade na Cozinha, em que o MPT tem viabilizado a capacitação de pessoas da comunidade LGBT para a atuação no mercado da gastronomia local.

MPT e PRF realizam ação de inspeção em casas de farinha do Agreste Pernambucano - 09/02/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizaram 11 casas de farinha localizadas em Lajedo e Jupi, no Agreste de Pernambuco.

MPT apura responsabilidades trabalhistas pelo incêndio no CT do Flamengo - 08/02/2019
Força-tarefa investigará condições do meio ambiente de trabalho no local e avaliará a adoção de medidas de correção e de responsabilização administrativa e judicial cabíveis.

MPT obtém sentença contra Petrobras e prestadoras após acidente fatal em refinaria - 08/02/2019
A justiça do trabalho condenou a Petrobras, a terceirizada Construcap-Progen e a quarteirizada DVS Instalação e Manutenção Elétrica pela morte de eletricista decorrente de acidente de trabalho na Refinaria Abreu e Lima (Pernambuco).

Procuradora-chefe do MPT destaca importância da Justiça do Trabalho na posse de novos dirigentes do TRT - 08/02/2019
Em discurso, Adriana Gondim destacou a importância histórica e atual da Justiça do Trabalho, bem como as parcerias que o Tribunal e o MPT costumam firmar no intento de contribuir com um mundo do trabalho solidário e justo.

Diversidade na Cozinha: MPT reúne bares e restaurantes para oportunizar vagas para LGBTs - 07/02/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promove audiência coletiva junto a representantes de 230 bares e restaurantes do Grande Recife para apresentar o projeto Diversidade na Cozinha.

Prêmio MPT de Jornalismo divulga seus vencedores - 05/02/2018
Cerimônia em Brasília entrega R$ 225 mil em prêmios a profissionais da imprensa de todo o país.

Empresas de aplicativos de motofrete são alvo de ação civil pública ajuizada do Ministério Público do Trabalho - 04/02/2019
As empresas Ifood e Rapiddo, pertencentes a um mesmo grupo econômico, são acionadas por fraudar as normas trabalhistas, sonegando a relação de emprego mantida com os entregadores e condutores profissionais, bem como por descumprirem todas as normas de saúde e segurança que regem o trabalho dos motofretistas. Pela irregularidade, o MPT pede o reconhecimento de vínculo de emprego, com incidência de todas as normas de proteção, bem como indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 24 milhões, o equivalente a 5% sobre o faturamento bruto estimado das empresas.

logo STF

RESOLUÇÃO Nº 631/2019 de 28 de fevereiro - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 07/03/2019
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 630/2019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 21/02/2019
Torna público as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal

Plenário julga inconstitucional regra sobre ingresso em último nível da carreira de Ciência e Tecnologia - 28/02/2019
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1240 e declarou inconstitucional a possibilidade de que, em casos excepcionais, o servidor público possa ingressar na carreira no último padrão da classe mais elevada do nível superior.

Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios - 27/02/2019
O Plenário do STF reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Rejeitado trâmite de ADPF ajuizada por confederação contra MP que extinguiu Ministério do Trabalho - 25/02/2019
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, na qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais questionava dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho e distribuiu sua competência pelos Ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública. Entre outros fundamentos para rejeitar o trâmite da ação, o relator verificou que não foi preenchido o requisito da subsidiariedade para cabimento da ADPF, uma vez que a matéria pode ser questionada por meio de outros instrumentos jurídicos.

Liminar veda bloqueio de valores para pagamento de débitos trabalhistas da Ceasa/PA - 25/02/2019
O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar na ADPF 555 e determinou que a Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) se abstenha de efetuar bloqueio, penhora ou liberação de valores das Centrais de Abastecimento do Estado do Pará (Ceasa/PA) para pagamento de condenações trabalhistas que não tenham observado o regime constitucional de pagamento de precatórios. O ministro ordenou ainda a devolução de valores da Ceasa/PA que já tenham sofrido medidas de constrição, mas que ainda estejam depositados em juízo.

Ministro rejeita ação contra atos que concederam aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais - 25/02/2019
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso para cargo de professor em instituto federal é tema de repercussão geral - 22/02/2019
O STF irá decidir se estrangeiro aprovado em concurso público para provimento de cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais tem direito à nomeação e à posse. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, que, por unanimidade, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal.

Decano declara omissão legislativa e afirma que homofobia representa forma contemporânea de racismo - 20/02/2019
O decano da Corte concluiu que o Congresso Nacional foi omisso ao deixar de editar lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia.

Ministro nega pedido para suspender decisão que assegurou adicional de 25% a aposentada por idade do INSS - 18/02/2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Petição (PET) 8002, na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava suspender decisão em que foi determinado o pagamento do adicional de 25% sobre o benefício de uma aposentada por idade que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O INSS pedia que fosse atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto ao Supremo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

OAB questiona limitação de valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho - 15/02/2019
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6069, com pedido de liminar, para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.

Primeira visitação do STF com tradução para Libras recebe grupo de 35 surdos - 15/02/2019
Novidade na visitação do STF, a tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ajuda os deficientes auditivos a conhecer em detalhes um pouco da história da justiça brasileira e o funcionamento da Suprema Corte do país.

STF reafirma impossibilidade de extensão de reajuste a empregados de instituições vinculadas às universidades paulistas - 11/02/2019 
Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577), que teve repercussão geral, jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de extensão de reajustes salariais concedidos administrativamente a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades paulistas.

STF confirma inaplicabilidade do prazo em dobro para recurso em processo de controle de constitucionalidade - 06/02/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos.

Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF - 07/02/2019
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 797499) para reconhecer a impossibilidade do fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli (presidente), de que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

Plenário julga ações sobre piso salarial de técnicos em radiologia, legitimidade de associações e controle constitucional de normas municipais - 07/02/2019
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em listas, ações de controle concentrado que tratam de matérias sobre piso salarial de técnicos em radiologia, legitimidade de associação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade de normas municipais pelos Tribunais de Justiça. O Plenário, por decisão unânime, confirmou decisão liminar e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), para desvincular o piso salarial dos técnicos em radiologia do valor do salário mínimo nacional.

logo STJ

EDITAL N. 2 de 22/02/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 25/02/2019
Comunica aos juízes que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer à vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público.

EDITAL N. 1 de 22/02/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 25/02/2019
Comunica aos juízes federais e juízes dos tribunais regionais federais que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer às vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça.

EDITAL de 14/02/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 15/02/2019 
Comunica que serão eliminados os originais das petições originárias e recursais digitalizadas, protocoladas na Secretaria Judiciária no período de 2.5.2018 a 28.9.2018, constantes do processo STJ 001326/2019; e os originais das petições digitalizadas, protocoladas nos anos de 2018 e 2019, referentes a feitos de competência da Coordenadoria da Corte Especial constantes dos processos mencionados neste ato.

EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 15 de 27/02/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Termo de adesão do Senado Federal ao Acordo de Cooperação Técnica n. 15/2018, celebrado entre o STJ e CJF, que tem por objetivo a participação no Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas.

EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 15 de 31/01/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 01/02/2019
Termo de adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao Acordo de Cooperação Técnica n. 15/2018, celebrado entre o STJ e o CJF, que tem por objeto a participação no Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas.

EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 15 de 12/02/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 13/02/2019
Termo de adesão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 15/2018, celebrado entre o STJ e o CJF, que tem por objetivo a cooperação dos partícipes no Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas.

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1 STJ/IJC de 31/12/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 07/02/2019
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica STJ/IJC n. 1/2018 celebrado entre o STJ e o Instituto Justiça e Cidadania, que tem por objetivo a cooperação dos partícipes no projeto de produção editorial e gráfica de livro histórico sobre a trajetória do Superior Tribunal de Justiça.

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1 de 30/01/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 04/02/2019
Extrato do acordo de cooperação técnica n. 1/2019 entre o STJ e a Cooperativa de Economia e Crédito mútuo dos Servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, Ensino Superior e dos Advogados Públicos, Defensores Públicos e Delegados da Polícia Federal no Distrito Federal - SICOOB Judiciário, que tem por objetivo o estabelecimento de normas e procedimentos referentes aos valores lançados na folha de pagamento de magistrados, servidores, aposentados e pensionistas do STJ.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2019 STJ/GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 15/02/2019
Altera a Instrução Normativa STJ/GDG n. 6/2017, que regulamenta a assinatura eletrônica em contratos administrativos do Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2019 STJ-GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 07/02/2019
Regulamenta o processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações no Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 5/2019 STJ/GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 22/02/2019
Aprova o Regulamento do Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2019 STJ/GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Publicado no BS 15/02/2019
Regulamenta o Programa de Gestão Documental do STJ.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2019 STJ-GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 15/02/2019
Regulamenta o modelo de Gestão por Competências do Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2019 STJ/GP de 31/01/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 01/02/2019
Atualiza o anexo da Resolução STJ/GP n. 2/2017, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

PORTARIA Nº 37/2019 STJ-GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 07/02/2019
Divulga os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 3/2019 STJ/GP de 31/01/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 04/02/2019
Regulamenta a autuação, a distribuição, a instrução e o julgamento de processos administrativos submetidos aos colegiados do Superior Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 4/2019 STJ/GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 13/02/2019
Altera as estruturas orgânicas das Secretarias Judiciária, dos Órgãos Julgadores, de Jurisprudência e de Administração, a composição e a lotação de cargos e funções do STJ.

RESOLUÇÃO Nº 4/2019 STJ/GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 25/02/2019 (republicação)
Altera as estruturas orgânicas das Secretarias Judiciária, dos Órgãos Julgadores, de Jurisprudência e de Administração, a composição e a lotação de cargos e funções do STJ. (Republicado por incorreção no original)

STJ e ONU Mulheres assinam memorando de entendimento para promover igualdade de gênero - 28/02/2019
O objetivo é a promoção de ações para redução de desigualdades e colaboração para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Petição que menciona conteúdo de decisão não publicada revela ciência inequívoca e abre prazo para recurso - 27/02/2019
Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, considera-se que houve ciência inequívoca e, portanto, passa a correr o prazo para interposição de recurso.

Falta de recolhimento do preparo é vício formal que não pode ser suprido pelo julgamento do recurso - 22/02/2019
A Terceira Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para anular acórdão de julgamento em que o apelante não havia pago todo o valor do preparo (custas relacionadas ao processamento do recurso). Para os ministros, não é possível admitir que a apelação seja julgada para só então se exigir o complemento do valor.

Decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência deve ser impugnada por agravo de instrumento - 21/02/2019
A Quarta Turma do STJ entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência, uma vez que configuram pronunciamentos de mérito no processo.

Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial se aplica apenas à falência, não à recuperação - 19/02/2019
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial – prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 – se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.

Regulamento de previdência complementar pode exigir joia para concessão de pensão pós-morte - 18/02/2019
É válida a exigência de pagamento de joia para inscrição de beneficiário no plano de previdência complementar, de modo a torná-lo apto a receber pensão pós-morte. O deferimento da pensão em contrariedade ao regulamento do fundo implica benefício sem respectiva fonte de custeio e conduz ao enriquecimento sem causa do beneficiado.

Honorários devem seguir regra objetiva; equidade é critério subsidiário - 14/02/2019
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.

Despesas de perícia determinada de ofício pelo magistrado devem ser rateadas antecipadamente pelas partes - 14/02/2019
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial em que o recorrente alegava que o adiantamento desse tipo de despesa deveria ser custeado pelo autor da demanda, e não distribuído entre as partes.

Quarta Turma autoriza penhora de 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios - 14/02/2019
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o que possibilita a penhora de valores de aposentadoria para sua quitação.

Falta de intimação do MP pode gerar nulidade - 12/02/2019
A comprovação de prejuízo processual pode gerar nulidade, nos casos em que o Ministério Público de segundo grau não é intimado pessoalmente para atuar como fiscal da lei, em processos nos quais o próprio órgão atua como parte.

Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa - 11/02/2019
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança - 08/02/2019
Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar, decorrente de atos praticados no exercício de suas funções, deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

Livro de Súmulas é atualizado com nove enunciados - 06/02/2019
O Livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi atualizado na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) e no portal Publicações Institucionais. A nova edição inclui as Súmulas 620 a 629.

Para Primeira Turma, perda do cargo por improbidade está vinculada à função que serviu para prática do ato ilícito - 04/02/2019
Nas ações de improbidade administrativa, a decretação de perda do cargo público não está relacionada ao posto ocupado pelo agente, no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas, sim, ao cargo que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita.

logo CNJ

EDITAL Nº 1 de 27/02/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Torna público que o CNJ realizará o Concurso de Desenvolvimento de Identidade Visual do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na forma do Regulamento, com as regras e condições para participação e premiação.

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 1/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU-3 19/02/2019
Extrato do Termo de Cooperação Técnica n. 1/2019 firmado entre o STF, o CNJ, o TSE, o STJ, o CJF, o TST e o STM, que tem por objeto a racionalização dos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e a contratação de serviços, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, visando à economicidade e à eficiência das contratações.

PORTARIA Nº 41 de 27/01/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Altera o art. 5° da Portaria CNJ n° 310, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA Nº 27/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/02/2019
Altera a composição do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, prevista no art. 2º da Portaria nº 26, de 10 de março de 2015.

PORTARIA Nº 25/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 22/02/2019
Institui o Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico - Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DJe 04/02/2019
Institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.

RECOMENDAÇÃO Nº 35/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário.

RECOMENDAÇÃO Nº 34/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Recomenda a todos os membros dos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, que tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cujo nome figure nas listas para a escolha de seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional da OAB e do Ministério Público, que se abstenham de participar da sessão e de votar.

RECOMENDAÇÃO Nº 31/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Recomenda a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxíliotransporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018.

RECOMENDAÇÃO Nº 29/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/02/2019
Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais (CF/88, art. 95, parágrafo único, ILOMAN, art. 26, II, “a”, e 36, II)

Laboratório de Inovação concentra soluções tecnológicas voltadas ao PJe - 27/02/2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais que participam do desenvolvimento do processo judicial eletrônico (PJe) têm um novo ambiente para a pesquisa, produção e incorporação de inovações tecnológicas à plataforma responsável pela gestão do processo judicial em meio eletrônico do Poder Judiciário. Trata-se do Laboratório de Inovação para o PJe (Inova PJe), instituído pela Portaria CNJ nº 25/2019, publicada em 22/2. De acordo com a norma, o Inova PJe vai agregar projetos e produtos de várias áreas para serem aplicados à plataforma, incentivando novas frentes de inovação e pesquisa.

Conciliação será matéria obrigatória nos cursos de direito - 19/02/2019
A partir deste ano, as disciplinas de conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito de todo o país, segundo o Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC). A medida atende a uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo de adaptação às novas diretrizes curriculares é de dois anos.

Corregedor revoga liminar que suspendia os efeitos da Recomendação n. 31 - 21/02/2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou a liminar deferida para suspender os efeitos da Recomendação n. 31/2018, que orienta os tribunais de todo o país para que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios ou qualquer outra verba a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ arquiva representação por excesso de prazo por perda de objeto - 20/02/2019
A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão levar à perda de objeto de representação por excesso de prazo formulada contra magistrados. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de representação formulada contra o Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Dourados (TRF3) por excesso de prazo. Os conselheiros, de forma unânime, seguiram o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator do processo, que, ao apreciar monocraticamente a representação, constatou que a prestação jurisdicional já havia sido efetivada e determinou o arquivamento do processo.

Nova premiação divulgará boas práticas do Judiciário em gestão de pessoas - 14/02/2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está recebendo inscrições, até 22/03, pela página do CNJ em formulário próprio, para participação na primeira Premiação de Práticas em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. Os tribunais e conselhos superiores poderão inscrever mais de um trabalho dentro dos temas Planejamento em Gestão de Pessoas; Seleção, Ingresso e Lotação de Servidores; Acompanhamento e Desenvolvimento de Gestores e Servidores; e Valorização e Ambiente de Trabalho.

Trabalho escravo vira matéria obrigatória em curso de formação de juízes - 08/02/2019
A partir de abril, todos os candidatos aprovados no concurso para juiz trabalhista terão que, obrigatoriamente, cursar disciplina sobre trabalho escravo, conforme acordo inédito firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).Em princípio, a Enamat oferecerá nove horas da disciplina ao longo do curso de formação.

Assinador PJe Office substitui plugin Java - 06/02/2019
Usuários da versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não serão afetados pela mais recente atualização do Java. Basta ter atualizado o PJeOffice, assinador digital desenvolvido e distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assinatura eletrônica dos documentos processuais. Antes, era preciso manter versões definidas do Firefox e do plugin Java para assinar atos no PJe.

Conciliar é Legal: CNJ entrega prêmios aos vencedores da IX edição - 05/02/2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou em 05/2 o Prêmio Conciliar é Legal a juízes, tribunais e cidadãos que contribuíram para o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro. A cerimônia de premiação ocorreu na primeira sessão plenária do CNJ de 2019, na sede do órgão, em Brasília. Clique aqui para conhecer os vencedores do IX Prêmio Conciliar é Legal em todas as categorias contempladas.

CNJ entrega Relatório Anual de 2018 ao Congresso Nacional - 04/02/2019
Em cumprimento à atribuição legal de se conferir transparência às informações sobre a atuação do Poder Judiciário, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, entregou ao Congresso Nacional o Relatório Anual 2018 do CNJ. A prestação de contas foi feita na segunda-feira (4/2) durante sessão solene de abertura do Ano Legislativo.

Acordo acaba com 30 anos de litígio e encerra quase 1 milhão de processos - 01/02/2019
O fim de um embate jurídico que gerou quase 1 milhão de processos na Justiça brasileira ao longo de 30 anos, do qual participaram o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. O Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos tornará mais célere o pagamento de valores aos poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, entre 1987 e 1991. O pacto deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, segundo informação das instituições bancárias ao Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo coletivo, no ano passado.

espaço

Caged: Brasil tem saldo positivo de 34.313 empregos formais em janeiro - 28/02/2019
Foi o segundo melhor saldo do mês janeiro desde 2013. Nos últimos 12 meses, crescimento acumulado chega a 471.741 empregos.

Inspeção do Trabalho resgata 26 trabalhadores em carvoarias de MG - 25/02/2019
A Inspeção do Trabalho da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia realizou de 11 a 22 de fevereiro uma série de fiscalizações para combate ao trabalho escravo em carvoarias no Norte e Centro-Oeste de Minas Gerais, abrangendo os municípios de Córrego Danta, Divinópolis, Coração de Jesus, Grão Mogol e Águas Vermelhas. No total foram resgatados 26 trabalhadores, todos explorados em situação análoga à de escravo.

Inspeção do Trabalho resgata 26 trabalhadores em carvoarias de MG - 22/02/2019
“Será apurada, pelas instituições que compõem o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, a responsabilidade das siderúrgicas que adquirem o carvão produzido em condições tão violentas”, afirmou o auditor-fiscal que coordenou as fiscalizações.

Trabalho escravo: Grupo Móvel resgata seis pessoas no sul de Roraima - 21/02/2019
Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, realizada nesta quinta-feira (21), resgatou seis trabalhadores em condição análoga à de escravo no sul de Roraima. Eles atuavam com extração de madeira em região de mata fechada no município São João da Baliza.

Rais 2018: saiba quais empregadores precisam entregar a declaração - 20/02/2019
Todos os estabelecimentos dos setores público e privado devem fornecer à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia os dados referentes aos seus funcionários por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Mesmo os empregadores que não realizaram contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a declarar a Rais Negativa. Neste ano, a data final é 5 de abril.

Equipe econômica apresenta projeto de reforma da Previdência ao presidente Jair Bolsonaro - 15/02/2019
Após reunião com o presidente da República, Jair Bolsonaro, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e demais membros do governo, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, falou com jornalistas sobre o projeto de reforma da Previdência definido durante o encontro ocorrido no Palácio da Alvorada.

Ações fiscais retiram mais de 1,8 mil crianças e adolescentes do trabalho infantil - 14/02/2019
Auditores fiscais do Trabalho realizaram 7.688 ações de fiscalização para o combate das piores formas de trabalho infantil em todo o país, em 2018. Durante as ações, 1.854 crianças e adolescentes foram alcançados pelos fiscais e retirados da situação de trabalho infantil. Dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apontam que, das crianças e dos adolescentes encontrados no ano passado, 79% eram do gênero masculino e 21% do gênero feminino, sendo que 54% tinham entre 10 a 15 anos; 42% de 16 a 17 anos; e 4% tinham de 9 anos de idade para baixo. Os estados com maior número de crianças e adolescentes nessa condição foram Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

Distrito Federal tem primeiro caso de resgate de trabalho escravo - 14/02/2019
Trabalhador em condição análoga à de escravidão foi encontrado pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em uma panificadora de Ceilândia

Ações fiscais retiram mais de 1,8 mil crianças e adolescentes do trabalho infantil - 14/02/2019
Em 2018, foram realizadas 7,6 mil operações no país, encontrando casos em locais como lava-jatos, oficinas mecânicas e borracharias, e no varejo de bebidas alcoólicas

INSS antecipa liberação de benefícios em Brumadinho (MG) para 22 de fevereiro - 12/02/2019
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no município de Brumadinho (MG) poderão sacar seus benefícios previdenciários e assistenciais a partir de 22 de fevereiro. Também será possível solicitar adiantamento equivalente ao valor de um benefício mensal, com liberação do dinheiro extra em até cinco dias úteis. Portaria publicada DOU de 12/02, define como se dará a antecipação de benefícios no município.

Contratação de pessoas com deficiência bate recorde após fiscalização do trabalho - 12/02/2019
Ações de fiscalização da Secretaria de Previdência levaram à contratação de 46,9 mil Pessoas com Deficiência (PcD) e reabilitados em 2018, considerando o número de empregados formais e aprendizes. Ao todo, foram 11,4 mil inspeções em todo o país. Os números, tanto de operações quanto de trabalhadores contratados após as inspeções, são recordes desde 2003, quando começou a série histórica.

Previdência Complementar atualiza Coletânea de Normas - 08/02/2019
Já está disponível, na página da Secretaria de Previdência, a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até dezembro de 2018.

Dados da Inspeção do Trabalho revelam perfil dos resgatados - 05/02/2019
Dados da fiscalização do combate ao trabalho análogo ao de escravo em 2018, computados pela Inspeção do Trabalho, demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos, resgatados pelas equipes de fiscalização, nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.

Mais de 5 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em 2018 - 04/02/2019
O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 em todo o Brasil foi de 5.084.515 – um aumento de 5% em relação a 2017, quando 4,8 milhões de trabalhadores receberam o documento. Foram 4.999.502 de carteiras para brasileiros e 85.013 para estrangeiros, segundo dados divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

espaço


Outras notícias

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - SÚMULAS - CONSOLIDAÇÃO - DOU-1 11/02/2019
Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2018/15 - DOU-3 27/02/2019
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 2018/15 (Termo de Adesão n. 2019/040.0, na Câmara dos Deputados) firmado com o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal que tem por objeto a participação no Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas.

CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA Nº 87 - DOU-1 26/02/2019
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.

CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA Nº 86 de 12/12/2018 - DOU-1 26/02/2019
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NOTA TÉCNICA Nº 2.282/2019
Remuneração Compensatória.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871/2.2019 - DOU-1 22/02/2019
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51/2019 - DOU-1 28/02/2019
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42/2019 - DOU-1 18/02/2019
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO. SEGURIDADE SOCIAL. CPSS. BENEFÍCIO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA. O benefício especial de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, possui contornos normativos que permitem caracterizá-lo como sendo benefício estatutário de natureza compensatória e não reúne os elementos normativos necessários a caracterizá-lo como um benefício de natureza previdenciária. O benefício especial não pode ser considerado ou equiparado a provento de aposentadoria ou pensão, para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não se encontrando sujeito à incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. Dispositivos Legais: art. 40 da CF/1998; arts. 1º e 3º da Lei nº 12.618, de 2012; art. 5º da Lei nº 10.887, de 2004; art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013; e Parecer nº 00093/2018/DECOR/CGU/AGU.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ACÓRDÃO Nº 934_2019 - Segunda Câmara - Sessão de 19/02/2019
ADMISSÃO. ACUMULAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ILEGALIDADE. RECUSA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ACÓRDÃO Nº 927_2019 - Segunda Câmara (BJ 254) - Sessão de 19/02/2019
PESSOAL. ADMISSÃO. PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CORRESPONDENTE CONCURSO PÚBLICO, A DESPEITO DE A EDIÇÃO DO ALUDIDO ATO TER OCORRIDO DENTRO DO REFERIDO PRAZO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO. [BJ 254: Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da publicidade. Admissão de pessoal. Nomeação de pessoal. Imprensa oficial. Publicação. Concurso público. Validade. Não somente a nomeação do candidato aprovado, mas também a publicação do respectivo ato na imprensa oficial deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, com o intuito de melhor atender ao princípio da publicidade (art. 37, caput, e inciso IV, da Constituição Federal).

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ACÓRDÃO Nº 918_2019 - Segunda Câmara - Sessão de 19/02/2019
PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO. RE 554.069 STF COM DECISÃO FAVORÁVEL À SERVIDORA. LEGALIDADE.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ACÓRDÃO Nº 803_2019 - Segunda Câmara - Sessão de 12/02/2019
PESSOAL. APOSENTADORIA. IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. OITIVA PRÉVIA DO INTERESSADO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

Observatório da Estratégia divulga dados referentes à ocupação de mulheres na magistratura federal - 01/02/2019
Dos 1806 juízes federais brasileiros, 32,06% são mulheres, de acordo com levantamento feito pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (SGP/CJF). Os dados são recolhidos bimestralmente junto aos cinco Tribunais Regionais Federais do país e traçam um Perfil Sociodemográfico da Justiça Federal. Estes e outros índices referentes à magistratura federal podem ser encontrados no Observatório da Estratégia da Justiça Federal, no portal do CJF.

Homem é condenado por estelionato por fraude no seguro desemprego - 12/02/2019
Todo dinheiro honesto é bem-vindo. Mas o trabalhador que está fazendo bico, ou freelancer, não pode receber ao mesmo tempo o seguro-desemprego. Isso é crime. Na Bahia, um homem pediu que o empregador não registrasse a carteira dele enquanto estivesse recebendo o benefício. Para a Justiça Federal ficou comprovado que o trabalhador praticou crime de estelionato contra a Previdência Social e o homem foi condenado.

LEI Nº 13.809/2019 - DOU-1 22/02/2019
Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012.

DECRETO Nº 9.716/2019 - DOU-1 27/02/2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

DECRETO Nº 9.713/2019 - DOU-1 22/02/2019
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

DECRETO Nº 9.712/2019 - DOU-1 22/02/2019
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

DECRETO Nº 9.707/2019 - DOU-1 12/02/2019
Altera o Decreto nº 9.144/2017 que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

pesquisa

Tema mês fev2019

Acesse aqui o Tema do Mês na Biblioteca do TST

normas internas

ATO Nº 67/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 18/02/2019
Delega, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2019, à Vice-Presidência do Tribunal competência para exercer atribuições.

ATO Nº 66/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 18/02/2019
Altera o inciso II do artigo 1º do ATO TRT-GP nº 300/2017 que trata da designação dos gestores regionais do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA.

ATO Nº 65/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 18/02/2019
Designa, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2019, o Desembargador do Trabalho Fábio André de Farias e a Juíza do Trabalho Ana Maria Aparecida de Freitas,para atuarem como Gestores Regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Programa Trabalho Seguro).

ATO Nº 64/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 18/02/2019
Designa, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2019, o Juiz Auxiliar da Presidência Saulo Bosco Souza de Medeiros, para atuar na gestão e supervisão dos procedimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor, bem como para representar este Regional perante o Comitê Gestor das Contas Especiais.

ATO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO; CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT de 19/02/2019
Designa Juízes do Trabalho para exercerem as atribuições de Diretor do Fórum e Distribuidor dos Feitos, até o término da gestão administrativa referente ao biênio 2019/2021.

ATO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO; CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 19/02/2019
Dispõe sobre o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ no âmbito deste Tribunal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 01/02/2019
Altera a Resolução Administrativa TRT nº 5/2016, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

 

Last modified: Tuesday, 9 April 2019, 3:13 PM