Blog entry by Escola Judicial
O SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil) é uma ferramenta eletrônica criada pelo Banco do Brasil, sendo adaptada para a Justiça do Trabalho numa parceria com o TRT-SP, primeiro regional a utilizá-la. Na sequência, foi implantado em Sergipe e no Rio Grande do Norte. O projeto agora está em processo de expansão para os demais regionais do trabalho.
No Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE), a implantação iniciou-se desde 26 de junho, abrangendo, inicialmente, as 23 Varas do Trabalho do Recife (1ª instância da capital).
Devido à expansão da implantação do SISCONDJ para todo Regional, a Escola Judicial realizará dois treinamentos nos dias 22 e 29 de agosto, no horário das 13h30 às 16h30.
No dia 22/09, será realizada a primeira turma, utilizando-se do sistema de Webconferência, tendo como público-alvo os servidores das unidades: Araripina, Barreiros 1ª e 2ª, Belo Jardim, Caruaru 1ª, 2ª e 3ª , Catende, Escada, Ribeirão 1ª e 2ª, Posto Avançado de Floresta, Garanhus, Goiana 1ª, 2ª e 3ª, Limoeiro, Nazaré da Mata 1ª e 2ª, Palmares 1ª e 2ª, Pesqueira, Petrolina 1ª, 2ª e 3ª, Salgueiro, Serra Talhada, Posta Avançado de Sertânia, Timbaúba. É importante destacar que o acesso à transmissão das webconferências pelo sistema Abode Connect deverá ser realizado por computador da rede interna do Tribunal ou por conexão VPN. Inscrições aqui.
A segunda turma, que acontecerá no dia 29/09 na modalidade presencial, que terá como público-alvo as varas do trabalho da Região Metropolitana (exceto as varas da Capital): Goiana 1ª, 2ª e 3ª, Igarassu 1ª e 2ª, Paulista 1ª e 2ª, Olinda 1ª, 2ª e 3ª, Jaboatão 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª, Cabo 1ª e 2ª, Ipojuca 1ª, 2ª e 3ª, São Lourenço, Vitória. Além dessas unidades, Secretarias do Pleno e das Turmas, Cejuscs de 1º e 2º grau e Assessoria da Vice-Presidência. Inscrições aqui.
Sobre o sistema:
Entre as vantagens apontadas para a utilização de uma plataforma exclusivamente eletrônica para geração de depósitos judiciais, destacam-se a segurança e a praticidade do sistema. Com o SISCONDJ, os advogados poderão gerar boletos, acessando o link que estará disponível no portal do Tribunal.
Além disso, o boleto expedido poderá ser pago pelo interessado em qualquer agência da rede bancária do país, ou por meio do Internet Banking. O acompanhamento e o controle dos valores depositados, oriundos de processos físicos residuais ou eletrônicos, serão feitos pela vara responsável, mediante acesso ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e de extratos para certificação e juntada nos autos judiciais.
O boleto expedido no portal do Tribunal tem a finalidade de validar todos os dados essenciais à correta identificação do destino do depósito. A responsabilidade pelo fornecimento dos dados, quando do preenchimento, caberá à parte interessada, não sendo transferida ao Banco do Brasil ou ao Tribunal, caso haja inconsistências que acarretem a deserção do recurso.
ALVARÁS – No caso de levantamento de valores (alvarás), a autorização exclusiva será dos magistrados. Nestas operações, o acesso ao SISCONDJ se dará com utilização de certificado digital, por usuários previamente cadastrados, observados os perfis conferidos a cada um deles. Para os jurisdicionados surge outra vantagem, que é a possibilidade de sacar os recursos em qualquer agência, ou por intermédio de transferência bancária, para uma conta previamente indicada no processo. Com o SISCONDJ, em regra, não haverá mais a emissão de alvarás impressos do Banco do Brasil. Os alvarás emitidos em meio físico, antes da implantação da ferramenta, continuarão válidos pelo prazo fixado pelo juiz.