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O professor doutor uruguaio Mario Garmendia Arigón fez, nesta quinta-feira (11.10), a conferência de encerramento do 2º Congresso Internacional das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª, 13ª, 19ª e 21ª Regiões. Realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), o evento apresentou, durante dois dias, 16 palestras e conferências sobre o tema "Direitos Fundamentais e Sociais: 30 anos da Constituição da República".
A conferência de Garmendia teve como tema "Do juiz boca da lei ao juiz hermeneuta". Ele explicou que o personagem do “juiz boca de lei”, criado pelo filósofo francês Montesquieu, defende a ideia de que toda autoridade deve se submeter estritamente às regras da lei. Também citou que os princípios básicos da materialidade da ordem pública social devem nortear-se nos valores “trabalho não é mercadoria”, “trabalho é objeto de tutela especial” e “consecução da justiça social: critério diretor de seu disciplinamento jurídico”.
A partir desses valores fundamentais, segundo ele, brotam o conhecimento e a tutela de uma série de direitos humanos, especialmente vinculados ao trabalho, cuja transcendência levou-os a ser formulados em texto jurídicos internacionais de nível que podem ser conceituados como verdadeira reserva de valores jurídicos de nossa época.
O segundo dia de atividades do Congresso foi aberto pela manhã por outro conferencista internacional, o português Alex Sander Xavier Pires, professor pós-doutor em Direito, que abordou o tema "Estado de direito democrático e desafios constitucionais". Em sua exposição, Pires refletiu sobre os modelos constitucionais de alguns países europeus e frisou que a grande anarquia jurisprudencial que o Brasil vive hoje é justamente a abertura do texto constitucional.
Ao falar sobre a função do Estado democrático de Direito, o palestrante defendeu que a democracia não tem um modelo único e se rege por um conjunto de princípios e valores aplicados em cada Estado. “A democracia é constituída por todos, com dor e sofrimento. A Constituição foi feita para ser cumprida. Todos são submissos a ela, inclusive o próprio Estado”, acrescentou.
Em seguida, a juíza do Trabalho da 6ª Região, Roberta Correia de Araújo, falou sobre "O valor social do trabalho e a intermediação de mão de obra: a eficácia dos direitos fundamentais no contexto da empregabilidade precária". A magistrada afirmou que as novas formas de organização do processo produtivo, embora estejam intricadas em um complexo sistema de interação e interdependência de toda uma conjuntura internacional, precisam ser analisadas a partir das realidades locais, de forma crítica e de acordo com as especificidades de cada Estado.
Roberta Correia ainda destacou ter observado uma mudança drástica na hermenêutica do STF, cuja atenção aos princípios que são afetos aos valores sociais do trabalho cedeu lugar aos que são regidos pela ideologia neoliberal. Segundo ela, a terceirização ampla e irrestrita é potencialmente precarizadora das relações de trabalho e, no Brasil, o trabalho terceirizado tem dado espaço à burla e à fraude. A magistrada também ressaltou que, em média, o empregado terceirizado trabalha semanalmente três horas e recebe 24,7% a menos que o funcionário do quadro. “Crise econômica não pode ser empregada para justificar a precarização e a desregulamentação das relações de trabalho”, defendeu.
Painel – A programação da manhã foi encerrada por um painel que reuniu o desembargador do TRT da 16ª Região, James Magno Araújo Farias, e o juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região, Vitor Salino de Moura Eça. Ao abrir sua fala, o desembargador James Magno comentou que o ataque à Justiça do Trabalho não parte de pessoas ignorantes, e sim das mal intencionadas.
Ao abordar o tema “Direito Processual e Tecnologia: 30 anos após a Constituição Federal de 1988”, James Magno também observou que, apesar de todas as mudanças trazidas com as novas tecnologias, ainda há no Judiciário uma tecnofobia. Na ocasião, destacou a importância de várias ferramentas tecnológicas processuais, a exemplo do PJe-JT, BACEN-Jud, E-Gestão, Infojud, Renajud, Navijud.A, Risp/Cnib/CCS/Simba, Anac/Rab, Coa, Siel/TER, entre outras. Ele informou que, com o advento do PJe-JT, o tempo para julgamento de ação foi reduzido em 33%.
O juiz Vitor Salino de Moura Eça abordou em sua palestra o tema “Jurisdição Constitucional Trabalhista à Luz do Direito Comparado”, na qual enfatizou que é necessário se buscar a efetividade para as execuções sem permitir o descaso com os equivalentes jurisdicionais. De acordo com ele, a Justiça do Trabalho, como ramo especializado, segue existindo mundo afora. “Quando a República se assenta no valor social do trabalho, precisa garantir o meio de ele ser eficientemente aplicado”, pontuou.
A programação da tarde foi aberta com a palestra da desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, diretora da Ejud 19, que expôs a temática “A (In)constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória”. A magistrada fez um histórico acerca desse tipo de contribuição no país, destacando que o governo sempre exerceu um papel intervencionista nos sindicatos. Ela afirmou considerar que, no Brasil, não há liberdade de escolha, por conta da unicidade sindical e do caráter compulsório da contribuição, que só passou a ser facultativo com a aprovação da reforma trabalhista por meio da lei 13.467, sancionada em julho de 2017.
A desembargadora informou que o Brasil é o país onde existe o maior número de sindicatos: 17 mil. Desse total, 70% se mantêm exclusivamente por meio das contribuições sindicais, 2.300 são sindicatos fantasmas e 8.000 são comandados por presidentes que se perpetuam no poder. Também salientou entender que a contribuição sindical não é tributo, podendo ser alterada por lei ordinária. Dessa forma, frisou que a reforma trabalhista pode ser considerada constitucional nesse aspecto.
O painel "Os direitos fundamentais e a reforma trabalhista" foi conduzido pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, do TRT da 21ª Região, e pelo professor doutor Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho. Na oportunidade, o desembargador Bento Herculano considerou que, no geral, a reforma trabalhista não trouxe supressão de direitos. No entanto, reconheceu ter ocorrido uma grande limitação dos benefícios da justiça gratuita. Ele chamou atenção para a grande campanha difamatória orquestrada contra a Justiça do Trabalho, afirmando que essa justiça especializada também existe em vários países e não pode ser tachada de “jaboticaba” brasileira, como vem sendo pejorativamente chamada por vários políticos e pela mídia.
O professor Jorge Boucinhas fez uma abordagem crítica acerca da reforma trabalhista. Em sua avaliação, a nova legislação ignora vários preceitos. Boucinhas defendeu que o modelo atual cultua a postura repressiva, que não privilegia as ações preventivas de fiscalização. Ainda de acordo com ele, atualmente há aproximadamente 37 milhões de trabalhadores atuando no mercado informal.
No final do Congresso, o presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, agradeceu a participação dos palestrantes e congressistas e observou que o evento representou um momento de renovação. A desembargadora Anne Inojosa, diretora da Escola Judicial, também externou sua gratidão a todos e frisou que o congresso atingiu seu objetivo, que foi o de procurar entender as mudanças e aplicá-las da melhor forma.
Na saída do local do evento, os congressistas foram presenteados com a apresentação do Boi do Pilar. O evento foi realizado pelas Escolas Judiciais dos TRTs de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e contou com o apoio do Unicompra, Coringa, Fiea, Sococo, OAB/AL, Central Uçucareira Santo Antonio, Cesmac, S Pessoa Distribuidora, Luna Avícola e Imprensa Oficial Graciliano Ramos. *Texto: Ascom/TRT19