jurisprudência

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ACIDENTE DE PERCURSO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. São pressupostos para a concessão da estabilidade provisória, o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida doença profissional que guarde relação com as atividades desenvolvidas pelo empregado, consoante diretrizes do artigo 118 da lei 8213/91 e Súmula 378 do C.TST. O empregado acidentado não poderá ser despedido injustamente pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidentário, salvo se constatado doença profissional que guarde relação de causalidade com o contrato de trabalho. Não configuradas as hipóteses, há de ser negada a estabilidade pretendida. Recurso provido no tópico. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ASSALTO EM ÔNIBUS. ATO ILÍCTO PRATICADO POR TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA ATIVIDADE COMO SENDO DE RISCO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDA. O transporte de passageiros, por meio de ônibus, não constitui atividade de risco, por si só. Sob esse ponto de vista, a ocorrência de assalto no interior do veículo de trabalho, não atrai a responsabilidade do empregador por dano dele decorrente, de cunho objetivo. Cuidar de responsabilidade subjetiva também não é possível. Ausência de dolo ou culpa imputável ao empregador pelo infortúnio, na qualidade de concessionário de serviço público. O fato em si é imprevisível e está associado à política de segurança estatal, não devendo ser imposto ao empregador a adoção de aparato de segurança voltado à inibição ou repressão de ações marginais. Atribuível o fato lesivo a de ato de terceiro, impõe-se excluir a responsabilidade do empregador, incidindo, pois, os respectivos efeitos jurídicos. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECOLHIMENTO DE FGTS DEVIDO POR AMBOS OS EMPREGADORES. Estabelece o § 5º do art. 15 da Lei 8.036/90 que "O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.". O dispositivo não restringe o recolhimento ao empregador supostamente causador do acidente de trabalho. Não sendo o artigo claro a respeito, deve-se interpretá-lo da maneira que seja mais benéfica ao empregado, devendo-se, pois, imputar também ao ora recorrente a responsabilidade no recolhimento dos depósitos fundiários. Entendo que o recorrente está obrigado a recolher o FGTS durante o período em que a reclamante esteve em gozo de auxílio doença acidentário, pouco importando o fato de o benefício previdenciário não ter decorrido das atividades laborativas da autora para o recorrente. Recurso improvido quanto ao particular. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O direito dos trabalhadores de serem indenizados pelo acidente de trabalho foi assegurado no art. 7°, inciso XXVIII, da Constituição da República, que previu o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". A despeito da regra geral do ordenamento jurídico, acerca da indispensabilidade da comprovação do dolo ou culpa para a configuração do dever de indenizar, o contexto fático dos autos demonstra ser caso de aplicação da responsabilidade objetiva, que se aplica, excepcionalmente, nos casos em que a atividade empresarial ou a dinâmica laboral acarretar risco especialmente acentuado para os trabalhadores envolvidos.A atividade desenvolvida pelo empregado (pedreiro na construção civil) pressupõe, como é evidente, a existência de risco acentuado à integridade física e psíquica do trabalhador, de sorte que a função oferecia, por si só, risco maior à saúde do empregado, que culminou com a morte. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 60.000,00), não há razões que justifiquem a modificação. Ambos os recursos improvidos. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O desempenho de diferentes atividades no horário de trabalho, desde que compatíveis com a função originariamente contratada e dentro da mesma jornada, não caracteriza, por si só, acúmulo de funções, nem dá ensejo ao pagamento de diferenças salariais, visto que decorre do jus variandi reconhecido ao empregador Trata-se do princípio da máxima colaboração que o empregado deve ao tomador dos serviços, uma vez que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE X EVENTUAL. Tendo em vista que, indistintamente, pacientes com e sem doenças infectocontagiosas eram submetidos a procedimentos cirúrgicos e que o setor onde atuou a reclamante, por sua própria natureza, possui uma alta rotatividade, não é possível reputar-se meramente fortuito ou casuístico o contato com os pacientes em isolamento, ainda que limitado ao tempo de cirurgia e recuperação, em conformidade com a inteligência da Súmula 47 do TST. Recurso empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MECÂNICO. GRAU MÁXIMO. Considerando que a recorrente não logrou êxito em elidir o laudo pericial que concluiu pela exposição do reclamante, no desempenho da função de mecânico, ao contato habitual e permanente com hidrocarbonetos de petróleo, óleo mineral contidos na graxa e óleo lubrificante que classificam os riscos da atividade desempenhada no grau máximo, irreparável o decisumque a condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, no montante de 40%, bem como a diferença do pagamento do adicional de insalubridade de 20% para 40%, com as repercussões pretendidas. Recurso ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. TEMPO DE VIDA ÚTIL MÁXIMO DOS PROTETORES AURICULARES (TIPO PLUG - 06 MESES; TIPO CONCHA - 12 MESES). CRITÉRIO DE ORDEM TÉCNICA QUE NÃO PODE SER DESPREZADO PELO JULGADOR. INOBSERVÂNCIA PELA EMPRESA E AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE AGRESSIVO EM DETERMINADOS PERÍODOS. No caso,o laudo pericial (prova emprestada), apesar de constatar medição acima dos limites legais (nível máximo de ruído 90,7 dbA), não apresentou qualquer consideração acerca do período de validade dos EPI's destinado ao trato auditivo, aspecto extremamente importante para identificação dos períodos de efetiva proteção do trabalhador, uma vez que, consoante entendimento retratado em inúmeros pareceres técnicos apreciados por este colegiado, bem assim na própria jurisprudência pátria, o tempo máximo de vida útil (com eficácia) de um protetor auricular tipo "plug" é de 06 (seis) meses e de 12 (doze) meses para o tipo concha. Trata-se de critério de ordem técnica que não pode ser desprezado pelo julgador, sob pena de causar enorme prejuízo ao trabalhador e acobertar condutas omissivas da empresa. II - Partindo desse pressuposto e observando que nos períodos de 05/12/2012 a 10/03/2013 e de 18/03/2013 à 02/06/2014 não estava o trabalhador devidamente protegido, porquanto ultrapassado o lapso de validade dos equipamentos de proteção individuais, sem a regular substituição, patente a falta de diligência da empresa reclamada, quanto às condições de prestação de serviços no ambiente empresarial, imputando-se-lhe culpa, no que pertine à integridade física de seu empregado. III - Apelo parcialmente provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Embora, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado e da disposição contida no art. 479 do CPC/2015, o magistrado não se encontre adstrito ao laudo pericial, para invalidar as conclusões do perito, é preciso constar nos autos elementos que invalidem o resultado da perícia. Assim, sendo a caracterização da periculosidade matéria afeta a prova técnica, a teor do art. 195 da CLT, à míngua de subsídios outros, deve prevalecer a conclusão vertida no laudo pelo expert. Apelo improvido, no particular. II - RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456 DA CLT. A realização concomitante de atividades diversas à função para a qual o empregado foi contratado implica em acúmulo, consoante dispõe o parágrafo único do art. 456 da CLT. Não restando evidenciado que no decorrer da contratação o autor foi obrigado a executar outras tarefas (próprias de outro cargo), distintas daquelas para o qual foi contratado, improcede o pagamento do plus salarial, por acúmulo de funções. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE INFIRMAR O VALOR PROBANTE DO LAUDO PERICIAL - É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial para deferimento ou não do adicional de periculosidade, nos termos do art. 479, do CPC, podendo formar seu convencimento de outra forma, caso considere ineficaz a avaliação técnica. Contudo, a caracterização da periculosidade é matéria afeta à prova técnica (art. 195 da CLT), pelo que, inexistindo outros elementos que permitam chegar a conclusão diversa, hipótese dos autos, há prevalecer aquela vertida na perícia. Recurso ordinário improvido quanto a matéria. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. O artigo 193 da CLT não é autoaplicável, como se infere da expressão "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", ali contida, tendo sido regulamentado pela Portaria nº. 1.885 do MTb, publicada em 03.12.2013, o que já implica o reconhecimento de improcedência do pedido em análise quanto ao período anterior,ex vi do artigo 196 do mesmo diploma legal. Além disso, o Anexo 3 da NR 16 do MTb, aprovado pela citada portaria, apenas se aplica aos empregados "das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme Lei 7102/1983 e suas alterações posteriores" ou "que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta", o que não é o caso. Apelo, obreiro, improvido quanto a este aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO AO MAGISTRADO. São atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, implicam risco acentuado ao trabalhador (art. 193, CLT), de acordo com regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, como regra, recomenda-se, para caracterização e classificação da periculosidade, a realização de perícia técnica (art. 195, CLT). Embora o Magistrado não se encontre vinculado às conclusões a que chegou o expert nomeado, ausentes elementos críveis que infirmem a prova técnica, cumpre acolher as conclusões exaradas pelo Perito encarregado. Recurso patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA DE CARÁTER PROVISÓRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA CABÍVEL. ART. 469 DA CLT. I- Da disciplina legal, extrai-se que o artigo art. 469, "caput", da CLT, veda ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultou pactuada, excetuando-se dessa proibição os que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de necessidade de serviço, conforme previsto no § 1º deste artigo. Já o § 3º do citado dispositivo legal permite concluir que a percepção do adicional somente ocorrerá quando a alteração se der de forma provisória. Assim, a obrigação de pagamento dessa parcela surge com a transferência do empregado, em caráter transitório, para trabalhar em local diferente daquele ajustado no contrato de trabalho, perdurando enquanto subsistir a modificação, circunstância verificada na hipótese. III- Recurso Ordinário provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

AMBIENTE LABORAL. SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES FISIOLÓGICAS EM LOCAL INADEQUADO OU INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. ATO ANTIJURÍDICO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. CABIMENTO. SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. I- A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, incisos III, IV; 5º, inciso X, e 170, "caput", da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. II-A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. III-Considerando que a utilização de sanitário decorre de necessidades biológicas fundamentais, normalmente involuntárias, e inerentes ao ser humano, é evidente que a falta de local adequado a sua satisfação, constitui conduta que foge ao razoável, na medida que desprestigia a dignidade da pessoa humana. IV-Indenização cabível, com lastro nos artigos 186, 187, 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso, que envolve condições degradantes de trabalho. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL NÃO DEMONSTRADO. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar. Na hipótese dos autos, cabia ao reclamante, conforme dicção dos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC/2015, demonstrar a conduta ilícita da reclamada, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Não há que se falar, pois, em indenização por danos morais. Recurso da parte autora a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATOS NÃO DEMONSTRADOS MINIMAMENTE. O encargo probatório, no tocante ao suposto assédio moral, relatado na petição inicial, recai sobre a parte autora, à luz do art. 818, da CLT e 373, I, do CPC. Com efeito, reconhecendo-se a real dificuldade existente na obtenção da prova, nesses casos, é possível que o julgador adote postura menos rígida no exame dos elementos acostados, justamente de modo a concretizar o princípio da busca pela verdade real. Ainda assim, entretanto, na hipótese vertida, nenhuma das diversas e gravíssimas condutas patronais ilegítimas, narradas na exordial, restou minimamente caracterizada, contexto em razão do qual cumpre improver o apelo obreiro, no aspecto. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. Para os vínculos empregatícios extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a supressão (ainda que parcial) do intervalo intrajornada implica no pagamento integral do tempo destinado ao descanso, e não apenas do lapso suprimido. Inteligência da Súmula 437, do TST. Recurso da reclamante provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO IUJ 0000219.98.2015.5.06.0000. Segundo o entendimento firmado por este Egrégio Sexto Regional, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 0000219-98.2015.5.06.0000, "tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que executa suas atividades exposto a céu aberto em situação de calor decorrente da incidência de raios solares, quando constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do C. TST". Recurso empresarial improvido. (inteiro teor do acórdão)

ATIVIDADE EXTERNA DESENVOLVIDA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prestada apenas afasta a obrigatoriedade de adoção de registro formal de jornada, quando manifesta a impossibilidade de controle, devendo essa condição ser firmada no registro de empregados e na CTPS. O disposto no art. 62, I, da CLT encontra sua razão de ser nas situações de impedimento insofismável de acompanhamento da prestação horária de serviços, criando arrimo ao empregador, em face daquilo que não poderia dominar. Em paralelo também ampara o trabalhador que, diante dessa dificuldade, haveria de cuidar de cumprir jornada razoável e justa. O lastro da proteção à saúde de quem trabalha poderia resultar atingido, a vingar interpretação outra, que permitisse ao contratante adotar a política de excesso constante de jornada, sem remunerá-la, como devido. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Por força do que dispõe o artigo 458 da CLT, as parcelas in natura, fornecidas em face de previsão no contrato de trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e gratuita, têm natureza salarial. Todavia, quando há desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da verba, ela perde tal atributo, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outros haveres trabalhistas. Apelo autoral desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO A TÍTULO ONEROSO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO INDEVIDA. "A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado, a título oneroso, com a sua respectiva participação no custeio da referida parcela, atrai a natureza indenizatória da verba. Com efeito, tendo em vista que, no caso dos autos, o auxílio-alimentação fornecido ao autor era descontado mensalmente de sua remuneração, não há falar em caráter salarial da parcela. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (...)" (ARR - 995-85.2011.5.03.0109 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 11/05/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2016). (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. PREVISÃO NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. Embora a reclamada tenha alegado que efetuou corretamente o pagamento do auxílio combustível previsto nas convenções coletivas da categoria profissional, não apresentou nos autos os respectivos recibos, sendo certo que era seu o ônus probatório (art. 373, II, do CPC c/c art. 818 da CLT). Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ADESÃO DA EMPRESA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT) EM MOMENTO ANTERIOR À ADMISSÃO DO TRABALHADOR.PACTUAÇÃO COLETIVA REFORÇANDO O CARÁTER INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133, DA SDI-1 DO C. TST. I - Evidenciado que a adesão do empregador ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) ocorreu em momento anterior à época da admissão do trabalhador, bem assim que as normas coletivas reforçam a natureza jurídica indenizatória do auxílio-refeição e cesta-alimentação, não há falar em ofensa ao princípio ínsito no art. 468 da CLT ou violação à proteção mínima estabelecida na legislação trabalhista. Incabível, portanto, a incorporação dos benefícios ao salário do empregado, ante o seu nítido caráter assistencial. II - À espécie incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 133, da SDI-1 do C. TST, "verbis": "AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal." III - Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

BANCÁRIOS. DIVISOR DE JORNADA APLICÁVEL. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. I - A tese prevalecente extraída do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ n.º 0000223-38.2015.5.06.0000), julgado em 11/12/2015, que, por sua vez, resultou na elaboração da Súmula 29 deste E. Regional, encontra-se inteiramente superada em face da recente decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do C. Tribunal Superior do Trabalho, proferida na sistemática de recurso repetitivo (Processo n.º 849-83.2013.5.03.0138). Nesse julgamento, o órgão fracionário da Corte Superior Trabalhista definiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, deve observar a regra geral prevista no art. 64, da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Recurso empresarial provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

BANCO DE HORAS. REQUISITOS. ART. 59, §2º, CLT. A implantação do banco de horas exige algumas formalidades para que possa ser considerada legítima. Isso porque a compensação de horas extras dentro de um marco temporal extenso (art. 59, §2º, da CLT) é medida desfavorável ao trabalhador, por trazer prejuízos à sua saúde, uma vez que autoriza longos períodos de prática de sobrejornada sem garantir a devida compensação em intervalo de tempo razoável. Assim, para que a sua adoção possa ser chancelada por esta Especializada é preciso que sejam atendidos os requisitos enunciados no referido dispositivo. No caso, as convenções coletivas anexadas ao feito estabelecem que o sistema de compensação de jornada, por meio do banco de horas, deve ser celebrado por meio de acordo coletivo, observando condições pactuadas na convenção, e somente foi acostado um acordo coletivo de trabalho e não foram observados os requisitos estabelecidos na própria norma. Mantida a invalidade do sistema de compensação de jornada, por meio do banco de horas. Recurso empresarial a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

BASE DE CÁLCULO. QUINQUÊNIOS. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. Tratando-se de parcela paga habitualmente e de notória natureza salarial, à luz do artigo 457, § 1º, da CLT (redação vigente à época do contrato de trabalho do autor), as diferenças de quinquênios reconhecidas em juízo integram a base de cálculo das férias, 13º salário, FGTS e horas extras, não ocorrendo bis in idem. Recurso a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. JORNADA DE TRABALHO 40H SEMANAIS. DIVISOR 200. APLICAÇÃO DA SÚMULA 431 DO TST. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Isso porque o salário engloba dias de descanso como se trabalhados fossem, sem importar quantos e quais foram os domingos e feriados. Comprovado, in casu, que o autor foi contratado para laborar quarenta horas semanais, deverá ser utilizado o divisor 200 para apuração do valor da hora normal. Recurso a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESTRITO ÀQUELES QUE PERCEBEM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 790, §3º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/17. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DA RESPECTIVA ENTRADA EM VIGOR. As mudanças trazidas pela nova legislação se aplicam às relações de trabalho em vigor, porém, não geram efeitos nos processos em curso que foram ajuizados antes do advento da reforma trabalhista, em atenção aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Portanto, o referido art. 790, §3º, da CLT, alterado sob a égide da reforma, trata de norma de caráter processual e sua aplicação é vedada aos fatos pretéritos. (inteiro teor do acórdão)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. A despeito de não possuir nomenclatura de gratificação, o CTVA assume feição de gratificação de função porquanto é verba paga apenas a ocupantes de função gratificada/cargo de confiança, como complemento do piso de mercado do cargo exercido. Por conseguinte, mesmo tendo seu valor variável, deve ser considerado como gratificação, para efeito de cálculo do adicional de incorporação, que é assegurado aos ocupantes de função gratificada/cargo comissionado por mais de 10 anos, conforme Súmula 372, II, do C. TST. Recurso patronal improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE DAS ANOTAÇÕES. O simples fato dos cartões de ponto não conterem a assinatura do empregado não retira o valor probatório das anotações ali contidas, porquanto não consubstancia elemento indispensável à validade dos referidos documentos, consoante se extrai do § 2º do art. 74 da CLT e da mais atualizada jurisprudência do C.TST. Válidos, portanto, os horários registrados nos cartões de ponto colacionados aos autos. Recurso ordinário da reclamada provido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

CIPEIRO. ESTABILIDADE. DESPEDIDA ARBITRÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 165, da CLT, proíbem a despedida arbitrária do cipeiro, ou seja, a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Na hipótese dos autos, é ônus da empresa a comprovação da ocorrência de fato que enseje a despedida do empregado estável. E quando a dispensa se pautar em motivo técnico ou financeiro, a mesma tem amparo legal. Recurso obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.429/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO COM TÉRMINO ANTERIOR A SUA VIGÊNCIA. Ainda que se considere a nova redação conferida ao art. 4º-A da Lei 6019/74, alterada pela Lei 13.467/17, em nenhuma hipótese poderá a novel legislação alcançar os contratos celebrados e executados na fase anterior à vigência da lei nova, por imperativo constitucional decorrente do art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República, que estabelece o princípio da irretroatividade das leis, apesar dos seus efeitos imediatos. Não há que se falar, pois, em cancelamento automático da Súmula 331 do TST e de IUJ sobre a matéria. DAS HORAS EXTRAS. DO INTERVALO INTRAJORNADA. 1. A jurisprudência da Corte superior trabalhista, por meio da Súmula 338, sedimentou entendimento de que a juntada dos cartões de ponto, para as empresas que possuam mais de 10 trabalhadores, é o meio de prova, por excelência, adequado à demonstração da jornada de trabalho, de modo que a falta de apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa quanto à jornada indicada na petição inicial. 2. Do mesmo modo que a falta de apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa quanto à jornada indicada na petição inicial, há de se presumir verdadeiro o conteúdo quando tais documentos são corretamente colacionados. 3. Uma vez apresentados os cartões de ponto, o conteúdo ali insculpido, em regra, só poderá ser desconsiderado caso reste provada a falsidade dos registros ali constantes. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Comprovado, por meio da prova pericial emprestada, que o trabalhador, no exercício do labor, estava exposto a risco de choque elétrico, devido é o pagamento do adicional de periculosidade. Embora o magistrado não se encontre adstrito ao resultado da prova técnica, inexistindo nos autos elementos hábeis a infirmar as conclusões lavradas pelo perito, devem as mesmas ser prestigiadas. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. Os juros de mora devem ser calculados até a data em que o crédito se torna disponível ao reclamante, não ficando a reclamada isenta de sua responsabilidade com tal pagamento, quando, apesar de efetuar o depósito em conta, à disposição do juízo, pratica atos que impossibilitam a sua liberação de imediato. Exegese que se extrai do art. 39, §1.º, da Lei n.º 8.177/91. Enunciado n.º 4 deste Tribunal Regional do Trabalho. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE ESTÁGIO VÁLIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. A regular relação de estágio não forma vínculo empregatício com a parte concedente, quando preenchidos os requisitos estipulados nos itens I, II e III do artigo 3º da Lei n° 11.788/2008, o que ocorreu na hipótese dos autos. Recurso ordinário não provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESVIRTUADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. ART. 9º DA CLT. PROCESSO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0000217-31.2015.5.06.0000. O negócio jurídico firmado pelas partes evidencia que a contratação do acionante se deu para consecução de atividades diretamente relacionadas com a atividade-fim do empreendimento, a título oneroso, de modo ininterrupto, exclusivo, sujeito a horário e controle de frequência. A realidade que emerge do feito é, na verdade, de prática de ato ilícito, com o fito de mascarar relação jurídica de emprego e de fraudar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pois inadmissível terceirização de serviços em tais moldes, por expressa limitação legal, impondo-se ao julgador, desde que instado a tanto, obstaculizar o intento, seguindo a exegese do artigo 9º da CLT, o que se coaduna com a tese jurídica prevalecente neste E. Tribunal, adotada mediante o Processo de Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000217-31.2015.5.06.0000. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N.º 13.467 DE 13 DE JULHO DE 2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO DO ARTIGO 71 DA CLT. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR MEIO DA SÚMULA N.º 437 DO TST. Não concedido o intervalo intrajornada mínimo, aplica-se à hipótese dos autos a redação antiga do § 4.º do art. 71 da CLT, considerando que o contrato de trabalho em debate vigorou entre 02/08/2010 e 03/07/2017, ou seja, anteriormente à vigência da Lei n.º 13.467 de 13 de julho de 2017. Incidência do Princípio da Irretroatividade da Lei, consagrado no art. 6.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Segundo aquela norma, "quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. I. Comprovado, por meio da prova pericial, que a reclamante, no exercício do labor, esteve exposta a agentes geradores de insalubridade, sem a devida proteção durante parte do contrato do trabalho, devido é o pagamento do adicional respectivo. III. Embora o magistrado não se encontre adstrito ao resultado da prova técnica, inexistindo nos autos elementos hábeis a infirmar as conclusões lavradas pelo perito, devem as mesmas ser prestigiadas. 2) JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. I. A jurisprudência da Corte superior trabalhista, por meio da Súmula 338, sedimentou entendimento de que a juntada dos cartões de ponto, para as empresas que possuam mais de 10 trabalhadores, é o meio de prova, por excelência, adequado à demonstração da jornada de trabalho. Ora, do mesmo modo que a falta de apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa quanto à jornada indicada na petição inicial, há de se presumir verdadeiro o conteúdo quando tais documentos são corretamente colacionados. II. No caso sob análise, embora a reclamada tenha apresentado os cartões de ponto, restou evidenciada, pela prova constante dos autos, a ausência de anotação do tempo destinado às reuniões, assim como o gozo apenas parcial do intervalo intrajornada. 3) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. Comprovada a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada, devida a remuneração, pelo empregador, do período correspondente (de no mínimo uma hora), com acréscimo (soma, portanto) do adicional de horas extras, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, e da Súmula 437 do C. TST. 4) INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. EFEITOS. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não constitui mera penalidade administrativa, ensejando a condenação da empresa ao pagamento das horas extras correspondentes àquele interregno, eis que não houve a devida fruição do intervalo legal. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1) COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DA ARREGIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. 1. A competência territorial para o ajuizamento da ação é fixada pelo local da prestação dos serviços, havendo exceções nos parágrafos do art. 651 da CLT. Admite-se interpretação ampliativa para facultar a propositura da demanda, em caso de arregimentação, no local da prestação de serviços, no domicílio do empregado ou no da contratação, consoante Enunciado 7 da Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. 2. In casu, restou configurada uma das hipóteses excetivas do parágrafo 3º do art. 651 da CLT, pelo que se fixa a competência pelo local da arregimentação do trabalhador. 2) DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVELIA. DEVIDAS. Uma vez decretada a revelia e a confissão da reclamada quanto à matéria de fato, presume-se verdadeira a alegação atinente ao desvio de função, sendo devidas as diferenças salariais respectivas. 3) INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. O art. 71, § 4º, da CLT obriga o empregador, pela concessão parcial do intervalo intrajornada, a remunerar o período correspondente (de no mínimo uma hora), com acréscimo (soma, portanto) de 50%. Não há que se falar em deferimento, apenas, do adicional ou do complemento para uma hora, consoante Súmula 437 do C. TST. 4) DANO MORAL. INSUFICIÊNCIA E PRECARIEDADE DOS BANHEIROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Havendo revelia da parte reclamada, os fatos narrados pelo reclamante na exordial presumem-se verdadeiros, nos termos dos arts. 844 da CLT e 344 do CPC. 2. Configurados o ato ilícito patronal, o dano e o nexo de causalidade, resta devida a indenização por danos morais. 3. Impõe-se a manutenção do valor arbitrado à indenização por danos morais, quando forem devidamente observados os princípios da, da razoabilidade, da capacidade econômica do agente ofensor e o efeito pedagógico e compensatório da medida. Recurso ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 1.Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Inteligência da OJ 360 da SDI-1 do C. TST. 2. Deixando o autor de apontar diferenças na ficha financeira capazes de comprovar que a reclamada adimplia o labor extraordinário apenas a partir da 9ª hora extra diária; forçoso manter a sentença que consignou já pago pela ré as horas extras trabalhadas a partir da 8ª diária. Recursos ordinários improvidos. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. ADICIONAL DE RISCO. TRANSPORTE DE VALORES. O transporte de valores ou mero contato da reclamante com bens que, de alguma forma, sejam atrativos a criminosos, não gera, por si só, direito a percepção de adicional de risco. O simples temor de ser assaltado não pode ser considerado como dano moral. O direito a indenização nasce quando há prova nos autos de efetivos prejuízos psicológicos suportados pela trabalhadora, prejuízos estes robustos o suficiente a causar dano, aptos a gerarem direito indenização por dano moral. De maneira que não se deve banalizar o instituto, que deve ser reservado aos casos em que, efetivamente, há um abalo íntimo no cumprimento das atribuições. E esta não é a hipótese dos autos. Recurso da obreira a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A ASSALTOS. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. A atividade desenvolvida pela reclamada não pode ser considerada de risco para que se enquadre na regra de exceção correspondente à responsabilidade objetiva. Na realidade, conforme se tem entendido, o perigo a que alude a teoria do risco e que foi consagrada no novo Código Civil não deve ser extrínseco à atividade empresarial desenvolvida, mas sim intrínseco, o que resta evidenciado, por exemplo, em serviços de vigilância ou mesmo de operação de máquinas perigosas pelos empregados. No caso em apreço, sob a ótica subjetivista que a hipótese exige, não é possível verificar com nitidez a existência da culpa empresarial relacionada à possibilidade de ocorrência de assaltos (pelo fato de terceiro que são), o que impede a imputação da indenização reparatória. Recursos ordinários das reclamadas providos e recurso ordinário do autor, o qual pretendia a majoração da condenação, não provido. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. INCLUSÃO DE EMPREGADO NA MALHA FINA. CULPA DA EMPRESA. O chamamento do trabalhador para prestar contas à Receita Federal (inclusão na malha fina) em decorrência de informação incorreta prestada pelo empregador ao órgão de arrecadação do Governo Federal, não constitui mero dissabor, mas transtorno apto a gerar intranquilidade constante e prejudicar a paz de espírito do contribuinte, muitas vezes leigo em questões da burocracia fiscal, ocasionando inegável dano em sua esfera íntima. Trata-se, pois, de ato ilícito passível de indenização por dano moral presumido, nos termos dos arts. 186 c/c 927, do CC/2002. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. MORA SALARIAL. O ordenamento jurídico pátrio ainda se baseia, essencialmente, na teoria da responsabilidade subjetiva para as ações de reparação civil, de modo que deve restar comprovada a culpa empresarial, seja decorrente de dolo ou de culpa (sentido estrito), e, pois, o cometimento de ato ilícito propriamente dito. Deve, ainda, ser demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito do ofensor, ao mesmo tempo em que noticiada a inexistência de fatos excludentes ou atenuantes da obrigação de indenizar. A mora salarial, por si só, não é suficiente para a caracterização do dano moral. Embora se presuma que o autor dependia dos seus salários para a quitação de seus compromissos, a legislação vigente prevê como forma de compensação e punição diante do atraso a aplicação da incidência dos juros de mora, da correção monetária e das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Respeitando entendimento contrário, adoto o posicionamento de que é necessário prova de que o empregado tenha ficado em situação aviltante em razão do para fazer jus à indenização em foco. Porém, não há comprovação nos autos nesse sentido. Recurso do reclamante não provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. BANHEIRO. ALIMENTAÇÃO E ÁGUA FORNECIDAS. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA ILÍCITA NÃO COMPROVADA. Cabia ao autor produzir a prova do dano moral indenizável, conforme arts. 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, no entanto, desse ônus não se desincumbiu, porquanto a testemunha por ele indicada nada relatou a respeito, bem como não foi anexado nenhum documento capaz de comprovar suas alegações. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. Não restando evidenciada a prática de conduta ilícita da reclamada, de contínua e ostensiva perseguição do trabalhador pelo superior hierárquico, descaracterizado o assédio moral, sendo indevido o pagamento da indenização pleiteada. Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PROVA DO ATO ILÍCITO IMPUTADO AO EMPREGADOR. Restando comprovado nos autos que a autora deixou de usufruir o auxílio-doença, porque o empregador não recolheu as parcelas previdenciárias suficientes a suplantar o período de carência, é de se ter por presentes o ilícito e o dano, de modo que está correta a decisão que deferiu o pedido de indenização por danos morais formulado pela reclamante. Apelo negado. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. CONCAUSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na hipótese dos autos, restam suficientemente demonstrados os fatos que dão suporte à condenação ao pagamento de indenização por ofensa moral, pois não pode haver dúvidas acerca da aptidão do acidente de trabalho/doença ocupacional para desencadear danos de natureza moral, sofrimento à pessoa. Não é absolutamente necessário que se prove o prejuízo ele mesmo, pois ele está in re ipsa. A comprovação do adoecimento em razão do labor resolve, a um só tempo, a demonstração do nexo, do dano e da conduta do empregador. Isso porque, na posição constitucional de garantidor da integridade física de seus empregados, é forçoso reconhecer que se omitiu de cumprir o dever de providenciar condições de trabalho ergonomicamente adequadas. Agiu culposamente a empresa, atraindo, portanto, a sua responsabilização nos termos da lei civil (arts. 186 e 927, caput, do CC). Entrementes, ainda que mantido o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, a sentença de primeiro grau está a merecer reparo no que diz respeito ao montante da indenização. E, neste ponto, há de ser acolhida parcialmente a pretensão deduzida no recurso patronal. (inteiro teor do acórdão)

DEPRECIAÇÃO DECORRENTE DO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM FAVOR DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DO NEGÓCIO AO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PARÂMETRO FIXADO COMO BASE NA TABELA FIPE. Uma vez induvidoso o uso de veículo próprio para execução do trabalho, em prol do empregador, cabível o pagamento de indenização decorrente da depreciação do bem. O inverso afigurar-se-ia em transferência indevida do ônus do negócio ao trabalhador. Em casos que tais é possível valorar e ressarcir esse efeito do uso, adotando como parâmetro a Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) vigente à época do contrato do trabalho. Recurso empresarial provido parcialmente. (inteiro teor do acórdão)

DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECORRENTE PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. Apesar de o § 10º do art. 899 da CLT não mencionar expressamente as custas na isenção que confere às empresas em recuperação judicial, tenho que ao dispensar a efetivação do depósito recursal, isentou tais empresas também ao recolhimento das custas processuais. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para fins de destrancar o Recurso Ordinário interposto pelo agravante. (inteiro teor do acórdão)

DIFERENÇAS DE FGTS. FATO EXTINTIVO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. Incumbe ao reclamado o ônus de demonstrar a regularidade dos depósitos de FGTS, por se tratar de fato extintivo do direito do autor nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 373 do CPC/15 (art. 333, II, do CPC/73). In casu, os documentos acostados pelo réu demonstram a quase totalidade dos depósitos fundiários, vez que não foi comprovada a quitação relativa a apenas alguns meses do contrato de trabalho, o que impõe a condenação da ré ao pagamento do FGTS incidente sobre o salário dos meses faltantes, acrescido da multa de 40%. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVAMENTO PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. MOTORISTA DE ÔNIBUS DE LINHAS URBANAS. ESTRESSE E SÍNDROME DO PÂNICO. DANOS MORAIS. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Pela dicção do art. 21, inciso I da Lei nº. 8.213/91, é cediço que a concausa, embora não seja a causa única e principal de um sinistro, é suficiente a configurar o dever de o empregador indenizar o trabalhador que acometido de uma doença que tem o trabalho como origem indireta para o seu agravamento ou manutenção. II - Na hipótese, a constatação de que a doença do obreiro tem cunho genético não exclui a responsabilidade do empregador pelos eventuais danos suportados pelo trabalhador, eis que patente que a atividade laboral desenvolvida pelo obreiro atuou como concausa para o surgimento de transtorno neurótico (CID F29 Psicose não-orgânica não especificada e F412 Transtorno misto ansioso e depressivo), agravando o quadro sintomático da moléstia, pelas condições em que o obreiro executava suas atividades na função de Motorista de Ônibus de Linhas Urbanas.III - Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ainda que a atividade desenvolvida pela obreira, em favor da demandada, seja considerada apenas concausa para os males que a acometeram, resta configurada a doença ocupacional, como se extrai da redação dada ao art. 21, da Lei n.º 8.213/1991. Destarte, uma vez reconhecido o nexo de causalidade entre as condições de trabalho da reclamante e a doença ocupacional por ela adquirida, bem como evidenciada a negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, resta configurado o dever de indenizar. Recurso a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO MENSALISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tratando-se de empregado mensalista, é devida a repercussão de horas extras sobre o repouso semanal remunerado (RSR), nos moldes do que determina o artigo 7o, "a", da Lei nº 605/1949, com a redação conferida pela Lei nº. 7.415/1985: "A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas". Ainda que o repouso semanal esteja embutido no pagamento mensal, recebido pelo empregado, as horas extras, habitualmente praticadas, devem ser consideradas, para efeito de cálculo da parcela em referência, não havendo que se falar em bis in idem. Em amparo, preceitua a Súmula nº. 172 do C. TST: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Apelo patronal não provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. - A recorrente não atendeu ao pressuposto recursal do depósito prévio para interposição do apelo, consoante disposto no § 1º do artigo 899 da CLT, o qual é exigível, na espécie. Desse modo, considerando que, nos termos do referido artigo Consolidado, o depósito prévio se constitui, nesta Justiça Especializada, num pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cabia à recorrente, como requisito de admissibilidade do apelo, a efetivação do depósito recursal. A prerrogativa contida na Súmula nº. 481 do STJ não se lhe pode ser aplicada, porque, in casu, não houve comprovação efetiva da sua impossibilidade de arcar com os depósitos relativos ao preparo. Não é demais acrescentar que, embora a Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017, tenha inovado com a previsão de isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, conforme a nova redação do art. 899, §10, da CLT, entendo que a nova regra não se aplica ao caso em exame, uma vez que a reclamada sequer se encontra em recuperação judicial. Recurso ordinário não conhecido. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BANCO POSTAL. ASSALTOS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na hipótese, tem-se que a responsabilidade do empregador se fundamenta na aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva em razão da "dinâmica laborativa", porquanto evidente o risco da atividade empresarial de que trata o parágrafo único do art. 927 do Código Civil. A teoria a ser aplicada depende, basicamente, do risco da atividade desenvolvida pela empresa ou da "dinâmica laborativa". Tal risco deve ser aferido pelo juiz, e, neste caso, resta comprovado. No caso, é inevitável o reconhecimento de que a atividade de correspondente bancário da recorrente gera risco acentuado aos seus empregados, por ser alvo, não raro em nossa sociedade, de assaltos - eventos que atingem os direitos da personalidade do trabalhador. Conquanto a segurança pública seja um dever do Estado, tal circunstância não elide, na presente hipótese, a responsabilidade do empregador porquanto o risco gerado decorre da própria atividade que explora. Devida a reparação indenizatória, todavia, em patamar inferior ao arbitrado na origem. Recurso parcialmente provido, portanto. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO. Quando o órgão previdenciário não prorroga ou não concede novo benefício previdenciário, mas não se comprova higidez física e mental do trabalhador para retornar ao trabalho, conforme restou evidenciado no caso dos autos, permanece a obrigação da empresa de efetuar o pagamento dos salários, já que o obreiro não pode permanecer no limbo sem percepção de salários e sem receber benefício previdenciário. Deve-se levar em consideração o caráter alimentar do salário, na forma prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, bem como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho previstos no art. 1º, incisos III e IV, da Lei Maior. Recurso obreiro a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º DA CLT. SÚMULA 331, I, DO C. TST. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. POSTERGADO O MOMENTO DE RECORRER. ART. 893, §1º DA CLT. I - Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Essa realidade, que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária, permite concluir pela violência à ordem legal e constitucional, a qual há de ser afastada com escopo no artigo 9º da CLT, que emoldura a exegese da Súmula 331, I, do C. TST. II - Recurso da demandante provido para, reputando-se ilícita a terceirização, admitir o vínculo de emprego diretamente com a instituição financeira demandada, bem assim determinar a devolução dos autos ao Juízo de Origem para julgamento dos demais títulos da demanda, como entender de direito. Tal é medida que se impõe, eis que o juízo natural é de ser preservado, em um primeiro momento, e secundariamente, o próprio e tradicional duplo grau de jurisdição, sendo certo que, neste caso, a decisão revisional traria inteira análise de mérito, acerca de temas sobre os quais o Juízo de Primeiro Grau não ofereceu pronunciamento em sentido qualquer. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. Atendidos os requisitos para a estabilidade pré-aposentadoria previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, como labor por mais de 5 anos ininterruptos na empresa e máximo de 12 meses para aquisição do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, devida a reintegração do trabalhador dispensado. Recurso da reclamada improvido. (inteiro teor do acórdão)

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. A supressão da gratificação de função percebida por mais de 10 anos viola o princípio da estabilidade financeira do empregado, nos moldes traçados na Súmula n. 372 do TST. Recurso patronal a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI Nº 13.467/17. Na Justiça do Trabalho, a época do ajuizamento da ação - marco que define a norma incidente sobre os fatos e os efeitos que deles derivam - a jurisprudência mais abalizada seguia no sentido de deferimento de verba honorária apenas nas hipóteses previstas na Lei n. 5.584/70; e nas Súmulas n. 219 e 329, do C. TST. Desse modo, a inovação trazida pela Lei n. 13.467/2017, que introduziu o artigo 791-A na CLT, deve se voltar para ações ajuizadas a partir de sua vigência, sob pena de retroatividade lesiva, indiscutivelmente vedada pelo ordenamento jurídico pátrio (artigo 5º, XXXVI, da CF; do artigo 6º caput e parágrafo primeiro, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e do artigo 912 da CLT, por exemplo). Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCABIMENTO. Não há como se aplicar, ao presente caso, a nova regra atinente aos honorários de sucumbência, uma vez que, quando a autora propôs a presente reclamação, a previsão, agora contida no art. 791-A, da CLT, não existia no mundo jurídico, não podendo a mesma ser prejudicada pelo novo normativo. Sendo assim, descabe a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VARIAÇÃO DIÁRIA DE POUCOS MINUTOS. Diante da controvérsia instalada sobre a jornada de trabalho da autora, era da reclamada o ônus de juntar aos autos os controles de ponto, a teor da regra contida no art. 74, § 2º, da CLT. A fim de se desincumbir de seu múnus processual, juntou a empresa aos autos espelhos de frequência com certa variação de horários, não obstante de poucos minutos. Essa variação sutil, muito embora assemelhe-se à uniformidade de registros dos cartões de ponto mencionada na Súmula 338, III, do TST, a ela não equivale. Nesses casos, a prova documental não é inválida, mas tem seu valor reduzido, a ser sopesado com os demais elementos de prova. Na situação dos autos, a prova oral mostra-se contraditória em si mesma e em relação à tese inicial, que revela-se, portanto, inverossímil, prevalecendo os cartões de ponto apresentados pela empresa, os quais não demonstram a prestação de labor extraordinário. Recurso Ordinário obreiro não provido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. DEVIDAS. SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA. NÃO DEMONSTRADO. Extrai-se da leitura do artigo 62, II, da CLT que não basta o exercício do cargo de gestão, mas também o recebimento de salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, igual ou superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, consoante dicção do parágrafo único do referido dispositivo legal. No caso vertente, a reclamada não acostou aos autos os contracheques da autora, o que impede a comprovação de tal fato, independentemente de possuir poderes de mando e gestão. Logo, a reclamante não pode ser enquadrada na exceção do art. 62, II, da CLT, e, por consequência, faz jus ao recebimento de horas extraordinárias, durante o período em que laborou como líder de frente de loja. Recurso da parte autora provido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. I -Por gozarem de presunção favorável ao empregador juris tantum, a validade das anotações realizadas nos registros de jornada colacionados pode ser desconstituída, quando neles detectado vício, incumbindo o ônus da prova, nesse caso, ao autor, nos moldes dos artigos 818, I, da CLT. Não tendo a reclamante desse encargo se desvencilhado, impõe-se o reconhecimento da idoneidade da prova documental. II - Recurso da reclamante desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O ônus probante da sobrejornada, via de regra, por ser fato extraordinário e constitutivo do direito, compete ao obreiro, sobretudo quando se trata de microempresa que não emprega mais de 10 (dez) empregados. Não tendo o trabalhador se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015, há de ser indeferida sua pretensão. Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende a apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador, por imperativo legal (§2º do artigo 74 c/c artigo 2º, ambos da CLT). É de se ressaltar, inclusive, que, a teor do artigo 443, II, do NCPC c/c artigo 769, da CLT, o juiz está autorizado a indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. No caso dos autos, os cartões de ponto foram adunados e gozam de presunção favorável ao empregador, não elidida por prova em contrário. Recurso improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE JORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 12.619/12. À luz do art. 62, I, da CLT, não estão sujeitos ao regime de controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, afastando, assim, o direito às horas extras, exigindo-se, para tanto, a comprovação de absoluta impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho. Todavia, após a edição da Lei nº 12.619/2012, a exceção prevista no citado dispositivo legal não mais se aplica aos empregados motoristas, como no caso em apreço, passando a ser obrigatório o controle de jornada por parte do empregador. Assim, com o advento da Lei referida o ônus de provar o controle da jornada dos motoristas profissionais passou a ser do empregador, justamente em face do imperativo de controle fidedigno de jornada assegurado à categoria, mas desse encargo a ré não se desvencilhou a contento. Cumpre ressaltar que, a teor do disposto no §16, do art. 235-C, da CLT, acrescido pela Lei 13.103/2015, o regramento em comento também se aplica ao ajudante de motorista. In casu, demonstrada a existência de controle de horário do reclamante, este tem direito à remuneração das horas extraordinárias prestadas. Recurso parcialmente provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS DE PERCURSO. LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ART. 58, §2º, DA CLT. SÚMULA 90, I, DO C. TST. APLICAÇÃO. Fornecido transporte pelo empregador e demonstrado que o local de trabalho não era servido por transporte público regular, são devidas as horas de percurso, a teor do § 2º do artigo 58, da CLT, e Súmula 90, I, do C. TST, devendo ser computadas na jornada de trabalho do empregado. Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES. ART. 879, §2º, CLT. NÃO APLICÁVEL AO RECLAMANTE. Embora não seja o caso, pode-se aplicar, por analogia, a Súmula n°. 17, deste Regional, a qual exclui do reclamante a exigência de delimitação justificada dos valores impugnados, quando da interposição do Agravo de Petição. Ademais, a impugnação aos cálculos do reclamante poderia ser analisada independente da existência de planilha, em razão das matérias nela suscitadas, bem como que já houve, em momento anterior, a juntada aos autos dos cálculos por ele entendido como corretos. Por essas razões, conclui-se que houve rigor excessivo do Juízo de 1º Grau ao não conhecer a impugnação apresentada pelo reclamante. Agravo provido, com remessa dos autos ao Juízo de Origem. (inteiro teor do acórdão)

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PROCESSO Nº 0000219-98.2015.5.06.0000 (IUJ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR LAUDO PERICIAL. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. CALOR EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SDI-I, DO C. TST. I- Em havendo controvérsia em face de alegação de prestação de trabalho em condições de insalubridade, necessária verificação por meio de "expert". II- Inexistindo razão para a rejeição do laudo pericial produzido, conclusivo do desenvolvimento de labor insalubre, é de ser valorizado o arremate técnico, como pressuposto de segurança aos sujeitos da relação jurídica controvertida, mormente quando atestada a exposição a agentes agressivos à saúde do trabalhador, rurícola, em suas atividades relacionadas à cana-de-açúcar. Incidência da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-1, do C. TST. III- Apelo a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO DANO MORAL. CAMPANHA DE VACINAÇÃO PROMOVIDA PELA EMPRESA. EMPREGADO VACINADO COM SERINGA REUTILIZADA. RISCO DE CONTAMINAÇÃO. No caso, o reclamante foi vacinado em campanha promovida pela reclamada, ocasião em que a enfermeira utilizou da mesma seringa para aplicar a vacina em vários empregados, acarretando o risco de contaminação de doenças mais graves, como HIV. Diante do evidente risco de contaminação, a reclamada providenciou a ida dos trabalhadores ao hospital, bem como custeou exames periódicos de monitoramento. Revelados, portanto, o ato ilícito culposo, consubstanciado na falta de diligência patronal ao promover campanha de vacinação com profissionais desabilitados a realizar a vacinação dos empregados, visto que não observaram princípios básicos de segurança da saúde; o dano, configurado pelo risco iminente de ter transmitido ao autor, mediante seringas contaminadas, doenças incuráveis, como o HIV e, por fim, o nexo de causalidade entre a ação/omissão da reclamada e o dano sofrido pelo obreiro. Indenização por dano à moral devida no importe de R$30.000,00 por entender proporcional e razoável. Recurso obreiro parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. Da interpretação dos arts. 949 e 450 do CC, que disciplinam o direito à indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho, verifica-se que o legislador estipulou a obrigação de pagamento de pensão somente para aqueles casos em que o empregado apresentar, como decorrência do infortúnio, perda ou diminuição permanente da capacidade para o trabalho em geral ou para a profissão que exercia (perda da profissionalidade). Logo, pensionamento e definitividade do comprometimento da capacidade laboral são conceitos interligados. Porém, é necessário que o empregado comprove o prejuízo financeiro sofrido com a perda ou a redução da capacidade laboral, o que ocorreu, na hipótese. Correta, então, a condenação ao pensionamento em valor destinado a complementar a renda oriunda do benefício previdenciário. Recursos ordinários de ambas as partes improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO CONTRATADO PARA FUNÇÃO DIVERSA. EXPOSIÇÃO A RISCO QUE EXTRAPOLA O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Não é legítima a conduta patronal ao impor ao empregado, admitido como ajudante de distribuição, a realização de transporte de valores, expondo-o o risco para o qual não foi contratado. O dano, na hipótese, é in re ipsa e decorre do prejuízo à dignidade do trabalhador, submetido a grave perigo de assaltos e violência, em face de extrapolação do poder diretivo empresarial. Recurso da reclamada improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE BASE FÁTICA SUFICIENTE COMO SUPORTE DA PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS. Apesar da maior simplicidade que a CLT admite nos peticionamentos trabalhistas, é preciso que a narrativa fática inicial demonstre, ao menos, elementos mínimos a comprovar a lesão/ameaça de lesão ao direito do obreiro, o que não ocorreu no presente caso. Não custa destacar que a aceitação pura e simples de toda petição inicial, ainda que flagrantemente mal elaborada, a pretexto de render homenagem ao princípio da simplicidade, equivaleria a consentir com a possibilidade de o direito de defesa restar seriamente comprometido, eis que se exigiria do réu que se contrapusesse a um pedido sem contornos fáticos bem definidos, impedindo-o de assim defender-se em toda sua plenitude, sendo certo que, em tal cenário, tampouco a prestação jurisdicional poderia ser exercida completa e perfeitamente. É certo que hoje se impõe, ao magistrado, um maior zelo e esmero quanto ao dever de fundamentação, que deve ser extremamente analítico e completo (conforme previsão do art. 489 do CPC). Por equidistância, por sua vez, impõem-se às partes que sejam específicas em suas pretensões, veiculando seus pedidos de maneira certa, determinada e clara. Não pode o autor, a pretexto de valer-se da maior simplicidade do processo trabalhista, registrar fundamentação fatual lacônica a espera de que, na instrução, esses elementos possam lhe ser favoráveis. A se permitir tal conduta processual, estar-se-ia prejudicando o direito de defesa da ré. Assim, ao menos quanto a narrativa fática, deveria o autor ser preciso quanto ao seu horário de trabalho, para que se pudesse, através do cotejo com as provas dos autos, aferir a veracidade, ou não, de suas alegações quanto a eventual jornada em sobrelabor. A narrativa autoral nos autos, no entanto, foi extremamente genérica. Recurso a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO INTEGRAL. PROVA TESTEMUNHAL A AMPARAR A TESE AUTORAL. Conforme já destacado pelo Juízo a quo, a testemunha foi firme quanto à negativa de concessão integral do intervalo em questão. Ademais, também no processo no 0001327-96.2014.5.06.0001, as testemunhas foram uníssonas a indicar que ele era inferior ao mínimo previsto pelo art. 71 da CLT. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrando a prova pericial a exposição do trabalhador a agentes nocivos a sua saúde caracterizadores da insalubridade, devido o pagamento do adicional respectivo durante todo o período em que o obreiro exerceu suas atividades em condições insalubres. Recurso patronal a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Decidiram os Ministros do Pleno do TST que o dispositivo legal em apreço foi recepcionado pela Magna Carta, ao fundamento de que "o maior desgaste natural da mulher trabalhadora não foi desconsiderado pelo Constituinte de 1988, que garantiu diferentes condições para a obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres (CF, art. 201, § 7º, I e II). A própria diferenciação temporal da licença-maternidade e paternidade (CF, art. 7º, XVIII e XIX; ADCT, art. 10, § 1º) deixa claro que o desgaste físico efetivo é da maternidade" (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 13/2/2009). Igualmente asseveraram, na ocasião, que "as mulheres que trabalham fora do lar estão sujeitas a dupla jornada de trabalho, pois ainda realizam as atividades domésticas quando retornam à casa. Por mais que se dividam as tarefas domésticas entre o casal, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher", tratando-se, portanto, de aplicação do princípio constitucional da isonomia em seu aspecto material, e não meramente formal, que consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Ressalte-se que o contrato de trabalho entre as partes é anterior à Lei 13.467/2017, de modo que, por se tratar de norma de direito material, sujeita-se à regra segundo a qual tempus regit actum. Por outro lado, não há incompatibilidade entre a aplicação analógica do artigo 71, §4º, consolidado e a disposição contida no artigo 401 do mesmo diploma legal, tendo em vista o princípio da incomunicabilidade entre as instâncias administrativa e jurisdicional e a diretriz do artigo 8º da própria CLT. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A discussão acerca da recepção ou não do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 ficou superada com o enfrentamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual se assentou o entendimento de que o intervalo de 15 minutos antecedentes à sobrejornada - assegurado, exclusivamente, à mulher pelo dispositivo em comento - é plenamente compatível com a ideia de isonomia albergada pela Constituição. Recurso ordinário das reclamadas desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A ausência de concessão ao trabalhador do intervalo de uma hora para descanso e refeição, nos moldes previstos no § 4º do art. 71 da CLT, autoriza a condenação do empregador no pagamento da remuneração do período correspondente (de forma integral), com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo a parcela natureza jurídica salarial, repercutindo no cálculo de outras verbas, conforme entendimento da Súmula n. 437, III, do C. TST. Frise-se que ante o reconhecimento de labor em jornada estendida, impossível a aplicação da norma prevista na Cláusula décima quarta da Convenção de Trabalho, que prevê a "... possibilidade de redução do intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT, o qual poderá ser reduzido para, ao menos, 30(trinta) minutos diários - desde que o empregado não esteja submetido a regime de trabalho prorrogado e sejam observadas as condições de segurança e saúde no trabalho". No tocante à natureza do intervalo para repouso e alimentação, não há que se falar em natureza indenizatória do mesmo, quando o próprio § 4º do art. 71 da CLT, utiliza o vocábulo "remunerar", demonstrando a natureza essencialmente salarial do título. Recurso patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. A parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, deferida quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, ostenta natureza salarial e, desta forma, repercute no cálculo das verbas resilitórias e contratuais à teor da Súmula nº 437, III. Recurso patronal que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula n° 437, item II, do c. TST é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988). Observe-se que, uma vez encerrado o contrato de trabalho antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 não há cogitar aplicá-la. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEFERIMENTO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 71, § 4º, DA CLT E SÚMULA 437 DO C. TST. I - Impossível acolher como válida cláusula negociada que restringe o intervalo intrajornada a 40 minutos, desacompanhada do requerimento de redução formulado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e respectiva autorização, conforme exigido pelo art. 71, §3º, da CLT. II - A falta de descanso durante a jornada de trabalho regular atrai a consideração de pagamento da hora, à forma integral, ainda que tenha havido concessão parcial de intervalo. O tratamento dado à espécie é de repouso, o qual, uma vez quebrado, pela importância que traz à saúde do trabalhador, não comporta dedução do tempo concedido. Ademais, a aludida supressão importa no pagamento do respectivo período com o adicional de 50%, e reflexos legais em todas as parcelas remuneratórias, tendo em vista sua nítida natureza jurídica salarial. Exegese do artigo 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437 do Colendo TST. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO TOTAL CORRESPONDENTE COM O ACRÉSCIMO DE NO MÍNIMO 50%. A supressão do intervalo intrajornada enseja o deferimento à parte obreira do pagamento da remuneração total correspondente, como previsto no art. 71, da CLT, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, consoante o § 4º do mesmo dispositivo consolidado e o item I da Súmula nº 437 do TST. Recurso ordinário patronal improvido. II- RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. LABOR EM FERIADOS. DOBRA DEVIDA. Havendo nos autos a comprovação de labor em feriados, sem o pagamento respectivo da dobra, imperioso reformar a decisão para deferir o pleito obreiro. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA VIOLADO. REMUNERAÇÃO. A disposição contida no artigo 71, § 4º, da CLT, revela o intuito do legislador no sentido de sobrevalorizar o repouso desrespeitado, com o fim de garantir efetividade, isto é, eficácia social às regras assecuratórias do essencial intervalo intrajornada, destinado à refeição e descanso, por serem normas que visam à saúde e à segurança laborais. Nesse viés, foi editada a Súmula n.º 437 pelo C. TST, disciplinando que a ausência do repouso ou a sua concessão parcial gera o pagamento de hora extra, na sua integralidade, possuindo a verba natureza salarial o que, consequentemente, gera deferimento de repercussões em outras parcelas. Apelo da reclamada a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Para fins de aplicação da regra excepcional prevista no art. 62, II, CLT, cumpre ao empregador demonstrar que, no desempenho da função de confiança, o empregado exercia algum poder típico de empregador, percebendo remuneração superior em, pelo menos, 40%, à do cargo efetivo. Não comprovados tais requisitos, no caso sub judice, faz jus o reclamante ao pagamento das horas extras e dobras perseguidas. Recurso obreiro parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL. PRESUNÇÃO INCABÍVEL. ÔNUS DA PROVA. A prática habitual de labor em sobrejornada, ainda que evidenciada, não configura, por si só, dano existencial ao trabalhador, a quem incumbe demonstrar a ocorrência de prejuízos, dela decorrentes, "em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho (...) impossibilitando-o de estabelecer a prática de um conjunto de atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas, afetivas, familiares, etc., ou de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal". (TST - RR: 14439420125150010, Relatora: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 15/04/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/04/2015). Apelo desprovido. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA DE TRINTA HORAS DE TRABALHO. DIVISOR 150. PROPORCIONALIDADE. Instituída a jornada reduzida de 30 horas semanais, impõe-se a utilização do divisor 150, para fins de apuração das horas extras deferidas, de modo a observar-lhe a proporcionalidade respectiva. Inteligência da Súmula 431, do C. TST. Apelo a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ART. 482, DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA. O ato faltoso grave é aquele que, uma vez caracterizado, mais danosos efeitos provoca em face da vida social, familiar e profissional do trabalhador. O Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego, por seu turno, requer prova estreme de dúvida, a cargo do empregador, que assume o ônus da prova ao apontar qualquer das condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Trata-se de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação dos arts. 818, II, da CLT, c/c 373, inciso II, do CPC. Apelo empresarial desprovido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

LABOR EXTRAORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. O trabalho externo a que se refere o art. 62, inciso I, da CLT, é aquele executado sem observância a horário e, ainda, quando não é possível o controle e fiscalização da jornada de trabalho do empregado pela empresa. Tendo restado comprovado que o trabalhador laborava externamente, sem qualquer fiscalização por parte da empresa, indevido o pagamento de horas extras. Recurso ordinário patronal parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Honorários advocatícios é a expressão que designa a remuneração honrosa atribuída ao advogado pelo desempenho do munus a que se obriga perante o seu cliente. Como tal, não se pode confundir com indenização por dano material. Admite-se que, depois da despesa realizada, a parte requeira indenização correspondente, o que se poderia adequar ao princípio da reparação integral, previsto no artigo 944 do Código Civil brasileiro, todavia, apenas depois, repito, e não antes. Além do que, não se há de falar em perdas e danos, uma vez que, consoante a exegese que se extrai do art. 46 da Lei 8.541/92, os honorários advocatícios contratuais são considerados despesa processual e, portanto, trata-se de verba que pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda, sendo possível, pois, que o contratante deduza tal despesa quando de sua declaração de ajuste anual, podendo ser, por conseguinte, ressarcido legalmente pelos gastos efetuados a esse título. De todo o modo, a pretensão é de honorários e estes são indevidos, consoante posicionamento já consolidado nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

LESÃO SOFRIDA DURANTE TORNEIO ESPORTIVO PROMOVIDO PELO SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DESCARACTERIZADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 19 E 21, DA LEI N.º 8.213/91. I - A participação voluntária do empregado em competição desportiva patrocinada por terceiro, sem qualquer interferência empresarial (obrigação contratual ou ordem específica), da qual resultou lesão no joelho, não pode ser considerada como acidente de trabalho típico, nem tampouco enquadrada nas hipóteses previstas no artigo 21, inciso IV, alienas "a" ou "b", da Lei 8.213/91, uma vez que não estava o trabalhador executando atividades, ainda que em caráter espontâneo, a serviço da empresa, capaz de proporcionar-lhe algum benefício ou evitar prejuízos. II - Apelo da reclamada provido para julgar improcedente a Reclamação Trabalhista. (inteiro teor do acórdão)

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO. Cabe à empresa o ônus de comprovar o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, a teor do previsto no artigo 818 da CLT. No caso, a quitação das verbas rescisórias descritas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, no importe líquido de R$ 2.479,22, ID d329339, dentro do prazo legal, foi comprovada, consoante se extrai do comprovante de crédito em conta bancária de ID 16dfe54. O §6º do artigo 477, da CLT, ao qual remete o §8º, trata dos prazos para "pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação", sendo devida, portanto, a multa, na hipótese de atraso no pagamento, que não se confunde, por exemplo, com ausência e/ou atraso na homologação da rescisão pelo ente Sindical. Recurso ordinário empresarial provido, no ponto. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade tem caráter salarial e habitualidade, pelo que devem ser considerados no pagamento das horas extras e noturnas, conforme, aliás, entendimento sedimentado na jurisprudência sumular do TST. Cotejando os contracheques e os cartões de ponto adunados aos autos, verifico que o reclamado não pagava corretamente as horas extras e noturnas, eis que calculadas apenas sobre o salário base, sem incluir a insalubridade. Apelo provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

NÃO FORNECIMENTO DE BANHEIRO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA ILÍCITA NÃO COMPROVADA. Cabia ao autor produzir a prova do dano moral indenizável, conforme arts. 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, no entanto, desse ônus não se desincumbiu, porquanto a testemunha por ele indicada apresentou depoimento contraditório a sua própria alegação, bem como não foi anexado nenhum documento capaz de comprovar a caracterização do referido dano. Recurso ordinário empresarial a que se dá provimento, neste ponto. (inteiro teor do acórdão)

NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. I. São aplicáveis ao empregado as normas coletivas do local da prestação de serviços e não o da sede da empresa. Precedentes do C.TST. II. No caso dos autos, o reclamante não informou o local da prestação de serviços. No entanto, ele reside em Pedras de Fogo/PB, bem como em seus contracheques há descontos relativos ao Sindicato de Caaporã/PB, o que demonstra a vinculação do autor a tal sindicato, circunstâncias que, à falta de outras provas, permitem deduzir que a prestação de serviços ocorria na Paraíba. 2) HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ÔNUS DA PROVA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INVALIDADE. I. De acordo com o art. 58, § 2º, da CLT, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. É ônus da empresa-ré comprovar a existência de transporte regular no percurso ou a facilidade de acesso ao local do serviço, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado na vestibular, do qual não se desvencilhou. II. A SBDI-1 do Colendo TST, no julgamento do processo nº TST-E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, publicado no DEJT de 06/09/2013, estabeleceu que não se deve conferir validade a norma coletiva que fixa período de percurso inferior a 50% do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador, por atentar contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3) INTERVALO INTRAJORNADA. I. O art. 71, § 4º, da CLT obriga o empregador, pela não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, a remunerar o período correspondente (de no mínimo uma hora), com acréscimo (soma, portanto) de 50%, não havendo que se falar em compensação ou limitação da condenação ao período remanescente. II. No âmbito do Colendo TST, é pacífico o entendimento de que o intervalo parcialmente concedido deve ser remunerado em sua integralidade, com fulcro no art. 71, § 4º, da CLT, conforme dispõe a Súmula nº 437, item I, do TST, oriunda da conversão da antiga Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

NORMA DE PROTEÇÃO À MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no incidente de constitucionalidade TST-IIN-RR-11540/2005-046-12-005, em sessão plenária realizada no dia 17/11/2008, que a norma do artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição de 1988, razão pela qual não se há de falar em violação ao princípio da isonomia, sendo, pois, devido o intervalo de 15 minutos antes de iniciado o labor em sobretempo, postulado pela autora na inicial. Entretanto, é de se observar o teor da referida Súmula 366 do C. TST, citada desde a contestação, de forma que dou provimento parcial ao recurso, no particular, para limitar a condenação aos dias em que não ultrapassado o limite de 10 minutos diários além da jornada normal de trabalho, conforme cartões de ponto juntados aos autos. Recurso Ordinário patronal a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE 01 (UM ANO) DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 (LEI DA REFORMA TRABALHISTA). AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO ÓRGÃO SINDICAL OU DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT.No caso dos autos, verifica-se que a exigência da lei - homologação do pedido de demissão pelo órgão sindical - não foi observada. Sentença mantida na questão. Recurso não provido no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

PETROBRÁS. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos da OJ nº 191 da SBDI, do C. TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

PRÁTICA DE ATOS MANIFESTAMENTE GROSSEIROS. ATO ANTIJURÍDICO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extrapatrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. Considerando que o empregador, enquanto orientador e fornecedor de serviços, está impedido de patrocinar atos grosseiros de qualquer natureza, em face de seus subordinados, notadamente de dirigir-lhes palavras de baixo calão e ofensivas, torna-se desnecessária a prática reiterada da ofensa para a existência do dano, pouco importando à caracterização se efetivada apenas à vista do empregador, do preposto, dos colegas de trabalho ou de estranhos à faina. Hipótese de violação de direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e no meio social afeto ao trabalhador (arts. 186 e 187 do Código Civil). Indenização cabível, com lastro nos artigos 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso. (inteiro teor do acórdão)

PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. I. O termo inicial da prescrição em casos de pretensão de reparação de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho coincide, segundo entendimento esposado na Súmula 278 do STJ, com o momento em que o empregado tem ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. II. Por ciência inequívoca da incapacidade laboral deve-se entender o momento em que se consolida a sua condição e ele tem ciência do grau de incapacidade e da existência ou não do nexo de causalidade. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Comprovado o nexo de concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o acidente de trabalho por este sofrido durante o exercício das atividades na empresa ré, sem que esta tenha comprovado ter se cercado das cautelas necessárias a evitar qualquer tipo de infortúnio, afigura-se devida indenização por danos morais. II. Na estipulação da indenização por danos morais, o julgador deve considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo-se uma relação adequada entre a gravidade da lesão, a condição pessoal do ofendido, o porte econômico da empresa e o valor da indenização imposta. III. Tendo em vista que o deferimento da pensão mensal se deu em parcela única, na forma admitida pelo art. 950, § único, do CC/2002, é certo que deve incidir, no cálculo do montante indenizatório, um percentual de deságio, sob pena de se propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Não se mostra exorbitante a verba honorária arbitrada em consideração à complexidade da matéria, ao grau de zelo do profissional e ao trabalho realizado. 4. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. Apesar de as normas atinentes ao deferimento da justiça gratuita serem caracterizadas como processuais, possuem efeitos de direito material, de modo que, nesta hipótese, não se pode aplicar a regra do tempus regit actum, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da não surpresa. Nesse contexto, à luz do regramento vigente à época do ajuizamento da ação, os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos à parte que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarar, sob as penas da lei, que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, em consonância com o art. 790, § 3º, da CLT e art. 4º da Lei nº 1.060/50. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA AO TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DAS FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE "BIS IN IDEM". ART. 322, DA CLT. SÚMULA 10, DO C. TST. I - Aos professores dispensados sem justa causa ao final do ano letivo ou no curso das férias escolares é assegurado o pagamento da remuneração correspondente ao período do recesso escolar. II - O pagamento das férias e do aviso prévio constituem prestações de natureza jurídica distintas, que não se confundem, daí porque não há falar em "bis in idem". Exegese do art. 322, da CLT e da Súmula 10, do C. TST. III - Apelo provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

REAJUSTE DE 6,5%. INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO (GIP) SOBRE O SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Prevendo a Cláusula 63 do ACT 2014/2015 o reajuste de 6,5%, na forma de gratificação (GIP), a ser implantada a partir de 1°/8/2014, deveria a empresa ter começado a pagar referida gratificação na data aprazada. No entanto, tal a verba somente foi implementada em outubro/2014, sendo, portanto, devidas ao autor as diferenças salariais, pela não observância do devido reajuste de 6,5%, referente aos meses de agosto e setembro/2014. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

ROMPIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DO EMPREGADO (COMUMENTE CHAMADO "PEDIDO DE DEMISSÃO"). NULIDADE. A CLT, em seu art. 477, §1° (com redação vigente há época da ruptura contratual e distribuição da ação) exige que o "pedido de demissão", firmado por empregado com mais de um ano de serviço, deve ser feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do MTE, para que possa ser válido. E, não havendo prova de tal chancela sindical, o pedido formulado é, por si só, inválido. Recurso ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

ROUPEIRO. LAVANDERIA DE HOSPITAL. ATIVIDADE EM CONTATO COM AGENTES MICROBIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL INDEVIDA. Tratando-se de controvérsia relacionada à caracterização e classificação da atividade como insalubre, torna-se imprescindível a produção da prova técnica, consoante os termos do art. 195 da CLT. E a conclusão do perito foi no sentido de insalubridade no ambiente laboral, que gera o pagamento do respectivo adicional em grau médio. É de se manter o indeferimento do pleito de diferenças do adicional de insalubridade pago em grau médio, para o grau máximo, e repercussões, nos termos estipulados na sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

SALÁRIO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA. Cabia ao reclamante o ônus de comprovar que foi acordado o pagamento extra folha e que a parcela detinha natureza salarial, a teor do previsto no art. 818 da CLT. Deste ônus, tal como o julgador sentenciante, entendo que o autor se desincumbiu a contento, devendo-se aplicar ao caso o Princípio da Primazia da Realidade. Recurso ordinário empresarial provido parcialmente apenas para limitar a condenação aos limites da inicial. (inteiro teor do acórdão)

SISTEMA DE TURNOS DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. I - Verifica-se, na hipótese dos autos, que não há razão para descaracterizar o sistema de turnos de revezamento adotado pela empresa, eis que não houve comprovação de prestação habitual de horas extras, na forma narrada na inicial, tendo em vista a validação dos cartões e ausência de prova satisfatória por parte da autor. II - Sobreleva-se, inclusive, que o art. 59, §2º, da CLT deve ser interpretado no sentido de que ajustada a compensação da jornada de trabalho sob a forma de banco de horas, assiste ao empregador a possibilidade de assim proceder, desde que não aja de forma abusiva e cause prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. III - Portanto, a empresa, ao cumprir os requisitos previstos em norma coletiva, que para tanto se comprometeu, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pagamento das horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal. IV - Recurso Ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização é um modelo trilateral de prestação de serviços, em que o trabalhador se insere no processo produtivo do tomador de serviços sem que ele arque com as consequências contratuais de um contrato de trabalho. Todavia, aplicando-se analogicamente o art. 455 da CLT, a empresa se responsabiliza subsidiariamente, desde que evidentemente haja prova da intermediação de mão de obra. Essa é gênese do item IV da Súmula n° 331 estabelece que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". O reexame das provas demonstra a existência de contrato de fornecimento de alimentação, assim como que o autor era empregado da primeira ré em momento bastante anterior ao contrato mantido entre as demandadas. Tal modalidade de contratação não se confunde com a relação trilateral de que cuida a Súmula n° 331 do C. TST, aplicável apenas aos casos em que o empregador deixa de contratar diretamente serviços em atividades meio que seriam normalmente desempenhadas pelo próprio empresário, utilizando-se da intermediação de mão de obra para tanto.Recurso a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-MEIO. FRAUDE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Analisando amiúde a questão posta, passo a vê-la por outro ângulo, pelo que revejo posicionamento anterior a respeito da matéria pertinente à terceirização de atividades laborais, abraçando posicionamento diverso do que anteriormente adotava. Não constatada a fraude na terceirização da mão de obra, por envolver a atividade-meio do tomador dos serviços, o vínculo empregatício não se forma diretamente com este. Aplicação do teor da Súmula 331, inciso III, do TST. Restando claro que a atividade contratada e executada pela recorrente não se insere nas atividades principais e permanentes de uma instituição bancária. Mantenho a sentença de piso. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO EMPREENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 9º, DA CLT. Constatada a fraude na terceirização de mão-de-obra, por estar ela dirigida à atividade-fim do empreendimento, não se cogita, sequer, de condenação subsidiária ou solidária. À hipótese aplica-se a diretriz da Súmula nº 331, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido, com a determinação de retorno dos autos à origem para julgamento dos demais títulos como se entender de direito. Prejudicada apreciação do apelo empresarial. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O enquadramento do empregado na regra excepcional contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas da prestação de atividades externas. É necessário que o exercício das tarefas seja incompatível com a fixação de horários de labor e que não sofra o trabalhador fiscalização de jornada, o que não restou demonstrado no caso concreto. Recurso da reclamada improvido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. O enquadramento do empregado no dispositivo legal supracitado não se limita apenas à configuração da prestação de atividades externas. É necessário, ainda, que o exercício das funções seja incompatível com a fixação de horário de trabalho e que não sofra o trabalhador fiscalização da sua jornada laboral. Demonstrada a existência de controle de horário do reclamante, este tem direito a remuneração das horas extraordinárias prestadas. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO CONFIGURADA. O artigo 62, I, da CLT, prevê que não têm direito ao recebimento de contraprestação pelo trabalho extraordinário os empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ocorre que essa regra comporta exceção, ou seja, se o serviço externo estiver subordinado a horário, as horas extraordinárias são devidas. Tanto é assim que a própria CLT, em seu artigo 74, § 3º, dispõe sobre a necessidade de o trabalho executado fora do estabelecimento, mas com fiscalização da jornada laboral do trabalhador, ser consignado em ficha ou papeleta a qual permanecerá em poder do empregado. O que vem caracterizar o enquadramento do trabalhador na hipótese inserta no artigo 62, I, da CLT, não é o fato, simplesmente, de que o mesmo exerce suas atividades externamente ou a anotação da condição desse exercício na CTPS ou ficha funcional, mas a prova inequívoca da existência de incompatibilidade entre o exercício de sua atividade e a fixação da jornada de trabalho. Comprovada a impossibilidade de controle ou fiscalização da jornada de trabalho do autor, cabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. Indevidas, portanto, as horas extras perseguidas. Recurso a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. NÃO CABÍVEL. Embora a depreciação do bem seja um fato notório, tal desgaste (inclusive, dos componentes do bem, como pneu), ocorre em qualquer veículo, seja usado, ou não, para fins profissionais. Dessa forma, caberia ao autor demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso do bem no desempenho de suas atividades laborais, na medida em que o título está atrelado, intrinsecamente, à demonstração, clara e indubitável, do prejuízo, fato que não ocorreu nestes fólios. Apelo patronal provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DEDICADO AO SERVIÇO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A regra excepcional, prevista no art. 62, I, da CLT, não se aplica pelo simples fato de o empregado laborar externamente, impondo-se, como condição para a sua incidência, que fique demonstrada a impossibilidade de fixação e fiscalização do horário efetivamente destinado à execução do serviço, ônus a cargo do empregador e do qual não se desincumbiu no caso em apreço. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172 DO TST.Ainda que o repouso remunerado já se encontre incluído no pagamento mensal (salário sem a inclusão das horas extras), é evidente que a jornada extraordinária habitual, feita durante a semana, deve ter o respectivo pagamento incluído na remuneração, para efeito de cálculo do repouso remunerado. Inteligência do disposto na Lei nº 605/49 e na Súmula 172 do TST. FERIADOS TRABALHADOS. A não apresentação injustificada dos cartões de ponto faz presumir verídica a jornada de trabalho indicada na petição inicial e não elidida por prova em sentido contrário, nos termos da Súmula nº 338 do Col. TST. No entanto, uma vez não comprovada a existência de feriados locais, a condenação deve se limitar apenas aos feriados constantes do art. 1º da Lei nº 662/49 e expressamente indicados na petição inicial. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE CARGA E VALORES. EXPOSIÇÃO A RISCO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. No campo das relações de trabalho, o empregador tem o dever de proteção em face do empregado, não podendo permitir que sobre ele recaia nenhuma lesão, mácula, prejuízo ou gravame. Comportamento diverso ofende o princípio de proteção ao trabalhador, fundamento da ordem jurídica trabalhista no mundo democrático. Na hipótese, patente o nexo de causalidade entre o ato ilícito da Ré e o dano perpetrado à dignidade do Autor. A Empregadora expôs a risco o Empregado, ao atribuir-lhe o encargo de transportar valores sem a habilitação necessária. Inequívoca lesão à segurança, saúde e integridade do Obreiro. Dano moral configurado, impondo a reparação pecuniária correspondente. Recurso Ordinário patronal ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR INABILITADO. ATO ANTIJURÍDICO. OFENSA À LEI Nº 7.102/83. DESPROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO EMPREGADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. I - A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extrapatrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. II - Por meio do art. 3º, da Lei nº 7.102/83, a norma jurídica trata da necessidade de vigilância ostensiva na atividade de transporte de valores, por meio de empresa especializada ou mesmo por pessoal próprio, porém organizado e treinado "em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça", aplicável ao caso por força do §4º, do art. 10, do mesmo diploma legal. III - Demonstrado que o ajudante de entrega, admitido para o exercício de função diversa, realizava transporte de numerário, sem o preparo específico à segurança ou sem a contratação de empresa especializada para tanto, em nítida violação às regras legais, evidencia-se ilícita a exposição a situações de riscos à vida e ou de ameaça grave à integridade física. IV - Hipótese de violação de direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e no meio social afeto ao trabalhador (arts. 186 e 187 do Código Civil). Indenização cabível, com lastro nos artigos 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso. (inteiro teor do acórdão)

TROCA DE UNIFORME E LANCHE. TEMPO A DISPOSIÇÃO NÃO CONFIGURADO. O tempo gasto pelo empregado antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme e lanche), dentro das dependências da Empresa não pode ser considerado como período à disposição do empregador, vez que no presente caso, os empregados o faziam por livre e espontânea vontade, por opção própria, sem qualquer determinação da empresa, a qual apenas disponibilizava os vestiários e refeitórios para beneficiar os empregados que optassem em realizar a troca de roupas em suas dependências, bem como as refeições que eram fornecidas. Recurso do reclamante a que se nega provimento no particular". (Processo: RO - 0000965-65.2016.5.06.0182, Redator: Maria das Graças de Arruda Franca, Data de julgamento: 16/10/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 16/10/2017). (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Negada a existência do vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços, incumbia à parte ré o ônus da prova da natureza da relação de trabalho, por se tratar de fato impeditivo do direito, consoante art. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Desse ônus não se desincumbiu a contento. Além de não ter apresentado prova documental da relação de trabalho mantida com caráter diverso daquele constante dos artigos 2° e 3° da CLT, a prova testemunhal produzida pela própria ré é desfavorável à tese de defesa. A ausência de registro e a prestação de serviços como corretor autônomo gera presunção dos requisitos dos artigos 2° e 3° da CLT, sendo certo que, mesmo no período em que o autor estava registrado, os demais elementos dos autos confirmam a existência da prestação de serviços, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, conforme art. 6°, § 4°, da Lei 6.530/1978. Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DIREITO INDIVIDUAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. Havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado e principalmente diante do reconhecimento do vínculo de emprego somente em juízo, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao empregador a apresentação de documento que funcione como controle de frequência, como prova pré-constituída, nos moldes do art. 74, §2º, da CLT. Entender de modo diverso seria beneficiar a ré do próprio comportamento fraudulento. Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO DE EMPREGO MANTIDO DE FORMA PRECÁRIA, POR MEIO DE TUTELA ANTECIPADA, QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO AD QUEM, VALIDANDO O ATO RESCISÓRIO. NOVA RUPTURA DO PACTO LABORAL COM BASE NESSE PRONUNCIAMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA SUPERVENIENTE ADVINDA DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA ADQUIRIDA NO CURSO DA RELAÇÃO PRECÁRIA. EFEITOS. I- O reconhecimento de estabilidade provisória, em razão da atuação como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e a conseqüente manutenção no emprego não prevalece quando tal condição foi adquirida no curso de vínculo empregatício mantido de forma precária, duvidosa, em decorrência de tutela provisória concedida em Reclamação Trabalhista anterior, depois revogada. II - Entendimento de modo diverso implica em ofensa ao art. 808, III, do CPC/73, vigente à época da prática do ato (art. 309, do atual Código de Ritos). III - Apelo desprovido. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. Tendo a Reclamada reconhecido a existência de uma relação de trabalho, na qualidade de diarista, atraiu para si o ônus da prova, a teor do que preceituam os arts. 373, II, do Código de Processo Civil, e 818, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Contudo, não se desvencilhou do encargo a contento, mormente em razão dos elementos verificados nos autos. (inteiro teor do acórdão)

ATO CONJUNTO N° 18/2018 TST.CSJT.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 07/05/2018
Altera o Ato n° 156/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a composição da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.

Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para pagamento do intervalo a mulher - 30/05/2018
O intervalo de 15 minutos antes das horas extras é garantido no artigo 384 da CLT.

Cassada liminar que suspendia execução trabalhista iniciada antes de recuperação judicial de empresa - 30/05/2018
Segundo a decisão, os recursos bloqueados não integravam mais o patrimônio do empregador.

Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como punição viola programa alimentar - 29/05/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de dois parágrafos de acordo coletivo que  permitia o desconto do valor do vale-alimentação referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não, e às datas em que o empregado pedisse na Justiça o recebimento de horas extras com o argumento de não ter usufruído integralmente o intervalo intrajornada.

Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial - 29/05/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida pela empresa mesmo após determinação judicial para devolução. 

Ministra do TST determina suspensão de paralisação anunciada por petroleiros - 29/05/2018
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do dissídio coletivo de greve instaurado pela União e pela Petróleo Brasileiro S. A., determinou que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

Operador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra - 28/05/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa ao pagamento de uma hora extra diária a um operador de balança que era obrigado a permanecer no local de trabalho no intervalo intrajornada. Segundo a decisão, o período de descanso não é computado na jornada e, nele, o empregado não se submete às ordens empresariais.

Fundação consegue anular atos processuais por não ter sido intimada de decisão condenatória - 25/05/2018
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) conseguiu reverter, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que a condenou ao pagamento de quase R$ 7 mil em indenizações a uma mensageira. Por se tratar de fundação pública federal, a entidade pedia a anulação do julgamento por não ter sido intimada da decisão.

Piloto de avião será indenizada por dispensa discriminatória devido a transtorno psíquico - 25/05/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S. A. ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a uma piloto comercial pelos prejuízos morais decorrentes de doença ocupacional. Ela sofreu transtorno psíquico grave, causado e agravado pela condição de trabalho a que estava submetida, e foi dispensada mesmo com essa condição atestada.

Intimação encaminhada à advogada não indicada na contestação prejudicou direito de defesa - 24/05/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso para anular todos os atos processuais de execução trabalhista porque a intimação da sentença não foi encaminhada à advogada indicada na contestação da empresa.

Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada de 15 dias consecutivos é considerada nula - 24/05/2018 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou mineradora a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal. 

Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável - 23/05/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.

Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV - 23/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de um ajudante soropositivo que pretendia o recebimento de indenização por danos materiais e morais em razão da sua dispensa. A Turma afastou a conduta discriminatória da empresa porque nem o próprio empregado sabia da sua condição de saúde na época do desligamento.

Adicional de risco de vida pago a vigilante de carro-forte não faz parte de outras parcelas - 23/05/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação a integração do adicional de risco de vida pago a um vigilante de carro forte no cálculo de outras parcelas salariais. A decisão leva em conta que o acordo coletivo que previa o pagamento definia que o adicional não teria natureza salarial, mas indenizatória.

Reconhecido cerceamento de defesa por indeferimento de intimação de testemunha por carta precatória - 22/05/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade processual por cerceamento de defesa em razão do indeferimento, pelo juízo de primeiro grau, de intimação por carta precatória da sua única testemunha. 

Atendente que faltou à audiência não consegue horas extras - 21/05/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Raia Drogasil S.A. para excluir da condenação o pagamento de horas extras a uma atendente que não compareceu à audiência em que deveria depor. Ela foi considerada confessa em relação às provas apresentadas pela empresa.

Supermercado indenizará repositor submetido à revista com exposição do corpo e apalpação - 21/05/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devido o pagamento de indenização, a título de danos morais, a um repositor do supermercado que era submetido à revista íntima com exposição de parte do corpo e apalpação. A decisão considerou que a preservação da intimidade não pode ser menosprezada pelo poder empresarial, sob o pretexto de mero exercício do poder diretivo decorrente da relação de emprego.

Auxiliar administrativo receberá devolução de IR descontado sobre férias pagas na rescisão - 21/05/18
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de valores descontados a título de Imposto de Renda sobre as férias pagas a um auxiliar administrativo dispensado no momento da rescisão contratual, também chamadas de férias indenizadas. 

Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito à equiparação com técnico - 18/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes.

Afastada deserção de recurso com número incompleto na guia de recolhimento das custas - 18/05/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção de recurso da Casa Bahia Comercial Ltda. cuja guia DARF relativa ao pagamento das custas processuais continha o número incompleto do processo. A decisão foi fundamentada no artigo 789, parágrafo 1º, da CLT que exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença.

Usina indenizará cortador de cana por agravamento de artrose em razão das condições de trabalho - 18/05/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou usina a indenizar em R$ 30 mil um cortador de cana que teve quadro de artrose agravado pelas más condições de trabalho às quais foi exposto na empresa. Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.

Turma afasta discriminação em dispensa de auxiliar de enfermagem obesa - 18/05/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Rede D'Or São Luiz S.A. e excluiu a condenação do grupo hospitalar a reintegrar e a indenizar em R$ 10 mil uma auxiliar de enfermagem que alegou ter sido dispensada discriminatoriamente em razão de obesidade e de um tumor na língua. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, não é possível dizer que a obesidade, por si só, seja uma doença que provoque estigma ou preconceito no seio social como, por exemplo, o vírus HIV, o lúpus e o alcoolismo, entre outras.

Portuário será indenizado por redução de horas extras decorrente do cumprimento de TAC - 17/05/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de um guarda portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) de recebimento de indenização decorrente da redução parcial das horas extras habitualmente prestadas por ele, ainda que a alteração tenha sido decorrente do cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

CPC de 2015 garante a sindicato prazo para apresentar registros que comprovem sua legitimidade - 17/05/2018
O sindicato não juntou aos autos seu registro no Ministério do Trabalho.

Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST - 16/05/2018
As conclusões serão submetidas ao Tribunal Pleno.

Ação que discute se MT emitiu nota técnica para beneficiar empreiteiras será julgada pela Justiça Federal - 16/05/2018
Segundo a 8ª Turma, a questão é de natureza administrativa.

Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência - 16/05/2018
A Quarta Turma entendeu que se tratava de prova pré-constituída.

Processo decidido com base em motivo diverso do alegado retornará ao TRT - 16/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) do processo de um ex-bancário de Poá (SP) que alegava ter sido demitido em razão de sua idade e de não ter graduação. 

Projeto da Enamat traz vídeos com palestras de professores da Universidade de Lisboa - 15/05/2018
O projeto Grandes Aulas aborda temas impactantes do Direito do Trabalho.

Prestador de serviço de cobrança obtém reconhecimento de vínculo diretamente com banco - 15/05/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um operador de cobrança contratado pela Contax Mobitel S/A diretamente com o Banco Itaucard S. A., para o qual prestava serviços. Segundo a decisão, o serviço de cobrança de clientes de bancos constitui atividade típica das instituições financeiras, sendo ilícita sua terceirização.

Empresa terá prazo para regularizar depósito recursal efetuado em valor inferior - 15/05/2018
A medida está prevista no CPC de 2015.

Reclamação de passageiros sobre calor em aeronave não configura dano moral a comissária - 14/05/2018
O ar condicionado costuma ser desligado durante o abastecimento.

Secretária será indenizada pelo uso do seu nome em site da empresa após demissão - 14/05/2018
A ex-empregada teve seu nome utilizado na página da associação na Internet após a rescisão do contrato. 

Turma reconhece jornada de 4h e defere horas extras a advogado empregado de empresa pública - 14/05/2018
O registro de que a jornada é de 8h não comprova dedicação exclusiva.

Conselho profissional demonstra validade de laudo pericial emitido por fisioterapeuta - 11/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou, por unanimidade, decisão de segundo grau que havia anulado laudo pericial feito por fisioterapeuta referente a problema no joelho de empregado que, após sofrer queda em navio, ficou incapacitado para o trabalho. A Turma considerou que a lesão poderia, sim, ter sido diagnosticada por fisioterapeuta, portanto afastou a tese de que o laudo somente seria válido se fosse emitido por médico.

Empresa vai entregar carta de referência a motorista que teve dispensa por justa causa anulada - 11/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a fornecer carta de referência a motorista que havia sido demitido por justa causa por conduzir veículo com carga perigosa em horário proibido por lei.

Trabalho realizado na mata em condições degradantes dá a empregada direito a indenização - 10/05/2018
As instalações para alimentação e higiene pessoal eram inadequadas.

Remoção de servidor tem precedência em lotação antes de nomeação de aprovados em concurso do TRT-10 - 10/05/2018
O TST concluiu pela ausência de prejuízo à administração pública na remoção do servidor.

Falta de prejuízo à empregada afasta condenação de empresa por litigância de má-fé - 10/05/2018
Não ficou comprovado que a atitude protelatória prejudicou a operadora de cobrança.

Culpa concorrente de portuário em acidente de trajeto implica redução de indenizações - 10/05/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 741 mil para R$ 250 mil o valor individual das indenizações por danos morais e estéticos a serem pagas a trabalhador portuário avulso que teve parte da perna amputada depois de sofrer acidente de carro entre o local de trabalho e sua casa, que ficava a quatro horas de distância. Para a redução, a Turma levou em conta que também houve culpa da vítima, que dormiu ao volante do próprio carro e bateu em ônibus parado no acostamento.

Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência - 09/05/2018
A reclassificação não reduz salário se as funções exercidas e a agência não mudam.

Conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade declarada por meio de mandado de segurança - 09/05/2018
Mérito da reclamação trabalhista ainda não foi analisado.

Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados - 09/05/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a consultor pleno da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado Ltda., de Recife (PE), o direito a receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados, durante o exercício do cargo de confiança por oito anos.

TST define horário de funcionamento em dias de jogos do Brasil na Copa - 09/05/2018
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou ato estabelecendo os horários de expediente e de atendimento ao público no TST nos dias úteis em que ocorrerão jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase de grupos da Copa do Mundo de 2018. No dia 22 de junho, sexta-feira, o expediente será no período das 13h30 às 19h e, na quarta-feira seguinte, 27 de junho, das 8h às 12h30. Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

SDI-1 discutiu fixação de valor médio para indenização pela exigência de certidão de antecedente criminal - 08/05/2018
A decisão foi a de que se deve analisar as circunstâncias de cada caso.

Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco cancelar-lhe plano de saúde - 08/05/2018
Não foi necessário comprovar o dano em si, mas apenas o ato ilícito e a relação de causa.

Professora não recebe remuneração adicional por atividades desenvolvidas fora da sala de aula - 08/05/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu à professora o pagamento das horas de atividades extraclasse, desenvolvidas fora da sala de aula. A decisão, unânime, considerou que a remuneração pelas atividades extraclasse já estava compreendida no valor da hora-aula recebida pela docente.

Turma afasta intempestividade de recurso relacionada a erro de identificação do embargante - 08/05/2018
A decisão superou o entendimento do juízo de segundo grau e concluiu que a troca do nome da Aymoré pelo de outra instituição bancária constituía vício sanável, insuficiente para impedir o exame do recurso ordinário por falta de legitimidade e por intempestividade.

Turma retira penhora de salário de sócio de construtora feita para quitar dívida trabalhista - 07/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade do salário de sócio para o pagamento de dívida trabalhista.

Condenação por litigância de má-fé não impede concessão de justiça gratuita a bancário - 07/05/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de bancário para que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita em ação por litigância de má-fé. O empregado tentava comprovar que a penalidade não impedia a concessão do benefício.

Turma condena empresa que mantinha empregados no setor de estoque como punição por atrasos - 07/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O motivo foi a conduta ilícita da empresa de manter, no setor de estoque, os empregados que chegavam atrasados ao serviço.

Empregado público recebe valores relativos às progressões horizontais do cargo para o qual foi desviado - 04/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado público o direito de receber os valores referentes às diferenças salariais relativas às progressões horizontais do cargo para o qual foi desviado. O segundo grau havia deferido apenas as diferenças sobre o salário básico da função de remuneração maior, mas os ministros concluíram que o empregado, nessa condição, tem direito a todas as parcelas salariais devidas ao paradigma ocupante de cargo superior.

Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho - 04/05/2018
Houve, no entanto, redução do valor da reparação de R$ 60 mil para R$ 20 mil.

Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização - 04/05/2018
Cinco jornalistas que foram dispensados pela participação ativa em greve da categoria vão receber R$ 15 mil, cada, a título de indenização por danos morais. 

JT considera concorrente a culpa por acidente que vitimou tratorista - 03/05/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, majorar de R$ 50 mil para R$ 90 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga aos herdeiros de tratorista que morreu após sofrer mal súbito e cair do trator que o atropelou em seguida. A decisão, porém, manteve o entendimento do juízo da instância ordinária pela culpa recíproca entre o empregado e o empregador pelo acidente.

Sindicato terá de restituir a empregado valores descontados na execução de sentença - 03/05/2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos  de sindicato contra decisão que o condenou a restituir a empregado valores indevidamente descontados na execução de sentença em reclamação trabalhista.

TST defere rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto de FGTS - 03/05/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta para auxiliar de limpeza pelo não pagamento de horas extraordinárias, o que resultou no recolhimento incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão no entendimento da jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras constitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vigilante de eventos que atuou antes de norma ministerial não receberá adicional de periculosidade - 03/05/2018
O adicional é devido a partir da publicação de portaria do Ministério do Trabalho.

Alteração na nomenclatura de função não deve significar perda de reajuste salarial - 02/05/2018
Sem mudança nas atividades, bancário obteve a incorporação da gratificação e os reajustes.

Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa - 02/05/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação à Souza Cruz S.A. o pagamento de 13º salário proporcional a auxiliar de produção dispensado por justa causa em função de abandono de emprego. De acordo com os ministros, o 13º proporcional, previsto no artigo 3º da Lei 4.090/1962, só é devido nas rescisões sem justa causa do empregado.

Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários - 02/05/2018
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as ações ajuizadas por sindicatos que discutam representatividade ou contribuição sindical relativa a trabalhadores submetidos ao regime estatutário não se inserem na competência da JT.

Turma rejeita limitação de páginas para envio eletrônico de documentos processuais - 02/05/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) cerceou o direito de defesa do Itaú Unibanco S.A. ao não receber documento enviado eletronicamente porque teria ultrapassado o número de páginas permitidas de peticionamento eletrônico (e-Doc) do órgão. Segundo a Turma, não há fundamento legal para esse tipo de restrição.

CSJT

ATO Nº 127/2018 CSJT.GP.SG.CGPES - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/05/2018
Altera o Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

ATO Nº 125/2018 CSJT.GP.SG.SETIC  - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 17/05/2018
Acrescenta alínea “l” ao inciso III do artigo 3º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 125/2016.

ATO N° 120/2018 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 15/05/2018
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Gestão Documental do CSJT, instituído pela Resolução CSJT n° 30, de 24 de novembro de 2006.

ATO CONJUNTO  N° 01/2018 CSJT.GP.CGJT - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/05/2018
Dispõe sobre o peticionamento e movimentação processual em fluxo no PJe no 1º e no 2º graus, estando o processo em grau de recurso.

Edição especial do programa Conciliando aborda a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - 30/05/2018
Na entrevista semanal, o vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, deu mais detalhes sobre os trabalhos realizados em todo o Brasil e citou as principais vantagens da conciliação para solução de conflitos trabalhistas.

Resultado parcial da 4ª Semana da Conciliação Trabalhista aponta R$ 818 milhões em acordos - 29/05/2018
Os dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST são parciais.

Presidente do CSJT solicita o engajamento dos TRTs nos avanços do PJe - 25/05/2018
Ministro Brito Pereira comunicou que enviará ofício aos presidentes dos TRTs para efetuarem o mais rápido possível a migração para o PJe 2.0.

Remoção unificada de juízes do trabalho substitutos é tema de debate no Coleprecor - 24/05/2018
A secretária-geral do CSJT, Marcia Sott, informou que 163 vagas foram oferecidas ao procedimento único de remoção, sendo que 268 juízes se inscreveram para compor o cadastro unificado de magistrados que desejam se deslocar para outra jurisdição trabalhista.

Ministro Alberto Bresciani é eleito para compor CSJT no biênio 2018-2020 - 21/05/2018
A posse do ministro como conselheiro será realizada na próxima sessão ordinária do CSJT, marcada para 25 de junho.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista busca criar cultura de conciliação na sociedade - 14/05/2018
O slogan da Semana, “Sempre dá para conciliar”, é a mensagem de que é sempre melhor pensar no acordo como a melhor saída para resolver conflitos.

CSJT regulamenta banco de horas e desconto de remuneração por faltas ou atrasos de servidores - 10/05/2018
De acordo com a nova redação da Resolução 204/2017 do CSJT, os servidores que não são dirigentes sindicais podem participar de eventos de natureza sindical com a devida compensação de horário e após análise da viabilidade da participação pela chefia imediata.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

Brasil entra em lista da OIT sob acusação de violar normas trabalhistas internacionais - 29/05/2018
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada oficialmente em sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, e pelo procurador e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão.

“Nem todo acordo é bom para você” é tema de vídeos do MPT sobre a reforma trabalhista - 29/05/2018
Dentro das ações da campanha institucional sobre a reforma trabalhista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou vídeos que fazem referência às novas situações trazidas pela nova lei. As produções estão disponíveis, juntamente com outros conteúdos informativos, no site www.reformadaclt.com.br.

MPT recebe denúncia sobre paralisação dos caminhoneiros - 25/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia que pode resultar na abertura de investigação sobre a paralisação dos caminhoneiros. A denúncia foi recebida pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) da instituição e enviada ao MPT do Distrito Federal e Tocantins, que registrou a queixa como procedimento, o primeiro estágio de um pedido de apuração dos fatos.

Agência e empresários que intermediavam emprego de trabalhadoras filipinas são condenados pela Justiça do Trabalho - 24/05/2018
A agência de emprego Work Global Brazil (nomes fantasia: “Governantas Filipinas” e “Global Talent”) e os empresários Leonardo Oscelavio Ferrada e Aguilar Noel Muyco, foram condenados pelo juiz Luis Fernando Feola, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 9,8 milhões por agenciarem esquema em que trabalhadoras filipinas eram contratadas por famílias brasileiras para servirem como domésticas em regime análogo a de escravo.

Em audiência, MPT diz que mudanças na lei de agrotóxicos são inconstitucionais - 23/05/2018
O subprocurador-geral do MPT em exercício e coordenador do Fórum Nacional de Combate ao Uso Abusivo de Agrotóxico, Pedro Luiz Serafim, defendeu a inconstitucionalidade do projeto de lei que flexibiliza as normas para uso de agrotóxicos no país. Durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, Pedro Serafim lembrou que o Brasil é o campeão mundial no uso de agrotóxicos e reforçou que a ameaça não se restringe ao campo e atinge, também, as populações das cidades brasileiras. Segundo ele, um exemplo dos riscos em áreas urbanas é a pulverização de pesticidas no combate a vetores como o mosquito transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.

MPT-SP lança pacto pela inclusão de jovens negras e negros no mercado de trabalho - 21/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo lança no próximo dia 20 de junho o Pacto pela Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho de São Paulo, documento elaborado pela Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho) do MPT em conjunto com mais de 10 instituições e entidades dos movimentos negros.

MPT pede rejeição de PL que prevê contratação de advogado como PJ - 17/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu na Câmara dos Deputados, a rejeição de projeto de lei que permite que escritórios de advocacia contratem advogados como pessoas jurídicas. O PL 3736/15   está em debate na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa e prevê a criação das figuras do “advogado associado” e do “advogado sócio de serviço”, modalidades que não se caracterizam como vínculo empregatício, apesar de possuir todos os requisitos da relação de emprego.

Site lançado pelo MPT orienta sobre mudanças na CLT - 11/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o site www.reformadaclt.com.br por ocasião da abertura do Maio Lilás, mês dedicado à promoção da liberdade sindical. Trata-se de uma página que informa, de forma didática e objetiva, quais são os impactos da reforma trabalhista na vida de empregadores e empregados, no atual cenário em que mais de cem artigos da CLT foram alterados.

MPT recomenda à Rede Globo a devida representação racial em novela - 11/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), enviou à Rede Globo uma notificação recomendatória, devido à repercussão da estreia da novela “Segundo Sol”, que será exibida no horário nobre. Ambientada na Bahia, estado com o maior percentual de população negra do Brasil – segundo dados do Mapa de Distribuição Espacial da População (IBGE 2013) –, a novela tem sido alvo de críticas pelo baixo número de atores negros em seu elenco.

MPT e OIT se unem em projeto pela empregabilidade trans com chef Paola Carosella - 10/05/2018
Segunda turma terá formatura em 15 de maio, com presença do PGT, às vésperas do dia internacional de luta contra a LGBTfobia.

Campanha “Baseado em Fatos Surreais” evidencia trabalho escravo contemporâneo - 09/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promoveu o lançamento estadual da campanha “Baseado em fatos surreais”, que circulará pelo país durante todo o mês de maio. O material da campanha é constituído de mais de 20 peças publicitárias (entre spots, anúncios para revistas, outdoor, busdoor e conteúdo mídias sociais) que buscam conscientizar a população acerca do problema do trabalho escravo contemporâneo. Há, ainda, vídeo de circulação nacional que buscam sensibilizar as pessoas quanto ao tema.

MPT defende meio ambiente de trabalho sadio em presídios - 09/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a garantia de meio ambiente de trabalho adequado em presídios durante audiência pública realizada no Senado Federal. O debate ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e discutiu um projeto de lei que prevê que presos deverão ressarcir o Estado com as despesas de sua permanência na unidade prisional.

Campanha “Apoio. Toda grávida tem esse desejo” se volta à proteção da maternidade e primeira infância - 09/05/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a campanha  Para conscientizar sobre a importância dos direitos trabalhistas existentes para gestantes e lactantes (mulheres que amamentam). A ação é realizada em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS).

Procuradora ministra aula para transexuais e travestis - 04/05/2018
A procuradora e coordenadora de Promoção da Igualdade do MPT, Valdirene de Assis, explica que o objetivo da aula é promover o empoderamento desse segmento da população por meio da informação. “Nesse projeto se pretende conferir aos participantes, que são pessoas trans, a condição de conhecer a legislação, de ter contato com instituições de direito público, e, dessa forma, dar às pessoas condições de elas terem uma atuação política, no sentido amplo, uma atuação em movimentos sociais”, esclarece. “Então, na verdade, seria como uma formação de lideranças mesmo. Dar a essas pessoas todas as noções legais para um exercício de cidadania potencializado”, completa a procuradora.

Parecer do MPT é favorável à concessão de licença maternidade dupla - 02/05/2018
Foi julgado pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) o recurso administrativo que permitiu a concessão de licença maternidade dupla, por ocasião da primeira gravidez de um casal de mulheres. O pedido, feito pela mãe que não gestou, havia sido negado, sendo a licença equiparada à de um pai (20 dias).

stf

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, de 23.5.2018 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO-  DJE DE 25.5.2018
Orienta os órgãos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a operacionalização da adesão automática instituída pela Lei 13.183, de 4 de novembro de 2015, que altera a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.

Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista - 29/05/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), para questionar a criação do contrato de trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação a confederação defende que o contrato intermitente de trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem de jornada de trabalho a ser cumprida (diária, semanal ou mensal).

Ministro declara nulo pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT da Paraíba - 28/05/2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Originária (AO) 1444 para declarar a nulidade de resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, que autorizou o pagamento de correção sobre o abono variável aos magistrados da Corte, e determinar a restituição das quantias indevidamente pagas.

STF decidirá se é possível a revisão de aposentadoria pela regra mais vantajosa - 25/05/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo quando este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 968414, no qual uma aposentada pleiteia o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário.

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado - 21/05/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado – quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da ação – é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei - 18/05/2018
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos - 14/05/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.

1ª Turma mantém aposentadoria compulsória de juiz federal acusado de envolvimento com jogos de azar no ES (republicada) - 11/05/2018
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 35100) e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa a um juiz federal acusado de envolvimento com pessoas suspeitas de explorar jogos de azar no Estado do Espírito Santo. No julgamento, os ministros concluíram não haver ilegalidade no ato do CNJ que avocou o processo disciplinar contra o juiz Macário Ramos Júdice Neto.

Ministro nega liminar contra determinação do CNJ de suspender lotação de novos juízes - 10/05/2018
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) no Mandado de Segurança (MS) 35636, no qual questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que se abstenha de promover a lotação de novos juízes por promoção ou remoção para as varas únicas de Oiapoque, Laranjal do Jari e Macapá (4ª Vara), no Amapá; Tefé e Tabatinga, no Amazonas; Juína e Diamantino (1ª Vara), em Mato Grosso; e Guajará-Mirim (1ª Vara), em Rondônia. De acordo com a determinação do CNJ, o TRF-1 deverá designar magistrado para responder pelas unidades provisoriamente, enquanto é feito o estudo para viabilizar o remanejamento dos cargos para unidades judiciárias altamente demandadas, mais especificamente para as novas varas situadas no Distrito Federal.

Julgamento de ação ajuizada pela PGR contra reforma trabalhista é suspenso por pedido de vista - 10/05/2018
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Reforma Trabalhista que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da maior parte dos pedidos formulados e, em seguida, o ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação.

Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST - 07/05/2018
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão que havia negado seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 152, por meio da qual a Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar) questiona a Orientação Jurisprudencial (OJ) 365, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade.

Ministro Alexandre de Moraes garante direito de aposentadoria especial a agentes penitenciários em MG - 04/05/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Defesa Social e Subsecretaria de Administração Prisional, aprecie os pedidos de aposentadoria especial dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais (Sindasp/MG). Como não há norma que regulamente a concessão da aposentadoria especial aos agentes penitenciários, o ministro autorizou a concessão do benefício à categoria “aplicando, no que couber, os termos da LC 51/85”, que dispõe sobre o regime de aposentadoria do servidor público policial.

Ministra Cármen Lúcia discute auxílio-moradia com associações de magistrados - 04/05/2018
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, discutiu no dia 04/05 com representantes de associações de magistrados a negociação referente ao auxílio-moradia dos juízes e membros do Ministério Público, em curso na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU).

STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública - 02/05/2018
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, e seus empregados, relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público. A questão é tema do Recurso Extraordinário (RE) 960429, interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN).

STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais - 03/05/2018
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão do julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.

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SÚMULA N. 616 - APROVAÇÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 28/05/2018
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 23 de maio de 2018, aprovou o seguinte enunciado: "A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro." 

SÚMULA N. 61 - CANCELAMENTO  - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇADJe 07/05/2018
A Segunda Seção, na seção ordinária de 25 de abril de 2018, cancelou o seguinte enunciado de súmula: "O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado". 

SÚMULA N. 610 - APROVAÇÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 07/05/2018
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de abril de 2018, aprovou o seguinte enunciado de súmula: "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

SÚMULAS N. 611 A N. 615 - APROVAÇÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 14/05/2018
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 9.5.2018, aprovou os enunciados das súmulas n. 611 a 615.

EMENDA REGIMENTAL N. 30 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 24/05/2018
Altera dispositivo no Regimento Interno para prever que a Comissão de Regimento Interno seja composta por seis membros.

EMENDA REGIMENTAL N. 29 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 24/05/2018
Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno para disciplinar a acumulação do cargo de Vice-Presidente com o de Corregedor-Geral da Justiça Federal, além de dar outras providências.

Terceira Turma admite embargos de terceiro com caráter preventivo - 29/05/2018
Embora não se trate de ato de efetiva constrição judicial, a averbação da existência de processo executivo sobre determinado bem, conforme prevê o artigo 615-A do Código de Processo Civil de 1973, implica para o terceiro proprietário ou possuidor do bem o justo receio de apreensão judicial, o que autoriza, nessas situações, a oposição dos embargos de terceiro.

Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor - 15/05/2018
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.

Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição - 11/05/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou as imunidades e o livre exercício da advocacia e atingiu a honra e a reputação da juíza.

Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de pessoas investigadas - 08/05/2018
Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e inquéritos policiais.

Previdência do Banrisul não cometeu ilegalidade ao adotar menor reajuste entre normas coletivas - 08/05/2018
A Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS) não cometeu ilegalidade ao aplicar no benefício de aposentadoria complementar dos empregados inativos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) o reajuste de 4%, definido em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o banco e o sindicato local da categoria, em vez do índice de 7,2%, firmado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Negado porte de arma a guardas municipais fora de serviço em municípios com menos de 500 mil habitantes - 08/05/2018
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade jurídica de extensão da concessão de porte de arma, fora do horário de expediente, aos guardas municipais dos municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes. Só nos municípios maiores os guardas municipais são autorizados a andar armados quando não estão em serviço.

STJ aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa - 07/05/2018
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização por danos morais decorrentes de imputação falsa contra advogada na condução de processo. Para o colegiado, nas hipóteses em que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias se revelar irrisório, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, a indenização por danos pode ser revista pelo STJ.

Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem recíproca do tempo de atividade rural - 04/05/2018
O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.

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PROVIMENTO Nº 68 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 04/05/2018
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.

RESOLUÇÃO N° 248/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/05/2018
Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013.

RESOLUÇÃO N. 247/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 16/05/2018 
Revoga o art. 20 da Resolução n 228, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO N. 246/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/05/2018
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º e altera o § 3º do art. 15 e o art. 19 da Resolução CNJ n. 192/2014.

Juízes federais de SP e MS ganham acesso a banco de laudos médicos - 29/05/2018
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou aos magistrados da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul acesso à ferramenta e-NatJus, plataforma idealizada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne um cadastro nacional de pareceres, notas e informações relacionadas à área da saúde. O acesso ao sistema está restrito à área de pesquisa pública.

CNJ Serviço: o que é o crime de falso testemunho ou falsa perícia? - 28/05/2018
Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos.

CNJ recebe 1.497 pedidos de informação desde 2012 - 21/05/2018
Ao menos 1.497 pedidos de dados foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI). A norma que dá ao cidadão o direito de acesso a informações completou seis anos em vigor no último dia 16 de maio. Cerca de 60% dos casos foram atendidos pela Ouvidoria do CNJ do período de 2012 a 2018. Estatísticas, ações do CNJ e atos normativos estão entre os temas mais frequentes.

Brasil tem 110 magistrados sob proteção - 21/05/2018
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 110 magistrados sob ameaça no País em 2017. Todos estavam sob proteção de autoridades. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes tem relação com a ameaça. A pessoa responsável pela potencial agressão é conhecida do juiz em 65% das situações. Os números foram consolidados a partir de respostas a um questionário aplicado pelo CNJ entre setembro e novembro do ano passado nos tribunais de todo o Brasil para mapear a estrutura da segurança institucional do Poder Judiciário.

Juízes do Trabalho só poderão interromper férias para curso de escola oficial - 08/05/2018
Os magistrados da Justiça do Trabalho só poderão interromper suas férias para participar de cursos de formação que forem oferecidos pelas escolas judiciais oficiais. Fazem parte dessa rede de capacitação a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e as escolas judiciais vinculadas a um dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade acompanhar o relator do processo, Valdetário Monteiro, que alterou seu voto para acolher sugestão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Promoção a magistrados tem de obedecer critérios claros e fundamentados - 08/05/2018
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram, durante a 271ª Sessão Plenária, a necessidade de que a escolha de juízes para ascender ao cargo de desembargador obedeça a critérios claros, objetivos e fundamentados. A decisão ocorreu em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de relatoria do conselheiro Fernando Mattos, em que um juiz questionava a ausência de critérios fundamentados de oito desembargadores que votaram em promoção por merecimento ocorrida em 2016 no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista - 08/05/2018
Candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. Esse foi a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 271º Sessão Ordinária, realizada no dia 08/05.

CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes? - 07/05/2018
A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Antes de ser vitalício, o juiz pode ser demitido administrativamente. A aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pesquisa do CNJ: quantos juízes negros? Quantas mulheres? - 04/05/2018
O último Censo do Poder Judiciário feito em 2013 mostrou que 15,6% dos magistrados brasileiros eram negros, onde deste conjunto 14,2% se declaram pardos e 1,4%, preto. Considerando o recorte por sexo, 1,4% dos homens se declarou preto e 15% pardos. Entre as mulheres magistradas, 1,5% se considerava preta e 12,7%, pardas. Dois anos depois da realização deste Censo, o Conselho Nacional Justiça (CNJ) editou a Resolução 203, determinando, no âmbito do Poder Judiciário, reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 144/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 21/05/2018
Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001.

PORTARIA Nº 349/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 24/05/2018
Estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467/2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.

PORTARIA Nº 326/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 15/05/2018 
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Trabalhador rural formal chega a 1,5 milhão no país, segundo Rais 2016 - 25/05/2018
Entre 2007 e 2017, o Ministério do Trabalho realizou 129.236 ações de combate à informalidade na área rural do país, formalizando 577.336 trabalhadores em situação irregular nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Somente no ano passado foram mais de 5 mil ações visando garantir ao trabalhador rural os direitos previstos na legislação trabalhista.

Força-tarefa conclui resgate de lavradores em Porto Seguro - 25/05/2018
Os 39 trabalhadores resgatados em uma fazenda do distrito de Caraíva, município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, deixaram a região no dia 24/05, com destino a suas casas. O grupo tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, na semana passada, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes e acabaram sendo resgatados por uma força-tarefa da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae). O dono da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar as rescisões e indenizações por danos morais a cada lavrador, a ressarcir os valores cobrados deles na viagem de Alagoas até a fazenda e a providenciar o retorno às suas residências, entre outros deveres.

Dados da Inspeção do Trabalho já estão disponíveis para consulta pelo cidadão - 21/05/2018
O Ministério do Trabalho facilitou a qualquer cidadão brasileiro o acesso às informações disponibilizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre as políticas públicas de fiscalização do trabalho. Estão disponíveis para consulta dados referentes ao combate à informalidade, ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao trabalho infantil; sonegação de FGTS; inserção de aprendizes e pessoas com deficiência e ações de prevenção de acidentes de trabalho, além de autos de infração lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho em todo o país. Os dados podem ser consultados por meio da ferramenta virtual Radar, acessível pelo link https://enit.trabalho.gov.br/radar/

Quase 20 mil empresas são autuadas por falhas na prevenção a acidentes em 2017 - 16/05/2018
O não cumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº 7, é o caso mais frequente registrado pela fiscalização. Foram 9.517 estabelecimentos autuados (47,90% do total). 

INSS: Requerer aposentadoria por idade e salário maternidade fica mais fácil a partir 21 de maio - 16/05/2018 
A partir do dia 21/05 os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão concedidos na modalidade à distância. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.

MTb intensifica combate a negociações sobre redução de cotas de PcDs e aprendizes - 15/05/2018
A redução das cotas de pessoas com deficiência (PcDs) e aprendizes por meio de negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empresas e/ou sindicatos patronais é ilegal e está na mira das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho. O alerta foi feito na sede do órgão, em Brasília, após assinatura de protocolo de atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá adotar medidas judiciais para anular as cláusulas de convenções que reduzam a base de cálculo das cotas.

Parecer da AGU aprovado pelo Ministro do Trabalho conclui pela aplicabilidade da reforma trabalhista aos contratos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 - 15/05/2018
A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição de 15/05 do Diário Oficial da União.

Resgatados 32 trabalhadores em Rancho Queimado, na região serrana de SC - 10/05/2018
Os 32 trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo em Rancho Queimado, na região serrana de Santa Catarina, estão a caminho de casa. Eles deixaram Florianópolis na madrugada de 10/05, após mutirão de auditores-fiscais com a participação do procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, na sede da Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina (SRT-SC), durante o qual foi feito o registro das contas para depósito dos salários que devem ser creditados em até 24 horas, a baixa nas carteiras de trabalho e o preenchimento das guias para a retirada do Seguro-Desemprego.

Brasil contratou mais de 124 mil aprendizes nos três primeiros meses de 2018 - 04/05/2018
Mais de 124 mil jovens entraram no mercado de Trabalho no Brasil este ano por meio da Lei da Aprendizagem Profissional. Um balanço apresentado pelo Ministério do Trabalho aponta a admissão de 124.730 trabalhadores na condição de aprendizes entre janeiro e março de 2018. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Auditores do Trabalho resgatam 87 trabalhadores no agreste alagoano - 03/05/2018
O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo encontrou 87 trabalhadores em situação de trabalho degradante atuando em atividade de produção da farinha de mandioca em duas casas na região de Arapiraca, Alagoas. Entre eles, estavam 13 menores entre 11 e 17 anos.

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Outras notícias

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA N° 42/2018 - DOU-I 28/05/2018
Altera a Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PORTARIA N° 22/2018 - DOU-I 28/05/2018
Disciplina a disponibilização das bases de dados referentes às informações cadastrais, funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de Poder vinculados ao RPPS da União, destinadas a subsidiar sua avaliação atuarial.

SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PORTARIA Nº 21/2018 - DOU-I 21/05/2018
Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo das minutas de portaria e instruções normativas que dispõem sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecem parâmetros para a definição do plano de custeio e equacionamento do deficit atuarial, elaboradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SPREV nº 8, de 30 de agosto de 2017.

Firmada tese sobre conceito de “ferroviário” para fins de complementação de aposentadoria - 25/05/2018
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que, para fins de complementação de aposentadoria, o conceito de “ferroviário” previsto no art. 4° da Lei nº 8.186/91 somente contempla aquele(a) que, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, compunha os quadros da RFFSA, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias. Assim, o funcionário da RFFSA ou de suas subsidiárias que no momento da aposentadoria havia sido transferido, em regime de sucessão trabalhista, para outras empresas privadas prestadoras do serviço de transporte ferroviário, não se enquadra no aludido conceito de "ferroviário", não fazendo jus ao benefício.

Termo inicial de adicionais deve ser fixado na data do laudo pericial - 25/05/2018
O termo inicial para o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser fixado na data do laudo pericial técnico que confirmou as condições especiais. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária realizada em 24 de maio, na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis. A relatora da matéria foi a juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.

Benefício recebido de má-fé deve ser restituído integralmente ao INSS - 24/05/2018
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, que, comprovada a má-fé do beneficiário, é devida a restituição da integralidade dos valores, pagos indevidamente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Valor de auxílio-acidente deve integrar salário de contribuição para fins previdenciários - 24/05/2018
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, quando não for possível a cumulação, nos termos do Enunciado nº 507, da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Íntegra dos enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito Civil já pode ser consultada - 23/05/2018 
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) divulgou a íntegra dos enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito Civil, realizada no mês de abril, em Brasília. Ao total, foram publicados 33 enunciados, sendo um deles de proposta de reforma legislativa. Todos servirão como posições interpretativas sobre o Código Civil, adequadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Para conferi-los, clique aqui.

Trabalho exercido durante recesso forense tem natureza extraordinária, decide TNU - 18/05/2018
O trabalho exercido durante o recesso forense na Justiça Federal tem natureza extraordinária, ensejando o pagamento de horas extras com adicional de 100% ou compensação em dobro. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em resposta a Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) ajuizado pela União, questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. A matéria foi analisada na sessão de 19 de abril deste ano, realizada na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande.

Pesquisa inédita vai avaliar sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal - 10/05/2018 
Os sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal serão avaliados em uma pesquisa, que terá início no dia 21 de maio e ficará disponível até o dia 8 de junho. O levantamento, realizado pela primeira vez pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, poderá ser respondido por magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, partes ou interessados em processos na Justiça.

Seminário irá abordar o uso de inteligência artificial no Direito - 09/05/2018 
O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar, no dia 7 de junho, o Seminário: Inteligência Artificial e o Direito, na sede de órgão, em Brasília. O evento será parte da programação do Encontro Nacional de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - ENASTIC.JF 2018 - que ocorrerá entre os dias 6 e 8 de junho.

Parcelas vencidas de benefício previdenciário devem ser atualizadas pelo INPC - 04/05/2018
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu que a atualização monetária de débitos judiciais previdenciários deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do Tema 819 do STF e do Tema 905 do STJ. A decisão foi tomada na última sessão ordinária do Colegiado, realizada em Campo Grande (MS), em 19 de abril.

Conselho encaminha consulta sobre regime de previdência de servidores e magistrados ao STF - 04/05/2018
O Conselho da Justiça Federal não conheceu de consulta encaminhada pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), repassando pleito da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) quanto à possibilidade de integração da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) na base de cálculo da contribuição optativa destinada à previdência complementar, com contribuição paritária obrigatória da União Federal até o limite de 8,5%.

LEI N° 13.660/2018 - DOU-I 09/05/2018
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

LEI N° 13.656/2018 - DOU-I 02/05/2018
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

DECRETO N. 9.376 - RETIFICAÇÃO - DOU-I 17/05/2018
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. RETIFICAÇÃO 

DECRETO N° 9.373/2018 - DOU-I 14/05/2018
Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


normas internas
Atos da presidência

ATO Nº 161/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - de 31/05/2018
PROMOVE, pelo critério de antiguidade, de acordo com o art. 93, II, da Constituição Federal c/c o art.11, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, com efeitos a partir da publicação, a Exma Sra. Juíza do Trabalho Substituta Dra. CLAUDIA CHRISTINA SANTOS RODRIGUES DE LIMA MENDONÇA, para a Titularidade da Vara do Trabalho de Salgueiro.

ATO Nº 158/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 31/05/2018
Institui o Gabinete de Crise no âmbito do TRT da 6ª Região.

ATO Nº 150/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - de 22/05/2018
PROMOVE, pelo critério de merecimento, de acordo com o art. 93, II, “b”, da Constituição Federal; art. 3º, §2º, da Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça c/c a Resolução Administrativa TRT nº 12/2017, a Ex.ma Sra. Juíza do Trabalho Substituta Dra. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, para a Titularidade da Vara do Trabalho de Serra Talhada

ATO Nº 144/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 18/05/2018
Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (cgrSIGEP-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

ATO Nº 143/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 30/05/2018
Regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e revoga o Ato TRT GP nº 268/2007.

ATO Nº 141/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 04/06/2018
Altera a redação do ATO TRT-GP nº 141/2016, que constituiu a Comissão do Teletrabalho.

ATO Nº 133/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 04/05/2018
I. CONCEDE a Medalha CONSELHEIRO JOÃO ALFREDO CORRÊA DE OLIVEIRA, na categoria Mérito Judiciário, a 27 (vinte e sete) personalidades e 1(uma) Instituição; II. CONCEDE a Medalha JUIZ EURICO DE CASTRO CHAVES FILHO, na categoria Mérito Funcional, a 14 (quatorze) magistrados e 64 (sessenta e quatro) servidores.

ATO Nº 131/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 03/05/2018
Altera o ATO TRT-GP nº 300/2017, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, no âmbito do TRT 6ª Região.

ATO Nº 130/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 03/05/2018
Altera o ATO TRT-GP nº 33/2017, que designa magistrados titular e suplente para atuarem como Gestores Regionais de Execução Trabalhista no âmbito do TRT 6ª Região.

ATO CONJUNTO Nº 005/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ; PRESIDÊNCIA ; CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO - DeJT 30/05/2018
Prorrogam, em relação aos processos que tramitam em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT da 6ª Região, os prazos processuais que teriam início ou vencimento no dia 31 de maio de 2018.

ATO CONJUNTO Nº 004/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ; PRESIDÊNCIA ; CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO - DeJT 28/05/2018
Prorrogam, em relação aos processos que tramitam em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT da 6ª Região, os prazos processuais que teriam início ou vencimento nos dias 29 e 30 de maio de 2018.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 183/2018 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 29/05/2018
Suspende o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais do TRT da 6ª Região no dia 28 de maio de 2018. (*) Republicado em virtude de erro material.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 181/2018 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 29/05/2018
Suspende o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais do TRT da 6ª Região, no dia 25 de maio de 2018. (*) Republicado em virtude de erro material.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 178/2018 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 24/05/2018
Prorroga, relação aos processos que tramitam em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT6, os prazos processuais que teriam início ou vencimento no dia 24/5/2018.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 149/2018 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 04/05/2018
Revoga a Ordem de Serviço TRT-GP nº 358/2017 a partir de 14 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 100/2018 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 10/05/2018
Constitui equipe específica para realizar os testes e experimentos necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões do PJe/JT, quando disponibilizadas pelo CSJT.

PROVIMENTO Nº 001/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ; CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO - de 10/05/2018
Altera o Provimento TRT-CRT nº02/2013, fixando novos prazos de validade dos alvarás judiciais de levantamento.

Last modified: Thursday, 14 June 2018, 4:43 PM