jurisprudência

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ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. É certo que o art. 59, §2º, da CLT, prevê a possibilidade de dispensa de acréscimo remuneratório sempre que "o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia", exigindo-se, no entanto, seja a compensação de jornada de trabalho pactuada por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Ocorre que, descaracterizado o acordo, escorreita a sentença que determina a conferência da jornada de trabalho e eventuais horas extras a partir dos cartões de ponto. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456 DA CLT. Não havendo expressa cláusula contratual, o exercício de tarefas diferentes, que não exijam maior capacitação técnica ou pessoal do empregado, e quando estas são perfeitamente compatíveis com a sua condição pessoal, não gera ao trabalhador o direito ao percebimento de diferenças salariais, eis que não resta configurado o acúmulo de funções. Recurso improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. Da prova oral produzida nestes autos, não decorrem os fatos alegados pelo Obreiro, no que toca ao acúmulo de funções. Não comprovado os fatos constitutivos do direito à percepção do adicional por acúmulo, não há lastro probatório para a condenação da Reclamada. Recurso Ordinário empresarial a que se dá provimento, no particular. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. INFRAÇÃO DO § 4.º DO ARTIGO 71 DA CLT (REDAÇÃO ANTIGA). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR MEIO DA SÚMULA N.º 437 DO TST. O caput do art. 71 da CLT estabelece a obrigatória concessão de intervalo de uma hora para repouso ou alimentação em qualquer trabalho contínuo que exceda seis horas. A concessão deste intervalo visa a resguardar a saúde do trabalhador, preservando a sua higidez física e mental. Trata-se de norma tutelar imposta em face dos princípios da medicina do trabalho, que não pode ser revogada mediante acordo ou convenção coletiva. O § 4.º do mencionado artigo reza que o intervalo não concedido de uma hora pelo empregador deve ser remunerado, em sua integralidade, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), conferindo-se, ainda, natureza remuneratória. Inteligência da Súmula n.º 437, do Colendo TST. No caso dos autos, restou comprovada a concessão apenas parcial do intervalo e a quitação da parcela suprimida em apenas dois meses ao longo da contratualidade, impondo a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo suprimido nas exatas condições descritas na regra celetista e jurisprudência consolidada. Recurso Obreiro a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PIDV). A adesão de empregado a Plano de Demissão Voluntária, exauridos os seus efeitos e sem que verificados vícios de consentimento ou de outra natureza, configura ato jurídico perfeito, protegido pelo ordenamento pátrio, com o fim de garantir a segurança das relações jurídicas. Exegese dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 6º, "caput" e §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e da Súmula 51 do C. TST. Recurso obreiro improvido quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO INDEVIDO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. A regra prevista no parágrafo único do art. 456 da CLT estabelece que o empregador poderá exigir do trabalhador qualquer atividade lícita e que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado. Ocorrendo a negativa da empresa acerca do acúmulo de funções narrado na exordial, ao obreiro incumbe o ônus probatório, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. In casu, deste encargo o autor não se desvencilhou. Apelo obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO. A caracterização e classificação da insalubridade, segundo o artigo 195 da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante parágrafo segundo do mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo designará perito habilitado para a realização da averiguação. A opção do legislador, portanto, foi a de definir como indispensável o trabalho do expert, realçando a importância daqueles que dispõem de saberes técnicos específicos para análise das condições ambientais de trabalho. Em que pese a conclusão do laudo não vincule o Juízo, tendo em vista o princípio da persuasão racional, o certo é que a análise pericial deve ser devidamente considerada para o deslinde da controvérsia. E, no caso dos autos, ela foi firmemente favorável à tese do autor. Recurso ordinário empresarial não provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O conjunto probatório carreado aos fólios processuais indica que, no curso do liame empregatício mantido entre as partes litigantes, o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, tendo sofrido "fratura da perna, incluindo tornozelo" (CID10 S.82). O obreiro desempenhou funções laborativas com nítido risco físico e ergonômico, sem que a demandada tenha demonstrado a "adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador", nos termos do art. 19, §1º, da Lei n.º 8.213/1991, revelando-se notória a ausência de apresentação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresa. Destarte, uma vez reconhecido o nexo de causalidade entre as condições de trabalho do reclamante e o acidente de trabalho por ele sofrido, bem como evidenciada a negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, resta configurado o dever de indenizar. Recurso patronal improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. REGULAÇÃO PELA LEI Nº 9.601/98. SISTEMA COMPENSATÓRIO EXCEPCIONAL ("BANCO DE HORAS"). AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT). INVALIDADE E INEFICÁCIA. APELO EMPRESARIAL IMPROVIDO. A Reclamatória foi ajuizada ainda sob a égide da lei nº 9.601/98, antes da vigência da lei nº 13.467/17. Apesar da previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a implementação do sistema compensatório especial, comumente designado "banco de horas", careceria de regulamentação em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Sem esse lastro normativo, não se pode convalidar o regime de compensação. A parcela de horas extras é devida, bem assim seus consectários. Apelo empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. A legislação vigente à época do contrato de trabalho (18.09.2015 a 20.10.2015) deve ser a reguladora das questões enfrentadas na situação ora examinada, porquanto a relação jurídica já se findou e produziu todos os seus resultados sob a vigência da norma anterior. Recurso provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. Ao apontar fato impeditivo à pretensão de horas extras, invocando a incidência do art. 62, inciso I, da CLT, a parte ré atraiu para si o ônus probandi, nos termos do art. 818 da CLT c/c 373, inciso II, do NCPC. Na hipótese de excludente de aplicação do regime de duração de trabalho, deve ser comprovada a incompatibilidade do controle e fiscalização da jornada nas atividades externas. Não se confirmando tal proposição, cabível a condenação de horas extras. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE 50% (ART. 899, § 7o, DA CLT). ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DIANTE DA FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DO ATUAL §10 DO ART. 899, DA CLT, EM RELAÇÃO AOS APELOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CLÁSSICO DE QUE O TEMPO REGE O ATO. DEPÓSITO RECURSAL INDISPENSÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. I - A empresa que se encontra em processo de recuperação judicial, mas não indica ou demonstra estado de miserabilidade econômica, indispensável à concessão da gratuidade da justiça, não pode obter o benefício da dispensa do preparo. II - A aplicação do princípio clássico de que o tempo rege o ato (teoria do isolamento dos atos processuais) afasta, neste caso, a incidência do §10 do art. 899 da CLT, que define isenção de recolhimento "do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", porquanto à época da interposição dos recursos (Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário) não estava em vigor no ordenamento jurídico pátrio a Lei nº 13.467/2017. III - É de ser declarada a deserção de apelo que não efetua o recolhimento de 50% do depósito relativo ao recurso que a parte pretende ver destrancado e processado, "ex vi" do disposto no artigo 899, §7º, da CLT. IV - Agravo de Instrumento não conhecido, por deserção. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em virtude de norma coletiva ou ainda adesão da empresa ao PAT, não tem o condão de afetar os trabalhadores que já percebiam a verba na época em que detinha natureza salarial, por força do que dispõe o art. 468 da CLT. Aplicação da OJ 413 da SDI-I do TST. Precedentes. Recurso empresarial improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-alimentação fornecido por força de norma contratual tem natureza salarial, conforme já pacificado através da Súmula n°. 241, do C. TST, em decorrência do que dispõe o art. 458 da CLT. 2. O fato de a reclamada alegar que, muito depois da época de admissão do autor, que aderiu ao PAT e ajustou em normas coletivas a natureza indenizatória do benefício, não atinge a situação do reclamante, conforme art. 468 da CLT e Súmula nº. 51 do TST. Tal entendimento, aliás, já se encontra pacificado pelo TST, por meio da OJ SDI-1 n° 413, razão pela qual se impõe o provimento do recurso ordinário, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

BANCÁRIOS. DIVISOR DE JORNADA APLICÁVEL. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. I - A tese prevalecente extraída do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ n.º 0000223-38.2015.5.06.0000), julgado em 11/12/2015, que, por sua vez, resultou na elaboração da Súmula 29 deste E. Regional, encontra-se inteiramente superada em face da recente decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do C. Tribunal Superior do Trabalho, proferida na sistemática de recurso repetitivo (Processo n.º 849-83.2013.5.03.0138). Nesse julgamento, o órgão fracionário da Corte Superior Trabalhista definiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, deve observar a regra geral prevista no art. 64, da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL.  A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, por meio da Súmula 338, sedimentou o entendimento de que a juntada dos cartões de ponto, para as empresas que possuam mais de 10 trabalhadores, é o meio de prova, por excelência, adequado à demonstração da jornada de trabalho, de modo que apresentação apenas parcial dos controles de frequência gera presunção relativa quanto à jornada indicada na petição inicial, em relação ao período em que ausente a documentação. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. O art. 71, § 4º, da CLT obriga o empregador, pela concessão parcial do intervalo intrajornada, a remunerar o período correspondente (de no mínimo 1 hora), com acréscimo (soma, portanto) de 50%. Não há que se falar em deferimento, apenas, do adicional ou do complemento para uma hora, consoante Súmula 437 do C. TST 3) INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O Colendo TST, em sua composição plena, ao examinar incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no Recurso de Revista nº 0154000-83.2005.5.12.0046, da Relatoria do Ministro Ives Gandra Martins Filho, decidiu que é constitucional o art. 384 da CLT, que trata do intervalo de quinze minutos para descanso da trabalhadora antes do início da jornada extraordinária. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70, nas ações trabalhistas, os honorários de advogado somente são devidos quando o trabalhador está assistido por entidade sindical e percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou comprova o seu estado de pobreza, sendo ambos os requisitos cumulativos, o que não se constatou no caso em apreço. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. 1) TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS BANCÁRIOS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. I.Configura-se fraudulenta a terceirização quando efetivada intermediação de mão de obra para a atividade-fim do tomador dos serviços (banco), em serviços essenciais à consecução do seu objetivo fundamental, consoante exegese que se extrai da Súmula 331, item I, do C. TST. II. Reconhecida a ilicitude da terceirização e a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, correta a determinação de retificação da CTPS da autora, bem como o deferimento dos direitos previstos nas normas coletivas dos bancários, porque o enquadramento sindical é feito levando-se em consideração a atividade preponderante do empregador, consoante disposições dos arts. 511, § 2º, 577 e 581, § 2º, da CLT. 2) MULTA CONVENCIONAL. Diante do descumprimento da norma coletiva, é cabível a aplicação da multa convencional, uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício apenas em Juízo não impede a sua incidência, já que decorreu de ilícita terceirização. Além disso, é princípio basilar no direito de que a parte não pode se beneficiar da própria torpeza. 3) JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS. Diante do enquadramento como bancária, faz jus a reclamante à jornada reduzida estabelecida no artigo 224 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATAÇÃO ANTERIOR ÀS VIGÊNCIAS DAS LEIS Nº 13.429/2017 E 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Constatando-se que a contratação do Trabalhador por empresa de terceirização se deu em momento anterior às vigências das Leis n.º 13.429/2017 e 13.467/2017, prevalece a lógica da Súmula nº 331 do TST, impondo-se, em tais situações, o reconhecimento da ilicitude do negócio jurídico firmado entre a tomadora e a prestadora de serviços, sempre que se evidenciar que a mão de obra contratada desenvolvia atividades que se confundem com o objeto social da tomadora. Ressalte-se que embora não existisse lei específica alusiva à terceirização trabalhista, havia norma jurídica no sistema legal, consolidada no aludido verbete sumular. E a aplicação da jurisprudência, diante da falta de disposição legal, acha-se expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico positivo, como método de colmatação de lacunas na norma jurídica, como se extrai dos arts. 8.º, da CLT, e 4º e 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. No caso em tela, considerando que o contrato do Autor vigorou de 08/02/2000 a 07/09/2014 - antes, portanto, das vigências das Leis 13.429/17 e 13.467/17- e evidenciando-se do acervo probatório que, embora contratado formalmente pela 1ª Reclamada, o Reclamante exercia atividades próprias dos objetivos finais da 2ª Reclamada (Celpe), é forçoso concluir pela formação do vínculo de emprego diretamente com esta última Empresa, na condição da Tomadora dos Serviços. Diante desse quadro, a interpretação a ser conferida ao art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95 não permite colisão com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, inciso IV, da Constituição da República), que é basilar na persecução de uma ordem social justa, mediante o primado do trabalho (CR, art. 193). Logo, a ordem econômica deve sujeitar-se aos ditames da justiça social, atendendo à função social da propriedade como princípio (CR, art. 170, caput e inciso III). Observe-se, inclusive, que esta interpretação para o referido dispositivo legal está afinada com a pacificação trazida no IUJ Nº 0000217-31.2015.5.06.0000. Recurso Ordinário da Celpe a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1) INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. Nos termos do art. 74, §2º, da CLT, ao empregador compete a anotação dos horários de entrada e de saída, sendo-lhe facultada a pré-assinalação do período destinado ao repouso. A inobservância da determinação legal, aliada à comprovação, por meio de prova oral, do gozo de intervalo inferior ao mínimo legal acarreta a condenação ao pagamento do período integral como hora extra, à luz da Súmula nº 437 do Col. TST. 2) HORAS EXTRAS. Comprovado, por meio da prova produzida nos autos, que o reclamante laborava mais do que oito horas diárias, sem que tenha sido apresentado qualquer acordo escrito, individual ou coletivo, autorizando a compensação semanal de jornada, devido o adicional de horas extras para aquelas laboradas depois da oitava/dia. Aplicação da Súmula 85, item III do C. TST. 3) HORAS IN ITINERE. De acordo com o art. 58, § 2º, da CLT, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. No caso, restando demonstrado que o local de trabalho era regularmente servido por transporte público, indevidas as horas de percurso. 4) ISONOMIA SALARIAL. Tratando-se de fato constitutivo do seu direito, incumbia ao reclamante, à luz do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do NCPC, a prova de que os empregados indicados como paradigmas exerciam as mesmas atividades que ele, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 5) PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OBTIDOS (PRO). A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) depende de negociação coletiva, conforme determina o art. 2º da Lei nº 10.101/2000, de sorte que as normas coletivas instituidoras do benefício afiguram-se como documentos indispensáveis à solução das demandas que visem ao respectivo pagamento. Ante a ausência de juntada de tal documentação, improcede o pleito de pagamento da PRO. Recursos ordinários parcialmente providos. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCAUSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDO. Na estipulação da indenização por danos morais, o juiz deve levar em conta, entre outros parâmetros, a natureza e gravidade da lesão, a repercussão da ofensa no seio da comunidade na qual se inserem o ofensor e ofendido, a intensidade do dolo ou culpa do ofensor, a situação econômica do causador do dano e a posição social ou política do ofendido, eis que sua finalidade não é apenas reparatória, mas, sobretudo, pedagógica. Esses aspectos indicam a necessidade de manutenção do valor da indenização, arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela Vara do Trabalho, considerando que, no caso concreto, restou demonstrado pela prova oral que o Empregado concorreu para a ocorrência do acidente (que redundou na amputação do dedo médio e parte do indicador), ao fazer uso de máquina betoneira de forma imprudente, arriscando-se ao fazer a limpeza do equipamento com este ligado e, ainda, comunicando-se por telefone celular em paralelo à execução da atividade. Apelo Ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. MORA SALARIAL. O ordenamento jurídico pátrio ainda se baseia, essencialmente, na teoria da responsabilidade subjetiva para as ações de reparação civil, de modo que deve restar comprovada a culpa empresarial, seja decorrente de dolo ou de culpa (sentido estrito), e, pois, o cometimento de ato ilícito propriamente dito. Deve, ainda, ser demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito do ofensor, ao mesmo tempo em que noticiada a inexistência de fatos excludentes ou atenuantes da obrigação de indenizar. A mora salarial, por si só, não é suficiente para a caracterização do dano moral. Embora se presuma que a autora dependia dos seus salários para a quitação de seus compromissos, a legislação vigente prevê como forma de compensação e punição diante do atraso a aplicação da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Respeitando entendimento contrário, adoto o posicionamento de que é necessário prova de que a empregada tenha ficado em situação aviltante em razão do atraso ou pagamento a menor para fazer jus à indenização em foco. Porém, não há comprovação nos autos nesse sentido. Recurso ordinário da autora não provido. (inteiro teor do acórdão)

DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. INVALIDADE. DESERÇÃO. Compete à empresa reclamada, ao interpor o recurso, comprovar o recolhimento do depósito recursal por meio de guia própria, qual seja, a Guia de Depósito Judicial, nos termos indicados pela Instrução Normativa nº 36 do TST. Não tendo a ré satisfeito tal requisito extrínseco de admissibilidade recursal, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe.Apelo não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em que pese a Lei nº 13.467/2017 tenha alterado o art. 791-A da CLT, trazendo para o Processo do Trabalho a sistemática dos honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, tal legislação não é aplicável às ações trabalhistas ajuizadas antes da sua vigência, porque tanto a inicial quanto as contestações foram elaboradas com base na sistemática até então vigente na Justiça Trabalhista, segundo a qual a verba honorária somente seria devida nas hipóteses previstas na Lei nº 5.584/1970, bem como nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. Assim, aplicar outra legislação, senão aquela vigente à época da prática dos referidos atos processuais, implicaria a prolação de decisão surpresa, cuja vedação é um dos pilares do sistema processual contemporâneo (art. 10 do CPC/2015). Tendo em vista, pois, que o reclamante se encontra assistido por advogado particular, , e não por entidade sindical (art. 14 da Lei nº 5.584/1970), são indevidos os honorários advocatícios. Apelo improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Atendidos os requisitos previstos no artigo 790, §3º, da CLT, é devida a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário e ao direito ao duplo grau de jurisdição. Desse modo, não houve deserção. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 899, §7º, DA CLT. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. A norma insculpida no §7º do artigo 899 da CLT impõe, como pressuposto específico de admissibilidade do Agravo de Instrumento, a obrigatoriedade de recolher 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. No caso dos autos, a ré descumpriu esse ônus processual. Agravo de Instrumento que não se conhece, por deserção. (inteiro teor do acórdão)

DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O conjunto probatório reunido nos autos revela que o reclamante, nos termos dos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC/2015, não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, a saber, que tenha sido desviado da função de armador para exercer o cargo de operador de retroescavadeira. Indevidas, portanto, as diferenças salariais e reflexos por desvio de função. Recurso obreiro a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DOS QUINQUÊNIOS. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE DESENVOLVEU ANTES DA VIGÊNCIA DA lei n. 13.467/2017. A gratificação de função, ante a sua natureza salarial, deve integrar a remuneração do Autor para todos os efeitos legais, por força do artigo 457, §1º da CLT. Recurso da Empregadora a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCIPLINA INCIDENTE APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. BALIZAMENTO DA APLICAÇÃO. Não podemos olvidar da orientação contida na nova disciplina legislativa da Lei nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) que incluiu o artigo 791-A na CLT, preconizando que "Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Apesar da novel determinação, no caso concreto, a análise do tema em epígrafe é realizada com base na norma instrumental anterior e nas orientações das Súmulas 219 e 329 do C. TST, considerando que a ação foi apresentada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Nesse diapasão, não estando o reclamante assistido pelo seu sindicato profissional, descabe falar na concessão dos honorários advocatícios. Recurso provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS DE PERCURSO. No que tange às horas de percurso, registre-se, para fins de aplicação do direito material que, com o advento da reforma trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, revogando e incluindo vários dispositivos da CLT, a recente disciplina normativa exclui o direito à percepção das horas de percurso em transporte fornecido pela empresa. Acontece, porém, que, na hipótese vertente, aplicam-se as disposições do direito material incidentes, à época em que perdurou o contrato de trabalho sob análise, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Isso observado, quanto às horas de percurso, tem-se, no caso concreto, que não foram comprovados os requisitos exigidos para recebimento das horas de percurso, especialmente, considerando o depoimento pessoal do autor, ao dizer que "se perdesse esse ônibus seria necessário se utilizar de 3 ônibus diferentes para chegar na empresa", o que demonstra a existência de transporte, ainda que insuficiente. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. SÚMULA 338 DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A teor do que dispõem os artigos 2º e o §2º do artigo 74, ambos da CLT, quando a matéria controvertida envolve jornada de trabalho, impõe-se à sua apreciação a exibição de documentos essenciais a cargo do empregador, os registros de jornada. Uma vez apresentados, caso apresentem marcação de horários invariável, incide contra a ré a presunção relativa de veracidade dos horários estampados na exordial - Súmula 338 do TST. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Constatado que a realidade a que esteve sujeito o empregado não lhe conferia liberdade para utilizar para descanso ou lazer o tempo de espera, ficando, sim, à disposição da empregadora, correta a direção sentencial, no sentido de que se computem as horas à disposição, para fins de apuração da jornada total e, assim, aferir a quantidade de horas em sobrelabor a serem pagas. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. Constatando-se, do exame dos autos, que a Reclamada fornecia a condução para que o Reclamante se deslocasse até as frentes de serviço, sem que haja evidências cabais quanto à existência de transporte público regular, servindo o trajeto percorrido diariamente pelo Empregado, impõe-se reconhecer a pertinência do pleito às horas in itinere, que devem ser integradas à jornada de trabalho efetivamente cumprida. Registre-se que as alterações legislativas advindas com a Lei n.º 13.467/2017 se revelam inaplicáveis ao caso concreto, que diz respeito a contrato de trabalho encerrado em 09/08/2013, ou seja, quando ainda estava em vigor a redação antiga do art. 58, § 2.º, da Consolidação Trabalhista. Recurso Ordinário do Reclamante provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. A matéria, no caso concreto, deve ser analisada à luz da Súmula n.º 90 do TST e do § 2º do art. 58 da CLT, com a redação que vigorava ao tempo da relação jurídica discutida, ou seja, a da Lei nº 10.243/2001. As alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 2017, em nada interferem no quadro fático. Na hipótese, restou demonstrada a presença dos requisitos para o deferimento da pretensão do Reclamante, fazendo este jus ao recebimento das horas de percurso e consectários, nos moldes fixados na Sentença. Recurso a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE PAGAS A MENOR. DIFERENÇAS CABÍVEIS. REVISÃO DO DECISUM A QUO. I - A transação celebrada em outra demanda judicial, embora com idênticas reclamada e temática, não aproveita ao caso trazido à apreciação, eis que a diligência ali efetuada para fins de fixar o tempo de percurso não trata do trajeto atinente ao ora reclamante, que residia e laborava em locais distintos dos ali analisados. II- Evidenciado, à luz do conjunto probatório, que o tempo despendido era superior àquele remunerado, impõe-se à instância revisional proferir declaração nesse sentido, assegurando à parte autora o crédito daí resultante. III - Apelo provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LEI Nº 12.275/2010. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). ART. 899, § 7o, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA SÚMULA 86, DO C. TST. DEPÓSITO RECURSAL INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES DO C. TST. I - Impossível conhecer de Agravo de Instrumento interposto contra negativa de seguimento de Recurso Ordinário, quando não recolhido 50% (cinquenta por cento) do depósito relativo ao recurso que a parte pretende ver destrancado e processado, nos termos do art. 899, § 7º da CLT, instituído pela Lei n.º 12.275, de 29 de junho de 2010, que alterou dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho. O "objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST". II - Não atrai a aplicação da Súmula 86, do C. TST, o argumento de se encontrar o empreendimento em processo de recuperação judicial, por não indicar estado de miserabilidade indispensável à concessão da benesse postulada. De sua caracterização outra seria a condição jurídica a contemplar - falência - esta sim com efeitos jurídicos diversos por inteiro. III - A gratuidade judiciária prevista no art. 98, VIII, do CPC, não alcança o depósito recursal trabalhista, porquanto dotado de natureza de garantia do Juízo. IV - Ressalto que a Lei nº 13.467/17 é aplicável de imediato aos contratos em curso à data de sua vigência, de forma não retroativa, o que não é o caso do dos autos, eis que, o reclamante fora demitido em 27/02/2013, motivo pelo qual a nova legislação não alcança os contratos antigos, respeitando-se a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da Lei anterior. Agravo de Instrumento não conhecido, por deserção. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. De acordo com o art. 186, do Código Civil em vigor, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Todo ato praticado por terceiro que traga repercussão, de forma danosa, ao patrimônio moral ou material da vítima, é ilícito. O dano material é aquele suscetível de apreciação econômica e o dano moral é aquele que não possui natureza econômica, porém causa, ao ofendido, desânimo, desconforto e, em muitas vezes, situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, uma vez que este ocorre na esfera subjetiva e alcança aspectos mais íntimos da personalidade humana, trazendo, ainda, sérios problemas a vítima no meio que vive ou atua, bem como em relação a sua reputação junto à comunidade. No caso em exame, o reclamante, nos termos dos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC/2015, não se desincumbiu do encargo processual de demonstrar o dano moral que alega ter sofrido pela inexistência de instalações sanitárias no local de trabalho. Não evidenciada a conduta ilícita da demandada, indevida a reparação por danos morais. Recurso obreiro a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

INSTRUTORA DE CURSOS TÉCNICOS. NORMAS COLETIVAS ATINENTES AOS PROFESSORES DE ENSINO SECUNDÁRIO E PRIMÁRIO. INAPLICABILIDADE. As normas coletivas que acompanham a peça de ingresso compreendem apenas os "professores de ensino secundário e primário, com abrangência territorial em PE". É de se salientar que a demandante atuava nos cursos profissionalizantes de enfermagem e segurança do trabalho e, ainda, que a educação profissional não se restringe ao ensino de nível médio, em harmonia com o art. 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96). Assim, ainda que a reclamante seja professora, as normas coletivas em questão não abrangem sua área de atuação. Por outro aspecto, as Convenções Coletivas cuja aplicação defende a reclamada, ajustadas entre a FENAC e o SENALBA, destinam-se aos "empregados em entidades culturais, recreativas e de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em PE". Logo, caracterizando-se a reclamada como entidade de formação profissional atuante no ensino de nível técnico, encontra-se representada pela Federação Nacional de Cultura, porquanto a qualificação de entidade de formação profissional se lhe adéqua melhor e mais especificamente do que a de estabelecimento de ensino propriamente dito, de forma que também por esse ângulo os instrumentos coletivos juntados à inicial não se aplicam ao contrato de trabalho da autora. Recurso Ordinário improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 437, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O precedente cristalizado na Súmula nº 437, item II, do TST, cuja observância é obrigatória por Juízes e Tribunais do Trabalho (CPC/15, art. 927, inciso IV), ensina que o tempo mínimo estabelecido no art. 71 da CLT para intervalo intrajornada é infenso à negociação coletiva. Também está ali bem sedimentado que se trata de norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, cujo fundamento é encontrado no art. 7º, inciso XXII, da Constituição da República, em que ficou insculpido o preceito de proteção do trabalhador frente aos riscos inerentes ao labor. No caso, não há sequer prova de autorização recente para redução do intervalo, concedida pelo Ministro do Trabalho ou do Superintendente Regional do Trabalho, nos moldes do art. 71, §3º da CLT, sendo certo que nos autos exsurge como único ato dessa natureza a Portaria nº 47/2003, expedida pelo Delegado Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco, documento publicado em 23 de setembro de 2003 e que, em seu próprio conteúdo, limitava ao período de dois anos a validade da concessão, que consistia em reduzir a quarenta minutos o período de intervalo. Estando há muito superado esse prazo, não há qualquer elemento que traga respaldo à redução do intervalo intrajornada promovida pela Ré, impondo-se a reforma da Sentença, para condená-la às horas de intervalo, dentro do lapso durante o qual, segundo a narrativa da peça vestibular, perdurou o regime de diminuição do tempo de descanso. Recurso Ordinário a que se dá provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 71, § 4º, DA CLT E SÚMULA 437 DO C. TST. A falta de descanso durante a jornada de trabalho regular atrai a consideração de pagamento da hora, à forma integral, ainda que tenha havido concessão parcial de intervalo. O tratamento dado à espécie é de repouso, o qual, uma vez quebrado, pela importância que traz à saúde do trabalhador, não comporta dedução do tempo concedido. Ademais, a aludida supressão importa no pagamento do respectivo período com o adicional de 50%, e reflexos legais em todas as parcelas remuneratórias, tendo em vista sua nítida natureza jurídica salarial. Exegese do artigo 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437 do Colendo TST. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEFERIMENTO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 71, § 4º, DA CLT E SÚMULA 437 DO C. TST. A falta de descanso durante a jornada de trabalho regular atrai a consideração de pagamento da hora, à forma integral, ainda que tenha havido concessão parcial de intervalo. O tratamento dado à espécie é de repouso, o qual, uma vez quebrado, pela importância que traz à saúde do trabalhador, não comporta dedução do tempo concedido. Ademais, a aludida supressão importa no pagamento do respectivo período com o adicional de 50%, e reflexos legais em todas as parcelas remuneratórias, tendo em vista sua nítida natureza jurídica salarial. Exegese do artigo 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437 do Colendo TST. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA 12X36. REGIME EXCEPCIONAL. LABOR EM FERIADOS. Já consolidado na Súmula nº 444 do C. TST o entendimento no sentido de que, embora válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, fica assegurada a remuneração em dobro ao trabalhador que laborar em dias de feriados, sem a devida compensação. Recurso Ordinário a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA ESPECIAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 227 DA CONSOLIDAÇÃO TRABALHISTA. Evidenciando-se que a trabalhadora, na condição de Controladora de CRM, desempenhava, predominantemente, atividades que exigiam a comunicação com interlocutores diversos, de modo semelhante ao operador de telefonia/telemarketing, nos termos da NR-17, no MTE, isto é, com utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados, impõe-se reconhecer seu direito à jornada reduzida de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, por aplicação analógica do art. 227 da Consolidação Trabalhista, que garante essa condição aos operadores em empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelefonia ou radiotelegrafia. O objetivo da norma é proteger o empregado dos efeitos da atividade desgastante realizada em complexo de mesas operadoras ou de transmissão. Condenação em horas extras mantida. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200. DIFERENÇAS DE HORAS E REFLEXOS. DEFERIMENTO. A imposição de limites máximos à duração diária e semanal do trabalho pela Constituição Federal (art. 7º, XII) não significa que a carga horária não possa ser convencionada em níveis menores. Se acordada a duração do trabalho inferior a 44 horas semanais, como ocorreu no presente caso, o divisor aplicável deve manter proporção com a carga horária concreta a que está submetido o empregado. Para uma carga horária semanal de 40 horas, o divisor a ser utilizado é o 200, para fins de apuração das horas extraordinárias deferidas. Trata-se de mera consequência lógica da redução de jornada. Recurso Ordinário patronal improvido quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

MOTORISTA DE CARGA. CONTROLE DE JORNADA. Incontroverso que o período contratual do reclamante encontrava-se sob a égide da Lei nº 12.619/12, não há que se falar em incidência do artigo 62, I da CLT. Isso porque a nova lei determinou fossem introduzidos mecanismos de controle do trabalho externo, conforme a ratio essendi extraída do seu artigo 2º, inciso V. Nessa diretriz, o ônus da prova passou a ser da reclamada, a quem incumbe o controle de jornada, a teor do artigo 74, § 3º, da CLT. No caso posto em apreciação, acusando os relatórios de coleta e rastreamento de veículos a realização de horas extras e não apresentando a empresa os comprovantes de pagamento, impõe-se a condenação ao pagamento pelo labor em excesso. Recurso patronal improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. PENALIDADE PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Em conformidade com a inteligência do art. 7º, XXVI, da CF/88, as entidades sindicais possuem autonomia para firmar normas coletivas para regulamentar as atividades de suas categorias, profissional e econômica. Destarte, em que pese o art. 477, §8º, da CLT estipule multa pelo atraso na quitação dos haveres rescisórios, inexiste empecilho a que se convencione nova penalidade com vistas à compelir o empregador ao cumprimento tempestivo de sua obrigação. Como corolário, não configura bis in idem a previsão, em Convenção Coletiva do Trabalho, de multa diária pelo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento das verbas rescisórias. Recurso provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. EMPRESA EM DIFICULDADE FINANCEIRA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. ATOS PROCESSUAIS PERPETRADOS SOB A ÉGIDE DA CLT ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Não decorre da dificuldade financeira, pura e simplesmente, o direito aos benefícios da Justiça gratuita. E ainda que pudesse ser concedida a isenção de custas à Agravante, não lhe seria dispensada a comprovação do depósito recursal, visto que ele não tem natureza jurídica de taxa de recurso, mas de garantia do juízo. Orientação dada pela Instrução Normativa n.º 03/93 do Colendo TST, na redação conferida pela Resolução n.º 168, de 9 de agosto de 2010. Agravo de Instrumento improvido. (inteiro teor do acórdão)

PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA RESCISÓRIA PRESTADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA OU PERANTE AUTORIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 477, §1º, DA CLT. Para a validade do pedido de demissão de empregado com tempo de serviço superior a um ano, imperiosa a assistência administrativa, em regra prestada pelo sindicato da categoria ou por autoridade do Ministério do Trabalho, conforme previsão do artigo 477, §1º, da CLT. Nunca pela Justiça do Trabalho, porém, mais excepcionalmente, por Defensor Público ou Juiz de Paz (§ 3º). Precedentes do C. TST. Apelo provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Tendo sido efetuadas diligências com o objetivo de encontrar bens livres e desembaraçados da executada, as quais restaram infrutíferas, não há que se falar em ausência de esgotamento de todos os meios expropriatórios em face da pessoa jurídica. Escorreito, portanto, o direcionamento da execução contra os sócios. Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROVIMENTO. O deferimento em sentença de reflexos do intervalo intrajornada quando inexiste tal pleito na exordial importa em julgamento "extra petita". É que o autor deve atender à exigência legal de formulação de pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, do CPC/15), oportunizando-se à parte adversa condições de defender-se, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Assim, o juiz deve estar adstrito aos pedidos expressos na inicial (princípio da adstrição/congruência), sendo defeso, via de regra, a formulação de pedido genérico. Nesse sentido, a norma adjetiva prevê que "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado" (art. 492 do CPC/15), motivo pelo qual se impõe o provimento do recurso para excluir tais reflexos. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 3º, CLT). INEXISTÊNCIA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. Ausentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, impende concluir pelo não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, notadamente quando uma delas se revela mero prestador autônomo de serviços. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

RESCISÃO INDIRETA. PERÍODO SEM ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS E AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS, DE CONCESSÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA DO PERÍODO, BEM ASSIM ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS DO PERÍODO REGISTRADO. A conduta da reclamada em admitir o autor sem proceder ao registro do contrato na CTPS, conforme determinado na norma trabalhista, sem a quitação de férias e 13º salário e recolhimentos do FGTS do período, bem assim os atrasos posteriores no recolhimento do FGTS, do período registrado, dentre outras irregularidades, constituem faltas graves, dando azo à rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso Ordinário provido no particular. (inteiro teor do acórdão)

RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. CONDIÇÃO DE SÓCIA DE FATO DEMONSTRADA. O conjunto fático-probatório contido nos autos revela que a segunda ré não atuou como empregada, mas como sócia da empresa, ainda que não constasse seu nome no contrato social da primeira demandada. A participação de sócio de fato na gestão de empresa empregadora repercute no âmbito laboral como fraude aos direitos dos trabalhadores, aplicando-se o disposto no art. 9º da CLT, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Por consequência, o sócio de fato responde solidariamente pelos créditos devidos ao empregado. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

SALÁRIO UTILIDADE. CRÉDITOS PARA LIGAÇÃO TELEFÔNICA. Incontroverso o fornecimento mensal de créditos para utilização do telefone celular, para fins particulares dos empregados da reclamada. Logo, não prospera a tese de que se tratava de bem fornecido como indispensável ou útil para o desempenho da prestação dos serviços, sendo evidente a sua natureza de salário in natura, por força do que dispõe o art. 458, caput, da CLT. Recurso patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

SERPRO. GRATIFICAÇÃO (FCA). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. As gratificações são parcelas remuneratórias pagas pelo empregador ao obreiro em decorrência de determinada situação excepcional específica. Logo, a concessão habitual da verba ao trabalhador descaracteriza a sua natureza indenizatória, fazendo-se imperiosa a sua integração ao salário. Inteligência do art. 457, §1º, da CLT. Reconhecida a condição de salário da verba denominada FCT, a sua incorporação definitiva à remuneração do empregado decorre dos postulados da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no art. 468 da CLT, e da irredutibilidade salarial, constitucionalmente assegurada (Art. 7º, VI, da CF/88). (inteiro teor do acórdão)

SISTEMA COMPENSATÓRIO ESPECIAL. ACORDO INDIVIDUAL, NÃO-SOLENE, SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. FOLGAS CONCEDIDAS SEM PRÉVIO AVISO. ILEGALIDADE. HORAS EXTRAS E REPERCUSSÕES DEVIDAS. O sistema de compensação foi implementado sem atender à forma escrita, nem contou com a interveniência necessária do Sindicato representante do Obreiro. Seu funcionamento não se restringiu à compensação intrassemanal. As folgas eram concedidas abruptamente, isto é, sem prévio aviso ao Reclamante, que somente era avisado da compensação depois que já tinha registrado o ponto, abrindo a jornada daquele dia. Com esses caracteres, o regime compensatório tácito converteu-se em burla dos direitos à limitação das jornadas (diária e semanal), ao pagamento de adicional de horas extras e até à correta fruição do lazer, diante da imprevisibilidade das folgas concedidas. Na realidade, tratou-se de um "banco de horas" defeituoso na formação e, adicionalmente, na sua execução prática. Acertada a declaração de invalidade e de ineficácia do regime de compensação pelo MM. Juízo a quo. São devidas as horas extras e as repercussões. Apelo empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OBJETIVA. NOÇÃO DE RISCO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. I - Tratando-se de terceirização de atividade-meio, ainda que o contrato celebrado não transfira expressamente à tomadora a responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas, a beneficiária final da prestação de serviços responde de forma subsidiária e integralmente pelos direitos reconhecidos judicialmente, por ser medida que garante a satisfação de crédito alimentar e a dignidade do trabalhador, a teor do entendimento consagrado no item IV da Súmula 331 do Colendo TST. II - Aplicável à hipótese a teoria da responsabilidade objetiva decorrente dos efeitos do risco empresarial, cujo interesse é a proteção da efetividade e eficácia dos Princípios Constitucionais que resguardam os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, definidos como fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, IV, da C.F.), bem assim a segurança na concretização material de direitos. III - Precedente jurisprudencial da Corte Superior Trabalhista (AIRR-448-95.2011.5.08.0015, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10.05.2013). IV - Apelo empresarial desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 3.954, DE 24/02/2011, DO BANCO CENTRAL. Verifica-se dos autos que a função desempenhada pela reclamante está entre aquelas que o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 3.954/2011 (que substituiu a Resolução nº 6.156, de 17/12/2003), facultou às instituições financeiras delegar às empresas contratadas (correspondentes bancários), quais sejam as meramente operacionais que não se confundem com a atividade finalística dos bancos. Desta forma, válida a contratação da reclamante pela C&A Modas Ltda, razão pela qual não lhe são devidos os direitos legais e normativos previstas nas convenções coletivas dos bancários, nem correlatos, bem como a jornada especial de seis horas diárias e trinta semanais, prevista no art. 224 da CLT, tampouco repercussões, inexistindo a obrigação de anotação da CTPS pela segunda reclamada, bem como do reconhecimento do liame empregatício diretamente com o Banco Bradescocard S/A. Recurso ordinário das reclamadas a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE-MEIO. FRAUDE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Analisando amiúde a questão posta, passo a vê-la por outro ângulo, pelo que revejo posicionamento anterior a respeito da matéria pertinente à terceirização de atividades laborais, abraçando posicionamento diverso do que anteriormente adotava. Não se constata, na hipótese dos fólios, a fraude na terceirização da mão de obra apontada pelo reclamante, por envolver a atividade meio da tomadora dos serviços, o vínculo empregatício não se forma diretamente com esta. Aplicação do teor da Súmula 331, inciso III, do TST. Restando claro que a atividade contratada e executada pela acionante não se insere nas atividades principais e permanentes de uma instituição bancária, dever ser afastada a nulidade declarada relativamente ao contrato de trabalho firmado entre a prestadora e a tomadora dos serviços, para que se julgue improcedentes os títulos postulados com base em acordo coletivo firmado pela categoria dos bancários, bem como o reconhecimento do liame empregatício diretamente com o BANCO. Recurso ordinário do reclamado provido. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Constatada a intermediação de mão-de-obra para o exercício de funções inseridas na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, com essa se forma diretamente o vínculo de emprego. Diretriz da Súmula 331, I, do TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. LEI 13.467/2017. A Lei n.º 13.467/2017 inseriu o §10º no art. 899 da CLT, isentando do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Incontroversa a condição de empresa em recuperação judicial, o dispositivo legal será aplicável ao caso, uma vez que a sentença atacada pelo recurso foi prolatada após o início da vigência da norma legal em comento. Neste contexto, cabível a isenção do depósito recursal de que trata a regra prevista no referido §10º do artigo 899 da CLT. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. A ordem jurídica vigente coíbe a atitude do empregador que utiliza o contrato de prestação de serviços para a realização de atividades essenciais ao desenvolvimento do negócio, mascarando autêntica relação de emprego. No caso, verificou-se que, mediante terceirização dos serviços, a autora desempenhava atividades de negociação de produtos essenciais à atividade do banco reclamado. Assim, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Incidência do art. 9º da CLT e súmula 331 do TST. Recurso Ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Da análise das provas contidas nos autos, verifica-se que o reclamante foi contratado pela segunda reclamada, para prestar serviços para a CELPE (1ª reclamada), como eletricista, em molde de terceirização que se afigura nula, consoante exegese da Súmula 331, item I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Pondere-se que não se pode reconhecer, no trabalho desenvolvido pelo acionante, uma atividade periférica, ou atividade-meio da CELPE, considerada como tal a que não se ajusta ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, que, no caso, é o fornecimento de energia. Apelos aos quais se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISONOMIA SALARIAL. É de curial sabença que a Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, incisos XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. A empresa ré, muito embora seja sociedade de economia mista, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 11, inciso II, da CF/88), sendo os contratos de trabalho de seus empregados regidos pela CLT. Diante de tal diretriz, os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços, desde que, por óbvio, exerçam exatamente as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim. No caso em análise, houve o desvirtuamento do limites do TERMO DE PARCERIA (instituído pela Lei 9.790/99) estabelecido entre as reclamadas para a efetivação exclusiva de fomento às linhas de crédito do CREDIAMIGO, realizando, o obreiro, atividade de natureza tipicamente bancária, que estariam relacionadas à atividade-fim do banco contratante (venda de outros produtos bancários). In casu, ocorreu uma terceirização ilícita entre os demandados. O vínculo, a priori, deveria ser reconhecido diretamente com o tomador dos serviços (Banco do Nordeste), atraindo a incidência do artigo 9º da CLT e da Súmula 331, I, do C. TST. Entretanto, existe um óbice constitucional intransponível: o Banco do Nordeste, na condição de Sociedade de Economia Mista (administração indireta), não pode ver reconhecido consigo o vínculo empregatício de empregado da prestadora de serviços (item II da Súmula 331 do C. TST e artigo 37, II, da Constituição Federal). Mas é possível, independentemente do reconhecimento do vínculo direto com o BNB, e pela aplicação do princípio da isonomia, a equiparação com os bancários. Desagua-se, portanto, na necessária aplicação dos instrumentos coletivos relacionados à dita categoria. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 331 DO TST. ADC n° 16. O plenário do STF, ao apreciar a ADC nº. 16, chegou ao consenso de que na aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST o julgador terá de investigar, caso a caso, se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços não decorre do reconhecimento do vínculo de emprego, mas, sim, do entendimento de que, na situação de terceirização de serviços, o contratante não se exime de atender os direitos sociais dos empregados do contratado, em caso de inadimplência da prestadora de serviços, em razão das culpas in eligendo ou in vigilando daquele. Incumbia ao Juízo singular averiguar a existência ou não de omissão culposa do ente da Administração Pública, isto é, sua culpa in vigilando. E, no caso dos autos, a desídia da administração pública se torna evidente ante o desvirtuamento dos limites do TERMO DE PARCERIA (instituído pela Lei 9.790/99) estabelecido entre as reclamadas. Referida parceria existia para a efetivação exclusiva de fomento às linhas de crédito do CREDIAMIGO; contudo, conforme evidenciado nos autos, o obreiro realizava atividade de natureza tipicamente bancária, que estaria relacionada à atividade-fim do banco contratante (venda de outros produtos bancários). Deve, portanto, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ser responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos na sentença de piso. Recurso a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

TESTEMUNHA. DEPOIMENTO TEMERÁRIO E DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE LEGAL. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO. LEGITIMIDADE. A imposição da multa à testemunha passou a ter embasamento legal, no processo do trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/2017, que acresceu o artigo 793-D ao Diploma Trabalhista, prescrevendo que cabe a citada sanção, por má-fé , "à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa". Contudo, tem legitimidade para recorrer, em casos tais, "a própria testemunha, uma vez que foi ela a pessoa condenada ao pagamento da multa." O contexto é o de que, com raras exceções legais, tem interesse para recorrer quem sofre os efeitos da condenação e, no caso concreto, não é o que ocorre com a reclamada, ora recorrente, pois a condenação da multa, no particular, foi dirigida diretamente à testemunha. Recurso ordinário, no particular, de que não se conhece, por falta de legitimidade. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA DESENVOLVIDA COM CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. LEI N. 12.619/2012. I. O trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas quando manifesta a impossibilidade de controle, devendo essa condição ser firmada no registro de empregados e na Carteira Profissional, situação distinta da dos autos, em que existente rastreamento via tacógrafos e comunicação por meio de telefone celular. II. Não fosse por isso, a nova Lei nº 12.619/12, posteriormente alterada pela Lei nº 13.103/15, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, afastou qualquer consideração de impossibilidade de controle, ao trazer como direito da categoria jornada e controle do tempo na condução do veículo, de maneira fidedigna pelo empregador. III. A disposição é de ordem pública, visando à proteção do empregado e a aplicação dos seus direitos, com a correlata obrigação de fazer do empregador, cabendo a este apenas a opção pelo(s) meio(s) de controle. Outrossim, busca-se resguardar, é preciso que se diga, a sociedade, cujos membros vêm sendo vitimados pelas condições de trabalho desses profissionais condutores, nas estradas brasileiras. Descumprida a obrigação legal, assume o empregador o ônus da respectiva prova, caso contrário seria beneficiário pelo seu abuso, ao arrepio do disposto no art. 9º da CLT. (inteiro teor do acórdão)

TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO ATRAVÉS DE LEI. VALIDADE. . EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 382 DO TST. Na esteira do posicionamento vinculante esposado pelo C.TST no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0105100-93.1996.5.04.0018, é válida a transmudação de regime jurídico operada em virtude do advento de Lei, passando os servidores até então celetistas à condição de servidores estatutários, continuando, contudo, sem prover cargos efetivos, ocorrendo a extinção do vínculo celetista, com o início do prazo prescricional bienal. Decorridos dois anos entre a publicação da Lei e o ajuizamento da reclamação, opera-se a prescrição total, nos termos da Súmula 382 do C.TST. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. EMPRESAS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. MOTORISTA DE ENTREGAS. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nos termos do art. 3º da Lei nº 7.102/1983, o transporte de valores é atividade que deve ser desenvolvida por empresa especializada, ou, se realizada pela própria empresa, o empregado deve ser aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Na hipótese, o fato de as demandadas serem de empresas de transporte, produção e distribuição de bebidas, e de exigirem que o autor, na função de motorista de entregas, transportasse numerário, sem o devido treinamento ou proteção, ou adoção dos meios de segurança próprios das empresas especializadas em transporte de valores, por óbvio que o expuseram ao risco acentuado, muito acima do que ocorre com o cidadão comum. Assim, a conduta ilícita das rés, de porem em risco a integridade física e psíquica do empregado, enseja a reparação pelo dano moral. Recurso empresarial improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

TRANSTORNO COMPORTAMENTAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO NÃO CONFIGURADO. O demandante não se desincumbiu do ônus processual de evidenciar o fato constitutivo de seu direito, sendo certo que não logrou êxito em estabelecer nexo de causalidade entre a condição psiquiátrica identificada e o desempenho regular de suas atividades laborais, havendo, aliás, elementos, apontados em laudo médico, que indicam que os transtornos comportamentais que o acometem possuem origem externa ao labor por ele desempenhado em favor da reclamada. Nem mesmo a título de concausa há nexo técnico epidemiológico a ser reconhecido, porquanto não comprovadas as condições de trabalho descritas na peça atrial. Não há se falar, pois, em indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência de doença ocupacional. Recurso adesivo obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS 467 e 477 da CLT. O art. 2º da CLT preconiza que "os riscos da atividade econômica são de exclusiva responsabilidade do empregador", tornando inadmissível que os riscos do negócio recaiam sobre o empregado, sendo, portanto, irrelevantes para elidirem a incidência das penalidades dos arts. 467 e 477 da Consolidação as alegações de dificuldades financeiras da reclamada, em virtude da recuperação judicial. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Diante da negativa pelo Estado quanto à prestação do reclamante, era desse o ônus da prova quanto aos fatos caracterizadores do vínculo empregatício, no período alegado na inicial. Incidência dos artigos 818, inc. I, da CLT e 373, inc. I, do CPC. No caso, o depoimento da única testemunha ouvida em Juízo, isoladamente, não tem força probante suficiente para comprovar a prestação de serviços por parte do demandante. Nem mesmo há elementos que permitam a conclusão de que houve a contratação pelo ente público, sem submissão a concurso público, a permitir a condenação limitada aos moldes da Súmula n.363 do TST. Recurso ordinário provido. (inteiro teor do acórdão)

ATO Nº 121/2018 SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 14/03/2018
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

ATO Nº 07/2018 GCGJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/03/2018
Atualiza a composição do Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas.

ATO Nº 06/2018 GCGJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/03/2018
Atualiza a composição do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão.

ATO Nº 05/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 07/03/2018
Disponibilização da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de dados apurados em 2016.

ATO Nº 04/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 02/03/2018
Edita o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2018 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 08/2018 TST.CSJT.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 15/03/2018
Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

ATO CONJUNTO Nº 06/2018 TST.CSJT.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 08/03/2018
Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, prevista no Ato Conjunto CSJT.GP nº 17, de 23 de março de 2017.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.973/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT de 22.3.2018
Transfere ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência para promover o concurso público nacional unificado para ingresso na cerreira da magistratura do trabalho e todas as atribuições relacionadas à sua execução.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n. 1.954/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 02/03/2018
Elege os membros da Direção e os membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

Divulgado resultado definitivo da Prova Discursiva do Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho - 27/03/2018
Os candidatos aprovados na primeira prova da segunda etapa terão a avaliação de sentença corrigida.

Sócio pode ser parte em ação movida por diretor demitido por improbidade - 27/03/2018
O executivo afirma que o desvio do qual foi acusado serviu para cobrir despesas pessoais do sócio.

Turma restabelece normas coletivas que previam contrapartidas à flexibilização de direitos - 27/03/2018
A mudança na base de cálculo da hora extra e a redução da jornada foram compensadas.

Loja de departamentos consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada - 27/03/2018
Segundo a decisão, não há irregularidade nesse tipo de inspeção.

Comissão paga por terceiro não integra aviso-prévio indenizado de analista de plano de saúde - 26/03/2018
A comissão (guelta) equipara-se à gorjeta, portanto não incide no aviso-prévio indenizado.

Carteiro motorizado assaltado nove vezes em SP será indenizado pela ECT - 26/03/2018
Ele alegou que sofreu abalos psicológicos em função dos repetidos assaltos.

Trabalhador que ficou com incapacidade multiprofissional após acidente restabelece indenização - 26/03/2018
O dano moral é presumível a partir da ocorrência do fato danoso.

Entidade filantrópica baiana é responsabilizada por morte de motorista de ambulância - 23/03/2018
A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, leva em conta que o empregado exercia atividade de risco.

Bancária com doença psiquiátrica dispensada durante licença médica será reintegrada - 23/03/2018
A empregada sofria de ansiedade extrema e depressão relacionado ao trabalho.

Turma restabelece justa causa de vigilante que descumpriu norma de segurança durante assalto a banco - 22/03/2018
O vigilante teria permitido que bandidos armados entrassem pela porta giratória da agência

Motorista executivo acusado de dirigir embriagado será indenizado por demissão injusta - 22/03/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou microempresa e o Hotel Grand Hyatt, de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais em razão da despedida por justa causa de um motorista injustamente acusado de dirigir em estado de embriaguez.

Empresa que atrasou homologação de rescisão contratual não pagará multa - 22/03/2018
Apesar do atraso na homologação, as verbas foram pagas no prazo.

Professor de tênis não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com clube paulista - 22/03/2018
Segundo o relator, professor tinha ampla liberdade na condução de sua atividade

Vendedora consegue reverter pedido de demissão não homologado por sindicato - 21/03/2018
O entendimento do TST é de que a assistência sindical é imprescindível.

Turma afasta irregularidade de representação por procuração apresentada por e-Doc sem autenticação - 21/03/2018
Segundo a Turma, os documentos digitalizados têm o mesmo valor de prova dos originais.

Rastreamento por satélite permite controle de jornada de caminhoneiro - 20/03/2018
Com isso, ele teve reconhecido o direito ao recebimento de horas extras.

Turma reverte decisão que condenou trabalhador a pagar multa à Vale - 20/03/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um ex-oficial de mineração da Vale S. A. em Aracaju (SE) para afastar condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé nos mesmos valores recebidos por ele a título de astreintes (sanção pecuniária por atraso no cumprimento de uma ordem judicial).

Barman que tentou organizar movimento grevista tem justa causa revertida - 20/03/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um barman de um restaurante paulista para afastar sua dispensa por justa causa. Ele foi acusado pelo empregador de quebra de fidúcia e insubordinação por incitar os colegas de trabalho à greve por conta de alegados prejuízos na inclusão das gorjetas na folha de pagamento.

Jogador do Coritiba receberá direito de arena em percentual vigente na época do contrato - 19/03/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser devida, ao longo de todo o contrato, a parcela relativa ao direito de arena no percentual de 20% previsto na Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que vigia quando o contrato por prazo determinado foi iniciado.

Construtoras devem responder por morte de mergulhador autônomo em SC - 19/03/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade das construtoras integrantes do Consórcio Florianópolis Monumento para figurar em ação que discute pedido de indenização à família de um mergulhador autônomo que morreu em acidente durante as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis (SC).

Atualização monetária de indenização por dano moral é devida a partir da fixação do valor - 19/03/2018
A decisão segue o entendimento da Súmula 439 do TST.

Convocação de bancário para trabalhar em Feirão da Caixa não precisa de pactuação coletiva - 16/03/2018
De acordo com jurisprudência do TST, o sábado é dia útil não trabalhado para os bancários.

Supressão parcial de intervalo intrajornada não justifica rescisão indireta de contrato - 16/03/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista de um operador de produção da BRF S.A. que buscava o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que a empresa não lhe permitia usufruir integralmente o intervalo intrajornada. 

Propagandista de laboratório tem negadas horas extras referentes a participação em congressos - 16/03/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. do pagamento de horas extras a uma propagandista-vendedora por sua participação em eventos como seminários e congressos. Embora nessas circunstâncias a empresa pudesse indiretamente controlar a jornada de trabalho, o monitoramento era inviável nas atividades diárias de visita a médicos, condição que impediu o reconhecimento das horas extras no serviço cotidiano. 

Transportadora não recolherá contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias de acordo - 15/03/2018
Para a 1ª Turma, as partes podem transacionar a natureza das parcelas discriminadas no acordo.

Resistência de empresa pública a admitir concursada não justifica indenização - 15/03/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de condenação ao pagamento de indenização decorrente de dano moral por não ter admitido uma engenheira sanitarista e ambiental aprovada em concurso público e convocada a realizar exames médicos.

Operador de áudio sem registro profissional consegue enquadramento como radialista - 15/03/2018
A empresa Ágil Serviços Especiais Ltda., de Brasília (DF), terá de enquadrar como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (DF) como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

Portuários de terminal privado em Vitória (ES) não têm direito a adicional de risco - 14/03/2018
A previsão legal diz respeito apenas aos empregados da administração do porto.

Professor que não aceitou participar de acordo global obtém direito a prosseguimento de execução - 14/03/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um professor e determinou o prosseguimento regular da execução de sentença condenatória favorável a ele em processo contra a Fundação Visconde de Cairu (FVC). A execução havia sido suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decorrência de um acordo global de quitação com a fundação.

Sindicato não consegue responsabilizar município por dívida trabalhista de creche conveniada - 14/03/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do município de São Vicente (SP) pelo cumprimento de decisão judicial em dissídio coletivo de greve ajuizado contra a Associação Comunitária da Vila Margarida (Creche Tio José). Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o município não atua como empregador e, nessa condição, não pode responder por controvérsias relativas ao conflito de greve.

Turma reduz valor de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em acidente de trabalho - 13/03/2018
Os valores fixados pelas instâncias inferiores foram considerados desproporcionais.

Motorista receberá adicional de periculosidade por viagens com tanque extra maior que o permitido - 13/03/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um motorista internacional da FL Logística Brasil Ltda., com sede em Contagem (MG), para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível com capacidade acima da permitida.

Turma afasta deserção por autenticação mecânica ilegível em guia de depósito recursal - 13/03/2018
“O processo não é um fim em si mesmo”, disse o relator.

Negada estabilidade a dirigente sindical que informou condição tardiamente ao empregador - 12/03/2018
O direito à estabilidade no emprego para diretores de entidades sindicais, prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, não foi reconhecido porque a empresa só foi informada sobre a situação da ex-empregada depois do término do aviso-prévio.

Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia - 12/03/2018
Um eletricista conseguiu, em recurso de revista julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, garantir que seu advogado realize sustentação oral na tribuna em sua defesa.

Turma nega assédio moral em sistema de lista de compensação de feriados em indústria - 09/03/2018
A empresa foi absolvida do pagamento de indenização.

TST abre consulta a desembargadores interessados em preencher vaga de ministro - 09/03/2018
A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Eizo Ono.

Publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre intimação via Pje para contagem de prazo recursal - 09/03/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade do recurso ordinário interposto por uma cuidadora de idosos com base na data de intimação da sentença por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

União não terá de indenizar anistiado da ECT pela demora em readmiti-lo - 09/03/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da União (PGU) para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) demitido em 1986 e readmitido em 2000, por meio de anistia.

TST mantém reintegração e plano de saúde de empregado até conclusão de ação trabalhista - 08/03/2018
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela General Motors do Brasil Ltda. contra decisão que determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde de um operador de produção que discute na Justiça do Trabalho a validade de sua dispensa, ocorrida durante o tratamento de doença adquirida em razão das atividades desenvolvidas no trabalho.

Adicional de periculosidade para vigilantes criado por norma coletiva mantém natureza indenizatória - 08/03/2018
A verba só tem reflexos sobre parcelas salariais a partir de regulamentação do MT.

Turma afasta exigência de apresentação de contestação via PJe antes da audiência - 07/03/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Via Varejo S.A. (Casas Bahia) contra exigência, por parte do juízo de primeiro grau, de apresentação da contestação por meio eletrônico antes da audiência.

Contrato de experiência sem cláusula de prorrogação é convertido em pacto por prazo indeterminado - 07/03/2018
O contrato de experiência, com prazo de 45 dias, não continha cláusula prevendo sua prorrogação automática, o entendimento foi o de que ele se converteu em pacto por tempo indeterminado.

Majoração praticada durante transferência para a Inglaterra integra salário de bancário no Brasil - 07/03/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bancário o pagamento das diferenças entre o salário maior que recebeu no período em que trabalhou na Inglaterra e aquele que passou a ser pago quando do seu retorno ao Brasil.

TST nega indenização a atendente de call center por exigência de certidão de antecedentes criminais - 06/03/2018
Segundo o relator, a função envolve acesso a informações sigilosas, o que justifica a exigência.

Empresa agropecuária consegue excluir condenação por dumping social não pedida por ex-empregada - 06/03/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Terral Agricultura e Pecuária S.A, de Colômbia (SP), para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por dano social pela ausência de instalações adequadas e água potável.

Faculdade indenizará professora que teve salário reduzido por alegada diminuição do número de alunos - 06/03/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM), do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma professora que teve seu salário reduzido sem a comprovação do motivo alegado para tal – a redução do número de alunos.

TST elege novos integrantes das comissões permanentes - 05/03/2018
As escolhas se referem às Comissões de Jurisprudência, Regimento Interno e Documentação.

Cobrador de ônibus receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração excessiva - 05/03/2018
A São Cristóvão Transportes Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a um cobrador de ônibus o adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição a vibração acima do limite legal permitido. 

Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas é considerada inválida - 05/03/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o intervalo interjornada, entre o término de uma jornada e o início da outra, é garantido por norma de ordem pública e não é passível de negociação.

Turma afasta acúmulo de função para bombeiro hidráulico que dirigia caminhão da empresa - 05/03/2018
Segundo a relatora, as atividades eram complementares, sem configurar profissões diversas.

Multa por atraso de verbas rescisórias não é devida em caso de professor morto em acidente - 02/03/2018
A multa não se aplica quando o contrato de trabalho é extinto pela morte do empregado.

Turma veda limitação temporal em caso de pensionamento decorrente de doença ocupacional - 02/03/2018
O pensionamento mensal deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho não pode ser limitado em razão da idade do empregado indenizado.

Justiça do Trabalho vai julgar responsabilidade de dona de obra por morte de trabalhador autônomo - 01/03/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a responsabilidade civil de uma empresária em reclamação trabalhista proposta por familiares de um encarregado de obra que morreu em serviço.

Empresa é condenada por danos morais coletivos por exigir trabalho no comércio em feriados - 01/03/2018
A Solar Comércio e Agroindústria Ltda., de Montenegro (RS), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de “ofensa sistemática e generalizada” a direitos essenciais de seus empregados, ao exigir que trabalhassem em feriados sem autorização em norma coletiva.

CSJT

ATO N. 40/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/03/2018
Altera o artigo 3º do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 125/2016, que dispõe sobre a composição do Grupo Nacional de Negócio para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho.

ATO N. 39/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/03/2018
Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ATO N. 33/2018 CSJT.GP.SG. - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Publ. no Boletim interno, n. 9, 09/03/2018, p 3
Indica o Coordenador Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônica instalado na Justiça do trabalho (Pje).

Metas da Justiça do Trabalho de 2017 são apresentadas aos presidentes dos TRTs - 22/03/2018
O coordenador de Gestão Estratégica do CSJT, Joaquim Otávio Júnior, detalhou o cumprimento das 13 metas previstas para o período de 2015 a 2020 em cada um dos Tribunais Regionais.do Trabalho.

Gestores do Programa de Combate ao Trabalho Infantil debatem temas para 2018 - 19/03/2018
As ministras coordenadoras da Frente predefiniram, em comum acordo com os gestores nacionais e regionais, o período de 13 a 18 de agosto para a realização da Semana Nacional da Aprendizagem.

CSJT lança Relatório de Resultados de 2017 - 14/03/2018
Na reunião, os gestores responsáveis por cada setor do CSJT exibirão a avaliação das metas sob responsabilidade de suas áreas e indicarão ações a serem desenvolvidas no decorrer de 2018. (acesso ao relatório)

Regra sobre despacho de bagagens na Justiça do Trabalho sofre alteração - 12/03/2018
Poderá haver pagamento de despesas com despacho de bagagem para viagens que exijam três ou mais pernoites.

CSJT regulamenta ausências de servidor para participar de eventos de natureza sindical - 09/03/2018
A compensação de horário será obrigatória para os servidores que, não exercendo cargo diretivo nos sindicatos, faltarem ou se atrasarem ao trabalho em virtude de evento sindical.

Começam os preparativos para a Quarta Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - 07/03/2018
Realizada anualmente pelo CSJT desde 2015, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista chega a sua quarta edição e busca mostrar os benefícios de conciliar.

Ministro Renato de Lacerda Paiva apresenta relatório de sua gestão na Corregedoria-Geral da JT - 07/03/2018
Durante os dois anos de gestão, o corregedor recebeu 101 reclamações disciplinares relativas a juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, 68 pedidos de providências e 153 representações por excesso de prazo.

Novo coordenador nacional do PJe pretende estender versão 2.0 a toda Justiça do Trabalho - 05/03/2018
A ideia é que, ao final da gestão do ministro Brito Pereira, todos os 24 Regionais e o TST já estejam com o PJe totalmente na sua Versão 2.0”, afirma o coordenador nacional do PJe, Fabiano Pfeilsticker.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

PGT recebe Fórum Nacional de Gestão do CNMP - 26/03/2018
Primeira Reunião Ordinária 2018 ocorrerá entre os dias 9 e 10 de abril e contará com integrantes de diversas áreas de conhecimento de todos os ramos e unidades do MP brasileiro.

Abril Verde: MPT lança série de vídeos para alertar sobre acidentes de trabalho - 26/03/2018
Campanha “Não vire manchete!” integra ações do mês de conscientização da importância da proteção à saúde dos trabalhadores.

Criação de comitês abre caminho para participação de adolescentes em políticas públicas - 16/03/2018
MPT apoia mobilização, nos estados, para fortalecer o protagonismo juvenil no combate ao trabalho precoce e outras violações de direitos.

MPT cobra medidas para evitar aliciamento de venezuelanos no trabalho escravo - 15/03/2018
Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) questionaram o governo federal sobre imigração venezuelana no Brasil, realizada no Palácio do Planalto, sobre quais medidas estão sendo tomadas para evitar o aliciamento desses imigrantes em mão de obra escrava. 

Justiça do Trabalho tem competência para julgar caso de discriminação - 12/03/2018
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou retorno de ação ajuizada pelo MPT-SC ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Coordigualdade participa do Fórum Social Mundial - 12/03/2018
O MPT vai apresentar trabalho de inclusão de pessoas com deficiência e combate à discriminação de mulheres, negros e negras e população LGBT.

Igreja é processada por exploração de mão de obra de fiéis - 09/03/2018
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou ação civil pública contra Ministério Evangélico Comunidade Rhema e Colégio Cristão Rhema, após investigação iniciada em 2017, a partir de denúncias, que apontavam para prática de trabalhos forçados pelos pastores fundadores aos fiéis da igreja.

Cooperação entre órgãos federais pode render R$ 1,87 bi aos cofres públicos - 07/03/2018
O valor se refere as despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho por negligência das empresas.

MPT acompanhará interiorização de venezuelanos no país - 06/03/2018
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que o Ministério Público do Trabalho (MPT) irá acompanhar o trabalho de interiorização de venezuelanos em estados brasileiros.

Dia Internacional da Mulher: MPT promove ações nos estados - 06/03/2018
Instituição promoverá, neste mês de março, campanhas, palestras e debates sobre assuntos caros à situação das mulheres na sociedade.

Perdas com acidentes de trabalho custam mais de R$ 26 bi da Previdência - 05/03/2018
De 2012 até 2017, cerca de 15 mil trabalhadores não voltaram para casa, no Brasil, entrando para a estatística de vítimas de acidentes de trabalho fatais. “Além da perda de mais de 15 mil vidas humanas, são 2.500 famílias que ficam órfãs a cada ano devido à negligência de empregadores que não consideram o trabalho seguro como condição para o trabalho digno”, alertou o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury.

Audiência debate necessidade de proteção para trabalhadores rurais e domésticos - 05/03/2018
A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho discutiu em uma audiência pública normais gerais de proteção do trabalho, voltadas para o Trabalho Rural e Doméstico.

Taxa de acidentes de trabalho é 34% maior na área de saúde - 02/03/2018
Seminário “Saúde na Saúde” discutiu condições de trabalho e riscos de doenças ocupacionais em hospitais.

Dia da Mulher: MPT-PE debate será sobre assédio no trabalho - 02/03/2018
Evento é aberto ao público e terá palestras e lançamento da campanha sobre o tema em parceria com a OIT.

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STF analisará desoneração de taxas para regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente - 16/03/2018
Em decisão unânime, os ministros seguiram a manifestação do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria. O caso concreto trata da situação de um venezuelano que busca a isenção das taxas para regularizar sua situação no país.

Mantido ato do TCU que determinou suspensão de pagamentos do BNDES a fundação de previdência - 28/03/2018
Para a ministra Rosa Weber, não há ilegalidade na decisão do TCU que determinou a suspensão de repasses à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES decorrentes de contratos de confissão de dívida.

Cassada decisão que reconhecia competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de aposentado da CPTM - 26/03/2018
O ministro Luiz Fux, relator, verificou que o ato do TRT-2 desrespeitou decisão do STF sobre a matéria. Ele também determinou o envio do processo para a Justiça Federal, que tem competência para julgar a causa.

Cassada decisão que determinou o pagamento de 13,23% aos servidores do STJ - 23/03/2018
Ao julgar Reclamação ajuizada pela União, o ministro Roberto Barroso verificou que a decisão do STJ que implementou a parcela aos seus servidores viola a Súmula Vinculante 37.

Canal Ponto Jus já está disponível na internet - 23/03/2018
A universalização dá acesso a uma programação selecionada, que permite ao telespectador acompanhar o melhor da educação jurídica em horários diferenciados.

STF concede salvo-conduto ao ex-presidente Lula até julgamento final de habeas corpus - 22/03/2018
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a implementação de ordem de prisão em decorrência de execução provisória da pena até a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. O habeas corpus começou a ser apreciado nesta quinta-feira (22) e, após os ministros admitirem a tramitação do pedido, o julgamento foi suspenso e será retomado com a análise do mérito.

Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei sobre reajuste do salário mínimo - 21/03/2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social para o período de 2016 a 2019. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar a ADI.

Ministro remete ações sobre auxílio-moradia à Câmara de Conciliação da Administração Federal - 21/03/2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. Com isso, o ministro determinou a retirada da pauta de julgamentos desta quinta-feira (22) das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645.

Duas novas ADIs questionam fim da contribuição sindical obrigatória - 21/03/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).

Rejeitado HC que pedia encerramento de ação penal contra juiz acusado de trabalho escravo - 19/03/2018
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 138209, no qual a defesa do juiz Marcelo Costa Baldochi, do Maranhão. pretendia o trancamento da ação penal a que responde pela suposta prática do crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. O ministro considerou que não há no caso decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal que autorize a concessão do pedido.

Plenário mantém regra que prevê necessidade da presença do trabalhador para levantamento do FGTS - 14/03/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo de medida provisória que considera imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a realização de levantamento de valores. A decisão majoritária foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (14). Os ministros analisaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2382, 2425 e 2479, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2ª Turma remete à instância de origem recursos sobre incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias - 13/03/2018
Por unanimidade dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravos regimentais apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 1015464 e 1026253 e nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 984077 e 1017500, nos quais se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, e determinou a remessa dos autos à instância de origem para que aguardem o julgamento do Tema 985, pelo Plenário do STF, tendo em vista o reconhecimento de repercussão geral da matéria.

Ministro assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial - 12/03/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).

Liminar afasta restrição que impediria SP de receber transferências da União decorrentes de convênios - 09/03/2018
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nova liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2086 e 2712 para determinar que a União, por meio da Receita Federal, se abstenha de impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado de São Paulo e de inscrever o ente federado, inclusive suas autarquias e fundações, no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Segundo a decisão, a União deve proceder dessa forma enquanto o Estado estiver retendo as contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de compensação previdenciária em favor da São Paulo Previdência (SPPREV).

Ministro garante a médicos e dentistas do TRT-3 cumprimento de jornada prevista em legislação específica - 05/03/2018
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 31200) para que se reconheça o direito de médicos e odontólogos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de cumprirem jornada de quatro e seis horas, respectivamente, sem o recebimento de função comissionada.

Suspensa lei de SC que impunha condições ao exercício da profissão de condutor de ambulância - 02/03/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876 para suspender os efeitos de lei do Estado de Santa Catarina que reconhece a profissão de condutor de ambulância e estabelece condições para seu exercício. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a norma invade matéria de competência legislativa privativa da União.

STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo - 01/03/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

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PORTARIA N. 1/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 22/03/2018
Cancela o registro de publicação impressa como repositório autorizado de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

SÚMULA N. 605 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 19/03/2018 - STJ
A Terceira Seção aprovou o seguinte enunciado de Súmula: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

SÚMULAS Nºs. 602, 603 e 604 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 26/02/2018 e DJe 05/03/2018
Edita as súmulas n° 602, n° 603 e n° 604.

Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos - 27/03/2018
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.

Administração pública, agentes e responsabilidades: questões de gestão pública na pauta do STJ - 25/03/2018
Ao assumir a posição de gestor em qualquer das esferas da administração, o agente público precisa estar atento a uma série de leis, normas e princípios que devem orientar sua conduta ao realizar contratações, ordenar despesas e gerir as atividades administrativas como um todo.

Distrito Federal pode contratar instituição para concurso sem licitação - 22/03/2018
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o governo do Distrito Federal a dispensar procedimento licitatório na contratação de instituição para realização de concurso público. O colegiado ressalvou que a permissão é válida até o julgamento do recurso especial que trata do assunto, sendo que a dispensa de licitação deve seguir as regras do artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93, comprovando-se a idoneidade e o fim não lucrativo da instituição contratada.

Ministro Humberto Martins é indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça - 21/03/2018
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, para o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição ao ministro João Otávio de Noronha.

Pesquisa Pronta destaca cancelamento do auxílio-doença - 19/03/2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta reúne pesquisas sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos do direito e assuntos relevantes.

Terceira Turma rejeita desconstituição de assembleia realizada quase 20 anos antes da propositura da ação - 19/03/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso apresentado por um condômino que pretendia desconstituir decisão da assembleia geral extraordinária de seu condomínio, realizada em 19 de setembro de 1991, que aumentou o pró-labore do síndico.

Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de saúde coletivo de autogestão oferecido por ex-empregadora - 16/03/2018
É de competência da Justiça comum estadual o julgamento de ações que discutem o direito de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão.

Sexta Turma nega habeas corpus a ex-vereador acusado de ficar com salário de servidor fantasma - 15/03/2018
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um ex-vereador da cidade de Sousa (PB), condenado por peculato a cinco anos e nove meses de reclusão. O político foi acusado de desviar dinheiro público, ao se apropriar do salário de um servidor “fantasma” contratado para trabalhar em seu gabinete.

Rejeitado recurso de assistente de trânsito que pretendia ser advogado - 15/03/2018
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo interno interposto por um assistente de trânsito do Detran de Pernambuco que teve sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) negada sob o fundamento de incompatibilidade do cargo por ele ocupado com a advocacia.

Litigância de má-fé não é punível com revogação da assistência judiciária gratuita - 13/03/2018
A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito.

Mantida demissão de servidor do DNOCS acusado de enriquecimento ilícito - 13/03/2018
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou a um engenheiro civil, demitido do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) sob acusação de enriquecimento ilícito, o pedido de reintegração ao serviço público.

Aposentadoria do trabalhador rural: requisitos, possibilidades e impedimentos - 11/03/2018
O regime geral da Previdência Social oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Regulada pelo artigo 48, parágrafos 1º e 2º, e pelo artigo 143 da Lei 8.213/91, a concessão da aposentadoria rural, entretanto, nem sempre se dá de forma pacífica. Em muitos casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa intervir para que a norma infraconstitucional seja cumprida.

Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária - 09/03/2018
Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa.(REsp 1715485)cjf

Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para questionar rescisão - 09/03/2018
O beneficiário final de um plano de saúde tem legitimidade ativa para propor ação contra a rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em que o plano é coletivo por adesão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o beneficiário não seria parte legítima para ajuizar a ação.

Recursos discutem manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pela empregadora - 08/03/2018
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou, mediante autorização prévia da Segunda Seção, a afetação dos Recursos Especiais 1.680.318 e 1.708.104 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada no sistema de repetitivos do tribunal como Tema 989, a controvérsia jurídica dos recursos está em “definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora”.

Brasil Telecom, subsidiária de sociedade de economia mista, deve contribuir para o Pasep - 07/03/2018
É legítima a cobrança de contribuição ao Pasep de empresa subsidiária de sociedade de economia mista, sendo indiferente sua natureza jurídica, se sociedade de economia mista ou empresa privada.

Terceira Seção fixa em R$ 20 mil valor máximo para aplicação de insignificância em crime de descaminho - 06/03/2018
Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

Atualização de Repetitivos Organizados por Assunto traz recurso sobre auxílio-acidente - 05/03/2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto.

Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente - 05/03/2018
Nas hipóteses de ações por improbidade administrativa que envolvem dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo artigo 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual, tendo em vista circunstâncias como a natureza subjetiva das sanções.

Comarca onde vítima toma conhecimento de ameaça por redes sociais é competente para analisar medidas protetivas - 02/03/2018
Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

Relação entre médico e paciente não pressupõe vulnerabilidade em casos de abuso sexual - 02/03/2018
A relação médico-paciente não basta para configurar a vulnerabilidade da vítima em casos de violência sexual praticada em consultórios.

Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica - 02/03/2018
Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor.

Seção aprova súmula sobre impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso do MP - 01/03/2018
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nessa quarta-feira (28) uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.

Igreja que coagiu fiel a doar bens deverá pagar indenização de R$ 20 mil - 01/03/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família.

Terceira Turma reconhece interrupção de prescrição decorrente de citação válida em processo anterior - 01/03/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a interrupção do prazo prescricional em ação indenizatória movida por um motociclista, em consequência da citação válida ocorrida em ação anterior contra réu diverso.

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PORTARIA N. 13/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 27/03/2018
Institui o Comitê Gestor da Conciliação para dar efetividade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos, com vistas a organizar e implementar ações para a promoção da Política Pública de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial - 28/03/2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que a vaga de um magistrado condenado à pena de disponibilidade não pode ser preenchida com a promo
ção de outro magistrado enquanto o tribunal não readmitir ou afastar definitivamente o punido.

PJe: Brasília inicia julgamento virtual por processo eletrônico em maio - 23/03/2018
foi publicada Portaria GPR 499/2018, que regulamenta a implantação de julgamento virtual no Processo Judicial Eletrônico, denominado “Sessão Virtual – PJe”. Inicialmente, será implementada como projeto piloto na 7ª Turma Cível do TJDFT, com a primeira sessão marcada para o dia 2 de maio. Os julgamentos da Sessão Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet.

Juiz do trabalho não pode suspender férias para fazer cursos - 21/03/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém a determinação do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que abandonem a prática de interromper as férias de magistrados, a fim de que participem de cursos de capacitação profissional. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) durante a 268ª Sessão Plenária do CNJ.

Pena de disponibilidade a magistrado não implica vacância do cargo - 20/03/2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que a vaga de um magistrado condenado à pena de disponibilidade não pode ser preenchida com a promoção de outro magistrado enquanto o tribunal não readmitir ou afastar definitivamente o punido.

TST apresenta ao CNJ iniciativas socioambientais - 19/03/2018
Com diversos programas já instituídos na área, o TST acumula experiência suficiente para contribuir com a seção responsável pela matéria no âmbito do CNJ, criada recentemente. A experiência do TST na área inclui diversas práticas hoje amplamente difundidas e reconhecidas, como a compostagem do lixo orgânico, a realização habitual de feiras de produtos orgânicos, a coleta seletiva e o descarte de lixo inorgânico, metais, plásticos e vidros.

Processo Eletrônico (PJe) tem tramitação mais rápida no Judiciário - 15/03/2018
Ações na Justiça por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) têm tramitação mais rápida e de menor duração em comparação aos processos físicos. Essa é uma das constatações da pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a adoção dos processos eletrônicos nos tribunais.

CNJ passa a julgar processos em bloco para ter mais celeridade - 15/03/2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou na última sessão plenária, terça-feira (6/3), a organizar a votação em blocos de julgamentos de processos. Tomada por determinação da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a medida torna mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta do Conselho.

Uso de Libras no Poder Judiciário avança no País - 14/03/2018
Com o objetivo de adequar as atividades de órgãos do Poder Judiciário às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ nº 230. Entre as medidas previstas na norma está o adequado atendimento às pessoas surdas, o que inclui a habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e a nomeação de tradutores e intérpretes dessa língua.

Justiça do Trabalho tem 101 queixas disciplinares nos últimos dois anos - 13/03/2018
O ministro Renato de Lacerda Paiva, atual vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, entregou, na segunda-feira (5), o relatório de sua gestão à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no biênio 2016/2017, aos integrantes do Órgão Especial do Tribunal. Ele destacou as estatísticas e os sistemas de gestão e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que contribuíram para que a Corregedoria-Geral realizasse suas atribuições.

CNJ Serviço: o que é o Documento Nacional de Identidade - 12/03/2018
O Documento Nacional de Identidade (DNI) foi criado pela Lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). Ele reunirá, em um único aplicativo digital, título de eleitor, CPF, RG, certidão de nascimento, carteira de habilitação e demais dados de identificação de cada cidadão. Por enquanto o documento está funcionando em forma de teste. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos poderão começar a se cadastrar no sistema do governo. Para se cadastrar, o cidadão deverá fazer o download do aplicativo no celular e inserir seus dados.

Juízes promovidos de forma conjunta em 2017 podem ficar nos cargos - 06/03/2018 
Em sessão plenária realizada em 06/03, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou por manter no cargo de titular de varas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) sete juízes trabalhistas que foram promovidos conjuntamente no fim de novembro do ano passado.

CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça - 06/03/2018 
Por maioria de votos, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram o papel do órgão de cobrar o cumprimento da priorização do primeiro grau de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 219, de 2016. A norma, cujo prazo de cumprimento expirou em julho de 2017, determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

FGTS facilita renegociação de dívidas - 27/03/2018
Conselho Curador aprova mudança que permite a utilização de créditos homologados perante os Fundos de Compensações de Variáveis Salariais (FCVS) em renegociação de débitos.

Inspeção do Trabalho publica norma sobre embargo e interdição - 27/03/2018
A partir de 2 de abril, termos e relatórios sobre embargo ou interdição devem ser lavrados e transmitidos via sistema eletrônico.

Jornada excessiva pode ter contribuído para acidente com 23 mortes - 27/03/2018
Motorista de carreta que bateu de frente com ônibus e duas ambulâncias trabalhou 14 horas seguidas na véspera de acidente.

Pernambuco tem desempenho negativo no emprego em fevereiro - 23/03/2018
Saldo do segundo mês do ano foi de -7.381 vagas.

Economia solidária tem mais de 20 mil empreendimentos cadastrados no Brasil - 22/03/2018
Governo Federal incentiva atividade, que gera renda e promove inclusão social.

Coordenadores de fiscalização do FGTS nos estados se reúnem em Brasília - 21/03/2018
Objetivo do encontro é analisar resultados de 2017 e definir estratégias para 2018.

Ministro recebe representante da OEA para discutir migração venezuelana - 21/03/2018
Entidade manifestou preocupação com inserção de imigrantes no mercado de trabalho.

Auditores resgatam 15 trabalhadores em situação de escravidão no Pará - 20/03/2018
O Ministério do Trabalho resgatou 15 trabalhadores em situação análoga à de escravo em duas fazendas de pecuária e coleta de castanha, nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento, no Pará, a 500 quilômetros de Belém. A operação foi realizada pelo Grupo Móvel do ministério entre os dias 6 e 16.

MTb divulga resultado de investigação sobre naufrágio da lancha Cavalo Marinho I - 19/03/2018
Relatório aponta uma série de problemas no acidente ocorrido no ano passado que levou à morte 19 passageiros.

Ministério promove 1ª reunião ordinária do Fórum de Nacional de Aprendizagem - 19/03/2018
O encontro, realizado em Brasília, tratou do Plano Nacional de Aprendizagem.

Brasil ganha obra inédita na área de segurança e saúde do trabalho - 19/03/2018
Livro funcionará como enciclopédia; sindicatos e trabalhadores serão beneficiados.

Ministério inicia Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho de 2018 em abril - 19/03/2018
O adoecimento ocupacional e as quedas do trabalho em altura serão o foco da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), que será realizada pelo Ministério do Trabalho em todo país a partir de abril. A novidade para 2018, segundo o ministro interino do Trabalho Helton Yomura, é que, diferente dos anos anteriores, a campanha se estenderá por todo o ano, com o intuito de firmamos uma cultura de prevenção contínua contra acidentes do trabalho.

Inaugurada nova agência do Trabalho em Arcoverde - 16/03/2018
Serviços oferecidos na unidade vão atender região do Sertão do Motoxó, com mais de 600 mil habitantes.

Ministro reafirma tendência de retomada do emprego no estado de Pernambuco - 16/03/2018
Em reunião no Sindlojas de Caruaru, Helton Yomura disse que Pernambuco está chegando a um ponto de equilíbrio e destacou importância do município nessa recuperação.

Comissão técnica discute realização do XXII Conpat - 16/03/2018
Próxima reunião para definir propostas deve ser promovida em abril.

Ministro aponta avanços nas leis e desafios do país - 15/03/2018
Helton Yomura participou de evento com dirigentes das principais entidades empresariais mineiras para debater Reforma Trabalhista.

Ministro diz que país agora tem Legislação Trabalhista 1.0 - 15/03/2018
Durante audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Helton Yomura destacou avanços proporcionados pela modernização da CLT.

Ministério autua empresa ligada a igreja por manter 565 trabalhadores em escravidão - 15/03/2018
O Ministério do Trabalho autuou a empresa Nova Visão Assessoria e Consultoria, que usava a Igreja Cristã Traduzindo o Verbo, por manter 565 trabalhadores em condição análoga à de escravidão. As vítimas estavam trabalhando em nove fazendas de produção hortigranjeira do grupo (seis em Minas Gerais e três na Bahia) e em cafés, restaurantes, casas comunitárias e um posto de gasolina no estado de São Paulo.

Pernambuco: Abono Salarial ano-base 2016 libera mais de R$ 176 milhões para o estado - 15/03/2018
Recursos estão disponíveis para 233,9 mil trabalhadores.

Ministério do Trabalho busca parcerias com a ONU para projetos de economia solidária no Brasil - 14/03/2018
Ações voltadas para pessoas em condições de vulnerabilidade foram apresentadas à chefia de unidade técnica de políticas sociais e desenvolvimento das Nações Unidas.

Projeto vai impulsionar redes de catadores - 14/03/2018
Cerca de 10 mil pessoas devem ser beneficiadas com planos de negócios voltados para a comercialização.

Ministério do Trabalho busca parcerias com a ONU para projetos de economia solidária no Brasil - 14/03/2018
O Ministério do Trabalho iniciou tratativas com a Organização das Nações Unidas (ONU) em busca de parcerias para projetos da Subsecretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes) voltados a pessoas em condições de vulnerabilidade no Brasil. A possibilidade de cooperação foi tema de reunião de representantes da Senaes com o chefe da Unidade de Cooperação Técnica da Divisão de Política Social e Desenvolvimento da ONU, Oleg Sereghin, e o oficial de Assuntos Sociais da unidade, Salvatore Favazza, na sede do Ministério, em Brasília.

Professoras lideram o ranking das ocupações femininas - 07/03/2018
A maioria das mulheres está concentrada em ocupações relacionadas a serviços administrativos, de educação e saúde. Segundo dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), em 2016, as principais profissões desempenhadas por elas eram a de auxiliar de escritório, assistente administrativo, vendedora do comércio varejista e faxineira. No entanto, apesar de não aparecerem entre as cinco principais ocupações femininas, as professoras lideram o ranking das profissões ocupadas por mulheres. Isso ocorre porque, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a atividade de professora se divide em 76 especialidades e, quando agrupadas, totalizam 3,1 milhões de profissionais registrados na Rais em 2016, sendo que as mulheres são responsáveis por 2,3 milhões de vínculos.

Inclusão: Estudo mostra avanços na inserção das mulheres no mercado de trabalho - 07/03/2018
Estudo elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda mostra que houve um grande avanço nos indicadores, ao longo do tempo, com uma maior inclusão da mulher no mercado de trabalho. Intitulado “Políticas de proteção e inclusão de gênero”, os dados tiveram como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD/IBGE) de 2015.

Ministério participa do lançamento de relatórios elaborados pelo Banco Mundial - 07/03/2018
Documentos apontam caminhos para a retomada do crescimento da produtividade no mercado de trabalho do país.

Secretária apresenta programas desenvolvidos pelo Ministério a novo diretor da OIT - 07/03/2018
Representante conhece políticas do órgão relacionadas à Inspeção do Trabalho e Imigração.

Acordos de cooperação vão qualificar trabalhadores de 30 cooperativas em Pernambuco - 06/03/2018
Serão beneficiadas cerca de 500 famílias de Ipojuca, Palmares e Itaíba.

Pernambuco tem desempenho negativo no emprego em janeiro - 02/03/2018
Saldo do primeiro mês do ano foi de -4.837 vagas

Embargada obra em que ocorreu a morte de três trabalhadores - 02/03/2018
O embargo total de uma obra de escavação foi o resultado de uma ação fiscal iniciada em 22 de fevereiro pela Superintendência Regional do Trabalho no Paraná (SRT-PR) motivada por um desmoronamento que causou a morte de três trabalhadores no dia 21 de fevereiro num canteiro da empresa B4 Construções Civis Ltda., em Cascavel (PR). O relatório elaborado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SRT-PR apresentou fundamentos técnico-legais que possibilitaram a determinação do embargo total da obra na qual ocorreu o soterramento dos três trabalhadores.

Ano começa com aumento de empregos no Brasil - 02/03/2018
Em janeiro de 2018 foram criadas 77.822 vagas de trabalho formal no país.

eSocial para empresas entra na segunda fase de implantação - 01/03/2018
A partir do dia 1º/03, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 entram na segunda etapa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Agora, além de usar a ferramenta para enviar informações relativas às empresas, elas também estão obrigadas a incluir os dados relacionados aos trabalhadores e seus vínculos empregatícios, como admissões, afastamentos e desligamentos.

Empresa assina Termo de Compromisso para adequação de frota de caminhões - 01/03/2018
BRF foi notificada após veículo a seu serviço se envolver em acidente fatal, no qual o motorista morreu eletrocutado.

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Outras notícias

Resolução que trata sobre docência e participação em bancas por magistrados será alterada - 19/03/2018
A Resolução nº CJF-RES-2013/00274, que dispõe sobre a retribuição de magistrados por atividade docente e participação em banca examinadora de concurso, no âmbito do Conselho (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, será alterada. A nova redação foi aprovada na sessão do Colegiado, realizada em Brasília, no dia 16 de março.

Coordenação da VIII Jornada de Direito Civil recebe 374 propostas de enunciados - 16/03/2018
Nos próximos dias 26 e 27 de abril, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza a VIII Jornada de Direito Civil. No evento, que acontecerá na sede do CJF, em Brasília, magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil analisarão 374 propostas de enunciados e 43 de mudanças legislativas sobre a matéria. As proposições, enviadas de todo o País, foram recebidas pelo CEJ até 12 de março.

CEJ divulga cronograma de atividades para período de abril a junho - 14/03/2018
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) divulgou o cronograma de atividades voltadas ao aperfeiçoamento dos magistrados, servidores, colaboradores, funcionários e cidadãos em geral marcadas para o período de abril a junho de 2018. Os interessados poderão optar entre eventos presenciais ou a distância. Todas as informações sobre inscrições, requisitos para participação, horas e outras podem ser encontradas na página do CEJ, no portal do CJF.

Estão abertas as inscrições para o Workshop Inovações na Justiça - 14/03/2018
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) está com inscrições abertas para o Workshop Inovações na Justiça: O Direito Sistêmico como meio de Solução Pacífica de Conflitos. O evento, que tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai ser realizado no dia 12 de abril, a partir das 9h, na sede do CJF, em Brasília. Os interessados devem se inscrever até o dia 10 de abril.

TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes - 06/03/2018
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou, por maioria de votos, a tese de que, no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003,devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991. A decisão foi tomada, por maioria, na sessão do último dia 22 de fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Conselho altera resolução que limitava quantidade de dias para parcelamento de férias - 01/03/2018
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão de 26/02, alterações na Resolução CF-RES-2012/00221, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a mudança, os servidores poderão usufruir das férias em até três etapas, sem a restrição mínima de 10 dias cada fração.

TNU firma tese sobre o cômputo de recebimento de benefício do INSS por força de tutela - 01/03/2018
Na sessão do dia 22 de fevereiro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese jurídica de que o período de percepção de benefício previdenciário, concedido por força de tutela provisória, pode ser utilizado para efeitos de manutenção da qualidade de segurado. A TNU reconheceu o pedido de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas, no mérito, negou-lhe provimento, afastando a pretensão da autarquia previdenciária.

MP - NOTA TÉCNICA Nº 2.717 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - 15/03/2018
Pagamento de auxílio-moradia nos termos da Medida Provisória n. 805/2017.

LEI N. 13.640/2018 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 27/03/2018
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

LEI N. 13.632/2018 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 07/03/2018
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida.

DECRETO N. 9.296/2018 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 02/03/2018
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 822/2018 - DOU-I 02/03/2018
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.

pesquisa


normas internas

ATO N. 89/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 26/03/2018
Altera o Ato TRT-GP n.º 425/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e o ressarcimento de despesas com outros meios de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

ATO N. 83/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 20/03/2018
Institui a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Permanentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e define suas atribuições.

ATO N. 77/2018 de 14/03/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃODeJT de 14/03/2018
Altera o artigo 3º do Ato TRT-GP n.º 30/2017.

ATO CONJUNTO N. 02/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT de 13/3/2018
Institui, a partir de 01/09/2018 no âmbito do TRT6, o PJe-Calc como sistema oficial prioritário para elaboração de cálculos de liquidação.

ATO CONJUNTO n. 01/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO; PRESIDÊNCIA DO TRT DA 6ª REGIÃO; CORREGEDORIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO - DeJT 05/03/2018
DESIGNA Juízes do Trabalho para exercerem as atribuições de Diretor do Fórum e Distribuidor dos Feitos, até 01/02/2019.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃODeJT de 23/3/2018
Altera a Resolução Administrativa TRT nº 3/2015, que dispõe sobre os critérios de designação e atuação de Juiz Substituto auxiliar e pautas de audiências nas Varas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 89/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 22/3/2018
PRORROGA, em relação aos processos que tramitam em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau do TRT6, os prazos processuais que teriam início ou vencimento no dia 21 de março de 2018.

Última atualização: terça-feira, 17 abr. 2018, 11:51