DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. QUEBRA DE CAIXA. I - A irredutibilidade salarial garantida constitucionalmente (art. 7º, inciso VI) e pelo art. 468 da CLT apenas assegura o salário em seu valor nominal e não a todas as parcelas que compõe a remuneração do empregado, de forma indistinta. II - A empresa ré, muito embora seja sociedade de economia mista, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 11, inciso II, da CF/88), sendo os contratos de trabalho de seus empregados regidos pela CLT. III - Assim, têm autonomia para estabelecer sua política salarial, desde que observados os comandos da legislação trabalhista e/ou as leis específicas que lhe são aplicáveis e, ainda, que tal medida não traga prejuízos aos seus empregados. IV - No caso sob estudo, a gratificação de quebra de caixa é paga em razão de uma situação especial de trabalho, no caso, o exercício de função de caixa (pagar e receber) de forma permanente, consoante norma autônoma. V - Trata-se de parcela de salário condição, ou seja, o empregado faz jus à gratificação enquanto estiver no exercício da função. VI - Assim, se os instrumentos de negociação coletiva, livremente pactuados, não asseguram o referido adicional à função exercida pela autora, nada há para deferir. VII - Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão) DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191, DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCABIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467, CLT. INCIDÊNCIA. VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. I - A contratação de obras públicas, por intermédio de empreiteiras, não enseja a responsabilidade subsidiária do ente público, que figura como dono da obra. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do C.TST, que prescreve que "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". II - A previsão do art. 467 da CLT é clara no sentido de que o empregador, em caso de rescisão contratual, deve quitar as parcelas tidas por incontroversas na ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à aplicação de percentual equivalente a 50% sob o montante devido. A regra excepciona referida incidência aos casos em que haja controvérsia sobre os valores pleiteados na demanda, com realce de que o entendimento jurisprudencial consolidado assevera a necessidade de controvérsia séria e fundada, não bastando a simples contestação dos pedidos da exordial. III - O fato de a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial não obsta a incidência da penalidade, porquanto os efeitos da Súmula 388 do C. TST são restritos à hipótese de falência. (interior teor do acórdão) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. TRABALHO REALIZADO FORA DO PAÍS. PROVA POR OUTROS MEIOS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ Nº 278 DA SDI-1 DO TST. Embora, via de regra, a concessão do adicional de periculosidade esteja condicionada à produção de laudo pericial a atestar a exposição a agente perigoso, ou seja, decorre de prova técnica (art. 195 da CLT), esse preceito pode ser mitigado se o trabalho tiver sido realizado fora do país, pois clara está a impossibilidade de sua elaboração. Na hipótese, a existência do ambiente perigoso pode ser comprovada através de outros meios, aplicando-se, por analogia, o entendimento externado pelo TST com a edição da OJ... (inteiro teor do acórdão) RECURSO ORDINÁRIO DOS BANCO RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades inseridas nos fins essenciais ao empreendimento do Tomador de Serviços, aplica-se o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Diretriz da Súmula n. 331, I, do C. TST. Recurso Ordinário dos Bancos Reclamados ao qual se nega provimento, neste peculiar. (inteiro teor do acórdão) DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. É cediço que o acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho, a serviço do empregador ou empresa, cujos efeitos atingem a saúde do trabalhador, comprometendo-lhe a capacidade laboral, de forma temporária ou permanentemente. In casu, não se vislumbra nexo de causalidade entre a "hérnia umbilical" e as atividades laborais do obreiro, ou sequer que o mesmo estava doente quando da sua demissão. Apelo ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão) PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. A teor do artigo 899, § 1º, da CLT, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, a comprovação do depósito recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Em concreto, a parte ré não logrou se desvencilhar do encargo processual alusivo à comprovação do depósito prévio, uma vez que o comprovante apensado à colação ressentem-se da indispensável autenticação bancária para sua validade, deserto, portanto, o apelo ordinário. Recurso empresarial não conhecido. (inteiro teor do acórdão) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, o qual prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. O Tribunal Superior do Trabalho interpretando a referida decisão, destacou a possibilidade de ser atribuída aos entes públicos e às paraestatais a responsabilidade subsidiária, nas hipóteses em que verificada conduta culposa no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Licitações ou pactuadas, o que resultou em alteração na sua Súmula 331, com o acréscimo do item V, que giza: "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada." O Plenário desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Processo n°. 000362-87.2015.06.0000, firmou tese jurídica no sentido de que "reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas por empresa prestadora de serviços, quando evidenciada culpa in eligendo e/ou in vigilando" e "reconhece ser da tomadora de serviços o ônus probatório relativo ao efetivo exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas". Demonstrada, em concreto, a culpa in vigilando da recorrente. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S.A. TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. FRAUDE CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADEFIM DO EMPREENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º DA CLT. Constatada a fraude na terceirização da mão de obra, por envolver a atividade-fim do tomador dos serviços, o vínculo empregatício se forma diretamente com este. Aplicação do disposto no art. 9º da CLT e teor da Súmula nº 331, inciso I, do TST. Recurso improvido nesse ponto. (inteiro teor do acórdão) |
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ATO SEGJUD.GP Nº 032/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 27/01/2017 ATO Nº 12/2017 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 16/01/2017 Agente penitenciário não consegue invalidar jornada de 12x36h - 07/02/2017 ECT deve empossar candidato considerado inapto por critério não previsto em edital - 07/02/2017 Ex-diretor de sindicato não pode atuar em causa própria em reclamação ao TST - 06/02/2017 Empregado não comprova dispensa discriminatória por participar de comissão de trabalhadores - 06/02/2017 União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de 16 anos sem contrato de aprendizagem - 26/01/2017 Trabalhador arremessado por explosão de bomba em pedreira será indenizado - 23/01/2017 Fundação Casa (SP) vai pagar adicional de periculosidade a agente socioeducativo - 20/01/2017 Claro é condenada a pagar participação nos lucros à assistente que não trabalhou período mínimo para garantir benefício - 19/01/2017 Portuário será indenizado por suspensão antes de conclusão de processo disciplinar - 18/01/2017 Camareira de motel consegue reversão de decisão e irá receber adicional de insalubridade - 18/01/2017 Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais - 17/01/2017 Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários - 13/01/2017 |
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ATO CSJT.GP.SG Nº 12/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/02/2017 Divulga a composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 16/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 30/01/2016 Altera a Resolução CSJT nº 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. ATO CSJT.GP.SG Nº 11/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/01/2016 Define os membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que tratam os arts. 40, 41 e 42 da Resolução 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 10/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 25/01/2016 Altera o art. 3º do Ato nº 125/2016 - CSJT.GP.SG.SETIC, que institui Grupo Nacional de Negócio para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe). ATO CSJT Nº 3/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DOU 16/01/2017 Torna públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Metas da JT para 2017 incluem celeridade processual e desjudicialização de conflito - 07/02/2017 Tribunais de diferentes ramos do Judiciário se comprometeram a cumprir este ano metas nacionais e específicas para dar celeridade à tramitação processual, evitar a formação de estoques, enfrentar grandes gargalos na Justiça e incentivar a desjudicialização de conflitos. As metas nacionais de 2017 foram anunciadas em dezembro de 2016, no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Conselho Superior da Justiça do Trabalho faz parceria com revista Coquetel para combate ao trabalho infantil - 17/01/2017 O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel com a temática "Trabalho Infantil, nem de brincadeira!". O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos e consequências físicas e emocionais da exploração do trabalho infantil de uma forma diferenciada e inovadora. |
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MPT cria Fórum para evitar retrocesso de diretos sociais - 02/02/2017 Na primeira reunião, o Fórum Interinstitucional de Direito Social (FIDS) decidiu que vai pedir retirada de projeto da reforma trabalhista MPT-PE e Hospital Português promovem campanha de conscientização sobre trabalho infantil - 30/01/2017 Ministério resgata trabalhador em condição análoga à escrava em Mato Grosso - 28/01/2017 O Ministério do Trabalho (MTb), em parceira com a Polícia Federal (PF), resgatou um trabalhador de 72 anos submetido a condições degradantes de moradia e trabalho por cerca de nove anos. O resgate é resultado da ação de fiscalização realizada entre os dias 9 e 18 de janeiro, na região rural de Confresa, município do Nordeste do Mato Grosso. MPT-SP assina Protocolo de Cooperação Técnica para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil - 27/01/2017 Na sexta-feira (27), o MPT em São Paulo assinou, junto com mais seis instituições que atuam no mesmo tema, um protocolo de cooperação técnica que visa erradicar o trabalho análogo à escravidão e combater o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, além de fortalecer os planos municipais, estaduais e nacionais com estes mesmos objetivos. Estudo aponta que reforma trabalhista é inconstitucional - 26/01/2017 Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo. |
Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 - 06/02/2017 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003. Iniciado julgamento sobre responsabilidade da Administração por inadimplemento de terceirizado - 02/02/2017 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Até o momento votou a relatora, ministra Rosa Weber, no sentido do desprovimento do recurso interposto pela União. (RE 760931) Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices - 01/02/2017 O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.(RE 650898) |
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Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação - 18/01/2017 A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa. (CC 150569) |
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Publicações durante recesso forense são válidas, diz CNJ em decisão - 01/02/2017 Publicações judiciais, como notificações, podem ser feitas durante o recesso forense, conforme liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão monocrática, o conselheiro Gustavo Alkmim validou norma que suspendeu prazos processuais sem impedir eventual a publicação de atos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). |
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PORTARIA SIT Nº 585 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - 16/01/2017 Mais segurança e modernidade na proteção do trabalhador. Óculos, protetor facial, máscara de solda e roupa apropriada para proteger o tronco. Essas são as principais mudanças da Portaria SIT 585, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, este mês. O documento atualiza as normas técnicas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para oferecer mais segurança aos trabalhadores. Lei trabalhista - 02/02/2017 Governo quer projeto de lei em votação ainda no primeiro semestre. Proposta acata solicitação das Centrais Sindicais e vai tramitar no Congresso sem regime de urgência, diz ministro Ronaldo Nogueira. Ministério vai capacitar servidores para mediação trabalhista - 02/02/2017 Servidores do Ministério do Trabalho em todo o país começarão em março um curso de capacitação sobre mediação trabalhista. O objetivo das mediações é buscar acordos entre as partes para evitar que as disputas trabalhistas cheguem à Justiça. No ano passado as superintendências regionais, gerências e agências do ministério nos estados e Distrito Federal participaram de 18 mil mediações, com um índice de 89% de acordos alcançados. Ministério recebe propostas sobre saúde e segurança de trabalhadores em limpeza urbana - 01/02/2017 O Ministério do Trabalho abriu consulta pública para sugestões ao texto que trata da regulamentação das normas de segurança e saúde dos trabalhadores de serviços de limpeza urbana. O objetivo é concentrar em uma única Norma Regulamentadora (NR) as regras para o setor. Ministério do Trabalho ratifica protocolo da OIT contra trabalho forçado - 18/01/2017 O governo enviou ao Congresso Nacional documento em que ratifica o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. Entre as medidas estabelecidas no documento estão as normas específicas para prevenção ao trabalho infantil. O texto será assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira nesta quarta-feira (18). Valor das parcelas do seguro-desemprego tem reajuste - 13/01/2017 O valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 101,48 em 2017, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor dia 11/01, com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. |
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Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017 - 16/01/2017 A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em Portaria do Ministério da Fazenda n. 08/2017, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31. PORTARIA Nº 110/2017 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - DOU-I 26/01/2017 Institui o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo. |
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DECRETO N° 8.967/2017, de 23.1.2017 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 24/01/2017 PORTARIA Nº 110/2017 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - DOU 26/01/2017 |
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Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI |
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ATO TRT Nº 031/2017 de 06/02/2017 ATO TRT Nº 024/2017 de 03/02/2017 ATO TRT Nº 023/2017 de 03/02/2017 |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2017 de 24/01/2017 Institui o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. (DEJT 02/02/2017) (Republicada no DEJT de 19/04/2017 por força da Resolução Administrativa TRT no 7/2017) |