jurisprudência

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ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 364 DO C.TST APLICABILIDADE. Exercendo o autor a função de Operador de Equipamento, tinha a atribuição de proceder ao conserto dos aviões, exercendo suas atividades no mesmo local em que as aeronaves eram abastecidas, adentrando, mesmo de forma intermitente, em local de indiscutível risco, expondo-se a materiais inflamáveis. Consoante diretriz traçada na Súmula n. 364 do C. TST, o empregado sujeito, de forma permanente ou intermitente, à condição de risco faz jus à percepção do adicional de periculosidade. Apenas o contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o contato fortuito ou que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, exclui o direito em tela. Recurso Ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NORMAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO OBSERVADAS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. Considerando que a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e indisponíveis, bem como a previsão contida no artigo 83, III, da LOMPU, não há que se falar em ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública, no âmbito desta Justiça Especializada, que tem por objeto a defesa de interesse coletivo relacionado à higidez do meio ambiente laboral, sobretudo quanto ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Recurso a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

I - ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVER DE FISCALIZAR. Constatada a culpa do empregador no acidente de trabalho que se caracteriza pela inobservância ao dever geral de cautela e fiscalização das medidas de segurança à saúde do empregado, porquanto configurada a ausência na fiscalização do serviço. Estando presentes o dano, o nexo causal e a conduta culposa do empregador, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso improvido. II- VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. Deve-se levar em consideração para fins de arbitramento da indenização, dentre outros requisitos, a natureza do dano, a condição pessoal da vítima e a capacidade econômica do ofensor, a fim de que a penalidade, a um só tempo, compense a dor sofrida e surta efeitos pedagógicos, buscando-se evitar o enriquecimento ilícito do ofendido com indenizações exorbitantes e em não arbitrar valores irrisórios. Assim, entendo como indevida a majoração do valor arbitrado pelo juízo a quo, eis que atendeu plenamente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO NO CURSO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURADA. Segundo dispõe o art. 476 da CLT, o lapso em que o empregado goza de auxílio-doença é considerado como licença não remunerada, do que se conclui pela suspensão do contrato de trabalho, a ensejar, inclusive, a garantia provisória de emprego, entendimento pacificado no item III da Súmula 378, do TST. Nesse contexto, não há que se falar em prescrição bienal, tendo em vista que o lapso prescricional inaugurou-se com a alta médica, tendo sido iniciado no dia seguinte ao término da percepção do benefício. No entanto, o pleito do reclamante/recorrente cingiu-se à rescisão indireta, e não ao reconhecimento da estabilidade, e conseqüente reintegração ou indenização substitutiva, não havendo respaldo jurídico para que seja deferida sua pretensão. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

I - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE IRREGULAR DE NUMERÁRIO. I - Os trabalhadores que fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, inciso II, da CLT são os vigilantes e guardas de segurança, profissionais que precisam de treinamentos específicos, conforme regulamentação contida no art. 16 da Lei nº. 7.102/83. II - As alterações imprimidas pela Lei nº. 12.740/2012, onde passou a considerar como atividade perigosa aquela em que o empregado fique exposto a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial", não têm o alcance pretendido pelo autor. III - É que, o citado adicional não se estende aos empregados que transportem valores, ainda que de modo irregular, tendo em vista que essa atividade não se insere no conceito de segurança pessoal ou patrimonial referido no Anexo 3, da Portaria nº. 1.885/2013, que pressupõe a exposição do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física. IV - Recurso não provido. II - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. I -A fixação dos valores da indenização reparatória decorrente de dano moral deve-se ater às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, levando-se em consideração a extensão do dano sofrido, fixando a condenação dentro de um patamar compatível e razoável. II - Assim o é, porque as aludidas indenizações visam tão-somente reparar o dano sofrido e provocar no ofensor o efeito pedagógico, mas sem acarretar o enriquecimento sem causa da vítima. III - In casu, tenho que o valor arbitrado em primeiro grau à reparação civil por dano moral não merece reforma, atendendo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, se harmonizando com a gravidade do ilícito e dos danos. IV - Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão)

AMBIENTE LABORAL. SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES FISIOLÓGICAS EM LOCAL INADEQUADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. ATO ANTIJURÍDICO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. CABIMENTO. SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. I- A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, incisos III, IV; 5º, inciso X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. II- A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. III-Considerando que a utilização de sanitário decorre de necessidades biológicas fundamentais, normalmente involuntárias, e inerentes ao ser humano, é evidente que a falta de local adequado a sua satisfação, constitui conduta que foge ao razoável, na medida que desprestigia a dignidade da pessoa humana. IV- Indenização cabível, com lastro nos artigos 186, 187, 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso, que envolve condições degradantes de trabalho. O valor arbitrado pelo Juízo "a quo" atendeu aos fins almejados pela norma. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DOS CORREIOS. VALOR INDENIZATÓRIO. Os efeitos produzidos pela conduta do agente ofensor causaram prejuízos não apenas para o recorrente, compelido a ser transferido para outra agência por recusar-se a cumprir ordem manifestamente ilegal, mas teve repercussões no corpo social, na medida em que milhares de usuários que utilizaram o serviço foram enganados ao acessar informações falsas. A prática de alimentação de dados falsos no sistema de entrega de objetos e o assédio para que os funcionários da agência realizem a mesma conduta com o objetivo de criar uma falsa impressão de celeridade no atendimento, demandou, inclusive, a expedição de ofício ao MPF. Por essas razões, diante da gravidade dos fatos, ocorridos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública federal a qual compete a execução e controle, em regime de exclusividade, dos serviços postais em todo o território nacional, ganha relevância o caráter pedagógico da indenização imposta, que deve ser majorada de R$5.000,00 para R$15.000,00. Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE. RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. É certo que o cartório extrajudicial não detém personalidade jurídica própria para figurar como parte no processo (artigo 236 da CF/88l e Lei nº 8.935/94). O reconhecimento dessa ilegitimidade conduziria, a princípio, à extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485 do CPC/2015). Entretanto, a principiologia trazida também por este novo diploma processual, que especialmente privilegia a instrumentalidade das formas e a prestação de uma efetiva prestação jurisdicional, com a busca, sempre que possível, de se proferir uma decisão que resolva o mérito da questão, permitem que se construa interpretação alternativa, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa ao verdadeiro detentor da capacidade processual, o titular da serventia. Caso assegurados, prudente que se aproveitem os atos processuais já praticados, determinando-se apenas a retificação da autuação. PRESCRIÇÃO FGTS. DECISÃO STF-ARE-709212. A decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 709.212 (repercussão geral reconhecida), reafirmando a natureza trabalhista e social do FGTS, declarou aplicável a prescrição quinquenal para cobrança dos créditos daí advindos, conforme artigo 7º, XXIX, da CF/88. Modulando seus efeitos, entretanto, definiu-se que se aplicaria o que ocorresse primeiro: 30 anos, contados do termo inicial da prescrição, ou 5 anos, a partir da data daquele julgamento. Na hipótese, o liame contratual perdurou entre 1995 e 2016 e foi respeitado o prazo bienal para propositura da ação, pelo que aplicável a prescrição trintenária. (inteiro teor do acórdão)

CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. INTERVENÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. A intervenção estatal enseja vacância do titular do ofício e objetiva a manutenção da prestação do serviço de caráter público, que, por delegação, é exercido de forma privada. Considerando seu cunho temporário, não há transferência da unidade econômico-jurídica e, portanto, sucessão empresarial, especialmente se não há continuidade de prestação de serviços do trabalhador para o interventor. Recurso ordinário ao qual se nega provimento no particular. (inteiro teor do acórdão)

CIPA. SUPLENTE. ART. 10, II, DO ADCT. ART. 165, DA CLT. SÚMULA 339, I, DO TST. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ELEITO, MAS AINDA NÃO EMPOSSADO POR EQUÍVOCO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À EMPRESA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 396, I, DO TST. Desde a data de registro da candidatura (art. 10, I, a, ADCT) o empregado eleito integrante da CIPA apenas pode ser dispensado nas hipóteses do art. 165, da CLT. Ainda que a posse se afigure condição formal ao exercício do cargo, a proteção ao emprego se confirma quando o trabalhador é eleito. Referida garantia, não resta dúvida, também se aplica aos suplentes (Súmula 339, I, TST). Na hipótese dos autos, a reclamada consagrou eleitos e empossou na CIPA número de empregados a menor, na medida em que havia realizado equivocadamente a classificação nacional das atividades econômicas (CNAE) por ela desenvovidas. Após autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, a ré realizou o reajuste, mas, antes de empossar os nove novos membros da comissão interna, rescindiu imotivadamente o contrato de trabalho do reclamante. A conduta patronal, nesse caso, foi ilegítima, na medida em que o obreiro - considerando o correto número de cargos disponíveis na CIPA - obteve quorum de votos suficiente para se consagrar eleito como suplente. Deste modo, ao dispensá-lo, tendo ciência de todos esses fatos, o Consórcio recorrido violou a proteção do art. 10, I, a, do ADCT. Escoado o prazo previsto à estabilidade, o obreiro faz jus à indenização compensatória (Súmula 396, I, TST). Recurso obreiro ao qual se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONHECIMENTO E PROVIMENTO CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. Tratando-se de empregador doméstico, pessoa física e, diante do pedido de concessão de benefício da justiça gratuita, por meio de declaração não impugnada pela parte adversa, cabível o deferimento do referido pedido, dispensado o recorrente do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e, por consequência, conhecer do agravo de instrumento interposto e, no mérito, dar provimento para fim de destrancamento do recurso ordinário. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (inteiro teor do acórdão)

DANO EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRAJETO. VEÍCULO NÃO FORNECIDO PELA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A equiparação a acidente de trabalho do infortúnio ocorrido "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado" (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91), para fins previdenciários, não tem o condão de atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador pelo sinistro sofrido pelo empregado fora da jornada e alheio ao exercício dos seus misteres funcionais, exceto quando a empresa, ao fornecer o transporte em benefício do serviço, assuma o risco de garantir a integridade física do trabalhador, no trajeto. Robusta a prova dos autos no sentido de que o veículo em que estava o obreiro não era fornecido pelo empregador, não se configura a responsabilidade da ré pelo acidente automobilístico ocorrido no trajeto casa-trabalho. Recurso da parte autora a que nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. BANHEIRO QUÍMICO. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIVIDIDA. Cabia à parte autora produzir a prova do dano moral indenizável. Contudo, a prova testemunhal foi conflitante a respeito da matéria, não existindo, nos autos, qualquer elemento que justifique a preponderância de um depoimento sobre o outro. Em tal contexto, a regra processual determina que a decisão seja favorável à parte que não detinha o ônus probatório correspondente. É inaplicável ao Direito Processual do Trabalho o princípio do in dubio pro misero, específico do Direito Material do Trabalho. Recurso patronal provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A SITUAÇÕES HUMILHANTES E CONSTRANGEDORAS. ATO ANTIJURÍDICO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. Hipótese de violação de direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e no meio social afeto ao trabalhador (arts. 186 e 187 do Código Civil). O empregador, enquanto orientador e fornecedor de serviços, está impedido de patrocinar ou de permitir a prática de atos grosseiros (arts. 186, 187 e 932, inc. III do Código Civil), de qualquer natureza, em face de seus subordinados. À caracterização da ofensa pouco importa se efetivada apenas à vista do empregador ou preposto, dos colegas de trabalho ou de estranhos à faina. Igualmente irrelevante se a ação é determinada pelos superiores dos empregados da empresa. Bastante que eles o permitam. O interesse, quanto à extensão da publicidade do ato lesivo, é útil ao dimensionamento do dano, que de toda sorte existirá sempre. Indenização cabível, com lastro nos artigos 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DOS BANHEIROS DISPONIBILIZADOS PELA EMPREGADORA A SEUS EMPREGADOS. Comprovada a precariedade das condições do único banheiro, instalado de improviso no local da prestação de serviços, tem-se por configurado o dano moral passível de indenização em face dos sentimentos de humilhação e constrangimento evidentemente despertados no Trabalhador. Ao arbitrar o valor da verba em questão, o magistrado deve levar em consideração, entre outros parâmetros, a gravidade da lesão; a repercussão da ofensa na comunidade em que atuam o agente e a vítima; a intensidade do dolo ou da culpa do ofensor; posição social ou política do ofendido; a capacidade econômica da Empresa; tempo de exposição à ilicitude; finalidade pedagógica da indenização e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, entendo que o valor correspondente ao último salário do Obreiro no momento a rescisão contratual atende às finalidades propostas, tendo em vista o lapso temporal laborado, entre 17/09/2013 e 10/04/2014, e a atual situação econômica da Empresa que enfrenta processo de recuperação judicial. Recurso parcialmente provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, para fins previdenciários, consoante art. 21, inciso IV, d, da Lei nº 8.213/91, onde se incluem situações não relacionadas diretamente ao trabalho. Quanto a indenização dele decorrente, necessária a demonstração da culpa e do nexo causal, cujo ônus da prova é sempre do trabalhador, pois representam os fatos constitutivos do seu alegado direito (artigos 818 da CLT, e 373, I, do CPC), salvo nas atividades de risco, em que a responsabilidade é objetiva, a teor do parágrafo único, do artigo 927 do Código Civil. Não tendo a autora se desincumbido do seu ônus, deve ser excluída a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso adesivo obreiro não provido e apelo empresarial ao qual se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIRO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO. A dignidade da pessoa humana há de ser respeitada e devem as empresas fornecer condições mínimas de higidez aos seus funcionários para o desempenho de seu labor, o que inclui instalações sanitárias para satisfação de suas necessidades fisiológicas. Contudo, não se deve analisar a questão fática posta à apreciação do Juízo de forma açodada, sob pena de se abandonar a imparcialidade e a razão, que devem nortear o Juiz na entrega da prestação jurisdicional de forma justa e eficiente. Como se vê, a reclamada não comprovou que disponibilizava banheiros químicos aos seus trabalhadores, colocando-os em situação constrangedora e humilhante e, ainda, em risco para a sua saúde, ante a precariedade das condições de higiene verificadas em seu local de trabalho. Com efeito, o dano moral tem estreita relação com a intimidade da pessoa, pois, sofre um dano a sua moral. Recurso patronal a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Nos termos do artigo 20 da nº Lei 8213/91 a doença ocupacional equipara-se ao acidente do trabalho. Uma vez demonstrado o descumprimento integral das normas de saúde e de segurança do trabalho, mormente aquelas fixadas na NR-17, da Portaria nº 3.214/78, do MTE, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLETA DE LIXO. CAMINHÃO CAÇAMBA. ACIDENTE COM MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Incontroverso nos autos que o autor faleceu em virtude das lesões ocorridas no acidente, que, conforme atestado de óbito coligido ao processo, resultaram em "traumatismo crânio-encefálico". Em se tratando de obreiro que desenvolve suas atividades laborativas em empresa de coleta de lixo em vias públicas, a responsabilidade do empregador é objetiva, pelo que independe da demonstração de sua culpa. Incide à espécie o entendimento consubstanciado na teoria do risco, sendo certo que a atividade empresarial desenvolvida enquadra-se no disposto no art. 927, do CC, cujo parágrafo único estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA DO TRABALHO EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. Ocorrido o acidente de trabalho, sobrevém o período do tratamento médico até o fim da convalescença, ou seja, até a cura ou consolidação das lesões. Nessa etapa cabe a indenização de todas as despesas necessárias para o tratamento, bem como os lucros cessantes que no caso do acidente do trabalho representam o valor da remuneração mensal que a vítima percebia. Como salienta Carlos Roberto Gonçalves, "as despesas do tratamento e os lucros cessantes serão mais elevados, caso de lesão corporal de natureza grave, porque abrangem todas as despesas médicas e hospitalares, incluindo-se cirurgias, aparelhos ortopédicos, fisioterapia etc." Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido mensalmente pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser devido a título de pensão vitalícia. O art. 950 do Código Civil expressamente prevê o pagamento dos lucros cessantes até o fim da convalescença e do pensionamento a partir de então." (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido mensalmente pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser devido a título de pensão vitalícia. O art. 950 do Código Civil expressamente prevê o pagamento dos lucros cessantes até o fim da convalescença e do pensionamento a partir de então. E na espécie, indubitável que a demandante faz jus à reparação patrimonial constituída pelos lucros cessantes, tendo em vista encontrar-se aposentada por invalidez. Nega-se provimento ao recurso empresarial no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

1) EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO RESCISÓRIO DO CONTRATO DE TRABALHO HOMOLOGADO PERANTE ÓRGÃO COMPETENTE. I. A eficácia liberatória, decorrente da assistência sindical quando do pagamento de títulos decorrentes da ruptura contratual, cinge-se aos valores e títulos discriminados no termo de rescisão, não podendo o exame da correção dos pagamentos efetuados ser afastado do crivo do Poder Judiciário, sem importar flagrante violação ao mandamento constitucional que assegura a todos o direito de ação (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito").II. Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida, apenas, em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação, na forma do item II da Súmula 330 do TST. 2)HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. I. A jurisprudência da Corte superior trabalhista, por meio da Súmula 338, sedimentou entendimento de que a juntada dos cartões de ponto, para as empresas que possuam mais de dez trabalhadores, é o meio de prova, por excelência, adequado à demonstração da jornada de trabalho. II.Em relação aos meses em que não foram juntados os registros de freqüência do obreiro, deve prevalecer a jornada arbitrada pelo juízo sentenciante, sendo indevido o cálculo de horas extras pela média constante dos cartões de ponto considerados válidos. Precedentes do TST. 3) JUROS DE MORA. TERMO FINAL. Os juros de mora devem ser calculados até a data em que o crédito se torna disponível ao reclamante, não ficando a reclamada isenta de sua responsabilidade com tal pagamento, quando, apesar de efetuar o depósito em conta, à disposição do juízo, pratica atos que impossibilitam a sua liberação de imediato. Exegese que se extrai do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE DA EMPRESA. HORAS EXTRAS. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. 1. Considerando que o nosso ordenamento jurídico elegeu, para o enquadramento dos trabalhadores, o critério da sindicalização vertical por atividade, salvo na hipótese de categoria diferenciada (art. 511 da CLT), e que, no caso em apreciação, a atividade preponderante da reclamada é a fabricação de bebidas (sendo a comercialização atividade secundária), não há como alterar o enquadramento sindical dos empregados das filiais. Porém, em respeito aos limites da lide, sendo constatado que o acordo coletivo de 2011/2012 tem, como destinatários, os empregados da Filial Nordeste (o que inclui a filial de Olinda), são devidos, em relação ao período de vigência da referida negociação coletiva, o pagamento de diferenças pela inobservância ao reajuste salarial, bem assim a indenização pela não concessão de lanche quando da jornada extraordinária, e a aplicação do adcional de horas extras no percentual de 70%. 2. Comprovada a veracidade dos controles de ponto quanto ao horário de início da jornada de trabalho, e, ainda, que o de término ocorria em horário inferior ao fixado pelo juízo de origem, impõe-se determinar a apuração da sobrejornada com base em novos parâmetros, e ainda excluir a remuneração extra do art. 71, § 4.º, da CLT, porquanto, em se tratando de serviço externo (vendedor), há necessidade de prova da fruição parcial do intervalo intrajornada, por ser incontroversa a ausência de fiscalização patronal nesse lapso temporal. E a mera alegação de que o volume de serviço impediria tal descanso não é suficiente, até porque as testemunhas não se alimentavam juntamente com o reclamante, não presenciando, portanto, o fato. Ademais, o aumento do trabalho poderia ocorrer ao final da jornada ordinária, e não necessariamente no tempo destinado ao repouso e alimentação. 3. Apelos parcialmente providos. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE GESTACIONAL. ART. 10, II, "B", DO ADCT/CF. COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO AO EMPREGADOR. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE DEVIDA. O art. 10, II, "b", do ADCT, trouxe para o seio da Constituição Federal a estabilidade da trabalhadora gestante, assegurando a proteção do vínculo empregatício, contra a demissão imotivada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A norma consagra um direito de elevada densidade e, por isso, não se compraz com restrições legislativas ou, com ainda mais razão, interpretativas. O consenso atual é de que a estabilidade se volta sobretudo à proteção do nascituro - que se reflete na objetivação do conceito de "confirmação da gravidez" e também na extensão da garantia aos contratos a termo, soluções acolhidas pelo STF e incorporadas pelo TST no novo texto da Súmula nº 244. Desnecessário, ademais, que tenha sido o empregador comunicado do estado gravídico da empregada, no momento da dispensa, para que esta faça jus ao pagamento da indenização correspondente ao período da estabilidade. Desta forma, resta caracterizada a responsabilidade objetiva do ente patronal, que prescinde da existência de culpa no ato da despedida imotivada da gestante. Tem-se, pois, sequer ser necessário o conhecimento prévio da gravidez por qualquer das partes. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. EXCEÇÃO. RESIDÊNCIA ATUAL DO AUTOR. O reclamante foi contratado na cidade de José Bonefácio-SP, onde também prestou serviços, mas reside atualmente na cidade de Tavares, jurisdição do Estado da Paraíba. No entanto, não há como estabelecer exceções diversas da expressada no artigo 651, da CLT, embora a jurisprudência e doutrina vêm admitindo tão somente a relativização da regra de competência disciplinada no citado dispositivo, ao permitir que o empregado ajuíze reclamação trabalhista no foro do seu domicílio, por ser mais acessível. Portanto, incompetente a Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE para processar e julgar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos serem enviados a Vara do Trabalho de Itaporanga-PB. Recurso do autor a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA 372, INCISO I, DO TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONTAGEM DOS JUROS. PARCELAS VINCENDAS. I -O art. 468 da CLT, juntamente com a Súmula 372 do c. TST, visam materializar o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, inciso VI), objetivando impedir a desestabilização econômica do trabalhador, o qual teve sua remuneração solidificada ao longo dos anos, devido ao recebimento contínuo da gratificação. II - O que significa dizer que dali em diante o empregado, ainda que não exerça mais a função comissionada, ou venha a ser chamado a ocupar cargo com gratificação inferior, tem assegurado o direito ao recebimento de quantia igual àquela que foi incorporada ao seu patrimônio. III -Partindo-se do pressuposto de que o direito do autor à estabilidade financeira prevalece sobre o jus variandi patronal, não se pode admitir que norma unilateral ou mesmo ato único da ré mitigue uma garantia trabalhista, impedindo que o empregado receba a gratificação de função, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira. IV - Quanto à aplicação de juros, se a liquidação abrange verbas vencidas após a propositura da ação, em relação às mesmas os juros moratórios devem ser contados de forma decrescente, ou seja, a partir dos respectivos vencimentos, e não a partir da distribuição da ação, quando sequer estava vencida a obrigação. Recurso a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

GESTANTE. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. RENÚNCIA TÁCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se pode deduzir a renúncia tácita da empregada gestante, à garantia de emprego, pelo único fato de a ação ter sido proposta depois de vencido o prazo da estabilidade provisória. Inteligência da OJ nº 399 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. In casu, mesmo dispensada, a postulante retornou à empresa para confirmar a sua gestação por meio de exame de imagem (ultrassom), oportunidade na qual foi informada que o encerramento de seu contrato de trabalho estava mantido. Diante disto, não se pode dizer que a autora permaneceu inerte à sua dispensa arbitrária. Apelo provido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DE REGISTRO DE PONTO. I - A Súmula 429 do TST dispõe que o tempo necessário para deslocamento do empregado no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho será considerado como à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT, desde que superado o limite diário de 10 minutos. II - Demonstrado pelos depoimentos testemunhais que o autor gastava cerca de 25 (vinte e cinco) minutos por dia para trocar de uniforme no início e término da jornada de trabalho, bem como para fazer a primeira refeição diária, sem que esses minutos fossem registrados no controles de ponto, impõe-se seja reconhecido como à disposição do empregador. III - Recurso obreiro provido no particular. (inteiro teor do acórdão)

INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA PRONUNCIAMENTO QUANTO À VALIDADE DE NORMAS FIXADAS EM SENTENÇA NORMATIVA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM DISSÍDIO COLETIVO. Constatada a existência de Sentenças Normativas proferidas pela Seção de Dissídios Coletivos do C. Tribunal Superior do Trabalho, que, dentre outras regras, fixam a vigência de cláusula normativa que estabelece o salário-base como parâmetro para apuração do adicional de horas extras de 70% (setenta por cento), previsto nos Acordos Coletivos firmados entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT, afasta-se a competência do Tribunal Regional do Trabalho para apreciação da matéria, no que se refere, exclusivamente, ao período abrangido pelo comando decisório emanado da Corte Superior. Caso em que se impõe a adequação do Acórdão anteriormente proferido, uniformizando-se o entendimento desta 2ª Turma ao julgamento proferido pelo Plenário deste Regional, no IUJ nº 0000324-75.2015.5.06.0000, ocasião em que prevaleceu, por maioria, a tese jurídica de que é incompetente o Tribunal Regional do Trabalho para "pronunciar-se acerca da validade das normas fixadas em sentença normativa proferida pelo C. TST, em Dissídio Coletivo.". Recurso provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM RICOCHETE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DEFERIMENTO. Havendo sido comprovado nos autos que a reclamada não procedeu com o seu dever de cuidado, ocasionando o acidente fatal que ceifou a vida do empregado, privando os reclamantes do convívio com o esposo e pai, sendo claro o efeito nocivo advindo do ato empresarial, configurado com base em elementos objetivos, observáveis e sentidos pelo senso comum, é devido o pagamento de indenização, a fim de minimizar o sofrimento dos demandantes. Recurso empresarial ao qual se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURADO. O art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Neste quadro, é de se verificar a possibilidade da reparação civil em face do constrangimento sofrido pelo reclamante que recebia tratamento desrespeitoso por parte da reclamada. É certo que a dignidade é a pedra angular de todos os outros direitos e liberdades da pessoa humana; todas as pessoas são iguais, devem ser tratadas com respeito e integridade, e a violação deste princípio deve ser sancionada pela lei. Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o SER humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho, merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Assim, um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Outrossim, o valor arbitrado à indenização por danos morais observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recursos ordinário e adesivo negados. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. O descumprimento de obrigação trabalhista de cunho pecuniário não induz, necessariamente, à existência de dano moral. Para isso, exige-se que a conduta do empregador acarrete efetivo prejuízo imaterial ao trabalhador, direto ou indireto. Por certo, o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias pode causar dissabores ao trabalhador, diante dos compromissos financeiros assumidos. Todavia, tal inadimplemento, por si só, não justifica deferimento de indenização por dano moral. É indispensável que o obreiro (ofendido) prove que o ato empresarial atingiu a sua dignidade, o que não restou demonstrado nos autos. Recurso patronal provido, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INFORTÚNIO OCORRIDO NO TRAJETO DE IDA DO EMPREGADO À SEDE DA EMPRESA. Lesões decorrentes do infortúnio noticiado nos autos, com repercussões desfavoráveis sobre as esferas patrimonial e personalíssima do Trabalhador. Situação que configura acidente de trabalho, consoante previsão contida no artigo 21, inciso IV, letra 'd', da Lei nº. 8.213/91. Considerando, contudo, que nem todos os acidentes de trabalho geram o dever de indenizar por parte do empregador, especialmente quando este não contribuiu para a sua ocorrência do acidente, ausente a responsabilidade da Ré. Conclusão que decorre do acervo probatório que não demonstrou ato patronal de modo a ensejar a condenação ao pagamento da indenização. Sem demonstração de culpa ou participação da Empregadora, e não possuindo o infortúnio relação direta com o exercício do trabalho, não se vislumbra nexo causal do nefasto incidente com a prestação do serviço, nem a sua imprevisibilidade e inevitabilidade mediante intervenção da Recorrida. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. LIMITES À AUTONOMIA NEGOCIAL. NORMA DE ORDEM PÚBLICA CONCERNETE À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INDISPENSABILIDADE. O §3º do art. 71 da CLT estabelece que "O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". Na mesma direção, o art. 1º da Portaria 1.095/10 do MTE indica "A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". É que o intervalo intrajornada "tem função relacionada à higidez física e mental do empregado, mas também serve ao empregador, reduzindo o número de acidentes no trabalho e potencializando a eficiência, na medida em que reduz a fadiga" (CLT COMENTADA PELOS JUÍZES DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, 2ª ed., p. 99) e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, é direito constitucionalmente garantido (art. 7º, XXII). Nesse contexto, tenho que a ausência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego exsurge como limite à autonomia negocial, porquanto o valor subjacente protegido é de ordem pública e concerne à segurança no trabalho e o direito à saúde e à vida. Deste modo, a mera existência de norma coletiva, desprovida do exame autorizador do órgão ministerial, é insuficiente para legitimar a redução do intervalo intrajornada. Recurso patronal ao qual, a esse tocante, se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO PARA DIGITADOR. O simples fato de executar, durante o expediente, serviços de digitação, não basta para garantir ao empregado os períodos de repouso ali previsto. Faz-se necessária a execução exclusiva dessa tarefa, ou, no mínimo, que seja ela predominantemente desempenhada, o que exporia o trabalhador aos infortúnios decorrentes do labor ininterrupto em serviços de digitação. (inteiro teor do acórdão)

JUSTA CAUSA. GRAVIDADE DA FALTA PRATICADA. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. Isoladamente, a conduta descortês do reclamante, dirigida à sua gerente, fora do ambiente corporativo, porém num contexto virtual (grupo de Whatsapp), mais descontraído, e que envolve a comunicação dos membros de uma equipe de trabalho a respeito de assuntos diversos, inclusive quando estão fora do horário do expediente, não assumiu gravidade suficiente para ensejar a justa causa, pois não inviabilizou a manutenção do pacto laborativo. A atitude, passível de punição mais branda, em consonância com o princípio da proporcionalidade das penas, promoveu apenas um desconforto entre colegas de trabalho, que tenderia a se arrefecer com o decurso do tempo. Por outro lado, diante das alegações autorais de perseguição, a prova documental concernente à anterior advertência e à suspensão impostas ao trabalhador (ID 30ca869), no curso do contrato, quando acentuada a sua hipossuficiência, e contendo descrições genéricas dos atos faltosos alegadamente praticados pelo trabalhador, revela-se sobremaneira frágil para autorizar a aplicação da justa causa amparada princípio da gradação das penas, à míngua de qualquer confirmação dos precedentes de conduta inadequada do trabalhador, através de prova testemunhal. Recurso patronal a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESERÇÃO. É sabido que a gratuidade judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho sempre esteve relacionada à condição de hipossuficiente do trabalhador, que, impossibilitado de arcar com as despesas do processo, acabava por ver restringido o seu direito de acesso à justiça. A jurisprudência pátria, porém, vem admitindo, excepcionalmente, a possibilidade de concessão desse benefício ao empregador, ainda que pessoa jurídica, mas apenas se cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo, diversamente do que se verifica no caso concreto. Recurso ordinário não conhecido, por deserção. (inteiro teor do acórdão)

MÉDICO. PROFISSIONAL LIBERAL. EMPREGADOR. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O médico que contrata empregados para o desempenho de suas normais atividades (atendimento em consultórios ou clínicas, por exemplo) equipara-se ao empregador. É exata e diretamente o que diz a CLT. Nessa qualidade, ele reclama, automaticamente, representação como integrante de uma determinada categoria patronal, por mais que não sejam necessariamente empresariais os seus propósitos. Como se sabe, no modelo brasileiro de organização sindical, decisivo para fins de enquadramento é a atividade preponderantemente desenvolvida pelo empregador. Todos aqueles que empreendam atividades idênticas, similares ou conexas integram uma mesma categoria econômica e ficam sob a égide de uma mesma representação sindical, se situados na mesma base territorial. Esse enquadramento está antecipado na lei e, ainda que alvo de séria controvérsia, vigora plenamente e tem sede na Constituição Federal (artigo 8º, II). Ao empregador, assim como ao empregado, é dado filiar-se ou não ao ente sindical que representa a sua categoria, mas não é dado escolher se está ou não sob o seu espectro de representação. Recurso ordinário a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONFIGURADA. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, cumprindo-lhe velar pelo rápido andamento da causa (artigo 765 da CLT), o que lhe permite dispensar a produção de prova que se afigure desnecessária, qual se deflui, aliás, da expressão “podendo”, aposta no caput do artigo 848 consolidado, norma específica sobre o tema. Por outro lado, o acervo probatório coligido é suficiente ao deslinde da controvérsia, não se verificando qualquer prejuízo às reclamadas decorrente da dispensa do depoimento pessoal do reclamante, não se acolhendo arguição de nulidade sem a efetiva demonstração do gravame sofrido (artigo 794 do mesmo diploma legal). (inteiro teor do acórdão)

OFENSA A DIREITOS COLETIVOS. DANO MORAL COLETIVO. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO À MORAL INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CABIMENTO. Há de se distinguir os interesses coletivos daqueles que são individuais. Ou seja, um evento pode ofender uma esfera sem necessariamente adentrar na outra. O interesse individual é aquele pertence a um ser singular juridicamente definido. Em relação a este, cabe, ordinariamente, ao indivíduo fazer a defesa. Naquele, a defesa será sempre extraordinária. Ou seja, existirá sempre um substituto processual a defender o interesse não podendo o indivíduo legitimar-se no lugar do órgão ou pessoa física ou jurídica que a lei designou para manusear a ação. O que o autor narra é uma lesão coletiva ao patrimônio social e pede uma reparação individual para ela. Ou seja, do ponto de vista do direito individual apenas ele foi dispensado e não se há de pensar em reparação moral pelo exercício do empregador do seu poder de dispensar. No plano coletivo o empregador pode ter cometido, em tese, um ato antijurídico, ocorre que não cabe ao reclamante defender esse interesse que é supraindividual e sim ao Ministério Público do Trabalho, União Federal, sindicato ou seja lá quem a lei conferiu a legitimidade. Tanto assim o é que os julgados citados na sentença são das Seções de Dissídios Coletivos e não de Seções de Dissídios Individuais ou Turmas do TST. Apelo provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. "PEJOTIZAÇÃO". Exsurge da prova dos autos - tanto daquela acostada pela autora, como dos documentos apresentados pelo réu e depoimentos colhidos nos autos - que a reclamante, de fato, fora contratada para prestar serviços de coordenadoria pedagógica de projetos sociais mediante a intermediação de pessoa jurídica constituída com a finalidade de ocultar a vinculação empregatícia entabulada. O fenômeno, como bem constou da sentença que ora se revisa, corresponde à "pejotização" e possui intento de burla às leis trabalhistas em busca da redução dos custos do empregador. Imperioso, pois, o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. ASSALTO A ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. Assalto a ônibus é fato de terceiros, alheio à vontade e ao comando do empregador, não se vislumbrando, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, que tenha violado direito subjetivo individual, causando qualquer lesão. Apelo provido parcialmente. (inteiro teor do acórdão)

SINDICATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não tem legitimidade para atuar em nome do sindicato, diante da posse de nova diretoria, o subscritor de ato publicado em Diário Oficial, que comunicava a renúncia de toda a antiga diretoria e convocava novas eleições. A deflagração do processo eleitoral, que guarda aspectos formais de aparente legalidade, por força política da categoria econômica antagônica à Diretoria renunciante, é uma manifestação de poder totalmente autônoma e exógena à sentença proferida em Ação Cautelar, e posteriormente reformada por perda superveniente de objeto, que foi utilizada como argumento de legitimação dos atos realizados pelos membros dissidentes, com base no Estatuto do Sindicato. Não atingida pela coisa julgada a controvérsia atinente à legalidade da eleição da nova diretoria, cumpre aos interessados, que vislumbrem no processo eleitoral violação ou ameaça aos seus direitos, buscar, pelos meios processuais adequados, a nulidade do escrutínio promovido pelos réus, demonstrando o interesse e legitimidade para atuar em Juízo. (inteiro teor do acórdão)

TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. VALIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR TAL QUESTÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DIFERENÇAS DE FGTS. Havendo o empregado sido admitido pela Edilidade antes da Constituição Federal de 1988, ilegal a transmudação do regime celetista para o estatutário, sem submissão a concurso público, permanecendo, portanto, no regime jurídico celetista. Sendo assim, é desta Justiça Especializada a competência para processar e julgar o conflito. Por conseguinte, destaco que o contrato mantido entre a autora e o município continuou sendo regido pelas regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Logo, não há que se falar em incidência de prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal), uma vez que não se verificou a transmudação do regime com a referida lei municipal, não sendo a hipótese de aplicação da súmula 382 do C. TST. Deste modo, tendo em vista que até a propositura da ação o contrato de trabalho ainda estava em pleno vigor, fica afastada a prescrição bienal. (inteiro teor do acórdão)

USO ABUSIVO DO DIREITO DE DEFESA. ASSÉDIO PROCESSUAL CONFIGURADO. Comprovada a utilização insistente, pela reclamada/recorrente, de expedientes que objetivaram o retardo da prestação jurisdicional, é de se entender ter havido afronta o princípio da razoável duração do processo inserto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Política de 1988, ensejando a indenização por assédio processual. Recurso empresarial a que se nega provimento. LESÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo nos autos comprovação de que os valores ligados à personalidade do reclamante foram atingidos por ato ilícito do reclamado, não tem ele direito a receber indenização por danos morais. Recurso do autor improvido. (inteiro teor do acórdão)

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ATO n. 254/SEGJUD.GP, de 24 de maio de 2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT, n. 2233, 24/05/2017
Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Vendedor de carro recupera valor exigido para compensar cheque sem fundo de cliente - 25/05/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Comercial de Veículos Capixaba Ltda. (CVC Chevrolet) contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral e a devolver o valor depositado por um vendedor obrigado a compensar o prejuízo decorrente de cheque sem fundo recebido na venda de automóvel. (RR-122900-88.2011.5.17.0005)

TST afasta direito de engenheiro celetista de fundação pública a piso salarial da categoria - 25/05/2017
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos de um engenheiro químico da Fundação de Ciência e Tecnologia – Cientec, Rio Grande do Sul, que pretendia receber o piso salarial da sua categoria profissional. (E-RR- 872-97.2010.5.04.0011)

Gerente da ECT perde recurso por descumprir dever ético-processual ao não expor fatos - 25/05/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que omitiu da petição inicial de sua reclamação trabalhista, na qual pedia a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador, o fato de que já havia encerrado o vínculo de emprego por conta própria. (RR-302-40.2016.5.12.0024)

Norma que prevê insalubridade para telegrafistas não se aplica automaticamente a operadores de telemarketing - 25/05/2017
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a utilização constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente pela equiparação desses serviços aos de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. (IRR-356-84.2013.5.04.0007)

Petrobras, CEF, Banco do Brasil, União e ECT são os cinco maiores litigantes em processos no TST - 25/05/2017
A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ocupa o primeiro lugar da lista dos maiores litigantes no Tribunal Superior do Trabalho e é o único empregador a ultrapassar o número de 10 mil processos. Entre os 20 maiores litigantes, responsáveis por 30,3% dos 249.237 processos em tramitação no Tribunal no primeiro trimestre deste ano, estão empresas públicas, bancos privados, fundos de pensão, órgãos públicos e empresas como a Brasil Foods (BRF), Vale, JBS, Volkswagen e telefônicas. As informações constam do relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP).

Terceira etapa do PJe chega a processos de competência da Presidência do TST - 25/05/2017
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho assinou ato que dá início à terceira etapa de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do TST. Nesta fase estão contemplados os processos de competência originária da Presidência.

Construtora vai indenizar montador de andaimes por expectativa frustrada de emprego - 24/05/2017
Um montador de andaimes receberá indenização por danos morais da Contern Construções e Comércio Ltda., do Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 2,6 mil porque, após três meses em processo admissional, não foi contratado. (RR-445-88.2012.5.24.0071)

Instrutor que faltou a audiência que constava como cancelada no PJe consegue nulidade dos atos processuais - 24/05/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais de reclamação trabalhista movida por um instrutor do Centro de Formação de Condutores Viena S/C Ltda. que não compareceu à audiência de instrução porque esta constava no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como cancelada. (RR-11079-68.2014.5.15.0122)

Professor e consultor da FGV obtém reconhecimento como salário de valor recebido como pessoa jurídica - 24/05/2017
Um professor da Fundação Getúlio Vargas contratado com salário fixo e que, concomitantemente, era consultor da mesma instituição obteve o reconhecimento da natureza salarial das quantias pagas por meio de sua pessoa jurídica. (AIRR-110100-97.2007.5.01.0042)

TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal - 24/05/2017
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista.

Metalúrgica consegue reduzir indenização a gerente coagido a ser avalista em empréstimos em seu nome - 23/05/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso da Onça Indústrias Metalúrgicas S.A. e empresas do mesmo grupo econômico para reduzir (de R$ 200 mil para R$ 50 mil) o valor da indenização por danos morais a um gerente que teve o nome incluído no cadastro de devedores inadimplentes por ser avalista de empréstimos bancários de aproximadamente R$ 250 mil para o empregador. (RR - 1385-30.2012.5.15.0095)

Auxílio alimentação e creche não integram indenização a gerente dispensada na gravidez - 23/05/2017
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma gerente da Hypermarcas S.A contra decisão que indeferiu a inclusão dos auxílios alimentação e creche na indenização que vai receber por ter sido dispensada no período de estabilidade garantido à gestante. (RR-306-57.2014.5.15.0091)

Ausência de incapacidade para o trabalho não desobriga JBS de indenizar desossador - 23/05/2017
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da JBS S.A. de excluir o pagamento de indenização por danos morais a um desossador que contraiu doença ocupacional. (E-ED-RR-641-74.2012.5.24.0001)

TST afasta responsabilidade da TAP Manutenção por obrigações trabalhistas da Varig - 23/05/2017
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, que a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. não é responsável pelas obrigações trabalhistas da VARIG S.A. (IRR-69700-28.2008.5.04.0008)

Consultor de informática não comprova vínculo com indústria de componentes plásticos - 22/05/2017
Contratado para atuar na área de suporte de informática, ele não conseguiu comprovar que havia subordinação jurídica, pois, pelo contrato, ele prestava consultoria na fase de desenvolvimento e implantação da fábrica da Peguform em São José dos Pinhais (PR). (AIRR-95900-90.2005.5.09.0670)

JT analisará pedido de indenização de advogado do BESC acusado de recebimento ilegal de honorários - 22/05/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um advogado ex-empregado do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para analisar seu pedido de indenização por danos morais pela acusação de desvio de recursos públicos para o recebimento de honorários de sucumbência e pela quebra do sigilo de sua conta bancária sem autorização judicial. (RR-2800-23.2009.5.12.0035)

Operador contratado na Bahia não consegue ter reclamação trabalhista julgada em Sergipe - 22/05/2017
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Itabuna (BA) para apreciar reclamação trabalhista de um operador de máquinas de Estância (SE) contratado pela empresa paranaense Bueno Engenharia e Construção Ltda. na cidade baiana para ali prestar serviços. (E-RR-73-36.2012.5.20.0012)

Bancário demitido por ato de improbidade não comprovado receberá indenização do Bradesco - 19/05/2017
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S/A contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário por justa causa por suposto ato de improbidade. Sem prova sólida da acusação, presumiu-se configurado o dano moral, diante da ofensa à sua imagem e honra. (RR-68400-80.2008.5.17.0101)

Comerciário soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória em razão da doença - 19/05/2017
O entendimento que prevaleceu foi o de que a empresa rescindiu o contrato por motivações técnicas, não havendo evidências de tratamento diferenciado dado ao empregado. (RR-4907-08.2010.5.12.0002)

Intervalo fracionado para café não pode ser computado na jornada de trabalho rural - 19/05/2017
O intervalo intrajornada para descanso e alimentação do trabalhador rural concedido além do período estabelecido pela Lei 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. (RR-932-60.2010.5.09.0325)

Portuários avulsos receberão insalubridade por contato habitual com pó de carvão - 18/05/2017
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. (Usiminas) contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores portuários avulsos que exerceram atividades com pó de carvão. (RR-22300-82.2009.5.02.0252)

Advogado não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com o ECAD - 18/05/2017
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento de um advogado que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no sentido de que a prestação de serviços se deu de forma autônoma. (AIRR-732-72.2014.5.03.0101)

TST define responsabilização do dono da obra por obrigações trabalhistas de empreiteiro - 18/05/2017
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, definiu que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro inidôneo. (IRR-190-53.2015.5.03.0090)

Auxiliar de abatedouro dispensada por justa causa após paralisação por horas extras consegue indenização – 17/05/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 15 mil a indenização por dano moral que o abatedouro Y. Watanabe, no Pará, foi condenado a pagar a uma auxiliar de abate, dispensada por justa causa após participar de paralisação para cobrar horas extras prestadas no feriado de Corpus Christi. (RR-1495-90.2014.5.08.0115)

Fisioterapeuta do Santos obtém reconhecimento de vínculo de período contratado como PJ - 17/05/2017
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Santos Futebol Clube contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um fisioterapeuta que, depois de oito anos com certeira assinada, foi desligado e contratado como pessoa jurídica, com as mesmas funções e requisitos caracterizadores da relação de emprego. (RR-179000-98.2009.5.02.0442)

PT é condenado a indenizar trabalhador atingido por tiro durante campanha eleitoral de 2006 - 17/05/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Partido dos Trabalhadores (PT) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais um trabalhador menor de idade atingido por um tiro na cabeça durante a campanha eleitoral de 2006. (RR-88300-73.2009.5.04.0231)

Ferroviários de cinco Estados assinam acordos coletivos com a Centro-Atlântica no TST - 17/05/2017
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, promoveu audiência de homologação de acordos coletivos entre a Ferrovia Centro-Atlântica – VLI e os quatro sindicatos representantes de trabalhadores em empresas ferroviárias das zonas mogiana e sorocabana, em São Paulo e parte de Minas Gerais, e dos estados de Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro. (PMPP-23553-95.2016.5.00.0000)

Mantida nulidade de pedido de demissão de ex-gerente do BB por vício de consentimento - 16/05/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil S/A contra decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um bancário por vício de consentimento. Conforme constatado nas instâncias inferiores, os empregados do banco, ao implementar o tempo para a aposentadoria, eram coagidos a pedir demissão em troca de incentivos a serem negociados em comissão de conciliação prévia (CCP). Com isso, o banco terá de pagar a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. (RR-129700-42.2009.5.04.0013)

Turma afasta aplicação da Convenção 158 da OIT em dispensa de auxiliar de produção da Garoto - 16/05/2017
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento de uma auxiliar de produção que tentava reverter sua dispensa pela Chocolates Garoto S.A com fundamento na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o emprego contra demissão arbitrária. (AIRR-1430-79.2014.5.17.0007)

Vigilante obtém indenização por dano moral após reportagem denunciar “arapongas” na Usiminas - 16/05/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um vigilante em razão de reportagem publicada pela revista Exame que chamou de “arapongagem interna” os relatórios feitos pela equipe de segurança sobre a vida íntima de outros empregados. (RR-630-65.2011.5.03.0033)

TST anula cláusulas de convenção coletiva que proibiam terceirização nos condomínios do DF - 16/05/2017
Por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal.

Horas extras é o tema mais frequente nos processos em trâmite no TST no primeiro trimestre de 2017 - 16/05/2017
Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho no primeiro trimestre de 2017. Dos 249.237 processos em tramitação na Corte em 31/3/2017, o tema mais recorrente, presente em 45.938 deles, foram as horas extras. Em segundo lugar está a negativa de prestação jurisdicional, que se refere a questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, com 45.192. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30.187.

Declaração falsa para vale-transporte é motivo de justa causa de agente da Fundação Casa (SP) - 15/05/2017
Dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos, um agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para a demissão. (RR-10003-19.2014.5.15.0151)

Trabalhador que acumulava as funções de açougueiro e motoboy receberá indenização por acidente - 15/05/2017
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma microempresa de Estrela (RS) a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 18 mil a um empregado que desenvolvia cumulativamente as funções de açougueiro e motoboy. (RR-1016-55.2011.5.04.0781)

Votorantim terá de pagar horas extras por conceder intervalo duas horas após início da jornada - 15/05/2017
A Votorantim Metais S.A não conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de horas extras a um ex-empregado referentes ao intervalo intrajornada concedido irregularmente pela empresa. O trabalhador cumpria jornada de 12 horas por turno, com intervalo logo depois da segunda hora de trabalho, o que, segundo a decisão, frustra o objetivo da norma do artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, manter sua saúde física e mental. (RR-812-73.2015.5.18.0201)

Operador monitorado por câmeras em vestiário consegue aumentar valor de indenização - 15/05/2017
Um operador de empilhadeira da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. (AIRR-177300-95.2009.5.03.0107)

São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio - 12/05/2017
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do ex-jogador de futebol Leandro Bomfim contra decisão que isentou o São Paulo Futebol Clube de pagar cerca de R$ 50 mil como premiação pela conquista do título Mundial de Clubes da FIFA de 2005, disputado no Japão. (RR-92300-28.2007.5.02.0010)

Feridos em acidentes sem relação com os serviços prestados não conseguem indenizações - 12/05/2017
A Quarta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram decisões que negaram indenização a dois trabalhadores vítimas de acidentes no local de trabalho, mas causados por colegas de serviço. Nos dois casos, os ministros reforçaram a conclusão de que as causas dos incidentes não tiveram relação com os serviços prestados aos empregadores, e, portanto, não houve condenação às empresas.(AIRR-1129-17.2012.5.05.0661 e RR-970-13.2013.5.12.0025)

Greve dos portuários de Santos (SP) contra Lei dos Portos em 2013 é considerada abusiva - 12/05/2017
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva uma greve deflagrada pelos Sindicatos dos Estivadores e dos Conferentes de Carga de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão no litoral do Estado de São Paulo (SP) em fevereiro de 2013, visando abrir espaço para a negociação do novo marco regulatório implantado pela Medida Provisória 595/12, posteriormente convertida na Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013). (RO-1393-27.2013.5.02.0000)

JT afasta discriminação em dispensa por justa causa de carteiro vítima de alcoolismo - 11/05/2017
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um carteiro portador de síndrome de dependência do álcool que buscava a reverter sua dispensa por justa com o argumento de que houve discriminação por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Embora o alcoolismo seja considerado uma doença crônica, ficou comprovado no caso que ele trabalhou vários anos nessa condição e somente foi dispensado quando passou a apresentar comportamento desidioso, gerando insatisfação nos clientes.

Ação que discute coação política na Faetec (RJ) será remetida à Justiça Comum - 11/05/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública que trata de coação política de cooperados e contratados temporários ocorrida na Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec). A Turma anulou todos os atos decisórios anteriores, inclusive condenação por danos morais coletivos, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a discussão não envolve direitos trabalhistas. (RR-185840-31.2005.5.01.0301)

Ministros começam a julgar primeiras ações originárias distribuídas à SDI-2 pelo PJe - 11/05/2017
O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior do Trabalho começou a receber as primeiras decisões referentes às ações originárias distribuídas, via PJe, aos ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

Empresa de limpeza deve incluir garis e coletores de lixo na cota de jovens aprendizes - 11/05/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Corpus Saneamento e Obras Ltda. contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. (RR-116100-34.2008.5.17.0010)

Município de SP não terá de pagar indenização a funcionário chamado de ignorante pelo prefeito - 10/05/2017
O Município de Descalvado (SP) foi absolvido do pagamento de indenização por danos morais a um funcionário público chamado pelo prefeito de ignorante após questioná-lo sobre questões trabalhistas. (AIRR-10168-50.2015.5.15.0048)

Demora do BB em punir funcionário que estornou tarifas da própria conta é motivo de reversão de justa causa - 10/05/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco do Brasil S.A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um funcionário que estornou tarifas debitadas em sua própria conta de poupança. Segundo o bancário, que foi reintegrado ao emprego, ele utilizava sua senha de acesso ao sistema informatizado do banco e a de um gerente porque se considerava isento de cobranças de tarifas por ser empregado do BB. (RR-1825-73.2011.5.07.0001)

Economista que concordou com fracionamento de férias não receberá pagamento em dobro - 10/05/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um economista da Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias que foram usufruídas de forma parcelada. (RR-205-32.2012.5.09.0002)

Justiça do Trabalho não é competente para prosseguir execução contra sucessora de empresa falida - 09/05/2017
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um assistente técnico contra decisão que atribuiu à Justiça Comum a competência para a execução de sentença trabalhista contra a Massa Falida de Delux Nordeste Produtos para Cerâmica Ltda.. O técnico pedia o prosseguimento da execução perante a sucessora, do mesmo grupo econômico, mas como o arrendamento se deu no âmbito do processo falimentar, a competência não se desloca para a Justiça do Trabalho. (AIRR-180300-97.2002.5.20.0003)

Eletricitário não reverte desconto de R$ 22 mil de empréstimo consignado nas verbas rescisórias - 09/05/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o desconto de R$ 22,8 mil das verbas rescisórias e da indenização pela adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) devidas a um eletricitário. A retenção foi feita pela Copel Distribuição S.A. para saldar parcelas de empréstimo consignado. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a Lei 10.820/2003, que trata dos empréstimos dessa natureza, autoriza expressamente o desconto de até 30% do valor das verbas rescisórias para o pagamento das parcelas. (RR-892-59.2013.5.09.0653)

TST julga no primeiro trimestre de 2017 5,8% processos a mais em relação a 2016 - 09/05/2017
O Tribunal Superior do Trabalho recebeu, de janeiro a março deste ano, 59.032 processos e julgou 55.732. O número de processos julgados em 2017 representa 5,8% a mais que no mesmo período de 2016, em que foram resolvidos 52.664. As informações constam do relatório Movimentação Processual do TST, referente a março de 2017, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP), com dados provenientes do Sistema de Apoio à Decisão do TST (BO).

Financeira é absolvida de indenizar analista de crédito por divulgação de resultados insatisfatórios - 08/05/2017
Um analista de recuperação de crédito da Rio São Francisco Assessoria Comercial e Financeira Ltda., de São Paulo, não conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que sofreu dano moral porque teve divulgados em seu nome resultados insatisfatórios de produtividade pela empresa. (AIRR-1982-95.2012.5.02.0083)

Ferimento por pedra lançada contra ônibus de empresa no RS é considerado acidente de trajeto - 08/05/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da fábrica de calçados A. Grings S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a uma industriária que teve os ossos da face fraturados por uma pedra jogada contra o ônibus em que ela estava. (RR-17700-59.2009.5.04.0382)

Cetesb indenizará biólogo dispensado quando estava com depressão ligada ao trabalho - 08/05/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um biólogo dispensado sem justa causa quando estava com depressão a estabilidade provisória no emprego garantida nas situações de acidente de trabalho. Consequentemente, os ministros condenaram a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), empregadora, a pagar indenização correspondente aos salários devidos entre as datas da rescisão e do fim da garantia de 12 meses no serviço. (RR-266500-49.2009.5.02.0008)

Turma afasta condenação por dano moral coletivo imposta a escritório de advocacia de Recife (PE) - 08/05/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, excluir a condenação por dano moral coletivo imposta a um escritório de advocacia de Recife (PE) que, em ação civil pública, havia sido acusado de prática fraudulenta na contratação de advogados com o intuito de mascarar a relação de trabalho. Embora mantendo a determinação de registro em carteira dos contratos de trabalho, a Turma afastou o valor de R$ 50 mil fixado na primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não houve uma intenção deliberada de fraudar a lei, “mas uma divergência clara sobre a interpretação da norma aplicável” aos advogados. (ARR-1754-95.2011.5.06.0002)

BRF consegue reduzir indenização por promessa frustrada de contratação para trabalhar em outro estado - 05/05/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da BRF S.A e reduziu de R$ 50 mil para R$ 25 mil a indenização por dano imaterial a ser paga a um casal que chegou a alugar sua própria casa, em Recife (PE), na expectativa de que seriam contratados para trabalhar na fábrica da Sadia em Lucas do Rio Verde (MT), o que acabou não acontecendo. (RR-213-26.2013.5.06.0012)

Turma nega pedido de anulação de audiência porque advogado estava com o filho no colo - 05/05/2017
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Diamante Importadora e Exportadora Ltda., em Maringá (PR), pelo qual pedia a anulação da audiência inaugural de reclamação trabalhista. A empresa afirma ter sido ignorado seu pedido de adiamento da sessão, porque seu advogado não poderia realizar a defesa com o filho no colo. Por unanimidade, a Turma entendeu que os motivos apresentados não são suficientes para se imputar nulidade à decisão do juiz. (RR-22-02.2015.5.09.0020)

Mantida validade de norma coletiva que previa reajustes diferentes entre empregados da mesma empresa - 05/05/2017
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores. (RR-1672-22.2013.5.12.0004)

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CSJT

CSJT e TRTs irão desenvolver funcionalidade destinada às conciliações trabalhistas no PJe - 29/05/2017
Representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª (RJ), 3ª (MG) e 4ª (RS) Regiões se reuniram na semana passada, em Brasília, para aprovar a criação do Cejusc PJe – funcionalidade no Processo Judicial Eletrônico (PJe) destinada às conciliações trabalhistas.

Justiça do Trabalho eletrônica já conta com logotipo e mascote oficial - 11/05/2017
JTe já pode ser baixado em smartphones e permite checar a movimentação de processos, decisões judiciais, acompanhar notícias, jurisprudências e pautas de audiências e sessões, além de emitir boletos para pagamentos, entre outras comodidades.

logo JTe

Desenvolvimento da cultura da prevenção foi tema em evento sobre saúde e segurança no trabalho - 10/05/2017
A urgência de desenvolver e manter a cultura da prevenção de acidentes de trabalho foi o centro das reflexões na abertura do Seminário Internacional Segurança e Saúde do Trabalho.

Quadro Saúde e Segurança no Trabalho aborda o transtorno do estresse pós traumático - 08/05/2017
Saiba mais no Programa Jornada sobre essa doença psicológica que afeta milhares de trabalhadores.

Tutoriais ensinam o público externo a protocolar uma ação originária no PJe - 08/05/2017
Os tutoriais são didáticos com imagens e setas indicando onde encontrar cada item e estará disponível na página do TST.

CSJT e TST lançam serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre PJe - 08/05/2017
O usuário encontra na página do FAQ informações importantes que auxiliam na hora de utilizar o sistema, como a maneira de se cadastrar e acessar o PJe voltado para o TST, e também a forma de peticionar documentos e acompanhar a tramitação.

Ministro do TST fala sobre acidentes de trabalho no setor frigorífico - 04/05/2017
Em entrevista concedida ao portal Metrópoles, o ministro do TST, Cláudio Brandão falou sobre acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores de frigoríficos.

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Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

JBS pagará R$ 10 mi de indenização trabalhista - 29/05/2017
Empresa assinou acordo com o MPT após processo na justiça por ter feito demissão em massa sem negociação coletiva.

Abertas inscrições para concurso de procurador do Trabalho - 29/05/2017
Uma novidade deste ano é a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e a ampliação da cota para pessoas com deficiência

Observatório de Segurança no Trabalho é apresentado ao Conselho da Previdência - 26/05/2017
Ferramenta do MPT facilita o acesso a estatísticas perdidas em bancos de dados governamentais ou em anuários pouco inteligíveis.

Mantida condenação das Lojas Americanas - 24/05/2017
MPT processou a empresa por exigir certidão de antecedentes criminais processos seletivos de emprego.

Falta de segurança no SAMU gera multa ao Estado - 24/05/2017
Decisão é da justiça do trabalho após pedido de execução provisória pedido pelo MPT, que constatou que não foram compridas às adequações no ambiente de trabalho.

Empresa pagará R$ 350 mil por demissão em massa - 19/05/2017
Acordo foi firmado entre o MPT e o frigorífico Minerva Foods, que dispensou 1 mil empregados.

Hyundai e BNDES podem pagar R$ 80 mi por morte de trabalhador - 17/05/17
A ação é do MPT e pede a condenação também de mais uma empresa e a imposição de obrigações à segurança do trabalho.

Confira os estudos do MPT sobre as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal - 29/05/2017
As Notas Técnicas são estudos sobre as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal.

Instituto recebe violinos de reversão de multa trabalhista - 12/05/2017
O acordo judicial foi assinado entre o MPT e Mariza Indústria e Comércio da Amazônia, que pagará R$ 200 mil por descumprir TAC.

Souza Cruz é condenada em R$ 2,5 mi por irregularidades no registro de ponto - 11/05/2017
Investigação do MPT constatou de funcionários eram proibidos registrar os horários de entrada e saída no trabalho

Fleury participa do lançamento da campanha 50 for Freedom - 10/05/2017
Objetivo é sensibilizar parlamentares sobre a necessidade da ratificação do Protocolo da OIT sobre Trabalho Forçado.

MPT e entidades discutem projeto do trabalho rural - 09/05/2017
Proposta, em tramitação na Câmara, permite trocar a remuneração dos trabalhadores por alimentação e moradia.

MPT defende projeto de lei que proíbe uso do amianto - 08/05/2017
Audiência pública no Senado Federal teve participação de trabalhadores, médicos, políticos e representantes do governo.

OIT lança campanha para Brasil assinar tratado internacional - 08/05/2017
Entidade quer que que o Brasil ratifique o Protocolo sobre trabalho forçado de 2014. Procurador-geral do Trabalho participa do evento.

OIT lança campanha para Brasil assinar tratado internacional de combate ao trabalho forçado - 08/05/2017
Durante o lançamento da campanha, haverá um momento dedicado a dar voz a quem normalmente não é ouvido, com a exibição de um vídeo com depoimentos de trabalhadores vulneráveis e resgatados da escravidão moderna ao Embaixador da Boa Vontade da OIT, Wagner Moura.

Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho - 04/05/2017
Números apresentados em mesa-redonda no MPT-RN demonstram que trabalhadores terceirizados são os mais penalizados.

Aprovada nova resolução que regulamenta o concurso para Procurador do Trabalho - 03/05/2017
Conselho Superior do MPT cria cotas para pessoas negras e amplia a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

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Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide Plenário - 25/05/2017
Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os entes federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência.

Guardas municipais não devem ter greve julgada na Justiça do Trabalho, decide STF - 25/05/2017
O Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. A maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

Plenário adia julgamento que discute omissão na regulamentação de aposentadoria especial - 18/05/2017
O processo discute uma possível omissão na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Ministro afasta eficácia de incorporação salarial posteriormente incluída em plano de carreira - 10/05/2017
O ministro Edson Fachin manteve a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o desconto de percentuais relativos aos Planos Bresser (julho/1987 – 26,06%), Verão (fevereiro/1989 – 26,05%) e Collor (março/1990 – 84,32%) que haviam sido incorporados às remunerações de um grupo de servidores do Ibama por sentença judicial transitada em julgado.

Rejeitada reclamação que questiona concessão de licença-prêmio a magistrados - 09/05/2017
O ministro Dias Toffoli negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26042, ajuizada pela União contra decisão da Justiça Federal no Ceará que reconheceu o direito à licença-prêmio a dois juízes do trabalho.

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Direito de representante comercial reclamar comissões prescreve mês a mês - 23/05/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas.

Primeira Seção decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio de quebra de caixa - 22/05/2017
Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro, como caixas de bancos, de supermercados e agências lotéricas.

Juiz trabalhista é condenado pela prática de improbidade administrativa - 19/05/2017
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou um juiz acusado de usar o cargo para favorecer advogado com quem mantinha relação de íntima amizade. Na ação civil pública, o MPF relatou que o magistrado alterou minuta de sentença elaborada pelo seu assessor para beneficiar cliente do amigo advogado. Além disso, afirmou que ele costumava designar apenas uma profissional para a elaboração de cálculos, com a fixação de honorários em valor elevado.

Suspensos processos que discutem pagamento de indenização de fronteira a servidores federais - 19/05/2017 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de indenização para servidores públicos federais em exercício em unidades de fronteira.

Estabelecida preferência a credores trabalhistas sobre bem com arrematação judicial - 16/05/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter direito de preferência a três ex-empregados de posto de gasolina em processo de execução que penhorou imóvel de propriedade do sócio fiador da empresa e da sua esposa, também fiadora, após a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão foi unânime.

Confirmada indenização de dano moral a trabalhador exposto a contaminação por DDT - 10/05/2017
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Acre para indenizar trabalhador que foi exposto a pesticidas enquanto exerceu a função de guarda de endemias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sem que tenha recebido equipamentos de segurança de seu empregador.

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Sessão Virtual: Mantida condenação de juíza de Pernambuco - 26/05/2017
A juíza foi condenada por uma série violações aos deveres funcionais da magistratura, como o tratamento inadequado a advogados, a realização de atos processuais em processos de adoção sem observância das formalidades legais, o favorecimento de determinado grupo político em suas decisões, a prática de atos jurisdicionais em processos em que a própria magistrada figura como parte e a manutenção de seu ex-cônjuge na vara como se fosse servidor.

Corregedor fala sobre atividade jurisdicional para magistrados do trabalho - 26/5/2017
O curso destina-se à qualificação profissional de 33 Juízes do Trabalho Substitutos, oriundos de diversos Tribunais Regionais do Trabalho que permanecem em Brasília durante quatro semanas, e, depois, seguem a sua formação de início de carreira nas Escolas Judiciais de seus respectivos tribunais.

CNJ adota Logística Sustentável para reduzir impacto ambiental - 24/05/2017
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria n. 32 instituindo o Plano de Logística Sustentável (PLS/CNJ) do órgão.

Banco de demandas repetitivas do CNJ tem mais de 2 mil temas - 23/05/2017
O novo Código de Processo Civil, que completou um ano em março último, trouxe diversas inovações na tentativa de agilizar o andamento dos processos na Justiça brasileira, entre elas a criação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios.

Justiça do Trabalho deve ajuda de custo a juiz removido - 21/05/2017
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverá reformar norma editada em 2017 que veda a concessão de ajuda de custo aos magistrados removidos, mesmo que seja a pedido deles.

CNJ define temas de pesquisa para diagnóstico do Judiciário - 17/05/2017
O Conselho Nacional de Justiça definiu os temas da 3ª edição da série Justiça Pesquisa para um diagnóstico qualificado sobre a situação do Poder Judiciário no Brasil.

CNJ debate com servidores priorização da justiça de primeiro grau - 17/05/2017
O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça disse a líderes sindicais do judiciário que não será possível prorrogar o prazo para implementação da resolução que prevê a distribuição de servidores para atender à justiça de primeira instância, mas será possível debater individualmente os casos de cada Estado.

Antiguidade deve ser critério para transferência de vara judicial - 16/05/2017
O Conselho Nacional de Justiça ratificou uma decisão liminar que possibilitou a uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, optar pela transferência de vara de justiça, do interior para a capital, obedecendo ao critério da antiguidade.

Servidor da Justiça de Alagoas é demitido por corrupção - 16/05/2017
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu aplicar a pena de demissão a um servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas acusado de pedir dinheiro para influenciar decisões judiciais do órgão onde trabalha.

CNJ não comprova abuso de autoridade de juiz contra garçom em padaria - 16/05/2017
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Dilermando Motta Pereira, não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.

Conselho da Justiça Federal aprova plano de logística sustentável - 16/05/2017
O normativo define indicadores e traça metas para o órgão sobre o uso sustentável de materiais e insumos e a eficiência no gasto do dinheiro público, em atendimento à resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Cármen Lúcia propõe ao CNJ que provas orais para juízes sejam filmadas - 16/05/2017
Ministra Cármen Lúcia afirmou que vai submeter ao colegiado alterações nas regras de concursos públicos que selecionam juízes no Poder Judiciário, a fim de filmar as entrevistas realizadas nas provas orais.

Juristas defendem maior presença negra na Justiça brasileira - 15/05/2017
O documento final do I Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros sintetizou as reivindicações dos participantes do evento por mais representação dos negros na justiça brasileira.

Tutoriais ensinam público a iniciar ação trabalhista em meio digital - 15/05/2017
Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), foram criados mais dois vídeos tutoriais e um manual. O objetivo é instruir o público externo, como partes, procuradores e, principalmente, advogados.

Liminar suspende instrução de processo contra juíza trabalhista - 03/05/2017
Segundo a magistrada amazonense, a portaria de instauração do processo trouxe apenas os dispositivos legais supostamente violados, sem a individualização mínima das condutas que teriam sido praticadas.

Conciliação pode ajudar no tratamento adequado dos conflitos previdenciários - 03/05/2017
A perspectiva de aumento na demanda de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por conta da Reforma Previdenciária exige dos órgãos da Justiça, da Administração Pública, em especial do Instituto Nacional do Seguro Social, esforços para corrigir falhas e aprimorar os mecanismos de análise desses benefícios.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

PORTARIA Nº 693, DE 23 DE MAIO DE 2017 - MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO - DOU 24/05/2017

Dispõe sobre a formação de aprendizes em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do art. 23-A do Decreto 5598/2005, (alterado pelo Decreto 8.740, de 04 de maio de 2016) e dá outras providências.

Grupo Móvel resgatou 940 trabalhadores em 2016 no país - 25/05/2017
Equipes do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho resgataram 940 trabalhadores de condições análogas à de escravo, em 2016, num total de 145 operações realizadas. Os grupos móveis são responsáveis pelo combate ao trabalho análogo ao de escravo no país e, desde 1995, vêm atuando em todo território nacional para combater a prática ilegal, principalmente em áreas de difícil acesso, onde as ameaças ao trabalho do grupo são constantes.

Audiência debate normas de segurança para trabalhadores da limpeza urbana - 24/05/2017
O Grupo de Trabalho que trata do texto técnico básico da Norma Regulamentadora sobre as condições de segurança e saúde dos trabalhadores da limpeza urbana realiza audiência pública em Brasília para debater o texto final da norma a ser proposto ao Ministério do Trabalho. Desde 31 de janeiro, o texto da NR está aberto para consulta pública e sugestões no site do Ministério (www.trabalho.gov.br).

Novo aplicativo vai melhorar acesso de trabalhadores aos serviços do Sine - 23/05/2017
O ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira lançou um aplicativo para celulares e tablets que vai melhorar a comunicação entre o Ministério e os trabalhadores que dependem da rede Sine em todo o país. O Sine Fácil permitirá às pessoas acessarem vagas de emprego, buscarem informações sobre Abono Salarial e acompanharem os pagamentos de parcelas do Seguro-Desemprego.

Módulo do eSocial para todos empregadores deve ser lançado em 2018 - 19/05/2017
Os empresários brasileiros terão acesso, a partir de 2018, a um sistema de escrituração digital que vai estruturar todas as informações relacionadas aos trabalhadores. Já disponível no âmbito do trabalho doméstico, o módulo nacional do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem lançamento previsto para janeiro do próximo ano.

Ministério resgata quatro trabalhadores indígenas em Caxias do Sul - 12/05/2017
O Ministério do Trabalho, em ação realizada no dia 11 de maio, resgatou quatro trabalhadores indígenas submetidos à situação análoga à escravidão em uma fazenda no município de Caxias do Sul (RS). Em condição degradante, os indígenas trabalhavam na colheita de frutas e não estavam com a situação trabalhista regular, além de não receberem salário pelos serviços prestados.

Portal traz informações sobre sindicatos de todo o Brasil - 09/05/2017
As informações sobre as entidades sindicais que atuam no país já estão disponíveis para todos os cidadãos brasileiros pela internet. O Ministério do Trabalho lançou o Portal de Relações do Trabalho, que vai apresentar dados sobre as organizações sindicais e as relações de trabalho no Brasil. O portal pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br.

Encontrados 92.412 trabalhadores sem registro formal em 2016 - 10/05/2017
Em 2016 foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho em estabelecimentos comerciais no país. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19.904), São Paulo (10.382) e Goiás (8.455). 

Grupo Móvel resgata 10 trabalhadores no Pará - 09/05/2017
O Ministério do Trabalho, em ação conjunta com outros órgãos, resgatou 10 trabalhadores em situação análoga à de trabalho escravo na fazenda Vitória, região do município de Novo Repartimento, no Pará. Os operários estavam alojados em barracos de madeira, sendo que oito deles dormiam em redes ao relento. As condições sanitárias eram precárias e não havia acesso à água potável. Dois trabalhadores eram menores de idade.

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Outras notícias

CNP: Conselho de Previdência discute Saúde e Segurança no Trabalho - 25/05/2017 
O Conselho Nacional de Previdência (CNP) se reuniu em Brasília e teve como tema principal da pauta Saúde e Segurança no Trabalho (SST). O procurador do Trabalho, Luiz Fabiano de Assis, apresentou aos conselheiros o Observatório Digital SST, uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a colaboração da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e cooperação do Ministério da Fazenda.

Tempo de serviço de patroleiro e operador de motoniveladora deve ser considerado especial - 25/05/2017 
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu de forma unânime, durante sessão plenária, em Brasília, que o tempo de serviço na atividade de patroleiro e operador de motoniveladora, assim como a de motorista de caminhão ou ônibus, deve ser considerada como atividade especial.

Agricultor é aposentado por invalidez devido a câncer provocado pela exposição ao sol - 24/05/2017 
Muitas profissões são exercidas ao ar livre e o contato com as altas temperaturas é inevitável. No sul do país, um agricultor chegou a desenvolver um câncer por conta dessa exposição e precisou ficar afastado pelo INSS. No entanto, após três anos de tratamento, o auxílio doença foi cancelado e por isso ele entrou com um processo na Justiça Federal contra o INSS. Com base nos atestados médicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a conversão do benefício do agricultor em aposentadoria por invalidez.

Brasil e Moçambique assinam acordo de Previdência Social - 11/05/2017 
Brasil e Moçambique assinaram, nesta quinta-feira (11), na cidade moçambicana de Maputo, acordo bilateral de Previdência Social. O ministro das Relações Exteriores brasileiro, Aloysio Nunes Ferreira, foi quem assinou o acordo que irá beneficiar aproximadamente 1.500 brasileiros que moram no país africano.

legislação

LEI n. 13.446, de 25/05/2017
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. (DOU 26/05/2017)

LEI n. 13.445, de 24.5.2017
Institui a Lei de Migração. (DOU 25/05/2017)

LEI n. 13.444, de 11.5.2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN). (DOU 12/05/2017)

DECRETO n. 9 .057, de 25/05/2017
Regulamenta o art. 80 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (DOU 26/05/2017)


normas internas
Atos da presidência

ATO TRT6 n. 113/2017 de 03/05/2017 - (DEJT 03.05.2017)
I. CONCEDE a Medalha CONSELHEIRO JOÃO ALFREDO CORRÊA DE OLIVEIRA, na categoria Mérito Judiciário, às personalidades que menciona.
II. CONCEDE a Medalha JUIZ EURICO DE CASTRO CHAVES FILHO, na categoria Mérito Funcional, às personalidades que menciona.

Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 10/2017 de 23/05/2017(DEJT de 26/05/2017)
Altera o caput do art. 3º da Resolução Administrativa TRT n.º 9/2014, que regulamenta o processo de vitaliciamento dos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 

Last modified: Thursday, 22 June 2017, 1:03 PM