jurisprudência

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AADC CONVENCIONAL E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTA (LEI Nº 12.997/14). ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. O AADC é um adicional convencional, enquanto o adicional de periculosidade tem fulcro no art. 193, § 4º, da CLT. Não há nenhuma incompatibilidade entre o recebimento de um e de outro, já que estes não detêm a mesma natureza jurídica e nem são pagos a mesmo título ou idêntico fundamento. O primeiro, pactuado coletivamente, é concedido por uma atividade postal externa, cujo intuito é "valorizar os profissionais que desempenham tais atividades e aumentar a atratividade para as áreas Comercial e Operacional", conforme Manual de Pessoal da Empresa. O segundo, legalmente estabelecido pelo art. 193, § 4º, da CLT, visa a compensar o perigo da atividade profissional exercida sobre motocicleta. As parcelas, portanto, detêm fundamentos distintos, o que as torna perfeitamente compatíveis para a cumulação, sem que se configure o bis in idem. Apelo empresarial ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AJUDANTE DE EQUIPE. CAPINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. COLETA DE LIXO URBANO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. Não há distinção entre as atividades de varrição, capina e coleta de lixo de vias públicas, para fins de caracterização da insalubridade em grau máximo, em face do contato permanente com lixo urbano, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 do MTE. Precedentes. Por outro lado, em conformidade com a jurisprudência prevalente do TST, o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade apenas deve ser afastado por expressa disposição em lei superveniente à decisão liminar do STF na Reclamação nº. 6.266 ou em norma coletiva. Verificado nos instrumentos coletivos adunados aos autos que, quando houve disposição expressa acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi prevista a incidência do percentual sobre salário mínimo, deve ser afastado o piso da categoria como base de cálculo para a incidência do percentual de 40% (insalubridade em grau máximo). Recurso patronal a que se dá parcial provimento, apenas para determinar que seja observado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PERÍODO DE ENTRESSAFRA. Não se mostra razoável a limitação temporal condenatória ao período da safra, quando não há nos laudos utilizados como prova emprestada qualquer restrição quanto ao período de observância das condições insalubres. O laudo colacionado pelo reclamante, inclusive, é expresso no sentido de que havia insalubridade em grau médio nos períodos de safra/entressafra. Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. INAPTIDÃO DECLARADA PELO MÉDICO DA EMPRESA. REINTEGRAÇÃO. Sendo incontroverso que o reclamante permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego, diante da comunicação do autor acerca do indeferimento do restabelecimento do benefício pelo órgão previdenciário, a recusa da ré violou a garantia insculpida no art. 475, § 1º, da CLT, na medida em que o trabalhador se encontrava presumivelmente apto para o desempenho de suas funções (art. 4º da CLT). Impõe-se, portanto, a manutenção da reintegração determinada em primeira instância. Recurso empresarial improvido. (inteiro teor do acórdão)

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. - Como sabido, de acordo com o art. 468 da CLT, "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Assim, evidenciando-se que a empregadora adotava, como base de cálculo do adicional de insalubridade, o salário contratual do autor, não pode, posteriormente, alterar essa base para o salário mínimo, ante a vedação exposta no referido dispositivo legal. Recurso ordinário patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

BRADESCO. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. A ordem jurídica vigente coíbe a atitude do empregador que utiliza o contrato de prestação de serviços para a realização de atividades essenciais ao desenvolvimento do negócio, mascarando autêntica relação de emprego. No caso, verificou-se que, mediante terceirização dos serviços, a autora desempenhava atividades ligadas a financiamento, baixa nos gravames de veículos e quitação de valores, serviços estes relacionados à instituição financeira. Assim, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Incidência do art. 9º, da CLT, e Súmula 331, do TST. Recurso patronal improvido, quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

COLETA DE LIXO URBANO. VARRIÇÃO. GARI. EXPOSIÇÃO A RISCO BIOLÓGICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. É devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, pelo labor em exposição a lixo urbano, nos termos do Anexo 14, da NR-15, do MTE, ao gari que trabalha em permanente contato com lixo urbano, inexistindo distinção, para efeitos de aferição do grau de insalubridade, entre a coleta de lixo urbano na varrição e capinação de vias públicas, e a coleta realizada por aqueles que laboram nos caminhões de lixo. Precedentes do TST. (inteiro teor do acórdão)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A RECORRENTE E SUA LITISCONSORTE (EX-EMPREGADORA DO AUTOR), EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em consonância com o artigo 114, I, da Constituição Federal, compete a esta Justiça do Trabalho declarar ou não a existência de grupo econômico, para os fins do artigo 2º, § 2º, da CLT, estabelecendo, por outro lado, o artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005 que as ações de natureza trabalhista, em caso de recuperação judicial ou falência, "serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença", não se tratando, portanto, de ato ou incidente de execução, mas de apuração de crédito trabalhista na sua integralidade. (inteiro teor do acórdão)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RECIFE X JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE RECIFE. AÇÕES AJUIZADAS POR DEPENDÊNCIA.DIVERSIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I - O escopo maior da conexão, nos termos do art. 58 do CPC, é a reunião das ações propostas em separado, a fim de serem julgadas simultaneamente, numa só sentença, evitando-se, com isso, o risco de decisões conflitantes e prejuízo às partes, multiplicando procedimentos complexos e demorados para a definição do direito aplicável. II - As ações, para serem conexas, devem possuir identidade de pedido e de causa de pedir. III - De outra banda, em relação à continência, é imprescindível a existência de identidade de partes e de causa de pedir. IV - No caso, há diversidade de pedidos, de causa de pedir, e como não são aplicáveis, com exatidão, os estritos termos dos artigos 55 e 56 do CPC, não devem ser reunidos os autos, pois não há risco de prolação de decisões descompassadas ou incompatíveis entre si. V - À vista disso, deixo de acolher o conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Recife e declaro-a como competente, para onde o feito deverá ser remetido. (inteiro teor do acórdão)

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA SUI GENERIS. ADMISSÃO DE EMPREGADA POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EXPRESSA QUANDO DA DEMISSÃO. Considerando a natureza jurídica do recorrente a de autarquia sui generis, e que, no caso concreto, restou incontroverso, que, embora contratada pelo regime celetista, foi a reclamante admitida nos quadros do reclamado mediante concurso público, tem-se que a sua dispensa deve de ser precedida de motivação devidamente comprovada, a tanto não servindo apenas o término do contrato de experiência. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. É tênue a linha que separa o contato de estágio do contrato de trabalho. A diferença reside no objetivo educacional do estágio, que tem a finalidade de proporcionar ao aluno um aprendizado prático que possibilite o aperfeiçoamento e a complementação da formação estudantil. No entanto, quando desvirtuado o contrato de estágio, impõe-se a aplicação do art. 9º da CLT, com o consequente reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso patronal improvido, no ponto. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÕES EM OUTRAS VERBAS SALARIAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ITEM III DA SÚMULA 437/TST. A natureza salarial do intervalo previsto no art. 384, da CLT, consoante regra aplicada analogicamente pela própria Juíza sentenciante (Súmula nº 437, III, do TST), impõe a reforma da decisão de 1º grau, para determinar a incidência da parcela sobre as mesmas verbas deferidas em relação às horas extras decorrentes da jornada de trabalho, ou seja, em repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salários e FGTS. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO PROFISSIONAL. INEXIGIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. OJ 17 DA SDC do TST. Nos termos da OJ 17 da SDC do C.TST, as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.". No caso vertente, a reclamada efetuava descontos na remuneração do autor a título de contribuição assistencial e confederativa, em razão de previsão em norma coletiva de trabalho. Todavia, não demonstrou a autorização do reclamante nem a sua filiação ao sindicato obreiro, sendo, portanto, indevidos tais descontos. Recurso empresarial improvido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. AGRAVAMENTO DE DOENÇA EM DECORRÊNCIA DA ATIVIDADE LABORAL. CONCAUSA CONSTATADA EM PERÍCIA DO JUÍZO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. A confirmação da ocorrência de dano moral, apto a ensejar a reparação indenizatória pretendida, tem como pressuposto a comprovação do fato danoso, do nexo causal entre este e as atividades laborais do trabalhador, bem como do efetivo prejuízo. Constatando-se que as enfermidades alegadas pelo reclamante foram agravadas pela atividade laboral - a partir de prova técnica produzida pelo perito do Juízo e pela Previdência Social -, tem-se configurada a concausa, passível, ainda que em menor grau, de ensejar o pagamento de indenização, em parâmetros consentâneos com a razoabilidade e proporcionalidade, e observado o caráter pedagógico da reprimenda. Recursos não providos. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIAS UMBILICAL E EPIGÁSTRICAS. CONCAUSALIDADE. CAPACIDADE LABORAL REESTABELECIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O ILÍCITO E O DANO RESPEITADA. O arbitramento do dano moral não é tarefa das mais fáceis. Enquanto o dano patrimonial aponta para uma ideia de reparação objetiva, com vistas a retribuir o ofensor pelo bem material que lhe foi suprimido pelo ofendido, a compreensão da reparabilidade do dano moral assume um considerável grau de subjetivismo, assentando-se em dois pressupostos: o caráter de punição para o ofensor e o caráter compensatório para a vítima. Deve-se considerar, ao arbitrar o valor da condenação, entre outros parâmetros, a gravidade da lesão, a repercussão da ofensa no seio da comunidade na qual se inserem o ofensor e o ofendido, a intensidade do dolo ou da culpa do ofensor, a situação econômica do ofensor e a posição social ou política do ofendido. No caso concreto, restou comprovado, por meio de perícia médica, que o Autor foi acometido por doença ocupacional, no curso da relação contratual trabalhista estabelecida com a Ré, identificada como hérnias epigástricas e umbilical. Ocorre que, segundo o Perito, o trabalho não foi a causa única da doença, mas agiu como "fator contributivo ou desencadeante", tendo concluindo, na oportunidade, que não há incapacidade laborativa atual ou sequelas físicas, haja vista a cura promovida por tratamento cirúrgico. A partir dessas considerações técnicas, notadamente o nexo de concausalidade, a cura completa e a ausência de incapacidade laborativa, reputo razoável a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada em Primeira Instância, que guarda relação de proporcionalidade entre o ato ilícito e a extensão do dano, sem representar enriquecimento ilícito. Recurso Ordinário Obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. EMBRIAGUEZ NO TRABALHO. Se o alcoolismo deve ser compreendido, a bebida no trabalho deve ser imediatamente repelida a depender do tipo de trabalho. Um servidor público, lato senso, em regra trabalha com "papéis", "burocracia", uma cerveja, talvez, traga muito pouca repercussão. Sem sermos preconceituosos, no campo da arte muito do que há de bom e superior na cultura mundial foi produzido sobre o efeito de drogas até piores do que o álcool. O RECLAMANTE trabalhava numa grande indústria, com centenas de equipamentos e milhares de pessoas circulando. Executava a perigosa função de eletricista e até pediu adicional de periculosidade. Ou seja, neste caso, admitir uma cerveja no trabalho é um perigo, duas já é irresponsabilidade. Apesar de não deferido o adicional de periculosidade o simples fato de trabalhar com equipamentos elétricos já é o suficiente para que seja exigida a atenção redobrada. Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADA DOMÉSTICA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, CONTRATUAL OU CONVENCIONAL. RESCISÃO INDIRETA. FALTA PATRONAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho assegura ao empregado o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de emprego por faltas cometidas pelo empregador, exigindo-se ainda para configuração do instituto, por questão isonômica, que elas sejam atuais. No caso, o fato de a Reclamada não fornecer a alimentação à Reclamante, empregada doméstica, no curso da jornada de trabalho, não configura falta apta a ensejar a despedida indireta, à míngua de previsão legal, contratual ou convencional. A lei determina que seja concedido o intervalo para alimentação, mas não que o próprio alimento seja oferecido. Recurso ordinário ao qual se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO ANISTIADO. CONCESSÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS E ANUÊNIOS DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. Ainda que o afastamento do autor tenha decorrido de dispensa ilegal, posteriormente anistiada por meio da Lei n.º 8.878/1994, pondero que o interregno em que o empregado anistiado esteve afastado do emprego não pode ser levado em consideração para fins de concessão de progressões funcionais e anuênios, além de reflexos, como pretende o autor, sob pena de render ensejo à geração de inegáveis efeitos financeiros, com origem em fatos pretéritos (período de afastamento), o que encontra óbice intransponível na expressa vedação legal inserida no art. 6º, da aludida Lei da Anistia. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 56, da SDI-I, do C. TST. Recurso obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º DA CLT. SÚMULA N.º 331, I, DO C. TST. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. POSTERGADO O MOMENTO DE RECORRER. ART. 893, §1º, DA CLT. I - Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Essa realidade, que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária, permite concluir pela violência à ordem legal e constitucional, a qual há de ser afastada com escopo no artigo 9º da CLT, que emoldura a exegese da Súmula 331, I, do C. TST. II - Recurso do autor provido para, reputando-se ilícita a terceirização, reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a instituição financeira demandada, bem assim determinar a devolução dos autos ao Juízo de Origem para julgamento dos demais títulos, como entender de direito. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE. GRAVIDEZ OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO LABORAL. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 244, DO TST. Nos termos do item I, da Súmula 244, do C.TST, "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b", do ADCT).". Recurso ordinário empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. FINALIDADE SUBVERTIDA. A finalidade das férias é permitir ao trabalhador o descanso anual em condições e ambiente diferentes daqueles em que costuma executar suas tarefas e em que vive de forma cotidiana, a fim de preservar sua saúde física e mental. A não fruição deste período de descanso subverte a finalidade do instituto das férias, e por isso deve gerar o direito ao recebimento, em dobro, por parte do trabalhador, acrescido, ainda, do terço constitucional. É esse o entendimento firmado pelo C. TST por meio das Súmulas 81 e 328. Apelo desprovido. (inteiro teor do acórdão)

1) FORMA DE TERMINAÇÃO DO VÍNCULO. RESCISÃO INDIRETA. AGRESSÃO FÍSICA. CONFIGURAÇÃO. I. Não é qualquer descumprimento de obrigação contratual que pode levar à rescisão indireta do contrato. A conduta do patrão tem que ser, de fato, grave, a ponto de causar prejuízo ao empregado e tornar insuportável a manutenção da relação de emprego. II. Restou evidenciada a agressão física sofrida pela reclamante, a qual foi praticada por preposta da empresa. Tal situação amolda-se à previsão tipificada no art. 483, alínea "f", da CLT, configurando a falta grave patronal, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2) AGRESSÕES FÍSICAS EM AMBIENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. I.Restam configurados os requisitos da responsabilidade empresarial, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, quando um empregado promove contra outro agressões físicas e morais com a participação de preposto. II. Para o delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral, à míngua de parâmetros objetivos, deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo-se relação adequada entre a gravidade da lesão e o valor da indenização imposta. Redução do quantum indenizatório que se impõe. 3) MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. DEVIDA. O fato de a rescisão indireta ter sido reconhecida em Juízo não afasta a incidência da penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Precedentes do TST. 4) MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA. A inexistência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias devidas relativas a um pedido de demissão atrai a aplicação da penalidade subscrita no art. 467 da CLT. 5) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O exercício de idênticas atribuições, na mesma localidade, garante aos empregados o recebimento da mesma retribuição pecuniária, quando não demonstrado qualquer fato obstativo à equiparação salarial, na forma do art. 461 da CLT e da Súmula nº 6, item VIII, do C. TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A confirmação da gravidez é requisito indispensável ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Revelado o estado gestacional ao tempo da ruptura do pacto de emprego, impositivo o reconhecimento da confirmação da estabilidade e, por conseguinte, da indenização requerida. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS DE TRAJETO. FALTA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. INCIDÊNCIA DO ART. 58, §2º, DA CLT, E DA SÚMULA 90, DO C. TST. Evidenciado o fornecimento de transporte pela empresa demandada, com o intuito de suprir a ausência de transporte público regular, procede o deferimento de horas de percurso, as quais devem ser computadas, para fins de eventuais horas extras e reflexos, a teor do § 2º do art. 58, da CLT, e da Súmula 90, do C.TST. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES MECÂNICAS E MANUSCRITAS EM UM MESMO DIA. SÚMULA 338 DO C.TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que apresentam irregularidades - a exemplo das marcações mecânicas e manuscritas em um mesmo dia, e registros de horários invariáveis- são inservíveis como forma de aferição da efetiva jornada laborada, segundo a exegese da Súmula 338, item III, do C. TST, invertendo-se o ônus da prova. Recurso Ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE AO OBREIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RECLAMADA. Incontroverso nos autos que a empresa demandada forneceu ao obreiro os documentos exigidos pela legislação previdenciária, restando evidente que ela não pode ser responsabilizada pelo indeferimento da aposentadoria especial ao reclamante. In casu, o próprio empregado foi quem deixou de instruir adequadamente o pedido perante o Órgão Previdenciário, repetindo o equívoco ao instruir as duas ações ajuizadas perante a Justiça Federal, não logrando êxito no reconhecimento das condições insalubres de trabalho necessárias ao deferimento da almejada aposentação especial. Recurso obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Provocando a reclamada evidente prejuízo ao empregado, ao não agraciá-lo com benesse estabelecida em norma coletiva (fornecimento de refeição), a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar é inteiramente legítima. O inadimplemento de obrigação imposta por acordos coletivos (normas que se agregam ao contrato de emprego no período de vigência - Súmula nº. 277, I, do TST), configura lesão a direito, ensejadora de reparação civil de natureza material (artigos 186 e 927, caput, do Código Civil). Desse modo, rechaça-se a tese de inexistência de previsão legal de conversão da obrigação, sendo certo que a mera aplicação de multa convencional não é capaz de reparar a lesão a direito, fruto de pactuação coletiva. Recurso do reclamante provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LER/DORT. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS AGRAVOS E A ATIVIDADE LABORAL. PROVA DO ATO ANTIJURÍDICO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O reconhecimento do dano moral exige prova inconteste do ato antijurídico praticado pelo empregador. Em havendo a ocorrência de enfermidade vinculada às condições em que o trabalho era desenvolvido, devida a indenização por danos causados ao trabalhador, nos termos do art. 186 do novo Código Civil. Prejuízos de ordem pessoal e social, que poderiam ter sido evitados. Ônus que não pode ser transferido ao empregado. Atendendo à especificidade do caso concreto, para a fixação da indenização decorrente de dano moral deve ser considerada a capacidade econômica de ambas as partes; a gravidade da falta e dos efeitos dela; o grau de culpa do infrator, além do cuidado para que não seja ínfima nem demasiadamente elevada, de modo a comprometer a finalidade reparatória e punitiva do instituto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA DE ENTREGAS. TRANSPORTE DE VALORES. Devida indenização por danos morais quando evidenciado que o empregado, no exercício da função de motorista de entregas, transportava valores por imposição do empregador e sem a habilitação para essa atividade, a qual deve ser desempenhada por profissionais especializados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O dano moral não é passível de aferição matemática, uma vez que o bem jurídico a ser reparado (indenizado) é a dignidade do ser humano, ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor correspondente. 2. Em casos semelhantes esta Turma considerou razoável o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reparar o dano consistente no transporte irregular de valores, de modo que merece ser provido o recurso patronal, para reduzir o valor indenizatório. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/RISCO. INDEVIDO. O reclamante, apesar de, no desempenho da função de motorista de entregas, realizar transporte de numerário, não se enquadra na categoria dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, de modo que, ante a ausência de previsão legal, indevido o adicional pretendido. Recurso do reclamante improvido e recurso da reclamada parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÕES. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. A prova documental revela que o autor, durante o pacto laboral, havia adquirido doenças relacionadas ao trabalho, resultando na aposentadoria por invalidez. Além disso,o laudo pericial concluiu que o trabalho foi fator desencadeante para o aparecimento das doenças, o que demonstra ser o resultado da ausência de políticas efetivas de prevenção de acidentes/doença ocupacional não implementadas pelo réu. Recurso patronal provido parcialmente. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE EXCLUI O TEMPO EM QUE O EMPREGADO FICA À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação trabalhista pátria adota a teoria do tempo à disposição do empregador (inteligência do art. 4° da CLT), devendo ser computada na jornada de trabalho do empregado os períodos em que este esteja executando, ou simplesmente aguardando ordens do patrão. Por sua vez, as normas que regulamentam jornada de trabalho detêm natureza de ordem pública, traduzindo princípios de segurança e saúde do trabalhador, pelo que infensas à negociação coletiva. Assim, não se pode excluir do cômputo da jornada os perídos em que o empregado motorista permaneça no pátio da empresa, aguardando novas ordens de serviço, por atentarem não somente contra o texto da lei, mas, sobretudo, contra as normas constitucionais que asseguram condições mínimas de proteção à integridade física e mental do trabalhador. (inteiro teor do acórdão)

LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Legitimidade é a pertinência subjetiva da ação. A legitimatio ad causam não se confunde com a legitimação formal, também denominada de legitimatio ad processum ou, ainda, capacidade para estar em juízo, que é um pressuposto processual. Como requisito da ação, a legitimação é uma condição, para o pronunciamento sobre o mérito do pedido, indicando, pois, para cada processo, as justas partes, as partes legítimas, isto é, as pessoas que devem estar presentes, para que o juiz possa emitir julgamento, sobre determinado objeto. 2. Com efeito, para fins de preenchimento das condições da ação, revela-se como parte legítima, para compor determinado dissídio, aquela a quem, segundo narrativa da petição inicial, couber, eventualmente, suportar responsabilidade de qualquer nível, pelo cumprimento das obrigações postuladas em Juízo. A legitimidade ad causam das partes, portanto, decorre da titularidade dos interesses materiais em conflito, sendo facilmente constatada, in casu, mediante uma apreciação, prima facie e in statu assertionis,do teor da petição inicial. 3. Se os fatos narrados na inicial representam, ou não, a realidade, o Julgador só pode concluir após incursionar em fatos e provas do processo, não se prestando a arguição patronal, pois, a obter a extinção prematura do feito, com arrimo no artigo 485, VI, do CPC/2015. Preliminar rejeitada e, no mérito, dado provimento parcial aos apelos. (inteiro teor do acórdão)

MOTORISTA. REPOUSO NO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. São pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil o ato ilícito, dano e o nexo de causalidade (arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil). O artigo 235-D, III, da CLT, na redação dada pela revogada Lei 12.619/2012, autorizava o repouso diário do motorista com veículo estacionado, podendo ser em cabine leito. No mesmo sentido, o artigo 235-C, § 4.º do Estatuto Consolidado, com redação dada pela Lei. n. 13.103/2015, manteve a possibilidade de repouso no veículo. Essa previsão legislativa deve ser interpretada à luz da regra constitucional que exige a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (artigo 7.º, XXII, da Constituição da República). No caso, é incontroverso que, ao Autor, era pago valor a título de diária (R$ 33,00), não restando demonstrado que tal importância não fosse suficiente para cobrir as despesas feitas na viagem com alimentação e pernoite. Tampouco ficou provado que a orientação patronal fosse no sentido de que o motorista dormisse no caminhão. Assim, dada a ausência de prova robusta e cabal de que, por culpa da Empregadora, o Empregado dormia rotineiramente no veículo, durante as viagens, não há dano moral a ser reparado. Recurso Ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

MOTORISTAS DE FRETAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. É do empregador o ônus da prova quanto à ausência de configuração do tempo à disposição do empregado motorista que se encarrega de transportar trabalhadores para frentes de trabalho e, chegando ao destino, permanece no local até o momento de retorno, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado, incidindo à espécie os arts. 818 da Consolidação Trabalhista, e 373, II do novo Código de Processo Civil. No caso, as guias de viagens acostadas pela Empresa se limitam basicamente a informar os períodos em que o Empregado conduzia o veículo, na ida e no retorno, não se prestando a esclarecer a real condição do Reclamante, enquanto este permanecia nas frentes de serviço. Além disso, extrai-se que havia, inclusive, o habitual pagamento de quantias sob a rubrica de "horas em disponibilidade", enfraquecendo a própria tese da defesa e o depoimento da testemunha patronal, porquanto apenas demonstra que o Reclamante não gozava de liberdade para se retirar do local das atividades, mas ficava aguardando ordens, de acordo com o art. 235-C, §1º da CLT. Não havendo demonstração quanto aos critérios utilizados pela Empresa para pagamento das referidas horas e à míngua de outros elementos, tem-se como devidas as diferenças postuladas, considerando-se como tempo à disposição todo aquele situado entre o momento de chegada ao Estaleiro e o de início da viagem de retorno, à exceção das horas de intervalo intrajornada, cuja fruição regular, na hipótese dos autos, revelava-se viável. Recurso Ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

NORMAS COLETIVAS. ABRANGÊNCIA. PROFESSORES DE ENSINO SECUNDÁRIO E PRIMÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NÃO APLICAÇÃO. Incontroverso que a recorrente foi contratada para o exercício do cargo de professor do Curso Técnico Pronatec, considerando o teor da defesa apresentada, bem como demonstram os seus assentamentos funcionais (ID. 361a9fa) e contracheques (ID. ddf5814). Por sua vez, as normas coletivas, trazidas pelo vindicante, e que firmadas entre SINPRO - PE e o Sindicato e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco, têm como abrangência os professores de ensino secundário e primário deste Estado, não se mostrando aplicáveis à recorrente. Observe-se que à similitude das demais Normas Coletivas adunadas aos fólios, a do exercício 2014/2015 (ID a64dfd2 - Pág. 14) dispõe que: "A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores do Ensino Primário e Secundário, com abrangência territorial em PE."Recurso autoral improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO PATRONAL. Estabelece o art. 58, §4°, da Lei n° 8.213/91, que é obrigação da empresa a elaboração e guarda do perfil profissiográfico do trabalhador, bem como a entrega ao empregado de cópia autêntica desse documento no momento da rescisão contratual. Recurso obreiro provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

PETROQUÍMICA SUAPE. PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL. INSTITUTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO ART. 461 DA CLT. Incumbe ao magistrado, diante dos fundamentos jurídicos (causa de pedir) e dos pedidos trazidos pela parte, aplicar o direito ao caso concreto (da mihim factum dabo tibi jus) - fazendo assim a subsunção da norma jurídica ao caso concreto. E embora o reclamante insista que não formulou pedido de diferenças salariais por equiparação, certo é que apontou a existência de trabalho de igual valor (mesmas atividades, mesma perfeição técnica e mesma produtividade) ao paradigma indicado, com pagamento de salários diferenciados. E como se sabe, o instituto da equiparação salarial, consagrado pelos arts. 7º, XXX, da Constituição Federal, e 460, da CLT, visa justamente limitar o poder do empregador de fixar níveis salariais de acordo com as próprias conveniências, desde que as funções exercidas por um empregado sejam idênticas às de outro, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, e entre eles a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos na função. No caso, todavia, corrobora-se do entendimento exarado pelo MM. Magistrado sentenciante no sentido de que para além de não comprovada a identidade de funções, o modelo indicado contava com tempo de serviço na função superior a dois anos. Recurso autoral a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

PRÁTICA DE ATOS MANIFESTAMENTE GROSSEIROS - ATO ANTIJURÍDICO - DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extrapatrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. Considerando que o empregador, enquanto orientador e fornecedor de serviços, está impedido de patrocinar atos grosseiros de qualquer natureza, em face de seus subordinados, notadamente de dirigir-lhes palavras de baixo calão e ofensivas, torna-se desnecessária até mesmo a prática reiterada da ofensa para a existência do dano, pouco importando à caracterização se efetivada apenas à vista do empregador, do preposto, dos colegas de trabalho ou de estranhos à faina. Hipótese de violação de direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e no meio social afeto ao trabalhador (arts. 186 e 187 do Código Civil). Indenização cabível, com lastro nos artigos 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso. (inteiro teor do acórdão)

PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE EM VAGA NO CARGO DE ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. INTEGRAÇÃO À LIDE DOS CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS QUE O RECLAMANTE E AINDA NÃO NOMEADOS. DESNECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. A pretensão veiculada na peça de ingresso, concernente à reserva de vaga e a realização da nomeação imediata do reclamante no cargo de escriturário, se dirige ao Banco demandado, não envolvendo os demais candidatos que se submeteram ao certame e cuja classificação antecede à do autor, não havendo falar em risco de preterição dos mesmos. Inexistindo comunhão de interesses entre o demandante e candidatos aprovados no concurso para preenchimento de vagas junto ao Banco do Brasil, melhores classificados que o autor e ainda não nomeados, desnecessária a presença de todos eles no polo passivo da demanda. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA PELO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE - A decisão em Juízo ad quem reconhecendo o vínculo de emprego, com o consequente comando de retorno dos autos à origem, ostenta natureza interlocutória e, portanto, é irrecorrível de imediato, à luz do artigo 893, § 1º, da CLT, sendo, no caso, inviável a reapreciação pelo mesmo órgão em segunda oportunidade (artigo 836 da CLT, combinado com o art. 505 do NCPC). Assim, já tendo este Regional se manifestado acerca do vínculo de emprego da reclamante com o BANCO BRADESCO, não poderá novamente apreciar a matéria, porque operada a preclusão pro judicato. Recurso do banco não conhecido quanto ao tema relacionado com o vínculo de emprego. (inteiro teor do acórdão)

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. A representação comercial, regida pela L. 4.886/65, não se confunde com a terceirização, regulada na Súmula 331, do TST. Por isso, sendo válido o acerto, o que se afere, em especial, pela autonomia da contratada, que exercia suas atividades sem ingerência da contratante, esta não responde, seja solidaria, seja subsidiariamente, pelas verbas trabalhistas devidas, por aquela (contratada), aos seus empregados. Recurso ordinário ao qual se dá provimento, para excluir a responsabilidade imputada à segunda ré. (inteiro teor do acórdão)

SEBRAE. SISTEMA "S". ENTIDADE PARAESTATAL. NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NEM INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PRIVADOS. SÚMULA 331, IV E V, TST. As entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") estão submetidas às regras aplicáveis aos entes privados, de modo que, como tomadores de serviços, respondem subsidiariamente por todas as verbas decorrentes da condenação, referentes ao período em se beneficiou dos serviços obreiros, uma vez que se verifique o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela fornecedora de mão-de-obra. Recurso obreiro a que se dá parcial provimento, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ESTÁGIO REMUNERADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM BOLSA ESTÁGIO. SEGURANÇA DENEGADA. O servidor público estadual aposentado mantém vínculo com a Administração Pública, mediante recebimento de seus proventos, pois a aposentadoria não extingue esse vínculo. Logo, o impetrante, na hipótese de exercer estágio remunerado neste Tribunal, ocuparia também cargo de servidor público latu sensu, ou seja, ambos os vínculos se dariam com a Administração Pública, sendo remunerados pelos cofres públicos, tendo a mesma fonte de custeio, situação que é vedada pela Constituição Federal. Segurança denegada. (inteiro teor do acórdão)

TEMPO PARA TOMAR CAFÉ DA MANHÃ E TROCAR DE UNIFORME. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O tempo que o reclamante despendia para tomar café da manhã não pode ser imputado como à disposição do empregador para efeito de horas extras, haja vista que a reclamada já concedia tal benesse ao obreiro, não sendo justo imputar à empresa ônus pelo pagamento de horas extras oriundas do tempo despendido por oferta de um benefício. Noutra esteira, considerando que o autor não era obrigado a trocar o uniforme na sede da empresa, tal tempo - do deslocamento até o vestiário e da troca de uniforme - não deve ser computado como tempo à disposição do empregador, para efeito de paga de horas extras. Recurso da reclamada parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O transporte de valores exige habilitação profissional, de acordo com a disposição contida na Lei nº 7.102/83. Foge às atribuições de um motorista de entregas, que não é contratado como segurança, com todas as condicionantes que a lei exige, fazer o transporte de valores, que exige profissionais especializados a fim de resguardar não só o patrimônio da empresa, mas a própria integridade física dos que operam nessa função. Pratica ato ilícito a ré ao submeter o reclamante a esse tipo de tarefa, além de suas responsabilidades, considerado o auto grau de risco, o que, por certo, causa abalos psicológicos em face do temor que se instalava diante da possibilidade de assaltos, e a exposição a situação que podia desaguar em risco real de morte ou debilidade física permanente. Devida a indenização por danos morais. Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, reduzo a indenização fixada a esse título. Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA CUMPRIR AS ATIVIDADES LABORAIS. DEPRECIAÇÃO DO BEM. RESSARCIMENTO DEVIDO. Restando comprovado o uso de veículo próprio para cumprir as atividades laborais da empresa, deve esta ressarcir a depreciação do bem decorrente desse uso. Com efeito, não se pode admitir que os riscos do negócio sejam repassados ao empregado, a teor do disposto no art. 2º, da CLT. E por óbvio há interesse empresarial na contratação de empregado motorizado, como forma de otimização das atividades. Logo, o desgaste natural e previsível do bem deve ser indenizado. Recursos ordinários improvidos, no particular. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO CLANDESTINO. Hipótese em que negado o labor no período clandestino deduzido na petição inicial, bem como o fato de que as informações constantes na CTPS gozam de presunção juris tantum de veracidade, incumbe à parte autora o ônus de provar o labor exercido antes daquela data, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do NCPC). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Consoante exegese que se extrai da Súmula nº 6, item VIII, do TST, ao alegar um fato obstativo do direito do autor à equiparação salarial, é da reclamada o ônus de demonstrar a ausência de algum dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, do qual não se desincumbiu a contento. DANOS MORAIS. ATRASO DE DIAS NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ASSÉDIO MORAL. 1. A jurisprudência do C. TST firmou-se no sentido de que, para a reparação moral na situação de ausência de pagamento de verba trabalhista, é necessário que a mora salarial seja absolutamente contumaz, o que caracteriza o dano moral in re ipsa, ou que tenha ocasionado efetivo constrangimento ou humilhação, os quais devem, nesse caso, ser provados nos autos. 2. O atraso de alguns dias em determinados meses não perfaz a mora contumaz exigida para a caracterização do dano moral in re ipsa, nem restou provado o efetivo dano ao patrimônio imaterial do empregado. 3. O assédio moral pressupõe uma agressão psicológica reiterada e intensa por parte do empregador, caracterizando-se por atitudes de perseguição, rispidez excessiva capazes de atingir o bem-estar psíquico do empregado, atingindo a sua própria dignidade, o que não ficou demonstrado no caso. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 1. A existência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias vindicadas no exórdio, quando do comparecimento à audiência inaugural, obsta a condenação da empresa ao pagamento da penalidade subscrita no art. 467 da CLT. 2. Não se aplica a multa do art. 477, §8º, da CLT se há prova de quitação das verbas rescisórias no prazo legal, e quando as diferenças de verbas rescisórias apenas são deferidas em Juízo, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 23 deste Regional. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

 

ATO TST SEGJUD.GP Nº 319/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 27/06/2017
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n. 1861, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

ATO TST SEGJUD.GP Nº 318/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO- DeJT 27/06/2017
Determina a republicação da Resolução Administrativa n. 1455, de 24 de maio de 2011, que aprovou proposta de sistematização do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com as alterações trazidas pelo Ato n. 6/GCGJT, de 31 de maio de 2017.

ATO TST SEGJUD.GP Nº 302/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 12/06/2017
Altera a redação do art. 1º do Ato SEGJUD.GP nº 254/2017 e suspende a eficácia do art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP 139/2017, que dispõem sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do TST.

ATO TST SETIN.SEGP.GP Nº 296/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 16/06/2017
Reestrutura as unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO TST SEGJUD.GP Nº 295/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 07/06/2017
Aprova o Plano de Gestão de Processos Eletrônicos (PGPE) do Tribunal Superior do Trabalho e sua respectiva Metodologia de Gestão, que deverão ser executados pela Coordenadoria de Processos Eletrônicos (CPE) com o patrocínio da Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD).

ATO ENAMAT Nº 07/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 08/06/2017
Constitui as Comissões Examinadoras, a Comissão Especial e a Comissão Multiprofissional do 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

RESOLUÇÃO TST Nº 219/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 28/06/2017
Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TST Nº 1904/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 27/06/2017
Elege os membros do Conselho Nacional de Justiça indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2017-2019.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TST Nº 1903 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 27/06/2017
Anula a Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho, bem como trata sobre a reposição ao erário dos valores percebidos pelos servidores beneficiados pela referida Resolução Administrativa.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TST Nº 1902/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 27/06/2017
Aprova as indicações para a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1897/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -DeJT 20/06/2017
Referenda atos administrativos praticados pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Cruzeiro F. C. é absolvido de pagar danos materiais a jogador que sofreu infarto durante treino - 30/06/2017
Foi mantida, no entanto, a indenização por danos morais. (ARR-922-43.2011.5.03.0003)

Atividade de borracheiro é considerada de risco e trabalhador acidentado será indenizado - 30/06/2017
Ele sofreu traumatismo craniano com a explosão de um pneu. (RR-2995000-71.2008.5.09.0014)

TST reduz estoque de processos em 6,5% no primeiro semestre - 30/06/2017
O Tribunal tem atualmente cerca de 240 mil processos em tramitação.

Publicado edital do 1º Concurso Nacional Unificado para ingresso na magistratura do trabalho - 29/06/2017
A inscrição preliminar terá início dia 04/07 e vai até 02/08.

Turma anula processo para que TRT examine natureza de verba relativa a propriedade intelectual - 29/06/2017
A empresa sustenta que a verba tem natureza indenizatória. (RR-1438-45.2012.5.01.0048)

Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados - 29/06/2017
Em dois casos recentes, o entendimento foi o de que o procedimento foi invasivo. (AIRR-1162-22.2010.5.19.0003 e RR-894-37.2015.5.05.0017)

Divulgadora da Google dispensada grávida ao fim de contrato por prazo determinado tem direito a estabilidade - 28/06/2017
Ela receberá indenização substitutiva relativa a todo o período. (RR-467-70.2015.5.02.0034)

TST mantém quebra de sigilo bancário de empresa que tentava impedir localização de valores - 28/06/2017
A SDI-2 rejeitou recurso em mandado de segurança da empresa. (RO-20033-19.2016.5.04.0000)

Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro - 28/06/2017
O Código Civil prevê carência de dois anos para os casos de suicídio.

Pleno do TST aprova alterações e cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais - 27/06/2017
A maioria das mudanças são adaptações ao novo CPC.

Avon terá de pagar multa por atraso na rescisão após reconhecimento de vínculo de vendedora - 27/06/2017
Para o TST, reconhecido judicialmente o vínculo de emprego, o empregador está obrigado ao pagamento da multa. (RR-1437-94.2012.5.02.0060)

Decisão reconhece depressão como causa de impedimento de acesso ao Judiciário - 27/06/2017
Constatada essa condição, fica interrompida a fluência da prescrição quinquenal. (AIRR-384-74.2013.5.09.0084)

Advogado deve ter procuração específica para pleitear justiça gratuita - 26/06/2017
A exigência, que adequa a jurisprudência do TST ao novo CPC, vale a partir de 26/06.

Tutora receberá por atividades de ensino a distância salário igual ao de aulas presenciais - 26/06/2017
A conclusão foi a de que suas atividades são inerentes à docência. (RR-183-08.2015.5.07.0007)

Mantida condenação de construtora por morte de eletricista em reforma no TJ-MA - 26/06/2017
No momento do acidente, ele usava apenas uma luva de algodão. (RR-41500-12.2012.5.16.0016)

TST afasta responsabilidade de usina por morte de cortador de cana atingido por raio - 23/06/2017
A tese que prevaleceu foi a de que o acidente se tratou de caso fortuito externo. (E-ED-RR-195-49.2011.5.19.0000)

Acordo do CSJT com Associação de Notários facilitará execução de sentenças trabalhistas - 23/06/2017
O acordo permitirá que a Justiça do Trabalho tenha acesso a informações patrimoniais dos devedores.

TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis - 23/06/2017
O adicional não é devido a tripulantes que estão a bordo durante o abastecimento. (RR-176000-98.2009.5.02.0019)

Usina que conduziu empregado à delegacia e divulgou acusação de furto é condenada a indenizar - 22/06/2017
A partir da notícia, ele foi alvo de chacotas e perseguições no trabalho.

Motorista submetido a teste do bafômetro pela empresa não comprova dano moral - 22/06/2017
Segundo a relatora, a medida serviu para preservar a integridade física do empregado.

Analista não teve direito a lucro que banco supostamente obteve com verbas trabalhistas devidas - 21/06/2017
A empregada quis indenização ao alegar que o banco realizou empréstimo com verba não paga. (RR-211600-31.2009.5.01.0207)

Vendedor de roupas ofendido quanto à orientação sexual receberá indenização - 21/06/2017
Ausência injustificada da empresa à audiência implicou confissão sobre os fatos narrados.

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade - 20/06/2017
A SDI-1 restabeleceu decisão que determinou o pagamento do adicional em grau médio. (E-RR-1058-98.2014.5.10.0016)

Clínica indenizará trabalhadora por mantê-la em casa sem rescindir contrato de trabalho - 19/06/2017
O afastamento se deu após a empregada apresentar reclamação na Justiça. (RR-736-75.2013.5.09.0005)

Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização - 16/06/2017
A supressão do intervalo gerou angústia à mãe impedida de exercer seu direito. (RR-751.49.2013.5.04.0016)

Roteirista dos Trapalhões por mais de 30 anos não obtém vínculo de emprego com a Globo - 16/06/2017
Contratado como pessoa jurídica, o roteirista não comprovou relação de emprego. (RR - 11253-58.2013.5.01.0007)

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos - 15/06/2017
A hora extra é devida desde a Emenda Constitucional que delimitou a jornada. (RR-10209-60.2016.5.03.0098)

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária - 14/06/2017
Nas férias, ela participaria de curso na Europa e o supervisor sabia da situação. (RR-1957-16.2013.5.03.0020)

Professor receberá adicional acadêmico apesar de diploma não ter sido reconhecido no Brasil - 14/06/2017
Ele concluiu o mestrado na Espanha e conseguiu equiparação com adicional de colega. (RR-1380-72.2012.5.04.0302)

Repositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia recebe indenização - 13/06/2017
Diante dos clientes, ele foi conduzido à delegacia, mas a polícia não confirmou o furto. (RR-108900-79.2008.5.17.0008)

JT invalida dupla punição a motorista que dirigiu embriagado caminhão com combustível - 12/06/2017
Afastada a punição dupla, a dispensa foi convertida para sem justa causa. (AIRR-1227-46.2011.5.09.0654)

Auxiliar sem intervalo para descanso não invalida norma coletiva que ampliou jornada - 12/06/2017
A Sétima Turma do TST proveu recurso da International Paper do Brasil Ltda. contra decisão que invalidou norma coletiva que ampliava, de seis para oito horas, a jornada de turnos ininterruptos de revezamento. (RR-1677-53.2013.5.15.0071)

Sindicato não consegue mudança em edital de concurso mediante ação na Justiça do Trabalho - 12/06/2017
A Oitava Turma do TST manteve decisão que declarou a incompetência da justiça do trabalho para julgar ação na qual se pedia a inclusão de itens no edital do concurso do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) para o cargo de técnico em radiologia. (RR-11252-07.2015.5.15.0042)

JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez - 09/06/2017
A punição foi considerada excessiva, pois apenas duas colegas receberam o e-mail. (RR-3680500-19.2009.5.09.0015)

Banco é condenado por quebrar sigilo de conta para saber se bancária tinha outro emprego - 09/06/2017
Ela será indenizada, apesar de a movimentação da conta não ter sido divulgada. (RR-370-58.2014.5.03.0105)

Operadora intimada por advogado para audiência consegue anulação de sentença - 08/06/2017
Intimada por meio de seu advogado, ela não compareceu à audiência de instrução. (RR-2802-85.2013.5.02.0049)

Dell Computadores não comprova cargo de confiança e pagará horas extras a vendedora – 08/06/2017
A Dell Computadores do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias a uma representante de vendas que alegava não exercer cargo de confiança, embora ocupasse funções denominadas de “gerência pela empresa”. (RR-20364-85.2014.5.04.0221)

TST altera cronograma da terceira fase de expansão do PJe no Tribunal - 08/06/2017
O Tribunal Superior do Trabalho alterou de 27 de junho para agosto de 2017 o início da tramitação, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), das ações originárias da Presidência do TST. Essa é a terceira fase da expansão do sistema na Corte.

Fazendeiro terá que indenizar empregado que perdeu parte dos dedos da mão ao laçar boi - 07/06/2017
Ele teve a capacidade de trabalho reduzida permanentemente em 50%. (RR-830-47.2014.5.08.0124)

Anulada justa causa de agente da Fundação Casa que abandonou posto durante crise depressiva - 07/06/2017
Entre outras razões, não foram observadas as formalidades para a medida. (RR-446-48.2012.5.15.0031)

Transtornos mentais no ambiente de trabalho é o tema do programa Jornada - 06/06/2017
Saiba o que a Justiça Trabalhista vem fazendo para combater os transtornos mentais no ambiente laboral.


Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional - 06/06/2017
A possibilidade de flexibilização foi pacificada em decisão da SDI-1. (RR-478-38.2011.5.09.0069)

CEF não é responsável por obrigações trabalhistas de zelador do "Minha Casa, Minha Vida" - 06/06/2017
Ela é somente considerada gestora dos recursos do programa. (RR-10565-96.2014.5.14.0008)

Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional - 06/06/2017
A Segunda TST reconheceu a validade da fixação da hora noturna em 60 minutos por meio de norma coletiva e absolveu a Kaefer Agro Industrial Ltda., do Paraná, da condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de produção. (RR-478-38.2011.5.09.0069)

Auxiliar de limpeza será indenizada por agressões com tapas e socos no ambiente de trabalho - 05/06/2017
Uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto Alegre (Famurs) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sofrido agressões físicas e ofensas verbais diante de outras pessoas no exercício das suas atividades. (ARR-21007-79.2014.5.04.0015)

Turma invalida transação que impedia auxiliar da Colgate de mover ação por doença profissional - 05/06/2017
A Terceira Turma do TST proveu recurso de uma auxiliar de fabricação da Colgate-Palmolive Comercial Ltda. e invalidou transação extrajudicial pela qual ela renunciava à possibilidade de reclamar na Justiça por danos decorrentes de doença profissional. (RR-1856-34.2010.5.02.0465)

Dificuldade de perícia no interior da Amazônia permite uso de prova alternativa para insalubridade - 01/06/2017
A Vale contestava condenação baseada apenas em programa de prevenção de riscos ambientais. (E-RR-223400-20.2007.5.08.0114)

Cláusula de acordo que alterou pagamento para décimo dia do mês é considerada nula - 01/06/2017
Não havia contrapartida ou condição grave de crise econômica que justificasse a mudança. (RR-72900-93.2007.5.15.0033)

Técnica de enfermagem envolvida em troca de bebês reverte justa causa mas não recebe dano moral - 01/06/2017
A Terceira Turma do TST considerou indevido o pagamento de indenização por dano moral a uma técnica de enfermagem demitida por justa causa após um episódio de troca de bebês ocorrido em 2015. (RR-755-31.2015.5.09.0096)

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CSJT

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 166/2017 - DeJT 28/06/2017
Torna insubsistente a Resolução n. 168/CSJT, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Assédio sexual no trabalho é tema de nova cartilha da OIT e do MPT - 26/06/2017
Produzida em formato de perguntas e respostas, a publicação traz informações detalhadas sobre como identificar e denunciar o assédio sexual no trabalho, além de explicar as responsabilidades e consequências para trabalhadoras(es) e empregadoras(es) nessas situações. (acesso à cartilha)

3a Semana Nacional da Conciliação arrecada mais de R$ 787,8 milhões - 26/06/2017
No total, foram arrecadados mais de R$ 787,8 milhões durante os cinco dias do “mutirão” e não os R$ 749,2 milhões informados na matéria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) do dia 31 de maio.

Programa Revista TST destaca vantagens do sistema BacenJud Digital-JT - 26/06/2017
Desde o dia 1º de junho, o sistema funciona na versão digital e facilitou a tramitação de bloqueio de valores, penhora automática e desbloqueio de contas.

CSJT assina acordo com Associação de Notários para facilitar execução de sentenças - 22/06/2017
Com a assinatura do termo com a Anoreg, a Justiça do Trabalho terá acesso às informações necessárias para saber o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça.

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Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

Empresa é obrigada a acabar com fraude no registro de ponto - 30/06/2017
MPT entrou com ação ao constatar a sonegação de pagamento de horas extras aos funcionários durante cinco anos.

CBF e federação de atletas assinam acordo sobre intervalo das partidas - 28/06/2017
A partir de agora serão observadas o intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra para participação do jogador.

MPT publica nota técnica nº 8 sobre a reforma trabalhista - 26/06/2017
Proposta prevê várias violações à Constituição, que vão desde a terceirização ampla e irrestrita a restrições do acesso à justiça do trabalho.

Grupo João Santos - MPT divulga nota de esclarecimento aos trabalhadores - 22/06/2017
O Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora Débora Tito, divulgou nota para esclarecer aos trabalhadores questões relacionadas ao pagamento de verbas devidas pelo Grupo João Santos.

Reforma trabalhista segue em análise na OIT, diz MPT - 19/06/2017
Audiência pública discutiu violações de normas internacionais sobre liberdade sindical presentes na proposta que tramita no Senado.

Juiz de paz é condenado por homologar rescisões de forma ilegal - 19/06/2017
Ação é do MPT após receber denúncia que ele fez homologação mesmo havendos sindicatos que poderiam prestar a assistência.

Decreto define extinção de motor dianteiro em ônibus - 19/06/2017
Medida do GDF é resultado de ação do MPT para garantir a redução de adoecimento dos rodoviários pelo excesso de ruído.

Acordo pode encerrar ação milionária contra Trifil - 16/06/2017
Empresa foi processada pelo MPT por vários casos de acidentes e doenças ocupacionais. Em 10 anos, foram 400 casos.

União é condenada a fiscalizar programa destinado a trabalhadores da agroindústria - 14/06/2017
A Justiça fixou prazo de 60 dias para a comprovação desse controle. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Vencedor do Prêmio Nobel da Paz participa de audiência - 14/06/2017
Ativista Kailash Satyarthi esteve no Senado como parte das comemorações do Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil.

MPT pedirá novo leilão do Grupo João Santos - 14/06/2017
Empresa deve R$ 50 milhões em dívidas trabalhistas para cerca de 4 mil trabalhadores. Alguns bens foram bloqueados para o pagamento.

PGT lança Observatórios do Trabalho Escravo e de Saúde e Segurança no Trabalho em Genebra - 09/06/2017
As duas ferramentas foram desenvolvidas pelo MPT e OIT para para o monitoramento do trabalho decente no país.

Trabalho infantil em semáforos é tema de audiência pública - 09/06/2017
Pernambuco teve aumento do número de crianças e adolescentes nessa situação de 12% na PNAD de 2016.

MPT realiza mediação com o Banco do Brasil - 09/06/2017
Reestruturação trouxe perda de comissões e gratificações, com queda de salários. Atuação acompanha processo de realocação dos trabalhadores.

Senado altera lei que regulamenta ouvidorias na administração pública - 08/06/2017
Expressão “Ministério Público” foi suprimida do rol das instituições reguladas pela legislação. Medida garante autonomia administrativa do MP em criar cargos e serviços auxiliares.

Multinacional pagará R$ 20 mi por descumprir normas de saúde - 07/06/2017
As irregularidades contribuíram para a ocorrência em série de doenças por esforços repetitivos nos empregados.

Ex-prefeito é condenado por coação à terceirizados - 06/06/2017
Ação é do MPT, que constatou a prática feita pelo chefe do executivo aos empregados de hospital.

JBS deverá pagar R$ 2 mi por descumprimento de acordo - 05/06/2017
Empresa tinha assinado TAC com o MPT, que não ia mais prorrogar jornada de trabalho.

MPT e PRF combatem jornada exaustiva nas estradas - 05/06/2017
Quase metade dos motoristas foi autuada. Irregularidades se relacionaram principalmente ao disco de diagrama.

Conduta antissindical gera processo contra empresa - 02/06/2017
MPT constatou que dirigentes sindicais era impedidos de agir na representação dos trabalhadores.

Ouvidores discutem acesso dos moradores de rua ao MP - 02/06/2017
Tema foi debatido durante reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do MP, em Salvador, que contou com a participação da suprocuradora-geral do trabalho Heloisa Pires.

JBS é condenada em R$ 38,6 mi por demissão em massa - 01/06/2017
Ação é do MPT após constatar que a empresa fez a dispensa sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.

MPT e OIT lançam Observatório Digital do Trabalho Escravo - 01/06/2017
Mais de 90% dos trabalhadores resgatados são de municípios com baixos índices de desenvolvimento.

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Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma STF - 19/06/2017
O STF reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971.

Plenário Virtual do STF decide que organismos internacionais têm imunidade de jurisdição - 16/06/2017
O STF reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido de reconhecer imunidade de jurisdição aos organismos internacionais, garantida por tratado firmado pelo Brasil. O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador contra o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) e a União Federal.

2ª Turma mantém jornadas especiais para médicos e dentistas do TRT-20 - 14/06/2017
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF cassou acórdão do TCU que havia afastado ato do TRT-20, em Sergipe, no qual foram estabelecidas jornadas especiais de quatro e seis horas, respectivamente, para os ocupantes dos cargos de analista judiciário nas especialidades de médico e odontólogo.

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal - 08/06/2017
O Plenário do STF concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

Iniciado julgamento sobre recontratação de servidor temporário - 08/06/2017
Teve início no STF julgamento de recurso no qual se questiona a “quarentena” de 24 meses, prevista na Lei 8.745/1993, para recontratação de servidores temporários no âmbito da administração pública federal.

Prejudicada ADI sobre provimento de cargos no Judiciário em 2016 - 01/06/2017
Por perda de objeto, o ministro Edson Fachin julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5533, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, na parte em que veda provimento de cargos no Poder Judiciário.

Arquivada ADPF de confederação de metalúrgicos sobre direito de greve - 01/06/2017
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 123, o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da ação em que a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNMCUT) questionava a aplicação do artigo 932 do revogado Código de Processo Civil de 1973 em decisões judiciais que impedem a ação de trabalhadores em greve nos locais de trabalho.

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Aposentadoria de professor não autoriza exclusão de fator previdenciário - 26/06/2017
O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal - 22/06/2017
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não devendo ser limitada ao quinquênio anterior à rescisão contratual.

Habilitação parcial em concurso não justifica indenização por lucros cessantes em caso de acidente - 21/06/2017
A habilitação em fase inicial de concurso público, por si só, não basta para justificar o pagamento de indenização por lucros cessantes em caso de acidente que impediu o candidato de continuar no certame.

Lei de Acesso à Informação é marco na ampliação da transparência - 18/06/2017
A Lei 12.527/2011, que completou cinco anos de vigência no último dia 16 de maio, representa um marco na ampliação da transparência e no acesso às informações fornecidas pelos órgãos públicos de todo o país. Também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela obriga que os órgãos governamentais respondam às demandas dos cidadãos, permitindo que tenham acesso às cópias solicitadas ou aos documentos originais.

Inclusão de crédito trabalhista na recuperação depende da data de sua constituição, não da sentença - 16/06/2017
Créditos trabalhistas com origem em período anterior à recuperação judicial de uma empresa devem ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente da data da sentença trabalhista que declarou seus valores.

Confirmada arrematação em juízo trabalhista após falência decretada sob o DL 7.661 - 08/06/2017
Com base no Decreto-Lei 7.661/45, a Terceira Turma do STJ considerou válida arrematação realizada em processo trabalhista após a decretação judicial de falência.

Mantida redução de jornada dos profissionais de radiologia no serviço público do DF - 05/06/2017
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade de votos, manteve decisão que reconheceu aos servidores ocupantes do cargo de AOSD Radiologia da Secretaria de Saúde do Distrito Federal o direito de cumprir carga horária semanal de 24 horas, por causa da exposição à radiação.

Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento - 02/06/2017
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.

Repetitivo discute prazo de decadência para revisão de concessão de benefício previdenciário do regime geral - 02/06/2017
A Primeira Seção do STJ admitiu dois recursos para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de tese relativa à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (artigo 103 da Lei 8.213/91), nas hipóteses em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito do pedido de revisão.

Empresas podem oferecer plano de saúde exclusivo a inativos - 01/06/2017
Mesmo com a modificação do regime de custeio, é permitido às empresas que oferecem a funcionários ativos plano de saúde na modalidade de autogestão contratar outra operadora com a finalidade de disponibilizar plano exclusivo a empregados inativos, como no caso de trabalhadores demitidos e aposentados.

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CNJ apresenta o primeiro relatório analítico do Supremo - 30/06/2017
O relatório Supremo em Ação, um trabalho inédito elaborado a seu pedido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, engloba temas como litigiosidade, recursos humanos, despesas e receitas, além de retratar tendências de atuação do Tribunal ao longo do tempo.

Aplicativo de celular detalha produção dos ministros do STF - 30/06/2017
O aplicativo “Supremo em Ação” oferece a partir desta sexta-feira (30/6) um panorama inédito do trabalho realizado pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que agora está ao alcance de qualquer cidadão com um smartphone.

Além de controle, corregedorias têm papel de gestão, diz Noronha - 29/06/2017
“O corregedor não pode ser mais aquele que aterroriza, que é visto como instrumento de punição, inacessível. Ele deve ser visto como um gestor e todo gestor deve ter um desempenho satisfatório em matéria de planejamento e gestão”. Esse foi o tom do discurso do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante a abertura do 75º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge).

Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos - 29/06/2017
O Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais.

Selo Justiça em Números passa a ser obrigatório aos tribunais - 28/06/2017
O Selo Justiça em Números 2017, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça em reconhecimento aos tribunais que investem na excelência da produção e disseminação de seus dados, passará a ser obrigatório.

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais - 27/06/2017
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

CNJ aposenta juíza de Rondônia por irregularidade em precatórios - 27/06/2017
O Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

CNJ Serviço: conheça a norma do teletrabalho no Judiciário - 26/06/2017
O teletrabalho foi regulamentado há pouco mais de um ano com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 227, de 15 de junho de 2016, na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.

CNJ divulga Edital da 3ª edição da Série Justiça Pesquisa - 22/06/2017
Instituições de pesquisa têm 30 dias para inscrever propostas e concorrer ao 3º edital da Série Justiça Pesquisa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CNJ Série Justiça Pesquisa

Formação profissional reduz volta de adolescentes ao crime em SC - 22/06/2017
Desde a criação, 51 jovens passaram pelo projeto — 11 já estão inseridos no mercado de trabalho e apenas seis voltaram a cometer atos infracionais.

Questão disciplinar domina julgamentos do CNJ em 2017 - 21/06/2017
Dos 80 processos julgados desde o início do ano no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 35 tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.

Justiça Federal concentra 43% das ações de repercussão geral suspensas - 20/06/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, hora extra e outros adicionais, questionada em um processo iniciado na Justiça Federal de Santa Catarina.

Justiça do Norte à frente de projetos de combate ao trabalho infantil - 20/06/2017
Na Região Norte do país, magistrados tomam à frente em projetos sociais para combater o trabalho infantil degradante, realidade que assola 311 mil crianças e adolescentes da região amazônica.

CNJ apoia campanha no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil - 12/06/2017
As redes sociais do CNJ aderiram, no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12/6), à hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil, que faz parte da campanha 100 Milhões por 100 Milhões, lançada no Brasil pelo ativista indiano Kailash Satyarthi, Prêmio Nobel da Paz em 2014.

Saiba qual é a função das escolas da magistratura - 12/06/2017
As escolas da magistratura são órgãos voltados para a formação e o treinamento de juízes no Brasil.

Começar de Novo: palestra trata desafios profissionais, no Rio - 02/06/2017
Esse foi um dos tópicos abordados na palestra “Desafios no trabalho – O que ajuda e o que atrapalha”, realizada no pelo Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (Deape) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Normatizado há um ano, teletrabalho agrada tribunais e servidores - 01/06/2017
A modalidade de trabalho à distância completa um ano desde que foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um período de crescente expansão em toda a Justiça do Trabalho. 

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Cresce a formalização de trabalhadores por conta própria no Brasil - 30/06/2017
Em maio deste ano, foram registrados 7.119.291 inscrições no Microempreendedor Individual (MEI), um crescimento de 14,9% nos últimos 12 meses.

Redução de acidentes é prioridade do Ministério do Trabalho - 30/06/2017
Transporte rodoviário de cargas tem média superior a 17 mil ocorrências por ano nas estradas do país.

Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal de trabalho - 27/06/2017
Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30% entre 2010 e 2015; acima dos 65 anos, crescimento foi de 58,8% no mesmo período.

Empresas ganham agilidade com implantação do eSocial - 26/06/2017
Primeira etapa para entender o eSocial está liberada a partir desta segunda (26). O ambiente de teste somente para empresas serve para facilitar o funcionamento da ferramenta.

Ministro assegura diálogo com centrais sobre modernização da CLT - 21/06/2017
Ronaldo Nogueira ouviu reivindicações de líderes sindicais e confirmou que os direitos dos trabalhadores estão garantidos.

Atividade de desmonte naval é regulamentada pelo Ministério do Trabalho - 21/06/2017
A indústria naval emprega mais de 45.600 trabalhadores formais distribuídos em 964 empresas, conforme a RAIS de 2015.

Departamento americano elogia política brasileira de combate ao trabalho infantil - 20/06/2017
Analista internacional do órgão americano apresenta diagnósticos sobre Trabalho Infantil, que cita os avanços na política de erradicação da prática no Brasil.

Ministério celebra 10 anos do Sistema Mediador - 20/06/2017
Ferramenta tecnológica permite registro e consulta, com agilidade, rapidez e transparência, de acordos e convenções firmados em todo o país.

MTb pode incluir as baianas do acarajé na Classificação Brasileira de Ocupações - 19/06/2017
Apenas em Salvador, 3.500 baianas serão beneficiadas com a legalização da profissão.

Ministério do Trabalho vai notificar empresas que não cumprem cota de aprendizagem - 19/06/2017
Na última semana, o MTb organizou evento, em parceria com o MPT e o TRT, para orientar empresários de Campinas.

OIT aprova recomendação sobre migrantes, com participação ativa do Brasil - 16/06/2017
O documento prevê proteção sem discriminação a trabalhadores que deixaram seus países devido a conflitos ou desastres naturais.

Ronaldo Nogueira instala comitê que dará mais transparência ao Ministério do Trabalho - 08/06/2017
Objetivo é monitorar o cumprimento das recomendações feitas por órgãos de controle do governo federal.

Brasil tem mais de 143 mil novos aprendizes contratados neste ano - 07/06/2017
Dados até abril mostram que empresas estão contratando jovens, com destaque para setores como indústria de transformação, comércio e reparação de veículos e saúde humana.

SRT/PE e prefeituras firmam acordo para emissão de carteiras de trabalho - 06/06/2017
Superintendência pretende levar a CTPS Digital a todos os municípios do estado.

Ronaldo Nogueira instala Conselho Nacional do Trabalho - 01/06/2017
Ministro classificou momento como histórico para o diálogo entre trabalhadores, empregadores e o governo.

Nova norma vai regulamentar atividades de limpeza urbana - 01/06/2017
O Grupo de Trabalho encarregado de verificar e estudar as condições de segurança e higiene nos serviços de limpeza urbana apresentou o texto base da Norma Regulamentadora (NR) do setor. O grupo é formado por auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro.

Sine Fácil chega a mais de 45 mil instalações e direciona vagas - 01/06/2017
Aplicativo mobile, que pode ser baixado em celulares e tablets, facilita acesso aos serviços da rede Sine em todo o país.

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Outras notícias

PORTARIA Nº 790, DE 9 DE JUNHO DE 2017 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU 13/06/2017 
Altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Juiz do trabalho tem que ressarcir União por pagamento de indenização de dano moral - 12/06/2017
Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. "É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros", afirmou a magistrada. Ainda cabe recurso às Cortes Superiores.

Atendimento: Novo portal reúne principais serviços do INSS - 05/06/2017
O INSS disponibilizou uma nova ferramenta para facilitar a vida dos segurados. O site Meu INSS (meu.inss.gov.br) pode ser acessado por meio de computador ou celular. A ferramenta permite fazer agendamento e realizar consultas.

legislação

Lei nº 13.460, de 26.6.2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. (DOU 27.6.2017)

Lei nº 13.457, de 26.6.2017
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. (DOU de 27.6.2017)

Lei nº 13.456 de 26.6.2017
Altera o Programa de que trata a Lei n o 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência. (DOU 27/06/2017)

Decreto nº 9 .086, de 30 .6.2017
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências. (DOU 30/06/2017 - Edição extra)

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Supremo oferece ebook e pesquisa online com Constituição comentada - 05/06/2017
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normas internas
ordens de serviço

Ordem de Serviço TRT6 - GP Nº 172/2017 de 08/06/2017  (DEJT 13/06/2017 - republicação)
Divulga os feriados e pontos facultativos do exercício de 2018 a serem observados no Tribunal e nas Varas do Trabalho que integram a jurisdição trabalhista da Sexta Região.

Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 016/2017 de 27/06/2017 (DEJT 27/06/2017)
Anula o processo seletivo para o provimento de vagas do Quadro de Estagiários de Nível Superior do Curso de Direito e Comunicação Social/Jornalismo do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 015/2017 de 20/06/2017 (DEJT 28/06/2017)
Estabelece critérios para o pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes, para os casos de sucumbência de parte beneficiária da justiça gratuita, bem como dispõe sobre o cadastramento desses auxiliares da justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 014/2017 de 13/06/2017 (DEJT 20/6/2017)
Disciplina suspensão de prazos e fixa o período de inspeção geral nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 013/2017 de 30/05/2017 (DEJT 02/06/2017)
Altera a Resolução Administrativa nº 5/2016, que dispõe sobre a realização de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 012/2017 de 30/05/2017 (DEJT 06/06/2017)
Regulamenta o processo de promoção por merecimento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 011/2017 de 30/05/2017 (DEJT 02/06/2017)
Dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito deste Regional. 

Última atualização: segunda-feira, 10 jul. 2017, 14:36