jurisprudência

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ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. - Diante da comprovação da existência de nexo de causalidade entre as lesões que acometeram o empregado e o trabalho desempenhado, bem como da ausência de provas nitidamente relevantes para demonstrar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e os procedimentos necessários para inibir doenças ou acidentes relacionados com a atividade desempenhada, a exemplo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e/ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, devida a indenização por danos morais ao obreiro. Recurso patronal a que se nega provimento, no particular. II- RECURSO ADESIVO OBREIRO. DANO MATERIAL NÃO SE PRESUME. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE RESSARCIMENTO APENAS DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. O dano material não se presume, deve ser comprovado. Não há como se reconhecer o dever de indenizar se não restaram suficientemente comprovados os efetivos prejuízos materiais suportados pelo obreiro. Recurso obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITO PARA BENEFÍCIO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. RECONHECIMENTO PELO INSS. O reclamante se encontrava afastado em gozo do benefício auxílio-doença por acidente de trabalho. Apesar de interposto, pela reclamada, pedido de reconsideração junto à autarquia previdenciária, não houve qualquer manifestação da mesma. Nos termos do documento juntado pela própria reclamada a autarquia entendeu por manter o benefício. Destarte, tendo em vista que não houve alteração da situação reconhecida pela autarquia, ocorre a adequação da situação do recorrente à previsão da cláusula 51 do acordo coletivo. Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. O exercício de atividades distintas e alheias àquelas para a qual foi contratado o obreiro é que constitui a situação fática geradora do reconhecimento do direito ao acréscimo remuneratório por acúmulo de funções. In casu, todavia, a parte reclamante não logrou êxito em comprovar que praticava atividades estranhas e incompatíveis com a sua função. Recurso obreiro improvido nesse aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. OJ Nº 173, II, DA SBDI-I DO TST. Mantém-se a condenação pertinente ao adicional de insalubridade, em grau médio, porquanto esteve o reclamante submetido a calor acima dos limites de tolerância, conforme constatado em laudo pericial confeccionado em 2015, não havendo demonstração, em momento cognitivo próprio, no sentido de que as atividades do autor, a partir da contratação até junho de 2015, eram distintas daquelas observadas em arremate técnico levado a efeito pela empresa demandada. Recurso improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM AMBIENTE ENERGIZADO. METROVIÁRIOS. Trabalhando o reclamante como metroviário, em contato com sistema energizado, equipara-se ao eletricitário, devendo perceber, se admitido na função ainda na vigência da Lei 7.369/1985, o adicional de periculosidade com base em todo o plexo salarial. BASE DE CÁLCULO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.740/12. Consoante pacificado no item III da Súmula 191, do TST, "A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência". Logo, para os eletricitários que exerciam o mister na vigência da Lei 7.369/85, mesmo com o advento da Lei 12.740/12, permanece o direito ao adicional de 30% sobre o salário que perceber (complexo salarial). NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVALIDADE. Inadmitida limitação, por meio de norma coletiva, da base de cálculo do adicional de periculosidade. A regra de proteção do art. 193, da CLT, consubstancia política de saúde e higiene do trabalho, de origem estatal e força cogente, como concretização do art. 7º, XXII, CF, com o objetivo não apenas de remunerar o trabalhador submetido a risco, como também de impulsionar a empregadora à adoção de medidas que expurguem o agente perigoso. Recurso patronal improvido, nos aspectos. (inteiro teor do acórdão)

ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A hipótese de pagamento pela reclamada de um valor a título de aluguel concernente ao veículo de propriedade do empregado, desautoriza o reconhecimento da natureza salarial da verba perseguida, vez que trata de contrato de aluguel de veículo que não se aproxima, em qualquer aspecto, dos requisitos previstos em lei para a caracterização de natureza salarial. Recurso obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O deferimento do pedido de indenização por dano tem como pressupostos a prova da ocorrência de lesão a bem jurídico moral ou patrimonial, a evidência do nexo causal entre a falta e o prejuízo, a legitimidade e a inexistência de causas excludentes da responsabilidade, elementos que se conjugaram na situação examinada. 2. No que tange à fixação do quantum indenizatório, levando em conta a natureza do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor, e à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merece reparo o valor fixado na sentença a este título. Recurso ordinário do reclamado não provido, no tema. (inteiro teor do acórdão)

ATIVIDADE EXTERNA DESENVOLVIDA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prestada apenas afasta a obrigatoriedade de adoção de registro formal de jornada, quando manifesta a impossibilidade de controle, devendo essa condição ser firmada no registro de empregados e na CTPS. O disposto no art. 62, I, da CLT encontra sua razão de ser nas situações de impedimento insofismável de acompanhamento da prestação horária de serviços, criando arrimo ao empregador, em face daquilo que não poderia dominar. Em paralelo também ampara o trabalhador que, diante dessa dificuldade, haveria de cuidar de cumprir jornada razoável e justa. O lastro da proteção à saúde de quem trabalha poderia resultar atingido, a vingar interpretação outra, que permitisse ao contratante adotar a política de excesso constante de jornada, sem remunerá-la, como devido. (inteiro teor do acórdão)

AUSÊNCIA DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da estabilidade no emprego pressupõe a percepção de auxílio-doença acidentário. E, no momento da despedida, o autor não estava albergado pela norma insculpida no artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso porque, a exigência de pagamento do auxílio-doença acidentário é prevista em lei e não há como se ler na norma em tela o que ali não está escrito e apagar o que ali expresso. O Magistrado deve pautar suas decisões na proteção ao trabalhador, mas nos limites da lei. Destarte, não gozando o autor de auxílio-doença acidentário, no código 91, não resta dúvida de que, no momento da despedida, não estava albergado pela garantia insculpida no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Recurso Ordinário patronal provido. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Considerando que a empresa empregadora efetuava descontos salariais a título de alimentação, resta afastada a gratuidade da vantagem e, consequentemente, a natureza jurídica salarial da verba postulada pela parte autora. Recurso improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO A TÍTULO ONEROSO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO INDEVIDA. "A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado, a título oneroso, com a sua respectiva participação no custeio da referida parcela, atrai a natureza indenizatória da verba. Com efeito, tendo em vista que, no caso dos autos, o auxílio-alimentação fornecido ao autor era descontado mensalmente de sua remuneração, não há falar em caráter salarial da parcela. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (...)" (ARR - 995-85.2011.5.03.0109, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 11/05/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2016). (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. NEGATIVA DE RETORNO AO TRABALHO. DANO MORAL. Nas ações de reparação civil, o ordenamento jurídico pátrio se baseia, essencialmente, na teoria da responsabilidade subjetiva, de modo que deve ser comprovada a culpa empresarial, seja decorrente de dolo ou de culpa (sentido estrito), e, pois, o cometimento de ato ilícito propriamente dito. Deve, ainda, ser demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito do ofensor, e não se enquadrar a hipótese nas excludentes de responsabilidade. No caso dos autos, os requisitos clássicos que configuram o dever de indenizar estão presentes (artigo 186 c/c 927, do CC/02). A empresa demandada impediu o retorno do autor às suas atividades laborais, não obstante a alta previdenciária; e o fato do impedimento vir lastreado em atestado emitido por médico do trabalho não afasta o dever de indenizar, seja porque compete ao perito médico do INSS emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários (artigo 2º da Lei n. 10.876/04), seja porque o reclamante se colocou à disposição para o trabalho, seja porque nenhuma readaptação para funções compatíveis com as limitações assinaladas pelo médico do trabalho foi tentada. Recurso improvido, no particular. RECURSO ADESIVO PELO DEMANDANTE. PEÇA DE CONTRARRAZÕES OFERTADA COMO RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A sentença de mérito que o reclamante pretende ver reformada desafia recurso ordinário, que não foi manejado, não podendo tomar seu lugar uma cópia da peça de contrarrazões ofertada em razão do recurso ordinário empresarial, ainda que jungida aos autos no prazo legal, com denominação de "RECURSO ADESIVO". Não se pode admitir dúvida quanto à espécie de recurso a ser manejado contra sentenças definitivas ou terminativas prolatadas pela Vara do Trabalho ou pelo Juiz de Direito no exercício da jurisdição trabalhista. A redação do artigo 895, I, da CLT é clara. A hipótese, portanto, configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso - as razões articuladas na peça de contrarrazões utilizada como "RECURSO ADESIVO" se voltam contra o recurso ordinário empresarial, não contra a sentença, o que viola, a toda evidência, o princípio da dialeticidade. Recurso que não se conhece por inadequação da via eleita e por ofensa ao Princípio da Dialeticidade. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. NEGATIVA DE RETORNO AO TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. Nas ações de reparação civil, o ordenamento jurídico pátrio se baseia, essencialmente, na teoria da responsabilidade subjetiva, de modo que deve ser comprovada a culpa empresarial, seja decorrente de dolo ou de culpa (sentido estrito), e, pois, o cometimento de ato ilícito propriamente dito. Deve, ainda, ser demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito do ofensor, e não se enquadrar a hipótese nas excludentes de responsabilidade. No caso dos autos, os requisitos clássicos que configuram o dever de indenizar estão presentes (artigo 186 c/c 927, do CC/02). A empresa demandada impediu o retorno do autor às suas atividades laborais, não obstante a alta previdenciária; e o fato do impedimento vir lastreado em atestado emitido por médico do trabalho não afasta o dever de indenizar, seja porque compete ao perito médico do INSS emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários (artigo 2º da Lei n. 10.876/04), seja porque o reclamante se colocou à disposição para o trabalho, seja porque nenhuma readaptação para funções compatíveis com as limitações assinaladas pelo médico do trabalho foi tentada. Recurso provido, no particular. II- RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O reclamante esteve afastado de suas atividades pelo auxílio-doença; e foi posto em alta pela Autarquia Previdenciária, circunstância lhe conferia garantia de retorno ao cargo anteriormente ocupado ou outro compatível com sua capacidade, além de todas as vantagens auferidas pela categoria no interregno da suspensão (artigo 471 da CLT). Não se pode cogitar que a empresa não deve pagar salário ao empregado pela ausência de prestação de serviço, visto que o art. 4º da CLT é claro em dispor que "considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". Estando à disposição do empregador (já que não demonstrado que o empregado deixou de se apresentar ao empregador depois da alta do auxílio doença) os salários contratuais são, por consequência, devidos, já que o contrato de trabalho neste período retornou ao status quo ante. (inteiro teor do acórdão)

BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS SALARIAIS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração contratual lesiva decorreu de ato único do empregador, ocorrido em 1997, por meio da Carta Circular 97/0493, que reduziu os "interstícios" de 12% e 16% para 3%. Tal parcela não encontra previsão em lei, de modo a atrair o entendimento vertido na primeira parte da Súmula 294 do C. TST, segundo a qual, "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CONTATO COM ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 12.740/2012. "I - É devido o adicional de periculosidade ao empregado que trabalhe em contato com energia elétrica, independentemente da atividade preponderante do empregador. II - O empregado contratado sob a égide da Lei nº 7.369/85 faz jus ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A alteração promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, hipótese em que deve ser aplicado o § 1º do art. 193 da CLT. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT Nº 24/2017/Processo - IUJ nº 0000363-72.2015.5.06.0000". (Súmula n. 38 do TRT da 6ª Região). Recurso Ordinário provido, neste peculiar. (inteiro teor do acórdão)

BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE À SÓCIA EXECUTADA. OPOSIÇÃO DAS EMPRESAS DEVEDORAS À CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO PROCESSUAL. Exceto nos casos de substituição processual, previstos em lei, do que não se trata, ninguém poderá postular, em seu próprio nome, direito alheio, "salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico," face as disposições entabuladas no artigo 18 do Código de Ritos. Dessa forma, levando-se em conta que a penhora hostilizada recaiu, exclusivamente, sobre valores disponíveis em contas bancárias pertencentes à sócia da transportadora de cargas, que não se confundem com o patrimônio de nenhuma das pessoas jurídicas reclamadas, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, porquanto, falece às recorrentes legitimidade ativa para o questionamento do ato constritivo, como também, interesse jurídico processual para oposição ao redirecionamento da execução. Agravo de Petição não conhecido. (inteiro teor do acórdão)

CARTÕES DE PONTO NÃO JUNTADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA EXORDIAL. JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85 DO TST. INAPLICABILIDADE. Sonegados os cartões de ponto do período de vínculo, incide a presunção consubstanciada no item I da Súmula 338, do TST, haja vista o descumprimento da parte ré da sua obrigação legal. E tal presunção, embora de cunho relativo, não foi afastada por qualquer outro meio de prova, resultando devidas as horas extras postuladas. Ademais,segundo entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do C.TST, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime excepcional de jornada de trabalho de 12x36, ainda que autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, nos termos do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Por não se tratar de sistema de compensação de jornada, mas sim de regime especial, não se aplica o item IV da Súmula 85 do C.TST para a escala 12x36. Recurso empresarial improvido. (inteiro teor do acórdão)

COMISSÕES E PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÕES DEVIDAS. Tendo em vista que restou demonstrada a percepção das comissões e dos prêmios de forma habitual, bem como que o art. 457, § 1º, da CLT, dispõe que "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.", tem-se a natureza salarial daquelas verbas. Sobreleva destacar que a exclusão da natureza salarial dos prêmios, ainda que habituais, somente foi promovida com a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) a qual não estava vigente à época do contrato de trabalho do reclamante. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM MARCAÇÃO INFERIOR A 01 HORA. APLICAÇÃO DO ART. 71, §1º DA CLT. Tratando-se de relação de emprego que teve duração em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a constatação de que o intervalo intrajornada era concedido apenas parcialmente, em alguns dias, enseja a pertinência da condenação do empregador à totalidade do período correspondente, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e sem prejuízo do seu cômputo para fins remuneratórios, à luz da redação conferida pela Lei nº 8.923/1994 ao art. § 4.º do art. 71, da CLT, e do item I da Súmula nº 437 do TST. Recurso ordinário provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. Caracterizando-se como de empreitada o contrato celebrado entre as reclamadas, fica isento de qualquer responsabilidade trabalhista aquele que figura como dono da obra, desde que não seja uma empresa construtora ou incorporadora, como no caso em análise. Incidência da OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Recurso improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADCT 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958252. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM OU MEIO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Há muito tempo que os operadores do direito, na Justiça do Trabalho, vêm se debruçando sobre a questão que envolve a contratação de trabalhadores terceirizados. Um novo cenário jurídico, porém, surgiu, a partir de 30 de agosto de 2018, após o julgamento definitivo e conjunto pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e do Recurso Extraordinário nº 958252. A Corte Constitucional fixou tese de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Nesse quadro, não mais se cogita declarar a ilicitude da terceirização pelo só fato da empresa tomadora de serviços contratar empregados, por meio de empresa terceirizada, para atuação na atividade fim do empreendimento. Em conformidade com o que decidido pelo STF, independe que a operacionalização dos serviços pelos empregados terceirizados ocorra na atividade fim ou meio da empresa tomadora. Restando comprovada a regular contratação do autor, por meio de empresa interposta, inexistindo prova de subordinação direta do demandante em face da contratante, não há como se reconhecer o vínculo de emprego pugnado diretamente com a tomadora de serviços. Recurso empresarial provido. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. Não obstante a existência de reiterativas decisões proferidas pela mais alta Corte Trabalhista do país, no sentido de que o ônus processual de provar a culpa seria atribuído ao ente público, o Pretório Excelso, em decisão proferida nos autos do RE 760.931, com repercussão geral, estabeleceu precedente segundo o qual a culpa deve ser provada, em qualquer caso, por aquele que pleiteia a condenação da Administração Pública, mesmo se o ente público detiver a qualidade de tomador de serviços. Nestes autos, o Reclamante não se desvencilhou de seu ônus processual, pelo que não se pode atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado de Pernambuco. Apelo do Ente Público a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. I. De acordo com o art. 58, § 2º, da CLT, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. II. Não tendo o reclamado comprovado a existência de transporte público regular servindo o trecho entre a residência do obreiro e o local de trabalho, e sendo incontroverso o fornecimento do transporte pela empregadora, são devidas as horas in itinere, no quantitativo arbitrado na sentença, eis que decorreu do correto exame das provas produzidas nos autos. 2) DANOS MORAIS. PRECARIEDADE DOS BANHEIROS. Não tendo o reclamante logrado êxito em demonstrar o dano ao seu patrimônio imaterial, o ato ilícito cometido pela reclamada e o nexo causal entre eles, não se faz pertinente a reparação de ordem civil por dano moral. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017. 1) HORAS IN ITINERE. TEMPO ARBITRADO. CORREÇÃO. O tempo de percurso arbitrado pela Juíza a quo decorreu do correto exame do conjunto fático-probatório presente nos autos, tendo sido sopesadas, adequadamente, as informações prestadas por ambas as testemunhas ouvidas em audiência, com a consideração, ainda, da distância que era percorrida no trajeto considerado de difícil acesso, a partir da análise dos documentos (mapas) trazidos pela ré. Nada a reformar, no ponto. 2) INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. Não tendo a reclamada comprovado o cumprimento da obrigação prevista na norma convencional, faz jus o obreiro ao pagamento de indenização, referente à conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 499 do CPC/2015, para os períodos abrangidos pelas normas convencionais presentes nos autos, em que tenha ocorrido o sobrelabor superior a 2 (duas) horas. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo o reclamante logrado êxito em demonstrar o dano ao seu patrimônio imaterial, o ato ilícito cometido pela reclamada e o nexo causal entre eles, não se faz pertinente a reparação de ordem civil por dano moral. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO QUE TRANSCORREU EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE EXCEPTIVA. O Reclamado não colacionou autorização do Ministério do Trabalho, um dos elementos indispensáveis à adoção do regime de redução do intervalo, a fim de validar esse regime extraordinário implementado no âmbito da Empresa - art. 71, § 3.º da CLT. Ausente a demonstração quanto ao atendimento de todos os requisitos exigidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação, incide à espécie o entendimento jurisprudencial consubstanciado no item II da Súmula n.º 437 do TST. Contrato de Trabalho que transcorreu em período anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017. Recurso empresarial ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. HIGIENE E SAÚDE. A C.F/88 atribui ao empregador o papel de garantidor de um meio ambiente de trabalho hígido (artigo 7°, XXII), o que inclui, a toda evidência, banheiros em condições adequadas para o uso. A frustração desse dever fundamental significa a prática de ato antijurídico capaz de gerar o dever de indenizar, tal como previsto nos artigos 186 e 927, caput, do CC/2002. Recurso a que se nega provimento neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. PRECARIEDADE DOS BANHEIROS QUÍMICOS. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE MÁ QUALIDADE E JORNADAS EXTENUANTES. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. Não se desvencilhou o reclamante de demonstrar, de forma inequívoca, o cometimento das condutas patronais ilícitas indicadas, a ensejar a indenização por dano moral pretendida. Recurso obreiro improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para o deferimento da indenização por danos morais, necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil, como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador. No caso vertente, não restou devidamente comprovada a alegação do reclamante de que a reclamada praticou atos ilícitos que lhe feriram a dignidade, ao submetê-lo à condição de trabalho degradante, como a precariedade dos banheiros disponibilizados, sendo forçoso concluir que não cabe o pagamento de indenização por danos morais, como postulado. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. A obrigação de indenizar exige inquestionável comprovação de ato ou omissão pelo agente causador, nexo causal e danos daí advindos, cuja prova deve ser sobejamente demonstrada pela parte, aplicando-se a regra do art. 818 consolidado. Portanto, a responsabilidade civil do empregador e o dever de indenizar decorrem da prática de ato ilícito, pressupondo a existência de conduta ao menos culposa do agente, da configuração do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Com efeito, a ausência de recolhimentos do FGTS gera dano de ordem apenas material, não havendo que se falar em dano in re ipsa. Recurso do obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DESVIO DE FUNÇÃO. Apesar de ter sido provado o exercício de funções diversas da contratada, na hipótese dos autos, não é devido à diferença salarial por desvio de função, uma vez que a prova oral demonstra que as funções acumuladas pelo reclamante são inerentes a função contratada. E a jurisprudência já vem decidindo, não existindo previsão legal, contratual ou normativa de salário diferenciado, o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada, não configura desvio função. Deve ser registrado, ainda, que durante a jornada de trabalho, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, podendo este exigir, dentro dos limites legais, o desempenho de diversas atividades sem que isso acarrete o direito a acréscimo salarial. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ART. 482, "i", DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Pelo princípio da continuidade do vínculo de emprego, a caracterização da dispensa motivada requer prova inconteste da falta grave praticada pelo obreiro, recaindo sobre o empregador o ônus de demonstrar a ocorrência da justa causa, bem como a correção dos procedimentos adotados para a imputação da medida. Na hipótese, a reclamada não comprovou a ocorrência da falta grave de abandono de emprego, imputada à reclamante, impondo-se, assim, a desconstituição da dispensa por justa causa e o reconhecimento da rescisão imotivada do contrato de trabalho. Recurso ordinário obreiro a que se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DOBRA DOS FERIADOS. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante é vigilante trabalhava e trabalha na escala das 06h às 18h como das 18h às 06h. Restou comprovado que ele laborou nos feriados, consoante depoimento da testemunha trazida pelo reclamante. Os recibos de pagamento não apontam pagamentos a título de feriados, ônus que competia à ré (CLT, 818). As folgas da escala 12X36 não compensam os eventuais feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do TST. Portanto, o recurso não merece acolhimento no aspecto. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. JORNADA DAS 18h ÀS 06h. Em face da OJ 388 da SDI do C. TST, sendo a jornada de 12x36, o adicional noturno é devido após as 5 (cinco) horas da manhã, bem como a hora reduzida nesse período. Recurso da reclamada improvido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS. Para o deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais, necessária a existência de elementos essenciais, quais sejam, o ato ilícito do agente, o dano e o nexo de causalidade. Do conjunto probatório dos autos não há como reconhecer o nexo de causalidade entre as atividades laborais e o desenvolvimento das doenças apresentadas pela obreira, inexistindo, ainda, qualquer ato ilícito comissivo ou omissivo por parte da empresa que possa ter contribuído para a redução da capacidade laboral da reclamante. Nesse contexto, indevidas as indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário patronal provido. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO, INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E DANOS MORAIS INDEVIDOS. A doença ocupacional difere do acidente de trabalho típico quanto à imediatidade de sua manifestação e de seus efeitos. É possível - a rigor, frequente - que o trabalho em condições de risco à saúde cause no empregado moléstias que se desenvolvam/agravem lentamente, razão por que não se pode excluir da proteção do art. 118 da Lei 8.213/91 aqueles trabalhadores que apenas obtenham a constatação do adoecimento após o encerramento do contrato de trabalho. No caso dos autos, tendo a empresa negado a existência de qualquer doença profissional adquirida pelo obreiro, cabia a este a prova do fato constitutivo de seu direito, a teor do art. 818 da CLT. Entretanto, do seu ônus o demandante não conseguiu se desvencilhar, posto que a perícia médica realizada a mando do Juízo a quo trouxe conclusões desfavoráveis à tese defendida na peça de ingresso. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA PROFISSIONAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO SEGURA DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSA ENTRE A DOENÇA E AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO EMPREGADO - O deferimento do pedido de pagamento de indenização fundado em doença profissional supostamente contraída no curso do pacto laboral, pressupõe a comprovação do nexo causal entre a enfermidade diagnosticada e os serviços prestados à empresa ré, além da . A falta de provas neste sentido inviabiliza a pretensão, por induzir a conclusão de que a etiologia da doença reside em fator estranho ao ambiente e às condições de trabalho. Recurso empresarial provido. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO DOMÉSTICO. JORNADA EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. De acordo com a jurisprudência do c. TST é possível o enquadramento do empregado doméstico no regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT). O salário deve ser pago de forma proporcional ao mínimo estabelecido para aqueles que cumprem jornada no regime integral (44 horas semanais). Recurso provido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

FALTA GRAVE. FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O atestado médico apresentado não consta de papel timbrado, além de não ter sido produzido em juízo, não existindo, quanto às declarações que dele constam, compromisso com a verdade. Não é, sendo assim, passível de consideração como prova. Os demais documentos citados nos autos não provam que o autor foi atendido, mas também não provam que não foi. Considerando que o ônus da prova de existência da justa causa recai sobre o a reclamada, tem-se por não provada a justa causa. Recurso obreiro provido. (inteiro teor do acórdão)

FARMACÊUTICO QUE TRABALHA EM CONTATO COM PACIENTES EM HOSPITAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. ANEXO 14 DA NR 15 DO MTE. O simples fato de o trabalhador exercer suas atividades dentro do ambiente hospitalar não é suficiente para caracterizar o labor em condições insalubres. Por essa razão, os farmacêuticos que laboram na função de farmacêutico de apoio administrativo, não tendo acesso às unidades de tratamento, por não terem contato com os pacientes, não fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade, ainda que trabalhem no prédio dos hospitais demandados. Já os farmacêuticos que laboram em contato com os pacientes, realizando visitas e entrevistas nos quartos, estão expostos a riscos biológicos. Dessa forma, conforme destacado pelo perito do juízo, deve-se entender que os farmacêuticos que realizam visitas nos quartos dos hospitais - ainda que não cheguem a tocar no pacientes - estão em contato direto com estes, diante da exposição respiratória, de forma a ser possível o seu enquadramento na previsão contida no Anexo 14 da NR 15 do MTE, fazendo jus, portanto, ao adicional de insalubridade. Recurso a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

FÉRIAS. VENDA COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A não fruição integral deste período de descanso ou a imposição unilateral de período menor subverte a finalidade do instituto das férias, e por isso deve gerar o direito ao recebimento, em dobro, por parte do trabalhador do período subtraído, acrescido do terço constitucional. DIREITO DO TRABALHO. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. O art. 384 da CLT traduz-se em princípio de proteção à saúde física e mental da trabalhadora, tendo sido devidamente recepcionado pela Constituição Federal/1988, porquanto não se extrai qualquer incompatibilidade entre o comando legal e a atual norma matriz. Ao contrário, é evidente o seu acolhimento pela nova ordem constitucional, precisamente porque repousa em princípios de valorização do trabalho e da dignidade humana. Apelo do demandado não provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Caracterizada a ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando as razões recursais não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, pois que imprescindível a equivalência entre o que foi ou não decidido pelo julgado alvo da insurgência e os fundamentos do recurso. Nem mesmo o disposto no art. 899 da CLT protege a parte recorrente da aplicação do preceito do art. 1.010, II, do CPC, ratificado pela Súmula 422 do C. TST, haja vista que concebido sob a égide do Código de 1939, que exigia o termo de agravo nos autos e estava em vigor quando da edição da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso Ordinário parcialmente não conhecido. (inteiro teor do acórdão)

HEARSAY TESTIMONY (testemunha do "ouvi dizer"). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada - e não compromissada - ou boatos. Há um risco enorme na valorização desses testemunhos em qualquer nuance processual. Principalmente, porque a testemunha do "ouvi dizer" incorre em inegável subjetividade, por não ter presenciado os fatos e, a partir do relato da parte, objetivar construir a narrativa fática. Assim, a testemunha deve depor pelo que sabe per proprium sensum et non per sensum alterius sendo temerário o acatamento do depoimento da testemunha indireta, por ouvir dizer (hearsay rule). Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Não basta o exercício de atividade externa e a ausência de controle para incidir na hipótese do art. 62, I, da CLT, sendo imprescindível a efetiva impossibilidade de controle. Restando provado outros meios de controle de jornada, e que havia extrapolação da jornada contratada, deve ser mantida a sentença que defere as horas extras. Recurso patronal a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. ÔNUS DA PROVA. A partir de junho de 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150, o empregador passou a ter a obrigação de registrar a jornada cumprida pelo empregado doméstico por instrumento idôneo, nos termos do art. 12 do referido diploma legal. Significa dizer que ao empregador doméstico pertence o ônus de demonstrar a jornada de trabalho efetivamente praticada, pois detém a posse dos documentos hábeis para esse fim. A presunção, no entanto, possui caráter apenas relativo, podendo ser ilidida por prova em contrário. In casu, o período laboral encontra-se parcialmente abrangido pela vigência da LC em comento e embora a reclamada não tenha juntado controles de freqüência, do período posterior à referida Lei, diante da prova oral, trazida ao autos pela parte autora, de se concluir que, desse encargo não se desvencilhou satisfatoriamente a parte recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O § 2º, do art. 74, da CLT, ao impor ao empregador, que conta com mais de dez empregados, o dever de registro da jornada, impinge sobre ele o ônus de apresentar, em juízo, os controles de ponto, sob pena de se reputar verdadeira a jornada da inicial. Todavia, a veracidade da jornada relatada na exordial ou aquela constante dos controles de ponto adunados pela empresa encerra presunção juris tantum, de modo que não deve prevalecer quando infirmada por qualquer elemento de prova constante dos autos (Súmula 338, TST). In casu, a idoneidade dos controles de jornada adotados na empresa, a partir de 2012, foi constatada ante seu próprio conteúdo, com o registro variável de horários e do labor em horário extraordinário, não quitado no curso do liame. Assim, a condenação da empresa à satisfação das horas extras é questão que se impôs. Provido recurso obreiro, nesse aspecto. (inteiro teor do acórdão)

IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 (ART. 879, § 2º, DA CLT). PRECLUSÃO. De acordo com a nova regra estatuída pela Lei de Reforma Trabalhista (§ 2º, do art. 789, da CLT),se, após elaboradas as contas de liquidação, as partes, devidamente notificadas para tal fim, não apresentam impugnação, não mais poderão fazê-lo em sede de embargos à execução, pois operada a preclusão temporal, como na hipótese dos autos. Agravo de petição improvido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADA LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. INDEVIDA. A restrição para o uso de banheiro, na forma delineada nos presentes autos, não se mostra abusiva, mormente quando se sabe que os clientes ficam esperando para serem atendidos, sendo necessária, portanto, a regulamentação desse uso pela empregadora, a fim de evitar a ida de trabalhadores em bloco, o que prejudicaria a qualidade da prestação dos serviços, não se tratando, portanto, de insuficiência no número de atendentes. Ressalte-se não haver prova de limitação da quantidade de pausas pessoais e da respectiva duração, ou de que o autor deu explicações a superior hierárquico ou foi punido por este motivo. Apelo, obreiro, improvido quanto a este tema. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SEGURO DE VIDA. FILHA DE OBREIRO MORTO EM ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. A eventual percepção de indenização por seguro de vida não elide nem compensa o direito à reparação moral pelos familiares do obreiro vitimado em acidente de trabalho, por terem origem e finalidades distintas. Recurso patronal improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGAS. TRANSPORTE DE VALORES. I. Devida indenização por danos morais quando evidenciado que o empregado, no exercício da função de ajudante de entregas, transportava valores por imposição do empregador e sem a habilitação para essa atividade, a qual deve ser desempenhada por profissionais especializados. II. O dano moral não é passível de aferição matemática, uma vez que o bem jurídico é a dignidade do ser humano, ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor correspondente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. Considerando a legislação de regência vigente à época da propositura da ação, nas lides trabalhistas, os honorários de advogado somente eram devidos quando o reclamante estava assistido por entidade sindical e percebia salário inferior ao dobro do mínimo legal ou comprova o seu estado de pobreza. As Súmulas nºs 219 e 329 do Colendo TST reiteravam o posicionamento dos Tribunais Trabalhistas nesse mesmo sentido. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESENCADEAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO RECLAMADO - Para deferimento de indenização por danos morais decorrente de alegação de desencadeamento de doença ocupacional, faz-se necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil (subjetiva), como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador. E havendo comprovação de tais requisitos, resta devida a indenização postulada. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Compreende-se como tempo à disposição do empregador a parcela do intervalo intrajornada que vier a superar o limite máximo de duas horas, sempre que não identificada a celebração de acordo escrito ou contrato coletivo que autorize a ampliação do tempo de descanso, devendo, em tais situações, ser o período excedente a esse limite integrado à jornada de trabalho, inclusive, para efeito de pagamento de horas extras. Inteligência do caput do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o respaldo da Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, afigura-se incontroversa a concessão de intervalo de cinco horas à Reclamante, sem que a Empresa tenha acostado aos autos qualquer instrumento de acordo, individual ou coletivo, a oferecer validade à ampliação do tempo reservado ao repouso da Empregada. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA VIOLADO. REMUNERAÇÃO. A disposição contida no artigo 71, § 4º, da CLT, revela o intuito do legislador no sentido de sobrevalorizar o repouso desrespeitado, com o fim de garantir efetividade, isto é, eficácia social às regras assecuratórias do essencial intervalo intrajornada, destinado à refeição e descanso, por serem normas que visam à saúde e à segurança laborais. Nesse viés, foi editada a Súmula nº 437 pelo C. TST, disciplinando que a ausência do repouso ou a sua concessão parcial gera o pagamento de hora extra, na sua integralidade, possuindo a verba natureza salarial o que, consequentemente, gera deferimento de repercussões em outras parcelas. Apelo da reclamada a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. É assegurado a todo empregado o direito ao intervalo de no mínimo uma hora, para refeição e descanso, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas. Trata-se de norma imperativa, concernente à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, insuscetível de supressão. Constatando-se que o conjunto probatório confirma a concessão irregular dessa pausa, mostra-se correto o deferimento do pleito. Recurso da reclamada não provido, quanto ao particular. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. Ao exercer atividade externa, embora esteja submetido à fiscalização, do início e do término da jornada, o trabalhador adquire a liberdade de escolher o horário, bem como o tempo de duração, destinado à refeição e descanso, sem a interferência da empregadora. Sendo assim, tal circunstância não autoriza a condenação da ré ao pagamento das horas do intervalo intrajornada. Apelo do autor desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO. COBRADOR DE ÔNIBUS. GUIAS DE VIAGEM. INVALIDADE. Restando demonstrada, pela prova oral, a imprestabilidade das guias de viagem colacionadas aos autos pela parte demandada, incumbe ao Julgador, à luz da Súmula 338, I, do TST, arbitrar a jornada de trabalho do empregado, considerando as informações constantes da petição inicial e a prova produzida como um todo, a fim de proferir decisão de forma mais próxima possível da realidade posta a julgamento. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A extinção do contrato de trabalho por justa causa constitui a mais grave penalidade na esfera trabalhista e somente pode ser reconhecida em juízo mediante prova clara e robusta do alegado, haja vista as consequências nefastas que podem causar na vida privada e profissional do trabalhador. II - Para a caracterização do abandono de emprego, alegado pela reclamada em sua contestação, é necessária a concorrência de dois elementos: o objetivo (material) que se constitui pela ausência injustificada e prolongada ao serviço e o subjetivo quando o empregado demonstra o ânimo de não mais retornar ao emprego (animus abandonandi). III - Na hipótese, o acervo probatório não é capaz de demonstrar a prática da falta grave que a empregadora atribuiu ao obreiro, na medida em que não houve a efetiva comprovação de participação do autor na ocorrência denunciada pela empresa. IV -Isso porque, apesar de a reclamada alegar ter havido abandono de emprego desde o dia 13.08.2016, juntou aos autos dois telegramas datados de 02.09.2016, em data posterior àquela do ajuizamento da ação trabalhista pelo empregado, em 11.08.2016, quando o autor pleiteou a rescisão indireta do contrato por descumprimentos de cláusulas contratuais. IV- Assim, nos moldes aduzidos pela empresa, transparece irrazoável a despedida por justo motivo, a qual deve ser corrigida pelo Poder Judiciário em face da desproporcionalidade entre a falta verificada e a reprimenda aplicada, nos termos já declarados pelo Juízo de Primeira Instância. V - Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão)

MOTORISTA VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. CONDIÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS DEMONSTRADA. Não se considera empregado, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, mas transportador autônomo de bens, na forma das Leis n° 7.290/84 e nº 11.442/17, a pessoa física que efetua fretes de mercadorias com seu próprio veículo, arcando com todas as despesas de manutenção e de combustível, sem se subordinar à direção dos serviços por qualquer superior hierárquico. Recurso a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE ESPERA ENTRE AS VIAGENS. NÃO INCLUSÃO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE DESSA REGRA NEGOCIAL. As normas constitucionais e consolidadas (art. 7°, XIII, da CF/88 e 58 da CLT) que preveem a jornada de trabalho do empregado têm caráter de ordem pública, consistindo em garantias da saúde e segurança do trabalhador, por integrar o seu patamar mínimo civilizatório. Sendo constatada a ocorrência de curtos períodos entre viagens, em locais distintos, definidos em função do interesse da empresa, tem-se que ao empregado não havia qualquer margem de liberdade para usufruir o intervalo como bem preferisse, como defendido na defesa, estando, na verdade, à disposição do empregador para a realização de novas viagens, integrando esses períodos, portanto, a jornada de trabalho, por força do que dispunha o art. 4° da CLT com redação anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

PARCELAS VINCENDAS DE GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA-DE-CAIXA. DEVIDAS. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO.O Juízo singular já concedeu a gratificação de quebra-de-caixa, sendo certo que a Reclamada não expressou inconformismo quanto a esse ponto. Mantido o quadro fático e normativo, deve ser estendida a condenação ao pagamento da parcela, também no período subsequente à data de ajuizamento. Não se vislumbra razão jurídica clara e inequívoca para a limitação. Para tanto, verificado o trânsito em julgado da decisão, a Empregadora será citada para cumprir a obrigação de fazer, implementando o pagamento em favor do Obreiro. De acordo com os arts. 536 e 537 do CPC/15, comina-se a multa por eventual descumprimento. Tudo se decide à luz do que reza o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a fim de evitar tumulto à fase de cumprimento da sentença e pela necessária e adequada avaliação das consequências da decisão judicial. Apelo do Reclamante provido. (inteiro teor do acórdão)

PEDIDO DE HORAS EXTRAS PELA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 6 PARA 8 HORAS EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS OCUPANTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PRECRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. O pleito em questão guarda relação com eventual nulidade de ato único praticado pelo empregador há mais de 5 anos, relacionado ao pagamento de parcela não assegurada por preceito de lei, ex vi do art. 224, §2º, da CLT, e que tenha resultado em alteração das condições de trabalho originariamente pactuadas, de forma que a prescrição aplicável é mesmo a quinquenal total, e não parcial, segundo a regra constante na Súmula nº 294 do Colendo TST. Recurso autoral a que se nega provimento no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

PROFISSIONAL LIBERAL. MÉDICO EMPREGADOR. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIREITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. No Direito Brasileiro, o enquadramento sindical se dá em face da atividade empresarial preponderante, de acordo com o previsto nos artigos 577 e 581, §2º, da CLT. Por sua vez, as convenções coletivas impõem direitos e obrigações apenas às categorias representadas pelas entidades signatárias, nos termos do artigo 611, da Lei Consolidada. Tratando-se de médico, profissional liberal, na condição de empregador, a ele não se aplicam os instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Empregados em Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Médicas e Odontológicas, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal na Rede Pública e Privada do Estado de Pernambuco - SINDCLIN - e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco - SINDHOSP, considerando que suas atividades não possuem similitude com aquelas desenvolvidas pela categoria econômica convenente, o que resulta por afastar a própria legitimidade sindical profissional para efetuar ajustes coletivos em casos que tais, e exigi-los. (inteiro teor do acórdão)

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EX-SÓCIA. RETIRADA DA SOCIEDADE NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. I -Evidenciada que a retirada da sócia ocorreu no curso do contrato de trabalho e, considerando que a execução em desfavor da empresa e dos sócios atuais resultou infrutífera, revela-se possível o seu redirecionamento em desfavor daquela, ex vi do disposto nos arts. . 790, II e 795, § 1º do CPC c/c 1003 e 1032 do Código Civil, observando-se, para tanto, o procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser instaurado pelo Juiz a quo. II -Apelo provido. (inteiro teor do acórdão)

QUANTUM FIXADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIVRE ARBÍTRIO DO JULGADOR A fixação do valor da indenização é questão que fica ao arbítrio do Juízo, pois não há parâmetros a serem observados na definição do quantum a reparar o dano causado. De outra sorte, destaco que, conquanto não haja regra objetivamente clara quanto aos critérios para fixação do valor da reparação por dano moral, algumas diretrizes hão de ser seguidas pelo órgão julgador para, com prudência e equilíbrio, fixá-lo, tais como: valor compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do dano, bem como a capacidade sócio-econômica das partes. Além disso, há de se encontrar um ponto de equilíbrio consistente no critério de fixação de um valor que sirva como justa reparação do dano e ao mesmo tempo cumpra o caráter pedagógico de desestímulo à reincidência, devendo haver sempre o cuidado na fixação de tais valores, de modo que, ao invés de coibir novos abusos e ou posturas omissas, que criam um campo favorável a propiciar prejuízos, seja promovida a corrida do ouro, nos nossos tribunais, em busca de enriquecimento fácil. Em sendo o valor arbitrado na decisão revisanda excessivo, entendo que o mesmo deva ser reduzido. Recurso Ordinário patronal a que se dá parcial provimento e Recurso Ordinário obreiro improvido quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE DA CLÁUSULA. É evidente que a higidez física e mental do trabalhador é fortemente comprometida com o excesso de jornada. Em vista disso, as regras de tutela da jornada de trabalho - tempo de trabalho e de tempo à disposição - detêm natureza de ordem pública por traduzirem princípios de segurança e saúde do trabalhador. Com efeito, alijar do cômputo da jornada de trabalho as horas em que o trabalhador fica à disposição do empregador, por meio de instrumento coletivo, atenta, não somente contra o texto da lei, mas, sobretudo, contra as normas constitucionais que asseguram condições mínimas de proteção à integridade física e mental do trabalhador. Também agride a Constituição Federal, que, em seu artigo 1º, elenca dentre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Igualmente fere o seu artigo 3º, que atribui à República Federativa do Brasil o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, promover o bem de todos os homens, a erradicação da pobreza e da marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais. Desconsidera, por igual, o artigo 170 da Lei Maior, que exige da ordem econômica a observância da função social da propriedade, a redução das desigualdades sociais e regionais e a busca do pleno emprego. Nesse cenário, não se pode conferir validade a cláusula de convenção coletiva que desconsidera o tempo de permanência do empregado à disposição do empregador para fins de cômputo da jornada de trabalho, como se constatou na hipótese. Mesmo sem estar conduzindo o veículo, o Reclamante inegavelmente estava à disposição do empregador, aguardando ordens, o que impõe a inserção de tal período em sua jornada de trabalho, consoante inteligência do art. 4º da CLT. Recurso Ordinário provido. (inteiro teor do acórdão)

REPERCUSSÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INDEVIDA. EMPREGADA MENSALISTA. EXCLUSÃO DO CONDENO.As diferenças salariais reconhecidas não devem repercutir no repouso semanal remunerado, pois, sendo a reclamante mensalista, o repouso semanal já está incluído no seu salário mensal. Destarte, dou provimento ao recurso para excluir da condenação a incidência das diferenças salariais no RSR. (inteiro teor do acórdão)

RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A justa causa requer, para o seu reconhecimento, a existência de prova robusta, insofismável, que forneça ao Magistrado a certeza sobre a ocorrência da falta grave imputada à pessoa do trabalhador, em razão das consequências dela advindas. No caso dos autos, ao imputar ao reclamante a prática de conduta faltosa, a reclamada atraiu o ônus de provar a veracidade de suas alegações, deste encargo tendo se desvencilhado a contento, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC. Recurso empresarial ao qual se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

RESTRIÇÃO AO USO DE SANITÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pressupõe o dever de indenizar não só a conduta lesiva por parte do agente, mas também a efetivação do prejuízo à vítima e, ainda, a existência do nexo causal entre a conduta praticada e o resultado obtido. Não tendo o autor demonstrado qualquer sofrimento moral, ligado à honra ou à imagem, a fim de merecer a devida reparação, não se há de falar em deferimento de indenização por danos morais. Correta a sentença que assim entendeu. Apelo improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

RURÍCOLA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO AO SOL. NÃO CONSTATAÇÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA RELATIVAS AO AGENTE FÍSICO CALOR. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ N.º 173, II, DO TST À HIPÓTESE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. A atividade a céu aberto é passível de ser reconhecida como insalubre em decorrência do calor excessivo, quando tal fato for constatado por laudo pericial. No caso em análise, a perícia concluiu pela existência de insalubridade no local de trabalho, não por ter constatado a existência de labor exposto a níveis de calor acima do tolerado pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho, mas por ter concluído que o trabalhador estava exposto à radiação não-ionizante sem a devida proteção. Assim, não se aplica à hipótese o inciso II da OJ n.º 173 da SDI - 1 do TST, vez que não se concluiu que a sobrecarga térmica superava os limites de tolerância. Enquadra-se, portanto, o entendimento consubstanciado na OJ nº 173, I, da SDI-1 do TST, cuja ausência de tipificação legal torna indevida a concessão do adicional de insalubridade postulado, eis que as normas editadas pelo Ministério do Trabalho, necessárias à caracterização da insalubridade, não regulamentam o labor executado sob a exposição de raios solares. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

SALÁRIO "IN NATURA" FORNECIMENTO DE CRÉDITOS EM CELULAR. CONCESSÃO PELO EMPREGADOR PARA FINS PARTICULARES. NATUREZA SALARIAL - A prova dos autos revela que os créditos concedidos pela empresa no telefone celular da reclamante não visavam o desenvolvimento complementar das atividades laborais, mas sim como um plus, um benefício contraprestacional, configurando-se, portanto, como salário utilidade, aplicando-se ao caso o disposto no art. 458, caput, da CLT, reconhecendo-se tal benefício como salário "in natura". Recurso provido parcialmente, no tópico. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROGRAMA "TIM FRIENDS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. O programa denominado "Friends" consistia numa premiação por vendas efetuadas, numa espécie de moeda virtual, que possibilitava a troca de pontos por mercadorias em sites de estabelecimentos comerciais parceiros da TIM naquele programa, restando claro, portanto, que paga como reflexo direto das vendas, detendo nítida natureza salarial, nos termos previstos no artigo 457, §1º, da CLT. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

SERVIÇOS EXTERNOS. CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O fato de laborar externamente não afasta o trabalhador da tutela prevista na CLT. É certo afirmar que o art. 62, I da Norma Consolidada trata da inexistência de controle de jornada para os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. A matéria fática extraída dos autos, no entanto, revela que o Reclamante, embora exercendo atividades fora das dependências da Reclamada, estava suscetível ao controle desta, uma vez que atuava em ponto fixo, em loja de supermercado cliente da sua Empregadora, não existindo lógica para que, nesses casos, se alegue a ausência de fiscalização de supervisores como impeditivo para o controle de jornada efetivo, que era perfeitamente possível. Recurso Ordinário a que se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOCORRÊNCIA. Restou comprovado nos autos que a Telefônica Brasil S.A. (antes, Vivo S.A.), firmou contrato de distribuição com a primeira demandada,Teleinformacões Ltda., para comercialização de seus produtos, não se tratando de contrato de prestação de serviços de locação de mão de obra; mas sim, um típico contrato comercial de revenda de produtos. Com isso, não existindo qualquer prestação de serviços de uma empresa, para outra, o contrato típico de distribuição não enseja, a princípio, qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) do contratante/distribuído por créditos decorrentes de relações trabalhistas pactuadas pelo contratado/distribuidor. Inaplicável, in casu, os termos da Súmula nº 331 do TST. Apelo provido. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS PARA PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA VIGENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.467/17 ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE 11/11/2017. Há de se destacar que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) entrou em vigor somente a partir de 11/11/2017. Com isso, apesar do referido Diploma Legal produzir efeito imediato e geral, há de ser respeitado o princípio da irretroatividade da lei, prevendo que esta deve dispor para o futuro, ficando resguardados os atos consumados à época da lei anterior e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, não se está negando a aplicação imediata da nova previsão legal, contudo, não se confunde com a eficácia retroativa, a qual não é admitida, mormente quando se trata de instituto de natureza bifronte, de cunho processual, todavia com efeitos materiais no resultado prático do processo. Apelo obreiro provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. INOCORRÊNCIA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. TELEATENDIMENTO. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE FIM E MEIO. Numa primeira oportunidade os títulos foram julgados improcedentes, ocasionando o provimento do recurso ordinário da parte autora. Assim, a princípio, toda a matéria devolvida já foi examinada por esta corte. Todavia, o caso não opera preclusão pro judicato, por ter sobrevindo modificação no estado de direito, a teor do art. 505, inciso I, do CPC, consistente nadecisão do Pretório Excelsona ADPF 324. Desde a vigência da Lei n° 13.105/2015, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o microssistema de formação concentrada e aplicação de precedentes obrigatórios, de modo a conferir concretude à norma do art. 926 do CPC. A não aplicação ou a aplicação inadequada do precedente obrigatório equivale à hipótese de error in procedendo ou error in judicando e pode, em última análise, tornar inexigível o título, nos termos do art. 525, §12, do CPC. Considerando os efeitos vinculantes da decisão, traduzindo-se em precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC, esta passa a ser a posição adotada por este Juízo, ainda que com a ressalva de entendimento pessoal. Ausente, ainda, elemento probatório que permita o reconhecimento do vínculo de emprego, por subordinação direta, a consequência é a exclusão da condenação das parcelas próprias da categoria profissional dos bancários. Recurso da ré provido e prejudicado o da parte autora. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. TELEATENDIMENTO. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE FIM E MEIO. Com a superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324, "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de forma que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A diferenciação acerca da inserção da atividade subcontratada no âmbito do objeto social da empresa, antes realizada à luz da Súmula n° 331, item III, do C. TST, perdeu a razão de ser, mesmo para a prestação de serviços ocorrida anteriormente à publicação da Lei n° 13.467/2017. Considerando que a decisão produz efeitos vinculantes, próprios do controle concentrado de constitucionalidade, traduzindo-se em precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC e sob pena de, não a observando, incorrer-se em ofensa ao art. 489, §4°, inciso VI, do CPC, esta passa a ser a posição adotada por este Juízo, ainda que com a ressalva de entendimento pessoal. Ausente, ainda, elemento probatório que permita o reconhecimento do vínculo de emprego, por subordinação direta, a consequência é a exclusão da condenação das parcelas próprias da categoria profissional dos bancários. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE FIM E MEIO.Com a superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324, "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de forma que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A diferenciação acerca da inserção da atividade subcontratada no âmbito do objeto social da empresa, antes realizada à luz da Súmula n° 331, item III, do C. TST, perdeu a razão de ser, mesmo para a prestação de serviços ocorrida anteriormente à publicação da Lei n° 13.467/2017. Considerando que a decisão produz efeitos vinculantes, próprios do controle concentrado de constitucionalidade, traduzindo-se em precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC e sob pena de, não a observando, incorrer-se em ofensa ao art. 489, §4°, inciso VI, do CPC, esta passa a ser a posição adotada por este Juízo, ainda que com a ressalva de entendimento pessoal. Superada, mediante a técnica da sinalização (signaling), tese prevalecente no IUJ n° 0000217-31.2015.5.06.0000. O caso concreto traz uma peculiaridade, pois o autor não pleiteia o vínculo de emprego diretamente com a CELPE, eis que tal matéria já foi analisada em reclamação trabalhista anterior. Entretanto, pugna pelo pagamento de pedidos decorrentes desse vínculo com base nas normas coletivas da CELPE. Friso que o caso não opera preclusão pro judicato, por ter sobrevindo modificação no estado de direito, a teor do art. 505, inciso I, do CPC, consistente nadecisão do Pretório Excelsona ADPF 324. Desde a vigência da Lei n° 13.105/2015, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o microssistema de formação concentrada e aplicação de precedentes obrigatórios, de modo a conferir concretude à norma do art. 926 do CPC. A não aplicação ou a aplicação inadequada do precedente obrigatório equivale à hipótese de error in procedendo ou error in judicando e pode, em útlima análise, tornar inexigível o título, nos termos do art. 525, §12, do CPC. Considerando os efeitos vinculantes da decisão, traduzindo-se em precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC, esta passa a ser a posição adotada por este Juízo, ainda que com a ressalva de entendimento pessoal. Recurso a que se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

TESTEMUNHA. DECLARAÇÃO TEMERÁRIA E DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE LEGAL. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO. LEGITIMIDADE. A imposição da multa à testemunha passou a ter embasamento legal, no processo do trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/2017, que acresceu o artigo 793-D ao Diploma Trabalhista, prescrevendo que cabe a citada sanção, por má-fé , "à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa". Contudo, é da própria testemunha a legitimidade para recorrer em casos tais, uma vez que foi ela a pessoa condenada ao pagamento da multa.Assim, com raras exceções legais, tem interesse para recorrer quem sofre os efeitos da condenação e, no caso concreto, não é o que ocorre com a reclamante, ora recorrente, pois a condenação da multa, no particular, foi dirigida diretamente à testemunha. Recurso ordinário não conhecido, no ponto, por falta de legitimidade. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. VIAGEM. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, só tem guarida, no caso de real impossibilidade de fiscalização da jornada laboral do empregado, uma vez que o simples fato de o trabalho ser desempenhado fora do estabelecimento da empresa não significa, necessariamente, que o obreiro não possua horários de labor controlados pela empregadora. In casu, em relação aos períodos em que o reclamante encontrava-se em viagem, constatada a inexistência de controle da jornada de trabalho, não há que se falar, quanto a esse período laboral, em deferimento de horas extras. Apelo empresarial ao qual se dá provimento, parcial, no particular. II. RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA PARTICULAR. INDEVIDOS. À época da interposição desta reclamatória era incabível a concessão da verba honorária, dada a inexistência de assistência sindical. Inteligência do disposto no art. 14, da Lei nº. 5.584/70. Recurso autoral improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE IRREGULAR DE VALORES SEM ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I - A Lei nº 7.102/83 estabelece as medidas de segurança necessárias para o transporte de valores, tais como treinamento específico, utilização de veículo especial ou comum, com a presença de vigilantes, contratação de empresa especializada etc. II - No caso concreto, a ré valeu-se de seu empregado para realizar transporte de numerário, atividade para o qual não fora contratado, sem o atendimento das exigências legais relativas ao preparo e segurança, expondo-o, desnecessariamente, à situação de risco, com efetivo sofrimento psicológico, em patente ofensa à dignidade humana. III - O transporte habitual de valores realizado por empregado em situação de risco acentuado dá ensejo à compensação por dano moral, independentemente do ramo de atividade do empregador e do valor transportado. IV - O Motorista que transporta valores em desconformidade com a legislação pertinente, além de extrapolar os limites das cláusulas do contrato de trabalho, incute no empregado fundado temor pela sua incolumidade física, propiciando agressão à sua saúde psíquica, daí a lesão a direito imaterial que desafia a condenação do responsável à competente indenização. V - Logo, porque presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, nos moldes dos artigos 186 e 927 do CC, razão não hápara a reforma a sentença. VI - Porém, merece provimento o apelo quanto ao valor arbitrado, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VII -Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE VALORES REALIZADO PELOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGA. EXPOSIÇÃO A ASSALTOS. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. De acordo com a jurisprudência pátria, para a caracterização do dano moral, necessária se faz a comprovação, inequívoca, da ilicitude perpetrada e do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Veja-se que o transporte de mercadorias, por si só, não pode ser considerado atividade de risco, contrariamente ao que ocorre com transporte de valores. Com base nessas digressões, não se verifica materializada a situação capaz de implicar abalo aos valores inerentes à dignidade da pessoa humana, consistentes, dentre outros, em adversidade psicológica e aflição sofridas pelo autor, não estando presentes os requisitos ensejadores da indenização por dano moral. Recurso empresarial provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE VALORES REALIZADOS PELOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGA. EXPOSIÇÃO A ASSALTOS. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. De acordo com a jurisprudência pátria, para a caracterização do dano moral, necessária se faz a comprovação, inequívoca, da ilicitude perpetrada e do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Veja-se que o transporte de mercadorias, por si só, não pode ser considerado atividade de risco, contrariamente ao que ocorre com transporte de valores. Com base nessas digressões, não se verifica materializada a situação capaz de implicar abalo aos valores inerentes à dignidade da pessoa humana, consistentes, dentre outros, em adversidade psicológica e aflição sofridas pelo autor, não estando presentes os requisitos ensejadores da indenização por dano moral. Recurso patronal a que se dá provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO À MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.- O transporte de valores exige habilitação profissional, de acordo com a disposição contida na Lei nº. 7.102/83. Foge às atribuições de um ajudante ou motorista de entregas, que não é contratado como segurança, com todas as condicionantes que a lei exige, fazer o transporte de valores, que exige profissionais especializados a fim de resguardar não só o patrimônio da empresa, mas a própria integridade física dos que operam nessa função. Pratica ato ilícito a ré ao submeter o reclamante a esse tipo de tarefa, além de suas responsabilidades, considerado o alto grau de risco, o que, por certo, causa abalos psicológicos em face do temor que se instalava diante da possibilidade de assaltos, e a exposição a situação que podia desaguar em risco real de morte ou debilidade física permanente. Devida a indenização por danos morais. Recurso patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 2027/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/10/2018
Acresce o inciso XXXIV ao art. 9° do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ATO CONJUNTO N. 34/2018 TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/10/2018
Dispõe sobre os critérios para a concessão da licença para capacitação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ATO CONJUNTO N. 33/2018 TST.CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/10/2018 (tornado sem efeito pelo Ato TST.CSJT.GP.SG n. 35 de 29/10/2018)
Designa os membros do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT), de que trata o art. 2º, da Resolução CSJT nº 179/2017.

ATO N. 475/2018 GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - publicado no Boletim Interno TST, n. 42 de 26/10/2018
Altera o art. 1º do Ato n. 224/DILEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 5 de maio de 2016, que dispõe sobre a concessão e a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO N. 465/2018 SEGPES.GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - publicado no Boletim Interno do TST, n. 41 de 19/10/2018
Aprova a primeira revisão técnica do Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP/TST - 2015 a 2020) do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO N. 464/2018 SEGPES.GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - publicado no Boletim Interno do TST, n. 41 de 19/10/2018
Altera a redação do art. 2º do Ato n. 478/TST.GP, de 28 de junho de 2013, que disciplina a composição e as atribuições do Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO N. 435/2018 SEGPES.GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - publicado no Boletim Interno do TST, n. 39 de 05/10/2018
Altera o art. 4º do Ato n. 381/TST.GP, de 17 de agosto de 2018, que institui os Prêmios "Servidor de Mérito", "Servidor Destaque" e "Servidor Cidadão", no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ATO N. 434/2018 GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Boletim Interno do TST, n. 39 de 05//10/2018
Aprova a tabela de dotação orgânica de armamento, equipamento de proteção balística e munição no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

ATO N. 26/2018 GCGJT - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 30/10/2018
Edita o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2019 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

ATO N. 25/2018 GCGJT - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 29/10/2018
Atualiza a composição do Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – gte-Gestão.

Ficha que comprova depósito bancário é prova válida de quitação de horas extras - 31/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.

Gestora pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada - 31/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma gestora que prestava serviços para o Banco BMG S. A. seja ouvida em juízo na condição de preposta da microempresa Mérito Promotora e Cadastro Ltda. mesmo sem ser empregada. A decisão segue a orientação da Súmula 377 do TST, que afasta a exigência de que o preposto seja empregado nos casos de empregador doméstico e de micro ou pequenos empresários. O processo foi ajuizado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que acabou com a exigência para todas as reclamações.

Empresa deve indenizar viúva de motorista morto por colega de trabalho - 30/10/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportes Rodoviários Lucesi Ltda., de Rondonópolis (MT), a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um frentista nas instalações da transportadora. Os dois eram empregados da Lucesi e brigaram entre si. Na condenação, os ministros levaram em conta que o crime ocorreu nas dependências da empresa, a qual deveria providenciar ambiente de trabalho seguro.

Exame de conta de bancária por exigência de lei não caracteriza quebra de sigilo - 30/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ocorrência de quebra de sigilo bancário ilegal no exame da movimentação da conta corrente de uma empregada pelo Banco Bradesco S.A.. Além de não terem sido publicados os dados bancários, a medida cumpre determinação da lei que trata da lavagem de dinheiro.

Empresas aeroviárias tentam acordo com MP sobre contratação de aprendizes e pessoas com deficiência - 30/10/2018
O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência de justificação prévia em processo no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a anulação de cláusulas da convenção coletiva 2017/2018 firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que excluiu os aeronautas da base de cálculo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas (artigos 93 da Lei 8.213/91 e 9º do Decreto 5.598/2005). Para o MPT, as cláusulas são ilegais.

Dono de pequeno jornal consegue suspender penhora de impressora - 30/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de uma impressora offset de um jornal. Ao dar provimento ao recurso do proprietário do jornal, a Turma considerou que se tratava de bem essencial para o exercício profissional do dono da microempresa e, portanto, impenhorável para garantir a execução de parcelas devidas ao reclamente.

Indústria de alimentos deve indenizar operário contratado para obra por empreitada - 29/10/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade solidária da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf), de Patrocínio (MG), e da Alternativa Elétrica Ubá Ltda. pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente que vitimou um auxiliar de manutenção. A isenção conferida pela jurisprudência do TST ao dono da obra em contratos de empreitada não alcança, segundo a decisão, as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

Protetor auditivo com certificado vencido garante adicional de insalubridade a metalúrgico - 29/10/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um metalúrgico que utilizou por três anos um protetor auricular com certificado de aprovação vencido. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, foi constatado o fornecimento do protetor em todo o período do contrato de trabalho, mas o equipamento fornecido não atendia aos requisitos da Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho.

Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial - 29/10/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de Vendas Ltda. (e Banco Pecúnia S.A., do mesmo grupo) como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.

Auxiliar obtém equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem habilitação - 29/10/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. O entendimento foi reafirmado no julgamento de recurso de uma empregada registrada como auxiliar de radiologia pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., mas que, na verdade, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela conseguiu o reconhecimento do direito às diferenças salariais e à jornada de trabalho reduzida dos técnicos.

Camareira receberá diferenças de gorjetas rateadas com hotel e sindicato - 26/10/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasturinvest Investimentos Turísticos Ltda. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador) a pagar a uma camareira as diferenças de 40% das gorjetas retidas em favor da empresa e do sindicato com base em cláusula coletiva de trabalho. Segundo a redação da CLT vigente na época, a norma extrapolava os limites da autonomia coletiva.

Banco é condenado a indenizar caixa tomado como refém em assalto - 26/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos a agência em Marabá (PA). Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado e fixou a condenação em R$ 110 mil.

Ausência de credencial sindical de advogado afasta condenação ao pagamento de honorários - 25/10/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Andrade Gutierrez Engenharia S.A. o pagamento de honorários advocatícios na reclamação trabalhista ajuizada por um vigia. De acordo com a decisão, não foram preenchidos os requisitos estabelecidos na jurisprudência do TST para a condenação ao pagamento de honorários, pois o advogado do vigia não apresentou credencial do sindicato da categoria.

Costureira demonstra que foi alvo de discriminação por ter hanseníase - 25/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a ILP - Indústria de Lingerie e Praia Ltda., de Fortaleza (CE), a pagar R$ 20 mil de indenização a uma costureira que sofria discriminação no ambiente de trabalho em razão da hanseníase. Segundo a Turma, o aviltamento à integridade moral da empregada ficou amplamente demonstrado no processo.

Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida - 24/10/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

ECT pode compensar promoções em ação sobre progressão por antiguidade - 24/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja efetuada compensação das promoções realizadas com base em normas coletivas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) das diferenças salariais devidas a uma empregada referentes à progressão por antiguidade. A decisão segue entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que há determinação expressa de compensação.

Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador - 24/10/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.

Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo - 23/10/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.

BRF consegue afastar condenação por dano social não requerida em ação - 23/10/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à BRF S.A. o pagamento de indenização a título de dano social pelo descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas. Apesar de entender que a prática deve ser combatida, a Turma verificou que não houve pedido nesse sentido na reclamação trabalhista, que tratava de caso individual.

Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes - 23/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior, cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.

Reajuste de pensão vitalícia de soldador seguirá aumentos da categoria - 22/10/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu que a pensão mensal vitalícia devida pela Camaq Caldeiraria e Máquinas Industriais Ltda., de Sertãozinho (SP), a um soldador deve ser reajustada de acordo com os aumentos recebidos pela categoria profissional.

Ex-dirigente não consegue reconhecimento de vínculo com clube desportivo - 22/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a existência de vínculo de emprego de um ex-dirigente com o Esporte Clube Bahia, de Salvador (BA). A decisão leva em conta que o clube é uma associação desportiva sem fins econômicos regida por estatuto próprio que estabelecia regras para a remuneração dos diretores.

Indenização pelo não pagamento de verbas rescisórias requer demonstração do dano moral - 19/10/2018
A Quinta Turma excluiu da condenação imposta ao Município de São José do Rio Pardo (SP) e à Serviços e Obras Sociais (SOS) o pagamento de indenização por dano moral a uma empregada em razão do não pagamento das verbas rescisórias devidas. Segundo a Turma, a situação não configura automaticamente a ocorrência de lesão à esfera moral do empregado.

Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada - 19/10/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vendedor comissionista da Refrescos Guararapes Ltda., de Jaboatão dos Guararapes (PE), o pagamento das horas extras relativas ao período em que ele trabalhava além do horário normal. Como ele não realizava vendas após o expediente, mas serviços burocráticos, a Turma afastou a aplicação da Súmula 340 do TST, que prevê o pagamento apenas do adicional de 50%, e não do valor da hora.

Atividades de auxiliar de enfermagem contribuíram para agravamento de hérnia de disco - 19/10/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Amico Saúde Ltda. (Hospital Metropolitano), de São Paulo (SP), pela hérnia de disco desenvolvida por uma auxiliar de enfermagem. Embora se trate de doença degenerativa, ficou demonstrado que as atividades desempenhadas por ela agiram como concausa, agravando o quadro.

Empregados da Fundação para o Remédio Popular devem compensar dias de greve - 08/10/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a compensação integral dos dias em que não houve efetiva prestação de serviços por parte dos empregados da Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" (Furp), do Governo de São Paulo, em razão de paralisação realizada em 2016. O movimento foi deflagrado sob a alegação de que a empresa não havia cumprido o estabelecido em convenção coletiva de trabalho.

Sindicato é legítimo para propor ação sobre intervalo para bancários digitadores - 18/10/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas para propor ação em que se requer o pagamento de horas extras a todos os trabalhadores que prestam ou prestaram serviços de digitação nas agências do Banco Santander (Brasil) S.A. situadas na sua base territorial. A decisão segue o entendimento de que a Constituição da República autoriza a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional - 18/10/2018
A Metalúrgica Rigitec Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.

Efeitos de cobrança de estacionamento em shopping não envolvem relação de trabalho - 18/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio à Justiça Comum de ação que discute a obrigação de gratuidade de estacionamento para empregados das lojas do Shopping Center Jardins, de Aracaju (SE). A decisão considerou que a relação existente entre o shopping e os empregados de lojas é comercial, e não de trabalho.

Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória - 17/10/2018
A Plamont - Planejamento, Montagem e Engenharia Ltda., de Serra (ES), não terá de reintegrar e indenizar um ex-empregado que disse ter sido demitido em razão de obesidade. Segundo os ministros, não ficou comprovado de forma objetiva que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.

Gari receberá indenização por danos materiais cumulativamente à auxílio-doença - 17/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Resende Castro e Castro Ltda., de Cassilândia (MS), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil a um gari afastado por auxílio-doença após ter sofrido acidente de trabalho. Segundo a Turma, o benefício previdenciário e a pensão podem ser recebidos cumulativamente.

Empresa dona de bimotor é responsabilizada em acidente aéreo que vitimou piloto - 17/10/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a CMN - Construtora Meio Norte Ltda. pelo acidente aéreo que vitimou um piloto comercial a serviço dela quando conduzia a aeronave num procedimento de aterrisagem. Segundo a Turma, o fato de o voo estar abaixo do recomendado pode apenas influenciar o valor da indenização, mas não eliminar a responsabilidade da empresa.

Shopping de Campina Grande (PB) deve assegurar lugar de amamentação para comerciárias - 16/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou ao Condomínio Partage Shopping Campina Grande (PB) a instalação de espaço destinado à amamentação dos filhos das empregadas das lojas do local. Segundo a Turma, a obrigação relativa ao meio ambiente de trabalho das mulheres que atuam em lojas instaladas em shopping centers deve ser atendida, no que couber, pelo próprio estabelecimento.

Afastada discriminação por idade em dispensa de diretor do Sesc - 16/10/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a tese de que a dispensa de um diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc) de 64 anos teria sido discriminatória em razão da idade. Segundo a decisão, a discriminação deve ser devidamente comprovada pela parte que alega a sua ocorrência, e não apenas presumida.

Filha de oito anos de fiscal assassinada na Ceasa-RJ receberá indenização - 16/10/2018
A Trembão 73 Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., atacadista do Rio de Janeiro (RJ), deverá indenizar a filha de uma fiscal de loja pelo assassinato de sua mãe na unidade das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ) de Irajá. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil.

Complicações decorrentes de diabetes não justificam condenação por dano moral - 15/10/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda., de Guarulhos (SP), de indenizar um motorista que alegava que seu quadro de diabetes teria sido agravado em razão do trabalho. Segundo os ministros, não houve conduta negligente da empresa para justificar a condenação.

Lactalis não responde por obrigações anteriores à aquisição de unidade da LBR Lácteos - 15/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. por dívidas trabalhistas anteriores à aquisição de unidade produtiva da LBR Lácteos Brasil S. A. em leilão judicial. Conforme a Turma, a alienação de patrimônio de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão de dívidas pela arrematante.

Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado - 15/10/2018
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto por um ex-bancário do Itaú Unibanco S.A. que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Conforme apurado, ele copiou dados sigilosos de clientes e os enviou para o seu e-mail privado, deixando as informações expostas em ambiente desprotegido. Por maioria, os ministros entenderam que ele descumpriu norma de segurança empresarial e que a conduta poderia causar prejuízo incalculável para o banco.

Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição - 11/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição reconhecida pelo primeiro grau na ação trabalhista ajuizada por um rurícola contra a São Martinho S. A., de Pradópolis (SP). Dispensado por justa causa, ele defendia que o juízo deveria ter analisado seu pedido de reversão da penalidade antes de declarar a prescrição.

Motorista de ônibus receberá adicional por exposição à vibração - 11/10/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Santa Edwiges, de Betim (MG), a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um motorista. A decisão segue o entendimento do TST de que os valores de vibração a que estão expostos os motoristas de ônibus urbanos se enquadram na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.

Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio - 11/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. e à Direcional Engenharia S. A., de Manaus (AM), a determinação de pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um operário morto após ser atingido por um raio. Os parentes buscavam responsabilizar a empresa pelo ocorrido, mas, por maioria, os ministros entenderam que se tratou de caso fortuito, sem relação com as atividades do empregado.

Vigia terá direito a horas extras por falta de intervalo no meio da jornada - 10/10/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Rondelli, Filhos & Cia. Ltda., de São Gabriel da Palha (ES), ao pagamento de uma hora extra por dia de prestação de trabalho, com adicional de 50%, no período em que um empregado trabalhou como vigia. Nessa função, sua jornada era de 12h x 36h, e não havia intervalo para descanso e alimentação.

Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa do artigo 479 da CLT - 10/10/2018
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de recursos humanos o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT por ter dispensado um ajudante de motorista antes do término do contrato temporário. Segundo a decisão, essa modalidade de contratação é regida por lei própria (Lei 6.019/1974), o que afasta a aplicação da norma geral.

Pensionistas da Fepasa não terão direito à complementação de aposentadoria da CPTM - 09/10/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um grupo de quatro pensionistas da Ferrovia Paulista S. A. (Fepasa) ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria calculadas com base no benefício dos empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os titulares dos benefícios haviam trabalhado nos trens de São Paulo entre 1906 e 1979, antes da cisão da Fepasa e da criação da CPTM.

Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal - 09/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Souza Cruz Ltda. o pagamento de indenização por danos existenciais a um vendedor em razão da jornada excessiva. Segundo a Turma, não ficaram comprovados os prejuízos concretos sofridos pelo empregado em suas relações sociais e familiares.

DF não é responsável por dívida da Viplan após intervenção - 09/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um ex-motorista da Viplan – Viação Planalto Ltda., empresa de transporte público coletivo que sofreu intervenção do governo do DF. Os ministros aplicaram o artigo 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95, que impede qualquer vínculo jurídico entre os empregados contratados pela empresa concessionária e o Poder que concedeu a autorização para a prestação de serviço público.

Cortadora de cana tem direito a descanso de 10 minutos a cada hora e meia de trabalho - 08/10/2018
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Alto Alegre S/A Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras. Os ministros entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores.

Empregado da Vale com surdez unilateral será reintegrado - 05/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S. A. a reintegrar um assistente de recursos humanos acometido de surdez unilateral total. A Turma considerou que a pessoa com perda auditiva de 40 decibéis (dB) ou mais deve ser considerada deficiente auditiva, tendo em vista a desvantagem no mercado de trabalho em relação aos trabalhadores sem a deficiência.

Contrato em vigor não impede que empregado seja indenizado por dano material - 05/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o entendimento de que um carpinteiro não teria direito ao recebimento de indenização por danos materiais por ainda manter vínculo de emprego com a Cedro Construtora e Incorporadora Ltda. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para reexame do caso.

Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado - 04/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST, não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso-prévio indenizado.

TST afasta indisponibilidade de bens de empresa e de sócios em dissídio coletivo - 04/10/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de indisponibilidade dos bens da Fábrica de Serras Saturnino S.A. e de seus sócios ao julgar recurso ordinário da empresa no processo de dissídio coletivo de greve do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes. Segundo a decisão, a determinação é incompatível com a natureza da ação.

Profissional de marketing eleitoral terá processo contra candidata examinado por TRT - 04/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa ao juízo de segundo grau do processo de um publicitário que requer o pagamento de serviços de marketing eleitoral prestados a uma candidata à Prefeitura de Jaru (RO) em 2012. Por unanimidade, a Turma entendeu que a prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é a de cinco anos, prevista no Código Civil, e não a de dois anos, prevista na Constituição da República.

Auxiliar de compras contratada como recepcionista receberá diferenças salariais - 03/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comercial Chocolândia Ltda., de São Paulo (SP), a pagar diferenças salariais a uma empregada contratada como recepcionista e, posteriormente, promovida a auxiliar de compras sem alteração do salário. Segundo a decisão, para o deferimento da diferença basta a comprovação de que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual havia sido contratado.

Hospital não pode implantar regime de revezamento sem autorização do Ministério do Trabalho - 03/10/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que implantou o regime de 12h de trabalho por 36h de descanso em atividade insalubre no Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul, em Rio Branco (AC). A prorrogação da jornada ordinária de 8h em ambiente insalubre necessita da autorização de autoridade específica nos termos da CLT, o que não ocorreu no caso do hospital.

Cozinheira vítima de gordofobia consegue aumentar valor de indenização - 03/10/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado por sua chefe. O tipo de constrangimento praticado pode ser classificado, em tese, como gordofobia. Pela reiteração ostensiva do assédio durante todo o contrato de trabalho e por considerar gravíssimo o grau de culpa da empresa, a Turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

A falta de verba orçamentária não impede a progressão por antiguidade - 02/10/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Distrito Federal a pagar a um operador de caixa da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) diferenças salariais decorrentes da aplicação das progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa. Para a Turma, a alegada ausência de dotação orçamentária não é motivo suficiente para impedir a concessão da progressão funcional por antiguidade do empregado público.

Atestado com diagnóstico de dengue justifica falta em audiência de instrução - 02/10/2018
Um vendedor que faltou à audiência na reclamação trabalhista ajuizada contra a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. por estar com dengue obteve, por decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o afastamento da pena de confissão e a declaração de nulidade dos atos processuais posteriores. A Turma considerou válido o atestado médico apresentado por ele para justificar a ausência, embora dele não constasse expressamente a impossibilidade de locomoção.

Balconista de farmácia receberá adicional por aplicar injeções - 01/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a uma balconista da Raia Drogasil S.A. que aplicava medicamentos injetáveis em clientes. A decisão segue entendimento firmado pelo TST sobre a matéria.

Processo sobre acidente retorna ao TRT para exame de laudo sobre embriaguez - 01/10/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) do processo em que a Granja São Patrício Ltda., de Três Rios (RJ), tentava pela terceira vez a análise de provas que poderiam absolvê-la da culpa exclusiva na morte de um trabalhador rural. Segundo a Turma, alguns aspectos primordiais da tese da defesa não foram apreciados pelo Tribunal Regional, o que teria resultado em negativa de prestação jurisdicional.

Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado - 01/10/2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Votorantim Celulose e Papel S.A. pelo acidente que vitimou um operador de equipamento hidráulico que retornava para casa após a jornada de trabalho em transporte fornecido pela empresa. O colegiado fixou em R$ 600 mil a indenização a ser dividida entre a viúva e os dois filhos do empregado falecido.

CSJT

RESOLUÇÃO N. 226/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/10/2018
Altera a Resolução CSJT nº 162/2016 que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

RESOLUÇÃO N. 225/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/10/2018
Regulamenta o regime de sobreaviso de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO N. 224/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/09/2018
Dispõe sobre a revisão do Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2015 - 2020 para o período de 2018 a 2020.

RESOLUÇÃO N. 47/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/10/2018 (Republicação)
Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

EDITAL N. 25/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/10/2018
I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho - convocação para quarta etapa: sorteio dos pontos e prova oral.

PROCESSO N. CSJT-AN-0004851-33.2018.5.90.0000 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 162/2016. REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DE SERVIDORES. FRACIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE LIMITE MÍNIMO DE DIAS PARA CADA PARCELA. APRIMORAMENTO TÉCNICO. 1. Trata-se de ato normativo referente à proposta de alteração da Resolução CSJT nº 162/2016, consistente na supressão de imposição de limite mínimo de dias para cada parcela quando do fracionamento de férias do servidor, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, e no aprimoramento técnico na redação de dispositivos específicos. 2. Inexiste necessidade de imposição de limite mínimo de dias para cada parcela quando do fracionamento de férias.

PROCESSO N. CSJT-PCA-5151-92.2018.5.90.0000 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO PROLATADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO 0100398-73.2018.5.01.0000. REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO OCUPADO DE ANALISTA JUDICIÁRIA – ÁREA JUDICIÁRIA COM CARGO VAGO. PUBLICAÇÃO ANTERIOR DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. CARGO CONTEMPLADO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CNJ Nº 146/2012. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO. 1. A publicação de edital de concurso público para provimento de cargos no órgão de origem tem o condão de impedir a realização de redistribuição com cargo vago na hipótese em que o cargo ocupado pelo servidor esteja contemplado no concurso público, inteligência do artigo 5º da Resolução CNJ nº 146/2012. 2. Impõe-se, assim, a desconstituição da decisão do Órgão Especial do TRT da 1ª Região, proferida em 10/5/2018, nos autos do Processo 0100398-73.2018.5.01.0000, com confirmação da medida liminar, de modo a ser indeferida a redistribuição. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado procedente.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

Contribuição para custeio dos sindicatos pode ser autorizada em assembleias, diz nota - 29/10/2018
A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou nota técnica que trata da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para a Conalis, assembleias de trabalhadores podem autorizar contribuições para promover uma fonte de financiamento dos sindicatos, desde que seja assegurado a cada trabalhador o direito de se opor ao desconto no seu salário.

Reunião apresenta projeto nacional de inclusão de PCDs - 19/10/2018
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho vem sendo promovida proativamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O tema ganhou uma iniciativa nacional específica em março de 2017, com o lançamento do Projeto Estratégico “Acessibilidade e Inclusão no Trabalho de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados”, e vem sendo implementado nos estados. Cases de sucesso, como em São Paulo e no Piauí, foram apresentados em reunião técnica promovida na Procuradoria Geral do Trabalho, na última quinta-feira (18). O encontro visou a apresentar as diretrizes do projeto, bem como alguns dos seus atuais resultados práticos, a procuradores interessados.

CSU Cardsystem é condenada por discriminação na contratação de pessoas com deficiência - 17/10/2018
A CSU Cardsystem foi condenada no último mês de setembro por descumprir a Lei de Cotas, pela qual empresas com mais de 100 empregados devem ter percentual proporcional de trabalhadores portadores de deficiência. A empresa terá que pagar uma multa no valor de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos.

#NãoSomosEscravosDaModa - 15/10/2018
São Paulo sediou o #NãoSomosEscravosDaModa entre os dias 20 e 23 de outubro. O evento discutiu o trabalho escravo contemporâneo na indústria de confecção. O projeto gratuito e interativo contou com uma instalação na Casa Paulista 1811, simulando uma fábrica têxtil revelando as condições precárias às quais os trabalhadores são submetidos. O espaço abrigou, ainda, a exposição “Costurando Dignidade”, do fotógrafo Chico Max, com dezoito registros retratando mulheres que já foram submetidas a situações de exploração em oficinas de costura. Além de uma loja da Somos Livres, com produtos confeccionados por imigrantes e refugiados que compõem o projeto Deslocamento Criativo, incentivando e promovendo o trabalho inclusivo na moda brasileira.

Restaurante Mani firma acordo com MPT-SP - 15/10/2018
O restaurante Mani (Quinoa Comércio de Alimentos e Mani Holdings Ltda) firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo em que a empresa se comprometeu a não adotar manifestação político partidária em seus estabelecimentos para que não haja desconforto dos empregados em relação ao posicionamento político individual de seus sócios.

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PORTARIA CONJUNTA N. 02/2018 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU-1 30/10/2018
Constitui equipe para realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

RESOLUÇÃO N. 621/2018 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 30/10/2018
Regulamenta o trabalho remoto no Supremo Tribunal Federal.

Governador contesta bloqueios em execuções trabalhistas contra a Fundação Paraense de Radiodifusão - 26/10/2018
O governador do Estado do Pará, Simão Jatene, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 547) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões proferidas pelas Varas do Trabalho e Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição sobre Pará e Amapá). Segundo Jatene, ao recusarem a execução por precatório requisitório para satisfazer débitos trabalhistas da Fundação Paraense de Radiodifusão (Funtelpa), a Justiça do Trabalho tem determinado bloqueios judiciais, penhora e leilões de bens públicos, ignorando a natureza da fundação pública prestadora de serviço público.

Constituição 30 anos: ADPF está entre as inovações trazidas pela Carta de 88 - 26/10/2018
Uma das novidades da Constituição Federal (CF) de 1998, que completou 30 anos neste mês, foi a criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com o objetivo de suprir as lacunas deixadas pelas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que não podem ser propostas contra leis ou atos normativos que entraram em vigor antes da promulgação da CF nem contra atos municipais.

Rejeitadas ações rescisórias que visavam rediscutir incorporação da URP a vencimentos - 25/10/2018
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União contra decisão do ministro Luiz Fux que havia negado seguimento à Ação Rescisória (AR 2422). A União buscava rediscutir matéria referente à incorporação de diferenças relativas à Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989 à remuneração de servidor.

STF decide que MP tem legitimidade para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público - 25/10/2018
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Recurso Extraordinário (RE 409356) interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra a aposentadoria de um policial militar que apresentava vantagens e gratificações indevidas. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida. De acordo com a tese aprovada, “o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público”.

ADI questiona enquadramento de servidores de ex-territórios em carreiras típicas de Estado - 22/10/2018
A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6017), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 13.681/2018, que prevê o enquadramento, nos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de controle interno e planejamento e orçamento nos ex-territórios federais e nos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia. Para as entidades, tal enquadramento representa uma “burla” à regra constitucional do concurso público para provimento de tais cargos.

Ação da PGR questiona isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves - 19/10/2018
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6025), com pedido de medida cautelar, para permitir que pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e que continuam trabalhando, tenham direito à isenção do imposto de renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência de doenças graves ali previstas ou de acidentes de trabalho.

Cassada decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos vinculados para saldar dívida trabalhista - 17/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, ajuizada pelo Governo da Paraíba contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) que bloqueou recursos vinculados, de um convênio firmado entre estado e União, para o pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregado público. A decisão foi tomada por maioria de votos e seguiu voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

Suspenso julgamento que discute responsabilidade subjetiva de agente público - 17/10/2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em 17/10, o julgamento de processo que discute a possibilidade de promotor de justiça figurar diretamente no polo passivo da ação de indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Os ministros concordaram que ao caso será aplicada futura decisão da Corte no RE 1027633, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse RE, de relatoria do ministro Marco Aurélio, o Supremo decidirá se é constitucional a responsabilização civil subjetiva de agente público, por danos causados a terceiros, no exercício da função pública (tema nº 940). Os ministros discutirão se prevalece a tese segundo a qual o servidor somente responde, administrativa e civilmente, perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

Concluído julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores - 11/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recurso que trata da incidência da contribuição previdenciária do servidor público sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei 10.887/2004. O Tribunal deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, interposto por servidora em disputa com a União. A decisão deve ter impacto em mais de 30 mil processos sobrestados nas demais instâncias.

STF julga inconstitucional norma do Piauí sobre piso salarial de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional - 11/10/2018
Em 11/10, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º e incisos e do artigo 2º da Lei 6.633/2015 do Piauí, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional no âmbito do estado. Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5344, os ministros entenderam que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho ao editar a norma sem observar os limites estabelecidos em lei complementar federal.

STF decide que direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador - 10/10/2018
Na sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de uma empresa da área de serviços e assentou que o desconhecimento da gravidez de empregada quando da demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. No julgamento do RE 629053, com repercussão geral reconhecida, o colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o relevante é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST - 10/10/2018
Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes (relator) que extinguiu, sem a resolução do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá em dobro se o empregador atrasar o pagamento da remuneração das férias. O relator entende que é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência.

Supremo apresenta Núcleo de Repercussão Geral da Corte para tribunais - 08/10/2018
Integrado recentemente ao organograma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Núcleo de Repercussão Geral da Corte foi apresentado aos tribunais de todo o país durante o II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução 235/2016 do CNJ, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A secretária-geral da Presidência do STF e o assessor-chefe do Núcleo de Repercussão Geral da Presidência do STF, explicaram as novas diretrizes relacionadas ao tema e a importância do núcleo, que passa a ser o principal canal de interlocução entre o Supremo e os tribunais nesse tema.

Havan é proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados - 03/10/2018
A empresa Havan está proibida de impor, coagir ou direcionar as escolhas políticas de seus empregados. A decisão liminar resulta de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) no dia 2/10. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 500 mil.

STF reafirma jurisprudência sobre critérios para criação de cargos em comissão - 01/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

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SÚMULA N. 618 E N. 619 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 30/10/2018
A Corte Especial, na sessão ordinária de 24.10.2018, aprovou os enunciados das súmulas n. 618 e 619.

SÚMULA N. 617 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 01/10/2018
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. (Súmula 617, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 17/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 29/10/2018
Regulamenta o exercício do poder de polícia no Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 15/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - BS 16/10/2018
Aprova o Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO N. 13/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 02/10/2018
Revoga a Resolução STJ/GP n. 5/2015 que disciplina o fornecimento de lanches a ministros e desembargadores convocados.

PORTARIA N. 324/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - BS 24/10/2018
Atualiza o Projeto Pedagógico Institucional da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 15/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 04/10/2018
Acordo de Cooperação Técnica entre o STJ e o Conselho da Justiça Federal que tem por objeto a cooperação dos partícipes na integração do repositório digital do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal no Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais.

Repetitivos Organizados por Assunto incluem sistemática para contagem da prescrição intercorrente na LEF - 30/10/2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de um recurso especial.

Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório - 30/10/2018
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória.

Também no novo CPC, prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes - 29/10/2018
Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de autos físicos, a contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes na demanda.Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um shopping center condenado a indenizar um cliente vítima de acidente dentro de suas dependências.

Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista - 26/10/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.

Corte Especial aprova súmulas sobre direito ambiental e bens públicos - 24/10/2018
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (24) duas novas súmulas, uma sobre direito ambiental e outra sobre bens públicos.

Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário é tema de repetitivo - 23/10/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.759.098 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.

Verba honorária pode ser habilitada junto com crédito trabalhista na recuperação - 15/10/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte.

Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária - 11/10/2018
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.

Segunda Turma reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé - 11/10/2018
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que verbas de caráter alimentar pagas a mais, por erro da administração, não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo beneficiário. Os ministros mantiveram verba recebida há 20 anos por servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que foi contestada durante processo de aposentaria.

Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico - 10/10/2018
Nos casos em que apenas o agravo de instrumento é eletrônico, mas os autos da ação original são físicos, o agravante deve comprovar a interposição do recurso no juízo de primeiro grau, sob pena de ele não ser admitido. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma seguradora que questionava a necessidade de comprovação da interposição do agravo de instrumento.

Julgamento ampliado vale também para sentença mantida por decisão não unânime - 03/10/2018
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos recursos de apelação, a técnica de julgamento ampliado prevista pelo artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 deve ser utilizada tanto nos casos em que há reforma da sentença quanto nos casos em que a sentença é mantida, desde que a decisão não seja unânime.

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PORTARIA N. 135/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 26/10/2018
Dá nova redação ao art. 2° da Portaria n° 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

PORTARIA N. 133/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 24/10/2018
Institui Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

PORTARIA N. 119/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 03/10/2018
Altera os artigos 1° e 4º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. 264/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/10/2018
Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ n° 209/2015. Convocação de magistrados para auxílio no CNJ.

RESOLUÇÃO N. 262/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/10/2018
Altera dispositivos da Resolução CNJ n° 72/2009. Convocação de juízes para substituição e auxílio nos Tribunais.

Consulta nº 0001098-54.2017.2.00.0000 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSULTA. TJSC. RESOLUÇÃO CNJ N. 227/2016. TELETRABALHO. SERVIDORES FORA DO PAIS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO DESTE CONSELHO NACIONAL. 1. Consulta que versa sobre a aplicação retroativa da regra contida no art. 5°, I, f, da Resolução n. 227/2016, que veda a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho àqueles que estejam fora do pais, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge. 2. Ainda que as regras dispostas na Resolução 227/2016 sejam aplicáveis imediatamente a todos os servidores, dado que a relação jurídica destes com a administração é contínua, aplicando-se as regras vigentes ao tempo da execução do trabalho, faz-se necessária eventual relativização em relação às autorizações concedidas pelo Tribunal para a prestação de serviços no exterior, na modalidade teletrabalho, antes da normatização criada por este Conselho Nacional, em razão da estabilidade das situações e do princípio da segurança jurídica. 3. Desse modo, as autorizações para o trabalho no exterior por prazo determinado concedidas pelo Tribunal antes da vigência da Resolução CNJ n. 227/2016 devem ser preservadas até o implemento do respectivo prazo. 4. Ressalva-se, ainda, os efeitos vinculantes propagados a partir da publicação da referida Resolução, de sorte que, as renovações e novas autorizações concedidas, deverão observar os seus preceitos. 5. Por fim, no caso de eventual autorização para o trabalho no exterior por prazo indeterminado, a norma do CNJ é aplicável imediatamente, sendo permitido ao Tribunal, de acordo com sua conveniência e oportunidade, em atenção aos princípios anteriormente indicados, conceder ao servidor prazo razoável para o retorno ou a conversão do regime de teletrabalho em afastamento por licença, quando cabível de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

Constituição de 88 abriu o caminho para o respeito homoafetivo - 31/10/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem confirmando por meio de normas voltadas ao Poder Judiciário a igualdade de direitos entre homens e mulheres, independentemente de sua orientação ou identidade sexual, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Inspirada na Carta cidadã, que defende a promoção dos direitos humanos dos cidadãos, independentemente de raça, credo, gênero, status econômico ou orientação sexual, o CNJ emitiu normas que expandiram a noção de família e fortaleceram a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas. Uma das mais conhecidas normas do CNJ foi a Resolução 175/2013, que estabeleceu a obrigatoriedade de os cartórios brasileiros celebrarem casamentos entre casais do mesmo sexo.

Tribunais se preparam para 13ª Semana Nacional da Conciliação - 29/10/2018
Por 13 anos consecutivos, tribunais de Justiça têm concentrado seus esforços para difundir os métodos consensuais de resolução dos milhares de conflitos que se avolumam em processos na Justiça brasileira. A XIII edição da Semana Nacional da Conciliação começa na segunda-feira (5/11), com palestras, ações de cidadania e até casamento comunitário, além das tradicionais audiências de conciliação agendadas em todo o País.

Tribunal que melhor cumpre lei de acesso à informação será premiado - 26/10/2018
Conselhos e tribunais brasileiros têm até 9 de novembro para preencher o questionário que servirá de base para a elaboração do Ranking da Transparência. O prazo inicialmente previsto para terminar no dia 31 de outubro foi estendido. O ranking passará a ser divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anualmente, como prevê a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação no Judiciário. A finalidade do ranking é conseguir, com dados objetivos, avaliar o grau de informação que os tribunais brasileiros disponibilizam aos cidadãos.

Execução de dívidas via BacenJud alcança R$ 13 bi em 2018 - 24/10/2018
Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidas para contas judiciais no mesmo período. Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado em 24/10 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

Congestionamento do Judiciário cai para 72% em 2017 - 23/10/2018
A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017. A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.

Aos 15 anos, Estatuto do Idoso tem benefícios e desafios - 22/10/2018
O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, que regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas, completou, em outubro, quinze anos de vigência. A lei veio para assegurar a dignidade de um importante e crescente segmento da população: em cinco anos, de 2012 a 2017, a população brasileira com mais de 60 anos passou de 25,4 milhões para 30,2 milhões, o que representou um aumento de 18%, mantendo a tendência de envelhecimento do país.

Livro da OAB examina julgados do CNJ sobre prerrogativas da advocacia - 22/10/2018
As decisões do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que preservaram as prerrogativas do advogado no exercício da profissão são a tônica do livro “CNJ – na Perspectiva da Advocacia: Coletânea de julgados”. A coleção de decisões do CNJ abrange desde julgamentos sobre o direito de o advogado ter acesso aos autos de processos até entendimentos firmados pelo órgão de controle financeiro e administrativo do Poder Judiciário sobre as exigências de vestimenta dos profissionais do Direito nas dependências da Justiça.

CNJ acolhe pedido de comunidade jurídica para revogar Provimento nº 68/2018 - 18/10/2018
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a revogação do Provimento nº 68/2018 que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que o pedido de revogação fosse submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

PJe: melhorias serão construídas de forma colaborativa - 17/10/2018
Representantes de tribunais brasileiros debateram sobre melhorias, para aprimorar e expandir o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a serem implementadas de forma colaborativa, em Encontro da Rede de Governança do PJe, promovido pelo CNJ, entre os dias 16 e 18/10, em Brasília.

Seminário vai explicar novos alcances do Bacenjud - 17/10/2018
As novas funcionalidades do BacenJud 2.0, tais como inserção de novos ativos financeiros no sistema, que irão ajudar os magistrados a reduzir o prazo de execução dos processos, um dos maiores gargalos da Justiça, serão apresentadas em seminário, promovido pelo CNJ, no dia 24 de outubro, em Brasília.

Gestão de precedentes: tribunais partilham boas práticas - 09/10/2018
Representantes de quatro tribunais apresentaram boas práticas de gestão de precedentes no dia 9/10, no segundo dia do II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ nº 235/2016. Foram propostas melhorias ao Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). Três juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um dos maiores da América Latina, relataram a experiência do órgão que possui cinco núcleos de gestão de precedentes.

Juízes bateram recorde de produtividade em 2017 - 03/10/2018
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1.819 processos. Isso é equivalente a 7,2 casos por dia útil (sem descontar períodos de férias e recessos). Esse é o maior índice de produtividade da série histórica apurado pelo Relatório Justiça em Números 2018, realizada desde 2009 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

CNJ: magistrado não pode participar de Câmara de Conciliação privada - 03/10/2018
É proibido aos magistrados participar de câmaras privadas de conciliação e mediação. Essa foi a resposta do pleno do Conselho Nacional de Justiça a uma consulta formulada por email ao gabinete da conselheira Daldice Santana. De acordo com o relatório elaborado pela conselheira e ratificado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, poderia haver possibilidade de uso de prestígio e íntima relação com o litígio judicial.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 35/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-1 26/10/2018
Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil.

PORTARIA N. 884/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-1 29/10/2018
Cria a Escola do Trabalhador no âmbito do Ministério do Trabalho.

PORTARIA N. 877/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-1 26/10/2018
Altera a alínea "l" do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n. 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

PORTARIA N. 876/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-1 26/10/2018
Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia.

PORTARIA N. 860/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-1 17/10/2018
Altera a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

PORTARIA N. 836/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-1 10/10/2018
Altera a Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.

Cresce participação de pretos e pardos no mercado de trabalho - 31/10/2018
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho apontou que, em 2017, houve um avanço na contratação de pretos e pardos no país em comparação a 2016. O destaque ficou com o nível superior (completo e incompleto), no qual a participação cresceu 8,6% e 2,9%, respectivamente. Na mesma faixa de escolaridade, houve um aumento de 0,1% da mão de obra branca.

Cemitérios serão alvo de fiscalização contra trabalho infantil - 31/10/2018
A Inspeção do Trabalho vai intensificar o combate ao trabalho infantil nesta sexta-feira (2), Dia de Finados. Grupos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país vão visitar cemitérios no dia destinado à lembrança dos entes queridos falecidos, para evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados por pessoas físicas e jurídicas para a realização de tarefas comuns nesse dia, como limpeza de lápides e túmulos e comércio de flores e velas.

Ministério do Trabalho institucionaliza a Escola do Trabalhador - 29/10/2018
O Ministério do Trabalho divulgou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29) portaria que institucionaliza a Escola do Trabalhador e que possibilitará a ampliação das ações de qualificação profissional para além da plataforma digital. A portaria estabelece que a gestão da Escola do Trabalhador deve ocorrer de forma articulada com entes públicos e privados que fazem a qualificação e requalificação profissional. Essa articulação possibilitará, no futuro, o desenvolvimento de ações presenciais.

Realizado encontro do Conselho Nacional de Previdência - 19/10/2018
Durante o encontro, realizado em 18/10, o colegiado abordou os seguintes temas: assento do CNP na Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD); estruturas e condições das agências da Previdência Social; quantidade de benefícios com solicitação de transformação de auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário e cronograma de reuniões para 2019.

CNPC aprova novos procedimentos atuariais - 10/10/2018
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, em 10/10, resolução consolidando normas que estabelecem parâmetros técnico-atuariais de destinação de resultados e equacionamento de déficit, aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com ajustes em relação ao cálculo da Taxa de Juros parâmetro, à destinação de resultados e ao equacionamento de déficit.

Operação descobre fraude envolvendo cinco servidores do INSS - 01/10/2018
A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, em 1º/10, a Operação Garoa, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários nas cidades de Recife, de Olinda e de Paulista, todas no estado de Pernambuco. A Justiça Federal determinou o afastamento de cinco servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do bloqueio de seus bens e contas bancárias. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão.

Acordo internacional entre Brasil e Estados Unidos passa a valer em 1º/10 - 01/10/2018
A partir de 1º/10, entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários.

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Outras notícias

PORTARIA Nº 283/2018 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-1 03/10/2018
Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 42/2018 - CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO - DOU-1 26/10/2018
Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução.

ATO Nº 58/2018 - CONGRESSO NACIONAL - DOU-1 10/10/2018
Declara que a Medida Provisória nº 848/2018 teve vigência prorrogada.

MPDG - PORTARIA NORMATIVA Nº 10/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - DOU-1 08/10/2018
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à exigência do CPF - Cadastro de Pessoa Física para o cadastramento dos dependentes no SIAPE e SIGEPE.

MPDG - Nota Técnica Conjunta nº 192/2018-MP de 11/10/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Reajustes de Pensões sem Paridade.

MPDG - PORTARIA N. 10.960/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - DOU-1 29/10/2018
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

CJF - RESOLUÇÃO N. 499/2018 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU-1 31/10/2018
Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.

Senha do Meu INSS, a partir de agora, pode ser feita também pelo Banco do Brasil - 25/10/2018 
Conseguir a senha para acesso a mais de 20 serviços sem sair de casa ficou ainda mais fácil. Isso foi possível devido à parceria firmada entre o INSS, Dataprev e instituições bancárias para possibilitar a obtenção da senha de acesso para serviços como Meu INSS, Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital e Sine Fácil diretamente pelo internet banking desses bancos. O Banco do Brasil passou a disponibilizar a opção esse mês.

Acordo previdenciário dos países da CPLP avança em reunião no Rio - 24/10/2018 
A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) deu mais um passo, nesta quarta-feira (24), para a futura implementação do acordo previdenciário entre as nove nações que compõem o bloco. Reunidos no Rio de Janeiro (RJ), representantes de países membros concluíram a redação do chamado acordo administrativo que viabilizará a aplicação da Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP.

Operação evita prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres da Previdência no RJ - 19/10/2018 
Atuação da Força-Tarefa Previdenciária desarticulou atividade de grupo que agia no município do Rio de Janeiro com o objetivo de fraudar a Previdência. Os envolvidos são acusados de intermediar a obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais em nome de cidadãos fictícios utilizando documentos por meio de falsidade material e ideológica. Eles devem responder pelo crime de estelionato previdenciário.

Descoberta fraude em regime de previdência de servidores públicos em Pernambuco - 19/10/2018 
Com base em auditoria realizada pela Secretaria de Previdência entre os meses de março e abril deste ano, a Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de sexta-feira (19) a Operação Abismo, com o objetivo de reprimir e desarticular um esquema de fraudes no Instituto de Previdência dos servidores do município do Cabo de Santo Agostinho (PE), na região metropolitana do Recife. As investigações mostraram que mais de R$ 90 milhões do instituto, que estavam investidos em instituições sólidas, foram transferidos para fundos de investimento compostos por ativos “podres”.

Aprovada proposta de resolução sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal - 29/10/2018
Na sessão ordinária do dia 25 de outubro, realizada em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de resolução que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal (PSI/JF). A minuta do procedimento normativo já tinha sido submetida à apreciação do Colegiado na sessão de 24 de setembro, ocasião em que foi alvo de pedido de vista por parte do presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha.

CJF permite aumento no número de desembargadores no TRF2 e TRF5 - 29/10/2018
Na sessão ordinária do dia 25 de outubro, realizada em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou dois anteprojetos de lei que transformam cargos de juiz federal substituto, vagos e não providos, em cargos de desembargador federal nos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 5ª Região (TRF2 e TRF5). Com a decisão do Colegiado, foi permitida a alteração da lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, que dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa medida possibilitará o aumento de 27 para 35 magistrados lotados no TRF2, e de 15 para 24 no TRF5.

Prevenção de litígios de massa é destaque no I Seminário de Processo Civil AJUFE/IBDP - 23/10/2018
A primeira parte do I Seminário de Processo Civil AJUFE/IBDP – Julgamentos repetitivos e seus impactos na Justiça Federal, na terça-feira (23), abordou a questão dos precedentes vinculantes, Fazenda Pública e a prevenção de litígios de massa e a gestão de precedentes diante da atuação dos núcleos de gerenciamento.

Parceiros do conhecimento: STJ e CJF assinam acordo para o Consórcio BDJur - 17/10/2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) assinaram novo acordo de cooperação técnica para o uso do repositório digital do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal no Consórcio BDJur – Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas. O Consórcio BDJur, que reune material de nove bibliotecas, é integrado por órgãos do Poder Judiciário, nas esferas federal e estadual, e outras instituições públicas provedoras de conteúdo jurídico.

Medida pioneira do TRF2 regulamenta uso do nome social para pessoas trans e travestis - 17/10/2018
Desde o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.

Reunião técnica do CIn debateu aumento da judicialização decorrente da Operação Pente Fino - 16/10/2018
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) realizou uma reunião técnica, no dia 11 de outubro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para discutir meios de prevenção do expressivo aumento de processos judiciais provenientes da Operação Pente Fino (Lei nº 13.457/2017). A força-tarefa do INSS – que representa uma economia de R$ 7 bilhões ao país – está revisando os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) que não tenham sido reavaliados por perícia médica há mais de dois anos. Dessa forma, o encontro teve a finalidade de discutir o devido processo legal administrativo e os seus reflexos na judicialização.

LEI N. 13.726/2018 - DOU-1 09/10/2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

LEI N. 13.725/2018 - DOU-1 05/10/2018
Altera a Lei nº 8.906/14 que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", e revoga dispositivo da Lei nº 5.584/70 que "dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências".

LEI N. 13.722/2018 - DOU-1 05/10/2018
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

LEI N. 13.721/2018 - DOU-1 03/10/2018
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3.10.1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

LEI N. 13.708/2018 - DOU-1 24/08/2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

DECRETO N. 9.546 - DOU-1 31/10/2018
Altera o Decreto nº 9.508, de 24.9.2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

DECRETO N. 9.533/2018 - DOU-1 18/10/2018
Altera o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da administração pública federal, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona, o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens, e o Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a instalação e a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac e aprova o seu regulamento.

DECRETO N. 9.531/2018 - DOU-1 18/10/2018
Altera o Decreto nº 92.790/86, que regulamenta a Lei nº 7.394/1985, e regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 854/2018 - DOU-1 04/10/2018
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

pesquisa
normas internas

ATO N. 288/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 29/10/2018
Institui a Comissão de Relações Institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

ATO N. 276/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT de 22/10/18
Altera o Ato-TRT-GP-Nº 306/2016, que regulamenta a concessão de férias aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

ATO N. 259/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 05/10/2018
Institui diretrizes e procedimentos para formalização e divulgação dos processos de trabalho organizacionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

EDITAL DE 25/10/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 25/10/2018
ABRE inscrições, pelo prazo de 10 dias a partir da publicação, para composição da lista dos Juízes a serem convocados para substituir no Tribunal, no ano judiciário de 2019.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 10/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 05/11/2018
Cria os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição – CEJUSC JT/1º Grau de Petrolina e Igarassu.

 

Last modified: Tuesday, 13 November 2018, 10:29 AM