jurisprudência

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AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NO PERCENTUAL MÍNIMO DISCIPLINADO EM LEI. Nos termos do Decreto 5.598/2015, que regulamentou o disposto na CLT a respeito da matéria, apenas não são computados para fins de apuração dos aprendizes a serem admitidos, os trabalhadores que exercem cargos diretivos e ou funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior, o que não é o caso dos vigilantes. É que, no que toca à função de vigilante, em que pese a Lei 7.102/83 contenha previsões que exijam requisitos específicos para contratação tais de profissionais, os elementos nela descritos não podem ser confundidos com a formação técnica ou superior exigidas no já referido decreto. Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. O conjunto probatório carreado aos fólios processuais indica que, no curso do liame empregatício mantido entre as partes litigantes, o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, lesionando o dedo do pé esquerdo. Restou evidenciado, outrossim, que o autor ainda manifesta as sequelas decorrentes do acidente de trabalho sofrido, tendo sua mobilidade reduzida e dolorosa, necessitando de tratamento cirúrgico. O abalo moral e psicológico decorrente do extenso dano sofrido dispensa a produção de qualquer outra prova, sendo certo que o reclamante teve a sua integridade física comprometida em face do acidente de trabalho sofrido, com limitação e dor no dedo do pé esquerdo, o que, por certo, poderá vir a prejudicar o desempenho futuro de sua atividade laborativa. Recurso obreiro provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. PLUS SALARIAL INDEVIDO. Da análise do conteúdo fático-probatório contido nos autos, a reclamante, nos termos do arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, não logrou êxito em demonstrar o acúmulo de funções, sendo indevido, portanto, o acréscimo salarial pleiteado. Recurso da parte autora a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO SALARIAL. INDEFERIMENTO. Com efeito, a situação fática apta a ensejar o reconhecimento do direito ao acréscimo remuneratório, por acúmulo de funções, consiste no exercício, durante a mesma jornada, de atividades distintas e alheias àquelas inerentes à função para a qual foi contratado o empregado. Nesse sentido, situa a doutrina pátria que a função, em geral, abarca um feixe de tarefas e/ou de atribuições, possuindo, os contratantes, liberalidade para fixar aquelas a serem executadas no curso da relação empregatícia, desde que dentro dos limites do razoável. No caso dos autos, analisando a prova oral, não há como se entender pelo acúmulo de funções. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. INDEVIDO. ART. 456 DA CLT. Insere-se no poder de mando do empregador a possibilidade de dispor dos serviços de seu empregado, durante a jornada de trabalho, desde que em tarefas compatíveis com a função contratual, hipótese dos autos. Assim sendo, aplica-se ao caso a judiciosa lição do art. 456, parágrafo único, do Estatuto Consolidado. Recurso autoral a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O LAUDO. Em havendo controvérsia em face de alegação de prestação de trabalho em condições de insalubridade, necessário verificação por meio de expert. Inexistindo razão para a rejeição do laudo pericial produzido, conclusivo do desenvolvimento de labor insalubre, é de ser valorizado o arremate técnico, como pressuposto de segurança aos sujeitos da relação jurídica controvertida, mormente quando atestada a exposição a agentes agressivos à saúde do trabalhador e não comprovados o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual durante o período contratual. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO. A caracterização e classificação da insalubridade, segundo o artigo 195 da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante parágrafo segundo do mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo designará perito habilitado para a realização da averiguação. A opção do legislador, portanto, foi a de definir como indispensável o trabalho do expert, realçando a importância daqueles que dispõem de saberes técnicos específicos para análise das condições ambientais de trabalho. Em que pese a conclusão do laudo não vincule o Juízo, tendo em vista o princípio da persuasão racional, o certo é que a análise pericial deve ser devidamente considerada para o deslinde da controvérsia. E, no caso dos autos, ela foi firmemente favorável à pretensão do autor. Recurso ordinário empresarial não provido, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HORAS DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PROVA. Para configuração do regime de sobreaviso, necessária comprovação que o empregador restringiu a possibilidade do empregado de livre locomoção, impondo-lhe a obrigação de permanecer à disposição caso haja uma convocação empresarial. Não foi produzida qualquer prova no sentido de que havia a restrição da liberdade de locomoção do autor. O simples uso de celular corporativo não tem o efeito pretendido pelo reclamante. Incidência da Súmula nº. 428 do C. TST. Recurso do autor a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/17. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM DOBRO. PREVALÊNCIA DA ANÁLISE DO MÉRITO. No presente caso, a reclamada, ao interpor o seu recurso ordinário, nada recolheu a título de custas processuais, de modo que não é hipótese de insuficiência de preparo, capaz de atrair a incidência do art. 1.007, §2º, CPC, mas sim de total ausência. Entretanto, levando em consideração o princípio da primazia do julgamento do mérito, presente no art. 4º, CPC, e aplicável ao processo do trabalho, a solução mais justa, antes de decidir pelo não conhecimento o recurso, deveria ser a aplicação do art. 1.007, §4º, CPC. Agravo de instrumento provido, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para intimar a reclamada a pagar as custas processuais em dobro, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para que seja reconhecida a obrigação de reparar o dano moral em decorrência de alegado assédio moral, é necessário que a prova trazida aos autos seja capaz de demonstrar a existência de seus requisitos fático-jurídicos, quais sejam: a conduta abusiva, a repetição dos ataques e o dano. Na hipótese dos autos, entretanto, à míngua de provas que configurem a presença dos elementos configuradores da perseguição noticiada, não há que se falar em direito da parte autora à indenização postulada. Recurso ordinário patronal provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Por força do que dispõe o artigo 458 da CLT, as parcelas in natura, fornecidas em face de previsão no contrato de trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e gratuita, têm natureza salarial. Todavia, quando há desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da verba, ela perde tal atributo, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outros haveres trabalhistas. Apelo autoral desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. 1.O exercício da função de confiança não se exaure, simplesmente, na condição funcional, atribuída a alguém, por mero ato formal interno, de determinada organização, em face do princípio da primazia da realidade. É que a fidúcia especial não se depreende, apenas, de uma norma interna, mas, dos fatos, no intuito de se verificar a ocorrência dos requisitos contidos no §2º do art. 224 Consolidado, para que se permita a exceção, lá prevista. 2. Cumpre esclarecer que a simples nomenclatura dada ao cargo, ou o tratamento a ele conferido, pelas normas internas do banco réu, não o caracteriza como de confiança, sendo certo que a prova dos requisitos, necessários para tanto, pertence à empresa, porquanto configura fato impeditivo do direito obreiro às horas extras. Exegese dos artigos 818 da CLT e 373, II, do Novo Código de Processo Civil. 3. No que se cuida (entendimento patronal de enquadramento obreiro ao art. 224, §2º, da CLT), dois são os requisitos, para tanto: o primeiro, relacionado à natureza da função exercida, em si; e o segundo, a percepção de um plus salarial que, no mínimo, alcance um terço do salário do cargo efetivo ao qual está vinculado. A ausência "de qualquer um deles" torna-o absorvido pelo preceito geral. 4. No caso sub judice, não se discute o aspecto da contraprestação pelo exercício da função comissionada, nos moldes previstos no §2º do art. 224 da CLT (simples vislumbre das fichas financeiras revela o dispêndio a maior), mas, apenas, se o cargo ocupado pelo autor está dentre aqueles para os quais o ordenamento jurídico prevê jornada normal de 08 horas diárias. 5. Assim frisado, vê-se, conforme cotejo fático-probatório, que a reclamante não se encontrava submetida à jornada de 6h/dia (art. 224, caput, da CLT), mas à jornada de 8h/dia, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT (ao menos para o interregno contratual com parcelas postulatórias não prescritas). Apelo patronal provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA. Em razão do descumprimento das obrigações impostas nos instrumentos coletivos da categoria para o regular funcionamento do banco de horas, reputa-se inválido o sistema de compensação de jornada adotado pela demandada, o que, no caso concreto, resulta no direito do autor ao pagamento de horas extras. Recurso obreiro a que se dá parcial provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EM FACE DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO DE MANTER A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. Tendo em vista que o autor se encontra apto para o trabalho e sem qualquer sequela decorrente da alegada doença ocupacional e, ainda, que a hipótese dos autos não se enquadra no art. 30 da Lei nº 9.656/1998, não há falar em obrigação do empregador em manter o plano de saúde do empregado após a extinção do contrato de trabalho. Apelo do autor a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. BANCO BRADESCO. GERENTE ADMINISTRATIVO. A jornada padrão dos bancários é de seis horas, excepcionando-se do preceito os empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que recebam gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, na forma do § 2º artigo 224 da CLT. No caso concreto, constatou-se que, como gerente administrativo, a reclamante era a segunda pessoa mais importante na hierarquia da agência, abaixo apenas do gerente geral, sendo responsável pelo bom andamento dos serviços, com subordinados e poder de aplicar punições. Além disso, os holerites adunados pelo réu demonstram pagamento de gratificação de chefia em importe superior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Nesse cenário, divisa-se o exercício, pela autora, de poderes de mando e gestão suficientes ao seu enquadramento na regra excepcional em questão, sendo cabível a jornada de 8 horas diárias. Recurso obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. HORAS EXTRAS EXCLUÍDAS. Considerando-se válidos como meio de prova os cartões de ponto juntados aos autos, os quais não demonstram a ocorrência de labor em sobrejornada e constam a pré-assinalação do intervalo, como faculta o § 2º, do artigo 74, da CLT, devem ser excluídas da condenação as horas extras deferidas. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

CESTA BÁSICA. É ônus da reclamada, a teor do art. 818 da CLT, demonstrar que o reclamante não preencheu a condição necessária ao recebimento da cesta básica, nos termos da norma coletiva, do qual não se desvencilhou a contento. MULTA CONVENCIONAL. Em face do descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho no que tange ao fornecimento de cesta básica, impõe-se a condenação da ré ao pagamento da multa convencional. Recurso ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO AUTORIZADOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O art. 7.º, XIII, da Constituição da República garante aos trabalhadores urbanos e rurais duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, admitindo a hipótese de compensação de jornada, desde que prevista essa modalidade em acordo ou convenção coletiva. Por outro lado, de acordo com o art. 59, § 2º da CLT, em sua redação vigente ao tempo da relação de emprego entre os litigantes, a validade do "banco de horas" está condicionada à existência de acordo ou convenção coletiva de trabalho que autorize a sua adoção, bem como que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, além do limite máximo diário de dez horas de trabalho. Em face de tal mecanismo traduzir exceção aos padrões tradicionais de duração da jornada, a ausência de quaisquer desses requisitos invalida a espécie de compensação praticada. No caso, afigura-se incontroversa a existência de convenção coletiva de Trabalho que condicionou à adoção do banco de horas à celebração de acordo coletivo, que, no entanto, não veio aos autos. Com efeito, não sendo demonstrado o preenchimento desse requisito formal, não se pode reputar válido o regime de compensação praticado. Recurso Ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

COMPESA. SALÁRIO HORA. "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". (Súmula nº 431 do C. TST).Recurso patronal improvido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRIMIDO. "Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". (Súmula nº 437, I do C. TST vigente). Na hipótese, constatando-se a existência de Normas Coletivas disciplinando adicional de horas extras mais favorável, deve ser aplicado por haver se integrado ao contrato de trabalho). Recurso do Autor, provido. (inteiro teor do acórdão)

CONSTITUCIONALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E TOTAL. EFEITO VINCULANTE DO JULGAMENTO DA ARGINC Nº 0105100-93.1996.5.04.0018. O julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade (ArgInc) nº 0105100-93.1996.5.04.0018 trouxe novo farol jurisprudencial, emanado do colendo TST, que se harmoniza, inclusive, com so que decidiu o Pretório Excelso na ADI nº 1.150/RS. Em resumo, é constitucional a lei municipal que transforma o regime celetista em estatutário. Mesmo para os ocupantes de emprego público que tenham sido admitidos sem concurso, sob a égide constitucional anterior a 05/10/1988, não houve burla ao preceito constitucional plasmado no art. 37, inciso II, da Constituição da República (CR). Diante do quadro de precedentes pela constitucionalidade dessa norma, cabe a este Órgão observá-los, como rezam os incisos IV e V do art. 927 do CPC/15 (arts. 769 da CLT e 15 do CPC/15; I.N. nº 39, art. 3º, inciso XXIII). Ficaram superados os julgamentos do IUJ nº 0000215-61.2015.5.06.0000 e a Súmula nº 37 desta egrégia Corte Regional. No mais, sendo o vínculo estatutário, não há que se falar em depósitos de FGTS. Apelo voluntário e remessa necessária providos. II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE NA FORMA ADESIVA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. PROVIMENTO. À data de propositura da demanda, em que é fixada a regência da matéria, não tinha sido sequer promulgada a lei nº 13.467/17, de modo que as modificações trazidas por esse diploma para o instituto da assistência judiciária, inclusive quanto a honorários sucumbenciais na seara trabalhista, apenas devem ser aplicadas às ações aforadas a partir de 11/11/2017. Inteligência da Súmula nº 463, item I, do c. TST. Apelo da Obreira provido. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARTIGO 455 DA CLT. A empresa construtora é responsável solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira, a teor da OJ 191 da SDI-I do TST e do art. 455 da CLT. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESVIRTUADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. ART. 9º DA CLT. PROCESSO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0000217-31.2015.5.06.0000. I -As funções exercidas pelo trabalhador (leiturista/eletricista) e o negócio jurídico firmado pelas partes evidenciam que a contratação do acionante se deu para consecução de serviços relacionados com a atividade-fim do empreendimento, a título oneroso, de modo ininterrupto, exclusivo, sujeito a horário e controle de frequência. A realidade que emerge do feito é, na verdade, de prática de ato ilícito, com o fito de mascarar relação jurídica de emprego e de fraudar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pois inadmissível terceirização de serviços em tais moldes, por expressa limitação legal, impondo-se ao julgador, instado a tanto, obstaculizar o intento, seguindo a exegese do artigo 9º da CLT, o que se coaduna com a tese jurídica prevalecente neste E. Regional, adotada mediante o Processo de Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000217-31.2015.5.06.0000. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1) ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. O contrato de trabalho, em regra, não possui um conteúdo específico respeitante à prestação de serviços, sendo que o empregado se obriga a cumprir, dentro do seu horário de trabalho, todas as tarefas e atribuições compatíveis com a sua situação pessoal que forem determinadas pelo empregador. Inteligência do art. 456, parágrafo único, da CLT. 2) HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Evidenciadas a facilidade de acesso ao local de trabalho e a existência de transporte público, são indevidas horas in itinere em favor do reclamante. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A indenização por assédio moral pressupõe uma agressão psicológica reiterada e intensa por parte do empregador, caracterizando-se por atitudes de perseguição, pirraça, que tentem forçar o empregado a fazer ou a deixar de fazer algo que afronte a sua própria dignidade. Não se desincumbindo o reclamante do seu ônus probatório, quanto à configuração do assédio moral, resta indevida a indenização postulada. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

CONTROLES DE JORNADA. GUIAS DE VIAGEM. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao reclamante o ônus de provar a invalidade das guias de viagem trazidas aos autos pela reclamada, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, encargo do qual se desincumbiu a contento, vez que o conjunto probatório dos autos revelou que a jornada não era integralmente computada nas referidas guias, além de que, do confronto dos referidos documentos com o relatório encaminhado pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, contata-se a existência de diversas viagens sem a guia correspondente, sendo devido o pagamento de horas extras. Recurso ordinário improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

CUSTAS NÃO COMPROVADAS. DESERÇÃO. A teor dos arts. 789, § 1º, e 790 da CLT, a comprovação do recolhimento das custas processuais constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos. Na hipótese, a reclamada deixou de trazer aos autos o comprovante bancário de recolhimento, afigurando-se inviável o conhecimento do apelo, dada sua evidente deserção. Saliente-se que não há falar em concessão de prazo para comprovação do recolhimento das custas, na medida em que o art. 1.007, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente à processualística laboral por força do art. 10, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, dispõe que a oportunidade somente deve ser concedida em caso de insuficiência do recolhimento, não se aplicando à total ausência de comprovação do preparo, como ocorre no caso em análise. Recurso não conhecido, por deserção. (inteiro teor do acórdão)

DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 24ª DA CCT. CUMULAÇÃO COM A MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. Observa-se, portanto, que a própria norma coletiva prevê a coexistência da multa legal e da convencional. Além disso, elas tem fontes diversas: a multa prevista na CLT é devida pela inobservância do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal; já a multa convencional, é devida pelo descumprimento das cláusulas convencionais. Portanto, devidamente, provado que houve descumprimento da cláusula convencional, ou seja, o atraso superior a 30 dias para o pagamento das verbas rescisórias há de ser aplicada a norma coletiva, ainda que, esta fosse mera repetição de texto legal - o que não é o caso dos autos. Inteligência da Súmula 384, II, do TST. Recurso a que se dá provimento no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar. Na hipótese dos autos, o reclamante, conforme dicção dos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC/2015, não demonstrou a conduta ilícita do tomador dos serviços. Indevida, pois, a reparação por danos morais. Recurso da parte autora a que se nega provimento no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. BANHEIRO QUÍMICO. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA. Cabia ao autor produzir a prova do dano moral indenizável, conforme arts. 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, e, desse ônus desincumbiu-se, porquanto a prova oral confirmou as alegações quanto às más condições de higiene a que eram submetidos os empregados da ré na utilização dos banheiros. Recurso ordinário provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para o deferimento da indenização por danos morais, necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil, como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador, cujo ônus da prova compete à parte demandante, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Assim, não sendo devidamente comprovada a alegação da autora de que a reclamada praticou atos ilícitos que lhe feriram a dignidade, forçoso concluir que não cabe o pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. Para a caracterização do dano moral, necessária se faz a comprovação inequívoca da ilicitude perpetrada e do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado, ao qual compete trazer ao processo todos os dados necessários à sua identificação, tanto da intensidade de ânimo de ofender e causar prejuízo, quanto da gravidade e repercussão da ofensa. Deve, inclusive, ser demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito do ofensor, ao mesmo tempo em que deve ser noticiada a inexistência de fatos excludentes ou atenuantes da obrigação de indenizar. In casu, o que se depreende dos autos é que não restaram devidamente configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, com supedâneo na sua culpabilidade. Recurso a que se dá provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. Para o deferimento da indenização por danos morais, necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil, como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador, cujo ônus da prova da existência de tais elementos compete ao reclamante, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Assim, não sendo devidamente comprovada a alegação de que a reclamada praticou atos ilícitos que lhe feriram a dignidade, ao fornecer condições de trabalho degradantes, forçoso concluir que não cabe o pagamento de indenização por danos morais, como postulado. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO. CULPA EMPRESARIAL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Demonstradas, no caso, a culpa da empresa e o nexo de concausalidade entre as atividades laborais e o agravamento da doença degenerativa acometida pelo reclamante, e sendo subjetiva a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de enfermidade ocupacional, devida a indenização a título de danos morais. Recurso ordinário da reclamada desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. Não pode o empregador, a pretexto de utilizar seu poder diretivo e proteger seu patrimônio, ofender a dignidade do trabalhador. Em que pese as revistas aos funcionários ocorressem de forma indistinta e sem retirada de roupas, a prática foi apta a ferir a intimidade do empregado porquanto a prova testemunhal confirmou o contato físico em partes íntimas, causando-lhe vexame e constrangimentos. Precedentes do TST. Recurso obreiro provido quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA - REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL- IMPOSSIBILIDADE - ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a invalidade da transmudação de regime jurídico, declarou incólume o vínculo empregatício e determinou o julgamento dos títulos próprios pela Vara do Trabalho competente, não está sujeita a revisão pelo mesmo Tribunal. De acordo com o disposto no art. 836 da CLT, aos órgãos da Justiça do Trabalho é defeso rever as próprias decisões, salvo em ação rescisória, o que quer dizer que eventual inconformismo apenas poderá ser apresentada depois, no prazo de que dispõe a parte, para impugnar, mediante Recurso de Revista, o segundo acórdão do Regional. (inteiro teor do acórdão)

DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTÁGIO. VIOLAÇÃO À LEI N.º 11.788/2008. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE LIAME EMPREGATÍCIO EM MOMENTO ANTERIOR ÀQUELE ANOTADO NA CARTEIRA PROFISSIONAL. I - Defendida a existência de vínculo de estágio em período antecedente à formalização do contrato de trabalho, incumbia à ré o ônus de comprovar os requisitos legais para a validação daquela relação, do qual não se desincumbiu, à luz do que preceitua a Lei n.º 11.788/2008. Aplicação do artigo 9º da CLT. II - Sobreleva salientar que a prova quanto ao trabalho de estagiário deve ser cabal e inconteste, pois, confirmada a prestação de serviços, a presunção legal é de que haja relação de emprego. Eis a teleologia do Princípio Protetor em seus desdobramentos na ordem jurídica. III - Apelo parcialmente provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. APELO INTERPOSTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467 DE 2017. É inegável que o não pagamento das custas processuais, assim como, a falta de recolhimento do depósito recursal, decorrentes de condenação, a serem efetuados no prazo da lei, são situações que obstam o prosseguimento do recurso ordinário. Tais importâncias, a teor do § 1º do art. 789 e § 1º do artigo 899 da CLT, devem ser pagas pelo vencido no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Com efeito, a Súmula 481 do STJ preconiza que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Na espécie vertente, a empresa ré comprovou que não tem condições de arcar com as despesas do processo, razão pela qual, o apelo ordinário deve ser conhecido e devidamente processado. (inteiro teor do acórdão)

DIFERENÇA SALARIAL. ART. 460 DA CLT. Não é fundamental para o Direito do Trabalho o nome jurídico do contrato, denominação da função, anotações da CTPS ou registros nas fichas funcionais do Trabalhador, mas como a relação jurídica efetivamente se desenvolveu e quais as tarefas realmente realizadas pelo Empregado perante o seu Empregador e a sua contraprestação. Assim, os fatos, a realidade, a modalidade como o labor se executa é que vão definir a natureza da relação jurídica à Luz do Princípio da Realidade. Essa natureza não é delineada pelo nome adotado ou indicado da função ou cargo, mas pela efetiva prestação de trabalho. Assim, deve ser levado em consideração não apenas o fundamento jurídico que se extrai da intelecção do art. 460 do CPC, mas todo dispositivo legal e constitucional que vede a discriminação, a exemplo dos artigos 5º da CLT e 5º, caput, e 7º, XXXII da Carta da República. (inteiro teor do acórdão)

DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT E SÚMULA Nº 06 DO TST. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO INFERIOR A DOIS ANOS. PROVIMENTO. Para os fins da equiparação salarial, segundo o art. 461 da CLT, são necessários o preenchimento de vários requisitos, dentre os quais que a diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 02 anos. Comprovado nos autos que ambos, paradigma e paragonado, foram promovidos na mesma data, sem distinção de perfeição técnica ou produtividade, faz jus o reclamante às diferenças de salário postuladas, sendo irrelevante que o paradigma tenha sido contratado pela empresa em data bem anterior à admissão do demandante, entendimento já assentado pela Súmula nº 06 do TST, em seu item II. Recurso do reclamante parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. À luz dos elementos de prova existentes nos autos, não se pode considerar que a enfermidade que acometeu o Reclamante guarda relação com as atividades prestadas à Reclamada durante a vigência contratual. A prova técnica deve ser prestigiada, uma vez produzida com zelo pela Perita Médica, a quem o Juízo incumbiu o mister de realizá-la. No caso em tela, por meio de estudo criterioso, a Expert chegou à conclusão de que, além de não apresentar quadro de incapacidade para o labor, as condições de trabalho oferecidas pela Reclamada não contribuíram para o agravamento da doença auditiva do Trabalhador, que, aliás, era preexistente à sua admissão na Empresa. A despeito de o magistrado não estar adstrito às conclusões obtidas no laudo, estas somente podem ser afastadas mediante razões técnicas e jurídicas consistentes, o que não se visualiza na hipótese vertente. Com efeito, a demissão do Autor não pode ser classificada como ato ilícito, sendo incabível a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, com base em tal fundamento. Recurso Ordinário improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. Do conjunto probatório dos autos depreende-se que não houve perseguições, ameaças, cobranças excessivas ou discriminação contra a reclamante, tampouco a prática de qualquer ato ilícito por parte da empresa, não tendo restado comprovado o alegado assédio moral que, segundo a autora, teria ensejado seu quadro de depressão. Assim, não logrou a demandante comprovar que sua doença decorreu do trabalho, não havendo que se falar em estabilidade provisória, pensão mensal e indenização por danos morais. Recurso Ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INOCORRENTE. O dono da obra não responde pela inadimplência da empreiteira. É o que se extrai do artigo 455, da CLT, estratificado na Orientação Jurisprudencial n.º 191, da SDI-1, do C. TST, que reza, verbis: "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora." Recurso ordinário obreiro improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA SÚMULA Nº. 330 DO TST. 1. A homologação rescisória, em respeito ao princípio da quitação restrita, desonera o empregador apenas em relação aos "valores" consignados na rescisão (art. 477, §2º, da CLT). De outra parte, em conformidade com a Instrução Normativa SRT nº. 03, de 21.06.2002, atualizada pela Instrução Normativa nº. 04, de 29.11.2002, "a quitação do empregado na rescisão contratual refere-se tão-somente ao exato valor de cada parcela especificada no TRCT". Dita norma reproduz a regra inserta no artigo 477, § 2º, da CLT. 2. Na mesma esteira, o termo de rescisão do contrato de trabalho, considerado em sua individualidade, não configura documento hábil à aferição do real contrato de emprego havido entre os litigantes, pois tal discussão situa-se no plano fático, submetendo-se, inclusive, ao princípio da primazia da realidade. Afastada, pois, a incidência dos efeitos liberatórios contidos na Súmula nº. 330, do C. TST, tal qual pretendida. 3. A par disso, impõe-se a consideração de que o acesso do cidadão às vias judiciais é amplo e está garantido em sede constitucional (Art. 5º, inciso XXXV, da CF). Prejudicial de mérito, constante do apelo patronal, rejeitada. (inteiro teor do acórdão)

EFICÁCIA LIBERATÓRIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 330, II, TST. A eficácia liberatória a que alude a Súmula 330 do TST, inclusive no item II, opera-se em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, abrangendo apenas os valores efetivamente pagos. MOTORISTA. CONTRATO DE TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 12.619/2012. REGIME DE "DUPLA PEGADA". INTERVALOS INTRAJORNADAS. SUPERIORES A DUAS HORAS. Com o advento da regulamentação especial, instituiu-se a obrigatoriedade do controle da jornada dos motoristas profissionais, nos termos do art. 2º, V, da Lei 12.619/2012. Segundo a jurisprudência dominante do TST, o período máximo do intervalo intrajornada para os motoristas deve observar, subsidiariamente, a previsão do art. 71, caput, da CLT, segundo o qual o tempo para repouso ou alimentação, "salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". No caso, não colacionado aos autos acordo individual escrito ou norma coletiva que permita o intervalo distendido, reputa-se que o tempo de prorrogação do intervalo intrajornada que exceda a duas horas deve ser computado na jornada. Recurso patronal parcialmente provido, para determinar que apenas seja computado na jornada o tempo de prorrogação do intervalo intrajornada que exceda ao limite máximo de duas horas, mantidos, quanto ao mais, os critérios de apuração de horas extras definidos na sentença. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO MENSALISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tratando-se de empregado mensalista, é devida a repercussão de horas extras sobre o repouso semanal remunerado (RSR), nos moldes do que determina o artigo 7o, "a", da Lei nº 605/1949, com a redação conferida pela Lei nº. 7.415/1985: "A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas". Ainda que o repouso semanal esteja embutido no pagamento mensal, recebido pelo empregado, as horas extras, habitualmente praticadas, devem ser consideradas, para efeito de cálculo da parcela em referência, não havendo que se falar em bis in idem. Em amparo, preceitua a Súmula nº. 172 do C. TST: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Apelo patronal não provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. A Lei n.º 13.467/2017, vigente a partir de 11.11.2017, inseriu em nosso ordenamento o §10, do art. 899, da CLT, passando a isentar do depósito recursal as empresas em recuperação judicial. Na espécie, a reclamada comprovou que se encontra em recuperação judicial, obtendo, assim, a isenção do depósito recursal, por força do dispositivo legal supracitado. Todavia, descuidando a parte de comprovar o recolhimento das custas processuais, não se pode conhecer do apelo, por deserção, uma vez que a isenção de que trata tal norma celetista é inaplicável às custas processuais. Recurso ordinário não conhecido. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º DA CLT. SÚMULA 331, I, DO C. TST. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. POSTERGADO O MOMENTO DE RECORRER. ART. 893, §1º DA CLT. I - Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Essa realidade, que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária, permite concluir pela violência à ordem legal e constitucional, a qual há de ser afastada com escopo no artigo 9º da CLT, que emoldura a exegese da Súmula 331, I, do C. TST. II - Recurso do demandante provido para, reputando-se ilícita a terceirização, admitir o vínculo de emprego diretamente com a instituição demandada, bem assim determinar a devolução dos autos ao Juízo de Origem para julgamento dos demais títulos da demanda, como entender de direito. Tal é medida que se impõe, eis que o juízo natural é de ser preservado, em um primeiro momento, e secundariamente, o próprio e tradicional duplo grau de jurisdição, sendo certo que, neste caso, a decisão revisional traria inteira análise de mérito, acerca de temas sobre os quais o Juízo de Primeiro Grau não ofereceu pronunciamento em sentido qualquer. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º DA CLT. SÚMULA N.º 331, I, DO C. TST. Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Essa realidade, que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária, permite concluir pela violência à ordem legal e constitucional, a qual há de ser afastada com escopo no artigo 9º da CLT, que emoldura a exegese da Súmula n.º 331, I, do C. TST. (inteiro teor do acórdão)

ENCARGOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. Haja vista a decisão emanada pelo STF, nos autos do RE 760.931/DF, encontra-se superado o entendimento deste E. Regional, consagrado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000362-87.2015.5.06.0000, no tocante ao ônus da prova relativo à culpa in eligendo e/ou in vigilando do ente público, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da em empresa prestadora de serviços, de modo que se impõe concluir pela possibilidade da responsabilização subjetiva do tomador de serviços, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, desde que efetivamente demonstrada, pela parte autora, a sua conduta culposa, o que não resultou evidenciado, no caso. Recurso ordinário obreiro, ao qual se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento da equiparação salarial pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, de modo que exercido o trabalho com a mesma produtividade e de igual valor, na mesma localidade, desde que a diferença do tempo de serviço na função não seja superior a 02 anos, é garantida a equiparação entre paradigma e equiparando, conforme entendimento já consolidado na Súmula nº 6, do C. TST. E comprovando o reclamante a identidade de funções, caberia à reclamada demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos da isonomia salarial, encargo do qual não se desincumbiu, sendo devida a diferença salarial postulada. Recurso Ordinário improvido, no tema. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS CONDIÇÕES DISCRIMINATÓRIAS DE TRABALHO. Para o deferimento da indenização por danos morais, necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil, como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador. No caso vertente, não restou devidamente comprovada a alegação do reclamante de que a reclamada praticou atos ilícitos que lhe feriram a dignidade, ao submetê-lo à condição discriminatória de trabalho. Recurso ordinário improvido, no tópico. (inteiro teor do acórdão)

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A teor do que dispõe o §2º do art. 468 da CLT, em que pese o autor haver exercido função de confiança por mais de dez anos, não faz jus à incorporação da referida gratificação ao seu salário. Recurso patronal provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

FICHAS FINANCEIRAS. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O art. 74, § 2º, da CLT, ao impor ao empregador que conta com mais de dez empregados o dever de registro da jornada, com pré-assinalação dos intervalos, impinge sobre ele o ônus de apresentar em juízo os controles de ponto, sob pena de se reputar verdadeira a jornada da inicial. Todavia, apesar de a ré ter juntado as Fichas de Freqüência, nas quais anotadas diversas jornadas, tal prova documental sofreu impugnação por parte da obreira tardiamente e, ainda assim, de forma genérica, sendo indevidas as horas extras postuladas. Recurso provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCABIMENTO. Não há como se aplicar, ao presente caso, a nova regra atinente aos honorários de sucumbência, uma vez que, quando o autor propôs a presente reclamação, a previsão, agora contida no art. 791-A, da CLT, não existia no mundo jurídico, não podendo, o obreiro, ser prejudicado pelo novo normativo. Sendo assim, descabe a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 791-A DA CLT. LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO APENAS AOS PROCESSOS AJUIZADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA. A norma contida no art. 791-A da CLT apenas pode ser aplicada aos processos ajuizados após a vigência da Lei nº 13.467/17. Uma vez que a norma contida no art. 791-A da CLT possui natureza híbrida (material e processual), esta não pode ser aplicada às ações propostas em momento anterior à sua vigência. Isso porque, enquanto as normas processuais têm efeito prospectivo e imediato, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa fé processual, o mesmo não se pode dizer em relação às normas que, apesar de fixar normas incidentais na relação processual, possuem conteúdo material. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORA EXTRA IN ITINERE. REQUISITOS LEGAIS. São dois os requisitos para que surja o direito à remuneração das horas in itinere. O primeiro, é que o trabalhador seja transportado por veículo fornecido pelo empregador. O segundo, que pode se consumar de modo alternativo, exige que o local de trabalho seja de difícil acesso ou que não esteja servido por transporte público regular. Essa é leitura que se faz do conteúdo do artigo 58, § 2º, inserido na CLT por força da Lei nº 10.234/01 e na Súmula nº 90 do C. TST. Caberia, assim, à reclamada a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, ou seja, da existência de transporte público regular, na zona rural, que havia compatibilidade de horários ou que era de fácil acesso, à época do pacto laboral, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS "IN ITINERE". PARTE DO TRAJETO. ÔNUS DA PROVA. Admitindo a reclamada o fornecimento de transporte a seus empregados até o local de trabalho e para o seu retorno, cabe-lhe o ônus de comprovar que o local de prestação de serviços não era de difícil acesso, bem como que existia transporte público regular compatível com o horário de trabalho dos mesmos, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC/2015. Mas, sendo comprovado que parte do trajeto não é servido por transporte público, de se concluir que o tempo despendido nesse percurso é computável na jornada de trabalho, devendo ser remunerado, conforme dispõe o art. 58, § 2º, da CLT, e entendimento da Súmula nº 90, item IV, do C. TST. Recursos Ordinários improvidos quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - Constatando-se que, a despeito de trabalhar externamente, o empregado era submetido à fiscalização da jornada, impõe-se concluir não ser ele alcançado pela excludente prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS DO INTERVALO INTRATURNO. INDEVIDAS. In casu, restou provado através do depoimento da testemunha obreira de prova emprestada, aqui admitida, que o reclamante, ao longo de sua jornada, dispunha de intervalos para descanso, cumprindo o determinado no art. 72 da CLT. Recurso ordinário provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS NO PERÍODO EM QUE COLACIONADOS OS CONTROLES DE PONTO. Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende a apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador (registros de jornada), por imperativo legal (§2º do artigo 74, combinado com o artigo 2º, ambos da CLT). Os controles de ponto gozam de presunção favorável ao empregador. Tal presunção é juris tantum, ou seja, admite prova em contrário, que passou a ser de incumbência do obreiro (artigos 818 da CLT e 373, I, do NCPC), encargo do qual não conseguiu se desincumbir. Recurso ordinário a que se nega provimento, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. Comprovado o controle ou fiscalização da jornada de trabalho do autor pela empresa demandada, mesmo quando ocorre de forma externa, incabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, devidas as parcelas relativa à jornada de trabalho do período. Recurso ordinário empresarial não provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Com efeito, a apreciação da controvérsia envolvendo jornada de trabalho está estritamente vinculada à exibição de documento essencial a cargo do empregador quando possuir mais de 10 (dez) empregados, pois obrigatória a anotação dos horários de entrada e saída para esses estabelecimentos, caso concreto destes autos, por imperativo legal (incidência do art. 74, § 2º, da CLT). A não apresentação injustificada desses controles de frequência enseja a inversão específica do onus probandi, presumindo-se verídica a jornada de trabalho apontada na exordial, caso não elidida por prova em contrário. Inteligência do artigo 400, I, do NCPC, e da Súmula nº 338, I, do C. TST. Ausente os controles de jornada e não havendo a produção de outras provas que afastem a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na peça atrial, merece reparo a decisão que indeferiu horas extras e reflexos. Recurso a que se dá provimento, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. A jornada de trabalho, depende de documentos essenciais a cargo do empregador - registros de ponto -, sendo ônus da reclamada trazê-los aos autos, sob pena de se presumir veraz a jornada declinada na inicial, pela inteligência do art. 74, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 338 do C. TST. No caso dos autos, embora a empresa tenha dito que a jornada do autor era a registrada e que foi firmado acordo de compensação de jornada, não trouxe um único controle de ponto do reclamante e nem o acordo que supostamente foi firmado. É certo que esta presunção de veracidade pode ser elidida por outros elementos probatórios, mas tal não foi o que verificou nos autos. Mantida a jornada de trabalho arbitrada pela julgadora sentenciante. Recurso empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. Tendo a reclamada apresentado os controles de ponto do reclamante, com registros variados de entrada e saída, inclusive com registros de jornada extraordinária, pagas em contracheque, cabia ao autor provar a existência de diferenças de horas extraordinárias inadimplidas, ônus processual do qual não se desincumbiu a contento, nos termos do art. 818 da CLT. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. Em recente julgamento proferido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o TST, ao apreciar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, firmou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente, independentemente da inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado. Decisão com efeito vinculante a todos os processos que tratam da mesma questão, determinando, inclusive, a retificação da redação da Súmula 124 daquela Corte. Recurso patronal provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. IMPROCEDÊNCIA. Não constatada a alegada invalidade dos cartões de ponto anexados aos autos pela empresa, considera-se verdadeira a jornada de trabalho ali registrada, que, no caso concreto, não evidencia o direito às horas extras pleiteadas. Recurso ordinário do reclamante a que nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 12X36 AUTORIZADA EM PARTE DO PACTO LABORAL. PERÍODO REMANESCENTE EM QUE O PEDIDO É INCONTROVERSO. Já pacificado, na jurisprudência pátria, o entendimento de que, para o estabelecimento da escala de 12x36, faz-se imprescindível a autorização em lei ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho, uma vez que se trata de jornada que excede o limite de duas horas suplementares, previsto no art. 59 da CLT. In casu, instrumentos coletivos adunados aos autos autorizam o labor em jornada de 12x36, exceto quanto ao período de 01.02.2016 a 28.10.2016, em que não colacionado o instrumento coletivo autorizador do sistema de compensação. Assim, como o pedido inicial refere-se ao pagamento de horas extras "durante todo o pacto laboral" e o empregador afirmou em contestação que a "jornada 12 x 36 horas está prevista nos Acordos Coletivos nas cláusulas abaixo:", passando a listar as normas coletivas especificamente, sem qualquer menção ao ACT 2016/2017, o pleito relativo ao período que vai do término da vigência do ACT 2015/2016 até o final do contrato de trabalho do autor, de 01.02.206 a 28.10.2016, restou, portanto, incontroverso. Recurso Ordinário a que se nega provimento, na espécie. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia envolvendo jornada de trabalho, depende a apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador - cartões de ponto -, por imperativo legal (incidência do § 2º do artigo 74, combinado com o artigo 2º, ambos da CLT). Nesse toar, cabia a parte autora o ônus de comprovar suas alegações (artigo 818, da CLT), porquanto os registros de frequência, feitos em observância ao disposto no artigo 74, § 2º, da CLT, gozam de presunção relativa de veracidade. Desse encargo, contudo, não se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Em virtude do reconhecimento do vínculo direto entre a trabalhadora e o banco, com o seu consequente enquadramento na categoria dos bancários, imperiosa a aplicação dos termos do art. 224, da CLT, considerando-se extras as horas de labor que ultrapassassem 6ª diária e a 30ª semanal. Caso o polo passivo acoste controles de jornada que consigne jornada variada, inclusive marcação de pausas e intervalos, cuja desconstituição não foi eficiente pela autora (arts. 818/CLC c/c 373/CPC), o indeferimento do pedido de reconhecimento da jornada conforme inicial é medida que se impõe. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ONUS PROBANDI. A prova deponencial de iniciativa do reclamante não se reveste da credibilidade necessária para comprovar o labor em sobrejornada declinado na petição vestibular, de modo que o autor não se desincumbiu satisfatoriamente do encargo processual de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 818 da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC. Recurso obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DA CLT NÃO CONFIGURADO. À luz do art. 62, I, da CLT, não estão sujeitos ao regime de controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, afastando, assim, o direito às horas extras, exigindo-se, para tanto, a comprovação de absoluta impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho. E ao alegar fato impeditivo à postulação do autor, argumentando que o mesmo exercia suas atividades externamente e sem qualquer controle ou fiscalização de jornada, atraiu a parte ré para si o encargo probatório, nos termos do artigo 818, da CLT. E data vênia do Juízo de 1° grau, entendo que de tal ônus não se desincumbiu a 1ª demandada, porquanto não produziu qualquer prova demonstrando a verossimilhança de suas alegações, sequer testemunhal. Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. À luz do disposto no art. 818, da CLT, c/c o art. 373, II, do NCPC, é ônus do empregador comprovar o fácil acesso ao local da prestação do serviço ou a existência de transporte público regular no percurso. Restando incontroverso que o obreiro era conduzido ao trabalho por veículo da reclamada, sendo o local de difícil acesso, em parte do trajeto, bem como que as horas do trajeto de tal percurso não eram computadas nos controles de jornada, portanto, não pagas, faz jus o trabalhador ao recebimento das horas de percurso com horas extras. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE ALTERNATIVO. A uniformização de jurisprudência deste TRT, no IUJ nº 0000392-25.2015.5.06.0000, publicada em 19/04/2016, anteriormente à vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que deu origem à Súmula 22, deste Regional, resolveu pela prevalência da tese jurídica de que "o serviço realizado pelas vans não pode ser considerado transporte público". Desse modo, a existência de transporte alternativo no trajeto entre a residência do reclamante e o seu local de trabalho não tem o condão de elidir o direito obreiro ao recebimento das horas in itinere. Recuso obreiro provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO PELO USO DE RESIDÊNCIA. DEPÓSITO DE MATERIAIS DA RÉ. ÔNUS DA PROVA. Cabia ao reclamante o ônus de provar a utilização de um cômodo de sua própria residência como depósito de materiais da reclamada, a teor do art. 818 da CLT c/c 373 do CPC, e desse ônus se desincumbiu a contento. Condenação que se mantém. 2) DESPESAS COM VISTO E PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Alegando a parte autora que era imposição da empresa ré que os propagandistas possuíssem passaporte e visto americano para a participação na Convenção 2015, a ser realizada na cidade de Orlando/FL, atraiu para si o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito à luz do que preceituam os artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC, do qual não se desvencilhou a contento. 3) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O direito ao pagamento das diferenças salariais, em virtude de pretendida equiparação salarial, depende de prova robusta quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 461, da CLT. Ao alegar um fato obstativo do direito da autora à equiparação salarial (artigo 818, da CLT c/c o artigo 373, do NCPC) e, ainda, com base no princípio da aptidão para a prova, era da reclamada o ônus de demonstrar a ausência de algum dos requisitos ensejadores da equiparação pretendida, do qual não se desincumbiu a contento. 4) TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DEDICADO AO SERVIÇO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A regra excepcional, prevista no art. 62, I, da CLT, não se aplica pelo simples fato de o empregado laborar externamente, impondo-se, como condição para a sua incidência, que fique demonstrada a impossibilidade de fixação e fiscalização do horário efetivamente destinado à execução do serviço, ônus a cargo do empregador. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70, vigente à época do ajuizamento da presente demanda, nas ações trabalhistas, os honorários de advogado somente são devidos quando o trabalhador está assistido por entidade sindical e percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou comprova o seu estado de pobreza, sendo ambos os requisitos cumulativos, o que não se constatou no caso em apreço. 6) RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. Inexiste amparo legal para transferir ao reclamado o ônus de arcar, às suas expensas, com o pagamento das contribuições previdenciária, consoante exegese que se extrai do item II, da Súmula 368, do TST. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Como a reclamada admitiu a prestação de serviços por parte da reclamante, nos termos do artigo 818, da CLT e 373, II, do NCPC, incumbe a ela demonstrar a ausência dos requisitos que configuram a relação de emprego, que são: pessoa física, subordinação compreendida de forma mais ampla que dependência, ineventualidade do trabalho, salário e pessoalidade da prestação de serviços. In casu, desvencilhou-se a reclamada de referido ônus probatório, de modo que impende a manutenção da sentença que indeferiu o reconhecimento de relação de emprego. Recurso obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO. De acordo com 897-A, da CLT c/c 1.022, do CPC/2015, é cabível a interposição de embargos de declaração para supressão de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, bem como para correção de erro material. Nota-se que, na espécie, a embargante não logrou êxito em demonstrar a efetiva existência de qualquer vício do acórdão atacável via embargos de declaração, veiculando a singular intenção de rediscutir a decisão prolatada, o que não se afigura possível nesta modalidade recursal. Trata-se de embargos manifestamente protelatórios, o que enseja a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor do trabalhador, na forma do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos rejeitados. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O art. 66 da CLT, dispõe que "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso". No presente caso, os cartões de ponto demonstram que, mesmo nos dias em que o obreiro iniciou sua jornada antecipadamente, restou cumprida a norma em comento, uma vez que o autor gozou de pelo menos 11 horas de intervalo entre duas jornadas, sendo indevidas as horas extras em questão. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTRAJORNADA VIOLADO. REMUNERAÇÃO. A disposição contida no artigo 71, § 4º, da CLT, revela o intuito do legislador no sentido de sobrevalorizar o repouso desrespeitado, com o fim de garantir efetividade, isto é, eficácia social às regras assecuratórias do essencial intervalo intrajornada, destinado à refeição e descanso, por serem normas que visam à saúde e à segurança laborais. Nesse viés, foi editada a Súmula n.º 437 pelo C. TST, disciplinando que a ausência do repouso ou a sua concessão parcial gera o pagamento de hora extra, na sua integralidade, possuindo a verba natureza salarial o que, consequentemente, gera deferimento de repercussões em outras parcelas. Apelo da reclamada a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL. PRESUNÇÃO INCABÍVEL. ÔNUS DA PROVA. A prática habitual de labor em sobrejornada, ainda que evidenciada, não configura, por si só, dano existencial ao trabalhador, a quem incumbe demonstrar a ocorrência de prejuízos, dela decorrentes, "em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho (...) impossibilitando-o de estabelecer a prática de um conjunto de atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas, afetivas, familiares, etc., ou de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal". (TST - RR: 14439420125150010, Relatora: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 15/04/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/04/2015). Apelo desprovido. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO MOTORISTA CARRETEIRO. NÃO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA HIPÓTESE DO ART. 62, I, DA CLT. 1.Diante dos limites encartados no apelo - e esclarecendo-se que a Lei nº. 13.467/2017 (intitulada de "reforma trabalhista") não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei antiga (tempus regit actum), como ocorre nestes fólios -, assinale-se que há situações em que a atividade ou cargo, desenvolvido pelo empregado, não demanda o registro de labor, sendo, tal exceção, prevista no art. 62 da CLT (na redação vigente à época da relação de emprego). 2. Sucede que, considerando que se está a divagar acerca de contrato de trabalho que envolveu o período de 01.02.2015 a 01.02.2017, urge assinalar, no que tange à prestação de serviços, pelo autor, como motorista carreteiro, sua submissão aos ditames da Lei nº. 12.619/2012, de 30.04.2012, e, posteriormente, da Lei nº. 13.103/2015, de 02.03.2015 (revogou a Lei nº. 12.619/2012), de modo que, ante seus termos, incabível, ao caso, a aplicação do art. 62, I, da CLT. Apelo parcialmente provido, no ponto (jornada de trabalho). (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO. À luz do art. 74, §2º, da CLT, incumbe ao empregador, que conta com mais de 10 empregados (o que é o caso dos autos), o encargo de comprovar a jornada laboral do trabalhador, sob pena prevalecerem os horários declinados na exordial. Contudo, não vieram aos autos os controles de frequência, injustificadamente. Do contrário, vieram as guias de viagem (fls. 277/1194). Desta sorte, a teor do depoimento testemunhal em cotejo com o pleito formulado, dou provimento ao apelo obreiro para considerar correta a jornada de trabalho do autor a registrada nas guias de viagem (fls. fls. 277/1194), acrescida de 20 minutos para antes e após o início e fim das viagens. Recurso parcialmente provido, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO REDUZIDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. - Os intervalos na jornada de trabalho possuem base na Medicina e Segurança do Trabalho. Por se tratar de norma de saúde não pode ser reduzido. A concessão incompleta equivale à ausência de concessão, pela frustração da finalidade da norma que é assegurar período mínimo de descanso, sendo devido o pagamento do intervalo de 1h, como se hora extra fosse. Não prospera a pretensão de pagamento somente do adicional de 50%, excluindo-se a hora de intervalo suprimida. É que na espécie tem aplicabilidade o enunciado da Súmula nº. 437 do TST. Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. A Corte Superior Trabalhista firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 384 da CLT, que assegura um intervalo de 15 minutos no período que antecede a jornada extraordinária, visando à proteção do trabalho da mulher. Assim, restando demonstrado que a obreira extrapolava diariamente a sua jornada em, pelo menos, 30 minutos, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, e não havendo controvérsia quanto à não fruição do período de descanso devido às mulheres, tenho que a reclamante faz jus ao pagamento, como extra, dos minutos correspondentes ao intervalo postulado.Recurso obreiro provido. (inteiro teor do acórdão)

JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ARTIGO 482 DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. O ato faltoso grave é aquele que, uma vez caracterizado, mais danosos efeitos provoca em face da vida social, familiar e profissional do trabalhador. O Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego, por seu turno, requer prova extreme de dúvida, a cargo do empregador, que assume o ônus da prova ao apontar qualquer das condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Trata-se de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação do art. 818, II, da CLT, e do art. 373, II, do CPC. (inteiro teor do acórdão)

LABOR EM SOBREJORNADA. MULHER. ART. 384 DA CLT. A inobservância do intervalo de 15 minutos para início do labor extraordinário não implica mera penalidade administrativa, mas o pagamento do período correspondente, como extra, nos moldes do artigo 71, § 4º, da CLT, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora, cabendo, ainda, repercussão sobre outras parcelas trabalhistas. Recurso ordinário a que se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

LABOR EM SOBREJORNADA. REFEIÇÃO NÃO CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo previsão em norma coletiva de fornecimento de alimentação, na ocorrência do labor extraordinário que supere duas horas extras, e não comprovado pela empresa o respectivo cumprimento da obrigação, devida a indenização equivalente. Recurso da reclamada improvido, no particular. RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES REALIZADO POR EMPREGADO INABILITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ao se exigir do reclamante, que fora contratado como Ajudante de Entregas, o exercício de atividade de risco consistente no transporte de valores, a demandada praticou ato ilícito, fazendo jus o autor a uma reparação pelo dano moral que lhe foi causado, visto que o transporte de valores sem a devida escolta coloca em risco a integridade física do trabalhador. Recurso ordinário obreiro provido, no tópico. (inteiro teor do acórdão)

MOTORISTA DE ENTREGA. TRANSPORTE DE CARGA E VALORES. EXPOSIÇÃO A RISCO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. No campo das relações de trabalho, o empregador tem o dever de proteção em face do empregado, não podendo permitir que sobre ele recaia nenhuma lesão, mácula, prejuízo ou gravame. Comportamento diverso ofende o princípio de proteção ao trabalhador, fundamento da ordem jurídica trabalhista no mundo democrático. Na hipótese, patente o nexo de causalidade entre o ato ilícito da Ré e o dano perpetrado à dignidade do Autor. A Empregadora expôs a risco o Empregado, ao atribuir-lhe o encargo de transportar valores sem a habilitação necessária. Inequívoca lesão à segurança, saúde e integridade do Obreiro. Dano moral configurado, impondo a reparação pecuniária correspondente. Recurso Ordinário patronal ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. PENALIDADE FIXADA EM CONVENÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 384, ITEM II, DO C. TST. A condenação ao pagamento da penalidade do art. 477, § 8.º, da CLT, não impossibilita a aplicação da sanção imposta na norma coletiva pela mora na quitação das verbas rescisórias, de forma que a sua cominação não configuraria "bis in idem", sendo este, inclusive, o entendimento consubstanciado na Súmula 384, II, do TST, no sentido de ser "aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal." Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º DA CLT. NÃO CABIMENTO. A regra celetista insculpida no artigo 467 não deixa margem de dúvidas quando disciplina que a multa prevista apenas será devida em caso de ausência de pagamento de verbas incontroversamente devidas na primeira oportunidade em que o reclamado vier a Juízo. Por seu turno, a multa inscrita no artigo 477, § 8º da CLT somente tem cabimento na hipótese de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Assim, considerando que a existência de controvérsia sobre o pagamento de horas extras foi resolvida em Juízo e que houve pagamento tempestivo dos títulos incontroversos, não há que se falar em aplicação das multas em comento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SERVIÇO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. ARTIGO 456 DA CLT. Inferindo-se do conjunto probatório que o empregado exerceu atividades compatíveis com a função para qual foi contratado, desempenhando-as ao longo das mesmas jornadas de trabalho, hão de ser indeferidos os pedidos fundados em acúmulo funcional. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A garantia de salário mínimo ou piso salarial é um direito do trabalhador que está relacionado à variável tempo de trabalho. Por essa razão, é válida a jornada reduzida, pactuada em comum acordo, com durações semanais e mensais equivalentes e proporcionais ao padrão salarial vigorante. Não tendo o autor demonstrado, de forma inequívoca, como era seu dever, nos termos do Art. 818 da CLT, ter sido contratado em regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A da CLT, mantenho a sentença que indeferiu as pretensões de nulidade contratual, diferenças salariais, horas extras e repercussões, ainda que por outros fundamentos. Recurso que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

PLANO DE CARGOS. PROMOÇÕES. INCREMENTOS EXTRAS. REENQUADRAMENTO. STEPS. Não tendo, a reclamada, comprovado os fatos obstativos do direito do reclamante por ela alegados, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC, as promoções por antiguidade e incrementos extras previstos no antigo PCS de 1986 deverão ser considerados para fins de reposicionamento do autor no novo PCS/2008, fazendo jus, ainda, o obreiro, às diferenças salariais decorrentes do enquadramento em step inferior. (inteiro teor do acórdão)

PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES INSALUBRES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 60 DA CLT. O art.60 da CLT dispõe que em ambientes insalubres "quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho", ou seja, aludido dispositivo legal impõe uma exigência para prorrogações de jornada, com a respectiva compensação, quando se tratar de atividades insalubres, qual seja, autorização do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo havendo previsão em norma coletiva de prorrogação da jornada. E não sendo comprovado que a empresa tinha autorização para adoção deste sistema, nas atividades executadas pelo reclamante, que são insalubres, resta descaracterizado o banco de horas adotado pela empresa, sendo devidas as horas extras que ultrapassarem da 8ª (oitava) diária ou 44ª (quarenta e quatro) semanais. Recurso provido em parte, no tópico. RECURSO ORDINÁRIA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento da equiparação salarial pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, de modo que exercido o trabalho com a mesma produtividade e de igual valor, na mesma localidade, desde que a diferença do tempo de serviço na função não seja superior a 02 anos, é garantida a equiparação entre paradigma e equiparando, conforme entendimento já consolidado na Súmula nº 6, do C. TST. E comprovando o reclamante a identidade de funções, caberia à reclamada demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos da isonomia salarial, encargo do qual não se desincumbiu, sendo devida a diferença salarial postulada. Recurso Ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. À luz do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, previsto no art. 893, §1º, da CLT, e na Súmula nº 214 do TST, as decisões impugnáveis por meio de agravo de petição devem ter cunho definitivo ou terminativo, e serem proferidas no curso da execução em sentido estrito, ou seja, em sede de embargos à execução, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou em face de penhora ou adjudicação. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo irrecorrível através de agravo de petição. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC/15 aplica-se ao Processo do Trabalho, conforme prevê a Instrução Normativa n° 39 do TST, de modo que a inobservância do procedimento implica evidente prejuízo e ofensa ao devido processo legal. Agravo de petição parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

RELAÇÃO DE EMPREGO NEGADA. ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a existência da relação de trabalho, mas negada a natureza empregatícia apontada pela parte autora, recai sobre a demandada o ônus de provar a prestação de serviços de forma eventual e não subordinada, afirmada na sua defesa. Inteligência dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373, inciso II, do Código de Processo Civil, do qual, todavia, não se desincumbiu. Recurso ordinário patronal ao qual se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O reconhecimento da justa causa do empregador com base no artigo 483, alíneas "e" e "f", da CLT, exige textualmente que o agente causador do dano seja "o empregador ou seus prepostos". Não sendo esta a hipótese dos autos, não há como reformar a sentença que definiu a modalidade rescisória como demissão a pedido da empregada. Recurso Ordinário obreiro não provido. (inteiro teor do acórdão)

SÓCIO DO EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. O conjunto probatório dos autos revela que o reclamante atuava, de fato, como um dos sócios e proprietários do Restaurante Corveta, sendo incompatíveis os poderes por ele exercidos com a figura do empregado a que se refere o art. 3º da CLT. Com efeito, não estando presentes, no caso, os elementos caracterizadores da relação de emprego, mormente a subordinação jurídica, não há que se falar em reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. Ocorre sucessão quando uma empresa é absorvida por outra e, ainda, quando a empresa é alienada, o novo proprietário assume os direitos decorrentes do contrato de trabalho firmado com os empregados. Em havendo modificação na estrutura da empresa, os contratos de trabalho dos empregados não são afetados consoante dispõe os artigos 10 e 448 da CLT. No entanto, conforme já entendeu, inclusive, o C. TST, "não há sucessão trabalhista da nova empresa vencedora de licitação tão somente em razão da conservação dos empregados em seus postos de trabalho, ausência de solução de continuidade dos serviços, quando não evidenciada a transferência da unidade econômico-jurídica entre as empresas". Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

SÚMULA 330, DO C. TST. É amplo o direito de acesso ao Judiciário, como garantia do Estado de Direito, estando consubstanciado no ordenamento pátrio, no art. 5º, inciso XXXV, CF/88. Por outro lado, o art. 477, consolidado, em seu parágrafo 2º, dá os exatos limites da quitação operada quando do pagamento de verbas decorrentes da resilição contratual. Nem se poderia pretender conferir a um ato meramente administrativo efeitos que equivalem ao da coisa julgada. Recurso improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA NA ESFERA TRABALHISTA. Executando a trabalhadora serviços atinentes à atividade-fim de banco reclamado, deve ser enquadrada como bancária. Logo, a terceirização dos serviços realizados pela trabalhadora em prol da empresa tomadora resultou ilícita - circunstância que, no caso em análise, implica o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o banco réu, bem como a aplicação das normas coletivas da categoria dos bancários. Recurso patronal improvido, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. A ordem jurídica vigente coíbe a atitude do empregador que utiliza o contrato de prestação de serviços para a realização de atividades essenciais ao desenvolvimento do negócio, mascarando autêntica relação de emprego. Verificando-se que, mediante terceirização dos serviços, o obreiro desempenhava atividades de negociação de produtos essenciais à atividade do banco reclamado, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Incidência do art. 9º da CLT e súmula 331 do TST. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. FRAUDE CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO EMPREENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º DA CLT. Constatada a fraude na terceirização da mão de obra, por envolver a atividade-fim do tomador dos serviços, o vínculo empregatício se forma diretamente com este. Aplicação do disposto no art. 9º, da CLT e teor da Súmula nº 331, inciso I, do TST. Recurso não provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - ATIVIDADE-FIM - CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que o objeto da terceirização insere-se na atividade-fim da empresa, afigura-se ilícita a contratação da empregada por meio de empresa interposta, quadro em que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços, com fulcro no artigo 9º da CLT (Súmula nº 331, I, do TST). Recurso da reclamada não provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ARTIGOS 2º e 3º DA CLT e SÚMULA Nº 331, I do C. TST. Configurada a terceirização ilícita e a prestação de serviços pelo Obreiro, de forma pessoal, não eventual, onerosa e sob subordinação jurídica, é de ser reconhecido o vínculo de emprego direto com o TOMADOR DE SERVIÇOS. Incidência do art. 9º da CLT e Súmula nº 331, I do C. TST. Recurso empresarial ao qual se nega provimento. RECURSO DO OBREIRO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das verbas rescisórias fora do prazo disciplinado no §6º do art. 477 da CLT, autoriza a aplicação da multa cominada no §8º do mesmo dispositivo legal. Tal não ocorre no caso de diferenças reconhecidas judicialmente. Recurso provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. LIAME ANTERIOR À LEI 13.429/17. Tratando-se de terceirização ilícita da atividade-fim da empresa tomadora de serviços, com o intuito de fraudar a aplicação da legislação trabalhista (CLT, art. 9º), mormente quando a relação empregatícia findou antes da vigência da Lei 13.429/17, o principal efeito é a formação do vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a empresa tomadora, conforme entendimento consagrado pela Súmula 331, I, do TST. Recursos patronais improvidos, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHADOR PREDOMINANTEMENTE EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. Os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos contundentes que conduzam o Juízo a entender de tal forma. Apelo provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHADOR RURAL. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO CONCESSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Já consolidado o entendimento de que aos trabalhadores rurais cortadores de cana-de-açúcar, no que concerne às pausas durante a jornada de trabalho, como forma de proteção à saúde do trabalhador, aplica-se, por analogia, o intervalo previsto no art. 72 da CLT. E a não concessão das referidas pausas não implica mera infração administrativa, mas no pagamento como horas extras. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT foi plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo mais qualquer controvérsia acerca do tema. E da jornada arbitrada na sentença, constata-se que houve labor extraordinário, sem comprovação de que a trabalhadora tivesse usufruído da pausa prevista no art. 384 da CLT, o que torna cabível o pagamento de 15 minutos por dia, como extraordinários.Recurso Ordinário improvido, no tópico. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DE PROVA. A aplicação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, não restringe o direito à limitação de jornada apenas às hipóteses em que há labor externo, haja vista que a norma também exige que o trabalho seja incompatível com a fixação de horários, em decorrência da impossibilidade de fiscalizar o cumprimento. E, no caso dos autos, embora o reclamante prestasse serviços externos, estava sujeito a controle e fiscalização de jornada de trabalho, inclusive no período destinado a repouso e alimentação - intervalo intrajornada. Recurso ordinário provido, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE ÀS NORMAS DE TUTELA AO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. -Comprovando-se que a empresa promoveu a terceirização ilícita de sua atividade-fim com o objetivo de burlar a aplicação da legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho diretamente com a tomadora dos serviços (Súmula nº. 331, item I, do Tribunal Superior do Trabalho - TST), pois incide, na hipótese, o art. 9º, da CLT, o qual estabelece que o ajuste entre empregadores com o intuito de impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da Consolidação são nulos de pleno direito. Recurso não provido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Da interpretação do artigo 62, I, da CLT, conclui-se que não faz jus a horas extraordinárias o empregado que exerce atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Contudo, não basta que as atividades sejam executadas externamente; necessário que se comprove a impossibilidade da fixação e mensuração - pelo empregador - da jornada. Nesse passo, ao sustentar a reclamada fato impeditivo à postulação do reclamante, dizendo que o empregado exercia atividades externas e sem qualquer controle ou fiscalização de jornada, atraiu para si o ônus de comprovar sua alegação, a teor do disposto no artigo 818, da CLT, e deste encargo processual não se desincumbiu a contento. O próprio preposto do reclamado declarou em seu depoimento, que a jornada do autor era de 40h semanais e que havia controle da jornada. Destarte, a omissão da reclamada quanto à apresentação dos registros de ponto do reclamante traz como consequência a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST, a qual pode ser elidida por prova em contrário. In casu, a divergência quanto aos horários de trabalho declarados pessoalmente pelo autor, afasta a veracidade da jornada indicada na exordial, competindo ao julgador valorar e sopesar os elementos existentes nos autos de acordo com o seu livre convencimento, dando maior credibilidade àquelas que lhe parecer mais verossímeis. O fato é que restou incontroverso nos autos que o autor foi contrato para trabalhar 40 horas semanais, o que revela a existência de horas extras, em face da jornada reconhecida. Recurso obreiro parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Do conjunto probatório, resta clara a possibilidade de controle de jornada do reclamante, uma vez que os vendedores externos contratados pela ré trabalham com um palm top, equipado com GPS, nos quais ficam registrados os horários de atendimento aos clientes, com acréscimo de que há rotas a seguir, determinadas pela empresa, e das quais não poderiam se apartar. Sendo possível o controle de jornada, o empregador não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuar tal controle, para depois invocar o artigo 62, I, da CLT, o qual se restringe às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível. Recurso patronal improvido, quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR INABILITADO. ATO ANTIJURÍDICO. OFENSA À LEI Nº 7.102/83. DESPROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO EMPREGADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SUPORTE LEGAL E CONSTITUCIONAL. I - A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extrapatrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. II - Por meio do art. 3º, da Lei nº 7.102/83, a norma jurídica trata da necessidade de vigilância ostensiva na atividade de transporte de valores, por meio de empresa especializada ou mesmo por pessoal próprio, porém organizado e treinado "em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.", aplicável ao caso por força do §4º, do art. 10, do mesmo diploma legal. III - Demonstrado que o ajudante de entregas, admitido para o exercício de função diversa, realizava o transporte de numerário, sem o preparo específico à segurança ou sem a contratação de empresa especializada para tanto, em nítida violação às regras legais, evidencia-se ilícita a exposição a situações riscos à vida e ou de ameaça grave à integridade física. IV - Hipótese de violação de direito, causando dano, com repercussão na vida pessoal, familiar e no meio social afeto ao trabalhador (arts. 186 e 187 do Código Civil). Indenização cabível, com lastro nos artigos 927, 932, inciso III do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ser fixada pelo julgador, que levará em consideração a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e a repercussão social do caso. (inteiro teor do acórdão)

VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT DEVIDA. Ainda que o pagamento das verbas rescisórias seja efetuado a menor, do qual resultem o reconhecimento judicial de diferenças em favor do obreiro, ou que a empresa não promova a entrega das guias necessárias para a habilitação do trabalhador no seguro-desemprego e ou para o saque do FGTS, a multa é indevida, pois, em se tratando de norma de caráter punitivo, deve ter a sua interpretação realizada de forma restritiva, apenas sendo possível a sua incidência quando configurada a hipótese ali prevista, qual seja atraso no pagamento das verbas rescisórias e não o pagamento a menor das aludidas verbas ou o descumprimento da obrigação de fazer. No caso, na petição inicial o reclamante alegou que "não só percebeu seus haveres rescisórios de forma incompleta, como também fora do prazo previsto no parágrafo 6º do art. 477 da CLT", e do TRCT constata-se que o reclamante foi demitido em 18/03/2014, sem que tenha sido pré-avisado de sua dispensa, mas não há nos autos qualquer comprovante de pagamento das verbas rescisórias ali discriminadas, sendo certo, ainda, que o termo de quitação do respectivo TRCT não se encontra assinado. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO BANCO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA. Nos moldes do que preceitua a Súmula n. 331 do C. TST, o vínculo de emprego só se forma diretamente com a empresa tomadora quando a prestação dos serviços for realizada em sua atividade-fim ou quando existentes a pessoalidade e a subordinação direta, tal como, no entendimento majoritário desta E. 1ª Turma, acontece no caso dos autos. Recurso Ordinário patronal improvido quanto ao tema. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO AUTÔNOMO. REPRESENTANTE COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º, DA CLT. Do Princípio da Proteção, aplicável ao Processo do Trabalho, tem-se que toda prestação de serviço traz, em si, a presunção (relativa) da subordinação. Admitida a prestação de serviços, de forma autônoma, o ônus da prova, quanto ao fato impeditivo asseverado, incumbe ao empregador, que, no caso, demonstrou que o autor atuou na qualidade de representante comercial. Nesse passo, ausentes os requisitos necessários à caracterização da existência de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Recurso Ordinário desprovido. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo prova de que tenha ocorrido prestação laboral nos moldes estabelecidos no artigo 3º da CLT, impõe-se manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego. Recurso da reclamante desprovido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 3º DA CLT - Não desconstituindo o reclamado os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Recurso ordinário a que se nega provimento, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2018 GCGJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 25/07/2018
Recomenda aos Juízes e Desembargadores do Trabalho a observância de novos procedimentos em relação à prescrição intercorrente.

PROVIMENTO Nº 02/2018 CGJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 02/07/2018
Dispõe sobre o patrocínio de eventos científicos, culturais e esportivos promovidos por órgãos da Justiça do Trabalho.

ATO Nº 329/2018 SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/07/2018
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

ATO Nº 16/2018 GCGJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 30/07/2018
Altera o artigo 3º do Ato n° 9/GCGJT, de 21 de agosto de 2017.

ATO CONJUNTO Nº 28/2018 TST.CSJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/07/2018
Altera o Ato Conjunto TST/CSJT nº 3, de 1º de março de 2013, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus.

Transportadora de cargas deve indenizar pais de caminhoneiro morto em acidente - 31/07/2018
Genitores alegam que eram economicamente dependentes do filho.

Encarregado de reservatório demitido por suposto furto de água receberá indenização - 30/07/2018
Ele foi absolvido na esfera penal de ter feito um “gato” em sua residência.

Recomendação da CGJT trata de procedimentos relativos à prescrição intercorrente - 30/07/2018
Um dos objetivos é uniformizar procedimentos nas execuções trabalhistas.

Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco - 29/06/2018
A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro. O empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.

Corregedoria-Geral disciplina transparência no patrocínio de eventos promovidos pela Justiça do Trabalho - 27/07/2018
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) disciplinou, por meio do Provimento 2/2018, o patrocínio de eventos científicos, culturais esportivos promovidos por órgãos da Justiça do Trabalho. A medida reforça as disposições do CNJ sobre a matéria.

Ações da Justiça do Trabalho ajudam a reduzir acidentes de trabalho - 27/07/2018
27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vêm adotando, nos últimos anos, diversas medidas para reduzir o número de acidentes de trabalho no país e para melhorar a qualidade de vida de seus magistrados e servidores.

União consegue anulação de atos processuais em decorrência de intimação genérica via PJe - 26/07/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou os atos processuais praticados a partir da sentença proferida em processo judicial eletrônico em que a União não foi devidamente intimada, porque a notificação foi feita de forma generalizada.

Penhora de imóvel de alto valor é desconstituída por se tratar de residência familiar - 26/07/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel que era usado como sede de uma empresa imobiliária e como moradia dos proprietários. Para a Turma, o elevado valor do imóvel não afasta a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família prevista na Constituição da República.

Companhia consegue validar norma coletiva para não fornecer tíquete em plantões extras - 25/07/2018
A Turma considerou a autonomia da vontade coletiva em razão de cláusula de acordo coletivo que excluiu empregados sujeitos à referida escala, ainda que nesses plantões, do direito ao tíquete.

Bancário que teve depressão após dispensa discriminatória tem indenização reduzida - 25/07/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente.

Justiça do Trabalho pode julgar ação de ocupante de cargo em comissão contra ente público - 24/07/2018
Pelo fato de o contrato ter sido vinculado à CLT, não incidiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos entre servidores e administração pública.

Turma afasta dano coletivo por revista em bolsas e mochilas - 24/07/2018
O colegiado deu provimento a recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que condenou a empresa no processo que teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nova versão do DEJT é implantada - 23/07/2018
Foi implantada a versão DEJT 6.6.3 em substituição à DEJT 6.6.1, após deliberação do Comitê Gestor do DEJT.

Empregador vai pagar despesas médicas futuras de auxiliar acidentado - 23/07/2018
A Albra Alumínio Brasília Ltda. terá de indenizar auxiliar de manutenção por danos materiais correspondentes às despesas médicas futuras decorrentes de acidente de trabalho que lhe deixou com queimaduras em 48% do corpo. A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina o pagamento do tratamento até a recuperação do empregado, que sofreu queimaduras em grande parte do corpo.

Ação ajuizada após período de estabilidade da gestante não impede indenização a operadora - 23/07/2018
Os ministros do TST disseram ser viável a apresentação da reclamação após o prazo de estabilidade desde que observado o limite de dois anos depois do fim da relação de emprego.

Definição de PLR em julgamento no TRT extrapola arbitragem escolhida pelas partes - 20/07/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional para eximir empresa do pagamento de R$ 2 mil a cada empregado a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2015.

Turma reduz indenização a jogador de basquete impedido de voltar a treinar em clube - 20/07/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 48 mil para R$ 24 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a ex-atleta de time profissional de basquetebol que foi impedido de entrar nas dependências do clube e de treinar com os companheiros após ficar afastado para se recuperar de lesão no joelho.

Motorista de ônibus que também faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função - 19/07/2018
Empresa de transporte não terá de pagar adicional por acúmulo de funções a motorista de ônibus que exercia cumulativamente a tarefa de cobrador. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

Justiça considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo de operador - 19/07/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT.

Lista tríplice para a escolha de novo ministro do TST será definida em agosto - 16/07/2018
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, designou para o dia 8 de agosto, às 16h, sessão do Tribunal Pleno, com a finalidade de escolher a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro do TST decorrente da aposentadoria do ministro Fernando Eizo Ono.

Turma afasta pena aplicada a trabalhador que desistiu de ação por duas vezes - 13/07/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 6ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) julgue reclamação trabalhista, ajuizada por um vendedor, que havia sido extinta porque, em duas ocasiões anteriores, foi homologado pedido de desistência da ação.

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva - 12/07/2018
Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.

Ilicitude do jogo do bicho impede reconhecimento de vínculo de emprego de cambista - 11/07/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e a Monte Carlo Loterias Online, banca de jogo do bicho de Jaboatão dos Guararapes (PE). A decisão segue o entendimento do TST de que a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Empresa é responsabilizada por homicídio ocorrido no horário e no local de trabalho - 10/07/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.

Ex-bancário que teve jornada ampliada após anistia tem direito a diferenças salariais - 09/07/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um empregado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), ao ser aproveitado por outro órgão público, não pode ter sua jornada diária de trabalho aumentada sem o correspondente aumento salarial.

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta - 09/07/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.

Clubes de futebol e Justiça buscam soluções para execução de dívidas trabalhistas - 06/07/2018
A série Copa, Trabalho e Justiça fala sobre o endividamento dos clubes.

Ausência de previsão em lei afasta pagamento de férias em dobro a portuários avulsos - 06/07/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo/PR) de pagar a dois portuários avulsos as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT. Segundo a decisão, não há previsão em lei para garantir o direito ao trabalhador portuário avulso, cujo pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao empregado no prazo de 48 horas ao final do serviço.

Erro no cálculo de custas não inviabiliza recurso de empresa - 05/07/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso em razão da falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais. A empresa efetuou o depósito no valor determinado na sentença, mas o cálculo estava errado.

Transportadora não pagará horas extras a motorista por tempo de espera para descarregar caminhão - 05/07/2018
De acordo com a CLT, o tempo de espera em determinadas situações, como a de carga e descarga, não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário.

Honda obtém redução de indenização a metalúrgico transferido de setor por atuar como cipeiro - 04/07/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 30 mil a indenização deferida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica da Honda Automóveis do Brasil Ltda. Mesmo concordando que a transferência objetivou enfraquecer a atuação do empregado como integrante da Cipa e sua candidatura à dirigente sindical, a Turma considerou desproporcional o valor fixado pelos juízos de primeiro e de segundo grau.

Advogado com procuração outorgada quando era estagiário pode representar empresa - 04/07/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a posterior habilitação de um estagiário como advogado dispensa nova procuração. A decisão foi proferida em ação movida por um vigilante que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego.

Turma restabelece valores de indenização a conferente acusado de desvio de carga - 03/07/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão em que foi fixado em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém que desenvolveu processo depressivo após ter sido acusado de desvio de carga e de sofrer assédio moral.

Vigilantes com jornada 12x36 conseguem prorrogação do adicional noturno - 03/07/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um grupo de vigilantes que prestava serviços ao Estado da Bahia o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã. Embora a jornada não fosse cumprida integralmente no período noturno, os ministros admitiram a extensão por se tratar de regime de 12h de serviço por 36h de descanso que abrangia todo o turno da noite.

Agente da ECT demitido quando exercia cargo estadual consegue reintegração imediata - 02/07/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) despedido por abandono de emprego durante o exercício de cargo no governo do Estado do Amazonas. Com isso, ele não terá de esperar o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que move contra a empresa.

Ação sobre distribuição de lucros a bancários aposentados será julgada pela JT - 02/07/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da distribuição dos lucros a aposentados do Banco Santander (Brasil) S.A. oriundos do Banespa. Segundo a Turma, a relação foi estabelecida exclusivamente entre o banco e os empregados e não envolve entidades de previdência privada.

CSJT

RESOLUÇÃO Nº 220/2018 CSJT - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/07/2018
Altera a Resolução CSJT nº 101/2012 (dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus) e a Resolução CSJT nº 204/2017 (regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus) e dá outras providências.

ATO CONJUNTO Nº 28/2018 TST.CSJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/07/2018
Altera o Ato Conjunto TST/CSJT nº 3, de 1º de março de 2013, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus.

EDITAL CONCURSO N° 18/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/07/2018
I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho - alteração do cronograma de atividades do Concurso.

Recomendação da CGJT trata de procedimentos relativos à prescrição intercorrente - 31/07/2018
Um dos objetivos da Recomendação 3/2018 é uniformizar os procedimentos adotados pelos magistrados do trabalho no que se refere à condução das execuções trabalhistas.

Ações do CSJT e TST ajudam a reduzir acidentes de trabalho - 24/07/2018
O dia 27/07 é lembrado como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data se tornou oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.

Nova versão do DEJT é implantada - 23/07/2018
Entre as melhorias observadas, está a resolução do problema que impedia a alteração de senha pelo usuário.

CSJT lança nova versão do PJe da Justiça do Trabalho - 10/07/2018
A versão 2.2 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) terá, a partir de agora, o nome de “Ipê”. As novas versões que surgirem receberão nomes de árvores brasileiras consideradas nobres.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

MPT registra mais de mil denúncias de aliciamento e tráfico de trabalhadores - 30/07/2018
Números são de 2014 a 2017, período em que foram firmados quase 300 Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizadas mais de 100 ações sobre o tema.

MPT: Estado de SP teve 165 mil acidentes de trabalho em 2017 - 26/07/2018
O estado de São Paulo registrou, no ano de 2017, 165.996 acidentes de trabalho, uma média de um acidente a cada 2 minutos e 47 segundos. São Paulo Capital é campeã nacional dessas ocorrências.

MPT quer oficializar cooperação entre órgãos para reforçar fiscalização em plataformas - 25/07/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entregou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e ao Ministério do Trabalho, a minuta do termo de cooperação que visa reforçar a fiscalização das condições de trabalho nas plataformas de petróleo e gás do país, para oficializar a atuação conjunta já existente entre os órgãos que participam do projeto Ouro Negro, de mesmo objetivo.

Eleições 2018 : MPT emite recomendação a partidos sobre legislação contra o trabalho infantil - 23/07/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco enviou recomendação aos partidos políticos, apontando uma série de ações a serem adotadas para prevenção do trabalho infantil no período de campanha. O documento indica que os partidos devem se abster de fazer uso do trabalho de crianças e adolescentes, especialmente nos atos de divulgação em via pública.

Audiência de conciliação com TV Globo não resulta em acordo - 19/07/2018
Audiência de conciliação com a Rede Globo sobre a representatividade da população negra na novela Segundo Sol não resultou em acordo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) segue na ação que questiona a diminuta participação desse segmento populacional na novela, ao lado da UNEGRO e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA).

Santa Maria da Boa Vista firma acordo judicial com o MPT para combater trabalho infantil em lixão - 18/07/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu que o município de Santa Maria da Boa Vista firmasse acordo judicial voltado para proteção da infância e adolescência. O documento está vinculado à ação civil pública movida em 2016, de autoria da procuradora do MPT Vanessa Patriota, que evidenciava casos de trabalho precoce no lixão da cidade.

Acessa ABC realiza terceira etapa de ações para pessoas com deficiência - 13/07/2018
Nas primeiras duas etapas, o projeto fez reuniões com diversas instituições para tratar do tema da inclusão e realizou cadastramento de PCDs e reabilitadas pelo INSS em busca de oportunidade de emprego. Na ocasião, foram cadastradas cerca de 260 pessoas com deficiência e reabilitadas.

SindBancários requer investigação de bancos por violações trabalhistas - 05/07/2018
Itaú, Bradesco e Santander estariam violando normas de saúde em relação aos exames médicos ocupacionais.

Parceria fortalece implementação de projetos sociais - 04/07/2018
Com o intuito de otimizar a destinação de recursos para a implementação de projetos sociais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou um termo de cooperação técnica com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), ligado à Organização das Nações Unidas (ONU). A parceria abrange todo o país e fortalecerá a seleção e a priorização de iniciativas viabilizadas com recursos de ações civis públicas ou termos de ajuste de conduta (TACs) firmados pelo MPT.

Parceria fortalece implementação de projetos sociais - 04/07/2018
Termo firmado com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) vai otimizar iniciativas viabilizadas a partir da atuação do MPT.

Transexuais e travestis concluem formação de lideranças políticas - 04/07/2018
Participantes receberam certificados em cerimônia com a presença de movimentos trans, ONU, procuradores e o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.

Caravana vai percorrer sul e sudeste do país em defesa da infância - 04/07/2018
Iniciativa cearense aborda temas como participação social e política, trabalho infantil, igualdade de gêneros, abuso e exploração sexual.

MPT discute impactos da Reforma Trabalhista em seminário na Câmara - 03/07/2018
Para procurador-geral, mudança na lei não reduziu desemprego nem informalidade.

Empresa de telemarketing firma TAC sobre assédio moral - 02/07/2018
Adobe Assessoria pagará R$ 50 mil de danos morais coletivos e fica sujeita a multas em caso da prática.

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Partido questiona novo entendimento do TCU sobre pensão por morte para filhas solteiras de servidor - 31/07/2018
A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento.

Magistrados ajuízam ação para que Congresso Nacional vote revisão do subsídio de ministros do STF - 26/07/2018 
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 50, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual alega que o Congresso Nacional está descumprindo regra constitucional que determina a revisão anual no subsídio dos ministros do Supremo, teto remuneratório constitucional.

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho - 25/07/2018
Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud).

Ministro julga improcedente ação de associações de magistrados sobre exigências para porte de armas - 23/07/2018
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente pedido formulado por três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 2280, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos da Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

Ministro cassa decisão do CNJ que assegurou regra de aposentadoria revogada a juiz do Trabalho - 13/07/2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 10823, na qual a União questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a um Juiz do Trabalho o direito de acrescer 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, independentemente da data em que cumpriu os requisitos para sua aposentadoria. O ministro cassou a decisão do CNJ com base na jurisprudência do Supremo de que, em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico.

Governador questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueio de verbas do Metrô-DF - 11/07/2018
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, na qual questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados. Entre os argumentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador afirma que o bloqueio dos valores desrespeita o regime de precatórios e gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado.

Ministro reconsidera decisão e permite trâmite de ação que questiona cassação de aposentadoria de servidores - 11/07/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia extinto, sem julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos.

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais - 10/07/2018
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

ADPF questiona criação de fundos em regime de capitalização na previdência de servidores públicos - 09/07/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 521) na qual a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona nota técnica da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

STF suspende execução em processo trabalhista que envolve terceirização em transporte de cargas - 09/07/2018
A norma regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.

ADI questiona lei do DF que classifica como unidade familiar núcleo formado por homem e mulher - 06/07/2018
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5971, com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 6.160/2018, que institui as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. Segundo o partido, a lei apresenta diversas inconstitucionalidades ao definir como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável.

Suspensa decisão da Justiça do Trabalho que manteve trâmite de ação sobre terceirização no transporte de carga - 05/07/2018
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que manteve o trâmite de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Avon Cosméticos Ltda., referente à terceirização na contratação de trabalhadores do transporte de carga. Na liminar deferida na Reclamação (RCL) 30181, ajuizada pela empresa, o ministro determinou o sobrestamento do processo na instância de origem, enquanto permanecer vigente a cautelar deferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48.

Associação questiona norma do Conselho Monetário que altera regras para pagamento de correspondentes bancários - 04/07/2018
A Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Sindaneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5955) contra dispositivos da Resolução 4.294/2013, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma modificou resolução anterior do Conselho e estabeleceu tabelamento de preço e forma de pagamento da remuneração dos serviços prestados pelos correspondentes bancários às instituições financeiras.

Magistrados questionam regra do CPC sobre impedimento de juízes - 02/07/2018
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953 contra regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes. Segundo o artigo 144, inciso VIII, do CPC, há impedimento do juiz nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

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Boletins de precedentes estão disponíveis no portal do STJ - 31/07/2018
Com publicação quinzenal, os boletins consolidam informações sobre os processos que dão origem à criação de precedentes qualificados no tribunal, as propostas de afetação eletrônica, os recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos da controvérsia e os pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). (Acesso aos boletins)

Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prazo prescricional da pretensão em relação à parte legítima - 29/06/2018
Para que haja a interrupção do prazo prescricional prevista pelo artigo 219, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), é necessário que a citação válida tenha sido efetivada na pessoa que deve satisfazer a prestação buscada na demanda. Por isso, não tem o poder de interromper a prescrição o ato citatório realizado em parte ilegítima.

Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ - 19/07/2018
Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou acessível um novo serviço on-line para facilitar a rotina dos profissionais que exercem a prática jurídica no tribunal: a certidão de atuação do advogado. O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

Não é legítima nomeação de advogado dativo em comarcas com Defensoria estruturada - 17/07/2018
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que, caso exista Defensoria Pública na comarca, não se justifica a nomeação de advogado dativo, especialmente quando não há circunstâncias que impeçam a atuação do órgão no caso.

Terceira Turma rejeita pedido para suspender ação até trânsito em julgado de recuperação judicial - 16/07/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa de ônibus para que a ação indenizatória movida por uma passageira fosse suspensa até o trânsito em julgado do seu processo de recuperação judicial.

Município tem legitimidade para mover ação civil pública em defesa de servidores contra banco - 13/07/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de Brusque (SC) para determinar o prosseguimento de uma ação civil pública movida contra um banco em razão da cobrança automática de tarifa de renovação cadastral dos servidores públicos municipais.

Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência - 12/07/2018
Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas.(CC 159482 e CC 158129)

Discussões da Jornada aliam pensamento doutrinário e experiência, dizem especialistas - 11/07/2018
Aliar pensamento doutrinário e experiência prática para chegar a um consenso. Para especialistas integrantes de comissões da II Jornada de Direito Processual Civil, essa será a dinâmica das discussões promovidas no evento, a ser realizado nos dias 13 e 14 de setembro pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília.

Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado - 10/07/2018
A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema.

Recurso em conjunto e preparo único inviabilizam pretensão de prazo em dobro - 05/07/2018
Nos casos em que litisconsortes são representados por diferentes procuradores, a incidência de prazo em dobro não é possível se houver interposição de recurso em conjunto, com o recolhimento de apenas um preparo. Dessa forma, o recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC/73 é considerado intempestivo.

Terceira Turma não admite novas provas sobre fato antigo apresentadas em momento processual inoportuno - 05/07/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava demonstrar a impenhorabilidade de um bem com provas apresentadas na fase recursal, as quais não correspondiam a fatos supervenientes aos apreciados pelo Judiciário na ocasião do julgamento de mérito da demanda.

Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome - 04/07/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.

Cálculo de renda inicial na vigência de lei previdenciária de 1984 é tema de repetitivo - 03/07/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais 1.589.069 e 1.595.745 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 951, a controvérsia diz respeito à definição da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984.

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Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório - 29/06/2018 
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou no dia 29/6 a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Programa Link CNJ fala sobre segurança de magistrados - 26/07/2018
Mais de 100 juízes brasileiros sofrem ameaças e estão sob proteção.

Perfil sociodemográfico: 11 mil juizes responderam à pesquisa - 26/07/2018
Ao todo 11.348 magistrados responderam as 28 perguntas formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em pesquisa para conhecer o perfil sociodemográfico dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores brasileiros. O resultado da pesquisa, que começou em 9 de abril e foi encerrada em 30 de maio, será divulgado em agosto, pelo Conselho.

Aplicativo “Justiça Aqui” é instalado no Brasil e no exterior - 25/07/2018
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de tornar os serviços jurisdicionais mais acessíveis à sociedade, o aplicativo “Justiça Aqui” tem apresentado uma média de 170 instalações por dia desde que o programa se tornou disponível, em setembro do ano passado. Com a possibilidade de ser baixado gratuitamente no sistema Android, o aplicativo “Justiça Aqui” é uma ferramenta para checagem de informações sobre uma determinada unidade judiciária. Ela também pode ser acessada online aqui.

Audiência via Whatsapp soluciona ação trabalhista de 15 anos no PR - 24/07/2018
Nem mesmo uma distância de 6.642km foi capaz de impedir a solução de um processo que tramitava no TRT do Paraná há quase 15 anos.

CNJ Serviço: o que acontece com o processo quando uma das partes morre? - 23/07/2018
De modo geral, as partes de um processo judicial são as titulares do direito material discutido na lide, ou seja, são seus interesses que estão em conflito.

Prêmio Conciliar é Legal: regulamento já está disponível - 19/07/2018
Quem quiser concorrer à próxima edição do Prêmio Conciliar é Legal, já pode consultar o regulamento, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições serão abertas em 1º de outubro, mas é importante acessar o regulamento com antecedência, pois as inscrições encerram-se cinco dias depois (5/10). A edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades. Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Essa é a primeira vez que esses dois ramos de Justiça participam do prêmio. Outra mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática”.

CNJ distribui manual para prevenir violência contra magistrados - 17/07/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) distribuirá, aos tribunais de todo o país, o Guia para Análise e Gerenciamento de Risco de Magistrados que fornecerá às autoridades responsáveis pela segurança do Judiciário uma metodologia para prevenção de atos violentos contra magistrados. A publicação lista procedimentos que permitirão avaliar tecnicamente episódios em que a integridade física de um magistrado esteja potencialmente comprometida e elaborar um plano para neutralizar o propósito de agredir um membro do Poder Judiciário.

Teletrabalho: Justiça Federal da 1ª região regula jornada a distância - 12/07/2018
O presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou, na terça-feira, 10 de julho, a Resolução Presi 6323305, que institui o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região. De acordo com o documento, o regime de teletrabalho tem adesão facultativa, a critério do gestor da unidade e da Administração, e será restrito às atividades em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar, objetivamente, o desempenho dos servidores.

XIII Semana Nacional da Conciliação será entre os dias 5 e 9 de novembro - 10/07/2018
Símbolo da conciliação no Judiciário, a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada.

CNJ Serviço: o que é Bacenjud? - 02/07/2018
Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 146/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 31/07/2018 
Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.

LER/Dort afastaram 22 mil trabalhadores das atividades profissionais em 2017 - 29/07/2018
Tarefas repetitivas que exigem força ou um ritmo de trabalho acelerado, somadas a posturas inadequadas e ao estresse, são o ambiente propício para o surgimento dos problemas de saúde conhecidos como LER/Dort – Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. Segundo dados preliminares do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em 2017 foram concedidos 22.029 benefícios acidentários a trabalhadores que precisaram ficar mais de 15 dias afastados do trabalho por causa de algum tipo de doença relacionada à LER/Dort. O número representa 11,19% de todos os benefícios concedidos.

INSS convoca beneficiários para perícias médicas - 25/07/2018
Mais de 178 mil segurados, que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e ainda não fizeram a revisão desses benefícios, têm até o dia 13 de agosto para agendar as perícias médicas de revisão. O edital com a lista das pessoas que ainda não fizeram a revisão foi publicado no Diário Oficial da União em 20/07. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o agendamento pode ser marcado pelo telefone 135.

Brasil e Suíça assinam ajuste do acordo previdenciário - 25/07/2018
Os governos do Brasil e da Suíça assinaram em 25/07, na cidade de Brasília, o ajuste administrativo do acordo previdenciário entre os dois países. O ajuste é a etapa indispensável para a futura operacionalização do acordo, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro, antes de entrar em vigor. Atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.

Ministério e Correios anunciam acordo para a emissão da carteira de trabalho - 23/07/2018
Em reunião em Brasília, o Ministério do Trabalho e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) anunciaram a assinatura de um acordo de cooperação técnica para a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Emprego fica estável em junho e fecha primeiro semestre com 392,4 mil novas vagas - 20/07/2018
O emprego formal se manteve estável em junho no Brasil. Foram registradas no mês 1.167.531 admissões e 1.168.192 desligamentos, que resultaram em um saldo negativo de -661 vagas. No acumulado do ano, o saldo ficou positivo em +392.461 empregos. Isso representa um crescimento de 1,04% no estoque de empregos de junho de 2018 em relação ao de dezembro de 2017. Com isso, o estoque de empregos no país ficou em 38,21 milhões. Se considerados os saldos dos últimos 12 meses (julho de 2017 a junho de 2018), o resultado também é positivo: foram criados +280.093 postos formais.

Pagamento da primeira parcela do 13º começa em agosto - 17/07/2018
Aposentados e pensionistas em todo o país começarão a receber, a partir de agosto, a antecipação da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º. O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

Grupo Móvel de Fiscalização resgata 11 trabalhadores em Lages (SC) - 09/07/2018
O Grupo Móvel de Fiscalização resgatou 11 trabalhadores em situação degradante de trabalho, em Lages (SC), durante operação realizada entre 27 de junho e 6 de julho. Os trabalhadores colhiam batata-inglesa. Estavam alojados de forma precária, sem as mínimas condições de higiene. Três deles, bastante debilitados por forte gripe, foram imediatamente socorridos e levados ao posto de saúde. Os trabalhadores foram aliciados por um “gato empregador” no Nordeste e levados para a colheita em uma fazenda da cidade catarinense localizada na região serrana, onde laboravam sem registro em carteira.

Sistema eSocial começa a entrar em vigor para as empresas privadas do país em 16 de julho - 05/07/2018
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Auditores resgatam 19 trabalhadores em fazenda de café em MG - 03/07/2018
Uma ação fiscal realizada por auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho em Minas Gerais resgatou 19 trabalhadores laborando em situação degradante em colheita de café numa propriedade rural no município de Córrego Danta, Centro-oeste mineiro, na região do Alto São Francisco. Entre os trabalhadores resgatados havia um menor, de 17 anos, que participava da colheita juntamente com os pais. Ao todo foram lavrados 25 autos infração.

Regimes Próprios: Tempo de contribuição de servidores em outro país pode ser utilizado no Brasil - 04/07/2018 
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. (acesso aos atos normativos)

Portaria regulamenta contratos da Lei do Salão Parceiro - 04/07/2018
Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, em 3/07, em Brasília, regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O texto define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que deverão passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço será prestado.

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Outras notícias

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESOLUÇÃO Nº 192, DE 9 DE JULHO DE 2018 - publ. no Diário Eletrônico do CNMP 23/07/2018
Altera a Resolução nº 37, de 28 de abril 2009, para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - RESOLUÇÃO Nº 495/2017 - DOU-I 11/07/2018
Disciplina a Atuação Profissional da Terapia Ocupacional no Desporto e Paradesporto e dá outras providências.

MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - PORTARIA Nº 193/2018 - DOU-I 04/072018
Disciplina o instituto da movimentação para compor força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2018 - DOU-I 09/07/2018
Dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Marinha é obrigada a suspender reforma compulsória de sargento transexual - 24/07/2018
Depois da revelação da transexualidade, a militar há mais de 20 anos na Marinha (Rio de Janeiro), foi afastada por motivo de doença e depois foi reformada. Inconformada, entrou com processo na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a suspensão da reforma compulsória, a reintegração e a mudança do nome nos documentos internos.

Licença-maternidade poderá ser prorrogada em caso de parto prematuro - 04/07/2018
Mães que têm filhos prematuros podem esperar até 4 meses para levar o bebê para casa, quase o mesmo tempo que tiram de licença maternidade. Muitas vezes os filhos só recebem alta quando essas mulheres já precisam voltar ao trabalho. Depois de muitas ações parecidas sobre esse tema, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região entendeu que, mesmo sem previsão legal, é possível prorrogar o benefício pelo prazo em que o bebê ficou no hospital.

LEI N° 13.696/2018 - DOU-I 13/07/2018
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

LEI N° 13.695/2018 - DOU-I 13/07/2018
Regulamenta a profissão de corretor de moda.

LEI N° 13.691/2018 - DOU-I 11/07/2018
Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras providências.

LEI N° 13.688/2018 - DOU 04/07/2018
Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

DECRETO N° 9.450/2018 - DOU-I 25/07/2018
Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

DECRETO N° 9.452/2018 - DOU-I 30/07/2018
Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

DECRETO N° 9.447/2018 - DOU-I 17/07/2018
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.

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Cartilha do CNJ ajuda o magistrado a fugir de situações perigosas

Lançado em 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o “Guia de segurança pessoal para magistrados” tem o objetivo de auxiliar os magistrados,  trazendo algumas informações que podem ser de utilidade imediata para melhorar sua segurança.

normas internas

ATO TRT6 Nº 192/2018 de 06/07/2018 - DeJT de 06/07/2018
Altera o Ato TRT-GP n.º 166/2018, que estabelece procedimentos para a atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 Nº 06/2018 - DEJT de 03/08/2018
Disciplina a suspensão de prazos, fixa o período de Inspeção Geral nas Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e revoga as disposições em contrário.

ORDEM DE SERVIÇO TRT6 - GP Nº 240/2018 - DeJT de 03/07/2018
Determina que o expediente forense nas Unidades Judiciárias e Administrativas do TRT6, no dia 6 de julho de 2018, será das 7h às 13h.

PORTARIA TRT6 - GP Nº 151/2018 - DeJT de 06/07/2018
Altera a redação da Portaria TRT-GP n.º 123/2018.

 

Last modified: Thursday, 23 August 2018, 3:28 PM