jurisprudência

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APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. A aprovação em concurso público para a formação de cadastro de reserva não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa. Logo, o preenchimento de vagas surgidas durante a validade do certame, que não constaram do edital de convocação, não constitui obrigação do ente da administração pública, estando no âmbito de seu poder discricionário a aferição da conveniência e oportunidade da admissão, sem que se vislumbre vulneração do art. 37, II, da CF/88. Somente poder-se-ia compelir o ente público, em hipóteses tais, caso restasse cabalmente comprovada a real necessidade de prestação de serviços atinente ao cargo para o qual os candidatos foram aprovados, e que estariam sendo preteridos, o que não restou demonstrado. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

ART. 467, DA CLT. INCIDÊNCIA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. VERBA RESCISÓRIA. A multa de 40% sobre o FGTS, à luz do §1º do art. 18, da Lei 8.036/90, tem natureza de verba rescisória. Assim, restando incontroverso o inadimplemento do título - a teor da defesa apresentada pela reclamada -, sabidamente devido, já que, no caso, a dispensa foi imotivada, sobre ele deve incidir a sanção prevista no art. 467, da CLT. Apelo obreiro provido, no aspecto. DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAS EM NÚMERO ELEVADO. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO DANO. O atraso no pagamento dos haveres rescisórios, por si só, não configura abalo moral, fazendo-se necessário que se tragam aos autos elementos materiais que indiquem que a esfera íntima do trabalhador efetivamente tinha sido afetada em decorrência da mora patronal. Ordinariamente, esta impontualidade é punida através da aplicação das multas e não de indenização por danos morais. Igualmente, para configuração do dano existencial, não basta a comprovação de realização de horas extras, ainda que em número considerável, sendo necessária a demonstração de que, em razão da jornada alongada, o trabalhador sofreu efetivo prejuízo em suas relações sociais e familiares ou se viu obrigado a abandonar projetos de vida. Recurso do trabalhador ao qual, nos pontos, se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ASSÉDIO MORAL. DEFESA GENÉRICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES. DANOS MORAIS DEVIDOS. Correta a decisão que deferiu as indenizações de danos morais, reconhecendo ter havido assédio moral, se, além de a empresa não ter apresentado contestação específica, o autor trouxe elementos robustos ao processo, capazes de comprovar todas as suas alegações. Recurso ordinário negado. (inteiro teor do acórdão)

AUSÊNCIA DE PREPARO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. Não comprovada pelo empregador/pessoa jurídica, ainda que micro ou pequena empresa, a sua situação de dificuldade financeira, capaz de lhe possibilitar a obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça, impõe-se o reconhecimento de óbice ao conhecimento do apelo, por ausência de preparo, pressuposto extrínseco indispensável ao conhecimento da medida, nos termos dos arts. 789, § 1.º, e 899, caput, e § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Não obstante se admita a possibilidade de concessão dos auspícios da gratuidade às pessoas jurídicas (§ 4.º do art. 790 da CLT), a presunção decorrente da mera declaração de insuficiência aproveita somente às pessoas físicas (ex vi do art. 99, § 3.º, do novo CPC), exigindo-se, quanto às pessoas jurídicas, a demonstração inequívoca da sua inviabilidade financeira. Nesse sentido direcionam as Súmulas nº 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho, e 481 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário de que não se conhece, por deserção. (inteiro teor do acórdão)

AVISO PRÉVIO TRABALHADO. O conjunto fático-probatório reunido nos autos evidencia que o reclamante foi comunicado da dispensa em 15.05.2016, tendo o aviso prévio ocorrido na modalidade trabalhado. Assim, o contrato de trabalho perdurou de 09.04.2014 a 20.06.2016, considerando a projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de 36 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. Recurso ordinário da parte ré provido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

BANCO DO BRASIL. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO TOTAL INCIDENTE. A alteração dos percentuais de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários configura ato único do empregador, de modo que a pretensão tendente ao reconhecimento da sua nulidade submete-se aos efeitos da prescrição que, no caso, é extintiva, uma vez que não decorre de preceito de lei. Aplicação da diretriz da Súmula n.º 294 do Tribunal Superior do Trabalho. A matéria tratada nos autos se refere à alteração dos percentuais de promoção de empregados do Banco do Brasil S/A, configurada por meio de ato que remete ao ano de 1997, quando começou a fluir o prazo prescricional extintivo para o combate à validade da modificação contratual. Não há como negar que o percentual incidente para os efeitos de promoção no cargo consistiu em regra que não decorre do imperativo de lei, mas de ato de vontade do empregador, de modo que a lógica a ser aplicada é a mesma que levou à edição da Súmula nº 294 do TST, notadamente a parte inicial do enunciado. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda, o que não afronta a decisão do STF, haja vista tratar-se de relação de trabalho protegida pelo art. 3º da CLT. Recurso Ordinário a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. Caracterizando-se como de empreitada o contrato celebrado entre as reclamadas, fica isento de qualquer responsabilidade trabalhista aquele que figura como dono da obra, desde que não seja uma empresa construtora ou incorporadora, como no caso em análise. Incidência da OJ nº 191 da SDI-1 do TST. (inteiro teor do acórdão)

DANO ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A fixação do valor da indenização é questão que fica ao arbítrio do Juízo, pois não há parâmetros a serem observados na definição do quantum a reparar o dano causado. De outra sorte, destaco que, conquanto não haja regra objetivamente clara quanto aos critérios para fixação do valor da reparação por dano moral, algumas diretrizes deverão ser seguidas pelo órgão julgador para, com prudência e equilíbrio, fixá-lo, tais como: valor compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do dano, bem como a capacidade socioeconômica das partes. Além disso, há de se encontrar um ponto de equilíbrio consistente no critério de fixação de um valor que sirva como justa reparação do dano e ao mesmo tempo cumpra o caráter pedagógico de desestímulo à reincidência, devendo haver sempre o cuidado na fixação de tais valores, de modo que, ao invés de coibir novos abusos e ou posturas omissas, que criam um campo favorável a propiciar prejuízos, seja promovida a corrida do ouro, nos nossos tribunais, em busca de enriquecimento fácil. In casu, entendo pertinente o pleito de redução da indenização fixada pelo Juízo a quo, a fim de adequar seu quantum aos critérios acima estabelecidos. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO - É ônus da parte reclamante, ao pretender o pagamento de indenização por dano moral decorrente do assédio moral, provar o fato causado que configure conduta ilícita do empregador. Não se desincumbindo a recorrente desse ônus (art. 818, da CLT), nega-se provimento ao recurso ordinário, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A ASSALTOS. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. A atividade desenvolvida pela reclamada não pode ser considerada de risco para que se enquadre na regra de exceção correspondente à responsabilidade objetiva. Na realidade, conforme se tem entendido, o perigo a que alude a teoria do risco e que foi consagrada no novo Código Civil não deve ser extrínseco à atividade empresarial desenvolvida, mas sim intrínseco, o que resta evidenciado, por exemplo, em serviços de vigilância ou mesmo de operação de máquinas perigosas pelos empregados. No caso em apreço, sob a ótica subjetivista que a hipótese exige, não é possível verificar com nitidez a existência da culpa empresarial relacionada à possibilidade de ocorrência de assaltos (pelo fato de terceiro que são), o que impede a imputação da indenização reparatória. Recurso ordinário obreiro improvido. II- RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não consta, dos autos, a prova quanto ao cumprimento das exigências legais, para o estabelecimento da compensação de jornada na modalidade de Banco de Horas, o que leva à invalidade do sistema. Assim, deve a reclamada ser condenada ao pagamento das horas extras. Recurso empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. VIGILANTE PATRIMONIAL. ASSALTO. DANO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Em se tratando de atividade profissional à qual esteja agregado um risco inerente, como é o caso de vigilância patrimonial, a jurisprudência consolidada do TST tem aplicado a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma do art. 927 do CC. Entretanto, no caso concreto, não restou demonstrado o dano efetivamente sofrido pelo autor em razão do assalto ocorrido quando o obreiro atuava como vigilante, sendo certo que, em virtude da natureza da função exercida pelo reclamante, o mero abalo emocional não é suficiente para ensejar a reparação pretendida, pois esse tipo de situação (assalto) faz parte da profissão de vigilante, cuja obrigação é a guarda patrimonial.Recurso patronal provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. A prática da revistas, como uma modalidade do exercício de guarda patrimonial, é plenamente aceitável, estando dentro do poder diretivo do empregador. O que não se pode admitir são exageros muitas vezes praticados, com agressão à dignidade e à honra da pessoa humana, situação não comprovada no caso dos autos. Recurso do autor improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O deferimento do pedido de indenização por danos morais pressupõe a existência de elementos essenciais, quais sejam, o ato ilícito do agente, o dano e o nexo de causalidade. Na hipótese vertente, não há como se imputar responsabilidade à reclamada não havendo provas de que teria agido de forma negligente com a segurança do empregado, incidindo em culpa ou concorrido para ocorrência de qualquer ato delituoso a ensejar a indenização por dano moral. Recurso ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO POR TRABALHADOR INABILITADO. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O adicional de risco, instituído pela Lei 12.740/2012 e exigível a partir de 01/04/2013, impõe o pagamento do referido adicional somente aos exercentes de "Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial", não constituindo esta a hipótese dos autos, daí porque não faz jus o autor ao recebimento do referido adicional. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DESEMPENHADA POR APROXIMADAMENTE 1 ANO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Insubsistente a pretensão autoral quanto ao pagamento de gratificação, após destituição da função de confiança desempenhada por aproximadamente 1 ano, e, por conseguinte, não incorporada ao salário (Súmula 372 do TST), eis que o poder de reversão ao cargo efetivo se insere no exercício do lícito poder diretivo patronal. Recurso obreiro improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O desvio de função está relacionado ao fato de o trabalhador, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passa a exercer outra, com atribuições, via de regra, de maior complexidade e melhor remunerada, dai advindo por óbvio o direito ao recebimento do salário correspondente à função que efetivamente exerce, e assim, enquanto permanecer tal situação, cabendo à parte postulante o ônus probatório do alegado desvio de função, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Mas, como o demandante não se desincumbiu de seu encargo processual, resta indevida a diferença salarial postulada. Recurso ordinário provido parcialmente. (inteiro teor do acórdão)

DISPENSA DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL QUANTO À JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CONTROLES DE PONTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados pela ré, abrangentes da maior parte do período contratual, com horário variáveis e assinados pela obreira (ID. c885d63 e ss.), importa na prevalência da presunção de veracidade dos respectivos registros, de modo que o indeferimento de produção de prova oral, no aspecto, não caracteriza cerceamento do direito obreiro, senão o lícito exercício, pelo juiz, destinatário das provas, do poder de determinar ou negar as diligências que entender necessárias ou não à formação de seu convencimento, e velar pelo rápido andamento do feito (arts. 370 do NCPC, e 765 da CLT). Arguição de nulidade processual rejeitada. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O reconhecimento do direito à indenização por dano moral exige prova robusta do nexo de causalidade entre uma conduta ilícita, por parte do empregador e o alegado dano. Na hipótese, não demonstrado o nexo causal entre as patologias adquiridas e o labor desenvolvido nem a culpa das reclamadas, indevida a indenização perseguida. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADORA DO RAMO DO COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHADOR QUE SE OCUPA DA VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 PELO STF. Ante o novo entendimento do Pretório Excelso, firmado no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958252, não é mais devido o reconhecimento da ilicitude da terceirização pelo simples fato de que o tomador de serviços estar delegando atividade diretamente relacionada com a sua finalidade social para empresa diversa. A fraude ao contrato de trabalho, com consequente declaração de nulidade do vínculo formado entre o empregado e a prestadora de serviços, deve ser reconhecida nas hipóteses em que se verifica intermediação de mão-de-obra e contratação mediante empresa inidônea, restando evidenciado o intuito de lesar direitos do trabalhador. Na espécie, tratando-se a empregadora de empresa com objeto societário principal relacionado ao comércio varejista, a contratação de trabalhador para desempenhar atividades de venda de produtos financeiros, inerentes a contrato de correspondente firmado com instituição financeira, conquanto intrinsecamente relacionadas ao fim social desta, na esteira do novel entendimento do Supremo Tribunal Federal, não constitui fraude ao contrato de trabalho dos empregados que se ocupam de tais práticas, sendo inaplicável a inteligência do art. 9º, da CLT. Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA ALEGADAMENTE ADQUIRIDA NO EMPREGO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO AFIRMA AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. GUIA CAT QUE NÃO VEIO A SER EMITIDA NO MODELO B-91. MOLÉSTIA DE CONOTAÇÃO NÃO OCUPACIONAL. Deve ser negado provimento ao recurso autoral, quando evidenciado, em face da análise dos elementos de convicção coligidos aos autos, que a doença adquirida pela trabalhadora não teve conotação laboral. Laudo pericial em que se constata a ausência de nexo de causalidade entre a hérnia umbilical que a Reclamante possuía e as funções de zeladora, desempenhadas na Empresa. (inteiro teor do acórdão)

FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO. DANO MORAL CONFIGURADO. Em face da prova deponencial colhida durante a instrução do feito, restou suficientemente evidenciado que o autor foi vítima de falsa acusação de furto, a qual, embora não tenha redundado em demissão por justa causa, foi divulgada entre os empregados, causando inegável ofensa à honra, à dignidade e à imagem do obreiro. Incensurável, portanto, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. DOBRA DEVIDA. A concessão e o pagamento tempestivo das férias, de conformidade com o previsto nos arts. 134, 135 e 145 da CLT se constituem em fatos impeditivo e extintivo do direito do autor, respectivamente, sendo da empresa o ônus probandi, consoante artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Depreende-se do acervo probatório que as férias foram quitadas, porém não usufruídas devidamente. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento. INCIDÊNCIA DO ART. 62, INCISO II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Da análise do conjunto probatório, especialmente a prova oral, infere-se que o vindicante não se limitava à execução de tarefas ordinárias, possuía uma parcela do poder de gestão do empregador, o que lhe proporcionava solucionar os problemas envolvendo sua área/setor, além de ter uma diferenciação salarial dos demais empregados da equipe, não inferior a 40%. Restou comprovado que o vindicante detinha poderes de mando e gestão durante o contrato de trabalho, motivo pelo qual são indevidas horas extras. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

FRANQUIA DE CRÉDITOS EM CELULAR. CONCESSÃO PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO PARA FINS PARTICULARES. NATUREZA REMUNERATÓRIA - A franquia de créditos em celular particular do trabalhador concedida pelo empregador, sem qualquer restrição a uso para fins particulares, deve ser entendida com benesse a remunerar o serviço prestado, de conformidade com as disposições do art. 458, da CLT. Recurso empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. ANÁLISE DA PROVA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Se o recurso ordinário tem como pretensão central desconstituir a análise e a valoração das provas acostadas aos autos, é de grande importância considerar-se devidamente a impressão causada pelos depoimentos, em relação à prova documental. Não se pode olvidar que, na qualidade de condutor da instrução, o julgador de primeira instância encontra-se em melhores condições para valorar a prova oral produzida, por ele colhida sem mediações. Trata-se de privilegiar o princípio da imediatidade. Assim, se os argumentos recursais não foram hábeis a desconstituir a opção judicial quanto aos limites da jornada de trabalho do reclamante, mantém-se a sentença. Recurso ordinário obreiro ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. PERCURSO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. Restando demonstrado nos autos que o reclamante se deslocava ao seu local de trabalho em transporte fornecido pelo empregador, bem como que não existe transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho, faz jus o trabalhador às horas in itinere. No entanto, o contrato de trabalho do obreiro perdurou até 13/04/2018, período em que já em vigor a Lei 13.467/2017, que alterou o §2º do art. 58, da CLT desobrigando totalmente o empregador do pagamento do título em questão, a partir da entrada em vigor da referida Lei. Recurso Ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEVIDA. Os instrumentos normativos juntados aos autos asseguram ao empregado refeição compatível com suas necessidades. E, uma vez comprovado o serviço suplementar, indiscutível o direito da parte à refeição prevista em norma convencional e que, acaso não cumprida, por óbvio, cabível o ressarcimento que, a essa altura, somente possível em dinheiro, daí ser legítima a conversão da obrigação. A esse respeito, observe-se que o art. 816 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê o pagamento de indenização nas hipóteses em que o devedor não cumprir a obrigação de fazer. Recurso obreiro parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REQUERIDOS PARA PAGAMENTO PELO AUTOR. SUCUMBÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA VIGENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.467/17 ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE 11/11/2017. Há de se destacar que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) entrou em vigor somente a partir de 11/11/2017. Com isso, apesar do referido Diploma Legal produzir efeito imediato e geral, há de ser respeitado o princípio da irretroatividade da lei, prevendo que esta deve dispor para o futuro, ficando resguardados os atos consumados à época da lei anterior e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, não se está negando a aplicação imediata da nova previsão legal, contudo, não se confunde com a eficácia retroativa, a qual não é admitida, mormente quando se trata de instituto de natureza bifronte, de cunho processual, todavia com efeitos materiais no resultado prático do processo. Apelo empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEVIDA. Havendo previsão em norma coletiva do fornecimento de refeição quando a jornada de trabalho ultrapassar duas horas extras diárias, indiscutível o direito da parte à refeição prevista em norma convencional e que, acaso não cumprida, por óbvio, cabível o ressarcimento que, a essa altura, somente possível em dinheiro, daí ser legítima a conversão da obrigação de fornecer a refeição em indenização equivalente. Todavia, não havendo prova do labor extraordinário, indevida tal indenização Recurso Ordinário obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANO À MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM CONDIÇÕES INADEQUADAS. ÔNUS DA PROVA. - Ao postular o pagamento de indenização por dano moral, a parte autora assume o ônus probatório relativo à prática de ato ilícito por parte do empregador, além do dano suportado e do respectivo nexo causal entre esses elementos (artigo 373, I, do CPC/2015). In casu, tenho que desse encargo o reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente. Apelo ordinário obreiro parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. De acordo com o art. 186, do Código Civil em vigor, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Todo ato praticado por terceiro que traga repercussão, de forma danosa, ao patrimônio moral ou material da vítima, é ilícito. O dano material é aquele suscetível de apreciação econômica e o dano moral é aquele que não possui natureza econômica, porém causa, ao ofendido, desânimo, desconforto e, em muitas vezes, situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, uma vez que este ocorre na esfera subjetiva e alcança aspectos mais íntimos da personalidade humana, trazendo, ainda, sérios problemas a vítima no meio que vive ou atua, bem como em relação a sua reputação junto à comunidade. No caso dos autos, o conjunto fático-probatório não evidencia os fatos narrados na petição inicial, nem o constrangimento e o vexame sofrido pela vindicante. A dispensa de empregada gestante, por si só, não configura o dano, mas, tão somente o direito à reintegração ou indenização referente ao período estabilitário. Indevida, portanto, a reparação por danos morais. Recurso da parte autora a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGAS. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. I. Devida indenização por danos morais quando evidenciado que o empregado, no exercício da função de ajudante de entregas, integrava equipe que transportava valores por imposição do empregador e sem a habilitação para essa atividade, a qual deve ser desempenhada por profissionais especializados. II. O dano moral não é passível de aferição matemática, uma vez que o bem jurídico a ser reparado (indenizado) é a dignidade do ser humano, ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor correspondente. III. Constatada a falta de razoabilidade no valor arbitrado à indenização pela sentença, impõe-se a sua redução. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70, vigente à época do ajuizamento da presente demanda, nas ações trabalhistas, os honorários de advogado somente são devidos quando o trabalhador está assistido por entidade sindical e percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou comprova o seu estado de pobreza, sendo ambos os requisitos cumulativos, o que não se constatou no caso em apreço. Recurso ordinário não provido. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO CONTRATADO PARA FUNÇÃO DIVERSA. EXPOSIÇÃO A RISCO QUE EXTRAPOLA O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Não é legítima a conduta patronal ao impor ao empregado, admitido como ajudante de entregas, a realização de transporte de valores, expondo-o a risco para o qual não foi contratado. O dano, na hipótese, é in re ipsa e decorre do prejuízo à dignidade do trabalhador, submetido a grave perigo de assaltos e violência, em face de extrapolação do poder diretivo empresarial. Recurso da reclamada improvido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATIVIDADE-FIM. RE 958252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUBORDINAÇÃO. A lei n.º 13.467/2017 chamada por todos de Reforma Trabalhista, modificou a redação do art. 4º-A, da CLT, asseverando que "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução." Encerrou-se quaisquer dúvidas a respeito da licitude da terceirização de atividade fim das empresas, considerando-a de forma ampla e não somente nos termos do item III da súmula 331, do TST. Porquanto, não atinge as relações jurídicas já constituídas antes de sua vigência, pela observância ao princípio da irretroatividade das leis, extraído dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, exercendo a sua competência jurisdicional ao apreciar a matéria, em atuação no julgamento do Recurso Extraordinário 958252 e da ADPF 324, com repercussão geral reconhecida, tendo como autora a empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), contestando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (acórdão da 8ª Turma) que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, tratando assim da legalidade da terceirização de atividades-fim, em 30 de agosto do ano em curso, decidiu por declarar lícita as terceirizações das atividades-fim, assentando o entendimento no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", esclarecendo que essa decisão não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, atingindo, contrario sensu, todas as ações na fase de conhecimento e na fase recursal, inclusive aquelas submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, não obstante o acórdão não tenha ainda transitado em julgado, tendo em vista tratar-se de decisão irrecorrível (art. 12, da lei n.º 9.882/99), deve ser considerado o entendimento expresso na decisão da mais alta Corte, em atenção ao respeito que deve orientar o Magistrado à efetividade da jurisdição, diretriz do art. 5º , LXXVII, da Constituição Federal, tratando-se de medida de disciplina judiciária. Sendo que o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços somente será possível se o trabalhador se desincumbir, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, do seu ônus probatório de provar a existência de subordinação subjetiva. Verificada a lícita da terceirização e não restando evidenciada a subordinação, não há que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego e aplicação do art. 9º da CLT. Recurso a que se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O fato de haver descontos na remuneração do obreiro, como forma de custear parte da ajuda alimentação a ele fornecida, já afasta, por si só, o caráter de gratuidade desse benefício, pelo que inviável a sua integração ao conjunto remuneratório do trabalhador. Apelo improvido nesse ponto. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - INAPLICABILIDADE. 1. As atribuições do autor como caixa executivo, ainda que relacionadas à digitação/inserção de dados, não eram feitas de forma contínua e ininterrupta, não se equivalendo, em intensidade e repetição, ao esforço e desgaste experimentados pelo trabalhador encarregado, exclusivamente, desse tipo de serviço. Desse modo, não faz jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados previsto no artigo 72 da CLT e nas normas coletivas da categoria dos bancários. 2. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. Apresentado o controle de jornada, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao autor fazer prova da jornada alegada na exordial. Ônus do qual se desincumbiu parcialmente. Recurso do reclamante a que se dá provimento parcial. MULTA DO ARTIGO 523 §1º DO NCPC. Enquanto o artigo 523 do CPC/15 concede ao devedor o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento da dívida, os artigos 880 e 882 da CLT deferem ao executado o prazo de 48 horas, após a citação, para efetuar o pagamento ou garantir a execução, mediante indicação de bens à penhora. Existem incompatibilidades entre os dois dispositivos, porquanto além de apresentarem diferenças de prazo, conflitam em relação aos procedimentos adotados, pois que a CLT permite ao devedor garantir a execução, enquanto que o CPC determina o imediato pagamento da dívida, sob pena de receber uma sanção. A execução no processo do trabalho é regulamentada pelos art. 876 a 892, da CLT, não tendo o que se falar em omissão por parte da legislação trabalhista, que justifique a aplicação de norma processual civil. Recurso patronal a que se dá provimento, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

LOCAL DE TRABALHO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. HORAS IN ITINERE DEVIDAS. Incumbia à reclamada a prova da facilidade de acesso aos locais de trabalho e/ou da existência de transporte público servindo o trajeto entre o ponto no qual o autor tomava a condução e o local da prestação de serviço, em horários compatíveis com os da jornada, na forma dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Mantida a sentença que a condenou ao pagamento das horas de percurso apenas no retorno a casa, momento em que inexistia transporte público regular. Recurso empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DO DÉCIMO TERCEIRO. REGULARIDADE. ART. 464 E 818 DA CLT. ART. 219 DO CCB. ART. 373 DO NCPC. Ao devedor incumbe provar o pagamento. Essa é a regra jurídica aplicável à esfera laboral, a teor do art. 464 da CLT, e ao direito comum, como preconiza o art. 219 do CCB. Igual conclusão se extrai das normas processuais de distribuição do ônus probatório. Dessa forma, alegando a empresa demandada o regular pagamento dos salários, a ela cabe assim demonstrar, porquanto dispõe o art. 818 da CLT (com redação anterior à Lei 13.467/17) que a quem alega cabe provar, e diz o art. 373, II do NCPC que sob réu recai o ônus probandi quanto ao fato extintivo do direito ao autor. Destarte, não tendo a reclamada demonstrado a regular quitação dos salários, deve ela ser condenada nos pedidos daí decorrentes. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. Configurada a terceirização, a empresa tomadora, beneficiária dos serviços, é responsável subsidiária pelo inadimplemento das obrigações não cumpridas pela empregadora com quem firmou contrato de prestação de serviços. Incidência da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso obreiro ao qual se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. COMPENSAÇÃO MENSAL DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. De acordo com a regra do § 2.º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e tendo em vista o período contratual discutido nos autos, que é anterior à Lei nº 13.467/17, forçoso concluir pela invalidade do acordo individual de prorrogação de jornada para compensação no mesmo mês. À luz do ordenamento jurídico então vigente (anterior à introdução dos parágrafos 5º e 6º do art. 59 da CLT), bem como da Súmula nº 85 do TST, apenas seria possível admitir o acordo individual na hipótese de adoção do regime compensatório clássico, ou seja, daquele que pressupõe a compensação dentro da mesma semana, caso distinto daquele verificado nos autos. Desta forma, acertada a condenação imposta no primeiro grau de jurisdição, no que diz respeito ao pagamento, como extras, das horas que superaram o limite da jornada especial prevista para a categoria dos bancários, à luz dos próprios cartões de ponto acostados aos autos. Recurso Empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

PRÁTICA DE CHEERS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prática do cheers - grito de guerra - não configura dano moral, em face da ausência do animus de constranger, representando manifestação cultural diversa, uma tentativa da empresa de integrar seus funcionários e motivá-los às vendas, e ao atingimento de metas, sem qualquer comprometimento à dignidade da pessoa humana. Recurso empresarial provido. (inteiro teor do acórdão)

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114, DO TST. A IN nº 41/2018, do TST, em interpretação ao art. 11-A, da CLT, estabeleceu que "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017". In casu, o Juízo a quo pronunciou a prescrição intercorrente em face do descumprimento de determinação judicial feita antes da vigência da Lei 13.467/2017. Logo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula 114 do TST, segundo a qual: "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Recurso obreiro a que se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

PROGRAMA FRIENDS. PONTUAÇÃO DECORRENTE DE VENDAS E NEGOCIAÇÕES REALIZADAS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A pontuação atinente ao programa "Friends", instituído pela reclamada, detém natureza jurídica de premiação, pois decorria das vendas e negociações realizadas pelo trabalhador, tratando-se, portanto, de contraprestação pelos serviços prestados, o que impõe a sua integração à remuneração obreira, nos termos previstos no artigo 457, §1º, da CLT. Recurso patronal ao qual se nega provimento, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

PROVA EMPRESTADA. ADMISSÃO. Não há óbice à utilização de prova emprestada, desde que preenchidos determinados requisitos, quais sejam, identidade fática, participação da parte adversa em sua produção e observância do devido processo legal no feito originário. No caso, o processo cuja ata foi utilizada como prova emprestada tramita na mesma jurisdição e foi movido contra a mesma reclamada, abordando matérias semelhantes, e a colheita da prova testemunhal foi realizada com a presença de ambas as partes. Logo, não procede a argumentação da recorrente/reclamada, avessa à utilização da prova emprestada carreada a estes autos, com realce de que a anuência da parte contrária não é requisito necessário ao deferimento de sua produção pelo Juízo, consoante precedentes do TST. Quanto à alegada falha na valoração da prova, é de se destacar que o recurso ordinário possui efeito devolutivo em profundidade, consoante se depreende do artigo 1.013 do CPC/2015 e da Súmula 393 do TST, transferindo ao Tribunal toda a matéria discutida e decidida na lide. Desta forma, eventuais equívocos ou omissões do Juízo monocrático quanto à apreciação do conjunto probatório podem ser apontados pela parte recorrente e corrigidos por esta via. Não é essa causa, portanto, ensejadora da nulidade objetivada, porque é possível, sem a medida extrema perseguida, sanar-se o vício apontado, se for o caso, atendendo-se, inclusive, ao princípio da economia processual. Preliminar de nulidade processual suscitada pela reclamada ora rejeitada. (inteiro teor do acórdão)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO NÃO CARACTERIZADO. Nos moldes do art. 2°, § 2°, da CLT, não se exige prova documental da existência formal de grupo econômico, sendo possível a constatação desse instituto pela simples existência de indícios de que as empresas estão economicamente associadas, seja por coordenação ou subordinação, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Entretanto, no caso dos autos, não há provas suficientes de que a reclamada Lacon fazia parte do grupo econômico João Santos. No que respeita à Sobrag, seu objeto social consiste em "atividades de associações de defesa de direitos sociais", ou seja, é um objeto social deveras particularizado e que em nada se assemelha ao das empresas reconhecidamente componentes do Grupo João Santos. Recursos Ordinários providos, para excluir as recorrentes da condenação. RECURSO DA PEDRA FIRME. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O descumprimento de obrigações contratuais, como o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não implica, por si só, lesão aos direitos de personalidade do reclamante. A postura do empregador, embora reprovável, não enseja o prejuízo no sentido que lhe empresta a lei e capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral, vez que a reparação já é efetivada com a condenação da reclamada ao pagamento da obrigação descumprida, com incidências de juros e correção monetária, inclusive aplicando-se as penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso ordinário obreiro improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

SÓCIA FORMAL. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO DEMONSTRADO. APELO IMPROVIDO NESSE PARTICULAR ASPECTO. A Reclamante, em 2011, aceitou um convite para integrar o quadro societário da Reclamada. Sua condição de sócia formal foi mantida até 2013, ano em que se retirou, formalmente, da sociedade para dar lugar a seu filho. A Autora seguiu, porém, como sócia de fato, até dezembro de 2016. Segundo alega, passou a atuar em prol de outra sociedade empresária do mesmo ramo e que opera na mesma praça em que se ativa a empresa que quer ver reconhecida como Empregadora, no período de 2011 e 2016. Os depoimentos colhidos em Juízo, da Reclamante e de seu filho - formalmente sócio da Reclamada - não permitem entrever uma relação trabalhistas, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Quanto ao negócio jurídico celebrado no âmbito cível, não se vislumbra dolo, erro ou coação; nem estado de perigo; tampouco que tenha sido lesada. Nenhum vício de consentimento surge nítido do acervo probatório destes autos: simulação,burla, fraude ou impedimento para mascarar o contrato de trabalho (CLT, art. 9º). No que diz respeito à pretensão à gratuidade, se acolhe o pleito, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO DO STF. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE-FIM E MEIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. Considerando a decisão do STF-Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com repercussão geral reconhecida), ao apreciar o tema 725 da repercussão geral, que fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, ficou superada a distinção entre atividade-fim ou meio. Entretanto, cabe averiguar se na relação jurídica estabelecida com o tomador de serviços estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica direta da trabalhadora terceirizada aos prepostos do tomador. No caso em análise, não restaram comprovados tais requisitos, razão pela qual de se considerar lícita a terceirização de serviços, sendo incabível o reconhecimento da isonomia salarial, diretos e benefícios da categoria dos empregados da tomadora de serviços (CAIXA). Recurso Ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I DA CLT. O texto consolidado exige, para que haja incidência do inciso I do artigo 62, concomitantemente, a existência de dois requisitos, sendo um de ordem fática e outro de ordem formal. O requisito de ordem formal diz respeito à anotação de tal situação diferenciadora na CTPS do funcionário e no registro de empregados, enquanto o requisito de ordem fática concerne à efetiva existência de um labor externo incompatível com a fixação de horário de trabalho. A Recorrente não demonstrou a ocorrência de nenhum dos dois requisitos, sendo devidas, portanto, as horas extras. Recurso Ordinário a que se nega provimento, neste título. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DE PROVA. - A aplicação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, não restringe o direito à limitação de jornada apenas às hipóteses em que há labor externo, haja vista que a norma também exige que o trabalho seja incompatível com a fixação de horários, em decorrência da impossibilidade de fiscalizar o cumprimento. E, no caso dos autos, embora o reclamante prestasse serviços externos, estava incontroversamente sujeito a controle e fiscalização de jornada de trabalho. Recurso patronal improvido no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, I, DA CLT. O enquadramento do empregado na hipótese prevista no artigo 62, I, CLT, não se limita apenas à configuração da prestação de atividades externas. É necessário, ainda, que as suas funções sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e que não sofra o trabalhador fiscalização da sua jornada laboral. Não demonstrada a existência de controle de horário do reclamante, configura-se a realização de trabalho externo nos moldes do art. 62, I, da CLT. Recurso obreiro a que se nega provimento, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. Comprovado o controle ou fiscalização da jornada de trabalho do autor pela empresa demandada, mesmo quando se dê de forma externa, incabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Devidas, portanto, as parcelas relativas à jornada de trabalho do período. Recurso ordinário empresarial a que se dá apenas provimento parcial. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS PARA PAGAMENTO PELO AUTOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA VIGENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.467/17 ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE 11/11/2017. Há de se destacar que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) entrou em vigor somente a partir de 11/11/2017. Com isso, apesar do referido Diploma Legal produzir efeito imediato e geral, há de ser respeitado o princípio da irretroatividade da lei, prevendo que esta deve dispor para o futuro, ficando resguardados os atos consumados à época da lei anterior e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, não se está negando a aplicação imediata da nova previsão legal, contudo, não se confunde com a eficácia retroativa, a qual não é admitida, mormente quando se trata de instituto de natureza bifronte, de cunho processual, todavia com efeitos materiais no resultado prático do processo. Apelo obreiro provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS. A natureza jurídica do vale alimentação/ticket refeição, regra geral, é a salarial, a teor do art. 45, da CLT, a não ser que seja a empresa ré inscrita no PAT ou que haja norma coletiva lhe atribuindo natureza indenizatória. Na hipótese, não havendo comprovação de inscrição da empresa no PAT nem tendo sido trazidos aos autos os instrumentos coletivos, não há como se atribuir à verba natureza indenizatória. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Verificando-se, na hipótese dos autos, a ausência dos elementos caracterizadores do liame empregatício, consoante previsto no artigo 3º da CLT, sobretudo no que se refere à subordinação jurídica, não há como reconhecer a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a demandada, impondo-se a improcedência da ação. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT, n. 2651, 28/01/2019
Divulga o texto da Ata da Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região no período de 21 a 25 de janeiro de 2019.

ATO Nº 28/2019 TST.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Pub. no Boletim Interno, n. 4, 01/02/2019
Altera o anexo do Ato n. 29/TST.GP, de 24 de janeiro de 2012, que instituiu o Concurso "Projetos e Oportunidades" no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO Nº 25/2019 SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Pub. no Boletim Interno, n. 4, 01/02/2019 
Altera o Anexo do Ato n. 62/SEGJUD.GP, de 23 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO Nº 18/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Pub. no Boletim Interno, n. 3, 25/01/2019 
Regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

ATO Nº 20/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU-1 30/01/2019 
Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018.

ATO Nº 05/2019 SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT n. 2635, 04/01/2019
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

ATO Nº 01/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 03/01/2019
Divulgar os valores dos subsídios dos Ministros, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do TST.

ATO Nº 01/2019 ENAMAT - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADO DO TRABALHO - DeJT /01/2019
Institui a Comissão de Estudos para o Incentivo à Participação Institucional Feminina, em promoção às políticas públicas da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018.

ATO CONJUNTO Nº 1/2019 TST.CSJT.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 21/01/2019
Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 25/2017 e dá outras providências (Política de Suporte ao PJe).

DESPACHO DE 18 DE JANEIRO DE 2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Pub. no Boletim Interno n. 2, 18/01/2019
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal Superior do Trabalho para o exercício financeiro de 2019.

EDITAL DE 30 DE JANEIRO DE 2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT n. 2654, 31/01/2019
Declara vago o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria concedida à Exma. Ministra MARIA DE ASSIS CALSING, e comunica a abertura de inscrições visando à elaboração de lista tríplice para o preenchimento do cargo de Ministro.

Dispensa de empregada pública que acumulava aposentadoria e salário é discriminatória - 31/01/2019
A acumulação, no caso, não é vedada pela Constituição.

Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador - 31/01/2019
Para a 2ª Turma, as funções de vigiar e descansar são incompatíveis.

Resort de Alagoas obtém redução de condenação por assédio moral - 30/01/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga pelo resort a um encarregado de limpeza que recebia tratamento diferenciado de seu superior hierárquico. Em razão do fato que motivou a condenação, a Turma considerou excessivo o valor fixado anteriormente.

Agente afastada por ter sido efetivada em período pré-eleitoral será reintegrada - 30/01/2019
Um município do Rio Grande do Sul terá de reintegrar a seu quadro de servidores uma agente municipal de saúde que teve seu contrato de trabalho anulado sob alegação de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Eleitoral. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou-se na data de homologação do concurso público no qual a agente havia sido aprovada, 181 dias antes do término do mandato do prefeito.

Equiparação entre empregados de financeiras e bancários restringe-se à jornada - 29/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Finasa Promotora de Vendas Ltda. do pagamento dos direitos previstos em norma coletiva da categoria dos bancários a uma empregada. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a equiparação entre empregados das empresas de crédito, financiamento ou investimento aos dos bancos restringe-se à duração normal do trabalho dos bancários.

Contratos independentes impedem campeão mundial de pedir direito de arena do São Paulo - 29/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou prescrita a pretensão do jogador de futebol Júnior, campeão da Copa do Mundo de 2002, relativa a um dos dois contratos sucessivos que manteve com o São Paulo Futebol Clube. Apesar de o trabalho ter sido ininterrupto, os ministros, com base em lei específica do desporto, reconheceram os contratos como independentes, e o jogador perdeu o prazo para reclamar na Justiça os direitos sobre o primeiro ajuste.

Contato com pacientes garante adicional de insalubridade a porteiro de centro de saúde - 28/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade do porteiro de um centro de saúde de Belo Horizonte (MG) é insalubre em razão do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Com esse fundamento, a Turma condenou a unidade de saúde ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Contratação de garçom de navio estrangeiro não seguirá legislação brasileira - 28/01/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da legislação trabalhista brasileira e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma assistente de garçom contratada para trabalhar em navios de cruzeiro internacional. De acordo com a decisão, independentemente do local da contratação ou do país onde os serviços foram executados, aplica-se a regra geral de que o trabalho de tripulante de embarcação é regido pela nacionalidade do navio.

Revelia da empresa garante estabilidade gestacional à frentista - 25/01/2019
Uma frentista de Tangará da Serra (MT), obteve, em recurso de revista julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito à estabilidade provisória garantida à gestante.

Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula - 25/01/2019
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra decisão que havia julgado inválida norma coletiva que previa o estorno de comissões sobre vendas em caso de pagamento efetuado com cheques sem fundo ou desistência da venda do produto que originou a comissão. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.

CEF consegue restabelecer justa causa de engenheiro condenado por improbidade - 24/01/2019
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão em que, com fundamento em condenação penal, foi desconstituída a sentença que havia sido determinado a sua reintegração e afastada a justa causa aplicada. O engenheiro foi condenado pela Justiça Federal por corrupção passiva, e o trânsito em julgado dessa decisão se deu antes do esgotamento do processo trabalhista.

Falta de registro em carteira de trabalho não gera dano moral a analista de TI - 24/01/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento de indenização em razão da falta de registro na carteira de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, o dano moral somente pode ser deferido quando houver comprovação da repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, na honra, na intimidade ou na vida privada do empregado, o que não ocorreu no caso.

Gerente não receberá comissões por venda de produtos do banco - 23/01/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. o pagamento a um gerente de contas de comissões sobre vendas de seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. De acordo com a decisão, as vendas de produtos do banco são compatíveis com o cargo e não justificam o pagamento de comissões quando não houver acordo nesse sentido.

Cancelamento de plano de saúde de empregada contrariou regras da privatização da CSN - 23/01/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar indenização de R$ 10 mil a uma empregada que teve seu plano de assistência médica cancelado após a dispensa. Para a Turma, o cancelamento foi arbitrário e abusivo e desrespeitou o edital de privatização da CSN.

Produtividade do TST aumenta 12% em 2018 - 23/01/2019
Tribunal julgou mais de 319 mil processos nos últimos 12 meses.

Ministro Lelio Bentes realiza correição no TRT da 6ª Região (PE) - 22/01/2019
Até o dia 25/01, o corregedor e sua equipe estarão na sede do TRT, em Recife (PE).

Advogada de banco não tem direito à jornada de bancário - 22/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma advogada do Banco do Brasil S.A. de ter reconhecido o direito à jornada bancária de seis horas e ao pagamento de horas extras. Segundo a Turma, o advogado empregado de banco, na condição de profissional liberal, é equiparado a categoria profissional diferenciada e não tem direito à jornada especial do bancário.

Operadora demitida por justa causa não receberá férias proporcionais - 22/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a empresa de Cachoeirinha (RS), o pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a uma operadora de máquina dispensada por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST.

Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária - 21/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos da EMS S.A. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.

Indenização a mergulhador atingido no rosto por hélice de barco é majorada - 21/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou, em R$ 160 mil reais, a indenização por danos morais e estéticos a ser paga pela Acqua Viva Mergulhos Ltda. a um instrutor de mergulho, que teve o rosto mutilado pela hélice de uma embarcação conduzida por ele em Ipojuca (PE). Na decisão, a Turma deferiu também pensão mensal vitalícia a título de dano material.

TST regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados - 21/01/2019
A medida segue os parâmetros fixados pelo CNJ.

Bancária obtém gratuidade de justiça pedida na segunda instância - 18/01/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita a uma bancária que havia apresentado o pedido na petição de recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). De acordo com a jurisprudência do TST, o benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado dentro do prazo.

Auxiliar de dentista que ficou cega receberá pensão até completar 75 anos - 18/01/2019
Uma auxiliar de dentista da Paraíba que ficou cega do olho esquerdo ao ser atingida por material químico para revelação de raio x receberá pensão mensal integral até que complete 75 anos de idade. A condenação foi imposta pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que constatou que a empregada ficou totalmente incapacitada para a atividade que desempenhava.

Banco poderá abater de condenação valor pago por venda de 10 dias de férias - 17/01/2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando o empregado é obrigado a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, o período deverá ser pago em dobro. No entanto, o valor pago a esse título na época das férias deve ser considerado para efeito da aplicação da penalidade.

Hotel terá de pagar a cozinheiro diferenças de gorjetas retidas indevidamente - 17/01/2019
Hotel em Salvador-BA terá de pagar a um segundo cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida das gorjetas, correspondente a 40%. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inválida a a cláusula normativa que autorizava a retenção da verba por parte da empregadora.

Carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa – 16/01/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a um carteiro readaptado para a função de atendente comercial em razão de doença ocupacional. A decisão seguiu o entendimento do Tribunal de que a readaptação não pode implicar redução salarial.

CEF é condenada por acidente com bancária em atividade motivacional de escalada - 16/01/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma gerente de relacionamento de Curitiba (PR) que sofreu danos na coluna ao participar de treinamento motivacional. O recurso de revista da CEF foi acolhido apenas em relação ao valor da indenização, que foi reduzida de R$ 150 mil para R$ 50 mil.

Sorveteria consegue descaracterizar grupo econômico com empresa de transporte – 15/01/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu uma sorveteria de Araguaína (TO), da relação de empresas condenadas solidariamente ao pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus. Em recurso ao TST, a empresa conseguiu comprovar que não estavam presentes as características de formação de grupo econômico. O fato de haver sócio em comum não caracteriza grupo econômico.

Instrutor de frentista vai receber adicional de periculosidade - 15/01/2019
Ele realizava até seis abastecimentos mensais e faz jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico de um instrutor de frentista

Mineradora não pode pagar adicional de periculosidade proporcional à exposição – 14/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que permitia a mineradora pagar o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao perigo. Conforme a decisão, a norma contraria a jurisprudência do TST.

Execução não pode ser iniciada sem citação da empresa – 14/01/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que empresa seja citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação. A CLT determina expressamente a necessidade de citação do executado.

Camareira de hotel em Natal (RN) receberá adicional por limpeza de banheiros – 11/01/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira de um hotel de luxo na praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Ela alegou que lidava com a limpeza de instalações sanitárias de 179 quartos do hotel e ficava exposta a agentes biológicos.

Empregado de indústria de alumínio obtém aumento de reparação material – 11/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 590 mil o valor da indenização por dano material a ser paga em parcela única a um empregado de uma indústria de alumínio do Maranhão que sofreu perda total e permanente das aptidões para o exercício da sua atividade de auxiliar e de operador de redução. Segundo a Turma, o valor de R$ 200 mil deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) não correspondia objetivamente à pensão mensal devida nessa situação.

Supermercado pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados – 10/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma encarregada de seção de supermercado da Rede Walmart em razão da revista de bolsas e armários feita pela empresa. A decisão segue o entendimento prevalecente no TST de que as revistas dirigidas a todos os empregados e sem contato físico de qualquer natureza não caracterizam dano moral.

Jornal de MG não é responsável por parcelas devidas a motoboy que fazia entregas – 10/01/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade do jornal S.A. Estado de Minas pelas parcelas trabalhistas devidas a um motoboy que fazia a entrega de jornais, cortesias e publicações. Ele trabalhava para a empresa contratada para realizar a entrega e distribuição desses produtos, e a Turma entendeu que a relação entre as empresas tinha natureza estritamente comercial.

TRT deve examinar pedido de remuneração de dubladora que não teve vínculo de emprego reconhecido – 09/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) examine pedido feito por uma dubladora para receber o pagamento em razão de serviços prestados nos dois meses anteriores ao desligamento. Embora tenha sido formulado na reclamação trabalhista em que a dubladora teve o vínculo de emprego negado, o pedido, de caráter sucessivo, não foi examinado no juízo de primeiro e de segundo graus.

Empresa é responsável por prejuízos de empregada que perdeu indenização de seguro de vida – 09/01/2019
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de empresa Paraíba do Sul (RJ), ao pagamento de indenização por danos materiais a uma empregada que deixou de receber o seguro de vida pela morte do marido em razão da omissão da empresa. No entanto, a Turma excluiu a condenação por dano moral diante da ausência de demonstração efetiva de afronta ao patrimônio imaterial.

Rasura na carteira de trabalho não é caso para indenização por dano moral – 08/01/2019
O carimbo de “cancelado” sobre a anotação de contratação feita na carteira de trabalho não caracteriza, por si só, ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica o deferimento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização formulado por um operador especializado.

Guia eletrônica do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal – 08/01/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção que havia sido declarada no recurso ordinário de empresa por falta de pagamento do depósito recursal e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A decisão segue o entendimento do TST de que a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pela empresa demonstra a regularidade da comprovação da garantia do juízo.

Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento – 07/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. Segundo o colegiado, não há previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho para o pagamento da parcela.

Bancária consegue afastar limite de idade em pensão mensal por lesões permanentes – 07/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão segue o entendimento de que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento de mensal deferida a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.

SDI-1 mantém justa causa que usina aplicou em função de atestados médicos falsos - 04/01/2019
O TST desobrigou usina de pagar verbas rescisórias a servente de lavoura por dispensa imotivada, com o entendimento de que não se exige a gradação de sanções se a gravidade do ato justifica a sumária dispensa por justa causa. No caso, a Subseção não exigiu gradação de penalidade e determinou comunicação de crime.

Gratificação paga sem critério objetivo será concedida a construtor que não a recebia - 02/01/19
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar a gratificação por tempo de serviço a empregado que exercia a função de construtor de pneus. De acordo com a jurisprudência do TST, mesmo se a parcela for paga por mera liberalidade, o empregador deve conceder tratamento isonômico a todos os empregados. Não pode deferir determinados benefícios a alguns deles e a outros não, sem apresentar critérios objetivos e razoáveis.

CSJT

ATO Nº 12/2019 GP.SG.CGPES - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 21/01/2019
Dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

ATO Nº 3/2019 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/01/2019
Regulamenta os procedimentos concernentes à elaboração do Processo de Contas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ATO Nº 1/2019 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-1 10/01/2019
Torna públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

ATO CONJUNTO Nº 1/2019 TST.CSJT.GP – Publicado no B.I, n. 3, 25/01/2019
Dispõe sobre a regulamentação dos comunicados de segurança relacionados à infraestrutura e arquitetura do sistema PJe.

Tutoriais mostram como usar as novas funcionalidades do PJe 2.3 Jacarandá - 25/01/2019
Os vídeos estão disponíveis no canal do TST no YouTube.

CSJT regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados de 1º e 2º graus - 21/01/2019
Ato com as condições foi editado no dia 18/01.

CSJT disponibiliza palestra sobre assédio moral para magistrados e servidores - 14/01/2019
O vídeo da palestra pode ser visto na plataforma Moodle.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

Projeto Diversidade na Cozinha promove primeira capacitação - 30/01/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco recebeu capacitação voltada à implementação do Projeto Diversidade na Cozinha.

MPT e ONU lançam cartilha sobre os direitos das pessoas trans - 29/01/2019
Publicação aborda temas como acesso à justiça, à saúde, ao trabalho, à educação e à cultura; lançamento marca Mês da Visibilidade Trans. (acesso à cartilha)

MPT obtém liminar que bloqueia R$ 800 milhões da Vale - 28/01/2019
A VT de Betim deferiu o pedido formulado pelo MPT de Minas Gerais em ação cautelar. A decisão autoriza o bloqueio de R$ 800 milhões nas contas da Vale S.A, para "assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem na mina denominada Córrego do Feijão.

MPT vai avaliar falhas nas normas de segurança no trabalho na tragédia de Brumadinho - 27/01/2019
Caso de Mariana impôs maior rigor em procedimentos para reduzir acidentes de trabalho.

Projeto de acessibilidade será premiado na ONU - 25/01/2019
Acordo firmado entre MPT e empresa do RJ levou à formação de 200 jovens com e sem deficiência.

Flagrantes de trabalho escravo chegam a 1.723 em 2018 - 25/01/2019
O número de trabalhadores flagrados em condições análogas às de escravo chegou a 1.723 em 2018. É o que mostram dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério da Economia. Segundo o levantamento, foram flagrados 523 trabalhadores em condições análogas às de escravo em área urbana enquanto que no meio rural houve 1.200 casos. Em 2017, a SIT registrou 645 trabalhadores encontrados nessa situação.

Grupo atua para melhorar aprendizagem profissional - 25/01/2019
MPT, OIT e secretarias do antigo Ministério do Trabalho querem minimizar desigualdades no acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho.

Recife e Santa Cruz do Capibaribe recebem ação do MPT e da PRF de combate ao trabalho escravo - 22/01/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão juntos mais uma vez, marcando a data de 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

MPT e PRF promovem ação de alerta e combate ao trabalho escravo - 22/01/2019
A campanha acontecerá no próximo dia 28 em Recife e Santa Cruz do Capibaribe.

Jornalistas conhecem mais sobre trabalho escravo durante capacitação - 21/01/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promoveu capacitação para jornalistas de veículos locais sobre trabalho escravo.

MPT recusa proposta de pagamento da Qualiman para trabalhadores - 17/01/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pelas procuradoras Débora Tito e Gabriela Maciel, realizou audiência com representantes do Qualiman, Petrobras e Sintepav.

MPT recorre em defesa de postos de trabalho ameaçados pelo acordo Boeing-Embraer – 16/01/2019
O Ministério Público do Trabalho ingressou com recurso que pede a reconsideração, em caráter de urgência, da decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, que liberou a União de realizar consulta ao Conselho de Segurança Nacional, antes de aceitar a transação da venda da Embraer para a Boeing. Segundo o MPT, o negócio oferece risco a cerca de 26.670 empregos diretos e indiretos, caso a operação de venda não garanta de forma efetiva a manutenção das atividades da empresa em território nacional.

Multa por descumprimento de TAC é revertida em bolsas de graduação – 14/01/2019
Uma multa de R$ 119 mil por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) será revertida na concessão de bolsas integrais de ensino superior em Governador Valadares, no Rio Doce (MG). Destinado a pessoas de baixa renda, o benefício faz parte de um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) - unidade Valadares. A instituição de ensino é investigada no âmbito de um inquérito civil (IC) por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, ao atraso no pagamento de salário e 13º salário e à terceirização.

Fabricante de máquinas de aço no RN terá que adotar normas de saúde e segurança – 10/01/2019
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu na Justiça garantir meio ambiente de trabalho sadio e seguro aos empregados da fabricante de máquinas de aço Marinox. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) resulta de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN e confirma a condenação da empresa, que deverá implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. Além disso, o MPT-RN garantiu pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

Liminares obrigam proteção a trabalhadores que atuam na iluminação pública e coleta de lixo – 10/01/2019
Duas ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso acabam de obter liminares favoráveis à proteção de trabalhadores dos serviços de iluminação pública e de coleta de resíduos sólidos da cidade de Sorriso. Com as decisões da Justiça do Trabalho, as cooperativas de trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s) e Vale do Teles Pires (Coopervale), assim como o Município para o qual prestam esses serviços, devem cumprir normas trabalhistas de saúde e segurança nos serviços de manutenção de iluminação pública e de coleta de resíduos sólidos, sob pena de multas de R$ 30 mil e R$ 50 mil em caso de violação das 47 (quarenta e sete) obrigações impostas no total.

Atualização da lista suja do trabalho escravo conta com 204 empregadores – 09/01/2019
Foi publicada no dia 4 de janeiro pelo Governo Federal uma atualização do Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A relação conta com 204 empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo. A publicação da lista suja é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia.

Unidades do MPT em Pernambuco têm novos horários de expediente e atendimento ao público - 08/01/2019
A partir do dia 7/01, estará em vigor a portaria 327.2018 que trata dos horários de expediente, atendimento ao público e jornada de trabalho no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco.

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PORTARIA Nº 4/2019 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe de 11/01/2019
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelas unidades administrativas do Supremo Tribunal Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Judiciário e MP criam observatório para monitorar atuação da Justiça em desastres de grande impacto - 31/01/2019
Toffoli e Raquel Dodge observaram que tanto o Judiciário quanto o Ministério Público têm esferas diversas (estaduais, federal e do trabalho), o que leva a discussões sobre a competência para atuar em casos de grande impacto.

CNJ promove transmissão ao vivo com especialistas para falar sobre combate ao trabalho escravo - 25/01/2019
Na segunda-feira (28), quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em seu canal no YouTube, uma transmissão ao vivo de bate-papo com o conselheiro Luciano Frota e Fernanda Carvalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O debate ocorrerá às 15h e o público pode enviar perguntas e interagir com os dois especialistas. As perguntas podem, inclusive, ser encaminhadas antes do evento. Para tanto, basta usar #CNJContraOTrabalhoEscravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram.

Repercussão geral: 27 temas tiveram suspensão nacional de processos determinada por relatores - 25/01/2019
Uma inovação introduzida pelo novo CPC, em vigor desde março de 2016, permite, em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem do mesmo tema, até a decisão final do STF. A regra, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, tem como objetivo aumentar a racionalidade e a eficiência processuais, contribuindo para a distribuição equânime da jurisdição sobre controvérsias idênticas, mas processadas em ações judiciais diversas.

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais - 21/01/2019
O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no STF a ADPF 564 contra atos do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do TJ-RS e do MP-RS que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Partido questiona no STF decreto sobre posse de armas - 17/01/2019
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6058) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos do Decreto 9.685/2019, assinado no dia 15/01 pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido. Segundo o partido, o chefe do Poder Executivo extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.

Presidência remete ao relator ação que questiona extinção do Ministério do Trabalho - 17/01/2019
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, não verificou urgência que justifique sua atuação, durante o plantão judicial, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Caberá portanto ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, a partir do dia 01/02, com o fim das férias forenses, analisar o pedido de liminar feito pela entidade para suspender os efeitos de dispositivos da MP.

STF recebe mais uma ação contra a extinção do Ministério do Trabalho - 15/01/2019
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.

Suspensa decisão que impedia contratações temporárias em SP - 14/01/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional dispositivo de lei estadual que tratava da contratação temporária no âmbito do estado. No exame, no último sábado (12), da Suspensão de Liminar (SL) 1191, o ministro entendeu que a manutenção da determinação do TJ-SP poderia comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de educação, saúde e segurança

Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho – 14/01/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou não configurada urgência a ponto de justificar sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.

Presidente do STF determina suspensão de pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb – 11/01/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios. A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tendo em vista as inúmeras ações de execução propostas por municípios prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação – 09/01/2019
A extinção do Ministério do Trabalho é ainda objeto de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, na qual o PDT pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da MP 870/2019. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas.

Partido questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho - 09/01/2019
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019 que extinguem o Ministério do Trabalho e distribuem sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para estabelecer a organização dos órgãos básicos da Presidência da República e dos ministérios em sua gestão à frente do Executivo federal.

Associação ajuiza ADI contra novas regras da CLT sobre danos morais – 08/01/2019
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, que tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Segundo a Anamatra, os dispositivos que fixam limites às indenizações, vinculando-as ao salário do trabalhador ofendido, contrariam o princípio da isonomia.

Normas que regem relações de trabalho nos desportos são questionadas no STF – 07/01/2019
O partido político Podemos (PODE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 6047 e 6048 nas quais questiona leis federais que alteram a legislação desportiva para atletas profissionais. O partido argumenta que o atleta profissional é um empregado como qualquer outro, com deveres a cumprir e direitos garantidos constitucionalmente, e deve ser protegido pelas normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas na Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998).

Confederação questiona lei sobre licença para mandato classista de servidores do Judiciário do Maranhão – 07/01/2019
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) alega que lei complementar maranhense criou restrição indevida para exercício de mandato classista de servidores do Judiciário local. A entidade narra que a Lei Complementar estadual 200/2017, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, passou a limitar a concessão da licença para desempenho de mandato em confederação, federação ou associação de classe aos casos em que não houver sindicato representativo da categoria.

ADI questiona pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos - 04/01/2019
A procuradora-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053 para questionar dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência. O objeto de questionamento são os artigos 85, §19, do Código de Processo Civil (CPC) e artigos da Lei 13.327/2016, que prevê o pagamento dos honorários pelos ocupantes dos cargos de advogado da União e de procuradores da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central.

Ministro aplica regra do novo CPC sobre custeio de perícias a ações coletivas propostas pelo Ministério Público - 02/01/2019
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público Federal (MPF) arque com o pagamento dos honorários relativos à perícia que havia requerido na Ação Cível Originária (ACO) 1560. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o CPC de 2015 instituiu regime legal específico sobre a matéria, levando em conta que o Ministério Público ostenta capacidade orçamentária própria.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 5/2019 STJ.GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 29/01/2019
Regulamenta os procedimentos para apuração e aplicação de penalidades a empresa participante de licitação e/ou contratada pelo Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 3/2019 STJ.GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 25/01/2019 (retificado)
Retifica o art. 2º da Instrução Normativa STJ/GDG n. 3 de 15 de janeiro de 2019, que regulamenta o credenciamento de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações. (Retificado por incorreção no original).

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2/2019 STJ.GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 17/01/2019
Altera a Instrução Normativa STJ/GDG n. 16/2015, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Bolsas de Pós-Graduação lato sensu e stricto senso no Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2/2019 STJ.GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 01/02/2019
Atualiza o anexo da Resolução n. 2/2017 que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2019 STJ.GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 04/01/2019
Disciplina a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no Superior Tribunal de Justiça.

PORTARIA N. 26/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Pub. no Boletim de Serviço 15/01/2019
Constitui comitê permanente de coordenação técnica dos acordos de cooperação para intercâmbio de informações por meio eletrônico.

PORTARIA N. 5/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU-1 18/01/2019
Torna públicos os valores do subsídio de ministro e da remuneração dos servidores do Tribunal, conforme os Anexos I a V.

RESOLUÇÃO N. 3/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 04/02/2019
Regulamenta a autuação, a distribuição, a instrução e o julgamento de processos administrativos submetidos aos colegiados do Superior Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO N. 2/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 11/01/2019
Revoga o parágrafo único do art. 4º da Resolução STJ/GP n. 8/2016 que regulamenta os arts. 21-A, 21-B e 21-C do Regimento Interno, que tratam de convocação de magistrados para atuar neste tribunal.

RESOLUÇÃO N. 1/2019 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 07/01/2019
Regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados no Superior Tribunal de Justiça.

STJ atualiza tabela de custas judiciais - 31/01/2019
Passa a vigorar a partir de 01/02 a Instrução Normativa STJ/GP 2/2019, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

Mudança no Diário da Justiça Eletrônico vai melhorar desempenho do sistema - 31/01/2019
Para melhorar a performance do sistema de publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a partir de 1º de fevereiro o download do PDF com a íntegra da edição eletrônica não estará mais disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Suspensas execuções trabalhistas contra Galileo Educacional - 31/01/2019
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu duas execuções trabalhistas em andamento na 37ª e na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra a Galileo Educacional e designou o juízo universal da falência para resolver, até a decisão de mérito nos conflitos de competência, as medidas urgentes pleiteadas contra a massa falida.

Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento - 31/01/2019
A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.

Data de publicação dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal - 28/01/2019
Quando a publicação da sentença e do julgamento dos embargos de declaração ocorrer na vigência de códigos de processo civil distintos, a data de publicação da decisão nos embargos é que definirá qual lei processual deve ser aplicada para a contagem do prazo recursal.

Negado pedido para corte no ponto de servidores grevistas de Natal - RN - 18/01/2019
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido do município de Natal para possibilitar o corte do ponto de servidores grevistas da área da saúde. A decisão determinou que o poder público se abstenha de cortar o ponto dos servidores grevistas e providencie a restituição dos valores devidos que deveriam ter sido pagos e não o foram em virtude da greve.

Decisões garantem respeito à identidade de gênero de pessoas trans - 13/01/2019
Paula Benett: decisão do STJ tem a ver com liberdade. O nome que aparece no registro civil é a maneira pela qual os indivíduos são identificados jurídica e socialmente. É uma experiência muito desconfortável, para dizer o mínimo, quando uma pessoa não se reconhece no nome que lhe foi designado. Assim aconteceu com Paula Benett, uma mulher transexual que precisou entrar com ação na Justiça para alterar o nome e o sexo em sua certidão de nascimento.

Entidade de previdência privada não pode descontar do pecúlio saldo de empréstimo contraído por participante que faleceu - 02/01/2019
Mesmo havendo previsão expressa em contrato, a entidade de previdência privada não pode descontar do pecúlio devido aos beneficiários de segurado falecido o saldo devedor de empréstimo contraído por ele.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Pub. no Boletim de Serviço nº 2, 07/02/2019
Altera a Instrução Normativa n° 18, de 21 de março de 2013 que dispõe sobre a distribuição e o uso de distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA N. 5/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 14/01/2019
Altera o Anexo I da Resolução CNJ nº 69 de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a implementação do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ.

PORTARIA Nº 1/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 4/01/2019
Institui o Comitê Técnico do Sistema de Mediação Digital 2.0 (CTMD).

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 04/02/2019
Institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.

RECOMENDAÇÃO Nº 35/2019 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe n. 2, 08/01/2019 (alterada em 27/02/2019)
Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública. (acesso ao texto alterado)

CNJ e tribunais iniciam diagnóstico das obras paralisadas - 30/01/2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais de contas e órgãos do Poder Judiciário iniciaram o diagnóstico das obras paralisadas no Brasil por decisões judiciais ou suspensas pelos tribunais de contas.

Metas do Judiciário: TST eleva produtividade em 11,9% em 2018 - 29/01/2019
O Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 2018, 319.727 processos. Os dados correspondem a um aumento de 11,9% na produtividade em relação a 2017.

“É muito importante saber que o trabalho escravo não acabou”, diz conselheiro do CNJ - 29/01/2019
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luciano Frota, presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do órgão.

Comitê Judicial define ações de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas em 2019 - 28/01/2019
O Comitê Nacional Judicial criado pelo CNJ para fazer frente à exploração do trabalho escravo e ao tráfico de pessoas definiu os eixos de atuação para este ano. Um dos focos é o monitoramento dos processos judiciais sobre trabalho escravo para agilizar o andamento e a construção de ferramentas que possibilitem o compartilhamento de informações nas esferas criminal e trabalhista de Justiça.

Aberta consulta pública para atualização de oito cadastros do CNJ - 28/01/2019
Começou em 28/01 a consulta pública para levantar sugestões para atualização de oito cadastros nacionais administrados pelo CNJ. São eles o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (CNIA), o Justiça Aberta, Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas (SNCI), o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR), o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), o Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) e o Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), também conhecido como Geopresídios.

Justiça se prepara para aderir aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - 25/01/2019
“Paz, Justiça e Instituições Eficazes” é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que mais se aproxima das diretrizes do Poder Judiciário e será considerado na proposta de integração das metas estratégicas da Justiça brasileira à Agenda 2030 das Nações Unidas.

CNJ realiza bate-papo ao vivo no youtube: todos contra o trabalho escravo - 25/01/2019
Nesta segunda-feira (28/01), em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  realiza, em seu canal de YouTube, uma transmissão ao vivo de bate-papo com o conselheiro Luciano Frota; e Fernanda Carvalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

CNJ abre procedimento para apurar manifestação de desembargadora do TJRJ - 17/01/2019
O corregedor Nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para para apurar conduta  de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Nome social: Justiça de MS é uma das pioneiras em permitir uso – 16/01/2019
O Judiciário brasileiro deu mais um passo para a igualdade, transexuais e travestis já podem usar nome social ao utilizar serviços do Judiciário. Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 270 para regulamentar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero nos órgãos do Poder Judiciário.

Maria da Penha: Jaboatão dos Guararapes ganha vara dedicada - 14/01/2019
O presidente de Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, instalou formalmente a Vara da  Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (VVDFM) de Jaboatão dos Guararapes.

Corregedor do CNJ não reconhece violação ao Provimento 71 em tuíte de juiz - 13/01/2019
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse não identificar nenhuma violação ao Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça em tuíte postado pelo juiz federal Marcelo Bretas em sua rede social.

Grupo de trabalho vai simplificar e atualizar cadastros nacionais do CNJ – 10/01/2019
O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2018, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início ao trabalho de atualização dos cadastros existentes no CNJ. Entre os sistemas a serem revisados estão o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIAI), o Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

Inserção de detentos no mercado de trabalho é destaque no Link CNJ - 10/01/2019
O programa Link CNJ desta quinta-feira (10/1), que vai ao ar na TV Justiça, às 21h30, vai mostrar como é possível oferecer educação e trabalho para detentos, egressos do sistema prisional e familiares.

Teletrabalho: Justiça de Alagoas institui jornada remota de servidores - 09/01/2019
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Whatsapp: tribunal amplia uso do aplicativo para intimações, no Pará - 08/01/2019
O aplicativo WhatsApp, de mensagem instantânea, passará a ser utilizado como meio de intimação de partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário paraense.

Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário – 07/01/2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”. 

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A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, estabeleceu a nova estrutura do governo federal. Foi criado o Ministério da Economia, integrando atribuições da Fazenda; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e Trabalho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.868/2019 RFB - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - DOU-1 28/01/2019 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867/2019 RFB - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - DOU-1 28/01/2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA Nº 09/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - DOU 16/01/2019
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Previdência Social teve déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018 - 29/01/2019
A Previdência Social registrou déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018, um aumento de 7% em relação a 2017. A despesa com benefícios cresceu 5,2% e fechou o ano em R$ 586,4 bilhões. A arrecadação, por sua vez, subiu 4,4%, somando R$ 391,2 bilhões. Os valores são nominais, isto é, não consideram a inflação do período. Veja aqui a apresentação completa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) de 2018.

Ações fiscais resgataram mais de 1,13 mil pessoas em 2018 - 28/01/2019
Dados da Inspeção do Trabalho mostram que, em 231 ações realizadas no país, mais de 1,7 mil trabalhadores foram encontrados em condições degradantes

Em operação com oito resgatados, fazendeiro é preso no interior do Pará - 25/01/2019
Oito trabalhadores, dois deles adolescentes, que estavam sendo submetidos à condição análoga à de escravo foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em Medicilândia, no interior do Pará, em operação fiscal finalizada em 25/01. A ação envolveu fiscalizações no interior e no entorno da Reserva Extrativista Verde para Sempre, numa propriedade localizada às margens do Rio Jarauçu, onde ocorre a criação de gado bovino para corte.

Brasil fecha 2018 com saldo positivo de 529,5 mil novos empregos - 23/01/2019
Este foi o melhor resultado desde 2013 e o primeiro saldo anual positivo desde 2014.

Medida provisória combate fraudes e melhora a qualidade dos gastos na Previdência - 18/01/2019
O governo federal editou a MP 871 para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no INSS. A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.

PIS/PASEP: Nascidos em janeiro e fevereiro recebem Abono Salarial 2017 a partir de 17/01 - 15/01/2019
Serão beneficiados cerca de 3,4 milhões de trabalhadores; servidores públicos com inscrição final 5 também recebem a partir desta data.

Inspeção do Trabalho recupera, em 2018, R$ 5,2 bilhões de FGTS não recolhido – 15/01/2019
A Inspeção do Trabalho recuperou R$ 5,23 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 2018, por meio de ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos seus trabalhadores. O volume recuperado no ano passado foi 23,6% maior do que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). Em 2016, o valor alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.

Primeira fiscalização do ano contra trabalho escravo resgata 4 trabalhadores em Minas - 15/01/2019
O Grupo Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na última semana quatro trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de Belo Horizonte. De acordo com o coordenador da ação, o auditor fiscal do Trabalho, Marcelo Campos, as condições encontradas eram de fácil caracterização de trabalho escravo.

Presidente Jair Bolsonaro institui Ministério da Economia – 02/01/2019
O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, estabelecendo a nova estrutura do governo federal. Dentro da “Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, foi criado o Ministério da Economia, integrando atribuições da Fazenda; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e Trabalho. Conforme definição da MP, nos conselhos de administração das empresas públicas, das sociedades e economia mista, de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, sempre haverá um membro indicado pelo ministro de Estado da Economia. Confira o texto completo da Medida Provisória 870.

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Outras notícias

CFTO - RESOLUÇÃO Nº 501/2018 - CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - DOU-1 25/01/2019
Reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência.

CJF - RESOLUÇÃO N. 511/2018 - CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - DOU-1 02/01/2019
Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais.

CJF - RESOLUÇÃO N. 512/2019 - CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - DOU-1 15/01/2019
Dispõe sobre o pagamento do auxílio-moradia aos membros da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

CJF libera R$ 891 milhões em RPVs autuadas em dezembro de 2018 - 28/01/2019
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$891.705.743,05 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em dezembro de 2018, para um total de 95.583 processos, com 108.525 beneficiários. Do total geral, R$747.881.559,57 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 50.779 processos, com 60.347 beneficiários.

CJF - CEJ disponibiliza Guia Prático do SEI e Manual de Acesso do Usuário Externo - 24/01/2019
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi implantado no dia 07/01 no Conselho da Justiça Federal, em substituição ao Siga-Doc, nas atividades relacionadas à gestão de documentos arquivísticos eletrônicos da área administrativa. Sua implantação foi resultado de Termo de Cooperação celebrado entre o CJF e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

CNMP - RESOLUÇÃO Nº 194/2018 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Diário Eletrônico do CNMP 24/01/2019
Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA - PORTARIA Nº 8/2019 - Ministério da Cidadania/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Gabinete - DOU-1 14/01/2019
Institui o Plano Diretor e estabelece diretrizes gerais para a área tombada e desapropriada do Parque Histórico Nacional dos Guararapes e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.869/2019 RFB - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - DOU-1 28/01/2019 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao IRPF.

ME - CARTA CIRCULAR Nº 3.927/2019 - Ministério da Economia/Banco Central do Brasil/Área de Política Monetária/Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - DOU-1 09/01/2019
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

ME - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (em extinção)/Departamento de Registro Empresarial e Integração - 18/01/2019
Altera o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017.

ME - NOTA INFORMATIVA SEI Nº 1_2019-CONOR-CGNAL-SRPPS-SPREV-ME - 28/01/2019
Alterações feitas pela Medida Provisória nº 871/2019 na Lei nº 8.213/1991 relativas a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o regime geral e os regimes próprios de previdência social.

ME - NOTA TÉCNICA SEI Nº 1_2019-CONOR-CGNAL-SRPPS-SPREV-ME -  28/01/2019
Contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência social. Validade da contagem recíproca do tempo especial em si, sem conversão, para efeito de concessão de aposentadoria especial.

ME - PORTARIA Nº 1/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria de Previdência - DOU-1 14/01/2019
Portaria define os fatores de atualização do pecúlio e dos salários de contribuição de janeiro.

ME - PORTARIA Nº 9/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA/Instituto Nacional do Seguro Social - DOU-1 16/01/2019
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

ME - PORTARIA Nº 9/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA/Secretaria Executiva - DOU-1 04/01/2019
Dispõe sobre a coordenação e a execução provisórias das atividades relativas à gestão estratégica no âmbito do Ministério da Economia.

ME - RESOLUÇÃO Nº 674/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA/Instituto Nacional do Seguro Social - DOU-125/01/2019
Aprova o Manual de Extrações - Saúde do Trabalhador.

ME - RESOLUÇÃO Nº 21/2018 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê Gestor do eSocial - DOU-1 17/01/2019
Aprova a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial.

RFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.868/2019 - RECEITA FEDERAL - DOU-1 28/01/2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).

RFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.869/2019 - RECEITA FEDERAL - DOU-1 28/01/2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PORTARIA Nº 743/2018 - Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário/Gabinete do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - DOU-1 02/01/2019
Fixa preços para remuneração de instituições financeiras que operam com o Fundo Garantia-Safra.

TCU - PORTARIA Nº 44/2019 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU-1 18/01/2019
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443/1992.

TCU - DECISÃO NORMATIVA Nº 173/2019 - Tribunal de Contas da União/Gabinete do Presidente - DOU-1 07/01/2019
Aprova, para o exercício de 2019, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal, bem como da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

LEI N. 13.808/2019 - DOU-1 16/01/2019
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.

LEI Nº 13.806/2019 - PODER LEGISLATIVO - DOU 11/01/2019
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

LEI Nº 13.805/2019 - PODER LEGISLATIVO - DOU 11/01/2019
Altera as Leis n°s 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.

LEI Nº 13.797/2019 -
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

LEI Nº 13.796/2019
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

LEI Nº 13.794/2019 - PODER LEGISLATIVO - DOU-I 04/01/2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.

LEI Nº 13.793/2019 - PODER LEGISLATIVO - DOU-I 04/01/2019
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

LEI Nº 13.792/2019 - PODER LEGISLATIVO - DOU-I 04/01/2019
Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.

DECRETO N. 9.690/2019 - DOU-1 24/01/2019
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

DECRETO N. 9.685/2019 - DOU-1 15/01/2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Edição extra.

DECRETO Nº 9.661/2019 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 01/01/2019
Regulamenta a Lei nº 13.152/15, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 871/2019 - DOU-1 18/01/2019 (seção extra)
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870/2019 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 01/01/2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT, n. 2651, 28/01/2019
Divulga o texto da Ata da Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região no período de 21 a 25 de janeiro de 2019.

ATO Nº 26/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
I. Altera a denominação de cargos em comissão e funções comissionadas; II. Extingue a Seção de Serviço Social e cria o Setor de Serviço Social, subordinado ao Núcleo de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas; III. Aglutina três funções comissionadas para formar duas funções comissionadas FC-4 de Chefe do Setor de Serviço Social e de Chefe de Serviço da Seção de Administração de Benefícios.

ATO Nº 22/2019- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 22/01/2019
Altera o ATO TRT-GP nº 306/2017, que disciplina o funcionamento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas no 1º Grau de Jurisdição – CEJUSCs-JT/1º Grau.

ATO Nº 21/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 18/01/2019
CRIA a Secretaria de Autogestão em Saúde, subordinada à Presidência deste Tribunal.

ATO Nº 15/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 11/01/2019
Institui o Comitê Gestor do portal de internet do TRT 6ª Região, com o objetivo de promover a adequação do portal aos requisitos de transparência estabelecidos pelas normas que regulam o direito de acesso às informações de caráter público, bem como a atualização dos seus dados e padrão visual, sempre que necessário.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2019 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 28/01/2019
Suspende o expediente forense no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo (unidades judiciárias e administrativas) no dia 28 de janeiro de 2019, observando-se, quanto à contagem do prazo, o disposto no §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 01/02/2019
Altera a Resolução Administrativa TRT nº 5/2016, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2019 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 28/01/2019
Altera o artigo 11 da Resolução Administrativa TRT nº 11/2017 que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito deste Regional.

 

Última atualização: terça-feira, 9 abr. 2019, 15:15