Para acrescentar mais um pouco ao conhecimento de todos trago um pouco sobre a história da evolução do sistema brasileiro para julgar questões trabalhistas:
À época do Decreto 737, de 1850, (estendido às lides civis em 1890, pelo Decreto 763), as lides trabalhistas eram julgadas pela Justiça Comum.
Em 1907, foi editado o Decreto Legislativo 1637, de 05/01/07, que criou os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, que não chegaram a ser implementados e, portanto, não teve resultado prático;
Em 1911, foi criado, em SP, o Patronato Agrícola, que teve o mesmo fim que os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem;
Em 1922, a Lei 1869 cria os Tribunais Rurais, que eram presididos por um juiz de direito e tinham composição paritária (um representante dos colonos e, outro, dos fazendeiros).
A partir de 1930, com o Governo Provisório, várias normas trabalhistas passaram a ser editadas.
Em 1932, o Decreto 21396, de 12/05/32, criou as Comissões Mistas de Conciliação, destinadas a tentar compor conflitos coletivos de trabalho.
Também em 1932, o Decreto 22132, de 25/11/32, criou as Juntas de Conciliação e Julgamento, com competência para julgar os conflitos individuais de trabalho, mas sem poder executar suas próprias decisões. Todavia, as Juntas só se reuniam por solicitação dos litigantes; só atendiam aos sindicalizados (os demais tinham que ir para Justiça Comum); os pronunciamentos não eram definitivos e não tinham caráter jurisdicional, pois eram órgãos administrativos; as decisões poderiam ser revisadas pelo Ministro do Trabalho, através de avocatórias.
Em 1934, a Constituição previa a Justiça do Trabalho, no capítulo da Ordem Econômica e Social, mas não a reconhecia como órgão do Judiciário, com competência para decidir questões entre empregados e empregadores. A Constituição de 37 manteve o texto e disse que a Justiça do Trabalho deveria ser regulada por lei, o que ocorreu em 1939, com o DL 1237, de 02/05/39.
A Justiça do Trabalho foi instalada, entretanto, somente em 01/05/41.
O DL 1237/39 organizou a Justiça do Trabalho, de forma escalonada, integrada pelas Juntas de Conciliação e Julgamento; pelos Conselhos Regionais do Trabalho (hoje, TRT’s) e pelo Conselho Superior do Trabalho (hoje, TST).
Em 1943, a CLT (DL 5452, de 01/05/43) consolida todas as leis trabalhistas em um único diploma
Em 1946, enfim, a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, embora já houvesse legislações anteriores que estendessem aos juízes do trabalho as garantias de magistratura (DL 8737, de 19/01/46 e DL 9767, de 09/09/46).
Em 2004 com EC nº45 houve a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
Toda essa evolução mostra a importância de termos uma Justiça especializada que garanta os direitos de uma classe mais vulnerável diante do poder patronal.