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ROTEIRO BASE PARA O PRÉ-CADASTRO NO SISTEMA GPREC
1 – Estando o processo devidamente conferido e despachado para expedir o precatório e/ou RPV, a Vara deverá proceder ao cadastramento no GPREC;
2 – Na página inicial do GPREC, no item de menu “RP (Precatório/RPV Federal)” acesse a funcionalidade “Pré-cadastro de RP);
3 – Clique no botão “+Adicionar”;
4 – Digite o número do processo e clique no botão “Buscar”;
5 – Na janela “Seleção de dados recuperados do PJe”, informe qual o tipo de requisição (precatório ou RPV), escolha o beneficiário e em seguida o executado e clique em Salvar;
6 – Na Aba “Dados do Processo”, preencha os campos solicitados, lembrando que o sistema preencherá automaticamente alguns deles quando estiverem disponíveis no PJe, que, entretanto, podem ser alterados durante a realização do pré-cadastro;
7 – No campo “Datas de Referência” preencha observando as datas constantes do processo;
8 – Em “Dados da Entidade Devedora (Executado)”:
8.1 – Digite o nº do CNPJ e clique no botão “Buscar”. O sistema preencherá automaticamente o item “Nome”;
8.2 – Selecione a esfera de autuação do executado, se municipal, estadual ou federal. Cabe ressaltar que essa marcação é de fundamental importância, pois mais adiante ela limitará a escolha do Ente Devedor, que para o GPREC é o responsável pelo pagamento.
8.3 – Selecione o tipo de Administração, se direta ou indireta.
9 – Em “Dados do Procurador”, digite o número do CPF e clique no botão “Buscar”. O sistema preencherá automaticamente o item “Nome”; se o procurador/advogado não estiver cadastrado no PJe, deve-se preencher os dois campos (CPF e nome);
10 – Em “Ente Devedor” (Responsável pelo Pagamento)”:
10.1 – Selecione o “Nome” dentre os disponíveis na janela correspondente;
10.2 – Selecione “Lei de Amparo”, dentre as opções disponíveis na janela correspondente, Regra Geral (Resolução nº 303/2019 do CNJ) ou lei específica, que deve ser cadastrada previamente no GPREC pelo Núcleo de Precatórios.
11 – Clique no botão “Salvar e Continuar”;
12 – Na aba “Beneficiário”, digite os valores referentes ao crédito do reclamante;
13 – Confira se aparecem as informações corretas do nome do advogado do autor;
14 – Se estiver tudo correto, clique no botão “Finalizar Cadastro”.
O processo ficará na aba “Em Cadastro”. Nesta opção, ao lado do número do processo, aparecem 4 (quatro) ícones. No primeiro deles é exibido um texto para o Ofício Precatório, que deverá ser impresso, assinado pelo juiz e anexado no processo no PJe ou utilizado o botão “Copiar Texto”, colando-o no PJe e assinado eletronicamente pelo juiz.
Quando o ofício já tiver um ID, este deve ser lançado no pré-cadastro no ícone de “Encaminhar para Validação” e o pré-cadastro será automaticamente remetido para o Núcleo de Precatórios para análise.
Por fim, não esquecer de enviar os autos do processo do PJe para o Núcleo de Precatórios, colocando-o na ‘caixa’ “Núcleo de Precatórios”.