Período: 20/01 a 31/12/2026
Carga horária: 20h/a
Autoinstrucional
Objetivo geral: Ao final do curso, esperamos que você seja capaz de compreender os conceitos e práticas sobre a gestão da mudança e inovação para que possa liderar e implementar mudanças organizacionais e promover a inovação em suas respectivas áreas de atuação.
Quantidade de Vagas: ilimitadas
Público alvo: Servidores que exercem atividades de natureza gerencial nos termos da Lei nº 11.416/2006, ou seja, aqueles em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão.
Curso a distância autoinstrucional.
Objetivo: para magistrados, formar supervisores e coordenadores para atuar nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Estado; para os servidores, formar conciliadores e mediadores.
Período de inscrições: 1º a 14/2/2025.
Período do curso: 10/2 a 29/3/2025.
Público-alvo: magistrados e servidores.
Curso Autoinstrucional da Ejud-6. Objetivo: Capacitar magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias e equipe terceirizadas do TRT sobre os princípios da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável na administração pública.

Período: 05/02 a 30/11/2025
Carga horária: 20h/a
Autoinstrucional
Objetivo geral: Facilitar o reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa; o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como do direito de não ter religião; e a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo.
Quantidade de Vagas: ilimitadas
O curso, na modalidade de Educação a Distância (EaD) autoinstrucional, é oferecido pela Ejud-6 e composto por videoaulas que abordam os direitos das pessoas em situação de rua, conforme garantido pela Constituição e destacado na Resolução n. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo do curso é abordar a Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Poder Judiciário, contextualizando o exercício da liberdade de expressão e os deveres inerentes ao cargo dos/as magistrados/as.
