jurisprudência

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HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. PRINCÍPIOS "IURA NOVIT CURIA", INQUISITIVO E DO LIVRE CONVENCIMENTO RACIONAL. REVISÃO DO "DECISUM A QUO".
Comprovada a validade da jornada de trabalho consignada nos controles de freqüência, bem assim sendo apresentados comprovantes de pagamento de algumas, tal circunstância não pode conduzir à ilação automática de quitação integral das horas de sobrelabor, visto se tratar de aspecto a exigir, necessariamente, apreciação conjunta entre os registros insertos nos cartões de ponto e as informações descritas nos demonstrativos de pagamento. Esse procedimento decorre do dever de ofício do magistrado de averiguar o cumprimento absoluto das normas trabalhistas, avaliando a aptidão para a produção da prova, bem assim analisando cada circunstância fático-jurídica, para, por fim,  dispor sobre o direito que melhor compõe o conflito, em observância aos Princípios do Iura Novit Curia, Inquisitivo e do Livre Convencimento Racional.  Inteiro teor do acórdão   

DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Consoante entendimento majoritário deste órgão fracionário, o ônus da prova, para afastar a hipótese de discriminação, em relação ao empregado portador de doença grave, é do empregador, nos termos da Súmula n.º 443 do TST. E, no caso em apreciação, além de a reclamada não ter se desincumbido desse encargo, a dispensa de outra empregada na mesma data, ou o transcurso de três meses para a rescisão contratual no tocante à data de conhecimento da doença, não são suficientes para concluir em sentido diverso. Apelo provido, para deferir a indenização, por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser condizente às circunstâncias reveladas nos autos e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem assim à finalidade pedagógica do instituto. Inteiro teor do acórdão

TELE-COBRANÇA. ATIVIDADE-MEIO DO BANCO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
Exsurge dos autos que a atividade desempenhada pela reclamante consistia, tão somente, na tele-cobrança de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador e, por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses do art. 17, da Lei 4.595/64. E sequer há prova satisfatória da existência de pessoalidade e subordinação direta perante o tomador dos serviços, inviabilizando o reconhecimento de vínculo empregatício direto junto a esse. Recursos ordinários providos. Inteiro teor do acórdão

INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. HORAS IN ITINERE. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO.
As horas in itinere, nos moldes da Súmula nº 90, I, do C. TST e do art. 58, §2.º, da CLT, integram a jornada de trabalho do empregado para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao deferimento de indenização substitutiva em razão de não ter sido comprovado o fornecimento dos lanches. Recurso ordinário interposto pelo reclamante, no aspecto. Inteiro teor do acórdão



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TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo - 01/11/2016
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S.A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS. (RO-20012-77.2015.5.04.0000)

Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná - 02/11/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador. (RR-1549-38.2010.5.09.0028)

Eletricista demitido por justa causa ao se recusar a dirigir carro depredado recebe indenização - 04/11/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Siesa Eletricidade Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um eletricista dispensado por justa causa após se recusar a trabalhar em razão do estado de conservação do veículo utilizado nas atividades. Segundo os ministros, a reversão da justa causa não implica indenização, mas, no caso, a Turma constatou abuso da empresa por acusar o empregado de desídia (negligência), quando, na verdade, ele evitou situação de grave risco. (ARR-1353-52.2014.5.17.0013)

Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto - 04/11/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido. (RR-74800-20.2002.5.17.0005)

República da Sérvia é julgada à revelia por se recusar a reconhecer Justiça do Trabalho brasileira - 04/11/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira. (AIRR-304-06.2011.5.10.0003)

Transportadora é condenada por impor jornada de trabalho exaustiva a motorista - 07/11/2016
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu R$ 25 mil de indenização por dano moral a um empregado da empresa paulista Tegma Cargas Especiais Ltda., que realizava jornada de 6h às 20h e ainda tinha o intervalo intrajornada reduzido parcialmente. Ele exercia na empresa as funções de motorista de rodotrem, transportando ácido sulfônico, em escala 4x2. (RR-3030-13.2013.5.15.0077)

Turma julga inválida norma da Eletropaulo que atribui autogestão de jornada a eletricitário - 07/11/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida cláusula de norma coletiva que atribui ao empregado a autogestão da sua jornada de trabalho. A questão foi discutida no âmbito do pedido de pagamento de horas extras no período de um ano, feito por um eletricitário em ação contra a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Ao prover recurso do trabalhador, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que se trata de norma de ordem pública concernente à fiscalização do trabalho e, portanto, não sujeita à negociação coletiva. (ARR-94200-55.2004.5.02.0332)

Governo do RS deve conceder recesso proporcional nos estágios inferiores a seis meses - 07/11/2016
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida a conduta do Estado do Rio Grande do Sul (RS) de não conceder recesso proporcional a estagiários que não cumpriram integralmente contratos de seis meses. Com a decisão, o governo tem de permitir o recesso a estudantes nessa situação ou indenizá-los se não for possível o usufruto dos dias de descanso. De acordo com os ministros, a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) estabelece que a única condição para ter direito à folga proporcional é a duração do vínculo por menos de um ano. (RR-984-45.2010.5.04.0018)

TST mantém limitação do percentual de penhora sobre bilheteria do Atlético-GO - 07/11/2016
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reduziu para 30% o percentual da renda da bilheteria do Atlético Clube Goianiense que poderá ser penhorado para pagar verbas trabalhistas devidas ao jogador de futebol Marcos Martins. Os ministros negaram provimento a recurso do atleta, por concluírem que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou de acordo com a jurisprudência do TST no sentido de aplicar porcentagem sobre o lucro para garantir o direito do credor sem inviabilizar a atividade econômica do devedor. (RO-10371-75.2015.5.18.0000)

Mantido entendimento de que atividades desenvolvidas por segurança contribuíram para quadro de esquizofrenia - 08/11/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da TS Serviços de Segurança Ltda., do Rio Grande do Sul, contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um empregado que atuava como segurança pessoal e foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide. Com isso, ficou mantido entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no sentido de que as atividades do segurança mostraram-se como "eventos estressores psicossociais" e agiram como concausa da doença. (AIRR-711-84.2010.5.04.0303)

Auxiliar da Infraero que atuou como bombeiro no Aeroporto de Bagé (RS) receberá adicional de periculosidade - 08/11/2016
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a um auxiliar administrativo que simultaneamente atuou como bombeiro na brigada de combate a incêndio do Aeroporto Internacional de Bagé (RS). Mostrou-se irrelevante, para a Turma, o fato de a atividade de bombeiro de aeródromo não estar prevista na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, uma vez que a profissão de bombeiro civil é regulamentada em lei específica (Lei 11.901/09). (RR-690-31.2013.5.04.0812)

Comprovação de desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa - 08/11/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso de uma faturista da MA Soares Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., do Paraná, contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa mesmo após a constatação de que, na data do desligamento, já estava grávida. Segundo registrado na decisão, ficou comprovado que ela agiu com desídia e causou prejuízos à empresa. (RR-928-73.2010.5.09.0664)

Gerente de supermercado de Niterói acusado de fazer promoções abaixo do custo reverte justa causa - 09/11/2016
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Intercontinental Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Intercontinental) contra a reversão da dispensa por justa causa de um gerente geral do supermercado em Niterói (RJ), acusado pela empresa de fazer promoções abaixo do preço de custo dos produtos. Ele foi demitido em junho de 2009 por falta grave porque, segundo o supermercado, teria realizado "atividades estranhas à função que desempenhava" e sem autorização de supervisor. (RR-916-71.2010.5.01.0247)

Instrutora de inglês pode integrar categoria dos professores mesmo sem habilitação legal - 09/11/2016
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgue a ação de uma instrutora contra a GM Cursos de Inglês Ltda. (Quatrum English Schools), a partir do entendimento de que a ausência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação não impede seu enquadramento na categoria de professores. Os ministros concluíram que, neste caso, a realidade do serviço tem de ser considerada para se constatar a profissão exercida. (RR-515-18.2013.5.04.0010)

Turma afasta responsabilidade de fábrica de roupas por doença desenvolvida por costureira - 09/11/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Guararapes Confecções S. A. do pagamento de indenização por dano moral a uma costureira que alegava ter desenvolvido tenossinovite dorsal e síndrome do túnel do carpo em decorrência da atividade profissional. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação ao caso a responsabilidade civil objetiva, que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando a atividade, por sua natureza, implicar risco. (ARR-1087-78.2014.5.21.0005)

Turma determina prosseguimento de ação movida por viúva de trabalhador que já havia sido indenizado em vida - 10/11/2016
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da viúva de um trabalhador vítima de pneumoconiose de ajuizar ação com pedido de indenização por dano moral em nome próprio ainda que o trabalhador, em vida, já tivesse sido indenizado pelos danos morais e materiais decorrentes da doença profissional. Com isso, o caso retornará ao juízo de primeiro grau para julgamento. Como a viúva também faleceu ao longo do processo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito do seu espólio de assumir a ação e receber a indenização, se for o caso. (RR-271200-12.2006.5.12.0003)

Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde - 10/11/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a dispensa por justa causa de um empregado da Petrobras Distribuidora S.A. que estava afastado das suas atividades dentro do período de licença-saúde, por falta grave cometida anteriormente. Segundo a Turma, a jurisprudência do Tribunal considera possível a rescisão nessas circunstâncias, ainda que o motivo da dispensa tenha ocorrido antes do afastamento do trabalhador. (RR-849-02.2014.5.11.0017)

Vale vai reintegrar marinheiro despedido durante tratamento de câncer - 11/11/2016
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a reintegrar um trabalhador marítimo dispensado sem justa causa quando estava submetido a tratamento contra câncer. Apesar de a despedida ter ocorrido dois anos depois da alta previdenciária, os ministros consideraram discriminatória a conduta da empresa, que sabia que o acompanhamento médico ocorreria por mais três anos e, mesmo assim, rescindiu o contrato imotivadamente, comprometendo a sua recuperação. (AIRR-800-03.2012.5.17.0004)

Estivador incapacitado para o trabalho para o qual se especializou receberá pensão vitalícia de 100% do salário - 11/11/2016
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de pensão mensal vitalícia de um trabalhador portuário avulso que, em acidente de trabalho, sofreu lesão na coluna vertebral e ficou total e definitivamente incapacitado para a atividade de estivador. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, o trabalhador exercia uma atividade especializada que lhe possibilitava retorno financeiro mais atraente do que os provenientes de outras atividades, e o acidente o impossibilitou de manter essa situação, gerando o dever de indenizar. (RR-126500-24.2008.5.02.0302)

Empregada que vendia cartão de crédito de loja de departamentos não obtém enquadramento como bancária - 14/11/2016
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma funcionária da C&A Modas Ltda. com o Banco Bradesco e o Banco IBI – Banco Múltiplo. A Turma equiparou as atividades da empregada às de um correspondente bancário, que não possibilita o enquadramento na categoria dos bancários. (RR-2149-55.2013.5.03.0114)

Turma admite recurso interposto por empresa não citada no início do processo - 14/11/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgue o recurso da Tocantins Refrigerantes S.A. e da Solar.BR Participações S.A., interposto pela Companhia Maranhense de Refrigerantes – empresa que não fez parte do processo –, contra sentença favorável a um operador de empilhadeira. De acordo com os ministros, o erro material não prejudicou a identificação das reais recorrentes, pois havia a correta indicação do número do processo, do nome do trabalhador e das questões debatidas na primeira instância. (RR-614-42.2014.5.23.0036)

Hotel terá de pagar diferenças por reter gorjeta de garçonete e destinar valor a sindicato - 16/11/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Convento do Carmo S.A., hotel do grupo Pestana na Bahia, a pagar a uma garçonete que trabalhava em seu restaurante as diferenças relativas às gorjetas recebidas de clientes que eram retiradas e, em parte, repassadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador (Sindhotéis). (RR-142500-09.2009.5.05.0035)

Caixa acusada de irregularidade em compra consegue reverter pedido de demissão - 16/11/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma operadora de caixa, que, acusada por uma sócia da AG Carrara Calçados e Bolsas Ltda. ME de realizar compra irregular, se despediu sob a pena de "ir para a delegacia". De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a ameaça configurou abuso de direito por parte do empregador. (RR-1202-32.2014.5.02.0263)

Atendimento eventual a clientes não justifica pagamento em dobro de férias de agrônomo da Bayer - 17/11/2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-agrônomo da Bayer S.A. contra decisão que negou o pagamento em dobro das férias durante as quais ele teria feito contato com clientes da empresa. A mudança de entendimento exigiria o reexame de provas, procedimento inviável nos recursos ao TST (Súmula 126). (RR-750100-42.2009.5.09.0513)

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador - 17/11/2016
O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. (RR-1964-73.2013.5.09.0009)

Igreja no ES vai indenizar músico ofendido em público por presidente da instituição - 17/11/2016
A Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense foi condenada a indenizar em R$ 25 mil por dano moral um de seus membros que, além de pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi tratado em público grosseiramente, com sarcasmo, pelo presidente da instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da igreja que pretendia trazer a discussão ao TST. (Ag-AIRR-384-37.2014.5.17.0013)



 

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Negado trâmite a MS sobre remuneração acima do teto constitucional - 19/10/2016
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 27019, impetrado por quatro magistrados do Maranhão contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores recebidos acima do teto constitucional. (MS 27019)

Reformado acórdão que considerou válida lei do Rio de Janeiro que vinculava salários de servidores a índice de inflação - 19/10/2016
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1551, ajuizada pelo município do Rio de Janeiro (RJ) para desconstituir acórdão da Segunda Turma do STF no Recurso Extraordinário (RE) 193285, que considerou constitucional a Lei municipal 1.016/1987. Na sessão de hoje (19), os ministros concluíram que o acórdão contraria decisão do Plenário que, no RE 145018, declarou a lei inconstitucional. (AR 1551)

Liminar suspende decisão do TST contrária a terceirização na Enersul - 14/11/2016
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pleiteada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. A decisão se deu na Reclamação (RCL 25621)

Estado de SP deve custear benefícios de carteira previdenciária em processo de extinção - 16/11/2016
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 14.016/2010 que excluíam o Estado de São Paulo da responsabilidade de arcar com o custeio de benefícios e pensões a participantes da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, extinta pela norma. Os ministros entenderam, ainda, que os participantes que ainda não atingiram as condições para se aposentar pelo fundo poderão contar o tempo de serviço para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando o Estado de São Paulo responsável por eventuais decorrências financeiras dessa compensação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4420)


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Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização por morte de peão em rodeio - 14/11/2016
A Justiça do Trabalho foi considerada competente para analisar uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição agropecuária na cidade de Lagoa Santa (MG), em 2010. (CC 144989)

Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada - 17/11/2016
Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01. (RESp 1433544)

 

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Causas repetitivas ganham núcleos próprios em 22 tribunais - 17/11/2016
Pelo menos 22 dos 91 tribunais brasileiros já instalaram o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) previsto na Resolução 235/2016 do CNJ, para auxiliar os juízes na busca de decisões anteriores que podem ser aplicadas em casos similares. A resolução, que padroniza os procedimentos em processos de repercussão geral e casos repetitivos, foi uma das cinco normas criadas para normatizar determinações do novo Código de Processo Civil (CPC). (notícia)


legislação

LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

pesquisa

JusLaboris - Biblioteca Digital da Justiça do Trabalho

A JusLaboris é uma evolução da conhecida Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho, que foi atualizada e apresenta novo layout, mais moderno e dinâmico, facilitando a navegação e a pesquisa nos milhares de documentos do acervo. O novo design responsivo auxilia a navegação por meio de dispositivos móveis, como tablets e telefones celulares. (Acesse aqui)

normas internas
Atos da presidência

ATO TRT Nº 488/2016 de 24/10/2016
Altera a composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. (DEJT 24/10/2016)

Ato TRT Nº 500/2016 de 04/11/2016
Reestrutura os setores de Autuação, de Protocolo do Tribunal e de Malotes. (DEJT 04/11/2016)

ATO TRT Nº 504/2016 de 09/11/2016
EXTINGUE a Divisão de Legislação de Pessoal (DG), o Núcleo Administrativo do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo (GP), a Seção de Assistência Social (NSS)e o Setor de Capacitação (NDP); CRIA o Núcleo de Governança de Contratações (SA), com nível-FC-6, CRIA a Seção de Administração do Fórum Adv. José Barbosa de Araújo (CEMAN), com nível FC-5, CRIA a Seção de Serviço Social (NSS), com nível FC-5, ALTERA a denominação dos cargos em comissão e funções comissionadas que menciona. (DEJT 10/11/2016)

ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA Nº 07/2016 de 24/10/2016 
Revoga o art. 7º do Ato Conjunto GP/CRT TRT nº 02/2016. (DEJT 25/10/2016)

Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2016 de 04/10/2016
Regulamenta a substituição dos titulares de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. (DEJT 20/10/2016)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2016 de 04/10/2016
Altera a redação dos artigos 12, §1º e 60 do Regimento Interno deste Tribunal. (DEJT de 7/10/2016)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2016 de 08/11/2016
Altera a Resolução Administrativa nº 5/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (DEJT 11/11/2016).



Última atualização: quinta-feira, 25 out. 2018, 14:27