jurisprudência

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ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. A concessão de sucessivos auxílios-doença por acidente de trabalho, espécie 91, pela Previdência Social, não só demonstra, de forma inequívoca, a existência da lesão que acometeu o joelho do reclamante, como também deixa evidente sua origem no labor por ele desempenhado. O autor preenche, assim, os requisitos elencados na Súmula 378, do C. TST, de modo que sua dispensa consubstanciou evidente afronta à estabilidade provisória que o amparava, devendo ser-lhe assegurada a manutenção do contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses "após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado". Inteligência do art. 118, da Lei n.º 8.213/1991. Uma vez exaurido o período de estabilidade provisória do demandante, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento de indenização substitutiva, conforme entendimento cristalizado na Súmula 396, do C. TST. Recurso obreiro provido. (inteiro teor do acórdão)

ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do nexo de causalidade para efeito de reparação civil, no âmbito da Justiça do Trabalho, quando o infortúnio decorre unicamente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento pelo empregador, das normas legais, convencionais, regulamentares ou técnicas. E o ônus da prova de que o acidente de trabalho decorreu exclusivamente de ação imprudente do obreiro cabe ao empregador e, dele não se desvencilhando a contento, cabe responder pela indenização por danos morais correspondentes. Recursos patronais improvidos, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM SHOPPING CENTER. GRANDE FLUXO DE PESSOAS. Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que executa a limpeza de instalações sanitárias com coleta de lixo, em local de grande fluxo de pessoas, tendo em vista a exposição à ação de agentes biológicos agressivos ao organismo humano. Incidência da Súmula 448, II, do TST. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. Tendo restado comprovado que as condições de trabalho da reclamante se enquadravam numa das hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15 do MTE, por ter contato com pacientes e manusear os objetos que eles eventualmente portavam, faz ela jus ao adicional de insalubridade e repercussões. Recurso da reclamada improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. FRIO. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO ADEQUADA. A exposição do empregado a ambiente de trabalho prejudicial à saúde, enseja o pagamento de adicional de insalubridade (art. 189 e 192, CLT), desde que o agente nocivo esteja enquadrado em regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 190, CLT e Súmula 448, I, TST). Trata-se de norma protetiva, de lastro constitucional (art. 7º XXII e XXIII, CF), que visa resguardar a dignidade (art. 1º, III, CF) e saúde (art. 6º, CF) do trabalhador. Nesse contexto, a NR-15 do MTE traz, em seu Anexo IX, a regulamentação do agente frio, estabelecendo que "As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho". Por seu turno, a NR 6, também do MTE, expõe as diretrizes básicas acerca dos EPI's, dispondo que "O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego". Realizando-se perícia técnica (art. 195, CLT) e verificando o Juízo, pela documentação acostada, o mourejo em ambiente artificialmente frio, nos moldes do p.ú. do art. 253, da CLT, sem o adequado fornecimento de EPI's, bem como que os equipamentos de proteção efetivamente disponibilizados não eram identificados com o certificado de aprovação, devido o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso da reclamada ao qual, no ponto, se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA ESSENCIAL DESPROVIDA DE ELEMENTOS BÁSICOS A CONFERIR SEGURANÇA AO JULGADO. NULIDADE PROCESSUAL. Impõe-se declarar a nulidade de decisão que se funda em laudo pericial deficiente, à vista da falta de fundamentos capazes de produzir a segurança jurídica requerida da prova técnica essencial, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos para fins de elaboração de nova perícia a respeito do pedido de adicional de periculosidade e seus efeitos, seguindo-se julgamento conforme entendido de direito pelo magistrado sentenciante. (inteiro teor do acórdão)

APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. EXAMES ADMISSIONAIS. PRÉ-CONTRATO DE EMPREGO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. À luz do princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422, do CC, as partes contratantes devem guardar entre si a lealdade e o respeito que se espera do homem comum, inclusive nas negociações preliminares. No caso vertente, o reclamante participou de processo seletivo, realizou exames admissionais, sendo considerado apto para a função. Logo, havia a expectativa de celebração de contrato de trabalho com a reclamada, que foi frustrada por contingência econômica do empregador. A violação ao dever de probidade pré-contratual, que decorre do princípio da boa-fé objetiva, ocasiona prejuízos não apenas financeiros, mas também abala a moral do trabalhador por permanecer na situação de desemprego, ensejando, pois, a devida reparação por danos morais, nos termos do art. 927, do CC. Recurso obreiro provido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A EMPRESA RECORRENTE E LITISCONSORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A teor do artigo 114, I, da Constituição Federal, compete a esta Especializada declarar a existência ou a inexistência de grupo econômico para os fins do artigo 2º, § 2º, da CLT, estabelecendo, por outro lado, o artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, que as ações de natureza trabalhista, em caso de recuperação judicial ou falência, "serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença", não se tratando, portanto, de ato ou incidente de execução, mas de apuração de crédito trabalhista na sua integralidade. Recurso ordinário da demandada a que se nega provimento, neste aspecto. (inteiro teor do acórdão)

AUXILIAR DE RAMPA. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. PERMANÊNCIA DO RECLAMANTE NO INTERIOR DA AERONAVE OU EM SUAS PROXIMIDADES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. De acordo com a diretriz do art. 193 da CLT "são consideradas atividade ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis, em condições de risco acentuado, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho". Já o item 1, letra -c-, do Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, estabelece que - "são consideradas atividades ou operações perigosas", conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, e as realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves-, em razão disso não como há negar o direito ao adicional mencionado - a todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. Somado a isso, a "jurisprudência da Corte Superior segue no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da embarcação durante o referido abastecimento". Recurso da reclamada a que se nega provimento no ponto. (inteiro teor do acórdão)

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR. Tratando-se de discussão que envolve indenização prevista em apólice de seguro de vida em grupo, que contratada pelo empregador, como um benefício assegurado aos empregados, embora recaia no âmbito civil, decorre da relação de emprego, atraindo assim a competência desta Justiça Especializada para dirimir a lide, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal. Recurso improvido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA/ACIDENTE. A incapacidade para o trabalho (total ou parcial), não acarreta a "perda da existência independente do segurado", como exigido no contrato de seguro para garantir a indenização. A incapacidade laboral reconhecida pelo INSS, quando deferida a aposentadoria por invalidez, não enseja, por si só, o direito da obreira à indenização relativa ao seguro de vida em grupo previsto na apólice, quer para a hipótese de invalidez total e permanente por doença, quer para Invalidez Permanente por Acidente, que deverá ser comprovada perante a Seguradora, por laudo médico. Recurso improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

CONFLITO ENTRE NORMA AUTÔNOMA E HETERÔNOMA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO. No direito do Trabalho, quando houver conflito entre norma coletiva e norma legal, o magistrado deve aplicar a regra mais favorável ao empregado. A base de cálculo das horas extras deve ser constituída de todas as parcelas salariais integrantes da remuneração mensal do empregado. Porém, no caso submetido a julgamento, a norma coletiva questionada, apesar de estabelecer adicional de horas extras superior ao estabelecido na lei, restou prejudicial à categoria profissional, ao excluir as parcelas de natureza salarial da base de cálculo das horas extras, reduzindo o valor das horas suplementares devidas, em detrimento do disposto nos artigos 59, § 1º, da CLT, 7º, XVI, da CF/1988, que determinam a utilização da remuneração mensal e não do salário básico do obreiro, o que não pode prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador. (inteiro teor do acórdão)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DEVIDA. Existindo causas de pedir complementares, em processo ajuizado pela mesma parte, em face do mesmo empregador, relativo a um mesmo contrato de trabalho, os objetos de ambas as lides estão visivelmente intrincados. Além, ainda, de postulações idênticas, em ambos. E, estando ambas as ações, ainda, em fase cognitiva, sem sentença, devem ser instruídas e julgadas em conjunto, inclusive porque a posição adotada em uma delas influenciará o resultado da outra.Deste modo, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho do Recife é prevento para julgar os processos nº 0001266-86.2015.5.06.0007 e 0001467-87.2015.5.06.0004. Devida, pois, a distribuição por dependência. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA SEGUIDO POR CONTRATO DE SAFRA. INCOMPATIBILIDADE. Não se pode conferir validade à pactuação simultânea destas duas modalidades de contrato, porquanto a primeira contratação não estava condicionada à realização de serviços especializados ou certos acontecimentos, porém à ausência de denúncia, submetida única e exclusivamente à vontade das partes, de modo que a hipótese se amolda perfeitamente à previsão de que a segunda contratação a termo dentro de seis meses (contrato de safra) deve ser considerada como contrato por prazo indeterminado, ex vi do art. 452, da CLT. Recurso provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A ASSALTOS. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. A atividade desenvolvida pela reclamada não pode ser considerada de risco para que se enquadre na regra de exceção correspondente à responsabilidade objetiva. Na realidade, conforme se tem entendido, o perigo a que alude a teoria do risco e que foi consagrada no novo Código Civil não deve ser extrínseco à atividade empresarial desenvolvida, mas sim intrínseco, o que resta evidenciado, por exemplo, em serviços de vigilância ou mesmo de operação de máquinas perigosas pelos empregados. No caso em apreço, sob a ótica subjetivista que a hipótese exige, não é possível verificar com nitidez a existência da culpa empresarial relacionada à possibilidade de ocorrência de assaltos (pelo fato de terceiro que são), o que impede a imputação da indenização reparatória. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. HIGIENE NO TRABALHO. BANHEIROS SUJOS. LESÃO ÀS NORMAS SOBRE HIGIENE DO TRABALHO E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (DIGNIDADE E INTIMIDADE DO TRABALHADOR - ART. 5.º, X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). CONFIGURAÇÃO. No campo das relações de trabalho, o empregador tem o dever de proteção em face do empregado. A norma constitucional cobre esses direitos do trabalhador, notadamente a dignidade da pessoa humana, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito. O dano moral é aquele que causa lesão à esfera íntima da pessoa, aos seus valores, suas concepções e crenças, a sua integridade como ser humano. Essa ofensa traduz, em suma, uma violência aos direitos de personalidade do indivíduo. Ato ilícito comprovado. Descumprimento das obrigações da Sociedade Empresária no que se refere à higiene no trabalho, com desrespeito às normas reguladoras da matéria. Instalações sanitárias em precárias condições higiênicas. Configurada ofensa à dignidade e à intimidade do Trabalhador (artigo 5.º, X da Constituição da República). Recurso Ordinário Obreiro provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL. REGISTRO INCORRETO DA FUNÇÃO NA CTPS. CONFIGURAÇÃO. Dano moral é a lesão à esfera íntima da pessoa, aos seus valores, às suas concepções e crenças, à sua individualidade como ser humano íntegro, dotado de sensibilidade, razão e paixão. Essa ofensa traduz, em suma, uma violência aos direitos de personalidade. No caso, estão perfeitamente caracterizados os requisitos da responsabilidade civil, cuidando-se de hipótese em que o dano moral é presumível. O registro da função de auxiliar de serviços gerais na CTPS da Obreira, diversa daquela efetivamente desenvolvida (pessoal de escritório), constitui uma prática ilícita por parte da Empregadora, porquanto não comprova a capacitação e experiência da Reclamante. Acrescente-se que, no caso sequer se pode cogitar de erro escusável, fruto de equívoco da Empresa. E do ponto de vista profissional, esta atitude desmerece a Trabalhadora, sobretudo se levada em consideração a necessidade de apresentação no mercado de trabalho para a busca de novos empregos. Recurso Ordinário provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. As transgressões individuais, decorrentes da prestação de serviços extraordinários pelos empregados e supressão dos descansos legais (intrajornada, interjornada e semanal), devem ser apreciadas individualmente, considerando a realidade de cada trabalhador. Por conseguinte, não autorizam o deferimento de indenização por dano moral à coletividade. Recurso negado. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. AGRESSÃO VERBAL E AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADAS POR CLIENTE. LESÃO INDISSOCIÁVEL DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. CULPA OBJETIVA DA EMPREGADORA. Segundo denúncia feita às autoridades policiais, a Reclamante foi vítima de agressão verbal seguida de agressão física, ambas perpetradas por cliente no estabelecimento mantido pela Reclamada e durante a jornada de trabalho. As agressões, por si só ("in re ipsa"), são capazes de ocasionar dano à esfera íntima da Obreira. Não obstante a inafastável dificuldade de mensuração do dano, impossível dissociar a atividade laboral da Autora do infortúnio que esta sofreu. Os arts. 186 e 927 do Código Civil definem o ato ilícito de que ela foi vítima e o dever de indenizar. À Ré cabe, pois, suportar todo o risco do empreendimento e, adicionalmente, proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro. A conduta empresarial, no entanto, foi ao menos negligente com a prevenção da atitude agressiva e também com seus desdobramentos. Não foi sequer alegada a existência de dispositivos de segurança capazes de inibir ou de identificar o agente do delito, tampouco houve o acionamento da força pública ou de agentes privados que pudessem conter o agressor até que serenasse seu ânimo. Apelo empresarial improvido. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Demonstrado o nexo de causalidade existente entre o acidente de trabalho (agressões físicas) e o dano suportado pelo obreiro (ferimentos e cicatrizes), restando caracterizada a responsabilidade pelo dano moral e estético, deve-se ter em mente que para a fixação do quantum indenizatório, o valor não representa o ressarcimento pelo dano causado, porque os valores morais são inestimáveis; contudo, dito valor trará uma compensação para a vítima e será uma forma de inibir que o agente causador volte a cometer o ato ilícito. O dano estético constituindo-se numa deformidade física permanente, que vem a expor a imagem da vítima perante os seus colegas de trabalho e/ou à própria sociedade, também deve merecer uma indenização que cumpra as mesmas funções já mencionadas. Recurso provido. (inteiro teor do acórdão)

DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE APORTE PELA PATROCINADORA A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR A QUESTÃO. Verificando-se que o pedido do autor é o aporte, pelo patrocinador, de sua cota parte ao plano de previdência complementar, em razão de possível reconhecimento de horas extras não quitadas (parcela de natureza salarial), e não diferença de complementação de aposentadoria, a entidade de previdência privada, não tendo a PREVI sequer integrado à relação processual, competente é a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a reclamatória. Recurso ordinário provido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

DISSÍDIO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA GREVE. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a greve é um direito social, de ordem fundamental, inserido no Título II da Lei Maior, estabelecendo que compete "aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender". É certo que se trata de greve em atividade essencial e a esse respeito dispõe o artigo 11 da lei nº 7.783/89 que "Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". Diante dos elementos dos autos, tem-se como satisfeitas as exigências do artigo 11, "caput" e parágrafo único, da Lei n. 7783/89, em face do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que não colocaram, à toda evidência, em "perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população." (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO DOENTE. AVISO PRÉVIO DURANTE LICENÇA MÉDICA. CIÊNCIA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1- A dispensa do empregado que se encontra doente, ou mesmo a comunicação do Aviso Prévio e da rescisão no curso da licença médica, estando a empresa ciente de que o empregado se encontrava doente e consequentemente incapacitado temporariamente para o trabalho, além de ser moralmente reprovável, submete o trabalhador, já debilitado fisicamente, à angústia e a evidente desgaste emocional, uma vez que a comunicação da rescisão contratual ocorre justamente quando o trabalhador se vê diante da impossibilidade de suprir os meios necessários à sua sobrevivência e ao restabelecimento de sua saúde, não podendo sequer procurar nova colocação no mercado de trabalho, em razão da enfermidade; 2- O direito não ampara a conduta que fere a boa fé que deve permear as relações contratuais, cabendo ao agente causador da lesão o dever de reparar o dano causado, ainda que de ordem moral. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO FALECIDO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 6.858/80. A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida, pelos respectivos titulares. O seu art. 1º dispõe que serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Assim, o valor consignado na presente ação deverá ser pago, integralmente, à única pessoa habilitada perante a Previdência Social, no caso, a ora recorrente. Recurso ordinário provido. (inteiro teor do acórdão)

EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXIGÊNCIA. O escopo que se compreende do entendimento consubstanciado no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 589.998-Piauí (DJE 12.9.2013) é o de que, em que pesem as peculiaridades que diferem os servidores (sentido amplo) integrantes da Administração direta dos da indireta, a principiologia que rege o vínculo jurídico que os une é a mesma. Contraditório e ampla defesa são princípios expressamente previstos pela CF/88 (artigo 5º, inciso LV). Garantem ao destinatário atingido pelo ato realizado pela Administração Pública a participação ativa no devido processo legal. Portanto, o ato administrativo que demite o empregado público por justa causa submete-se aos princípios que regulam todos os demais atos. Logo, deve ser garantido ao acusado o direito de saber que está sendo processado e o porquê, permitindo-se vista do processo e apresentação de defesa, inclusive. Ainda, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe em seu artigo 1º que ela se aplica também à Administração Pública Indireta. Em face do paralelismo, não há razões para excluir dessa regra a Administração indireta municipal. O processo administrativo disciplinar é, assim, o meio adequado imprescindível para o controle da conduta dos servidores (sentido amplo), mediante apuração de infrações e aplicação de sanções. Caso inexistente, nulo o ato de demissão e cabível a reintegração. Recurso provido em parte. (inteiro teor do acórdão)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. ANULADA. É de noção cediça que o direito administrativo rege-se pelo princípio constitucional da legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que lhe for permitido expressamente em lei. A atividade administrativa pode ser vinculada e discricionária. A primeira deve ser pautada no princípio da estreita legalidade, sem interpretação subjetiva, enquanto a segunda permite ao administrador agir de acordo com a oportunidade e conveniência, ante a inexistência de previsão legal que concentre a prática de todos os atos necessários ao regular desenvolvimento das suas atividades. Do conteúdo probatório dos autos, depreende-se a existência de problemas de gestão na ECT, mas precisamente no Centro de Tratamento de Cartas (CTC-Recife), que excederam as competências atribuídas ao Reclamante. Os fatos demonstrados em verdade denotam a inércia dos superiores hierárquicos do Empregado que, desde 2007, conheciam o baixo índice de desempenho da unidade, causado, entre outros motivos, por problemas envolvendo equipamento de separação que sobrecarregou a triagem manual, absenteísmo e empregados com restrições médicas etc. Assim, tem-se por não justificável a pena de suspensão incontroversamente aplicada ao Reclamante em 10/08/2009, ora anulada. Recurso Ordinário ao qual se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EMPREGADO APOSENTADO. Tem direito à estabilidade provisória no emprego o trabalhador aposentado que, em razão de acidente de trabalho ou doença equiparada, reunia as condições para a percepção de auxílio-doença acidentário e apenas não recebeu o benefício por conta da vedação legal para cumulá-lo com a aposentadoria (art. 124, I, da Lei nº 8.213/91). Precedentes do TST. Recurso ordinário patronal improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O rompimento do liame empregatício por iniciativa do empregado implica em renúncia à proteção estabilitária, em face de acidente de trabalho, de forma que o descumprimento do requisito formal do art. 500 da CLT, que visa a assegurar que o empregado decida livremente por não se valer da garantia no emprego, atrai a presunção de que a dispensa foi imotivada, e, portanto, inválida. In casu, a ausência de homologação pelo sindicato obreiro do TRCT (ID ec0334e) importa no reconhecimento da nulidade do ato demissional, suscitada pelo autor da ação, independentemente da discussão acerca da existência de coação por parte do empregador, e, por conseguinte, no pagamento ao obreiro de indenização substitutiva do período correspondente ao fim do liame empregatício e o término do período estabilitário. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. Incontroverso que a extinção do contrato ocorreu quando a autora se encontrava em estado gravídico. A tese patronal é de que a gravidez no curso do contrato de aprendizagem não assegura estabilidade provisória à trabalhadora. Ocorre que o direito à estabilidade da gestante está previsto art. 10, II, "b", do ADCT, tratando-se de garantia destinada a proteger o nascituro. Assim, mesmo em se tratando de gravidez durante contrato de trabalho por prazo determinado, o direito à estabilidade provisória é assegurado, consoante jurisprudência sedimentada na Súmula 244, II e III, do C. TST. Recurso patronal improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

EXCESSO DE PENHORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não configura excesso de penhora quando o preço de avaliação do bem penhorado supera o valor do crédito exequendo, levando-se em consideração que nem sempre o bem é arrematado pelo valor da avaliação. In casu, o produto da arrematação será utilizado para quitação do montante da dívida trabalhista relativa a este e vários outros processos nos quais a empresa devedora está vinculada, independentemente da reunião das ações, e a quantia que ultrapassar será restituída à executada, consoante disposição expressa no art. 895, § 9º, do CPC/2015, de tal modo que a agravante não sofrerá prejuízo algum. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL. As multas, objeto da presente execução fiscal, decorrem de cobrança de multa administrativa, em razão de infração a norma trabalhista cometidas pela empresa executada, não sendo o caso de aplicação das disposições contidas no Código Tributário Nacional. É que ditas multas foram aplicadas em decorrência do poder de polícia do Estado, justamente por ter a executada/agravante infringido normas de ordem pública. Incide à espécie, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32 e nos artigos 1º e 1º-A da Lei nº 9.873/99, contada a partir da constituição definitiva do crédito não-tributário. Agravo de petição a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM NÍVEL SUPERIOR AOS LIMITES PERMITIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. É exigido da empresa fornecer aos empregados EPIs adequados e aprovados pelo órgão competente, e, portanto, que possuam o certificado de aprovação (CA), bem como providenciar a imediata substituição quando o equipamento for danificado ou extraviado, sendo a prova do histórico do fornecimento/substituição dos EPIs eminentemente documental. O fato de o perito ter constatado a utilização de EPIs pelos empregados da reclamada quando da inspeção pericial, por si só, não implica o fornecimento de equipamento de proteção individual adequado, pois necessária a análise do CA, tampouco que houve fornecimento de EPIs ao autor. No caso, a reclamada não demonstrou que forneceu equipamento adequado, nos moldes exigidos por lei, para o exercício das atividades do reclamante, pois do registro de entrega consta apenas 01 protetor auricular ao longo de todo o liame empregatício, sem o C.A., de modo que a demandada não comprovou o fornecimento do protetor auricular adequado e capaz de anular a insalubridade durante todo o contrato de trabalho. Recurso ordinário patronal improvido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Em se tratando de controvérsia envolvendo jornada de trabalho, a sua apreciação depende de documento essencial, cuja juntada se faz a cargo do empregador - registros de ponto -, sendo, pois, ônus deste trazê-los aos autos, sob pena de se presumir veraz a jornada declinada na inicial. Inteligência dos arts. 74, § 2º, da CLT c/c Súmula nº. 338 do C. TST. No caso, o reclamante não impugnou as folhas de ponto juntadas aos autos pela reclamada, restando incontroversos os horários ali registrados, de modo que cabia ao autor apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças de horas extras porventura devidas, mas não o fez. Recurso ordinário obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

FORNECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO POR AFASTAMENTO DO EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a diretriz da Súmula 440 do TST, "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Dessa forma, em que pese a ausência da prestação do labor quando do afastamento do empregado em benefício previdenciário, permanece íntegro o vínculo jurídico existente entre as partes, o que justifica a manutenção no plano de saúde da empresa. Máxima em casos de afastamento por motivo de saúde, em que a assistência médica é de fundamental importância. Ademais, o estabelecimento de cláusula contratual autorizando a restrição de direito ao plano de saúde fornecido pela empresa ao trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso, ainda que em virtude de afastamento por doença ocupacional, se dá ao arrepio da lei e aos princípios constitucionais. Recurso patronal a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ASSEGURADA. O contrato de trabalho de aprendizagem é espécie do gênero contrato de trabalho por prazo determinado. Assim, comprovada a gestação da Trabalhadora no curso do contrato de trabalho temporário, devem ser assegurados os direitos à estabilidade provisória, de acordo com o ADCT, art. 10, inciso II, alínea b e entendimento sumulado n. 244 do TST. Recurso Ordinário ao qual se dá provimento. (inteiro teor do acórdão)

GRUPO ECONÔMICO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS NÃO ABRANGIDAS PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Plenamente possível é o debate na fase executória da existência ou não da solidariedade, genericamente falando. O fenômeno da despersonalização da pessoa jurídica confere ao julgador a obrigação de permitir que os bens dos sócios sejam atingidos pelas obrigações por ela contraídas, observadas as devidas formalidades legais. No caso dos autos, não se trata de busca de bens dos sócios e sim do patrimônio das demais empresas, segundo afirma o agravante, componentes de grupo econômico. Para tal, não se faz necessário desconsiderar a personalidade, posto que a lei imputa a responsabilidade solidária, à luz do art. 896 do Código Civil. Assim, há a possibilidade do debate sobre a formação de grupo econômico, ainda que na fase de execução, e pode, como medida de garantia do crédito trabalhista, ser transferida a execução a componente de grupo econômico de pessoa jurídica em recuperação judicial. Considerando a fase processual -agravo de petição, cuja decisão só pode ser reformada por eventual recurso de revista com ofensa à Constituição Federal, e entendendo que devemos possibilitar o mais amplo debate da matéria, dá-se parcial provimento ao agravo de petição para que o agravante possa debater e provar a existência ou não grupo econômico indicado devendo o juiz de primeira instância decidir quanto a este aspecto da forma que melhor entender de direito. Recurso parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. As guias de viagem colacionadas não podem ser aceitas como meio de prova. É que elas não possibilitam a consignação de todas as jornadas de trabalho do empregado, cumpridas durante um mês de labor, em um único documento, mas apenas do horário de trabalho diário, o qual, inclusive, pode ser anotado em duas guias, sendo uma para cada turno. Perfeitamente possível ao empregador, portanto, apresentar apenas a guia de viagem de um turno de trabalho, como se fosse do dia integral, ou mesmo omitir guias de vários dias, como se o trabalhador tivesse faltado ao serviço. No mais, a prova oral deixou claro que as jornadas do autor eram superiores às constantes nas guias de viagem adunadas. Correta a sentença, pois, ao reconhecer, com base no conjunto probatório dos autos, que o obreiro trabalhava nas jornadas ali arbitradas e, como consequência, deferir as respectivas diferenças de horas extras e reflexos. Apelo improvido nesse ponto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. TRABALHADOR EXTERNO. FORNECIMENTO DE BANHEIRO. EXCLUSÃO. É fato incontroverso nos autos que o trabalhador exercia a função de motorista de caminhão de lixo, atividade de natureza essencialmente externa, executada em vias públicas. Não é razoável exigir da reclamada a disponibilização ou instalação de banheiros químicos por toda a cidade, visto que os diversos trabalhadores que desempenham a função estavam em constante deslocamento. Embora seja evidente o desconforto do trabalhador por não ter um banheiro específico sempre à sua disposição, tal fato, por si só, não autoriza presumir que o reclamante tenha sofrido abalo de ordem íntima, considerando, sobretudo, a natureza do trabalho e as condições em que executadas as tarefas. Recurso ordinário provido para excluir da condenação a indenização por danos morais. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRABALHADOR HOMEM. INDEVIDO. Ao firmar posição no sentido de que a concessão do intervalo do art. 384 da CLT, apenas para as mulheres, estaria de acordo com o princípio da isonomia (art. 5º, I, da CF/88), o Tribunal Superior do Trabalho, como corolário lógico, refutou a possibilidade de aplicação deste dispositivo celetista em benefício de trabalhadores do sexo masculino. Observou-se, naquela oportunidade, a máxima de que os desiguais devem ser tratados de forma desigual, na medida em que se desigualam. Diante disto, em se tratando a hipótese dos autos de empregado homem, inaplicável o intervalo do art. 384 da CLT. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. SÚMULA 438 DO TST. Nos termos do art. 253 da CLT, para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo, considerando-se artificialmente frio o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). No presente caso, da leitura do laudo pericial, verifica-se que o expert concluiu que o autor laborou em ambiente artificialmente frio (assim entendido como aquele abaixo dos limites previstos na NR 29) sem comprovação de recuperação térmica, fazendo jus, portanto, às horas extras em virtude da não concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÕES PRÉVIAS. INSUBORDINAÇÃO E INDISCIPLINA. Se a dispensa por justa causa, de um lado, viola o princípio da continuidade do vínculo empregatício e consubstancia a mais grave penalidade imposta ao trabalhador no âmbito da relação laboral, de outro, não se pode exigir do empregador a manutenção do vínculo, quando o empregado incide nas condutas taxadas no art. 482, da CLT. No caso, foram produzidas provas de advertência prévia (assinada pelo recorrente) e diversas suspensões (assinadas por duas testemunhas - aplicação analógica do art. 772, da CLT), que indicam o mau comportamento do empregado. Demonstrado, ademais, que no ato final, que culminou em sua dispensa, o trabalhador deixou de observar procedimento indicado pela empresa recorrida, misturando produtos de corte (carnes já pesadas e prontas para armazenamento e carnes ainda pendentes de pesagem) e agindo de maneira agressiva com o superior hierárquico. O fato foi confirmado por declaração escrita de preposto da ré, e pela prova testemunhal produzida nos autos. Nesse cenário, subsistente a rescisão contratual por justa causa. Recurso do autor ao qual se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

MORTE DO EMPREGADO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. Conforme se extrai do §6º do artigo 477 da CLT, não há previsão para pagamento da multa prevista no §8º, do mesmo artigo, nos casos em que ocorre a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado. Recurso empresarial provido, nesse ponto. (inteiro teor do acórdão)

REMUNERAÇÃO. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS CRITÉRIOS PARA ATINGIMENTO DE METAS. Na falta de disponibilização, pela ré, de documentação probatória acerca dos critérios utilizados para a definição dos valores de prêmios por metas e desempenho, e, considerando a ausência de negativa do pagamento da premiação, com a invocação de critérios técnicos para definição do valor da premiação, tem-se que ela sucumbiu perante as regras da distribuição do onus probandi. Recurso ordinário negado no ponto. (inteiro teor do acórdão)

REVISTA DE BOLSA. PROCEDIMENTO REALIZADO NA PRESENÇA DE TERCEIROS. EXPOSIÇÃO DIÁRIA DE OBJETOS ÍNTIMOS DA EMPREGADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Dano moral é a lesão à esfera íntima da pessoa, aos seus valores, às suas concepções e crenças, à sua individualidade como ser humano íntegro, dotado de existência corpórea, sensibilidade, razão e paixão. Essa ofensa traduz, em suma, uma violência aos direitos da personalidade. Na hipótese, é incontroverso que o procedimento de revista não era efetuado em ambiente reservado, como recomendável, mas diante de outros empregados, na frente dos quais a Autora era obrigada a expor diariamente o conteúdo de sua bolsa, onde possivelmente existiam materiais de higiene pessoal, como absorventes e objetos ligados ao credo (terços, bíblias etc.), a relações pessoais (fotos), ao estado de saúde (medicamentos), entre outros. A Empregada era invadida diariamente em sua intimidade, na presença de terceiros, ao longo de todo o contrato de emprego, configurando, pois, abuso do poder diretivo, principalmente quando a Empregadora podia valer-se de outros meios para prevenção de eventuais furtos, como monitoramento por imagens, aparelhos de raios X etc., não havendo como consentir pela licitude do ato contínuo e sistemático adotado. Recurso Ordinário ao qual se dá provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ESTÁGIO REMUNERADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM BOLSA ESTÁGIO. SEGURANÇA DENEGADA. O servidor público estadual aposentado mantém vínculo com a Administração Pública, mediante recebimento de seus proventos, pois a aposentadoria não extingue esse vínculo. Logo, o impetrante, na hipótese de exercer estágio remunerado neste Tribunal, ocuparia também cargo de servidor público latu sensu, ou seja, ambos os vínculos se dariam com a Administração Pública, sendo remunerados pelos cofres públicos, tendo a mesma fonte de custeio, situação que é vedada pela Constituição Federal. Segurança denegada. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHADOR DOENTE. VALIDADE DA DISPENSA. O ordenamento jurídico pátrio atribui a pecha de discriminatória, a ensejar reintegração, às demissões envolvendo portadores de doenças graves como AIDS, Câncer ou outra que possa gerar estigma ou preconceito a exemplo da hanseníase (nesse sentido, a Súmula nº 443 do C.TST), contudo, tal presunção é relativa, podendo ser mitigada por prova em sentido contrário. In casu, tenho que o conjunto probatório corrobora com a tese da defesa de que a dispensa do reclamante não teve a ver com sua doença, tampouco há estabilidade nos termos da súmula 378 do TST. Apelo improvido. (inteiro teor do acórdão)

VENDEDOR. INGRESSO EM CÂMARA FRIA SEM EPI DE FORMA INTERMITENTE NÃO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Tendo o perito inspecionado os locais de prestação dos serviços do reclamante e, após a análise dos agentes presentes no ambiente e das declarações existentes nos autos, bem como daquelas prestadas pelos profissionais ouvidos no local, constatado que o obreiro adentrava câmaras frias diariamente sem EPI, de forma intermitente e não eventual (25 vezes por dia, aproximadamente, por cerca de 15 minutos cada vez), concluído pela existência de insalubridade em grau médio, inexistindo nos autos qualquer elemento que infirme a conclusão do laudo pericial, forçoso é reconhecer como devido o adicional de insalubridade. Recurso ordinário patronal improvido. LABOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Se a reclamada podia controlar a jornada de trabalho da autora, não lhe é lícito, a fim de se eximir do pagamento de horas extras, invocar em seu favor a disposição do artigo 62, I, da CLT, o qual, de resto, é inaplicável à espécie. O mero desinteresse da empresa em adotar mecanismo formal de controle da jornada não configura a incompatibilidade de fiscalização do tempo de labor mencionada no inciso I do art. 62 da CLT, notadamente quando a prova trazida aos autos demonstra que a demandada tinha plena possibilidade de fiscalizar e controlar a jornada de trabalho do reclamante. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

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ATO TST SEGJUD n. 360/2017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/07/2017 
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017.

Empresa compensará família por perda total de veículo em acidente que vitimou gerente - 27/07/2017
Viúva e filhos serão indenizados também por dano moral pela morte do trabalhador.

Trabalhador consegue aumentar indenização por acidente em que perdeu a visão - 26/07/2017
A 1ª Turma considerou o valor de R$ 10 mil desproporcional à gravidade do acidente.

Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego - 26/06/2017
A decisão não considerou a dispensa arbitrária.

Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade - 25/07/2017
O artigo 828 da CLT não exige que testemunhas apresentem documentação.

Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego - 25/07/2017
Antes de ser efetivado, ele já desempenhava atividades bancárias.

Revista que obrigava empregado a ficar nu com a presença de pitbull é considerada abusiva - 25/07/2017
A 8ª Turma rejeitou recurso da Transbank contra a condenação.

Mantida decisão que isentou Bradesco de indenizar gerente por quebra de sigilo bancário - 24/07/2017
A legislação exige que os bancos monitorem todas as contas, inclusive a de seus empregados.

Consórcio é condenado por demitir por justa causa operário que faltou depois de greve - 24/07/2017
A a penalidade não observou a proporcionalidade em relação à gravidade da falta.

Reconhecida licitude de terceirização de serviços de carga e descarga das Casas Bahia - 21/07/2017
Para a Oitava Turma do TST, a relação entre a rede varejista e os fornecedores é de natureza comercial.

Empresas devem registrar corretor de imóveis como empregado - 21/07/2017
Ele trabalhava de forma subordinada, e era responsável por lojas das empresas do grupo Júlio Bogoricin (RJ).

Mantida condenação do Bradesco por assédio moral de gerente a bancária gestante - 21/07/2017
A primeira Turma do TST rejeitou recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização.

Instalação de câmeras em vestiários da BRF com base em acordo não viola intimidade de trabalhadores - 20/07/2017
A instalação foi reivindicada pelos próprios empregados para coibir furtos.

Instrutor de ensino do Senai consegue enquadramento como professor - 19/07/2017
A decisão leva em conta que as funções exercidas eram de docência.

Ford e prestadora de serviço são condenadas por acidente fatal entre pilotos de testes - 19/07/2017
A colisão frontal aconteceu quando um dos pilotos invadiu, na contramão, pista da montadora.

1ª Turma considera válida alteração de turnos ininterruptos para turnos fixos em metalúrgica - 18/07/2017
O turno fixo de trabalho é considerado mais benéfico para os trabalhadores.

Auxiliar de fábrica de ração vai receber adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos - 18/07/2017
Ele trabalhava em contato constante com restos de animais potencialmente contaminados.

Inscrições abertas para conferência Saúde Psíquica e Trabalho Judicial, com Christophe Dejours - 17/07/2017
Christophe Dejours é considerado o criador da "psicodinâmica do trabalho".

Empresa ferroviária indenizará manobrista de locomotiva atropelado por maquinista - 17/07/2017
Seu posto de trabalho era na escada lateral externa da locomotiva.

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal - 14/07/2017
Os novos limites passam a vigorar a partir de 1º de agosto.

Mantida decisão que obriga ex-superintendente do HSBC a destruir documentos com informações de clientes - 14/07/2017
A determinação leva em conta o risco de utilização indevida de informações sigilosas.

Hospital não deverá indenizar técnica de enfermagem ofendida por paciente - 13/07/2017
Não houve comprovação de ter havido omissão do empregador.

Executivo é condenado em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal contra a própria empregadora - 13/07/2017
Ele se aproveitou de sua posição para alavancar uma empresa própria.

Extra terá que indenizar atendente com estresse ocupacional devido a pressões de clientes - 12/07/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma atendente do Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia.

Administrador leva recurso ao STF a fim de receber diferenças de valores de cláusula indenizatória - 11/07/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento de um ex-administrador da Robert Half Trabalho Temporário pelo qual pretendia receber as diferenças entre o valor ajustado em cláusula de não concorrência e o seu último salário na empresa. 

Turma afasta penalidade aplicada a empregado que faltou à audiência em razão de doença - 11/07/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou penalidade aplicada a um gerente comercial do Banco Santander (Brasil) S.A. por ter faltado à audiência inicial trabalhista. A Turma considerou que a ausência foi justificada pela apresentação posterior de atestado médico.

Refugiado haitiano aprovado em concurso para gari não consegue ser contratado - 11/07/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso da Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) e julgou improcedente o pedido de um refugiado haitiano para validar sua aprovação em concurso público para gari.

Recurso de empresa não é admitido por falta de interesse recursal - 10/07/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (analisou) o recurso da empresa Magnifique Estúdio de Beleza Ltda. pelo qual pedia a devolução do bônus de permanência no valor de R$ 20 mil, ajustado com uma cabeleireira. 

Vendedor de autopeças não consegue enquadramento como operador de telemarketing - 10/07/2017
A Oitava Turma do Tribunal acolheu o recurso da Sk Automotive S/A - Distribuidora de Autopeças e reformou decisão que enquadrou um vendedor na atividade de operador de telemarketing. Com a nova decisão, a empresa não terá de pagar diferenças entre jornadas de trabalho.

Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene - 10/07/2017
O empregado tinha de fazer suas necessidades fisiológicas em recipientes plásticos.

Centenário de Arnaldo Süssekind é marcado por doação da biblioteca particular do jurista ao TST - 07/07/2017
São mais de cinco mil livros de Direito e Economia.

Advogada demitida num sábado à noite será indenizada por dano moral - 07/07/2017
O comunicado ocorreu às 23h, durante o repouso da trabalhadora.

Santander consegue reduzir indenização por danos morais a ser paga a bancária - 07/07/2017
O chefe da empresa prestadora sugeriu a utilização de trajes sensuais para captar clientes.

TAM é condenada por incluir documentos falsos em reclamação de comissária - 06/07/2017
O documento continha dados e valores diferentes daqueles efetivamente pagos.

JT reverte justa causa aplicada a escriturário acusado de tráfico de drogas - 06/07/2017
O funcionário ficou detido durante quatro meses até ser liberado.

Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa - 06/07/2017
O sindicato patronal insistiu na declaração de abusividade da greve.

BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação - 05/07/2017
Segundo o perito, as almofadas do protetor foram utilizadas durante 3 anos quando o regular seria a troca a cada seis meses.

JT considera válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível da Rede D’Or - 04/07/2017
O depósito recursal é necessário para a interposição de Recurso Ordinário.

Distribuidora terá de indenizar em R$ 15 mil motorista que não tinha condições apropriadas para descanso - 03/07/2017
A empresa alega que as condições da cabine eram confortáveis.

Sindicato é multado por descumprir decisão de retorno ao serviço em greve no transporte - 03/07/2017
A decisão considera que houve depredação de ônibus e atos de violência.

TST conquista duas categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça - 03/07/2017
O Tribunal foi vencedor nas categorias Reportagem de TV e Mídia Radiofônica.

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CSJT

Ato CSJT.GP.SG.SETIC Nº 189/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT n. 2271, 17/07/2017, p. 1-2.
Institui Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e obtenção de solução tecnológica para gravação audiovisual de audiências.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC Nº 188/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT n. 2273, 19/072017, p. 1-2.
Altera o inciso I do art. 1º do Ato n. 98/CSJT.GP.SG, de 30 de julho de 2010, que regulamenta os procedimentos relativos à classificação dos expedientes de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ato CSJT.GP.SG.SETIC Nº 174/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT n. 2262, 04/07/2017, p. 2.
Altera o art. 3º do Ato n. 125/CSJT.GP.SG.SETIC, de 3 de junho de 2016, que dispõe sobre a composição do Grupo Nacional de Negócio para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 195/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/07/2017
Anula a Resolução CSJT nº 168, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 194/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/07/2017
Altera a Resolução CSJT nº 140/2014 que dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 193/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/07/2017
Altera a Resolução CSJT nº 138, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 192/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/07/2017
Dispõe sobre a política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas corporativos nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 191/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/07/2017
Altera a Resolução CSJT nº 182/2017 que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.

Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Aprovado pela Resolução Administrativa n. 1909, de 20 de junho de 2017 - DeJT 03/07/2017

TRT/AL realiza em setembro Congresso Brasileiro de Direito Material e Processual do Trabalho - 26/07/2017
Evento comemorativo aos 25 anos do Tribunal tem como tema os Desafios Contemporâneos.

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal - 19/07/2017
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

Conteúdo mínimo para formação de conciliadores tem proposta consolidada durante o 54º Conematra - 06/07/2017
Votação da proposta deve ser realizada entre agosto e setembro no CSJT.

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Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

Falta de destinação de recursos para a infância gera condenação de município - 27/07/2017
Condenação resulta de ação do MPT contra Município de Araripina, por não destinar recursos a infância e combate ao trabalho infantil.

Após oferecer moradia em troca de trabalho doméstico, mulher assina TAC com MPT - 26/07/2017
Designer que publicou em rede social anúncio oferecendo cama em um quarto em troca do serviço de babá firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e se comprometeu a não empregar trabalhadores domésticos sem formalizar contratos de trabalho, entre outras obrigações.

Audiência discute combate a fraudes em contratos de estágio - 26/07/2017
Evento em Recife (PE), no dia 15 de agosto, é voltado às instituições de ensino e visa alertar sobre fraudes mais comuns nesse tipo de contratação.

CBF é processada por lesão a direito de imagem de árbitros - 25/07/2017
Uniformes são utilizados como outdoors, sem qualquer autorização ou remuneração dos profissionais pela publicidade.

Jornada irregular em supermercado - 24/07/2017
Acordo garante indenização de R$28milhões em ação ajuizada pelo MPT-SP há 13 anos.

Divulgada lista dos finalistas do Prêmio MPT de jornalismo 2017 - 20/07/2017
Cerimônia de premiação ocorrerá no dia 17 de agosto, em Brasília.

Município assina acordo para combater trabalho infantil - 14/07/2017
Prefeito de Exu firmou TAC se comprometendo a implementar programas sociais, mapear a situação de crianças que trabalham e realizar campanha de conscientização.

MPT pede veto e não descarta entrar com ação contra reforma trabalhista - 12/07/2017
Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o MP deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, caso haja sanção presidencial.

Documento da OIT reforça argumentos contra a reforma trabalhista - 11/07/2017
Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, resposta do organismo internacional esclarece dúvidas sobre violação de normas ratificadas pelo Brasil.

MPT e entidades divulgam nota contra votação da reforma trabalhista - 10/07/2017
Críticas reforçam inconstitucionalidades e retrocessos sociais do texto.

Multinacional de celulose é processada em R$ 10 mi - 10/07/2017
MPT constatou que International Paper do Brasil praticava jornada excessiva, como motorista dirigindo até 22 horas por dia.

Liminar garante reintegração de 517 funcionários do Grupo Rabelo - 07/07/2017
Decisão judicial atende pedido do MPT que entrou com com ação após dispensa dos empregados sem pagamento de verbas rescisórias.

Indústria é condenada por morte de trabalhador - 06/07/2017
Decisão é da Justiça do Trabalho que determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 300 mil em ação ajuizada pelo MPT.

SBT assina TAC para veicular mensagens educativas sobre a reforma trabalhista - 04/07/2017
Acordo foi assinado com o MPT e também prevê suspensão de chamadas publicitárias sem base fática ou documental.

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logo STF

Questionada lei do RJ sobre registro de acidentes de trabalho em delegacia de polícia - 25/07/2017
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5739), com pedido de liminar, para questionar lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga o registro policial de acidentes de trabalho que causarem lesão ou morte de trabalhador.

Ação questiona aplicação do teto remuneratório em estatais do DF - 21/07/2017
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5743), com pedido de liminar, para questionar a emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que estendeu a aplicação do teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, bem como suas subsidiárias, independentemente de receberem ou não recursos da Fazenda Pública para pagamento de pessoal.

Questionada permissão a formados em Letras para exercer secretariado executivo - 21/07/2017
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5732), com pedido de liminar, para questionar dispositivos de lei federal que estendem o exercício da profissão de secretariado executivo aos profissionais com curso superior em Letras.

Novas ações questionam emenda constitucional que limita gastos públicos - 11/07/2017
O STF recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5715 e 5734) para questionar a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.

Suspensa decisão que elevava jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-RJ - 10/07/2017
Em decisão liminar tomada no Mandado de Segurança (MS) 34924, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da decisão do TCU que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006 (40 horas semanais).

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Negado pedido de suspensão do exercício da quiropraxia por terapeutas no SUS - 25/07/2017
O mandado pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício da quiropraxia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Direito a FGTS quando declarada nulidade de contrato temporário é destaque na Pesquisa Pronta - 24/07/2017
O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte. O STJ tem decidido, em consonância com entendimento do STF, que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato temporário de trabalho seja declarado nulo.

Suspensas reclamações trabalhistas contra empresa de transporte em recuperação judicial - 20/07/2017
Ministra suspendeu duas reclamações trabalhistas contra a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo, em processo de recuperação judicial.

Determinada suspensão de reclamação trabalhista contra a Viplan - 19/07/2017
Em decisão liminar, a presidente do STJ determinou a suspensão de reclamação trabalhista contra a empresa de transporte urbano Viplan, cujo processo de recuperação judicial tramita na Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.

Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios - 13/07/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais. Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais.

Revogada liminar que suspendeu concurso para cartórios em Pernambuco - 11/07/2017
A Segunda Turma do STJ revogou uma liminar que suspendia os efeitos de edital para a escolha de serventias cartoriais no estado de Pernambuco, após uma lei estadual de 2011 ter desmembrado algumas serventias e feito concurso para preencher as vagas.

Cumulação de auxílios é destaque na Pesquisa Pronta - 10/07/2017
O STJ firmou o entendimento de que é indevida a cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes do mesmo fato gerador. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte.

Repetitivo discute índice de reajuste para previdência complementar de entidade aberta - 07/07/2017
A Segunda Seção do STJ determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam os índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.

Fazenda é condenada a indenizar agricultor baleado por caseiro - 03/07/2017
A Terceira Turma do STJ reconheceu o nexo de causalidade entre vínculo de emprego e fato danoso e determinou o pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais a um agricultor baleado pelo caseiro de uma fazenda. A responsabilidade civil pela reparação foi atribuída à empresa empregadora do caseiro, condenada a pagar a indenização, pois ele estava no desempenho de suas funções no momento do evento danoso.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2017 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 17/07/2017
Altera a Instrução Normativa nº 67/2015 que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência em concursos - 21/07/2017
Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência.

Ferramenta de consulta informa produtividade mensal de tribunais - 21/07/2017
Uma ferramenta virtual hospedada no Portal do CNJ permite a qualquer cidadão consultar estatísticas sobre a produção de sentenças, movimentação de processos novos, inquéritos, execuções e outros atos processuais com poucos cliques.

Usuários do iPhone podem acessar o relatório Supremo em Ação - 20/07/2017
A ferramenta oferece um panorama atualizado do trabalho dos 11 ministros do STF. O suporte fornece detalhes sobre sentenças e volume de processos judiciais de cada um dos magistrados do STF, inclusive os que ainda não têm decisão.

Salvador recebe projeto para agilizar execução na Justiça do Trabalho - 19/07/2017
Com a proposta de solucionar o gargalo na execução no TRT5 (BA), o projeto Cadastro de Liquidação e Execução (CLE-PJe) foi lançado nesta segunda-feira na 39ª Vara do Trabalho de Salvador, unidade que servirá de piloto para todas as Varas do Trabalho da capital baiana.

CNJ quer pesquisa sobre o acesso à prestação de contas do Judiciário - 19/07/2017
A pesquisa Transparência do Poder Judiciário: os Tribunais de Justiça e o dever de prestação de contas servirá para mapear o que os tribunais estão fazendo para cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI) que dá transparência às decisões públicas.

Medidas para desafogar o Judiciário são foco de pesquisa do CNJ - 18/07/2017
Um dos campos da terceira edição da série Justiça Pesquisa, promovida pelo CNJ, busca como baixar o total de casos à espera de solução nos tribunais brasileiros.

Boas práticas da Justiça Federal ampliam alcance de decisões do STF - 18/07/2017
O instituto da Repercussão Geral determina aos tribunais a adoção da mesma decisão do STF em relação a um conjunto previamente definido de processos judiciais com relevância econômica, política, social ou jurídica que chegaram à Suprema Corte depois de tramitar em órgãos do Poder Judiciário de todo o país.

Parceria busca levar conciliação a comunidades com paróquias no PE - 17/07/2017
Buscar formas de pacificação social através da conciliação. Esse foi o tema de encontro entre o presidente do Poder Judiciário pernambucano, desembargador Leopoldo Raposo, e o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, realizado no Palácio da Justiça, no Recife.

Pesquisa mapeia processos sobre tráfico de pessoas e escravidão - 13/07/2017
As ações que tramitam na Justiça brasileira sobre práticas de submissão de pessoas à condição análoga à escravidão ou ao tráfico humano serão identificadas e analisadas em pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Teletrabalho protege famílias de servidores da Justiça mineira - 13/07/2017
No TJMG o projeto-piloto foi inaugurado em abril de 2016, os teletrabalhadores atuam tendo como meta uma produtividade mínima superior em 20% àquela dos servidores que atuam presencialmente.

Sessão Virtual: mantida condenação a juiz de Pernambuco - 12/07/2017
O Plenário do CNJ julgou improcedente, em sessão virtual, o pedido de Revisão Disciplinar proposto por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A pena ao magistrado foi aplicada em virtude da violação dos deveres funcionais caracterizada por assédio moral a servidores do seu gabinete.

Gestão documental preserva memória da Justiça paulista - 11/07/2017
No Tribunal de Justiça SP, a Coordenadoria de Gestão Documental cuida da preservação de documentos que contam a história de São Paulo e do Judiciário, além de promover o descarte seguro de processos.

Cursos gratuitos e on-line do CNJ serão reabertos em agosto - 11/07/2017
Somente este ano, 12.717 pessoas concluíram cursos na modalidade on-line ofertados pelo Conselho Nacional de Justiça. Os próximos cursos na modalidade à distância (EaD) estarão disponíveis em agosto.

Justiça Itinerante: juízes nordestinos levam cidadania à população - 10/07/2017
Os programas de Justiça Itinerante são estabelecidos pelos Tribunais de Justiça (TJs) para que magistrados e servidores possam viajar por locais do interior nordestino a fim de levar cidadania e serviços do Judiciário à população.

Justiça do Rio incentiva emprego a jovens em vulnerabilidade social - 07/07/2017
A oferta de trabalho na modalidade de aprendizagem em empresas fluminenses será destinada tanto a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas, quanto a adolescentes que vivem em situação de acolhimento e estão prestes a completar 18 anos de idade, condição que, quase sempre, representa a saída dos abrigos.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

PORTARIA Nº 873/2017 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU 10/07/2017
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação ao Anexo I, que dispõe sobre distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, em sua alínea C, que estabelece requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas, ao Anexo IV (Glossário), ao Anexo VIII, que dispõe sobre Prensas e Similares, e ao Anexo IX, que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos, da NR-12.

Ministro garante manutenção do combate aos trabalhos escravo e infantil - 26/07/2017
Ronaldo Nogueira reuniu-se com o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, e assegurou a continuidade das ações.

MTb investe na modernização da fiscalização trabalhista - 21/07/2017
Equipamentos de grande capacidade de armazenamento e alto poder de processamento irão fazer cruzamento de dados de empregadores e empregados brasileiros para identificar fraudes e irregularidades trabalhistas.

Entrevista do ministro do Trabalho para a Voz do Brasil e TV NBR - 19/07/2017
Ronaldo Nogueira falou sobre modernização trabalhista e resultados positivos do Caged.

Salários de admissão sobem 3,52% no primeiro semestre - 19/07/2017
Remuneração média inicial ficou em R$ 1.463,67, revertendo tendência de queda registrada no mesmo período de 2016 e 2015 e superando o maior valor da história, de 2014

Inspeção do Trabalho lança marca de identificação nacional - 18/07/2017
Ministro Ronaldo Nogueira assinou portaria criando a marca da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Instituição transforma pacientes em sócios de empreendimentos da economia solidária - 18/07/2017
O Ministério do Trabalho investiu R$ 2 milhões para incentivar projetos de economia solidária em unidades de saúde mental em São Paulo. O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira foi um dos beneficiados pelo Projeto Redes.

Pernambuco apresenta saldo positivo na criação de empregos em junho - 17/07/2017
Estado fechou o mês com 2,7 mil novos postos criados, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Comércio responde por mais de nove milhões de trabalhadores formais no país - 14/07/2017
O setor é o segundo maior da economia na geração de postos com carteira assinada

Modernização da legislação trabalhista é sancionada - 13/07/2017
Ministro Ronaldo Nogueira lembrou que a CLT de 1943 cumpriu seu papel, mas o Brasil precisa se adequar às mudanças da sociedade e das relações de trabalho na era moderna.

Quanto maior a escolaridade, menor o desemprego, aponta Caged - 13/07/2017
Dados mostram que trabalhadores com ensino médio e superior sofrem menos com o fechamento de vagas.

Grupo Móvel resgata doméstica de trabalho análogo ao de escravo em Minas - 12/07/2017
Resgatada não recebia salário e empregadora retinha benefício social da trabalhadora, fazendo, inclusive, empréstimos consignados em seu nome.

Mercado de trabalho cria 403 mil postos para pessoas com deficiência - 12/07/2017
A contratação de PcDs é uma grande oportunidade para empresas e organizações.

NR-12 é alterada para garantir mais segurança ao trabalhador - 11/07/2017
Modificações têm como alvo máquinas injetoras de materiais plásticos, prensas e similares.

Socióloga da Fundacentro defende lei mais abrangente contra assédio sexual - 07/07/2017
Crime desde 2001, com pena de até dois anos de detenção, assédio é uma formas mais humilhantes de constrangimento no trabalho.

Ministério atualizará funções de administrador na Classificação Brasileira de Ocupações - 06/07/2017
Ministro Ronaldo Nogueira se reuniu com diretores do Conselho Federal de Administração, que pede a atualização das atividades dos profissionais de administração na Classificação Brasileira de Ocupações.

‘Risco invisível’, assédio moral está relacionado às questões da organização do trabalho - 05/07/2017
É configurado em qualquer nível hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente.

Solenidade marca início do estudo técnico para inclusão das baianas de acarajé na CBO - 03/07/2017
Evento realizado na sede da SRT-BA contou com a participação do secretário executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Correia.

Calendário de pagamentos do abono salarial ano-base 2016 já está disponível - 03/07/2017
O calendário foi definido na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União no dia 03/07. Segundo as estimativas, 24,12 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício, que começa a ser pago a partir de 27 de julho.

Antecipado prazo para pagamento do último lote de contas inativas do FGTS - 03/07/2017
A Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do último lote das contas inativas do FGTS para os nascidos em dezembro.

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Outras notícias

RESOLUÇÃO N° 121/2017 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 19/07/2017
Aprova os procedimentos para a emissão de certificados digitais para servidores públicos da ativa e militares da União.

Rejeitado HC que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional - 05/07/2017
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145445, por meio do qual um juiz do Trabalho de Pernambuco pretendia obter autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais para exercer a presidência da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), entidade de âmbito internacional. Para o decano, não existe qualquer possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do magistrado que justifique a impetração do habeas corpus.

Força Tarefa: Operação em SP desmonta esquema de fraude milionário - 11/07/2017
A Força Tarefa Previdenciária, juntamente com o INSS, deflagrou na terça-feira (11/07/17), em São Paulo, a operação Ostrich para investigar um esquema de fraudes a benefícios de assistência social a idosos e pessoas portadoras de deficiência (LOAS).

legislação

LEI N° 13.467/2017 - DOU 14/072017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

LEI N° 13.466/2017 - DOU 13/07/2017
Altera os arts. 3°, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

LEI N° 13.464/2017 - DOU 11/07/2017
Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões e dá outras providências.

LEI Nº 13.463, de 6.7.2017 - DOU 07/07/2017
Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.

DECRETO Nº 9 .111, de 27 .7.2017 - DOU 28/07/2017
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.

DECRETO Nº 9 .108, de 26 .7.2017 - DOU 27/07/2017
Altera o Decreto n o 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

DECRETO Nº 9 .104, de 24 .7.2017 - DOU 25/07/2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 9.099, de 18 .7.2017 - DOU 19/07/2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

DECRETO Nº 9.094, de 17 .7.2017 - 18/07/2017
dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 792, de 26.7.2017 - DOU 27/07/2017
Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 788, de 24.7.2017 - DOU 25/07/2017
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, de 6 DE JULHO DE 2017 - DOU 07/07/2017
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

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Biblioteca da Presidência da República

A Biblioteca da Presidência da República reúne um acervo de 42 mil itens, 3 mil discursos de presidentes e 5,4 mil normas inferiores indexadas. A Biblioteca é especializada em Ciências Sociais, com ênfase em Direito, mas também possui obras de outras áreas de conhecimento, como Economia e Administração.

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Atos da presidência

ATO TRT Nº 171/2017 de 07/07/2017 - DeJT 10/7/2017
Dispõe sobre a definição do apetite a riscos e as diretrizes para tratamento de riscos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2017 de 11/07/2017 - DeJT 19/07/2017
Aprova a Revisão Técnica 2017 do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para o período 2015-2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2017 de 11/07/2017 - DeJT 17/7/2017
Dispõe sobre a regulamentação dos afastamentos de Magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para fins de cursos de aperfeiçoamento e outros.

Última atualização: quarta-feira, 9 ago. 2017, 12:43