jurisprudência

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ACIDENTE DE TRAJETO. DANOS MORAIS. A origem do acidente sofrido pelo esposo da reclamante não foi diretamente relacionado ao ambiente laboral, o que, por si só, evidencia a inexistência da prática, pela empregadora, de qualquer ato ilícito que tenha dado causa ao referido acidente, não se encontrando configurada a relação de causalidade necessária ao pretendido dever de indenizar, já que o empregador não tinha como evitá-lo. Recurso da autora desprovido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo de função se caracteriza pelo exercício de atribuições diversas daquelas para a quais o trabalhador foi contratado, com evidente sobrecarga de trabalho, de demandas e responsabilidades, sem a paga correspondente, encerrando a ideia de alteração prejudicial das condições de trabalho. Tal fato deve restar devidamente comprovado, com ônus processual do postulante (art. 818, da CLT). O exercício simultâneo de tarefas diferentes, executadas na jornada de trabalho, sem exigir maior capacitação técnica ou pessoal do empregado, compatíveis com a sua condição pessoal, não gera ao trabalhador o direito ao percebimento de acréscimo salarial. O poder diretivo assegura ao empregador a possibilidade de conduzir a realização das atividades contratuais dos empregados para adequar a prestação do labor às necessidades do empreendimento, conforme dispõe o art. 456, parágrafo único, da CLT. Inexistente prova em contrário, presume-se que o reclamante obrigou-se a todas as atividades compatíveis com a sua condição pessoal. Esta a hipótese dos autos. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

ADESÃO VOLUNTÁRIA À JORNADA DE OITO HORAS. Optando a reclamante livremente pelo Plano de Cargos Comissionados, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - não demonstrada nos autos a ocorrência de nenhum vício por ocasião dessa opção - e passando a empregada, ocupante de cargo de confiança, a cumprir jornada de oito horas, recebendo, inclusive, remuneração superior, não há falar em condenação da 7a e 8a horas diárias como extras. Recurso da reclamada a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA. DEVIDO. Conquanto não se olvide, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado, que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, é certo a caracterização e a classificação da insalubridade é matéria afeta a prova técnica que, na hipótese, é perfeitamente hábil a dirimir a controvérsia instaurada, pelo que, à míngua de subsídios outros em sentido contrário, deve prevalecer a conclusão ali vertida pelo louvado. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. REVISOR DE MECÂNICO. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AOS AGENTES INSALUBRES. Procede a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, em decorrência do labor em exposição contínua ao agente físico ruído e aos agentes químicos, na atividade de revisor de mecânico, de acordo com o previsto nos Anexos 2 e 17 da NR-15 do MTE, constatado por laudo pericial devidamente fundamentado. Recurso empresarial improvido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. LAUDO PERICIAL. EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAIS EFICAZES. ADOÇÃO DE REGIMES DE COMPENSAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONSTATAÇÃO DA INSALUBRIDADE. Comprovado que o autor laborava em temperaturas abaixo de -25ºC e que a ré fornecia equipamentos adequados para neutralizar o agente insalubre frio cumulativamente com a concessão de intervalo para recuperação térmica, nos termos do art. 253 da CLT, ,da aplicação analógica da Súmula 438 do TST e atendendo integralmente os critérios estipulados no item 15.4.1 da NR-15, de modo a afastar o direito à percepção do respectivo adicional de insalubridade. Recurso improvido. (inteiro teor do acórdão)

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CÔMPUTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. Tendo em vista que a lide envolve o pagamento de parcelas de trato sucessivo, decorrentes de contrato de trabalho que permanece vigente, devido o pagamento do adicional de quebra de caixa e reflexos não apenas em relação às parcelas vencidas, como durante todo o período em que o reclamante continuar a exercer a função que deu ensejo ao deferimento dessa verba (tesoureiro/caixa), conforme por ele requerido na exordial e reiterado no apelo. Recurso provido nesse tocante. (inteiro teor do acórdão)

AJUDA ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA SALARIAL. Os documentos dos autos demonstram a vinculação do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT ocorreu muito depois da inclusão de tal benefício na esfera jurídica do Reclamante, que ingressou no Reclamado em 1980. Aplicável, assim, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413, da SBDI-I, do Colendo TST. Desse modo, a posterior adesão do Banco Réu ao PAT não tem o condão de modificar a natureza jurídica da ajuda alimentação recebida pelo Reclamante desde sua admissão. Além do mais, no que se refere à previsão em Acordo Coletivo, a diretriz cristalizada na Súmula 51 do Colendo TST estabelece que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Conclui-se, portanto, que as normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da ajuda alimentação somente podem ser aplicadas aos empregados admitidos após o início de sua vigência e não àqueles admitidos anteriormente, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva. Tal sucede porque a ajuda alimentação, ainda que paga por mera liberalidade, porque não era prevista em lei, ante a habitualidade, passou a integrar o contrato de trabalho do Obreiro, sendo que a alteração de sua natureza e respectiva supressão de reflexos em outras verbas representa, claramente, alteração lesiva. E o art. 468, da CLT proíbe a alteração unilateral emanada do empregador que provoque prejuízo de qualquer natureza ao trabalhador. Acrescente-se que o Banco Reclamado não acostou aos autos as fichas financeiras alusivas à época da contração do Reclamante, a fim de desconstituir as assertivas obreiras quanto ao recebimento dos citados benefícios, com natureza salarial e habitualidade, desde a admissão, em 1980. Assim sendo, devido o reconhecimento da natureza salarial dos valores recebidos a título de ajuda alimentação (auxílio refeição e auxílio cesta alimentação) e suas incidências. Recurso Ordinário Empresarial a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Não obstante pactuada em contrato civil, a parcela paga ao autor, jogador de futebol, a título de direito de imagem, a qual correspondia a mais de cinco vezes o seu salário formal e era devida todos os meses independentemente de eventual exploração da sua imagem, teve por finalidade ocultar o pagamento de parte de salário, e, assim, fraudar os direitos trabalhistas do trabalhador. Incólume a sentença, pois, ao reconhecer a natureza salarial da aludida verba e, por consequência, deferir seus reflexos sobre outras parcelas. Aplicação do disposto no artigo 9º da CLT. Recurso provido, no ponto. (inteiro teor do acórdão)

BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO REFEIÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Verifica-se, do teor dos Acordos Coletivos anexados aos autos, que há previsão expressa quanto ao reconhecimento da natureza indenizatória das parcelas em discussão, não se podendo, então, conferir interpretação ampliativa (até por força do brocardo in claris cessat interpretatio) a vantagem não prevista em lei, instituída em normas coletivas por simples liberalidade, e que desautorizam expressamente a sua incorporação ao salário (Código Civil, art. 114). E, embora seu fosse o ônus, o autor não trouxe aos autos elementos comprobatórios no sentido de que percebia, ao tempo da sua contratação, uma das verbas supra mencionadas com natureza salarial, de forma a elidir a natureza indenizatória prevista nas normas coletivas, não se podendo concluir que, antes dos referidos diplomas normativos, havia percepção de auxílio alimentação/refeição de forma diversa. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

COBRADOR DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. Com o advento da Lei nº 12.740/12, houve alteração da redação do art. 193 da CLT, sendo estendido o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em operações perigosas, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A Portaria nº 1.885/2013 do MTE, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 e regulamentou as alterações trazidas pela nova lei, expressamente indicou, no item 2, alíneas "a" e "b", os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que fazem jus ao adicional. Tendo o autor exercido a função de cobrador, não se enquadra em qualquer das hipóteses legais para percepção do adicional pretendido. Recurso provido parcialmente. (inteiro teor do acórdão)

CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES PARCIAIS. ÔNUS DA PROVA. Ante aos termos da inicial e da defesa, cabia à reclamada o ônus de juntar os controles de jornada da reclamante, a teor do disposto no art. 74, § 2º, da CLT. Deste ônus a empresa se desincumbiu apenas de forma parcial, de modo que em relação aos períodos em que ausentes os controles de jornada deve se observar a presunção relativa de veracidade da exordial, a teor do disposto no item I da Súmula nº. 338 do C. TST. Recurso da reclamada parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

CONTRADITA. AMIZADE ÍNTIMA. A contradita apresentada pela ré se insere dentre os direitos de defesa da parte, que pretende a produção de prova isenta. No entanto, a oportunidade para tanto estava preclusa, pois a ré arguiu após o compromisso da testemunha. Ademais, o juiz detém a ampla liberdade na condução do processo (CLT, art. 765), além do que, deve ser considerado o princípio da imediatidade da prova, (art. 820 da CLT), o qual impõe o contato direto do juiz com as partes e demais pessoas envolvidas, privilegiando a busca da verdade real, a fim de se aferir a fidedignidade e consistência dos depoimentos colhidos. A conclusão do juízo de origem quanto à prova testemunhal guarda coerência com os fatos trazidos à discussão e não se justifica o acolhimento de nulidade da sentença. Recurso improvido no ponto. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, II, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. Ao opor fato impeditivo ao direito da reclamante (exercício de cargo de confiança), a reclamada atraiu para si o ônus de comprovar que a autora estava de fato inserida na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, a teor do art. 818, da CLT, e desse encargo não se desincumbiu a contento. À míngua da juntada de cartões de ponto referentes ao período contratual, na forma do art. 74, §2º, da CLT e da Súmula nº 338 do Col. TST, impõe-se a condenação da parte ao pagamento das horas extras. Recurso ordinário parcialmente provido. (inteiro teor do acórdão)

CONTRATO DE TRABALHO. JOGO DO BICHO. ATIVIDADE ILÍCITA. NULIDADE. O objeto do contrato de trabalho há de ser lícito e admitido pela ordem jurídica. A tolerância dispensada ao chamado jogo de bicho não descaracteriza o ilícito penal. Assim, nulo é o contrato firmado entre o cambista e o dono da banca, dele não decorrendo quaisquer efeitos jurídicos. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento, no particular. (inteiro teor do acórdão)

DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO DE LIVRE UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS. EXCREÇÃO NAS ROUPAS DO EMPREGADO. O dano moral decorre da prática de ato que provoca dor significativa, vexame, sofrimento ou humilhação que, extrapolando a normalidade, atinge decisivamente o comportamento psicológico da vítima, causando-lhe considerável aflição, angústia e desequilíbrio, agredindo a dignidade do ser humano. Na hipótese, está evidenciada a prática de ato capaz de violar a moral do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada não provido no particular. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA EMPREGADA. I - O deferimento do pedido de pagamento de indenização fundado em alegação de doença ocupacional, que se diz contraída no curso do pacto laboral, pressupõe a comprovação do nexo causal entre a enfermidade diagnosticada e os serviços prestados à empresa ré. A falta de provas neste sentido inviabiliza a pretensão, por induzir a conclusão de que a etiologia da doença reside em fator estranho ao ambiente e às condições de trabalho. II - Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Da leitura atenta do laudo pericial elaborado no processo, observa-se que ficou estabelecido o nexo de concausalidade entre as atividades exercidas na empresa e o surgimento da moléstia de que é portadora a reclamante (Síndrome do Túnel do Carpo). 2. Ao empregador é exigido o cumprimento dos preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT. A manutenção do meio ambiente de trabalho hígido, saudável e livre de condições inseguras é obrigação da empresa e a violação dessa norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança do trabalho caracteriza o que a doutrina denomina "culpa contra a legalidade" ou "culpa por omissão". 3. No caso, a contribuição das condições de trabalho para o surgimento de doença ocupacional implica dano moral, de existência presumida, sendo desnecessária prova do dano. O dano, na espécie, emerge in re ipsa, da própria lesão, a ensejar a respectiva reparação extrapatrimonial. 4. O quantum indenizatório deverá levar em conta a natureza/extensão do dano sofrido, a condição pessoal da vítima e a capacidade econômica do ofensor, devendo a indenização amenizar o dano sem propiciar enriquecimento sem causa do autor. O valor compensatório fixado pelo Juízo singular merece ser reduzido, a fim de se adequar aos parâmetros mencionados e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Recurso ordinário parcialmente provido, no tema. (inteiro teor do acórdão)

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. A convenção coletiva de trabalho estabelece requisitos para adquirir direito à estabilidade pré-aposentadoria, como tempo de serviço igual ou superior a oito anos, prestados à mesma empresa; tempo de até 24 (vinte e quatro) meses para aquisição do direito à aposentadoria integral, proporcional ou especial, e que o empregado faça a comunicação à empresa, por escrito, de sua condição. Não preenchidos tais requisitos, conforme é possível inferir pelo conjunto probatório existente nos autos, descabe a garantia no emprego postulada. Recurso obreiro improvido. (inteiro teor do acórdão)

FALTA GRAVE. ART. 482 DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBÊNCIA. O ato faltoso grave é aquele que, uma vez caracterizado, mais danosos efeitos provoca em face da vida social, familiar e profissional do trabalhador. O Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego, por seu turno, requer prova estreme de dúvida, a cargo do empregador, que assume o ônus da prova ao apontar qualquer das condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Trata-se de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação do art. 373, inciso II, do CPC c/c com o art. 818 da CLT. (inteiro teor do acórdão)

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CIPEIRO. TÉRMINO DA OBRA. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. - 1. A garantia provisória no emprego, assegurada ao empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - por força do artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conquanto necessária, não se traduz em direito ilimitado, tampouco em vantagem pessoal outorgada ao empregado. Funda-se o instituto na necessidade de assegurar ao empregado eleito para o cargo de dirigente da CIPA a autonomia necessária ao livre e adequado exercício das funções inerentes ao seu mandato, consubstanciadas no zelo pela diminuição de acidentes e na busca de melhores condições de trabalho. Atente-se, desse modo, que a função da CIPA está diretamente vinculada ao funcionamento do estabelecimento, de modo que a extinção deste constitui fator que inviabiliza a ação fiscalizatória e educativa do membro da CIPA, ocasionando, por consequência, a cessação da garantia de emprego. 2. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte superior vem direcionando-se no sentido de que o encerramento da obra equivale à extinção do estabelecimento, para efeito de não configuração da despedida arbitrária do empregado membro da CIPA, nos termos do item II da Súmula n.º 339 desta Corte superior. 3. Formada a CIPA para atuar em canteiro de obra, a garantia provisória de emprego somente se justifica enquanto a obra se mantiver ativa. Terminada a obra, cessa a garantia em questão. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido e recurso ordinário patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

GERENTE GERAL, TAMBÉM DENOMINADA GERENTE GERAL COMERCIAL. HORAS EXTRAS. IMPROCEDENTE. Uma união de elementos é exigida para que o enquadramento do bancário desloque-se do dispositivo geral, contido no art. 224 da CLT para o seu parágrafo segundo. O mesmo se afirme para que seja legal retirá-lo das regras gerais sobre a jornada de bancário e o faça regular-se pelo art. 62, II da CLT, situação essa restrita por seus contornos especiais ao denominado e verdadeiro gerente geral ou gerente maior de uma agência bancária. E a jurisprudência do TST, temperada pelas inflexões do tempo e dos fatos, deslocou do capítulo pertinente aos bancários para a norma genérica do art. 62, II da CLT o Gerente Geral, quando se trata de jornada e de percepção de horas extraordinárias. Nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula n. 287 do C. TST. Na hipótese, restou comprovado que a Autora efetivamente passou a ocupar a função de Gerente Geral, também denominada Gerente Comercial, no plano formal e dos fatos, sendo a maior autoridade na agência, sem direito, a partir de então, de auferir valores correspondentes a excedente de jornada legal e constitucional. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADO. Apresentados, pela reclamada, os cartões de ponto do reclamante, com horários variados, ao impugná-los, o autor atrai para si o ônus de prova de desconstituí-los, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST. Não havendo a produção de prova robusta capaz de invalidar a prova documental, esta deve prevalecer. II - RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS SÚMULAS Nº 219 E 329 DO TST. Em que pese a Lei nº 13.467/2017 ter alterado o art. 791-A da CLT, trazendo para o Processo do Trabalho a sistemática dos honorários advocatícios sucumbenciais, esta não deve ser aplicada às ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da referida lei. Neste caso, a verba honorária somente é devida nas hipóteses previstas na Lei nº 5.584/1970, bem como nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. (inteiro teor do acórdão)

HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO E INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. A demonstração relativa à jornada e frequência de trabalho ocorre por meio de prova pré-constituída, a cargo do empregador, que consiste em cartões de ponto, por incidência dos artigos 2º e 74, § 2º, da CLT, combinados com o art. 373, II, do CPC, e a Súmula nº 338, I do TST, admitindo-se a prova oral destinada a evidenciar que registros de ponto não retratam a realidade. Há, contudo, situações em que a atividade ou cargo desenvolvido pelo empregado não demanda o registro do labor, de acordo com a exceção prevista no art. 62 da CLT, sendo certo que, no caso, resultaram evidenciadas as alegações no sentido da inexistência e inviabilidade de controle de jornada do reclamante, que realizava labor externo, na função de promotor de vendas. Apelo da reclamada provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

HORAS IN ITINERE. À luz do disposto no art. 818, da CLT, c/c o art. 373, II, do CPC, é ônus do empregador comprovar o fácil acesso ao local da prestação do serviço ou a existência de transporte público regular no percurso entre a residência do autor e o local de trabalho. Incontroverso nos autos o fornecimento de transporte pela reclamada, no entanto, não restou comprovado que no trajeto entre a residência da autora e o local de trabalho há transporte público. Desse modo, em face da ausência de transporte público regular no percurso residência trabalho/trabalho residência, de modo que o tempo despendido nesse percurso é computável na jornada de trabalho, devendo ser remunerado, conforme dispõe o art. 58, § 2º, da CLT. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS EXCESSIVAS. AMEAÇA DE DISPENSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se caracteriza o dano moral indenizável quando a prova oral produzida apenas evidencia aspectos genéricos acerca da cobrança de metas nas hostes da empresa, não revelando que a conduta ocorria de modo vexatório ou abusivo, violando a honra e dignidade dos empregados. Recurso ordinário improvido, no tema. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUROS DE MORA. Os juros de mora devem ser calculados até a data em que o crédito se torna disponível ao reclamante, não ficando o reclamado isento de sua responsabilidade com tal pagamento, quando, apesar de efetuar o depósito em conta, à disposição do juízo, pratica atos que impossibilitam a sua liberação de imediato. Exegese que se extrai do art. 39, § 1o, da Lei nº 8.177/91. Recurso ordinário improvido, no tema. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO. Na hipótese de restar comprovado que o uso de veículo particular era condição essencial ao exercício das atividades laborais atribuídas ao reclamante, ao empregador incumbe o pagamento de indenização a título de depreciação do veículo utilizado pelo empregado no labor, na medida em que o art. 2º da CLT a ele atribui a obrigação de assumir os riscos da atividade econômica. Recurso Ordinário empresarial a que se nega provimento, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PARTICULAR. DEFERIMENTO. A utilização de veículo de titularidade do autor para desempenho de suas atividades laborais, sem dúvida configura benefício para o réu, que se desobriga do aluguel de veículo e agiliza as suas vendas - conduta patronal que contraria o princípio da alteridade, segundo o qual ao empregador incumbe a assunção dos riscos da atividade econômica, não podendo transferi-lo ao empregado. Assim, devida a indenização pela depreciação do veículo de titularidade do trabalhador cuja utilização ocorreu em benefício do empregador. Recurso patronal improvido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO AO INTERVALO MÍNIMO. Diversamente da conclusão apresentada pelo juízo a quo, da análise dos documentos acostados pela ré, vislumbra-se o desrespeito ao intervalo para repouso entre jornadas. A título exemplificativo, cite-se o cartão de ponto do mês de novembro de 2014, o qual aponta várias supressões ao intervalo interjornada. Diante desse quadro, como a violação ao intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT não é mera infração administrativa, impõe-se a aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT.Recurso ao qual se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

INTERVALO. 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS. CAIXA EXECUTIVO. Incontroverso é o fato de que as cláusulas convencionais que tratam da matéria em análise não excluem os Caixas Executivos apenas porque estes desenvolvem outras atividades correlatas, além da inserção de dados, tampouco estabelecem o tempo mínimo de labor em que o empregado deve permanecer trabalhando em tais circunstâncias (inserção de dados) para fazer jus aos intervalos especiais. Mostra-se irrelevante a alusão à necessidade de equiparação ao cargo de digitador, uma vez que os acordos coletivos de trabalho não fazem tal exigência. A menção à NR 17 é porque é essa norma que prevê o intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados. Recurso provido, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento da justa causa como forma de ruptura contratual exige prova inequívoca da falta atribuída ao empregado, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar a procedência dos fatos alegados e imputados ao seu empregado, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado (art. 818 da CLT c/c o art. 373, II, do CPC de 2015). E, tendo o réu se desincumbido desse encargo processual que lhe cabia, deve ser acolhida a justa causa aplicada ao obreiro. Recurso patronal provido quanto ao tema. II - RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. Para o deferimento da indenização por danos morais, necessária a comprovação dos requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade civil, como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador, cabendo ao autor da ação o ônus da prova dos aludidos elementos, conforme estabelecido nos artigos 818, da CLT e inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil/2015. E não se desincumbindo o reclamante do seu encargo processual, descabe a indenização postulada. Recurso ordinário a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

PERNOITE EM CABINE DE CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O pernoite dos caminhoneiros e ajudantes, na cabine do caminhão, é costume generalizado entre os membros dessa categoria profissional. Atualmente está previsto até mesmo no art. 235-C, §4º, da CLT, alterado pela Lei nº 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Esse fato, por si só, não configura ato ilícito. Não é qualquer dissabor, aborrecimento ou incômodo que gera o direito à indenização, mas sim aquele ato ilícito que comprometa os direitos personalíssimos do ofendido, gerando dor moral, constrangimento e vergonha perante terceiros. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento. (inteiro teor do acórdão)

PISO SALARIAL APLICÁVEL À TÉCNICA DE ENFERMAGEM, EMPREGADA DO IMIP, COM LABOR EM HOSPITAL METROPOLITANO. IUJ DE Nº 0000462-71.2017.5.06.0000. Para os técnicos de enfermagem, empregados do IMIP, independentemente do local em que laborem, há de ser aplicado o piso salarial correspondente aos "HOSPITAIS CONVENIADOS AO SUS, HOSPITAIS DE FILANTROPIA E MISERICÓRDIA, HOSPITAIS COM ATIVIDADE PREPONDERANTE LIGADA AO SUS", de acordo com o Incidente de Uniformização de Jurisprudência de nº 0000462-71.2017.5.06.0000, sendo indevidas as diferenças salariais postuladas. Recurso Ordinário provido. (inteiro teor do acórdão)

RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Negado o vínculo empregatício e admitida a prestação de serviços autônomos, a primeira reclamada atraiu para si o ônus da prova do fato impeditivo do direito, a teor dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/2015, do qual não se desvencilhou a contento. 2. Na espécie, além de a reclamada não ter se desincumbido do seu encargo probatório, a preposta da empresa, quando ouvida em Juízo demonstrou desconhecimento sobre os fatos articulados na petição inicial. 3. Ainda, a partir das declarações testemunhais, percebe-se que havia claro vínculo de emprego, com a presença dos seus requisitos ensejadores, como a não eventualidade, a pessoalidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação jurídica. Recurso ordinário da primeira reclamada não provido, no tema. (inteiro teor do acórdão)

REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467 de 2017). INCENTIVO A FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, ALTERNATIVAS À JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO, COM RESSALVA APENAS DE DIREITOS EXTRACONTRATUAIS E DE EVENTUAL "FUTURO" DIREITO, AINDA NÃO MATERIALIZADO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO, COMO O DIREITO DECORRENTE DE PROBLEMA DE SAÚDE QUE PORVENTURA VENHA A SURGIR POSTERIORMENTE E COM CONEXÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO NA EMPRESA. ACORDO CELEBRADO SEM QUALQUER DEFEITO FORMAL OU MATERIAL. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS RECÍPROCAS. LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS INTERESSADOS EM TRANSACIONAR. DEVER DO ESTADO EM PROMOVER, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS E DEVER DO JUIZ DE ESTIMULAR MÉTODOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE LIDES (ART. 3º, §§2º e 3º, do CPC de 2015). SINTONIA COM O PERFIL DE UMA SOCIEDADE FRATERNA COMPROMETIDA COM A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS (PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). RECURSO PROVIDO PARA HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL. O processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), estabelece o seguinte protocolo: 1) distribuída a petição, que deverá conter o instrumento do acordo cuja homologação é pretendida e ser apresentada por todos os respectivos interessados, cada qual com o seu próprio advogado, em seguida, o magistrado exercerá um juízo de admissibilidade sobre a ação e, sendo a mesma admitida, procederá a um exame acerca do conteúdo do respectivo pacto extrajudicial; 2) analisado o instrumento, o magistrado passa a ter três opções: a) poderá proferir, desde logo, sentença indeferindo o pedido de homologação, caso entenda que haja motivo para a rejeição, devendo fundamentar de modo claro e preciso a sua decisão; b) poderá proferir sentença homologando o acordo, caso entenda que todos os requisitos de validade do negócio jurídico foram atendidos; e c) poderá designar uma audiência para esclarecimentos e eventual instrução, caso entenda necessária diligências de tal natureza para melhor aclarar a matéria objeto do acordo, e, em seguida, proferir uma sentença nos moldes de uma das letras anteriores. Destarte, com a edição da Lei nº 13.467/17, passou a ser possível, na Justiça do Trabalho, em sede de jurisdição voluntária, a homologação de acordo extrajudicial, por meio do qual as partes, acompanhadas de seus respectivos patronos, manifestam livremente as parcelas que estão sendo objeto da transação, bem como a sua extensão da respectiva quitação. A via dos métodos consensuais de solução de conflitos, como caminho alternativo à jurisdição contenciosa, não apenas está em plena sintonia com a ideia de acesso à justiça dentro de um modelo multiportas, mas a promoção de soluções consensuais sempre que possível corresponde a um dever do Estado (artigo 3º, §2º, do CPC/2015) e o seu estímulo dentro e fora do processo judicial um dever do próprio juiz (artigo 3º, §3º, do CPC/2015). A opção pelos métodos consensuais de solução de conflitos corresponde, na realidade, à concretização do perfil definido no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil como a de uma "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Quanto à possibilidade de constar, no acordo extrajudicial, cláusula expressa no sentido de que as partes se comprometem a não mais reclamar acerca da relação de trabalho objeto do acordo, entende este Relator que não há qualquer óbice na sua validação quando demonstrada a livre manifestação de vontade dos interessados e a existência de contrapartidas recíprocas no negócio jurídico celebrado sem qualquer vício, principalmente quando se leva em consideração que, na hipótese, as partes expressamente destacaram, em audiência, que a quitação geral pretendida não atinge eventual direito que no futuro porventura venha a surgir em virtude de problema de saúde ora imprevisto e posteriormente vinculado ao trabalho desenvolvido pelo obreiro na empresa. Recurso a que se dá provimento, para reformar a decisão de 1º grau e homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes interessadas. (inteiro teor do acórdão)

RESCISÃO INDIRETA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. "ANIMUS ABANDONANDI" NÃO CONFIGURADO. Considerando a faculdade conferida ao trabalhador de afastar-se do seu serviço na hipótese de descumprimento das obrigações do contrato de trabalho (art. 483, §3º, da CLT), há que se registrar o fato de ter ajuizado a presente ação pleiteando a rescisão indireta do vínculo de emprego, sob o argumento de descumprimento de algumas obrigações trabalhistas, a meu ver, não caracteriza o "animus" do trabalhador de abandonar o emprego. Recurso improvido, quanto a este aspecto. (inteiro teor do acórdão)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. Constatado que o labor em condições inadequadas tenha contribuído diretamente para o surgimento ou o agravamento da patologia do obreiro, ainda que não tenha sido a única causa (art. 21, I, da Lei nº 8.213/91) e mesmo que tenha a moléstia caráter congênito ou degenerativo, reputa-se presente o nexo de causalidade/concausalidade, a atrair a responsabilidade do empregador pela indenização por danos moral e material do trabalhador doente, desde que verificada a culpa patronal em deixar de promover ou fiscalizar o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho (art. 157, CLT). No caso, devida ao autor indenização por danos morais, face ao nexo de concausalidade, pois demonstrado que o levantamento/transporte manual de cargas agravou as lesões, de caráter degenerativo, na coluna do reclamante, bem como evidenciada a conduta ilícita, por negligência, da reclamada quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, em decorrência da ausência de comprovação de PCMSO e PPRA. Recurso improvido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. I.É de notório conhecimento que, entre 2016 e 2017, o Congresso Nacional, através de suas casas legislativas, intensificou os debates acerca da terceirização, para efeito da confecção de lei(s) que dispusesse(m) a respeito das relações trabalhistas envoltas a tal instituto laboral. II. Desde a Lei nº. 13.429/2017 (aprimorada, no tema, pela Lei nº. 13.467/2017), o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com permissivo expresso à implementação da terceirização (tratada, nas normas, pela relação entre "prestadora" e "contratante" - esta, a empresa que costumeiramente se denomina tomadora) de qualquer ramo/atividade empresarial, sem que haja óbice ao desempenho obreiro de atividades-fim de determinada tomadora (contratante), não se justificando, nessas circunstâncias, via de regra, pretensa ilicitude do pacto de terceirização e consequente reconhecimento de vínculo empregatício com o(a) contratante. III. Registrando modificação de entendimento pessoal quanto ao aspecto cuidado (terceirização), vinga a lição de que, independentemente da época de contratação do reclamante e celebração/execução do contrato de prestação de serviços (entre prestadora e contratante/tomadora), para os processos com sentenças prolatadas a partir de 31.03.2017 (quando entrou em vigência a Lei nº. 13.429/2017) há necessidade de observância à possibilidade de terceirização de quaisquer atividades da empresa. IV. Não se está a retroagir, a legislação editada, a fatos pretéritos inalcançáveis. É que, sabendo-se que a terceirização, até então (antes do advento legal), carecia, essencialmente, de normatização própria/diretiva, ficando à mercê de disposições jurisprudenciais - recorrentemente divergentes, frise-se -, inafastável a percepção de que não existe, a rigor, ato jurídico perfeito ou direito adquirido (a coisa julgada é verificada casuisticamente) afetado pela imposição da "exegese" das normas recentemente produzidas, tampouco se podendo falar em vilipêndio ao princípio tempus regit actum, no que toca ao tema, à falta da égide de lei antiga específica. V. No caso, pois, a pretensão do reconhecimento de terceirização ilícita não guarda suporte. VI. Apelos providos, no aspecto. (inteiro teor do acórdão)

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. INOCORRÊNCIA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. TELEATENDIMENTO. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE FIM E MEIO. Registro, de início, que numa primeira oportunidade os títulos foram julgados improcedentes, ocasionando o provimento do recurso ordinário da parte autora. A princípio, toda a matéria devolvida já foi examinada por esta corte. Todavia, o caso não opera preclusão pro judicato, por ter sobrevindo modificação no estado de direito, a teor do art. 505, inciso I, do CPC, consistente nadecisão do Pretório Excelsona ADPF 324. Desde a vigência da Lei n° 13.105/2015, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o microssistema de formação concentrada e aplicação de precedentes obrigatórios, de modo a conferir concretude à norma do art. 926 do CPC. A não aplicação ou a aplicação inadequada do precedente obrigatório equivale à hipótese de error in procedendo ou error in judicandoe pode, em última análise, tornar inexigível o título, nos termos do art. 525, §12, do CPC. Considerando os efeitos vinculantes da decisão, traduzindo-se em precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC, esta passa a ser a posição adotada por este Juízo, ainda que com a ressalva de entendimento pessoal. Ausente, ainda, elemento probatório que permita o reconhecimento do vínculo de emprego, por subordinação direta, a consequência é a exclusão da condenação das parcelas próprias da categoria profissional dos bancários. Recurso da ré provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. Além de afastada a jornada especial dos bancários, prevista no art. 224 da CLT, observando os documentos anexados, não se verifica anotação britânica. Nesses casos, o ônus da prova permanece com o empregado, à luz das disposições da Súmula n° 338 do C. TST e desse ônus não se desvencilhou satisfatoriamente. Não havendo extrapolação da jornada, não há incidência da norma do art. 71, §4°, da CLT e tampouco do art. 384 da CLT. Recurso a que se nega provimento. (inteiro teor do acórdão)

TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Consoante os holerites juntados aos autos eletrônicos, verifica-se que havia desconto na remuneração da reclamante sob a rubrica "vale refeição/alimentação". Logo, ainda que os descontos tenham sido ínfimos, fica descaracteriza a natureza salarial da parcela. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário da autora não provido, no tema. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHADOR PREDOMINANTEMENTE EXTERNO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DEVIDAS. Os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal, para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de tal forma. Apelo patronal provido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHADOR RURAL. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO CONCESSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Já consolidado o entendimento de que aos trabalhadores rurais cortadores de cana-de-açúcar, no que concerne às pausas durante a jornada de trabalho, como forma de proteção à saúde do trabalhador, aplica-se, por analogia, o intervalo previsto no art. 72 da CLT. In casu, restou demonstrada a realização de diversas pausas ao longo da jornada, permitindo aos trabalhadores o descanso do trabalho em pé ou que exija sobrecarga muscular, suprindo, assim, a exigência contida na NR-31 do MTE e no art. 72 da CLT, pelo que indevida a indenização postulada. Recurso ordinário improvido. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO - EXCEÇÃO DO ART. 62, I DA CLT. INAPLICABILIDADE. A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT somente é aplicável aos empregados que, trabalhando externamente, não se submetem a qualquer tipo de fiscalização de jornada. Pois, uma coisa é a total impossibilidade de controle, por parte do empregador, da jornada de trabalho externa executada por seu empregado. Outra situação é aquela em que, embora de maneira indireta, o empregador tem como controlar o cumprimento dos horários pelo seu empregado, e este é o caso dos autos. Entretanto, não obstante as alegações lançadas na inicial quanto à jornada laboral, ante a ausência dos controles de jornada, impõe-se analisar a pretensão da reclamante, no caso concreto, inclusive pelas suas peculiaridades, eis que afastada a hipótese do art. 62, I, da CLT, de acordo as provas colacionadas nos autos, pois, tal presunção não afasta o dever do órgão judicante de analisar cada pedido, observando a prova dos autos e a lei, aplicando-a ao caso concreto. Assim sendo, a devolução meritória perpassa pela análise da extensão dos efeitos da presunção de veracidade da jornada declinada na peça de ingresso, na aplicação do artigo 818 da CLT e Súmula 338, I, do C. TST. Desincumbindo-se em parte do seu ônus, possível a majoração da jornada arbitrada. Recurso a que se dá provimento parcial. (inteiro teor do acórdão)

TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. O trabalho externo a que se refere o art. 62, inciso I, da CLT, é aquele executado sem observância a horário e, ainda, quando não é possível o controle e fiscalização da jornada de trabalho do empregado pela empresa. E ficando evidenciado pela prova dos autos que o trabalho desenvolvido pelo reclamante era eminentemente externo, sem fiscalização e controle de jornada, tornam-se indevidas as horas extras postuladas. Recurso Ordinário a que se nega provimento. II-RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ÔNUS DA PROVA. A indenização por utilização de veículo próprio (aluguel, indenização e/ou ajuda de custo, depreciação) há de ser pactuada ou prevista em norma coletiva e, na hipótese destes autos não houve comprovação de ajuste no contrato de trabalho ou em norma coletiva da categoria profissional do reclamante, além do que devem ser demonstradas as despesas com a manutenção do veículo, mas nenhuma prova foi apresentada nesse sentido. Recurso provido, no particular. (inteiro teor do acórdão)

TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO À MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O transporte de valores exige habilitação profissional, de acordo com a disposição contida na Lei nº. 7.102/83. Foge às atribuições de um ajudante ou motorista de entregas, que não é contratado como segurança, com todas as condicionantes que a lei exige, fazer o transporte de valores, que exige profissionais especializados a fim de resguardar não só o patrimônio da empresa, mas a própria integridade física dos que operam nessa função. Pratica ato ilícito a ré ao submeter o reclamante a esse tipo de tarefa, além de suas responsabilidades, considerado o alto grau de risco, o que, por certo, causa abalos psicológicos em face do temor que se instalava diante da possibilidade de assaltos, e a exposição a situação que podia desaguar em risco real de morte ou debilidade física permanente. Devida a indenização por danos morais. Recurso patronal improvido. (inteiro teor do acórdão)

ATO Nº 574/2018 TST.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Pub. no Boletim Interno em 11/01/2019
Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO Nº 573/2018 TST.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Pub. no Boletim Interno em 11/01/2019
Regulamenta os procedimentos concernentes à elaboração do Processo de Contas do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO Nº 572/2018 TST.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/01/2019
Altera o art. 9º do Ato n. 293/GP, de 23 de abril de 2013, que regulamenta a gestão do conteúdo do Portal do Tribunal Superior do Trabalho, institui o seu Comitê Gestor e dá outras providências.

ATO Nº 568/2018 GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  - Publicado no Boletim Interno em 19/12/2018
Fixa o calendário administrativo do Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao ano de 2019.

ATO Nº 560/2018 SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/12/2018
Suspende, no período de 20 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, o prazo para fins de aferição do indicador “Índice de Agilidade na Publicação dos Acórdãos (IAPA)”, previsto no Plano Estratégico para o período de 2015 a 2020.

ATO Nº 538/2018 SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 07/12/2018
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

ATO Nº 533/2018 SEGPES.GDGSET.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Publicado no Boletim Interno em 07/12/2018
Altera o art. 2º e revoga o inciso IV do art. 3º da Resolução Administrativa n. 1724, de 2 de fevereiro de 2015, que regulamenta a convocação de magistrados para auxílio à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

ATO Nº 23/2018 GCGJT - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 07/12/2018
Altera a redação do artigo 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 529/2018 TST.GP.OUV - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e OUVIDORIA - 30/11/2018
Regulamenta os procedimentos a serem adotados em face de manifestações e pedidos de informação recebidos pela Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO CONJUNTO Nº 42/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-I 27/12/2018
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da Sexta e Oitava Regiões, crédito suplementar para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

ATO CONJUNTO Nº 40/2018 TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 12/12/2018
Dispõe, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2053/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/12/2018
Homologa o resultado final do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2051/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/12/2018
Revoga a Resolução Administrativa n° 2015/2018, que suspende os efeitos da Resolução Administrativa n° 1903/2017, a qual dispõe sobre a reposição ao erário dos valores percebidos pelos servidores beneficiados pela Resolução Administrativa nº 1819/2016.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2049/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/12/2018
Revoga o Ato GDGSET.GP n° 529, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre a ajuda de custo para moradia prevista no art. 65, II, da Lei Complementar nº 35/1979, e a Resolução Administrativa n° 1707, de 3 de novembro de 2014, que o referendou.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2048/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/12/2018
Altera as Instruções Normativas n°s 3, 20, 31 e 36 e revoga as Instruções Normativas nos 15 e 26.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2041/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/12/2018
Referenda o Ato SEGPES.GDGSET.GP nº 533, de 5 de dezembro de 2018, QUE Regulamenta a convocação de magistrados para auxílio à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2038/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/12/2018
Revoga o Ato GP.DGSET n° 329, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre o Serviço de informações ao Cidadão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Resolução Administrativa n° 1537, de 4 de junho de 2012, que o referendou.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2037/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/12/2018
Referenda o Ato Conjunto TST.GP.OUV N° 529, de 29 de novembro de 2018, que regulamenta os procedimentos a serem adotados em face de manifestações e pedidos de informação recebidos pela Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

ENAMAT - RESOLUÇÃO Nº 21/2018 - ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO - DeJT 13/12/2018
Institui o Programa Nacional de Intercâmbio Profissional de Magistrados do Trabalho.

ENAMAT - EDITAL Nº 29/2018 - ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO - DeJT 19/12/2018
Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho - resultado final.

Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras - 28/12/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação do metrô. 

Turma desobriga imobiliária de pagar a corretor os salários dos meses sem venda - 26/12/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu imobiliária da condenação o pagamento de salários nos meses em que um corretor não realizou vendas.

TST encerra 2018 com aumento de produtividade - 19/12/2018
De janeiro a novembro, o Tribunal julgou 14,4%% a mais do que no mesmo período de 2017.

Empresa é desobrigada de pagar o adicional por acúmulo de funções a vendedor - 19/12/2018
De acordo com a Turma, o artigo 8º da Lei 3.207/57 determina o pagamento da parcela apenas quando o empregado vendedor também presta serviços de inspeção e fiscalização.

Garantia de emprego em ACT se mantém apesar do fim da vigência da Convenção 158 da OIT - 19/12/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a eletricitário demitido sem justa causa o direito à estabilidade prevista em norma coletiva.

Ação civil pública na Justiça do Trabalho é passível de prescrição - 18/12/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, que a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a empresa Setep Construções LTDA. retorne ao juízo de primeiro grau para que sejam reavaliados pedidos sobre prescrição.

É inválida renúncia a aviso-prévio estabelecida por norma coletiva - 18/12/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que determinou à empresa de vigilância e segurança o pagamento do aviso-prévio a vigilante, apesar de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) afastar essa obrigação.

CSJT lança nova versão do PJe com inovações para simplificar o dia a dia dos usuários - 18/12/2018
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou a versão 2.3 do PJe para os Tribunais Regionais do Trabalho, que levará o nome “Jacarandá”. Esta é a segunda versão lançada no ano. Em junho, o CSJT lançou a versão 2.2, também conhecida como “Ipê”.

Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral recebe indenização - 18/12/2018
Empregado atuou como engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e, depois, supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.

Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria - 17/12/2018
Direito está previsto em norma coletiva, e empregada vai receber indenização substitutiva.

CCT que conferiu natureza indenizatória a diárias de viagem é legítima - 17/12/2018
A integração dessas diárias ao salário pode ser relativizada na negociação coletiva.

Norma coletiva que reajusta salários com percentuais diferentes é válida - 14/12/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados. Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. Os ministros entenderam que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material.

Empresa vai reintegrar dirigente sindical suspenso durante apuração de falta grave - 14/12/2018
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso empresa farmacêutica em que ela pretendia reverter ato de juiz que tinha determinado a reintegração de dirigente sindical suspenso do emprego durante inquérito para apuração de falta grave.

Afastada má fé de empregado que insistiu em indenização sem apresentar provas - 14/12/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a litigância de má fé atribuída a um operador de máquinas agrícolas por ter insistido no pedido de indenização por acidente sem haver laudo pericial conclusivo a respeito. Para o colegiado, a conduta é insuficiente para caracterizar a má fé processual.

Gerentes de negócios internacionais de banco não receberão a 7ª e a 8ª horas como extras - 13/12/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco do Brasil S.A de pagar a gerentes de negócios internacionais a 7ª e a 8ª horas de serviço como extras. Com base em prova testemunhal, os ministros negaram o reconhecimento do direito a horas extras aos gerentes nos termos do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. Ficou constatado que havia responsabilidade diferenciada, responsabilidade por grande número de agências, e que eles representavam o banco em eventos externos. Além disso, recebiam gratificação superior a 1/3 do salário, e portanto foram enquadrados na exceção prevista na CLT.

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais - 13/12/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou empresa ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído.

Fazendeiros são condenados por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos - 13/12/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA). Eles submetiam trabalhadores a situação degradante, análoga à escravidão.

Culpa exclusiva da vítima impede indenização à viúva de motociclista - 12/12/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva do motociclista da empresa, morto em acidente de trânsito. Segundo a decisão, o empregado agiu com culpa exclusiva no acidente que o vitimou.

Turma afasta decisão que contrariou perícias no caso de lesão no ombro - 12/12/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de empresa pela patologia no ombro de um operador de máquina florestal.

Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras - 12/12/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária tem direito ao pagamento das horas extras decorrentes de sua participação em cursos preparatórios realizados pela internet. A decisão levou em conta que se tratava de requisito para futuras promoções e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade, configura tempo à disposição do empregador.

Andamento processual é o assunto mais atendido pela Ouvidoria do TST - 11/12/2018
Esse tipo de pesquisa corresponde a 40,65% do total das manifestações respondidas.

Ata de assembleia sem lista de reivindicações da categoria inviabiliza dissídio coletivo - 11/12/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário por não poder checar se as pretensões do sindicato no dissídio coletivo representam realmente os interesses da categoria profissional quanto às reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016.

Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas - 11/12/2018
A decisão leva em conta a ausência de impedimento em lei para a constituição de cooperativas e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da licitude de todas as formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização - 11/12/2018
Atendente de call center que prestava serviços para um banco receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro.

Projeção do aviso prévio impede indenização por dispensa antes da data-base - 10/12/2018
No caso de seis empregados, os ministros concluíram que, com o término dos contratos no último dia do aviso-prévio indenizado, as rescisões foram efetivadas após a data-base. A circunstância afastou o direito à reparação.

Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas - 10/12/2018
De acordo com os ministros, a medida só cabe contra provas documentais, e não configura cerceamento de defesa a rejeição de incidente com nítido caráter protelatório.

Banco é condenado por dispor de vaga de gerente que ainda não havia sido demitida - 10/12/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou banco a pagar indenização por danos morais a uma gerente por ter publicado em mural interno, antes da despedida, notícia disponibilizando a vaga ocupada pela mesma. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante.

DEJT funcionará durante o recesso judiciário e no período de suspensão do prazo processual - 10/12/2018
Foi implantada a Versão 6.6.5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que permitirá a disponibilização de matérias no DEJT nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais compreendidos entre 20/12/2018 e 20/01/2019, no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho, e entre 20/12/2018 e 31/01/2019, no caso do Tribunal Superior do Trabalho.

TST e Enfam se unem para desenvolvimento de ferramentas de automação e inteligência artificial - 10/12/2018
O início da implantação do plano de trabalho será no 1º semestre de 2019. A ideia é ampliar o alcance do Sistema Corpus927, que agrupa a jurisprudência dos tribunais superiores.

Monitoramento não autorizado de conta bancária viola privacidade de empregado - 07/12/2018
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou banco a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Ele ainda foi ameaçado de dispensa. Para a Turma, a situação configurou clara violação à privacidade do empregado.

Conflito ético por ter de “enganar” clientes resulta em indenização a vendedor - 07/12/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devida indenização a vendedor de grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio, que afirmou ter sido obrigado a "enganar" clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados. Com isso, manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entanto, a Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

Concessionária não é responsável por atraso de salários de prestador de serviços - 07/12/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de concessionária de energia elétrica pelo atraso reiterado de salários e de verbas rescisórias dos empregados de prestadora de serviços. Com isso, julgou improcedente a pretensão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de condená-la por dano moral coletivo.

Décimo terceiro: o mais aguardado dos salários - 07/12/2018
TST cita as principais normas sobre o 13º salário e conta a história desse direito.

ECT indenizará carteiro motorizado por assaltos sofridos - 06/12/2018
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de indenizar um carteiro motorizado que foi assaltado cinco vezes enquanto fazia entregas a clientes da empresa em São Paulo (SP). A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência segundo a qual os danos decorrentes de assaltos a carteiros motorizados autorizam a responsabilização objetiva da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro - 06/12/2018
A falta do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período gera o direito de o empregado receber em dobro a remuneração correspondente, apesar de tê-las usufruído no período adequado.

Radialista obtém reconhecimento de novo contrato como operador de imagem - 06/12/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de segundo contrato a radialista que exercia dois tipos de atividade em diferentes áreas. De acordo com a legislação que regulamenta a profissão, não é permitido, num único contrato, o exercício de determinadas funções para diferentes setores.

TST ultrapassa metas estabelecidas para 2020 no Plano Estratégico 2015-2020 - 06/12/2018
Uma das metas superadas se refere à média de processos julgados por magistrado.

Vendedor de bebidas não será enquadrado na atividade preponderante da empregadora - 05/12/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o enquadramento sindical de um vendedor local não deve se dar pela atividade preponderante da empresa porque a categoria é regida por legislação especial. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à empresa, o pagamento das parcelas deferidas na ação, quanto ao enquadramento sindical.

Cláusula de norma coletiva que limita atestado médico a três dias por mês é nula - 05/12/2018
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de sindicato contra declaração de nulidade da cláusula de convenção coletiva, pactuada com categoria profissional e que limitava a aceitação de atestados médicos e odontológicos não emitidos por serviços médicos das empresas ou conveniados a três dias por mês. A decisão fundamenta-se no Precedente Normativo 81 da SDC, que não estabelece limite temporal para a validade dos atestados.

Luiz José Dezena da Silva é empossado ministro no TST - 05/12/2018
Ele ocupará a vaga reservada a magistrados do trabalho de carreira decorrente da aposentadoria do ministro Fernando Eizo Ono e integrará a Primeira Turma e a SDI-2. 

Toyota reduz condenação por lotação inadequada de empregado após reabilitação - 04/12/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou excessivo o valor de R$ 50 mil estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a ser pago pela Toyota do Brasil Ltda. a um empregado lotado inadequadamente na sala de café. Em razão de doença ocupacional, ele não deveria trabalhar de pé, como exigido no setor.

Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo - 04/12/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou siderúrgica ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi a demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho.

Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho - 03/12/2018
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador.

Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria - 03/12/2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de indenização por danos materiais feito por um estivador que teve o seu registro de trabalho cancelado após a aposentadoria espontânea. A ação foi ajuizada antes da decisão em que o TST considerou inválido cancelamento do registro dos trabalhadores avulsos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) por motivo de aposentadoria.

Leiturista tem direito à indenização por acidente de trânsito - 03/12/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motociclista leiturista de companhia de energia elétrica à indenização pelo acidente sofrido durante o trabalho. Segundo o colegiado, a atividade desempenhada por ele apresenta risco acima da média, e o dever de indenizar não depende de comprovação da culpa do empregador.

CSJT

ATO Nº 311/2018 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 19/12/2018
Aprova o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2019.

ATO Nº 308/2018 CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT - 12/12/2018
Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ATO Nº 303/2018 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/12/2018
Suspende a eficácia da Recomendação CSJT nº 17 de 23 de maio de 2014, que “Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo STF, nos autos do RMS 25.841/DF, que reconheceu aos juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas os reflexos da PAE, incidente sobre os proventos e pensões, no período de 1992 a 1998 e, após, a irredutibilidade dos respectivos valores”.

ATO Nº 297/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 03/12/2018
Torna públicos valores dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da JT de 1º e 2º graus.

ATO CONJUNTO Nº 40/2018 TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 12/12/2018
Dispõe, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

EDITAL Nº 29/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU-I 20/12/2018
Torna público o resultado final do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 230/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/12/2018
Regulamenta os procedimentos referentes à concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por acidente em serviço de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

RESOLUÇÃO Nº 229/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/12/2018
Dispõe sobre as diretrizes para o desdobramento do objetivo estratégico “Promover a melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de vida”, do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020.

RESOLUÇÃO Nº 228/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/12/2018
Altera a Resolução CSJT n° 70, de 24 de setembro de 2010, que dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I - O processo de planejamento, execução e monitoramento de obras; II – Parâmetros e orientações para contratação de obras; III – Referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos.

RESOLUÇÃO Nº 227/2018 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/12/2018
Altera o artigo 5º da Resolução CSJT nº 176, de 21 de outubro de 2016, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

PROCESSO Nº CSJT-PP-0010051-21.2018.5.90.0000
Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a suspensão do pagamento do recálculo (período de janeiro de 98 a agosto de 99) e do escalonamento (5%) da "Parcela Autônoma de Equivalência - PAE", aos juízes classistas de primeiro grau, bem como aos seus pensionistas e/ou beneficiários, até que a questão alusiva aos limites e efeitos da coisa julgada produzida no Mandado de Segurança 737165-73.2001.5.55.5555 (RMS-32552/DF - STF), seja definida.

Pleno do TST homologa resultado final do 1º Concurso Nacional para ingresso na Magistratura - 18/12/2018
A publicação do resultado final ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 19/12/2018).

Tribunais Regionais farão atendimento do PJe a partir de 2 de janeiro - 17/12/2018
O Tribunal Superior do Trabalho desativará os dois números da Central Nacional de Atendimento (0800-200-6272 e 0800-710-4357) no dia 31 de dezembro.

CSJT lança nova versão do PJe com inovações para simplificar o dia a dia dos usuários - 17/12/18
Os chips, também chamados de tags, são o destaque desta versão. A inteligência do sistema automaticamente informa o usuário alguns destaques.

Boletim do Conselho Superior da Justiça do Trabalho completa 100 edições - 10/12/2018
Desde 2016, magistrados, servidores, advogados e sociedade civil recebem semanalmente a newsletter, que reúne as principais notícias do site do CSJT.

Ministério Público do Trabalho (MPT)
e Procuradorias Regionais

Canal Preto, lançado no MPT em São Paulo, discute questões raciais - 30/11/2018
Dar voz a influenciadores, personalidades e cidadãos negros e discutir políticas públicas em torno de questões raciais. Estes são os objetivos do Canal Preto, no YouTube, idealizado pela titular da Coordenadoria Nacional da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do Ministério Público do Trabalho (MPT), a procuradora Valdirene Silva de Assis. A iniciativa é resultado de parceria entre a Coordigualdade, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONU Mulheres.

Nove procuradores do Trabalho tomam posse - 28/12/2018
Em 2018, um total de 21 novos membros ingressaram na carreira, passando a integrar o quadro de procuradores do MPT.

O gosto amargo do trabalho infantil e do trabalho escravo pode estar no chocolate - 22/12/2018
Para conscientizar os envolvidos na cadeia produtiva do cacau no Brasil, MPT e OIT divulgam pesquisa e documentário, em audiência pública.

Acordo vai garantir saúde e segurança a empregados de frigorífico – 21/12/18
A Excelsior Alimentos, que tem como maior acionista a JBS, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir segurança e saúde dos 620 trabalhadores. A indenização por dano moral coletivo beneficiará entidades beneficentes da região, além de projeto de repercussão estadual. O TAC resultou da 46ª operação da força-tarefa estadual de adequação das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) em frigoríficos, realizada de 25 a 27/4/2018, quando o MPT e seus parceiros identificaram novas irregularidades na fábrica. (acesso ao TAC)

Livro impresso com recursos do MPT é referência nacional para a fabricação de guarda-corpo - 21/12/2018
Metodologia desenvolvida por especialistas catarinenses visa padronizar equipamentos e reduzir os acidentes e mortes na construção civil.

MPT articula parcerias para proteção às trabalhadoras gestantes e lactantes - 21/12/2018
Foi a segunda reunião do grupo, que busca construir medidas efetivas a partir de sugestões da sociedade civil.

MPT é agraciado por reversão que permitiu reforma de instalações do Bope-PM - 21/12/2018
Recurso oriundo de multa trabalhista permitiu reforma de parte das instalações do batalhão, no bairro do Jiquiá, em Recife.

MPT pede transferência de documentos do Ministério do Trabalho para Arquivo Nacional – 20/12/18
Com possível extinção da pasta, preocupação é evitar perda de informações relevantes sobre história trabalhista desde 1930. O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou ao Ministério do Trabalho que transfira, ao Arquivo Nacional, documentos importantes que garantam a preservação e o acesso a informações sobre a história e atuação do órgão, que deverá ser extinto a partir de janeiro de 2019. Além da edição de portaria para disciplinar os procedimentos de transferência dos documentos ao Arquivo Nacional, e consequente preservação dos mesmos, o procurador Ronaldo Fleury salientou que também é necessária a adoção de providências de preservação no âmbito das Secretarias Regionais do Trabalho, já que o acervo está distribuído em diversos órgãos da pasta a ser extinta, localizados nos vários estados.

“Diversidade na Cozinha” do MPT seleciona LGBTI+ para curso - 19/12/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a organização filantrópica recifense Gestos, oferece curso básico de auxiliar de cozinha e oficina sobre direitos da população LGBTI+, preferencialmente para pessoas transexuais e travestis.

MPT faz mediação para solucionar atraso de pagamento no Diário de Pernambuco - 18/12/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou audiência de mediação para tratar dos atrasos de pagamento de verbas trabalhistas no Diário de Pernambuco. O pedido de mediação foi feito pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjope), sendo distribuído para a procuradora Débora Tito. Compareceram à audiência, além de integrantes do Sinjope, representantes do jornal, entre eles um dos sócios da empresa, Mauricio Rands.

Acordo promove formação adequada de estagiários - 18/12/2018
Um acordo de cooperação técnica assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por conselhos profissionais de dez categorias vai promover formação adequada de estagiários. O objetivo é permitir a troca de informações entre os órgãos para garantir de modo mais fácil a adoção de medidas em eventuais casos de irregularidades em contratos de estágio.

Acordo estimula promoção da diversidade em empresas - 12/12/2018
Com o intuito de incentivar a adoção de práticas de diversidade e inclusão pelas empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou um acordo de cooperação técnica com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

Polo Gesseiro: Apenas uma de 32 empresas fiscalizadas cumpriu acordo integralmente, diz MPT - 11/12/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou força-tarefa no polo gesseiro do Araripe, Sertão do estado. O objetivo da missão foi verificar o cumprimento dos acordos administrativos e judiciais, firmados em 2016 e 2017, por empresas da localidade.

MPT em Pernambuco é a 11ª instituição a compor Comitê Ecos - 10/12/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora-chefe, Adriana Gondim, formalizou a participação no Comitê Ecos de Pernambuco. O grupo tem o objetivo de estimular e desenvolver ações compartilhadas na área de responsabilidade socioambiental. O termo de adesão foi assinado na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), órgão integrante do comitê.

Getrin6 homenageia MPT por apoio ao Congresso do Trabalho Seguro - 10/12/2018
Durante a Sessão do Pleno do último dia 27 de novembro, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Paulo Alcântara, coordenador do Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Getrin6), entregou placas alusivas ao V Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e II Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

MPT participa de ação nacional de inspeção em hospitais psiquiátricos - 06/12/2018
O Ministério Público do Trabalho participou de inspeções em hospitais psiquiátricos, em ação articulada com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério dos Direitos Humanos e Conselho Federal de Psicologia. As inspeções alcançaram 40 unidades de internação psiquiátrica, públicas e privadas, em 17 estados brasileiros e um universo de mais de 6,2 mil profissionais da saúde.

Bompreço é condenado a regularizar o trabalho em câmaras frias - 06/12/2018
Sentença reconheceu o risco frio no ingresso intermitente nesses locais. Empresa deve pagar adicional de insalubridade em grau médio a trabalhadores.

Organização Social é condenada por pejotização em ação movida pelo MPT - 06/12/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve decisão judicial favorável em ação civil pública contra o Hospital do Tricentenário, Organização Social (OS) que administra várias unidades hospitalares no estado.

MPT encomenda pesquisa que irá analisar perfil das PcD's que buscam emprego - 04/12/2018
O Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) apresentou em audiência coletiva promovida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, a metodologia de pesquisa que será aplicada para análise do perfil das pessoas com deficiência (PcD's) que buscam colocação no mercado de trabalho e também das que estão empregadas.

MPT lança cartilha sobre violência contra a mulher no mercado de trabalho - 04/12/2018
Dar visibilidade e contribuir para o fim da discriminação contra a mulher. Esses são os objetivos da cartilha "O ABC da violência contra a mulher no trabalho", lançada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio do GT de Gênero da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), tendo em vista os 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. (acesso à cartilha)

MPT reforça cuidado com saúde e segurança do trabalho em Dia Mundial de Combate aos Agrotóxicos - 03/12/2018
No dia 03/12 diversos países, entre eles o Brasil, lembram o Dia Mundial de Combate aos Agrotóxicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco marca a data com reforço na divulgação dos vídeos institucionais, bem como da edição número 19 da série MPT em Quadrinhos, ambos tratando especificamente sobre o tema.

Acordo com rádio permite a veiculação de material educativo - 03/12/2018
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu na Justiça a homologação de acordo com a Sociedade Rádio Emissora Continental do Recife LTDA- EPP (Rádio Continental AM 1380/Recife), que havia sido alvo de ação civil pública, por conta de várias irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho.

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RESOLUÇÃO Nº 629/2018 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 18/12/2018
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 628/2018 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 03/12/2018
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

Ministro rejeita reclamação que discutia curso de processo no TST sobre ultratividade das normas coletivas - 30/11/2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26256 e cassou liminar anteriormente concedida que havia suspendido decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre curso de processo em que se aplicou o princípio da ultratividade das normas coletivas. O relator verificou que a decisão do TST não guarda relação com a liminar deferida pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o que torna inviável o uso da reclamação.

STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional - 24/12/2018
O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688267 tem repercussão geral. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é eminentemente constitucional. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Ministro Lewandowski suspende eficácia de MP que adiava para 2020 reajuste de servidores - 19/12/2018
Segundo o ministro, com a chegada dos recessos parlamentar e forense, é necessário suspender a eficácia da norma de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional.

Questionada decisão contrária à aplicação de vencimento de desembargador como teto para servidor estadual - 17/12/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 554) apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), com pedido de liminar, a fim de restabelecer a eficácia da Emenda 46/2018 (EC 46/2018) da Constituição do Estado de São Paulo. A norma fixou o subsídio mensal dos desembargadores estaduais como subteto único para os vencimentos, pensões ou outra espécie remuneratória no âmbito do Estado e de seus municípios.

Ministro suspende decisão do CNJ que instaurou novo processo disciplinar contra juiz dois anos após arquivamento do primeiro - 14/12/2018
Ministro suspendeu integralmente os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia instaurado processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz substituto da vara da pazenda pública e o afastado temporariamente do cargo até o julgamento definitivo do PAD.

Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores - 13/12/2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Complementar 734/2013 do Espírito Santo, ao criar atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) com formação em Direito viola o artigo 132 da Constituição da República.

Grupo de trabalho debate segurança de juízes, modernização de leis e banco de inteligência - 12/12/2018
A segurança dos juízes criminais, a criação de um banco nacional de inteligência com informações sobre organizações criminosas e necessidade de atualização legislativa na área penal foram temas abordados em reunião do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com magistrados integrantes do Grupo de Trabalho (GT) instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a discussão de políticas na área da segurança pública.

Obrigação alternativa em razão de crença religiosa de servidor em estágio probatório é tema de repercussão geral - 17/12/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 tem repercussão geral.

Suspensas decisões da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueio das contas da Companhia de Água e Esgoto da PB - 07/12/2018
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que determinem o bloqueio de valores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para pagamento de condenações trabalhistas. Na decisão cautelar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 549, o relator também ordenou a devolução à Companhia, dos valores que eventualmente já tenham sido objeto das medidas de constrição.

Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas - 06/12/2018
O governador do Amapá ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 552, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisões da justiça do trabalho que estão incluindo o estado na fase de cumprimento de processos judiciais nos quais alega não ter participado da fase inicial (de conhecimento).

Liminar suspende decisão que aplicou tese de repercussão geral sobre nomeação de aprovados em concurso - 03/12/2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 32532 e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que negou a subida, ao Supremo, de recurso extraordinário apresentado por três candidatos que prestaram concurso para o cargo de médico legista da Secretaria de Defesa Social do estado. O recurso foi inadmitido com base na tese de repercussão geral segundo a qual o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas determinadas hipóteses (Tema 784).

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2018 STJ/GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 21/12/2018
Disciplina o acesso aos arquivos das transcrições, dos registros audiovisuais das sessões de julgamento, das audiências e das mídias digitais recebidas pelo Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2018 STJ/GDG - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Pub. no Boletim de Serviço 19/12/2018
Altera o anexo da Instrução Normativa STJ/GDG n. 3/2018, que aprova os requisitos para investidura nos cargos e nas funções de confiança do quadro de pessoal do STJ.

PORTARIA N. 403 - 19/12/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Publicado no Boletim de Serviço 19/12/2018
Altera a Portaria STJ/GP n. 11/2017 que institui o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

RESOLUÇÃO Nº 19/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018 (retificado em 20/12/2018)
Institui o teletrabalho no Superior Tribunal de Justiça.
Retifica a Resolução STJ/GP n. 19 de 18 de dezembro de 2018 que institui o teletrabalho no Superior Tribunal de Justiça. DJe 20/12/2018 - STJ

RESOLUÇÃO Nº 18/2018 STJ/GP - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 10/12/2018
Altera a Resolução STJ/GP n. 1 de 16 de janeiro de 2017, que regulamenta o exercício de função de confiança e de cargo em comissão no Superior Tribunal de Justiça.

SÚMULAS Nº 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628 e 629 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 17/12/2018
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 12.12.2018, aprovou os enunciados das súmulas n. 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628 e 629.

SÚMULAS Nº 620 e 621 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 17/12/2018
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 12.12.2018, aprovou os enunciados das súmulas n. 620 e 621.

Funcionários de construtoras não precisam de inscrição em conselho para vender imóveis da própria empresa - 27/11/2018
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra denunciada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.

Recurso Repetitivo - Corte Especial reafirma possibilidade de cumulação de honorários nos embargos e na própria execução - 21/12/2018
Em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, sob o rito dos recursos repetitivos, que é possível a cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução, proibida a compensação entre ambas. O julgamento do tema, cadastrado sob o número 587, fixou duas teses. Com o julgamento do tema, voltam a tramitar os processos que, por tratarem da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o território nacional à espera da definição do STJ.

Presidente do STJ suspende liminar que obrigava Correios a atuar em áreas de risco na capital paulista - 21/12/2018
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará fazer entregas diretas de encomendas em áreas consideradas de perigo acentuado em São Paulo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu decisão liminar do juízo da 14ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, em uma ação civil pública que obrigava o restabelecimento da atuação dos Correios nas Áreas com Restrição para Entregas (AREs). O presidente do STJ não verificou violação dos princípios do direito do consumidor, já que as encomendas continuam a ser entregues nas filiais mais próximas dos destinatários.

Tutela inibitória pode ser usada para impedir que ex-empregado acesse dados da empresa - 21/12/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados. A empresa entrou com ação na Justiça após constatar fraudes em seu sistema de gestão de vendas, verificando a ocorrência de acessos pelo ex-vendedor, o qual teria alterado dados de centenas de outros vendedores. (Processo em segredo de justiça).

Primeira Seção aprova oito súmulas na última sessão do ano - 18/12/2018
Durante a última sessão de julgamentos de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou oito novas súmulas sobre temas variados no campo do direito público.

Duas novas súmulas são aprovadas pela Segunda Seção - 18/12/2018
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou no dia 12 de dezembro, data da última sessão de julgamentos do colegiado em 2018, duas novas súmulas, uma sobre seguro de vida e a outra sobre pensão alimentícia.

STJ implementa teletrabalho com previsão de ganho de produtividade e redução de custos - 18/12/2018
Com o objetivo de aumentar a produtividade no trabalho e racionalizar o consumo de recursos, o Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última segunda-feira (17) resolução que regulamenta o teletrabalho no tribunal. Além de possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores, a modalidade de trabalho a distância tem como finalidade a elevação da eficiência nas atividades administrativas e jurisdicionais.

Terceira Turma mantém bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida - 12/12/2018
Em virtude da ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de reconhecer ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento voluntário do débito. Ao negar habeas corpus ao devedor, o colegiado ressalvou a possibilidade de modificação posterior da medida de constrição, caso venha a ser apresentada sugestão alternativa de pagamento.

Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão - 11/12/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.

Para Quarta Turma, peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa intimação formal - 10/12/2018
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática espontânea do ato de peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa a intimação formal.

Candidato cego que estudou em instituição privada especializada pode concorrer como cotista social - 06/12/2018
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um cego que cursou parte do ensino fundamental em escola privada filantrópica, voltada para pessoas com deficiência visual, o direito de concorrer como candidato cotista nas vagas destinadas a egressos do ensino público, em uma instituição de ensino técnico do Rio Grande do Norte. As vagas especiais são destinadas, em princípio, apenas a alunos que tenham cursado o ensino fundamental integralmente em escolas públicas.

Condenação genérica em ação coletiva deve prever reparação sem especificar danos sofridos pelas vítimas - 06/12/2018
Uma sentença genérica prolatada em ação civil pública que reconhece conduta ilícita deve conter em seus termos a reparação por todos os prejuízos suportados pelas vítimas, sem a obrigação de ter que especificar, entretanto, o tipo de dano sofrido.

Regra do CPC que fixa percentual mínimo de 10% para honorários em execução é impositiva - 05/12/2018
A regra contida no artigo 827 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), relativa aos honorários advocatícios na execução por quantia certa, é impositiva no tocante ao percentual mínimo de 10% sobre o valor do débito exequendo arbitrado na fase inicial.

Tribunal institui grupo de trabalho para preservar participação feminina - 04/12/2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um grupo de trabalho com o objetivo de estudar medidas para assegurar que a participação feminina seja sempre preservada no tribunal. A iniciativa se dá apenas dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicar a Resolução 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Justiça estadual é o foro competente para julgar suposto crime envolvendo bitcoin - 03/12/2018
Para o colegiado, não se observou no caso em análise nenhum indício de crime de competência federal, pois a negociação de criptomoedas ainda não foi objeto de regulação no ordenamento jurídico.

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PORTARIA Nº 163/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018
Nomeia os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

PORTARIA Nº 162/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018
Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

PORTARIA Nº 159/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 12/12/2018
Altera a composição do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

PROVIMENTO Nº 80/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 12/12/2018
Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias - FONACOR.

RECOMENDAÇÃO Nº 34/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 31/12/2018
Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal respectivo.

RECOMENDAÇÃO Nº 33/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 31/12/2018
Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais.

RECOMENDAÇÃO Nº 32/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 28/12/2018
Recomenda que todos os Tribunais de Justiça do país apresentem os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual, ao Conselho Nacional de Justiça para emissão de parecer.

RECOMENDAÇÃO Nº 31/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 24/12/2018
Recomendar a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio (moradia, transporte e alimentação) ou outra verba que venha a ser instituída ou majorada sem autorização pelo CNJ.

RESOLUÇÃO Nº 275/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018
Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.

RESOLUÇÃO Nº 274/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018
Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.

RESOLUÇÃO Nº 273/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018
Altera a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

RESOLUÇÃO Nº 272/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/12/2018
Institui codificação padronizada de rubricas e cria a Lista Unificada de Rubricas de Pagamento dos Magistrados.

RESOLUÇÃO Nº 271/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 12/12/2018
Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015.

RESOLUÇÃO Nº 270/2018 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 12/12/2018
Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Semana da Conciliação alcançou mais de R$ 1,5 bilhão em acordos em 2018 - 30/11/2018
Os acordos homologados em todo o país durante a XIII Semana Nacional da Conciliação somaram mais de R$ 1,5 bilhão. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante os cinco dias de mutirão foram realizadas 603.855 audiências na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

Corregedoria determina forma de escolha nos tribunais - 28/12/2018
As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para a elaboração das listas tríplices de cortes brasileiras.

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas – 28/12/218
Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito. Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações. Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.

Corregedoria publica recomendação sobre pagamento de auxílios por tribunais - 21/12/18
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 21/12/2018, a Recomendação n. 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64.

Definidos os vencedores do IX Prêmio Conciliar é Legal - 21/12/2018
O Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu os vencedores do IX Prêmio Conciliar é Legal dentre os 105 projetos inscritos em 2018.

CNJ restringe pagamento do auxílio-moradia a casos excepcionais - 18/12/2018
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do auxílio. A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

Folha de pagamento de magistrados terá padrão ditado pelo CNJ - 18/12/2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na tarde de terça-feira (18/12), por unanimidade, o Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça que institui uma padronização da folha de pagamento dos magistrados brasileiros. As novas regras, definidas na 51ª Sessão Extraordinária, serão aplicadas por todos os tribunais do Brasil, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comitê do BacenJud melhora monitoramento de contas bloqueadas - 13/12/2018
Medida aprovada pelo Comitê Gestor do BacenJud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai aumentar a eficácia do sistema de penhora on-line para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Na prática, em situações de bloqueio de contas bancárias e de investimento para o pagamento de dívidas sentenciadas, as instituições financeiras terão de fazer, obrigatoriamente, o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday).

Corregedoria lança Disque Cidadania para aproximar a Justiça do cidadão - 13/12/2018
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa do seu corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, inaugurou em 13/12, o Disque Cidadania, um serviço de telefone disponibilizado para que o cidadão possa fazer denúncias, reclamações, sugestões e, assim, ficar mais próximo da Justiça brasileira. Cada ligação vai ter um registro e, a partir dele, a Corregedoria Nacional de Justiça se compromete a retornar, fornecendo a orientação necessária ao cidadão. “A ideia é aproximar a Justiça do cidadão. Nossa gestão será marcada pelo caráter participativo e pela abertura à sociedade, que será sempre ouvida ”, afirmou o ministro.

CNJ publica provimento que cria Fórum Permanente de Corregedores - 13/12/2018
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a publicação do Provimento n. 80 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Fórum Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça (Fonacor).

Judiciário programa evento sobre mídias sociais na magistratura - 12/12/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza em Brasília encontro preparatório para reunião nacional, em 2019, que abordará as atribuições dos juízes e o uso das mídias sociais.

STJ cria grupo de fomento à participação feminina - 07/12/2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um grupo de trabalho com o objetivo de estudar medidas para assegurar que a participação feminina seja sempre preservada no tribunal.

CNJ define parâmetros para pagamento de mediador e conciliador - 05/12/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores. A decisão ocorreu na 40ª Sessão Virtual do Conselho e reforça a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ 125/2010.

CNJ anuncia a criação de laboratório de inteligência artificial para o PJe - 04/12/2018
Disciplinar o acesso aos dados depositados nos bancos de dados dos tribunais brasileiros e buscar soluções de ponta na gestão de tecnologia da informação.

Consulta pública sobre as Metas Nacionais reúne mais de 1.000 sugestões - 03/12/2018
A consulta pública sobre a proposta de Metas Nacionais para 2019 foi aberta à sociedade no período de 31 de outubro a 12 de novembro no portal do CNJ.

CNJ premia tribunais com Selo Justiça em Números - 03/12/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou o Selo Justiça em Números aos tribunais brasileiros, durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

PORTARIA Nº 1.224/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 31/12/2018
Estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho.

PORTARIA Nº 1.186/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 21/12/2018
Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

PORTARIA Nº 1.087/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 19/12/2018
Altera o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano - da Norma Regulamentadora n.º 36 (NR-36) - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

PORTARIA Nº 1.086/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 19/12/2018
Altera a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

PORTARIA Nº 1.085/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 19/12/2018
Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

PORTARIA Nº 1.084/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 13/12/2018
Altera o Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.

PORTARIA Nº 1.083/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 19/12/2018
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

PORTARIA Nº 1.082/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU-I 20/12/2018
Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.

PORTARIA Nº 1.031/2018 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU 10/12/2018
Altera o subitem 7.4.3.5 da NR nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Secretaria tem novo sistema de comunicação com estados e municípios - 18/12/2018
A partir de 2 de janeiro de 2019, estados e municípios com Regimes Próprios de Previdência Social já instituídos deverão se comunicar com a Subsecretaria dos Regimes Próprios por meio do sistema de Gestão de Consultas e Normas dos Regimes Próprios de Previdência Social (Gescon-RPPS).

Ministério alerta sobre erros em contratos de teletrabalho - 12/12/2018
Uma das novidades da modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, é a normatização do teletrabalho, que permite ao funcionário ter vínculo empregatício sem precisar exercer as funções nas dependências da empresa. Por ser uma alteração nas relações de trabalho, ainda há empregadores com dúvidas e o Ministério do Trabalho (MTb) está verificando situações em que vigilantes, serventes de obras e até mesmo motoristas de caminhão são contratados, equivocadamente, nessa modalidade. “Os estabelecimentos tendem a confundir teletrabalho com trabalho externo ou terceirização”, afirma o especialista em Políticas Públicas do MTb Marcelo de Sousa.

Conheça as profissões que mais avançaram no Brasil - 12/12/2018
Algumas profissões apresentaram um crescimento significativo nos últimos anos, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. As 20 (vinte) ocupações que mais tiveram acréscimo na quantidade de profissionais entre 2007 e 2017 estão ligadas à saúde, educação infantil, agroindústria e tecnologia da informação. A ocupação que mais cresceu no período analisado está relacionada ao envelhecimento da população. Os cuidadores de idosos tiveram um aumento de 547%, dos quais 85% são mulheres com o ensino médio completo. Os estados onde a atividade mais expandiu foram São Paulo, com 11.397 postos de trabalho criados no período; Minas Gerais, com 4.475, e Rio Grande do Sul, com 2.288 postos.

Publicação apresenta informações detalhadas sobre os Regimes Próprios - 12/12/2018
Ao divulgar a versão mais recente do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) com dados de 2017, a Secretaria de Previdência lançou também o Suplemento Previdência do Servidor Público com informações sobre a previdência dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Comércio espera contratar 76,5 mil trabalhadores temporários para o fim de ano - 10/12/2018
Fim de ano é tempo de mais oferta de empregos, especialmente no comércio. O pagamento do 13º salário e as compras de Natal esquentam o mercado e geram milhares de vagas em todo o país. Para 2018, o comércio espera contratar 76,5 mil trabalhadores, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A expectativa da instituição é de que R$ 34,5 bilhões sejam movimentados com as vendas de fim de ano.

Setor produtivo poderá sugerir cursos para a Escola do Trabalhador - 10/12/2018
A Escola do Trabalhador disponibilizou um espaço para que as empresas possam sugerir cursos nas áreas nas quais têm interesse. Com isso, os empregadores poderão propor ao governo a criação e o oferecimento de cursos que acham importantes para qualificação de mão de obra, de acordo com as suas necessidades. Para sugerir um curso, basta acessar http://escola.trabalho.gov.br/para-empresas/ e preencher o formulário. As respostas serão analisadas pela equipe da Escola do Trabalhador e levadas em consideração para a formulação de novos cursos.

Estudo revela que 24,2 milhões de brasileiros ocupados estão socialmente desprotegidos - 06/12/2018
Ao todo, 24,2 milhões de brasileiros com idade entre 16 e 59 anos, que exercem alguma atividade laboral, estão socialmente desprotegidos. Ou seja, não contribuem para a Previdência nem recebem algum benefício, seja previdenciário ou assistencial (BPC). Esse número representa 29,1% da população brasileira ocupada. Do total de desprotegidos, 11,5 milhões são potenciais contribuintes, pois possuem renda mensal per capita igual a um ou mais salários mínimos. “Os demais dificilmente contribuiriam para a Previdência em virtude da limitação da renda”, explica Avelina Alves, da Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e responsável pela elaboração do estudo.

Segurados da Previdência já podem consultar calendário de pagamento de 2019 - 06/12/2018
Os segurados da Previdência Social já podem consultar as datas de pagamento de benefícios de 2019. O novo calendário foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira (6), e já está disponível no portal do INSS na internet.

Sem distâncias: serviços do MTb podem ser acessados em todo o país - 05/12/2018
Para apoiar os cidadãos em suas demandas, o Ministério do Trabalho tem uma rede de atendimento em todo o país. Nesses locais, é possível emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), solicitar o Seguro-Desemprego, fazer denúncias e ter acesso a outros serviços do governo federal para o trabalhador. Até outubro deste ano, foram mais de 5,6 milhões de solicitações do benefício e mais de 4 milhões de carteiras de trabalho emitidas em todo o Brasil.

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Outras notícias

AGU - PORTARIA Nº 382/2018 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 24/12/2018
Altera a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009, que trata da contratação de conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos.

AGU - Estágio probatório não impede aposentadoria por invalidez, define parecer da AGU - 27.12.2018
O parecer reformula entendimento anterior da AGU, segundo o qual o servidor que se tornava incapaz durante o estágio probatório poderia ser exonerado.

CFFTO - RESOLUÇÃO Nº 501/2018 - CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - DOU-I 25/01/2019
Reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência.

CJF - SÚMULA Nº 86 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - 20/12/2018
Edita a Súmula n° 86 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

CJF - RESOLUÇÃO N. 511/2018 - CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - DOU-1 02/01/2019
Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais.

CJF - PORTARIA Nº 503/2018 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU-I 13/12/2018
Dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais aos servidores do Conselho da Justiça Federal.

CJF - Conciliação na Justiça Federal ajuda brasileiros a receberem perdas da poupança das décadas de 80 e 90 - 12/12/2018
O Via Legal desta semana fala sobre a perda dos juros da caderneta de poupança das décadas de 80 e 90. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de suspender até 2020 os processos, não impede acordos entre clientes e bancos. Centenas de brasileiros aproveitaram uma semana de conciliação, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para fechar um acordo e finalmente, receber o dinheiro.

CJF - Exercente de mandato eletivo deve comprovar recolhimento de contribuições para o RGPS - 18/12/2018
Em sessão ordinária realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a ocorrência de um incidente de uniformização, movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da 1ª Turma Recursal de São Paulo. No julgamento, a TNU fixou a seguinte tese jurídica: O exercente de mandato eletivo estadual ou municipal em período anterior à publicação da Lei nº 10.887/2004, não vinculado a regime próprio de previdência social, deve comprovar os recolhimentos de contribuições sociais para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ressalvada a hipótese de pagamentos de contribuições efetuadas com fundamento na Lei nº 9.506/97 e não repetidas pelo ente público.

MF - PORTARIA N° 47/2018 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU-I 20/12/2018
Autoriza a disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização.

MPDG - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS - DOU 31/12/2018
Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso do Sigepe Banco de Talentos.

MPDG - PORTARIA N° 443/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS - DOU-I 28/12/2018
Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

MPDG - NOTA INFORMATIVA Nº 8.791/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS - 25/12/2018
Exercício Temporário - § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990.

MPDG - NOTA TÉCNICA Nº 29.150/2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS - 27/12/2018
Deslocamento de servidor para submissão a perícia oficial em saúde.

SRF - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.853/2018 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DOU-I 04/12/2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

TCU - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 83/2018 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 31/12/2018
Dispõe sobre a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre os processos de celebração de acordo de leniência pela Administração Pública federal, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

CJF indefere pedido de servidor para desistência de adesão a regime de previdência complementar– 26/12/2018
Em decisão Colegiada, o Conselho da Justiça Federal (CJF) indeferiu o processo movido por um servidor do órgão, que pretendia desistir da migração ao novo regime de previdência complementar, ao qual ele havia aderido, recentemente, em julho de 2018. O caso foi analisado na sessão ordinária do dia 17 de dezembro, realizada em Brasília. Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, destacou que o Regime de Previdência Complementar tem, por força de lei, os predicados da irrevogabilidade e irretratabilidade, e que tais características aderem ao pedido de opção no momento em que foi efetuado, e não em momento posterior.

O cancelamento ou suspensão indevida de seguro-desemprego não gera ipso facto direito à indenização por danos morais – 20/12/18
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, que “O cancelamento ou a suspensão indevida do pagamento das parcelas alusivas ao seguro-desemprego não gera ipso facto, o direito à indenização por danos morais. A tese foi fixada durante a última reunião do Colegiado, realizada no dia 12 de dezembro, em Brasília. O feito foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 182)

TNU firma tese sobre concessão de seguro-desemprego durante a vigência da MP 665/2014 – 20/12/2018
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de os requerimentos para concessão de seguro-desemprego, cuja dispensa sem justa causa tenha ocorrido entre 30/12/2014 e 16/06/2015 – período de vigência da Medida Provisória (MP) nº 665/2014 – devem ser analisados de acordo com os requisitos definidos pela referida MP. O entendimento foi firmado na sessão ordinária do dia 12 de dezembro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O processo foi analisado à luz dos representativos de controvérsia (Tema 186), para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos com a mesma questão de direito.

LEI Nº 13.788/2018 - DOU-I 28/12/2018
Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.

LEI Nº 13.778/2018 - PODER LEGISLATIVO - DOU-I 27/12/2018
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

LEI Nº 13.772/2018 - PODER LEGISLATIVO - DOU-I 20/12/2018
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

LEI Nº 13.767/2018 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 18/12/2018 Edição extra
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

LEI Nº 13.756/2018 - PODER LEGISLATIVO - DOU-I 12/12/2018
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n°s 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da LC n° 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n°s 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n°s 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n°s 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.

DECRETO Nº 9.648/2018 - DOU-I 28/12/2018
Altera o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

DECRETO Nº 9.637/2018 - CONGRESSO NACIONAL - DOU-I 27/12/2018
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

DECRETO N. 9.631/2018 - DOU-I 27/12/2018
Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 869/2018 - DOU-I 28/12/2018
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 863/2018 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU-I 13/12/2018
Altera a Lei nº 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

normas internas

ATO Nº 339/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 19/12/2018
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) referente ao biênio 2019-2020.

ATO Nº 338/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 19/12/2018
Altera o ATO TRT GP nº 384/2013 que instituiu o Catálogo de Serviços Essenciais de Tecnologia da Informação no âmbito do TRT 6ª Região.

ATO Nº 324/2018 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO -  DeJT 14/12/2018
Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

ATO CONJUNTO Nº 8/2018 GP-CRT/ TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - DeJT 14/12/2018
Dispõe sobre a autuação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ no âmbito deste Tribunal.

PORTARIA Nº 277/2018 GP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - de 17/12/2018
DESIGNA desembargadores, juízes e servidores para atuarem no Plantão Judiciário do recesso forense 2017/2018.

PORTARIA Nº 120/2018 DG - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  de 04/12/2018
Altera a Portaria TRT-DG n.º 91/2018, que formaliza processos de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

 

Última atualização: quarta-feira, 27 fev. 2019, 15:39