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 Desembargador do TRT-PE Eduardo Pugliesi fala sobre a implantação da autogestão em saúde

Na sexta-feira (23), na sala de Sessões do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), aconteceu o seminário Autogestão em Saúde: perspectivas e desafios, promovido pelo Grupo de Trabalho responsável por analisar alternativas para a assistência médica hospitalar de magistrados, servidores e seus dependentes. Representantes da Caixa de Assistência de Magistrados de Pernambuco (Campe), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e TRT da 5ª Região (BA) falaram sobre as experiências de implantação e o resultado percebido, principalmente com a queda da mensalidade de custeio.

Para o presidente do Grupo de Trabalho do TRT-PE, desembargador Eduardo Pugliesi, a autogestão é um caminho para “resolver o problema de forma definitiva”, isso porque, no atual modelo de contratação do Plano Unimed Recife, é preciso negociar reajustes anuais com a prestadora – as duas últimas repactuações foram de 35% - e não há segurança da manutenção dos contratos, em especial com o envelhecimento da carteira de segurados. Segundo ele, a assistência saúde do Tribunal e as de associações relacionadas englobam cerca de 6.000 pessoas. O magistrado, juntamente com o presidente e o vice-presidente do Regional, desembargadores Ivan de Souza Valença Alves e Valdir Carvalho, nessa ordem, compuseram a mesa do evento. Magistrados e servidores do TRT-PE, bem como representantes de outras instituições preencheram toda a plateia.

O diretor administrativo da Campe e juiz do 1º Juizado Cível e das Relações de Consumo do Recife , Arnóbio Amorim; o coordenador do Programa de Assistência à Saúde do TST, Marcos Vinícius Carvalho, e os representantes do Programa de Assistência à Saúde do TRT-BA, juiz José Arnaldo Oliveira e André Liberato, trouxeram experiências semelhantes. Em primeiro lugar, a opção da autogestão foi perseguida, por conta dos aumentos anuais dos planos de saúde, sempre acima do reajuste salarial, que terminavam por achatar a remuneração de magistrados e servidores, culminando em um desligamento do plano, muitas vezes já em uma situação de idade avançada.

Marcos Vinícius Carvalho explicou que o modelo em que a instituição pública define os limites de reajustes, multas e outras cláusulas contratuais vem se mostrando desinteressante para as operadoras de plano de saúde e muitas licitações terminam desertas. Acaba-se por recorrer a contratações com administradoras, a exemplo da Qualicorp, incluindo-se, aí, mais um intermediário e mais custo para o segurado. Além disso, asseverou que, nos últimos anos, muitas pessoas deixaram os planos de saúde, resultando em queda de receita dessas empresas, prejuízo também repassado aos contratantes remanescentes.

André Liberato argumentou que a autogestão permite maior controle da sinistralidade do grupo (quanto os gastos representam em relação à receita), evitando situações em que se cobra por um procedimento não realizado, como contou já ter presenciado. E, também, evita despesas com procedimentos desnecessários ou exagerados, pois, segundo ele, 35% das despesas médico-hospitalares são com desperdícios.

Diante disso, todos os representantes informaram queda na mensalidade. Liberato contou que no TRT5 a redução foi de 30% em relação ao plano antes contratado e só foi acontecer o primeiro reajuste três anos depois, sendo de 7,1%. Em termos comparativos, o juiz Arnóbio Amorim expôs que um segurado da Campe, com mais de 59 anos, paga R$ 1.979,96, enquanto o plano Diamante do TRT-PE, para essa mesma faixa etária, custa R$ 2.688,03. A rede credenciada é equivalente, segundo o magistrado.

Em todos os modelos apresentados, o segurado paga a mensalidade e também uma coparticipação em procedimentos como exames, consultas e cirurgias sem internação. Os percentuais variam entre 5% e 20%, a depender do regulamento do Programa, incidindo sobre o valor da tabela pago aos médicos e demais profissionais conveniados. Exemplo: se é pago R$ 80,00 por consulta e a coparticipação é de 10%, o Tribunal pagará R$ 72,00 e descontará R$ 8,00 do contracheque do magistrado ou servidor.

Procedimentos como quimioterapia, radioterapia, atendimentos de urgência, diálise, entre outros, não entram nesse rol, sendo custeados integralmente pela entidade de assistência. Para Liberato, isso ajuda a moderar o uso pelo beneficiário e auxilia na fiscalização dos gastos.

Além da redução no valor das mensalidades, outros benefícios apontados pelos palestrantes são a rede credenciada e a agilidade em autorizar exames e procedimentos. O juiz José Arnaldo Oliveira conta que os beneficiários do TRT5 comparam o Programa com os serviços da Sul América e Bradesco Seguros.

Os palestrantes também comentaram as medidas necessárias para que o Programa seja sustentável a longo prazo, dentre elas a expressa discriminação em regulamento dos procedimentos cobertos ou não; a existência de uma auditoria médica eficiente, de um adequado sistema de informática e que as tomadas de decisão tenham viés técnico, nunca político. “Ou é igual para todos ou não vai funcionar”, afirmou Amorim.

Outro ponto levantado foi a necessidade de suspender o auxílio-saúde para todos os beneficiados a fim de implantar a autogestão, pois, segundo o juiz José Arnaldo Oliveira, a verba é fundamental para criar o fundo de reserva obrigatório do Programa.

Questões específicas sobre o funcionamento do Programa no TRT-PE, como tabela de preços, rede credenciada e requisitos para inscrição de dependentes, ainda não foram apresentadas, pois algumas das informações irão depender do resultado do cálculo atuarial, cuja licitação dos serviços será feita nesta semana, conforme o desembargador Eduardo Pugliesi. Porém, o chefe da Seção de Serviço Social do TRT-PE e um dos membros do Grupo de Trabalho, Renatto Pinto, convidou a todos para uma audiência pública sobre o assunto no dia 3 de dezembro, às 14h, também da Sala de Sessões do Pleno. * Texto e fotos: Helen Falcão